1 - TRT3 Empregado doméstico. Acidente do trabalho. Trabalhadora doméstica. Doença. Estabilidade acidentária. Indenizações por danos morais e materiais
«Quando o perito oficial afirma que a doença da reclamante não tem nexo de causalidade com o trabalho prestado aos reclamados e esse posicionamento não é infirmado por nenhum elemento, têm-se por ausentes os requisitos exigidos pelos arts. 186 e 927 do Código Civil/2002 para deferimento das indenizações por danos morais e materiais. Quanto à estabilidade acidentária prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, a mesma não se estende ao empregado doméstico, por força da exclusão contida nos artigos 11 e 18, § 1º, da aludida Lei.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhadora doméstica. Lei 8.213/1991, art. 55, § 1º. Recolhimento das contribuições previdenciárias para o período anterior à vigência da Lei 5.859/72. Desnecessidade.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se firmado no sentido da desobrigação do trabalhador doméstico de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias para fins de aposentadoria no período que antecedeu a vigência da Lei 5.859/72, porquanto, à época da prestação do serviço, não havia previsão legal de seu registro, tampouco obrigatoriedade de filiação à Previdência. Precedentes. ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Tempo de serviço. Trabalhadora doméstica. Período anterior à vigência da Lei 5.859/1972. Início de prova material. Desnecessidade.
«1 - Como cediço, somente após o advento da 5.859, de 11/12/72, que a atividade laboral exercida pelos empregados domésticos passou a ser regulamentada. ... ()
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4 - TJSP Competência. Conflito. Caracterização. Pedido de concessão de auxílio- doença. Acidente sofrido por trabalhadora doméstica no trajeto para o trabalho. Ausência do caráter acidentário. Competência da Justiça Federal, por se tratar de benefício da espécie previdenciária. Ação processada e julgada na Justiça Estadual em razão de recusa anterior do juiz federal em conhecer a matéria. Conflito de competência instaurado. Recurso não conhecido, determinada a remessa dos autos ao STJ.
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5 - TRT4 Empregada doméstica. Horas extras.
«Hipótese em que a trabalhadora doméstica exerceu suas atividades entre março de 2009 e julho de 2010, época na qual não se aplicava aos trabalhadores domésticos o disposto nos incisos XIII e XVI do CF/88, art. 7º, os quais versam sobre a limitação da jornada e o direito ao adicional de horas extras. Tendo ocorrido o fato gerador da pretensão suscitada pela reclamante antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 72, de 02 de abril de 2013, resulta inviável o seu acolhimento. [...]... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADORA DOMÉSTICA. MATÉRIA FÁTICA. PROVA TESTEMUNHAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Tribunal Regional, quanto às horas extras deferidas, fundamenta-se no acervo fático probatório dos autos, notadamente na prova oral colhida. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .
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7 - TJSP ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
Indeferimento. Recurso da autora. Acolhimento. Elementos de convicção evidenciam a hipossuficiência econômica da recorrente. Trabalhadora doméstica. Gratuidade concedida. Decisão reformada. ... ()
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8 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRABALHADORA DOMÉSTICA INCLUÍDA COMO SÓCIA EM SOCIEDADE LIMITADA - FRAUDE À LEI - SIMULAÇÃO -
Ação ajuizada para reconhecer a nulidade de alteração de contrato social que incluiu a autora como sócia na sociedade LIMA E FELTRIN PANIFICADORA LTDA. bem como para condenar à ré a pagar indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora - Acolhimento parcial - No caso, houve confissão espontânea (art. 389, §1º, do CPC) da ré, em sua defesa, ao afirmar que a autora foi incluída como sócia na sociedade LIMA E FELTRIN PANIFICADORA LTDA. para receber suas contraprestações pelos serviços domésticos prestados, por meio de retiradas mensais da sociedade de valores equivalentes - Caracterização de ato simulado, uma vez que contém declarações falsas com o objetivo de fraudar a lei - Exegese do art. 167, §1º, II, do CC - Além disso, reforça a invalidade do ato o fato de a autora ter participado para sociedade, contribuindo exclusivamente com serviços (faxina), o que é vedado por lei (art. 1.055, §2º, do CC) - Reconhecimento de nulidade da alteração de contrato social, relativamente à inclusão da autora no quadro societário, e de subsistência do ato dissimulado, consistente na alienação de todas as cotas sociais da sociedade à ré, incluindo as que foram transmitidas à autora, de forma fraudulenta - DANO MORAL. No que toca à indenização por danos morais, a pretensão não procede, pois a autora não comprovou a participação inocente no ato simulado - RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM DETERMINAÇÃO... ()
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9 - TST Vínculo empregatício doméstico extinto anteriormente ao advento da Lei complementar 105/2015. Continuidade na prestação laboral por até três vezes por semana. Caracterização. Decisões da sdi-I.
«Para fins trabalhistas, se a prestação de serviços é descontínua, mas permanente, deixa de haver eventualidade. É que a jornada contratual pode ser inferior à jornada legal, inclusive no que concerne aos dias laborados na semana, tal como na presente hipótese, em que é inconteste a prestação de serviços duas ou três vezes por semana. Relembre-se que o critério da continuidade/ descontinuidade somente se aplica ao Doméstico (Lei 5.859/1972, art. 1º), tal como na hipótese dos autos. Pondera-se, ademais, que, no caso em exame, o vínculo se extinguiu anteriormente ao advento da Lei Complementar 105/2015 - diploma legal que trouxe novo tratamento normativo para disciplinar o trabalho doméstico, ampliando as suas garantias e definindo de forma elucidativa que «empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Não obstante essa definição objetiva sobre o período de dias semanalmente trabalhado tido como suficiente para configurar o vínculo empregatício, tem-se que a incidência das diretrizes da Lei 5.859/1972 - vigente durante toda a contratação - não elidem a presença dos pressupostos para a caracterização do liame laboral doméstico. Pondera-se, ademais, que a Convenção 189/OIT (editada em 2011) da OIT demonstra a preocupação, no cenário internacional, em melhorar as condições de vida dos trabalhadores domésticos, ao tratar sobre o trabalho decente para os empregados domésticos no mundo, conferindo-lhes maiores direitos e garantias, inclusive deixando claros os pressupostos que afastariam a caracterização de vínculo empregatício doméstico - dentre o quais, a verificação de trabalho meramente esporádico ou ocasional. Em afinidade com essa normatização internacional, no Brasil, foi editada a Emenda Constitucional 72/2013, com o escopo de estabelecer, no âmbito constitucional, a igualdade de direitos trabalhistas entre os domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. No caso em exame, sendo incontroverso que a Reclamante era trabalhadora doméstica e que chegava a prestar serviços para a Reclamada por três vezes por semana, há de ser reconhecido o vínculo empregatício e o cabimento das verbas daí decorrentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhadora urbana. Cumprimento da carência. Aproveitamento de contribuições recolhidas com atraso. Benefício devido. Lei 8.213/91, art. 27, II.
«Para a concessão de aposentadoria urbana por idade devem ser preenchidos dois requisitos: idade mínima (65 anos para o homem e 60 anos para a mulher); e carência - recolhimento mínimo de contribuições. O recolhimento com atraso não impossibilita o cômputo das contribuições para a obtenção do benefício. É da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso que se inicia a contagem do período de carência quando se tratar de empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, empresário e trabalhador autônomo. Isso segundo a exegese do Lei 8.213/1991, art. 27, II. No caso, o que possibilita sejam as duas parcelas recolhidas com atraso somadas às demais com o fim de obtenção da aposentadoria por idade é o fato de a autora não ter perdido a qualidade de segurada e de o termo inicial da carência ter-se dado em 01/01/91.... ()
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11 - TJSP Seguridade social. Competência. Conflito. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pretendidos por empregada doméstica. Benefício previdenciário. Ação proposta inicialmente na Justiça Federal, redistribuída à Justiça Estadual que proferiu decisão. Conflito negativo de competência. Profissão de empregada doméstica declinada na inicial. Caracterizado o vínculo de emprego doméstico da trabalhadora, descabe o reparo infortunístico, devendo a matéria ser apreciada no âmbito previdenciário, pela Justiça competente. Remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTOREDUÇÃO DA JORNADA SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO. TRABALHADORA COM ENCARGOS DE FAMÍLIA. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL DA CAUSA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência social da controvérsia, bem como demonstrada a afronta aos arts. 227, cabeça, da CF/88 e 7º, item II, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.RECURSO DE REVISTAREDUÇÃO DA JORNADA SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO. TRABALHADORA COM ENCARGOS DE FAMÍLIA. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. 1. Considerando que a proteção à maternidade e à infância constitui direito social assegurado no art. 6º, cabeça, da CF/88, resulta inafastável o reconhecimento da transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza social. 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a reclamante tem direito à redução da jornada sem prejuízo do salário, em virtude dos encargos decorrentes do tratamento de saúde de seu filho, criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 3. Resulta incontroverso nos autos que a trabalhadora cumpre jornada de trabalho de trinta horas, bem como que o médico neurologista responsável pelo acompanhamento da criança lhe prescrevera aproximadamente quarenta horas semanais de tratamento multidisciplinar. Consta do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, ademais, que a reclamante trouxe aos autos «relatório de avaliação multidisciplinar com plano de ensino individualizado (PEI), conforme ID 960893b, no qual consta que o menor possui necessidade de intervenção terapêutica nas áreas de psicologia, com especialidade em ABA naturalística, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e nutrição, haja vista a verificação de inúmeros atrasos no neurodesenvolvimento (p. 2.052). 4. Hipótese de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, cuja obrigatoriedade foi estabelecida por meio da Resolução CNJ 492/2022. Para além da dimensão trabalhista de proteção ao exercício da maternidade como uma manifestação da personalidade, dos projetos de vida e da vida de relações da trabalhadora, que impõe o julgamento com lentes de gênero, imperioso proceder ao exame do caso concreto com perspectiva também dos direitos da infância e da pessoa com deficiência. 5. Com efeito, o caso concreto diz respeito ao equilíbrio entre o trabalho produtivo e o trabalho reprodutivo, um dos maiores desafios à garantia de uma vida digna e à tutela do bem-estar físico e psicossocial de mulheres inseridas no mercado de trabalho. O fato de que os cuidados com os filhos recaem preponderantemente sobre as mulheres configura fato notório, independente da produção de provas, nos termos do CPC/2015, art. 374, I, não havendo falar em necessidade de a reclamante comprovar sua condição de cuidadora principal do próprio filho. 6. O Direito Internacional reconhece a centralidade da proteção à maternidade e à infância para a concretização dos direitos humanos. Nesse sentido, a Declaração Universal dos Diretos Humanos da Organização das Nações Unidas, de 1948 (art. 25, item 2) e o Anexo à Constituição da Organização Internacional do Trabalho - Declaração de Filadélfia, de 1944 (item 3, h). 7. Especificamente no que tange à proteção da criança com deficiência, a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (2006), incorporada ao ordenamento jurídico com status de emenda constitucional, estabelece que, «[e]m todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, item 2). No mesmo sentido, o art. 227, cabeça, da CF/88, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de tutela integral e absolutamente prioritária do interesse da criança, do adolescente e do jovem. Trata-se, portanto, de compromisso constitucional e internacionalmente assumido com vista à realização do melhor interesse da criança com deficiência. 8. A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência impõe aos Estados Partes a adoção das medidas necessárias para assegurar à criança com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças (art. 7º, item 1), inclusive o recebimento de atendimento adequado à sua deficiência e idade (art. 7º, item 3). A Lei 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) reconhece, a seu turno, o direito de acesso a serviços de saúde com vista à atenção integral às suas necessidades, incluindo, entre outras medidas, o diagnóstico precoce e o atendimento multiprofissional (arts. 2º, III, e 3º, III, s a e b). 9. Verifica-se, portanto, que o ordenamento jurídico contempla amplo arcabouço normativo no que se refere à tutela do direito fundamental de acesso ao adequado tratamento para crianças com Transtorno do Espectro Autista. Não basta, no entanto, que a criança tenha tais direitos formalmente reconhecidos. É preciso, nos termos do disposto no art. 227, cabeça, da CF/88, que família, Estado e sociedade assegurem a sua efetividade, com prioridade absoluta. Imperioso, daí, o cumprimento do dever comum de proporcionar à criança com TEA condições efetivas de materialização desses direitos. Em outras palavras, a criança com Transtorno do Espectro Autista deve ter garantido o acesso à gama de tratamentos prescritos pela equipe multidisciplinar que acompanha o seu desenvolvimento, a fim de que lhe seja possível uma vida digna, com bem-estar físico e psicossocial e pleno desenvolvimento. Para tanto, é indispensável a presença - física e afetiva - da cuidadora. 10. Nesse cenário, a conclusão a que chegou o Tribunal Regional do Trabalho, no sentido da possibilidade de a mãe-trabalhadora acumular 6 horas diárias da jornada de trabalho remunerado junto à reclamada com as 40 horas semanais das demandas decorrentes da condição de seu filho resulta em um total de 14 horas diárias de trabalho remunerado e de trabalho de cuidado não remunerado, se considerados apenas os dias úteis da semana. Restariam, assim, à reclamante, na melhor das hipóteses, 10 horas diárias para repouso, alimentação, higiene pessoal e locomoção, além das atividades de trabalho doméstico não remunerado, indispensável à reprodução social, em especial quando há pessoas na fase da primeira infância e/ou com deficiência na estrutura familiar. Observe-se que nem sequer se computou, nesse cálculo, o tempo necessário ao efetivo gozo de direitos sociais básicos como saúde, lazer, esporte e cultura. 11. A partir de uma perspectiva interseccional, a manutenção da jornada de trabalho de 30 horas semanais, ou 6 horas diárias, afetará, invariavelmente, o tratamento necessário à garantia de uma vida digna à criança, bem como o seu direito à convivência familiar e comunitária, preconizado pelo ECA, art. 19. A manutenção do entendimento sufragado por meio do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional resultaria em evidente obstáculo ao «desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, tutelado por meio do art. 3º, parágrafo único, do ECA. Ademais, o acúmulo de 70 horas semanais de trabalho remunerado e não remunerado consubstancia potencial fator de adoecimento psicossocial da trabalhadora e, consequentemente, potencial ameaça ao bem-estar da criança com deficiência sob seus cuidados. 12. A inexistência de dispositivo específico na legislação trabalhista brasileira a respeito da redução de jornada para trabalhadora com encargo de cuidado de criança com deficiência não obsta, por si só, a aplicação imediata das normas de direitos fundamentais e direitos humanos que disciplinam o direito de acesso ao tratamento adequado, o dever de tutela do interesse da criança, com prioridade absoluta, por parte da família, da sociedade e do Estado, à luz da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade privada. Diante da lacuna normativa no âmbito interno, no que tange à possibilidade de redução de jornada para a trabalhadora contratada sob o regime da CLT e responsável pelo cuidado de criança com deficiência, impõe-se o julgamento nos termos do CLT, art. 8º, que, na falta de disposições legais ou contratuais, autoriza o julgador a valer-se da jurisprudência, da analogia, da equidade, dos princípios e normas gerais de direito, dos usos e costumes e do direito comparado. Nesse sentido, no que tange ao direito comparado, tem-se que a Diretiva 1.158/2019 do Conselho da União Europeia, sobre o equilíbrio entre vida profissional e vida pessoal para pais, mães e cuidadores, estabelece que disposições flexíveis de trabalho devem ser adaptadas às necessidades específicas, como as de pais e mães de crianças com deficiência ou doença prolongada (item 37). A Convenção 156 da OIT, a seu turno, embora ainda não ratificada pelo Brasil, o foi por todos os demais países integrantes do Mercosul, incorporando-se, portanto, aos seus ordenamentos jurídicos internos. A Recomendação 165 da OIT, que desenvolve as normas da mencionada Convenção, servindo de orientação geral para a implementação de políticas nacionais, determina a adoção de «todas as medidas compatíveis com as condições e as possibilidades nacionais e com os legítimos interesses de outros trabalhadores, para assegurar que as condições de emprego permitam a trabalhadores com encargos de família conciliar seu emprego e esses encargos. 13. Nesse sentido, conclui-se que a redução da jornada diária da trabalhadora é medida alinhada às normas de direitos fundamentais relacionadas à proteção da maternidade, à equidade de gênero no mundo do trabalho e à tutela do superior interesse da criança com deficiência. Considerando a lacuna normativa também no que se refere aos parâmetros para redução da jornada, esta Corte superior vem aplicando por analogia a casos semelhantes ao dos autos, nos termos do CLT, art. 8º, o Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º. Precedentes. 14. Diante de requerimento expresso de concessão de tutela de urgência, bem como ante a demonstração da plausibilidade do direito e do perigo na demora, defere-se a antecipação dos efeitos da presente decisão judicial, a fim de determinar a imediata redução da jornada de trabalho da reclamante para quatro horas diárias, totalizando vinte horas semanais, independentemente do seu trânsito em julgado. Com efeito, a necessidade de tratamento e atenção materna da criança diagnosticada com TEA é urgente e imediata, revelando-se plausível o temor do perecimento do direito, caso sua implementação seja postergada. 15. Recurso de Revista conhecido e provido, com manutenção do deferimento da tutela provisória de urgência requerida no apelo para determinar a imediata redução da jornada de trabalho da reclamante para quatro horas diárias, totalizando vinte horas semanais, sob pena de multa diária.... ()
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13 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Trabalho feito toda semana, duas vezes por semana. Habitualidade caracterizada. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.
«Isso demonstra a habitualidade na prestação de serviços, a continuidade do seu trabalho. A habitualidade fica caracterizada pela prestação de serviços por 18 meses. A Lei 5.859/1972 não dispõe quantas vezes por semana deve a trabalhadora prestar serviços ao empregador para ser considerada empregada doméstica. A norma legal não dispõe que se a trabalhadora prestar serviços duas vezes por semana não é empregada doméstica.... ()
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14 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Empregado doméstico. Doméstica. Trabalho em dias alternados. CLT, arts. 3º e 7º, «a. Lei 5.859/72, art. 1º.
«Doméstica que trabalha duas ou três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que a intermitência no labor, não configura a descontinuidade. Logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício.... ()
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15 - TRT2 Férias. Trabalhador doméstico. Empregado doméstico. CF/88, art. 7º, XVII e parágrafo único.
«O CF/88, art. 7º, XVII, garante descanso anual a todos os trabalhadores e o parágrafo único, ao estendê-lo à categoria doméstica sem qualquer restrição, autoriza a aplicação da legislação ordinária de modo integral, inclusive quanto ao módulo concessivo de 30 dias corridos.... ()
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16 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Trabalho em quatro dias por semana. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.
«Trabalho em quatro dias na semana. Doméstica que trabalha quatro vezes por semana, desenvolvendo tarefas próprias e cotidianas de manutenção de uma residência é empregada e não trabalhadora eventual (faxineira - diarista), pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que seu trabalho é desenvolvido de forma intermitente e não eventual; vínculo empregatício que se conhece. ... ()
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17 - TST Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Requisitos. Trabalho por um ou dois dias por semana. Inexistência da continuidade. Distinção com o trabalhador urbano. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º. Exegese.
«O pressuposto da continuidade, cogitado no Lei 5.859/1972, art. 1º, traz em si o significado próprio do termo, qual seja, a ausência de interrupção. A trabalhadora que presta serviços em alguns dias da semana, por conseguinte, não pode ser enquadrada como empregada doméstica.... ()
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18 - TRT2 Penhora. Execução. Trabalhador doméstico. Doméstica. Mandado de segurança. Bens móveis quitados. Imóvel locado. Crédito exeqüendo proveniente de condenação de verbas trabalhistas decorrentes de relação de trabalho doméstico. Entidade familiar que se beneficia. Aplicação do Lei 8.009/1990, art. 3º, I. Penhora subsistente. Segurança que se denega. Lei 1.533/51, art. 1º.
«... Cumpre rememorar os termos do Lei 8.009/1990, art. 3º, I, «in verbis: «Art. 3º - A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: I) em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; Como se vê, o disposto no artigo supra transcrito impinge gravame aos bens móveis quitados que guarnecem a residência de imóvel locado, hipótese dos autos, vez que o processo de execução trabalhista se dá em razão dos créditos de trabalhadora da própria residência, ou entidade familiar. Não vislumbro ilegalidade ou arbitrariedade perpetrada pelo juiz da execução, na medida em que a entidade familiar como um todo se beneficiou dos serviços da Litisconsorte (empregada doméstica) e a dita devedora (Srª. Neyde), conforme declarado pelos filhos Márcia e Marcello, vive sob sua dependência, razão pela qual mantenho subsistente a penhora realizada. ... (Juiz Plínio Bolívar de Almeida).... ()
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19 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Trabalho em dias alternados. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.
«Doméstica que trabalha três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que seu trabalho é desenvolvido em dias alternados, verificando-se uma intermitência no labor, mas não uma descontinuidade; logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício.... ()
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20 - TST Seguridade social. Trabalhador doméstico. Salário maternidade. Empregada doméstica. Despedida obstativa. CF/88, art. 7º, XVIII e parágrafo único. Lei 8.213/91, art. 71.
«Embora a Lei não resguarde a empregada doméstica gestante da despedida arbitrária ou sem justa causa, deve o empregador pagar, a título de indenização, o equivalente ao salário maternidade, já que, com a rescisão do contrato, obstado o gozo da licença a que a trabalhadora teria direito, consoante disposição contida no CF/88, art. 7º, XVIII, combinada com o parágrafo único do mesmo dispositivo.... ()