1 - TJSP Conflito Negativo de Competência. Mandado de Segurança. Distribuição à 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (suscitado). Redistribuição à 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru (suscitante). Impossibilidade. Competência jurisdicional definida com base na sede funcional da autoridade coatora. Sede da autoridade coatora localizada em Ribeirão Preto e apenas o objeto do contrato é que será executado em uma de suas unidades administradas em Bauru. Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, ora suscitado
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2 - STJ Competência. Petrobrás. Sociedade de economia mista. Licitação. Ato de gestão. Fixação de foro competente para julgamento de mandado de segurança. Sede da autoridade coatora e sua categoria funcional. Competência funcional. Matéria de ordem pública. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 100, IV, «a e «b.
«Compete à Justiça Comum Estadual julgar mandado de segurança contra ato da comissão de licitação de sociedade de economia mista, inserido em ato de gestão. «Invocando os princípios da celeridade processual e economia processual, esta corte superior pode definir a competência e determinar a remessa dos autos ao juízo competente para a causa, mesmo que não faça parte do conflito. (CC 47.761/PR, 1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DF 19/12/2005). não se trata da hipótese, na espécie. Existindo representação da empresa em que o objeto da licitação há de ser cumprido, ali a competência poderá ser definida. A competência funcional, por ser matéria de ordem pública, pode ser conhecida de Ofício, mesmo quando a matéria não é devolvida ao tribunal no recurso.... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Mandado de Segurança - Competência - Autoridade coatora Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP - Competência para julgamento do mandado de segurança que é a da sede da autoridade coatora - Decisão recorrida que remete o processo para uma das Varas da Fazenda Pública da Capital-SP mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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4 - STJ Competência. Autoridade coatora com sede funcional em outra seção judiciária. Legitimidade passiva. Vara especializada (art. 61, Lei 5.010/66) .
«No mandado de segurança, norteia-se a competência em razão da autoridade que o editou e não pela natureza do ato impugnado. A sua errônea indicação não autoriza o Juiz, em substituindo o impetrante, emendar a inicial, ou enviar os autos para o Juízo sob cuja jurisdição estiver o coator. A ilegitimidade passiva poderá gerar a carência da ação. Se não acolhida, o Juiz concederá ou não a segurança.... ()
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5 - TJMG CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONEXÃO - RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - AUSÊNCIA - AUTORIDADE COATORA -SEDE FUNCIONAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
- OCPC, art. 55 dispõe que «são conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, ... ()
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6 - STJ Processo civil e administrativo. Mandado de segurança coletivo. Impetração por entidade associativa. Servidores e pensionistas do dnocs. Efeitos de sentença proferida em sede de ação coletiva. Juízo da sede funcional da autoridade coatora. Critério do âmbito de atribuições da autoridade administrativa impetrada. Realinhamento de voto.
«1. A interpretação do Lei 9.494/1997, art. 2º-A comporta, a princípio, a existência de mais de um juízo competente para processar e julgar a controvérsia levada ao Judiciário. ... ()
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7 - TJSP Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Incompetência absoluta afastada. Competência da sede funcional da autoridade que não mais deve prevalecer. Inteligência do CPC/2015, art. 52, parágrafo único. Precedentes. Recurso provido. CPC/2015, art. 50.
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8 - STJ Processual civil. Competência. Fies. Autoridade coatora com sede em brasília. Possibilidade de escolha pela parte de seu domicílio. Juízo suscitado.
«I - A controvérsia encontra-se estabelecida entre juízos federais diversos, relativamente à apreciação de mandado de segurança impetrado contra autoridade que tem sede e. Brasília. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios em agravo regimental. Mandado de segurança. Competência absoluta estabelecida de acordo com a sede funcional da autoridade coatora. Omissão não configurada.Embargos rejeitados.
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10 - STJ Mandado de segurança. Autoridade coatora. Ilegitimidade.
«É vedado ao Juiz, em sede de mandado de segurança, modificar o pólo passivo da impetração, ante a ilegitimidade da autoridade apontada como coatora, e sim, extinguir o processo.... ()
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11 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA -
Pleito para anular questão de prova do concurso público - Mandado de Segurança originalmente distribuído ao Juízo suscitado, cuja competência foi declinada e determinada a redistribuição do feito ao Juízo suscitante - Competência jurisdicional definida com base na sede da autoridade coatora junto ao Juízo suscitante - Princípio da inderrogabilidade da competência estabelecido em razão da matéria, da pessoa ou da função, conforme CPC, art. 62 - Impossibilidade de aplicação do art. 52, parágrafo único, do CPC, no caso específico - Precedente desta Colenda Câmara Especial - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE... ()
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12 - STJ Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Competência absoluta estabelecida de acordo com a sede funcional. Teoria da encampação. Reexame das informações prestadas pela autoridade coatora. Súmula 7/STJ. Contribuição previdenciária sobre as horas extras. Incidência. Recurso representativo de controvérsia.
«1. Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em se tratando de Mandado de Segurança, a competência para processamento e julgamento da demanda é estabelecida de acordo com a sede funcional da autoridade apontada como coatora e a sua categoria profissional, o que evidencia a natureza absoluta e a improrrogabilidade da competência, bem como a possibilidade de seu conhecimento ex officio. ... ()
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13 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE ORIGEM. AUTORIDADE COATORA COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO. NULIDADE DA SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.1 O
apelante impetrou mandado de segurança perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Irati/PR, alegando que o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná estaria impedindo a liberação de motocicleta de sua propriedade, ao exigir apresentação de nota fiscal do veículo.1.2 A sentença de primeiro grau denegou a segurança, sob o fundamento de que não houve demonstração de ilegalidade por parte da autoridade impetrada.1.3 Inconformado, o impetrante interpôs recurso de apelação, reiterando que comprovou a posse do bem e que não poderia ser exigida a nota fiscal para liberação.1.4 Em contrarrazões, o DETRAN/PR pleiteou o desprovimento do recurso.1.5 A Procuradoria de Justiça, por sua vez, suscitou preliminar de nulidade da sentença, por entender que a autoridade coatora - o Diretor-Geral do DETRAN/PR - possui sede funcional em Curitiba, o que torna absolutamente incompetente o Juízo da Comarca de Irati/PR.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em verificar se o juízo sentenciante é absolutamente incompetente para julgar o mandado de segurança, em razão da sede funcional da autoridade coatora estar situada em comarca diversa daquela onde tramitou a ação.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que, em se tratando de mandado de segurança, a competência é absoluta e deve ser definida com base na sede funcional da autoridade coatora.3.2 Constatado que o ato impugnado foi praticado pelo Diretor-Geral do DETRAN/PR, cuja sede funcional está em Curitiba, impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo de Irati/PR.3.3 Acolhida a preliminar, resta anulada a sentença recorrida e prejudicado o exame do mérito do recurso de apelação.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1 Recurso prejudicado. Declarada a nulidade da sentença e determinada a remessa dos autos ao juízo competente da Comarca de Curitiba, ficando prejudicado o exame do mérito recursal.Tese de julgamento: A competência para processamento e julgamento de mandado de segurança é absoluta e deve ser definida conforme a sede funcional da autoridade apontada como coatora, sendo nula a sentença proferida por juízo incompetente.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 64, §§ 1º e 3ºJurisprudência relevante citada: STJ - CC 41.579/RJ, rel. Min. Denise Arruda, j. 14/09/2005; TJPR - 5ª Câmara Cível - Apelação Cível 0001790-88.2021.8.16.0025 - Rel. Des. Subst. Marcelo Wallbach Silva - 28/11/2022; TJPR - 5ª Câmara Cível - Reexame Necessário - Rel. Des. Luiz Mateus de Lima - j. 10/11/2015... ()
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14 - STJ Mandado de segurança. Erro quanto à qualificação da autoridade coatora. Identificação do nome do impetrado. Confirmação da autoria do ato coator com a apresentação das informações.
«O princípio geral é o de que, em sede de mandado de segurança, a indicação errônea da autoridade impetrada pode acarretar a carência de ação. Essa regra, todavia, comporta temperamentos, como «in casu, em que o ato coator está perfeitamente apontado e não produz indagações acerca de sua autoria, confirmada com a apresentação das informações. Precedentes. Recurso provido, sem discrepância.... ()
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15 - STJ Seguridade social. Processual civil. Tributário. Julgamento monocrático. Razões do especial dissociadas do acórdão. Súmula 284/STF. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Autoridade coatora. Sede da matriz. Súmula 83/STJ. Omissão inexistente.
«1. A inovação trazida pelo CPC, art. 557 instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. ... ()
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16 - STJ Mandado de segurança. Carência da ação. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Autoridade coatora. Conceituação. Precedentes da jurisprudência.
«A competência para processar e julgar o mandado de segurança, é determinada pela qualidade, graduação e sede funcional da autoridade indigitada coatora. Autoridade coatora, segundo conceito predominante na jurisprudência, é aquela que, direta e imediatamente, pratica o ato, ou se omite quando deveria praticá-lo, e não o superior hierárquico que recomenda ou baixa normas para sua execução. Precedentes. Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime.... ()
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17 - STJ Mandado de segurança. Competência. Definição segundo a autoridade coatora. Irrelvância da matéria em discussão. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Em sede de mandado de segurança a competência para o processamento e julgamento do processo é definida segundo a hierarquia funcional da autoridade coatora e sua sede funcional, não sendo relevante a matéria deduzida na impetração, excetuando-se a hipótese em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federais sejam impetrantes, competindo à Justiça Federal, nestes casos, o processamento e julgamento do «writ. Precedentes do STJ e do STF.... ()
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18 - STJ Mandado de segurança. Competência. Determinação segundo a autoridade coatora. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Em sede de mandado de segurança, a competência para processamento e julgamento é definida pela natureza da autoridade impetrada.... ()
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19 - STJ Mandado de segurança. Autoridade coatora. Substituição ex officio da autoridade impetrada pelo magistrado. Impossibilidade. Ausência e uma das condições da ação. Precedentes do STJ. Lei 1.533/51, art. 1º. CPC/1973, art. 267, VI.
«Ao juízo falece competência para substituir, ex officio, a autoridade apontada como coatora em sede mandamental. Acaso o juízo vislumbre ilegitimidade passiva da autoridade reputada coatora, é mister extinguir o feito, sem exame de mérito, ante a ausência de uma das condições da ação, «ex vi do CPC/1973, art. 267, VI, tema cognoscível de ofício pelo magistrado (Precedentes: CC 30.306 - AL, Rel.: Min. JOSÉ DELGADO, 1ª Seção, DJ de 02/04/2001 e CC 11.606 - RS, Rel.: Min. MILTON LUIZ PEREIRA, 1ª Seção, DJ de 13/03/95).... ()
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20 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Mandado de segurança contra ato de autoridade federal. CF/88, art. 109, § 2º. Opções do texto constitucional. Domicílio do impetrante. Ainda que a sede funcional da autoridade coatora seja no distrito federal. Competência do Juízo Federal da 2ª Vara de uruguaiana. Sj/RS.
«I - O Município de Itaqui impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato da Diretora de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Uruguaiana - RS, que declinou da competência para a Seção Judiciária d. ... ()