1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - FORÇA MAIOR - PANDEMIA DE COVID-19 - NÃO OCORRÊNCIA.
1. O Tribunal Regional, após acurada análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que «a rescisão contratual da parte autora ocorreu em data anterior à falência empresarial « e « o não pagamento das verbas rescisórias se deu por dificuldades que se inserem no campo do risco da atividade econômica do empregadora". 2. Conclusão diversa quanto à ocorrência de força maior a justificar a dispensa do autor, nos termos do CLT, art. 501, esbarra na Súmula 126/TST. 3. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que a pandemia de COVID-19 não configura, por si só, motivo de força maior a justificar a rescisão do contrato de trabalho. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo interno desprovido.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que não restou demonstrado o motivo de força maior para a dispensa da parte autora (CLT, art. 501), sobretudo porque não houve a extinção da empresa ré, conforme exigido pelo CLT, art. 502. O exame da tese recursal, em sentido diverso, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Com efeito, há julgados desta Corte no sentido de que a COVID-19, por si só, não é considerada motivo de força maior previsto no CLT, art. 501. Precedentes. Ausentes os requisitos necessários para a configuração da força maior de que tratam os CLT, art. 501 e CLT art. 502, uma vez que não consta do acórdão regional notícia sobre extinção, total ou parcial, da atividade empresarial decorrente diretamente da crise sanitária gerada pela pandemia da COVID-19, inviável a reforma do acórdão regional. Agravo conhecido e não provido.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA- RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - FORÇA MAIOR - PANDEMIA DE COVID-9 - NÃO OCORRÊNCIA. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que a pandemia de COVID-19 não configura, por si só, motivo de força maior a justificar a rescisão do contrato de trabalho. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo interno desprovido.
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. PANDEMIA COVID-19. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se nos autos se a crise sanitária decorrente da COVID-19 configura, ou não, motivo de força maior para a rescisão do contrato de trabalho. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a pandemia de Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior, para os fins do CLT, art. 501. Isso porque, de acordo com o princípio da alteridade, os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos para os trabalhadores (inteligência do CLT, art. 2º). Precedentes. Aplicação do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.
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5 - TST RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. PANDEMIA COVID-19. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Discute-se nos autos se a crise sanitária decorrente da COVID-19 configura, ou não, motivo de força maior para a rescisão do contrato de trabalho. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a pandemia de Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior, para os fins do CLT, art. 501. Isso porque, de acordo com o princípio da alteridade, os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos para os trabalhadores (inteligência do CLT, art. 2º). Precedentes. 2. No caso dos autos, restou consignado no acórdão regional que « a despeito da grave crise que assola o país e o mundo, a ré não comprova nos autos a impossibilidade de continuidade das atividades na unidade de Mafra/SC, onde laborava a autora «. Além do mais, consta no quadro fático que a reclamada aderiu às medidas previstas na Medida Provisória 936/2020 e que « a crise, que é inegável, não assolou a empresa no curto espaço de tempo entre a assinatura do acordo de redução de jornada e salário e o fechamento da unidade de Mafra/SC, mas sim já vinha decorrendo ao longo do tempo; dessa forma, as condições postas ao tempo do acordo eram de conhecimento da empresa, assumindo os riscos delas decorrentes ao se valer da medida excepcional prevista pela Medida Provisória 936/2020 «. 3. Desse modo, constata-se que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADO. PANDEMIA DE COVID-19. AUSÊNCIA DE TRASCENDÊNCIA.
O e. TRT concluiu, com base nos exame dos elementos de prova, que não restou caracterizada a «força maior que justificasse a rescisão do contrato de trabalho do reclamante. Assentou que « não há evidências de que a situação econômico-financeira da Ré foi gerada pela pandemia de COVID-19, sendo que « a imprevidência da Reclamada em manter recursos disponíveis suficientes para arcar com seus custos excluem a configuração de força maior . Consignou que a reclamada vem em processo de endividamento desde 2014, impactada pela recessão econômica e pela concorrência, circunstâncias estas conhecidas e previsíveis. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que apesar de ter adotado medidas para evitar extinção contratual, esta foi inevitável, em razão dos efeitos da pandemia da COVID 19. Assim, a pretensão recursal da parte esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pelo que não merece provimento o agravo da reclamada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. GARANTIA PROVISÓRIA AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, ante o descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.... ()
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7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COVID-19. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FATO DO PRÍNCIPE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Na hipótese, o Regional entendeu incabível o chamamento ao processo do Estado do Ceará, uma vez que o caso não cuida de fato do príncipe. Fundamentou que «inobstante o reclamante tenha sido dispensado em 05/06/2020 (TRCT - ID 46399f9), ou seja, antes da publicação da Lei 14.020/2020, de 06 de julho de 2020, na qual consta o art. 29 supramencionado, o fato é que a extinção do contrato de trabalho teve como causa «rescisão por força maior, o que, por si só, exclui a aplicação do CLT, art. 486". A conclusão da Turma Regional coaduna-se com o entendimento desta Corte no sentido de que as medidas de enfrentamento à covid estabelecidas pelo poder público não configuram fato do príncipe a atrair a norma prevista no CLT, art. 486. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RESCISÃO DO CONTRATO E TRABALHO. COVID-19. FORÇA MAIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a pandemia dacovid-19, que exigiu medidas sanitárias rigorosas para conter a disseminação do vírus, não configura, por si só, motivo deforça maiora ensejar a incidência dos CLT, art. 501 e CLT art. 502. Deve-se ficar demonstrada as dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa. Nesse contexto, a Turma Regional registrou que «Em interpretação sistemática dos artigos acima citados (arts. 501 e seguintes da CLT), conclui-se que o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19 não é suficiente para autorizar a dissolução contratual por força maior, sendo necessária a comprovação de que tal fato tenha afetado de modo substancial as finanças da empresa, o que não ocorreu na hipótese em debate. [...] não evidenciado nos autos, de forma robusta, que a recorrida, no momento da ruptura contratual, estava com sua situação econômico-financeira consideravelmente comprometida em razão da pandemia da COVID-19, não resta caracterizada a extinção do contrato de trabalho por motivo de força maior". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão denegatória ressaltou «que o entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST". O agravante, contudo, não teceu nenhum comentário acerca do fundamento da decisão. Ademais, o recorrente colacionou trecho do despacho de admissibilidade que negou seguimento ao recurso da reclamada. Desse modo, o agravante deixou de atacar os fundamentos lançados na decisão denegatória, conforme determina o CPC, art. 1.010, II. Assim, incide o entendimento contido na Súmula422, I, do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - FORÇA MAIOR - PANDEMIA DE COVID-19 - NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, após acurada análise do conjunto fático - probatório dos autos, consignou que «a ré mantém suas atividades e sequer trouxe aos autos prova cabal da alegada dificuldade financeira".
2. Conclusão diversa quanto à ocorrência de força maior a justificar a dispensa do autor, nos termos do CLT, art. 501, esbarra na Súmula 126/TST. 3. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que a pandemia de COVID-19 não configura, por si só, motivo de força maior a justificar a rescisão do contrato de trabalho. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - STJ Administrativo. FGTS. Saque. Covid 19. Vara federal e Vara do trabalho. Competência para julgamento. Relação de trabalho. Competência da Vara do trabalho.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 4ª Vara de Maceió - SJ/AL e o Juízo da Vara do Trabalho de Porto Calvo/AL, nos autos da ação declaratória ajuizada por Hotéis Salinas S/A e Japaratinga Resort Ltda contra a Caixa Econômica Federal com o objetivo de obter, em sede de tutela de urgência, provimento jurisdicional que reconheça a presença de situação de força maior, para fins da Lei 8.036/1990, art. 18, § 2º, aos contratos de trabalho extintos em decorrência dos efeitos causados às empresas pela pandemia do Covid-19, a fim de que a ré disponibilize e efetue a liberação dos valores para saque do FGTS e do Seguro Desemprego em suas agências, acatando e aceitando a classificação/código 12, a ser adotado pela empresa nas guias de levantamento. Julgou-se o conflito para considerar competente a Vara do Trabalho indicada. ... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FORÇA MAIOR. PANDEMIA DO COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
1. A causa versa sobre o reconhecimento da nulidade da rescisão contratual fundada em força maior, caracterizada, segundo a empresa, pelos impactos negativos causados pela pandemia do coronavírus na economia. Por se tratar de questão nova e relevante, na medida em que relacionada com os efeitos da pandemia do coronavírus, reconhece-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A parte alega que o Tribunal Regional não se manifestou sobre a « ata emergencial firmada com o sindicato obreiro, reconhecendo a força maior para fins rescisórios . Nesse caso, caberia à agravante pleitear, via embargos declaratórios, a manifestação da Corte de origem sobre a matéria fática que pretendia ser elucidada e, caso o TRT permanecesse inerte, suscitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, indicando a violação dos arts. 93, IX, da CF/88; 832 da CLT e/ou 489 do CPC. Não o tendo feito, não há como verificar a existência da premissa fática alegada pela ré. 3. Por outro lado, ficou delimitado no v. acórdão regional que não houve extinção da empresa, não podendo a alegada dificuldade financeira atrair a aplicação dos arts. 501 e seguintes da CLT. 4. Nos termos da jurisprudência que vem sendo firmada no âmbito desta Corte Superior, é inviável que se acolha arguição de força maior como justificativa para rescindir o contrato de trabalho em relação à empresa que não fora extinta em virtude da pandemia do coronavírus, frente ao disposto pelos arts. 501, caput e § 2º, e 502 da CLT. 5. Este Relator, inclusive, quando integrante da c. 3ª Turma, já manifestou, em caso análogo, o entendimento de que os normativos editados pelo governo federal para o enfrentamento da crise mundial, notadamente as caducas Medida Provisória 927/1920 e 928/20 e da Medida Provisória 936/20, esta convertida na Lei 14.020/20, promoveram a flexibilização temporária em pontos sensíveis da legislação trabalhista, mas não com o intuito de autorizar rescisões contratuais ou a mera supressão de direitos de forma unilateral e temerária por parte do empregador e, sim, de proporcionar meios mais céleres e menos burocráticos, prestigiando o diálogo e o bom senso, para garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e, por consequência, preservar o pleno emprego e a renda do trabalhador (AIRR-410-68.2020.5.07.0024, DEJT 11/02/2022. 6. Dessa forma, como a decisão regional se ajusta ao entendimento que vem se firmando nesta Corte Superior, não há justificativa para o processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. PANDEMIA DO COVID-19. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADA. 1.1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «não houve nos autos alegação de que a empresa reclamada tenha encerrado suas atividades, tampouco comprovação de que tenha havido comprometimento acentuado de suas receitas em decorrência da crise econômica ocasionada pela pandemia". Ressaltou, a partir da leitura dos CLT, art. 501 e CLT art. 502, que «a força maior apta a lastrear a dispensa do trabalhador, deve afetar substancialmente ou ser suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa . Inclusive, resultando no encerramento de suas atividades". Concluiu que «não estando presentes os requisitos legais exigidos para extinção da empresa por dificuldade econômica e financeira, não é cabível a rescisão do contrato de trabalho do autor por motivo de força maior". 1.2. As restrições ao funcionamento de determinados segmentos empresariais, impostas pelo Poder Público, como medidas sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus, isoladamente, não caracterizam a ocorrência de força maior prevista nos CLT, art. 501 e CLT art. 502, que autorize a mitigação dos direitos rescisórios do trabalhador. 1.3. Nesse contexto, correto o acórdão regional que não reconheceu a existência de força maior. Precedentes. 2. HORAS EXTRAS - DIFERENÇAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante «não se desincumbiu satisfatoriamente de comprova o efetivo labor em dobras, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «os depoimentos das testemunhas apresentadas pelo autor são coincidentes e verossímeis no sentido de demonstrar a realidade fática por ele vivenciada, notadamente em relação às dobras realizadas". 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.5. Pontue-se não haver falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. 3. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Correta a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PANDEMIA DO COVID-19. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a pandemia do COVID-19 não ocasionou a extinção da empresa. Ressaltou que «o CLT, art. 502, II somente é aplicável quando o motivo de força maior determina a extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, o que não é o caso dos presentes autos, pois, tendo a ré demitido 1/3 de seus empregados, por óbvio 2/3 continuam prestando serviços". 2. As restrições ao funcionamento de determinados segmentos empresariais, impostas pelo Poder Público, como medidas sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus, isoladamente, não caracterizam a ocorrência de força maior prevista nos CLT, art. 501 e CLT art. 502, que autorize a mitigação dos direitos rescisórios do trabalhador. 3. Nesse contexto, correto o acórdão regional que não reconheceu a existência de força maior. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE SWISSPORT BRASIL LTDA -
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - FORÇA MAIOR - COVID-19 - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. A pandemia decorrente do COVID-19 não constitui, por si só, causa de força maior para a rescisão do contrato de trabalho nos termos do CLT, art. 501. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que a reclamada não comprovou o fim de suas atividades econômicas ou do estabelecimento em que trabalhava o reclamante por motivo de força maior ligado diretamente à pandemia. Incide, na hipótese, a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. DOMINGOS E FERIADOS - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente na prova documental, verificou que não houve o pagamento em dobro dos domingos e feriados laborados e não compensados. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que não restou demonstrado o motivo de força maior para a dispensa da parte autora (CLT, art. 501), sobretudo porque não houve a extinção da empresa ré, conforme exigido pelo CLT, art. 502. Com efeito, há julgados desta Corte no sentido de que a COVID-19, por si só, não é considerada motivo de força maior previsto no CLT, art. 501. Precedentes. Ausentes os requisitos necessários para a configuração da força maior de que tratam os CLT, art. 501 e CLT art. 502, uma vez que não consta do acórdão regional notícia sobre extinção, total ou parcial, da atividade empresarial decorrente diretamente da crise sanitária gerada pela pandemia do Coronavírus, inviável a reforma do acórdão regional. Agravo conhecido e não provido.
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PANDEMIA COVID-19. FORÇA MAIOR. INAPLICABILIDADE. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação dos indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu que a pandemia causada pela Covid-19 não configura evento de força maior apto a rescindir o contrato de trabalho sem o pagamento integral das verbas rescisórias. Registrou a Corte Regional: «(...) diversamente do alegado pela recorrente, a pandemia causada pela doença COVID-19 não configura evento de força maior apto a rescindir os contratos de trabalho sem o pagamento integral das verbas rescisórias. (...) No caso, não houve extinção da empresa e o entendimento predominante na jurisprudência é de que a paralisação temporária ou definitiva da atividade econômica, ainda que por ato de autoridade pública, insere-se no risco da atividade econômica do empregador (CLT, art. 2º). (...) dificuldades financeiras da empregadora não constituem força maior, sendo certo que o CLT, art. 449 estabelece a subsistência dos direitos dos trabalhadores oriundos do contrato de trabalho até mesmo em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa. [...] Cumpre registrar ainda que na data da dispensa do reclamante, 10-8-2020, estava em vigor a Lei 14.020/2020 que excluiu o disposto no §1º do art. 1º constante da Medida Provisória 927/2020, ou seja, a pandemia causada pela doença Covid-19 deixou de constituir hipótese de força maior para fins trabalhistas. 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. O entendimento de que a pandemia de Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior previsto no CLT, art. 501, está em sintonia com a jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior. Julgados das oito Turmas do TST. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. PANDEMIA. COVID-19. INDENIZAÇÃO DO FGTS. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARITO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Agravo conhecido e não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CAMAREIRA DE HOTEL. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE ESTABELECIMENTO DE GRANDE PORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 448/TST, II. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADO. PANDEMIA DE COVID-19. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PROVA JUNTADA NA FASE RECURSAL. FATO NOVO. SÚMULA 8/TST. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Infere-se que a Corte local não utilizou os documentos juntados com as contrarrazões como meio de prova. De fato, o acórdão regional sequer faz referência a tal documentação. Conclui-se, portanto, pela ausência de interesse recursal da agravante no tema. Agravo não provido . FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT não emitiu tese sobre a alegação de pagamento do FGTS diretamente ao reclamante, tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração opostos, o que evidencia ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula 297/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. Agravo não provido.... ()
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18 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. « ADICIONAL DE RISCO. QUEBRA DE CAIXA. SUPRESSÃO NO PERÍODO DA PANDEMIA. COVID-19. EMPREGADO PERTENCENTE AO GRUPO DE RISCO. TRABALHO REMOTO. NÃO PROVIMENTO.
1. A discussão central do recurso da reclamada aborda uma controvérsia ligada aos efeitos da crise provocada pela pandemia de COVID-19 nas relações laborais. 2. É indiscutível que o afastamento dos substituídos das atividades presenciais não foi uma decisão voluntária, nem resultado do uso do poder potestativo da empresa, mas sim uma medida de contingência que a empresa foi obrigada a implementar, devido à pandemia de COVID-19. 3. A chegada da pandemia global de COVID-19, apesar de representar uma força maior, não pode levar a uma diminuição salarial, especialmente se o funcionário integra o grupo com maior probabilidade de se agravar a doença. É importante ressaltar que o princípio da proteção à estabilidade financeira deve ser priorizado, já que o pagamento de adicionais impacta positivamente na vida dos funcionários, incorporando-os à sua remuneração. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu, no que se refere ao «adicional de risco de vida e ao «adicional de quebra de caixa, que tais parcelas, definidas em acordo coletivo, são inerentes à natureza das funções desempenhadas, não se tratando de salário-condição. Portanto, a eliminação do pagamento dos adicionais de risco de vida e de quebra de caixa resulta em diminuição salarial, proibida pelos arts. 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT. 5. Em casos análogos ao presente, esta Corte Superior entende que não é viável a eliminação de benefícios salariais, mesmo que se trate de salário-condição, quando o funcionário se afastou do trabalho presencial para realizá-lo à distância, devido à pandemia de COVID-19, por ser integrante do grupo de risco. Em tal cenário, a supressão de partes do salário viola os princípios de estabilidade financeira e de irredutibilidade salarial, assegurados pelo CF/88, art. 7º, VI. 6. Nesse contexto, afasta-se a alegação de ofensa aos dispositivos tidos por violados. Agravo a que se nega provimento.. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUPRESSÃO NO PERÍODO DA PANDEMIA COVID-19. EMPREGADO PERTENCENTE AO GRUPO DE RISCO. TRABALHO REMOTO. No caso, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do Sindicato reclamante para manter a sentença, que julgara improcedente a pretensão relativa aos descontos do adicional de periculosidade dos substituídos, afastados do trabalho presencial durante o período da pandemia da Covid-19 por se enquadrarem no grupo de risco. Inicialmente, cabe ressaltar que não se trata de supressão do adicional de periculosidade, na verdade, houve a suspensão temporária, ou seja, apenas durante o afastamento do empregado do trabalho presencial no período da pandemia de Covid-19. Além disso, a hipótese é de salário-condição, uma vez que o adicional de periculosidade está condicionado à existência de uma relação de causalidade entre a atividade laboral e a exposição a riscos inerentes a ela. Ora, o adicional de periculosidade possui natureza indenizatória, compensando o empregado pelos riscos adicionais a que está exposto em razão de seu trabalho. Se o risco deixa de existir, o direito à compensação também se extingue. O afastamento remove a exposição, eliminando a necessidade da compensação. Assim, diante do afastamento compulsório do empregado, ficou configurada uma alteração fundamental na condição preexistente para o recebimento do adicional de periculosidade. Não havendo exposição ao risco inerente ao trabalho, não há mais a condição para a percepção do adicional. Com efeito, nos termos do CLT, art. 194, o adicional de periculosidade possui a natureza de salário-condição, sendo devido apenas quando o trabalhador está exposto à situação nociva. No mesmo sentido é o entendimento consolidado desta Corte na Orientação Jurisprudencial 172 da SDI-1. Logo, estão intactos os dispositivos invocados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. PANDEMIA DA COVID-19; 2. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 333, DO TST. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO .
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.... ()
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20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA R.M. SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. COVID-19. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DA EMPRESA E/OU DO ESTABELECIMENTO. FORÇA MAIOR NÃO CARCATERIZADA. MULTA DO CLT, art. 477 DEVIDA.1 - A
Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou que «não há nos autos prova concreta da extinção da empresa ou da filial que [a reclamada] mantinha em Juiz de Fora, em momento anterior à dispensa da reclamante". 2 - Nos termos dos CLT, art. 501 e CLT art. 502, a aplicabilidade das regras restritivas relativas à força maior depende da demonstração de que: a) o empregador não tenha concorrido com o acontecimento inevitável; b) que o acontecimento afete substancialmente a situação econômica e financeira da empresa; e c) que haja a cessação da atividade empresarial (extinção da companhia ou do estabelecimento em que trabalha o empregador). 3 - A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que a pandemia da Covid-19, por si só, não caracteriza motivo de força maior a ensejar a incidência dos referidos CLT, art. 501 e CLT art. 502, sendo imprescindível a efetiva extinção do estabelecimento ou comprovação de que a empresa tenha enfrentado dificuldades financeiras, o que não se observou no caso dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO STF. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, V, parte final, do TST, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO STF. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o juízo de origem reconheceu a culpa in vigilando do ente público com amparo apenas na inversão do ônus da prova, na ausência de documentos apresentados pela Administração Pública, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()