testemunha inquiricao na residencia
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testemunha inquirica ×
Doc. LEGJUR 250.4011.0904.3425

1 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Insurgência contra a denegação da ordem. Impetração que busca modificar a decisão que indeferiu a oitiva de testemunha em ação de justificação criminal para futuro ajuizamento de revisão criminal, cujo fundamento é a aplicação do entendimento jurisprudencial benéfico, relativo à nulidade da busca domiciliar. Circunstância que não configura prova nova, mas reinquirição de testemunha ouvida na ação penal. Pretensão, ademais, que carece de plausibilidade, uma vez que demonstrada na sentença a justa causa para incursão policial (monitoramento prévio). Constrangimento ilegal. Ausência. Manutenção da decisão monocrática que se impõe.


1 - Hipótese em que a ordem foi denegada, por não se visualizar coação ilegal decorrente do indeferimento do pedido de oitiva de testemunha já inquirida na ação de conhecimento, em procedimento de justificação criminal.... ()

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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.1000

2 - STJ Prova testemunhal. Inquirição de testemunha. Audiência. Instrução e julgamento. Inversão na ordem de formulação das perguntas. Nulidade. Ofensa ao devido processo legal. Habeas corpus. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida. CPP, art. 212 (Lei 11.690/2008) . Exegese. CF/88, art. 5º, LIV.


«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam perquiridos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessários esclarecimentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8855.8004.0000

3 - STJ Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Apropriação indébita. Alegação de nulidade na inquirição das testemunhas. Ordem de inquirição alterada. Previsão na própria legislação processual penal. Ausência de violação.


«1. A exceção de poder a testemunha ser inquirida por juiz de sua residência já está prevista no próprio CPP, art. 222. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4573.1006.0500

4 - STJ Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Apropriação indébita. Pretensão pela absolvição. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Ausência de ilegalidade. Nulidade na inquirição das testemunhas. Ordem de inquirição alterada. Previsão na própria legislação processual penal. Ausência de violação.


«1. Não há falar em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0016.2000

5 - TJRS Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Autoria e materialidade comprovada. Depoimento de policial. Valor. Porte ilegal de munição. Lesão ao bem jurídico. Inexistência. Pena. Fixação. Pena privativa de liberdade. Redução. Inquirição de testemunha. CPP, art. 212. Nulidade. Inocorrência. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput.


«I - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA (CPP, art. 212). ... ()

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Doc. LEGJUR 847.0617.4436.9877

6 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. I-


Preliminar de nulidade dos atos praticados desde a citação por edital. Inadmissibilidade. De fato, apesar da suspensão do processo em relação ao ora recorrente, a instrução se iniciou em relação aos corréus, oportunidade em que o Ministério Público produziu a prova da acusação sob o crivo do contraditório, sendo o recorrente devidamente representado por defesa dativa especificamente designada para a produção antecipada de provas. Após o procedimento, foi reaberta a instrução para a inquirição das testemunhas de defesa, mas a Defesa do ora recorrente não se manifestou sobre a possibilidade de reinquirição dessas testemunhas na primeira oportunidade e apenas levantou a tese em sede de memoriais, após a realização de duas audiências, ocorrendo, por isso, a preclusão temporal. Nulidade das provas derivadas da busca domiciliar na residência da testemunha. Buscas autorizadas. Pedido afastado. II - Mérito. Decisão de pronúncia mantida. Tratando-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, basta, para a pronúncia, a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria do crime doloso contra a vida. Qualificadoras mantidas. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 136.6593.1000.4200

7 - STJ Competência. Conflito de competência. Carta precatória. Prova testemunhal. Inquirição de testemunhas. Cumprimento pelo Juízo mais próximo da residência das testemunhas. CPC/1973, art. 202, I e CPC/1973, art. 209.


«A utilidade das cartas precatórias reside em viabilizar a prática de atos processuais em território sujeito a outra jurisdição. Na jurisdição comum, via de regra, elas são cumpridas pela Justiça Federal, se o deprecante for Juiz Federal, e pela Justiça Estadual, se o deprecante for Juiz de Direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.5300

8 - STJ Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.


«... A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do processo, concedeu a ordem, entendendo que a nulidade suscitada é de natureza absoluta, acentuando que «uma das grandes diretrizes da reforma processual penal em marcha é o prestígio ao princípio acusatório, por meio do qual se valoriza a imparcialidade do juiz, que deve ser o destinatário da prova e não seu produtor, na vetusta feição inquisitiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.9255.5005.1700

9 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Pacientes condenados pela prática dos delitos descritos nos arts. 242, § 2º, I e II, e 305, ambos com as agravantes do CPM, art. 70, II, alíneas e e L, e na forma, CPM, art. 79, todos. Oitiva de testemunha da acusação por carta precatória. Perguntas formuladas pela defesa não apresentadas pelo Juiz deprecado. Alegada ofensa ao princípio da ampla defesa não observada. Nulidade não configurada. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9654.1002.5800

10 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo. 1. Prisão cautelar. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta e periculosidade social do recorrente. Necessidade da prisão demonstrada. Constrangimento ilegal não configurado. 2. Excesso de prazo. Não ocorrência. Necessidade de expedição de carta precatória para a oitiva de testemunha arrolada pela defesa. Atuação regular do poder judiciário. Ilegalidade inexistente. 3. Recurso improvido.


«1. Se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade. No caso, inexiste ilegalidade a ser sanada, pois a prisão provisória encontra-se devidamente justificada na necessidade de garantia da ordem pública, nos termos disciplinados no CPP, art. 312, ante a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social do recorrente, pois enfatizou o Tribunal de origem que no momento da prisão ele estava a praticar «o comércio armado de substância estupefaciente (99,2 gramas de cocaína na forma de crack) de elevada capacidade destrutiva e rápido poder viciante, com invasão de residência e ameaça à moradora, fundamentos esses tidos por idôneos pela uníssona jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.1410.8000.1200

11 - STJ Audiência de instrução e julgamento. Nulidade. Prova testemunhal. Interrogatório. Recurso interposto em razão do rito adotado em audiência de instrução e julgamento. Sistema presidencialista adotado. Novo sistema acusatório. Exegese do CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008. Ofensa ao devido processo legal. Constrangimento evidenciado. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV.


«... Nesses termos, a audiência foi realizada em conformidade com o ordenamento processual anteriormente em vigor, fato que deu azo ao ajuizamento de reclamação por parte do Ministério Público perante o Tribunal indicado como coator (fls. 31 a 41). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5301.2855.0782

12 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Uso de documento falso e uso de droga para consumo pessoal. Alegação de violação de domicílio. Inexistência. Paciente abordado em policiamento de trânsito. Uso de documento falso por parte do increpado foragido do sistema prisional. Vistoria na residência. Apreensão de drogas e diversos documentos falsificados. Crime permanente. Inviável a alteração da moldura fática. Reexame de provas. Pleito de reconhecimento da nulidade concernente à oitiva de testemunha sem a presença do paciente. Nulidade relativa. Ausência de demonstração do prejuízo. Preclusão. Vício só alegado em revisão criminal. Nulidade de algibeira. Pedido de reconhecimento de crime impossível. Aptidão do documento para enganar e induzir a erro. Características firmadas pela corte originária. Alteração a demandar revolvimento fático. Regime inicial semiaberto devidamente justificado. Agravo regimental desprovido.


I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.0221.4773.2184

13 - TJRJ APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO ÀS PENAS DE 01 ANO DE RECLUSÃO E 02 MESES E 05 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 129, §13 E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/03, art. 12, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006, COM A CONCESSÃO DE SURSIS.


A defesa não apontou quais seriam as supostas perguntas, diligências e testemunhas importantes que não foram levantadas pelo anterior defensor, limitando-se ao questionamento de forma abstrata, o que não é suficiente. Desta forma, a alegação de deficiência defensiva não passa de mera análise subjetiva e abstrata da atual defesa técnica. Não verifico nulidade no deferimento da substituição da testemunha porque não vejo prejuízo nesta conduta processual, sobretudo porque, afinal, o magistrado pode inclusive proceder à inquirição da pessoa como testemunha do Juízo, nos termos do CPP, art. 209. Ademais, a desistência da produção da prova testemunhal prescinde de anuência da parte contrária ou de homologação judicial, conforme CPP, art. 401, § 2º. O depoimento foi colhido observada a condição de informante de Fabio Thuin, conforme assentada. O acusado sabia que possuía de forma irregular arma de fogo e não buscou regularizar tal situação. O acusado era sabedor da ilicitude de sua conduta de manter a arma de fogo nessas condições. Compreendo que o acusado tinha a vontade de ter a posse irregular da arma de fogo, sobretudo porque a própria vítima deu conta de que o acusado possuía de fogo em casa, o que demostra que o fato «arma era uma questão viva na residência e não mera relíquia de família que não seria sequer lembrada em uma situação de violência. O crime de lesão corporal também foi descrito pela vítima em sede judicial e corroborado pelo laudo pericial. Quanto ao crime de ameaça, não vejo do depoimento da vítima ou do informante a confirmação de que ao acusado tenha ameaçado a vítima como narrado na denúncia: «ameaçou a vítima, através de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, ao dizer, por diversas vezes, que acabaria com a sua vida, de modo que a absolvição é medida de justiça. Por fim, a dosimetria da pena não merece reparo, inexistindo a confissão qualificada, eis que o acusado nega o cometimento dos fatos. CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO APENAS PARA ABSOLVER O ACUSADO DO CRIME DE AMEAÇA NA FORMA DO CPP, art. 386, VII.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1697.5919

14 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado pelo motivo torpe praticado contra ascendente e madrasta, prevalecendo-se das relações domésticas. Princípio da colegialidade. Ofensa aos arts. 209, 159, § 6º, 619, do CPP e aos CP, art. 59 e CP art. 68. Inexistência. Oitiva de testemunha do juízo. Surpresa da defesa. Desaparecimento de prova. Ausência de prejuízo. Prazo para a sustentação oral da defesa e acusação. Ausência de omissão. Pena. Bis in idem. Inocorrência.


I - Consoante disposições do CPC e do Regimento Interno desta Corte (arts. 932, caput, do CPC e 253, parágrafo único, II, «b, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica. E, nos termos da Súmula 568/STJ, «o relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". ... ()

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Doc. LEGJUR 676.6246.7810.9619

15 - TJSP Posse irregular de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03) . Preliminares inconsistentes. Inquirição de testemunhas pelo Juiz. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 212. Ausência de irresignação defensiva. Prejuízo não demonstrado, ademais. Cerceamento de defesa inocorrente. Apreensão do armamento na residência do acusado. Desnecessidade de ordem judicial. Diligência ao imóvel dentro da legalidade. Existência de fundadas razões para o ingresso no local. Provas seguras de autoria e materialidade. Prisão em flagrante. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais Militares. Confissão em Juízo, ademais. Condenação imperiosa. Responsabilização necessária. Apenamento criterioso. Apelo improvido, rejeitadas as preliminares

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Doc. LEGJUR 985.0130.4440.9431

16 - TJRJ Apelação Criminal. O apelante foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 213, caput, e 157, § 2º, I, na forma do art. 69, todos do CP, fixada a reprimenda de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado está preso por outro processo. Não consta nos presentes autos decretação da prisão preventiva. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo, pleiteando a absolvição, sob a alegação de insuficiência de provas. Alternativamente, requereu a fixação da pena-base no mínimo legal, ou reduzir a exasperação para 1/6 (um sexto), e afastamento da majorante de emprego de arma de fogo. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Narra a denúncia que no dia 25/06/2011, no interior da residência localizada na Rua Cocota, 96, Vila Pauline, na cidade de Belford Roxo/RJ, com vontade de satisfazer a sua lascívia, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo, afirmando para a vítima que a mataria caso não lhe obedecesse, constrangeu Michele Antônia da Silva a praticar conjunção carnal, contra a vontade desta. Nas mesmas condições de tempo e local acima descritas, o denunciado, consciente e voluntariamente, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo contra a vítima Michele Antônia da Silva, subtraiu, para si, dois aparelhos de telefone celular, além da quantia no valor de R$100,00 (cem reais) em espécie, de propriedade da referida vítima. 2. Observando-se o efeito devolutivo amplo, no qual possibilita o Tribunal Revisor analisar todo o caderno probatório, verifico afronta ao CPP, art. 212, que expressamente determina que as perguntas sejam formuladas pelas partes diretamente às testemunhas, cabendo ao juiz fiscalizar a maneira como isto é feito, podendo complementar a inquirição acerca dos pontos não esclarecidos. 3. No presente caso, o Magistrado sentenciante iniciou as inquirições das testemunhas de acusação, e a testemunha de defesa foi confrontada pelo Magistrado a quo após as perguntas da defesa, de forma contundente, exercendo o papel que cabe ao órgão acusador. 4. Visa-se garantir a imparcialidade do julgador, para que analise as provas de forma neutra. 5. Este dispositivo legal, com todas as vênias, reflete-se no próprio princípio do devido processo legal e sua inobservância gera nulidade absoluta. Não cabe a aplicação do princípio ne pas de nullité sans grief. sans grief. 6. Diante de tais fatos, declara-se a nulidade da audiência de instrução e julgamento. 7. Recurso conhecido e provido para declarar a nulidade do processo desde a audiência de instrução e julgamento, a fim de que o ato seja repetido com estrita observância ao CPP, art. 212. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 107.1410.8000.1100

17 - STJ Audiência de instrução e julgamento. Nulidade. Prova testemunhal. Interrogatório. Recurso interposto em razão do rito adotado em audiência de instrução e julgamento. Sistema presidencialista adotado. Novo sistema acusatório. Exegese do CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008. Ofensa ao devido processo legal. Constrangimento evidenciado. CF/88, art. 5º, LIV.


«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam perquiridos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessários esclarecimentos. 2. A abolição do sistema presidencial, com a adoção do método acusatório, permite que a produção da prova oral seja realizada de maneira mais eficaz, diante da possibilidade do efetivo exame direto e cruzado do contexto das declarações colhidas, bem delineando as atividades de acusar, defender e julgar, razão pela qual é evidente o prejuízo quando o ato não é procedido da respectiva forma, como na hipótese vertente. 3. Ordem concedida para, confirmando a medida liminar, anular a audiência de instrução e julgamento reclamada e os demais atos subsequentes, determinando-se que outra seja realizada, nos moldes do contido no CPP, art. 212.... ()

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Doc. LEGJUR 727.3778.9941.9684

18 - TJRJ HABEAS CORPUS - CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA A MULHER, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE EXSURGE DO ENCARCERAMENTO DO PACIENTE, ADUZINDO, EM SÍNTESE, COM A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - EXPÕE, AINDA, QUESTÕES RELACIONADAS AO MÉRITO, CONSIDERANDO O IMPETRANTE, AUSÊNCIA DE PROVAS DA LESÃO CORPORAL E ENDEREÇADO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO - NA HIPÓTESE, NO QUE CONCERNE ÀS ALEGAÇÕES DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA E DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME, DESCABE A APRECIAÇÃO, POR SE TRATAR DE QUESTÕES DE MÉRITO, AS QUAIS NÃO SÃO ADMITIDAS NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS, AÇÃO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA - NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, REALIZADA AOS 03/01/2024, A PRISÃO EM FLAGRANTE FOI CONVERTIDA EM PREVENTIVA E DEFINE CONTEÚDO EM CONCRETO À MEDIDA MAIS GRAVOSA, REPRESENTADO PELA GRAVIDADE DAS CONDUTAS DO PACIENTE, VINDO À TONA A NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, EIS QUE O PACIENTE, APÓS DISCUTIR COM A VÍTIMA, COM QUEM MANTINHA RELACIONAMENTO AMOROSO, APERTOU-LHE O PESCOÇO, DEIXANDO DE DAR CONTINUIDADE ÀS AGRESSÕES, APÓS SER INTERPELADO PELO FILHO DA VÍTIMA, QUE A DEFENDEU - RESTOU CONSIGNADO NA R. DECISÃO, QUE O PACIENTE RETORNOU À CASA DA VÍTIMA, E DANIFICOU O PORTÃO DA SUA RESIDÊNCIA, AO FORÇAR SUA ENTRADA, OCASIÃO EM QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE, EXISTINDO, PORTANTO, ADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 - SOMANDO-SE A ISSO, VERIFICA-SE QUE O PACIENTE OSTENTA DEZ ANOTAÇÕES RELATIVAS A DELITOS PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SENDO REINCIDENTE, EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA, NA FORMA DA LEI 11.340/06, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 23/03/2021, CONSOANTE ANOTAÇÃO 8 DA FAC ACOSTADA À PÁGINA DIGITALIZADA 81, DOS AUTOS ORIGINÁRIOS - EM CONSULTA À AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, VERIFICA-SE QUE A DEFESA APRESENTOU RESPOSTA À ACUSAÇÃO COM PRELIMINARES, AOS 04/02/2024, E AOS 08/02/2024, PETICIONOU JUNTANDO DOCUMENTOS DO RÉU E A PROCURAÇÃO - AOS 15/02/2024, O JUÍZO NATURAL RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, JULGOU AS PRELIMINARES DEFENSIVAS E DETERMINOU DILIGÊNCIAS AO CARTÓRIO, HAVENDO CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO EXPEDIDA AOS 19/02/2024, DEMONSTRANDO REGULARIDADE NO ANDAMENTO PROCESSUAL - DESIGNADA AIJ PARA O DIA 20/03/2024, A QUAL A DEFESA SE FEZ PRESENTE VIA LINK, FORAM OUVIDAS A VÍTIMA E A TESTEMUNHA RODRIGO, TENDO O MP DESISTIDO DA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ANDRÉ E, AO FINAL, O PACIENTE FOI INTERROGADO - AOS 19/04/2024 O MP APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS - A DECISÃO DETERMINANDO A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA FOI PROFERIDA AOS 03/05/2024, TENDO SIDO RENOVADA AOS 21/05/2024 E AOS 04/06/2024, NÃO TENDO SIDO CUMPRIDA ATÉ O MOMENTO - AOS 22/05/2024 FOI FEITO NOVO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, QUE FOI NEGADO - CONSTATA-SE, PORTANTO, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM O FATO, ASSIM COMO A REINCIDÊNCIA DO PACIENTE EM CRIME PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DEMONSTRAM QUE OUTRAS MEDIDAS MENOS GRAVOSAS NÃO SURTIRIAM O EFEITO ALMEJADO PARA A PROTEÇÃO DA VÍTIMA - TEM-SE QUE A CUSTÓDIA DO PACIENTE SE FAZ NECESSÁRIA PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, E EVITAR O RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA, O QUE CONDUZ À DENEGAÇÃO DA ORDEM.

À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.
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Doc. LEGJUR 251.4988.0008.1195

19 - TJSP Apelação. Furto. Pleito defensivo objetivando a absolvição por falta de provas. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que a apelante esteve na residência da vítima (idosa de 95 anos), intitulando-se como namorada do filho da ofendida, de cujo imóvel subtraiu dinheiro e joias. Depoimento uníssono da ofendida e das testemunhas inquiridas em juízo. Câmeras de monitoramento de uma sorveteria que flagraram a ré manuseando e, posteriormente, dispensando a carteira da vítima. Acusada reconhecida por duas testemunhas que lhe deram carona, a qual confirmou ter estado na casa da ofendida, malgrado tenha negado o furto. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Básicas majoradas pelo juízo a quo com fundamento na existência de antecedentes criminais e ante as circunstâncias do crime. Condenações pretéritas com trânsito em julgador posterior aos fatos sub judice que não possuem o condão de serem valoradas negativamente a título de antecedentes criminais. Manutenção da exasperação decorrente das circunstâncias do crime, conforme a escorreita fundamentação adotada pela autoridade sentenciante. Basilares exasperadas à fração de 1/3. Mantida a agravante da senilidade da vítima, com novo acréscimo de 1/6. Penas finalizadas em 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa. Regime inicial aberto e substituição irretorquíveis. Parcial provimento

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Doc. LEGJUR 190.0632.8004.1700

20 - STJ Seguridade social. Penal e processo penal. Recurso especial. Crime de uso de documento falso. CPP, art. 304. Ofensa ao CPP, art. 619 não verificada. Violação aos CPP, art. 158 e CPP, art. 159. Perícia grafotécnica realizada por perito oficial, em conformidade com o CPP, art. 159. Audiência de inquirição de testemunha. Ausência do réu. Advogado de defesa regularmente cientificado sobre as datas do procedimento. Prejuízo não comprovado. Direito de presença. Nulidade relativa. Precedentes. Acareação de testemunhas. Diligência que não foi requerida pela defesa. Nulidade. Ausência de prejuízo. Falsificação e uso de documento falso. Imitação de assinaturas de advogados por Juiz federal em procurações. Ajuizamento de ações contra a Fazenda Pública federal. Imitação grosseira. Súmula 7/STJ. Fato típico. Precedentes. Aposentadoria compulsória em processo administrativo no plenário do trf da 4ª região. Declinação da ação penal para Juízo Federal de primeira instância. Condenação. Perda do cargo nos termos do CPP, art. 92, I. Necessidade de maioria absoluta do tribunal e contrariedade ao CPP, art. 564, I. Razões do apelo nobre dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 284/Supremo Tribunal Federal. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.


«I - Tendo o Colegiado a quo consignado que a perícia grafotécnica foi realizada por perito oficial, em conformidade com o que dispõe o CPP, art. 159, não se verifica a suscitada contrariedade ao CPP, art. 619, CPP, art. 158 e CPP, art. 159. ... ()

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