1 - STJ Restauração de autos. Custas. Honorários advocatícios. Responsabilidade pela parte que deu causa ao desaparecimento. CPC/1973, art. 1.069.
«Desaparecidos os autos após a apreciação, por este Tribunal, dos recursos interpostos, a restauração deve ser procedida por esta Corte. A parte que der causa ao desaparecimento dos autos responde pelas custas da restauração e pelos honorários advocatícios ( CPC/1973, art. 1.069). Restauração julgada procedente, valendo estes autos como originais.... ()
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2 - TJDF Processual civil. Procedimento de restauração de autos. Extravio de autos. Culpa e desídia do advogado. Remessa de ofício à OAB. Possibilidade. Condenação em custas e honorários advocatícios. CPC/1973, art. 1.069. Cabimento. CPC/2015, art. 718.
«Com efeito, a guarda e o cuidado com os autos é responsabilidade do advogado que os retirou do cartório, e, no caso de extravio, compete ao advogado, bem como a qualquer das partes, promover a sua restauração, mesmo que não tenha dado causa. ... ()
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3 - TJSP Processo. Restauração de autos. Prestação de contas. Resultado do recurso especial interposto na restauração de autos que não irradiará efeitos à causa principal, a qual abriga o título judicial objeto da pretendida execução. Tratando-se de matéria acobertada pelo manto da coisa julgada, a execução terá caráter definitivo, a modo de possibilitar a aplicação do comando do CPC/1973, art. 475-J. Afastada a determinação de cadastramento da execução de título judicial, bem como o recolhimento de custas iniciais devidas ao Estado. Recurso provido.
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4 - TJPR Apelação cível. Restauração de autos. Sentença homologatória. Possibilidade. Concordância da parte adversa com a restauração. Inteligência do CPC/1973, art. 1.065, § 1º. Alegação de nulidade da sentença. Inocorrência. Requisitos do CPC/1973, art. 458. Ausência de prejuízo. Nulidade que não se declara. Custas processuais e honorários advocatícios. Divergência doutrinária. CPC/1973, art. 1.069. Responsabilidade de quem foi o causador do desaparecimento dos autos. Norma especial. Incêndio no escritório do advogado. Ausência de demonstração da culpa. Inviabilidade da condenação. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 718.
«1. Na restauração de autos, prevista no CPC/1973, art. 1.063 e seguintes, poderá haver duas formas de sentença: uma homologatória, quando a parte adversa concorda com a restauração, e outra que julga a restauração, quando presente controvérsia entre as partes. ... ()
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5 - TJSP Processo. Restauração de autos. Roubo. Ônus da sucumbência carreados à apelante. Descabimento, eis que não deu causa ao desaparecimento do processo. Necessidade, entretanto, do pagamento de custas e despesas processuais. Recurso parcialmente provido.
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6 - STJ Advogado. Honorários. Custas.
«Interesse de agir. Desaparecimento. Necessidade de decidir-se quanto ao pagamento das despesas oriundas da instauração do processo. Não se poderá simplesmente carregar ao autor a condenação em custas e honorários, ainda que o desaparecimento do interesse tenha-se devido a ato seu. Cumpre verificar-se se agiu no exercício de seu direito, não se podendo impedir a parte de, no curso do processo, praticar atos normais e perfeitamente legítimos. As despesas processuais serão suportadas por quem houver dado causa, de modo objetivamente injurídico, à instauração do processo. Ter-se-á de pesquisar, por conseguinte, se fundada a pretensão.... ()
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7 - TJPE Apelação cível. Restauração de autos de execução fiscal. Autos reconstituídos. Apelo improvido.
«1. Trata-se de apelação cível interposta por Mavel Máquinas e Veículos Ltda. contra sentença que julgou procedente pedido de restauração de autos e declarou restaurados os autos da execução fiscal 613/98 (atualmente 233.1998.003812-9). ... ()
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8 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DAS RECUPERANDAS CONTRA A DETERMINAÇÃO DE QUE PAGUEM CUSTAS RELATIVAS À INSTAURAÇÃO E PROCESSAMENTO EM SEPARADO DOS RELATÓRIOS MENSAIS APRESENTADOS PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE AUTUAÇÃO EM SEPARADO DADA POR CONVENIÊNCIA DO JUÍZO, QUE, NA OCASIÃO, AFIRMOU QUE O INCIDENTE NÃO GERARIA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS. ILEGALIDADE, PORTANTO, DA DETERMINAÇÃO EXARADA AGORA, APÓS O ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PARA QUE SEJAM RECOLHIDAS
CUSTAS QUE, POR SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA (TAXAS), SÓ SÃO DEVIDAS QUANDO PREVISTAS EM LEI (CF, art. 150, I). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE AMPARE A COBRANÇA DE CUSTAS PELA MERA AUTUAÇÃO DE RELATÓRIOS ORDENADA PARA EVITAR QUE, JUNTADOS AOS AUTOS DO PROCESSO, COMPROMETAM A TRAMITAÇÃO REGULAR DESTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECOLHIMENTO DE CUSTAS -
Decisão que determinou às agravantes o recolhimento das custas para a tramitação do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias - Pleito de reforma da decisão para afastar a exigibilidade do recolhimento da taxa judiciária para a tramitação do cumprimento de sentença, ou o seu diferimento - Não Cabimento - Art. 4º, IV, da Lei Est. 11.608, de 29/12/2.003, com redação dada pela Lei Est. 11.785, de 03/10/2.023, que determina o recolhimento da taxa judiciária, no valor de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, no momento da instauração da fase de cumprimento de sentença - Art. 5º, parágrafo único, da Lei Est. 11.785, de 03/10/2.023, que autoriza a cobrança da taxa judiciária, na hipótese anteriormente mencionada, após sua entrada em vigor (03/10/2.023), respeitadas as anterioridades anual e nonagesimal, previstas no art. 150, III, «b e «c, da CF, ou seja, a partir de 10/01/2.024 - Determinação do Juízo «a quo que não merece reparo, pois a instauração do incidente de cumprimento de sentença se deu em 22/02/2.024 - Hipótese dos autos que não se amolda às hipóteses taxativas de diferimento das custas, previstas no art. 5º da Lei Est. 11.608, de 29/12/2.003 - Decisão mantida - AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido... ()
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10 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS INICIAIS. NÃO RECOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DO CREDOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. É cabível o indeferimento da petição inicial, quando o credor, apesar de devidamente intimado, não cumpre a diligência determinada no prazo legal (art. 321, parágrafo único, do CPC). ... ()
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11 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS INICIAIS. INTELIGÊNCIA Da Lei 17.785/2023, art. 4º, IV. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que determinou o pagamento das custas iniciais. ... ()
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12 - TJSP Agravo de instrumento - Contrato de locação de imóvel para fim não residencial - Ação de cobrança de diferença de aluguéis - Petição de acordo posterior ao trânsito em julgado da sentença - Análise do acordo condicionada à instauração de cumprimento de sentença, no bojo do qual a decisão agravada impôs o recolhimento das custas pela distribuição do incidente, nos termos da Lei 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 17.785/2023 - Descabimento - Possibilidade de homologação de acordo a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença e nos próprios autos em que ela foi proferida - Exegese dos arts. 139, V, e 3º, §2º, do CPC - Precedentes - Recurso provido em parte, para que o acordo seja analisado na origem, independentemente do pagamento de custas relativas à fase executiva, sob pena de supressão de instância
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA COBRANÇA DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DE JUSTIÇA IMPOSTA A TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE APARTADO QUE MELHOR ATENDE AOS PRINCÍPIOS DO PROCESSO CIVIL, NOTADAMENTE DA CELERIDADE E EFICIÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DA REFERIDA MULTA NOS AUTOS PRINCIPAIS QUE CAUSARIA TUMULTO EM AÇÃO EXECUTIVA QUE CONTA COM DIVERSOS EXECUTADOS E TEM APROXIMADAMENTE TRÊS MIL FOLHAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DISPENSA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS ATINENTES AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO
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14 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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15 - TJDF PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO TÍTULO DE CRÉDITO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUERIMENTO E INSTAURAÇÃO EM INCIDENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A controvérsia recursal consiste em analisar a obrigatoriedade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, ou, ao contrário, a instauração nos mesmos autos da execução em incidente. ... ()
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16 - TJSP Apelação. Ação declaratória de prescrição de dívida c/c inexigibilidade de débito telefônico e indenização por danos morais. Indeferimento da justiça gratuita. Ausência de recolhimento da taxa judiciária. Extinção com determinação de recolhimento das custas iniciais. Não cabimento. Inocorrência de serviço judicial coberto por taxa.
1. Sentença que extinguiu o processo por falta de recolhimento das custas iniciais, mas impôs a determinação de pagamento das custas e despesas processuais. 2. Recurso do autor insistindo no deferimento da gratuidade. 3. Gratuidade judiciária: Inadmissibilidade. Indeferimento da justiça gratuita. Insistência no deferimento do pedido, mas sem apresentação de novos elementos. Sentença mantida neste ponto. Descumprimento de exigência do juízo que tinha por intuito conferir a regularidade da interposição da ação. Providência legítima e respaldada pelos Comunicados CG 02/2017 e CG 424/2024, do NUMOPEDE. 4. Observância dos ENUNCIADOS APROVADOS NO CURSO «PODERES DO JUIZ EM FACE DA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA, coordenado pela Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura. Extinção acertada. 5. Determinação de recolhimento das custas afastada: Inexistindo o aperfeiçoamento da relação processual e a instauração do contraditório, é indevido o recolhimento das custas iniciais. Serviço judicial coberto por taxa, não prestado. Precedente. 6. Recurso do autor parcialmente provido. Sentença reformada em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CPC, art. 290. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE MERECE SER ACOLHIDA.
In casu, verifica-se que foi intimada a parte autora a regularizar o recolhimento das custas sendo que a mesma permaneceu inerte quanto ao cumprimento da obrigação determinada, deixando transcorrer «in albis o prazo legal, razão pela qual foi proferida a sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito. Todavia, compulsando os autos, é possível verificar que as custas inicias foram recolhidas pelo autor em 17/11/2023, ou seja, antes mesmo do despacho proferido em 07/12/2023 que determinou que o apelante providenciasse o regular andamento do feito, deixando, contudo, o autor de apresentar os respectivos comprovantes nos autos, o que somente o fez quando da interposição do presente recurso de apelação. Ora, ainda que os comprovantes não tenham sido devidamente juntados aos autos dentro do prazo, fato é que restou comprovado que a parte autora recolheu as custas iniciais tempestivamente. Portanto, ainda que o autor não tenha juntado o comprovante de recolhimento das custas anteriormente à prolação da sentença de extinção, considerando que houve posteriormente a comprovação do recolhimento, e que o mesmo se deu dentro do prazo legal entende-se que a sentença merece ser anulada evitando-se a propositura de nova demanda com o mesmo objetivo, em atenção aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas, da efetividade do processo e da primazia do mérito. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. Anulação da sentença determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO.... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE ACORDO. PERDA DE OBJETO QUE NÃO SE EQUIPARA A DESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
A condenação nas despesas processuais decorre da conjugação dos princípios da sucumbência e da causalidade, devendo ser suportada por aquele que restou vencido na demanda, desde que tenha dado causa à sua instauração. A atuação da lei não deve representar uma diminuição patrimonial para a parte a cujo favor se efetiva, razão pela qual não se mostra relevante a intenção ou o comportamento do sucumbente quanto à má-fé ou culpa. Nesse diapasão, a parte que dá ensejo à instauração da demanda deve suportar inteiramente os ônus sucumbenciais, independentemente da existência de efetiva sucumbência. No caso dos autos, trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais, sendo certo que o réu, mesmo citado, permaneceu revel. No curso do feito, porém, o réu efetuou o pagamento do débito extrajudicialmente, o que ensejou a extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir. Nessa toada, ao contrário do que aduz o apelante, não houve desistência, mas sim perda de objeto, diante do pagamento, valendo destacar que foi o próprio autor que informou a quitação. Assim, não há que se falar em condenação do autor ao pagamento das despesas processuais, porquanto o réu deu causa ao ajuizamento da ação ao deixar de efetuar o pagamento das cotas condominiais. Por fim, no que tange ao argumento de condenação em duplicidade, fato é que não houve acordo, como equivocadamente aduziu o recorrente, mas pagamento do débito de forma extrajudicial. Logo, a condenação ao pagamento das custas e honorários é consectário lógico da sentença de extinção, diante da aplicação do princípio da causalidade, sendo certo que eventual bis in idem apenas se verificaria acaso o autor cobrasse as verbas sucumbenciais, mediante início da fase de cumprimento de sentença. Com efeito, a condenação do réu em sentença apenas confirma que o apelante era devedor da quantia referente às verbas sucumbenciais, impedindo que o devedor questione tais valores posteriormente. Sendo assim, correta a sentença de extinção do feito, com a condenação ao pagamento das custas e honorários. Desprovimento do recurso.... ()