1 - STJ Penal. Crime ambiental. Construção em solo não edificável. Área de preservação permanente. Dano à unidade de conservação impedindo regeneração da vegetação. Absorção da conduta. Impossibilidade. Delitos autônomos. Recurso provido.
I - Hipótese em que, construída casa em solo não edificável, isto é, a menos de 30 metros de curso dágua, em violação aa Lei 9.605/98, art. 64, restou constatado que a construção encontra-se no interior da Área de Proteção Ambiental de Anhatomirim, uma das denominadas Unidades de Conservação Federal (art. 40 da Lei Ambiental), tendo sido demonstrado, ainda, que referida construção vem impedindo a regeneração da floresta e demais formas de vegetação local (Lei 9.605/98, art. 48).... ()
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2 - STJ Meio ambiente. Crime ambiental. Conduta perpetrada em área que não se confunde com unidade de conservação. Atipicidade da conduta. Conduta típica de impedir ou dificultar regeneração da vegetação. Configuração. Recurso parcialmente provido. Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 48.
««Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação não se confundem, pois são regidas por leis diferentes, consubstanciando institutos diversos do Direito Ambiental. Conduta perpetrada em área de preservação permanente, afastando a incidência do tipo penal do Lei 9.605/1998, art. 40 que menciona Unidade de Conservação. Hipótese caracterizadora da conduta típica descrita no art. 48 da Lei Ambiental.... ()
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3 - TJSP Recurso em sentido estrito. Crime ambiental. Art. 48. Insurgência contra a decisão que julgou extinta a punibilidade do réu em razão da prescrição. Alegação de que o art. 48 possui natureza permanente, de modo que deve ser afastada a fluência do prazo prescricional. Não acolhimento. Imputa-se ao recorrido a supressão de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração. Contudo, não houve várias práticas sucessivas a impedir a regeneração da vegetação. Tratou-se de ato único, de modo que a permanência do crime cessou após a autuação do acusado, isto é, em 02.02.2018 (data da ocorrência). As jurisprudências colacionadas pelo órgão ministerial, embora reconheça a natureza permanente do delito, refere-se às situações em que o agente suprimiu a vegetação do local e no lugar construiu uma edificação, cujos efeitos, de fato, prolongam-se no tempo e impedem/dificultam a regeneração da mata. Situação dos autos que é diversa. Negado provimento ao recurso ministerial, mantendo-se a r. sentença de primeiro grau que decretou a extinção da punibilidade do recorrido
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4 - TJSP CRIME AMBIENTAL - LEI 9.605/98, art. 40, CAPUT - RECURSO DEFENSIVO:
absolvição - insuficiência probatória quanto às elementares do tipo - inadmissibilidade - bosqueamento de área com cortes de árvores nativas da Mata Atlântica (embaúba) - construção de galinheiro no local e limpeza de área em torno - degradação da mata e impedimento da regeneração da vegetação original - conduta livre e consciente - condenação mantida - DESPROVIMENTO. ... ()
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5 - STJ Meio ambiente. Crime ambiental. Conduta perpetrada em área que não se confunde com unidade de conservação. Atipicidade da conduta. Conduta típica de impedir ou dificultar regeneração da vegetação. Configuração. Área de preservação permanente. Terra particular. Competência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Ausência de interesse da União. Remessa dos autos à Justiça Estadual. Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 48. CF/88, art. 109, IV.
«Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação não se confundem, pois são regidas por leis diferentes, consubstanciando institutos diversos do Direito Ambiental. Conduta perpetrada em área de preservação permanente, afastando a incidência do tipo penal do Lei 9.605/1998, art. 40 que menciona Unidade de Conservação. Hipótese caracterizadora da conduta típica descrita no art. 48 da Lei Ambiental, na medida em que «a sucessão ecológica de regeneração florestal fica impedida de se manifestar e conseqüentemente estabelecer uma vegetação nativa típica neste local, mesmo que seja por regeneração espontânea.. Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime ambiental em área de preservação permanente perpetrada em terras particulares, quando não restar demonstrada a existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal.... ()
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6 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. BIOMA MATA ATLÂNTICA. SUPRESSÃO DE ESPÉCIE AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. MULTA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
1. TRATA-SE DE AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA VISANDO À NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL 01702.000.725/2022, LAVRADO PELO MUNICÍPIO DE VILA MARIA/RS, EM RAZÃO DA SUPRESSÃO DE 1,6 HECTARES DE VEGETAÇÃO NATIVA DO BIOMA MATA ATLÂNTICA, EM ESTÁGIO AVANÇADO DE REGENERAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INCLUINDO ESPÉCIE AMEAÇADA DE EXTINÇÃO.... ()
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7 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL.
1.Cuida-se de ação civil pública pela qual o Ministério Público busca a reparação ambiental mediante recomposição vegetal em área de preservação permanente. Sentença de parcial procedência para condenar os réus, solidariamente, na regularização da área junto aos órgãos públicos competentes, no prazo de 90 dias, sob pena de recuperação da área degradada mediante a realização do preparo do solo com a descompactação, plantio de 60 espécies nativas a fim de promover a regeneração da vegetação local, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 48. Impedimento de regeneração das formas naturais de vegetação. Mangue. Obrigação de conservação transferida ao ocupante do imóvel construído em área irregular. Súmula 7/STJ. Inocorrência.
«I - De início, registro não ser a hipótese dos autos atrativa do óbice da Súmula 7/STJ, pois, ao contrário do alegado pelo ora agravante, o quadro fático já se encontra delineado no r. acórdão. Cinge-se a contravérsia em definir se o fato de o recorrente manter construção em unidade de conservação ambiental, mesmo não a tendo construído e após comunicado pela fiscalização do ICMBIO, constitui conduta típica prevista no Lei 9.605/1998, art. 48. ... ()
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9 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Art. 557, § 1º-A, do CPC/1973. Recurso especial interposto com fundamento na alínea a. Cotejo analítico. Desnecessidade. Princípio da consunção. Revaloração jurídica dos fatos pelo STJ. Possibilidade. Súmula 7/STJ. Não incidência. Crime ambiental. Construção em solo não edificável. Área de preservação permanente. Dano à unidade de conservação que impede a regeneração da vegetação. Absorção da conduta. Impossibilidade. Delitos autônomos.
«1. Nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC/1973, o relator poderá dar provimento ao recurso Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. ... ()
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10 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE RONDA ALTA. MEIO AMBIENTE. CONSTRUÇÃO DE MORADIAS EM APP. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL CONSTATADA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO VERIFICADA. ART. 225, DA CF. SÚMULA 652, DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES.
- Consoante o disposto no art. 225, da CF, «Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".... ()
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11 - STJ Processual civil e ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Petição da ação rescisória indeferida liminarmente pela corte de origem. Exame do direito à dispensa de promoção de recomposição, compensação ou regeneração da vegetação nativa, nos termos da exceção prevista na Lei 12.651/2012, art. 68. Hipótese já examinada no acórdão rescindendo. Ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015. Não ocorrência. Súmula 284/STF. Arts. 966, V, do CPC/2015 e 68 da Lei 12.651/2012. Análise. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O recurso foi interposto sob a vigência do CPC/2015, razão por que deve ser observado o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015". ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EDIFICAÇÃO NA FAIXA MARGINAL DE PROTEÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO DA SERLA. DEMOLIÇÃO E RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. REVELIA. CURADOR ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação da parte ré em face da sentença que o condenou na obrigação de fazer consubstanciada na reconstituição da área demarcada como FMP e APP, demolindo a construção irregular e retirada de todo e qualquer material decorrente da obra e da demolição, bem como o entulho ali depositado, restituindo a área a seu status quo, através da elaboração de Projeto de Recuperação da Área Degradada, elaborado por profissionais devidamente habilitados, a ser submetido a Juízo no prazo de até 90 (noventa) dias da data da sentença, já com a aprovação de todos os órgãos, bem como implantar o Projeto de Recuperação de Área Degradada dentro do prazo e cronogramas nele assinalado; e a manter a área limpa e propícia para a regeneração da vegetação local, replantando a espécies da flora que foram destruídas pelas irregularidades cometidas, sob pena de multa a ser aplicada em caso de descumprimento. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Área de preservação permanente. Duna. Terreno non aedificandi. Dano ambiental in re ipsa. Dispensa de prova técnica da lesividade da conduta. Restauração da área degradada. Competência do ibama. Lei complementar 140/2011. Poder de polícia ambiental. Lei 9.605/1998, art. 70, § 1º.
1 - A matéria de fundo está pacificada no STJ, inclusive e especificamente quanto a construções irregulares em praias. No presente caso, o recorrido construiu um restaurante no Porto das Dunas, no Município de Aquiraz/CE, em Área de Preservação Permanente, por ser área de duna móvel. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Direito ambiental. Ação civil pública. Área non aedificandi. Área de preservação permanente. App. Reserva legal. Responsabilidade civil pelo dano ambiental. Art. 942, caput, do Código Civil. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV. Obrigação propter rem e solidária.histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra os recorridos. Segundo se dessume da petição inicial, o réu Marcos Daniel Peres foi autuado em flagrante por efetuar corte de vegetação em Reserva Legal e Área de Preservação Permanente em imóvel de sua propriedade. Ademais, Parecer Técnico do Instituto Ambiental do Paraná aponta que o recorrido realizava queimadas em sua propriedade, impedindo dessa forma a regeneração da vegetação natural da área. ... ()
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15 - STJ Processual penal. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual. Crimes ambientais. Arts. 38, 40 e 48 da Lei 9.605/1998. Denúncia. Requisitos. CPP, art. 41. Aptidão. Justa causa. CPP, art. 395, III. Lastro probatório mínimo. Presença. Absolvição sumária. CPP, art. 397. Inviabilidade. Recebimento.
«1 - O propósito da presente fase procedimental é verificar a aptidão da denúncia e a possibilidade de absolvição sumária do acusado, a quem é imputada a suposta prática, em concurso formal (CP, art. 70), de crimes de dano em floresta em área considerada de preservação permanente ou sua utilização com infringência às normas de proteção; de dano direto ou indireto a Unidades de Conservação; e de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação (arts. 38, 40 e 48 da Lei 9.605/1998) . ... ()
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16 - TJPR Direito penal e ambiental. Apelação criminal. Crime ambiental e absolvição por ausência de prova técnica. Recurso do Ministério Público desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença que absolveu o denunciado das sanções penais previstas nos Lei 9.605/1998, art. 38-A e Lei 9.605/1998, art. 64, em razão da construção de edificações em área de preservação permanente, sem autorização dos órgãos competentes, sob a alegação de que a construção impediu a regeneração da vegetação local. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a construção em área de preservação permanente, sem autorização, configura crime ambiental, considerando a ausência de ato formal que declare a área como não edificável e a fragilidade das provas apresentadas pela acusação. III. Razões de decidir 3. A conduta do acusado é atípica, pois não havia ato formal que impedisse a construção na área, considerada urbanizada, com cobrança de IPTU e serviços públicos. 4. Ausência de laudo pericial que comprove a ocorrência de dano ambiental, essencial para a materialidade do crime.5. O conjunto probatório é frágil e não oferece segurança para a condenação, devendo prevalecer o princípio in dubio pro reo. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A ausência de ato normativo que declare uma área como não edificável, em razão de seu valor paisagístico ou ecológico, impede a tipificação da conduta de construção em solo não edificável prevista na Lei 9.605/98, art. 64, sendo necessária a realização de prova pericial para comprovar a ocorrência de dano ambiental. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; Lei 9.605/1998, art. 64.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0013404-74.2018.8.16.0129, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Aldemar Sternadt, 4ª Turma Recursal, j. 20.10.2023; TJPR, Apelação Criminal 0001458-22.2018.8.16.0092, Rel. Desembargador Luis Carlos Xavier, 2ª Câmara Criminal, j. 30.01.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o apelado, que havia sido acusado de construir em uma área que não poderia ter construções, foi absolvido. O Ministério Público pediu a condenação, mas o juiz entendeu que não havia provas suficientes para mostrar que a construção realmente causou danos ao meio ambiente. Além disso, o local já era urbanizado, com serviços como coleta de lixo e cobrança de IPTU, e não havia nenhuma regra ou decisão que proibisse a construção ali. Por isso, a decisão de absolvição foi mantida, e o recurso do Ministério Público foi negado.... ()
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17 - TJMG DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARCIALMENTE. DANOS AMBIENTAIS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADES IRREGULARES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por Companhia Agrícola Pontenovense e seu representante legal, Moacir de Mello, contra decisão que, em sede de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar a suspensão de atividades empresariais não autorizadas ou não regularizadas, a recuperação de áreas degradadas e a recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs), diante da constatação de danos ambientais em propriedade rural da Agravante. ... ()
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18 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Agravo interno. Ação civil pública. Área de preservação ambiental. Recomposição da área. Ausência de desacato ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de prequestionamento. Impossibilidade de aferição de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum que conheceu em parte do Recurso Especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. ... ()