1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 85, § 1º E § 7º, DO CPC - SÚMULA 345/STJ - TEMA 973 DO STJ - TEMA 1190 DO STJ - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - INAPLICABILIDADE AO CASO - RECURSO DESPROVIDO.
Embora o Tema 1190 do STJ tenha excepcionado a incidência de honorários em casos de ausência de impugnação em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o precedente modulou seus efeitos para aplicação apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após 01/07/2024. Assim, devem ser aplicados os precedentes anteriores ao mencionado Tema. Diante disso, nos termos do art. 85, § 1º e § 7º, do CPC, e da Súmula 345/STJ, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença, inclusive em ações coletivas, ainda que não impugnados. O STJ, ao julgar o Tema 973, entendeu que os honorários são cabíveis nos procedimentos individuais decorrentes de ações coletivas, mesmo quando promovidos em litisconsórcio. Ademais, a execução versa sobre créditos decorrentes de ação coletiva em favor de servidores devidamente individualizados, afastando a alegação de atuação genérica do substituto processual.... ()
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2 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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3 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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4 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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5 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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6 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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7 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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8 - STJ Cumprimento de sentença coletiva contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Não ocorrência. Tema 880/STJ. Modulação dos efeitos.
I - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.» ... ()
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9 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DEPENDIA DA JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA FAZENDA PÚBLICA PARA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. REGRA GERAL FIXADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.336.026/PE - TEMA 880. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTADO A PARTIR DA DATA DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL (30/06/2017). PARADIGMA APLICADO AO CASO CONCRETO. ATOS PRATICADOS PELO SINDICATO NA AÇÃO COLETIVA CUJOS EFEITOS SE ESTENDEM AOS BENEFICIÁRIOS. RENÚNCIA À EXECUÇÃO COLETIVA SEM EFEITOS RETROATIVOS. INCIDÊNCIA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880 DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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10 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DEPENDIA DA JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA FAZENDA PÚBLICA PARA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. REGRA GERAL FIXADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.336.026/PE - TEMA 880. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTADO A PARTIR DA DATA DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL (30/06/2017). PARADIGMA APLICADO AO CASO CONCRETO. ATOS PRATICADOS PELO SINDICATO NA AÇÃO COLETIVA CUJOS EFEITOS SE ESTENDEM AOS BENEFICIÁRIOS. RENÚNCIA À EXECUÇÃO COLETIVA SEM EFEITOS RETROATIVOS. INCIDÊNCIA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880 DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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11 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Coisa julgada na execução coletiva. Prescrição intercorrente. Inoponibilidade. Prescrição contada da modulação dos efeitos de Resprepetitivo. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Tema 880/STJ. Modulação de efeitos. Incidência da Súmula 568/STJ.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente do título judicial em que se reconheceu o direito dos substituídos por entidade sindical ao adicional de tempo de serviço para fins de anuênio. Na sentença o processo foi extinto. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para retomar o trâmite da execução.... ()
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12 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS REALIZADA NO TEMA 880/STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso de apelação interposto em face de decisão que, ao acolher a prejudicial de mérito apresentada em impugnação ao cumprimento de sentença, reconheceu a prescrição da pretensão executória e extinguiu o processo, nos termos do CPC, art. 924, V.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber se (i) a modulação de efeitos realizada no julgamento do Tema 880/STJ se aplica em favor da parte exequente, ora apelante, no caso concreto; e (ii) se a pretensão voltada ao cumprimento individual de obrigação de pagar fixada em sentença coletiva foi exercida dentre do prazo prescricional quinquenal incidente à hipótese.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prazo prescricional aplicável às ações propostas contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, conforme Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º.4. Excepcionada a hipótese na qual a obrigação de pagar esteja condicionada a uma prévia obrigação de fazer, «o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, a partir da qual será computado o quinquênio anterior à execução individual (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ).5. A modulação de efeitos realizada pelo STJ, quando do julgamento do Tema 880, teve como objetivo salvaguardar a boa-fé daqueles servidores que, embora já dispusessem de título executivo judicial em seu favor, aguardavam uma resposta do Estado sobre os documentos que até então entendiam imprescindíveis para dar início ao cumprimento de sentença, ou seja, aqueles credores que, até o momento do julgamento realizado pela Corte Superior (30.06.2017), justificavam sua inércia na pendência de análise/deferimento de pedido voltado à obtenção de fichas financeiras. Foi considerando esse cenário fático que a modulação foi feita, até porque o STJ entendeu, em sua tese maior (sem modulação), que documento algum seria necessário para dar início à fase de cumprimento de sentença.6. No caso, o cumprimento de sentença não reclama a aplicação da excepcional modulação de efeitos realizada no Tema 880/STJ, porque ausente pedido de exibição de documentos formulado, antes de 30.06.2017, pela exequente ou pela entidade de classe que a representava.7. Pretensão voltada ao cumprimento individual e definitivo da sentença coletiva que se revela prescrita, pois transcorrido integralmente prazo prescricional quinquenal contado entre o trânsito em julgado daquele título executivo judicial (17.12.2015) e o início do cumprimento de sentença ora examinado (05.05.2021). IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso de apelação conhecido e não provido.Tese de julgamento: A modulação de efeitos do Tema 880 do STJ, que estabelece novo marco inicial para a contagem do prazo prescricional em casos de dependência de documentos para cumprimento de sentença, não se aplica quando não há prova de pedido de exibição de documentos antes da data limite estabelecida._______Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 19.04.2018. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 26.09.2022. STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 07.12.2022. STJ, AgRg na AR 2.946/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 3ª Seção, j. 19.03.2010. TJPR, 0077999-42.2022.8.16.0000, Rel.: Desembargador Robson Marques Cury, 6ª Câmara Cível, j. 14.08.2023.... ()
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13 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 880 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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14 - TJPR EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 880 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1.
Apelação interposta contra decisão que reconheceu a prescrição da pretensão executória em cumprimento de sentença derivado de ação coletiva (autos 0001339-59.2003.8.16.0004), ajuizada pelo APP - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná. 1.2. A sentença recorrida acolheu a impugnação apresentada pelo Estado do Paraná e extinguiu o cumprimento de sentença com resolução de mérito por prescrição. Por conseguinte, condenou as exequentes ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do crédito exequendo. 1.3. As exequentes, ora apelantes, alegam que a prescrição não se operou no caso, pois a contagem do prazo prescricional deveria ter início na data da certificação do trânsito em julgado da ação coletiva, em 03/02/2016, ou ainda, observada a modulação de efeitos estabelecida no Tema 880 do STJ, em 30/06/2017.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Discute-se qual deve ser o termo inicial para contagem do prazo prescricional da execução individual.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva tem como termo inicial o trânsito em julgado do título executivo, que ocorre com o fim do prazo recursal e não com a certificação formal do trânsito.3.2. No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu em 17/12/2015, quando expirou o prazo recursal, sendo essa a data inicial para contagem da prescrição quinquenal (Decreto 20.910/1932 e Súmula 150/STF).3.3. Demais disso, o caso não admite a extensão do prazo prescricional nos termos da modulação de efeitos do Tema 880 do STJ, já que ela não se aplica à hipótese ante o não preenchimento dos requisitos estabelecidos no referido julgamento.3.4. A modulação de efeitos do Tema 880 do STJ exige o cumprimento cumulativo de dois requisitos: (i) que a sentença tenha transitado em julgado até 17/03/2016, e (ii) que tenha havido pedido de exibição de documentos ou fichas financeiras até 30/06/2017.3.5. Embora o primeiro requisito tenha sido atendido, pois a sentença transitou em julgado em 17/12/2015, fato é que o segundo não foi cumprido, uma vez que o pedido de juntada das fichas financeiras foi formulado pelo Sindicato apenas em 25/08/2017, isto é, após o marco temporal fixado pelo STJ, daí porque inaplicável o Tema 880 do STJ à hipótese dos autos.3.6. Em resumo, o prazo prescricional de cinco anos para a execução individual, no caso dos autos, iniciou-se a partir do trânsito em julgado do título executivo (17/12/2015) e, assim, expirou antes do ajuizamento do cumprimento de sentença, ocorrido somente em 29/01/2021, o que configura a prescrição da pretensão executória.3.7. Recurso desprovido com a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor do crédito exequendo, conforme CPC, art. 85, § 11, observada a gratuidade de justiça deferida às exequentes.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido.__________ ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Reajuste de 28,86%. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ. Interpretação da modulação de efeitos.
«1 - A parte embargante sustenta que a decisão embargada não observou os termos da modulação de efeitos declinados pela Primeira Seção do STJ no julgamento dos EDcl no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 22/6/2018). ... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Reajuste de 28,86%. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ. Interpretação da modulação de efeitos.
«1 - A parte embargante sustenta que a decisão embargada não observou os termos da modulação de efeitos declinados pela Primeira Seção do STJ no julgamento dos EDcl no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 22/6/2018). ... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Reajuste de 28,86%. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ. Interpretação da modulação de efeitos.
«1 - A parte embargante sustenta que a decisão embargada não observou os termos da modulação de efeitos declinados pela Primeira Seção do STJ no julgamento dos EDcl no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 22/6/2018). ... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Reajuste de 28,86%. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ. Interpretação da modulação de efeitos.
«1 - A parte embargante sustenta que a decisão embargada não observou os termos da modulação de efeitos declinados pela Primeira Seção do STJ no julgamento dos EDcl no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 22/6/2018). ... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Reajuste de 28,86%. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ. Interpretação da modulação de efeitos.
«1 - A parte embargante sustenta que a decisão embargada não observou os termos da modulação de efeitos declinados pela Primeira Seção do STJ no julgamento dos EDcl no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 22/6/2018). ... ()
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20 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Liquidação da sentença coletiva promovida pelo Ministério Público. Ilegitimidade. Interrupção do prazo prescricional da pretensão individual. Modulação dos efeitos da decisão da Corte Especial (REsp. Acórdão/STJ). Agravo interno desprovido.
1 - No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, finalizado em 20/4/2022, DJe de 11/5/2022, a Corte Especial consolidou o entendimento de que o Ministério Público não tem legitimidade para promover a liquidação correspondente aos danos individualmente sofridos pelas vítimas ou sucessores, tampouco para promover a execução coletiva da sentença, sem a prévia liquidação individual, incumbindo a estes - vítimas e/ou sucessores - exercer a respectiva pretensão, a contar da sentença coletiva condenatória. ... ()