Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote