1 - STJ Consumidor. Banco de dados. Registro em cadastro negativo de crédito (SERASA). Prazo prescricional. Prescrição. Prazo qüinqüenal. Prescrição trienal da execução. Irrelevância. CDC, art. 43, § 1º.
«Desinfluente a prescrição trienal da ação executiva para efeito de cancelamento do registro desfavorável ao devedor nos órgãos de cadastro de crédito, se a dívida pode ainda ser exigida por outra via processual que admite prazo igual ou superior a cinco anos, caso em que a prescrição a ser considerada é a qüinqüenal, de conformidade com o Lei 8.078/1990, art. 43, § 1º.... ()
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2 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGENCIA PARA EXCLUSÃO DO NOME DA AGRAVANTE DE CADASTRO NEGATIVO (SERASA). OFERECIMENTO DE SEGURO GARANTIA QUE POSSIBILITA A EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO COM O OFERECIMENTO DE CONTRACAUTELA E EXCLUSÃO DE REGISTRO NO CADIN. CONTEXTO EM QUE NÃO HÁ OBICE PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DE NOME DE CADASTRO NEGATIVO. PROVIMENTO DO RECURSO. STJ
que possui entendimento consolidado acerca do seguro garantia, de que cabe a emissão de certidão positiva com efeito de negativa e da sustação de protesto mediante o oferecimento de contracautela. Evolução do tema acerca do oferecimento do seguro garantia e Princípio do Prosseguimento da Execução pelo Modo Menos Gravoso, que possibilita a exclusão do nome do executado do cadastro de proteção ao crédito. Conhecimento e provimento do recurso.... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Registro no cadastro de devedores do SERASA. Existência de outros registros. Indenização devida. Precedente do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 43.
«A existência de registros de outros débitos do recorrente em órgãos de restrição de crédito não afasta a presunção de existência do dano moral, que decorre «in re ipsa, vale dizer, do próprio registro de fato inexistente. Hipótese em que o próprio recorrido reconheceu o erro em negativar o nome do recorrente.... ()
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4 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE. REGISTRO NA PLATAFORMA ¿SERASA LIMPA NOME¿. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MERO ABORRECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo a inexistência do débito e determinando o cancelamento do apontamento no sistema de credit score, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que não houve inscrição em cadastros de inadimplentes, tampouco conduta vexatória por parte da ré. ... ()
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5 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Serasa. Registro no cadastro de devedores do Serasa. Existência de outros registros. Indenização. Possibilidade. A existência de registros de outros débitos do recorrente em órgãos de restrição de crédito não afasta a presunção de existência do dano moral, que decorre «in re ipsa, vale dizer, do próprio registro de fato inexistente. Precedente. Hipótese em que o próprio recorrido reconheceu o erro em prestar informações negativas sobre a recorrente (STJ-REsp 718618/RS, Terceira Turma, Relator o Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 20/6/05). Dosimetria da indenização estimada de acordo com as 4884 ocorrências envolvendo responsabilidade civil do BANCO DO BRASIL S/A na página da Internet desta Corte. Recurso a que se dá provimento. Declaração de Voto Vencido.
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6 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Registro no cadastro de devedores do SERASA. Existência de outros registros. Dano fixado em R$ 3.000,00. Correção monetária pelo IGP-M. Juros moratórios a partir do ilícito. Súmula 54/STJ. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 962.CDC, arts. 43.
«... A indenização por danos morais visa a compensar a dor causada à vítima e a desestimular o ofensor e outros membros da sociedade de cometerem atos semelhantes. No caso que ora se examina, restou patenteado ser indevida a inscrição do nome da recorrente no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, restando insofismável a sua obrigação de indenizar. ... ()
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7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - SCR - RESTRIÇÃO QUE TEM O MESMO CARÁTER A CADASTRO NEGATIVO (SPC E SERASA) - DÍVIDA INEXISTENTE - DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - VALOR REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA.
Nos termos do CCB/2002, art. 186, haverá responsabilidade civil subjetiva quando houver a culpa, dano e nexo de causalidade. O registro indevido do nome do consumidor no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central - SISBACEN, a ensejar uma negativa de crédito em sua decorrência, acarreta o dano moral, o qual é presumido e prescinde da demonstração do efetivo dano. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado.... ()
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8 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. CANCELAMENTO DO REGISTRO JUNTO AO SCR DO BACEN, ANTE A AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. A INSCRIÇÃO INSERIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR/SISBACEN) EQUIVALE AOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DE NATUREZA PRIVADA, COMO, POR EXEMPLO, SPC E SERASA. NO CASO, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE REGISTRO DE REGISTRO NEGATIVO PREEXISTENTE AO IMPUGNADO, NÃO HÁ FALAR EM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 385/STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS, COM BASE NO CPC, art. 85, § 11. APELAÇÃO DESPROVIDA.
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9 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPEFICIADO. AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA. REGISTRO EM SISTEMA «SERASA LIMPA NOME". INSURGÊNCIA RECURSAL ADSTRITA AOS DANOS MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PRECLUSÃO SOBRE A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO DECLARADA NA ORIGEM.
O «SERASA LIMPA NOME É UMA PLATAFORMA DE CONSULTA DE PENDÊNCIAS FINANCEIRAS, E NÃO DE CADASTRO DE INADIMPLENTES OU ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL ABALO CREDITÍCIO À PARTE AUTORA OU LESÃO AOS SEUS DIREITOS DE PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE POSITIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E/OU DA GERAÇÃO DE SCORE NEGATIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. ... ()
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10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - SCR - RESTRIÇÃO QUE TEM O MESMO CARÁTER A CADASTRO NEGATIVO (SPC E SERASA) - DÍVIDA INEXISTENTE - DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - VALOR REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MULTA COMINATÓRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO - TETO MÁXIMO - MARCO FINAL NECESSÁRIO.
Nos termos do CCB/2002, art. 186, haverá responsabilidade civil subjetiva quando houver a culpa, dano e nexo de causalidade. O registro indevido do nome do consumidor no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central - SISBACEN, a ensejar uma negativa de crédito em sua decorrência, acarreta o dano moral, o qual é presumido e prescinde da demonstração do efetivo dano. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. O instituto jurídico da multa coercitiva (astreinte) é compreendido como tutela jurisdicional assecuratória, que visa pressionar o devedor psicologicamente a dar cumprimento da obrigação, impondo-se, todavia, fixar o teto máximo para a incidência da penalidade aplicada.... ()
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11 - TJRJ Direito do Consumidor. Relação de Consumo. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória. Controvérsia acerca da inscrição do nome do autor no cadastro denominado de «SERASA LIMPA NOME relativo à dívida de contrato não reconhecido. Sentença de procedência parcial. Apelo do autor a almejar tão somente a reparação por danos morais e o aumento da verba de honorários advocatícios. No caso, à míngua de recurso do réu, restou incontroversa a inexistência de relação jurídica entre as partes e dos respectivos débitos. O cadastro relativo ao programa «SERASA LIMPA NOME não importa em cobrança pela via judicial ou negativação do nome do consumidor, sendo apenas um registro que informa a existência de dívida visando ao pagamento voluntário por parte do devedor, que poderá assim obter o aumento de seu score de crédito. Importante ressaltar que apenas o consumidor, mediante cadastro de senha pessoal, pode acessar os dados constantes da proposta de negociação do «Serasa Limpa Nome, não implicando, assim, em cobrança vexatória. O caso, portanto, enquadra-se na hipótese prevista na Súmula 230 deste Tribunal de Justiça. Deve-se salientar, ademais, que o STJ reconheceu a validade dos cadastros positivos, amparados na Lei 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo), por meio da Súmula 550. Não houve, pois, a comprovação de conduta ilícita por parte do réu referente à hipotética negativação do nome do autor, conforme alegado. Por tais razões, verifica-se que o demandante não fez a prova mínima do fato constitutivo do seu direito, acerca de supostos danos extrapatrimoniais, não se desincumbindo do ônus que sobre si recaía, nos termos do CPC, art. 373, I. Quanto aos honorários sucumbenciais, nenhum reparo a ser feito, vez que houve observância do que dispõe o CPC, art. 85, § 2º. Desprovimento do recurso.
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12 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPEFICIADO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. REGISTRO EM SISTEMA «SERASA LIMPA NOME". INSURGÊNCIA RECURSAL ADSTRITA AOS DANOS MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PRECLUSÃO SOBRE A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO DECLARADA NA ORIGEM.
O «SERASA LIMPA NOME É UMA PLATAFORMA DE CONSULTA DE PENDÊNCIAS FINANCEIRAS, E NÃO DE CADASTRO DE INADIMPLENTES OU ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL ABALO CREDITÍCIO À PARTE AUTORA OU LESÃO AOS SEUS DIREITOS DE PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE POSITIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E/OU DA GERAÇÃO DE SCORE NEGATIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.... ()
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13 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO NEGATIVO DE CRÉDITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) DIVERSO AO INFORMADO PELA PARTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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14 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFORMAÇÃO SOBRE CISÃO PARCIAL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS. CADASTRO NA SERASA. DADOS OBJETIVOS E VERDADEIROS. INEXISTÊNCIA DE DANO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a Ação de Obrigação de Fazer, por meio da qual a autora buscava a exclusão de informação sobre cisão parcial de empresa em recuperação judicial, constante de seu cadastro na plataforma da requerida. ... ()
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15 - TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Dívida prescrita constante no «Serasa Limpa Nome". Pretensão de declaração de inexigibilidade da dívida e exclusão do banco de dados. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Dívida vencida no ano de 2009 e, portanto, prescrita em 2014. Embora o cadastro relativo ao programa «Serasa Limpa Nome não importe em cobrança pela via judicial, ou negativação do nome do consumidor, os associados dos sistemas de informações têm acesso ao banco de dados, pois trata-se de um programa renegociação de dívidas com empresas parceiras. Logo, a manutenção de registro de dívida prescrita dificulta a vida dos usuários, pois até ações que são propostas pelos consumidores constam do sistema de dados. A dívida prescrita não pode prejudicar o histórico do consumidor, não havendo razão para permanecer em plataforma destinada a regularização, posto que obrigação natural. A inscrição do CPF da autora no site «Serasa Limpa Nome causa os mesmos efeitos da negativação, pois gera uma restrição ao crédito do consumidor, por aquelas que têm acesso ao cadastro. Recentemente, no julgamento do Resp 2.088.100, a 3ª Turma do STJ decidiu pela impossibilidade também da cobrança da dívida prescrita de forma extrajudicial, uma vez que, ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está, efetivamente, exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo, já que não é apenas em juízo que se exercem as pretensões. Sentença reformada para declarar inexigível a dívida prescrita e determinar que a ré a exclua site Serasa Limpa Nome. Honorários recursais incidentes. PROVIMENTO DO RECURSO.
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16 - TJRS DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA POR E-MAIL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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17 - TJSP Direito do Consumidor. Ação indenizatória cumulada com danos morais. Manutenção de apontamento negativo em cadastro de inadimplentes. Responsabilidade do credor pelo cancelamento do registro. Aplicação da Súmula 385 do C. STJ. Recurso da autora não provido e recurso do réu não provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações interpostas em ação indenizatória cumulada com danos morais. A autora questiona a manutenção indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes após o pagamento de dívida renegociada. A sentença de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, sem condenação ao pagamento de danos morais, e fixou honorários por equidade em razão da sucumbência recíproca. II. Questão em discussão2. As questões discutidas nos recursos são: (i) se a manutenção da inscrição negativa em nome da autora em cadastros de inadimplentes enseja a reparação por danos morais; e (ii) se a exclusão do apontamento negativo foi feita de forma tempestiva, conforme os requisitos legais. III. Razões de decidir3. Recurso do Réu. Restou comprovado que o nome da autora permaneceu indevidamente nos cadastros de inadimplentes (Serasa) por período superior ao prazo de cinco dias previsto na jurisprudência (Súmula 548/STJ). Autora comprovou que não obteve crédito, em razão da permanência da negativação em seu nome. Inexistente comprovação da exclusão do apontamento, deve ser mantida a r. Sentença que determinou a retirada do registro da dívida em nome da autora. Recurso não provido. 4. Recurso da Autora. Pretensão à condenação do réu a pagar indenização por dano moral. Impossibilidade. A existência de anotação preexistente legítima no nome da autora impede a indenização por danos morais, nos termos da Súmula 385/STJ. Dano moral não configurado. Honorários sucumbenciais arbitrados, por equidade, em primeira instância que devem ser mantidos. Recurso não provido. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso da autora não provido e recurso do réu não provido. Tese de julgamento: «A permanência indevida do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, mesmo após o pagamento de dívida, gera a obrigação de exclusão, mas a existência de inscrição preexistente legítima afasta a indenização por danos morais, conforme Súmula 385/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 385 e 548; Resp 1.149.998/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi; TJSP, Apelação Cível 1002926-49.2018.8.26.0278; Apelação Cível 1001018-71.2019.8.26.0067(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA DE BANCO DE DADOS DE CADASTRO POSITIVO (SERASA S/A). PEDIDO DE RETIRADA DE REGISTROS EM NOME DA EMPRESA E DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE RÉ MANTÉM CADASTRO COM DADOS ADVINDOS DE INFORMAÇÕES ILÍCITAS, COMO O PROTESTO CONSIDERADO ILEGAL EM OUTRA DEMANDA JUDICIAL, PREJUDICANDO A SUA IMAGEM E O ACESSO AO CRÉDITO NO MERCADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
1. A questão da legalidade e dos limites normativos do sistema «credit score foi definida no Tema Repetitivo 710, julgado em 17/11/2014. 2. Parte ré que representa banco de dados responsável por receber as informações das entidades de crédito e, na forma da lei, tratá-los e atribuir a qualificação devida de acordo com as informações recebidas. 3. Parte ré que demonstra que (i) efetuou a devida notificação, cumprindo o verbete de Súmula 359/STJ; (ii) deu acesso à parte autora com relação aos dados por ela mantidos, não havendo alegação de negativa indevida quanto ao direito de esclarecimento previsto no enunciado de Súmula 550/STJ; (iii) não houve qualquer determinação judicial para retirada dos dados que supostamente foram repassados de maneira indevida (tal como o protesto questionado nos autos 0003540-02-2020.8.19.0212), conforme verbete sumular 144 do TJRJ. 4. Parte autora que, em violação à boa-fé processual, omitiu que em seu nome constam 6 registros de protesto de dívida, limitando-se a questionar apenas a anotação de 1 (um) protesto que foi considerado ilícito nos autos 0003540-02-2020.8.19.0212, de onde não foi emanada, por ora, qualquer ordem de cancelamento da anotação indevida, salientando-se que a parte ré neste autos (SERASA) não faz parte do processo em que se questiona a ilegalidade do protesto (autos 0003540-02-2020.8.19.0212). 5. Ausente a demonstração, por via de prova pericial, da relevância de 1 dos 6 protestos na nota final de crédito da autora, não havendo, igualmente, prova técnica para apurar se o cálculo do score está correto ou errado. 6. Parte autora que não pediu nos autos da ação anulatória do protesto (processo 0003540-02-2020.8.19.0212) a expedição de ofício ao réu (Serasa) para retirar o conteúdo das informações, afastando-se qualquer contribuição causal do réu no eventual ato ilícito praticado pela empresa que forneceu os dados à demandada. 7. Sendo assim, percebe-se que a conduta da parte ré não se reveste, pelo que consta de prova nos autos, de qualquer resquício de abuso do direito, assim como não se percebe qualquer contribuição causal do banco de dados com relação a eventual inserção indevida do protesto anulado nos autos 0003540-02.2020.8.19.0212. 8. O item IV da tese firmada no Tema Repetitivo 770 do STJ é claro ao afirmar que o banco de dados só responde se demonstrado o desrespeito aos limites legais, impondo-se a responsabilidade objetiva e solidária quando tal conduta ilícita estiver presente, mas este não é o caso dos autos, em que se percebe o exercício regular do direito da parte ré, que (i) em momento algum teve ciência de que o protesto era indevido, não havendo ofício ou mandado determinando o seu cancelamento, considerando que não fez parte dos autos da ação anulatória; (ii) notificou a parte autora acerca da anotação para fins de escore de crédito; (iii) deu acesso aos dados para a empresa titular, sem constar qualquer alegação de que tenha negado ou dificultado o direito ao acesso previsto na Súmula 550/STJ; (iv) em momento algum foi demonstrado equívoco no cálculo do escore, em prejuízo da empresa autora. 9. Sentença mantida, com majoração de honorários, na forma do art. 85, §11, do CPC. 10. Recurso conhecido e não provido.... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO DE DÍVIDA PRESCRITA JUNTO AO SITE «SERASA LIMPA NOME (PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.
1.Cinge-se a controvérsia estabelecida nos autos acerca da regularidade - ou não - da manutenção de dívidas prescritas em banco de dados, «Serasa Limpa Nome". ... ()