publicidade dos fatos da dispensa
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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.7300

1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Justa causa. Publicidade dos fatos da dispensa e não pela justa causa. Configuração. CF/88, art. 5º, V e X.


«Além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar ao empregado a execução normal da prestação de serviços, incumbe ao empregador respeitar a honra, a reputação, a liberdade, a dignidade, e integridade física e moral de seu empregado, por serem atributos que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico. «In casu, a prova indica a publicidade dada aos fatos que envolveram a dispensa (justa causa), feita através de jornal de grande circulação, com informações a respeito do inquérito interno promovido pela reclamada. Dano moral que se configura, não pela justa causa, e sim, pela publicidade da sindicância.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0012.7700

2 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Prefeito. Legitimidade passiva. Improbidade administrativa. Caracterização. Serviços de publicidade. Contratação. Licitação. Dispensa. Promoção pessoal. Configuração. Sanção. Readequação. Erário. Ressarcimento. Apelação cível. Direito público não especificado. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Agente político. STF. Julgamento da reclamação 2.138. Ausência de efeito vinculante. Prefeito municipal. Licitação. Dispensa ilegal. Contratação de serviços de publicidade para promoção pessoal. CF/88, art. 37, § 1º. Caracterização de ato de improbidade administrativa. Sanções. Readequação.


«O Prefeito Municipal, ainda que qualificado como agente político, é parte legítima para figurar no pólo passivo de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, sendo que o julgamento pelo STF da Reclamação 2.138-6 não possui efeito vinculante, o que inclusive é assentado por precedentes daquela Corte. Caracteriza-se como ato de improbidade administrativa a veiculação de matérias em revista para manifesta promoção pessoal do réu, então Prefeito do Município de Campo Bom, custeadas através de indevida dispensa de licitação, uma vez que despendida quantia superior ao limite previsto pelo Lei 8.666/1993, art. 24, II, e vedada a inexigibilidade para publicidade e divulgação, nos termos do disposto no art. 25, II, do mesmo diploma legal. Readequação das penalidades, para efeito de serem afastadas as sanções de suspensão dos direitos políticos, bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, tendo em vista que são medidas extremamente graves e devem ser reservadas para os atos igualmente mais graves. Inteligência do CF/88, art. 37, § 1º, e dos artigos 10, VIII, 11, I, 12 , II e III, parágrafo único, todos da Lei 8.429/92. Precedentes do TJRS, do STJ e do STF. Prefacial rejeitada por maioria. Apelação parcialmente provida à unanimidade.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.3500

3 - TRT3 Servidor celetista. Dispensa. Dispensa de empregado de empresa pública. Motivação do ato.


«A dispensa de empregado de empresa pública que, embora regido pela CLT e sem estabilidade no emprego, foi anistiado e readmitido em situação equivalente a de concursado, demanda motivação do ato, no qual a prerrogativa resilitória da reclamada é restringida, impedindo-a de praticá-lo de forma meramente arbitrária. Esse entendimento ampara-se nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos (art. 37, da CF). É dever da Administração Pública, inclusive a Indireta, motivar os seus atos, os quais se vinculam aos motivos apresentados, conforme teoria dos motivos determinantes. Assim, atribuído um motivo ao ato de dispensa, o desligamento do empregado estará submetido à legalidade e real existência desse motivo indicado, sob pena de sua nulidade e retorno ao status quo ante, em conformidade com a referida teoria.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.7000

4 - TRT3 Empregado público. Dispensa empresa pública. Motivação do ato de dispensa de empregado. Obrigatoriedade.


«Para a validade da dispensa de empregado concursado de empresa pública, mesmo regido pela CLT e sem estabilidade no emprego, é necessária a motivação do ato, restringindo-se a prerrogativa resilitória da empregadora e a impedindo de promover dispensa de seus empregados concursados de forma meramente arbitrária. Esse entendimento ampara-se nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos (artigo 37 da CR/88). É dever da administração pública, inclusive a indireta, motivar os seus atos, os quais se vinculam aos motivos apresentados. Assim, atribuído um motivo ao ato de dispensa, o desligamento do empregado estará submetido à legalidade e real existência deste, sob pena de nulidade do ato e retorno ao status quo ante. Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme decisão proferida no Recurso Extraordinário 589.998, com repercussão geral.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.8700

5 - TRT3 Conselho regional. Dispensa. Dispensa de empregado de conselho profissional. Motivação do ato. Procedimento administrativo prévio. Garantia do contraditório e da ampla defesa.


«A dispensa de empregado de conselho profissional que, embora regido pela CLT e sem estabilidade no emprego, foi admitido através de concurso público, demanda motivação do ato, no qual a prerrogativa resilitória do reclamado é restringida, impedindo-a de praticá-lo de forma meramente arbitrária. Esse entendimento ampara-se nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos (art. 37, da CF). É dever da Administração Pública, inclusive a Indireta, motivar os seus atos, os quais se vinculam aos motivos apresentados, conforme teoria dos motivos determinantes. Assim, atribuído um motivo ao ato de dispensa, o desligamento do empregado estará submetido à legalidade e real existência desse motivo indicado, sob pena de sua nulidade e retorno ao status quo ante, em conformidade com a referida teoria. Assim, há que se ter, comprovadamente, um motivo para a dispensa do empregado público, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, através de um procedimento administrativo, pois este tem o direito de titulação, de investidura e de permanência no emprego enquanto bem servir, ou ainda, enquanto a Administração Pública Indireta não apresente uma justificativa plausível para a sua dispensa.... ()

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Doc. LEGJUR 950.2246.0817.7263

6 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


Em que pese a reversão da justa causa, o reclamante não faz jus à indenização por danos morais em razão da aplicação equivocada da medida punitiva. O dano moral se concretiza somente quando demonstrada a conduta discriminatória perpetrada pelo empregador ou exposição do empregado a situação humilhante, vexatória ou de constrangimento exacerbado, bem como publicidade e divulgação indevida dos fatos, circunstâncias essas não alegadas nem comprovadas no presente caso, inexistindo prova oral ou documental nesse sentido. De se ressaltar ainda que, na hipótese, não foi atribuído ato de improbidade ao autor, nem infração penal, mas somente mau procedimento, o que corrobora a inexistência de danos extrapatrimoniais. Precedentes do C. TST. Recurso ordinário provido em parte.... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.0600

7 - TRT3 Dispensa por justa causa revertida em imotivada. Indenização por danos morais.


«A indenização por dano moral sofrido pelo empregado, no âmbito do contrato de trabalho, pressupõe um ato ilícito, consubstanciado em erro de conduta ou abuso de direito, praticado pelo empregador ou por preposto seu, um prejuízo suportado pelo ofendido, com a subversão dos valores subjetivos da honra, dignidade, intimidade ou imagem, um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Nesse viés, para este Relator, o exercício do direito potestativo do empregador, ao dispensar o empregado, ainda que por justa causa, não acarreta, necessária e automaticamente, lesão à honra ou à imagem. Mesmo que tenha havido excesso de conduta, por parte da reclamada, não há nos autos demonstração da publicidade dos fatos, a macular eventualmente a imagem do obreiro. Excesso aquele, aliás, que já foi objeto de correção judicial, mediante a conversão da justa causa aplicada em dispensa injusta. Entretanto, a d. maioria entendeu que, na espécie, a dispensa por justa causa, sem prova específica do ato de indisciplina, configura abuso de direito, o que enseja indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 887.6467.4059.0876

8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISCUSSÃO NÃO RELACIONADA À NECESSIDADE OU NÃO DA MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NÃO ENQUADRAMENTO NO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL.


De início, saliente-se que o debate em tela não possui estrita aderência com a tese fixada no tema 1.022 de repercussão geral do STF, visto que o cerne da controvérsia não é a necessidade de motivação para a dispensa do empregado, mas sim a vinculação da entidade da administração pública indireta aos motivos por ele discricionariamente indicados na resolução contratual. No caso, há registro no acórdão regional de que a dispensa da parte autora foi motivada « ao argumento de ‘ redução de custos’ (Id. 1f1221b, 2581efc e 31947da), impossibilitando, portanto, a sua realocação para outra frente de trabalho . Com efeito, às empresas denominadas «estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) se aplicam os princípios administrativos da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade, conforme regra contida no CF/88, art. 37. Hely Lopes Meirelles denomina de «teoria dos motivos determinantes a vinculação que deve ser estabelecida a partir da motivação escolhida pelo administrador para a prática do ato administrativo, até mesmo para aqueles de atos de natureza discricionária, os quais a ele se atrelam e dele não podem ser desvinculados, fulminando de nulidade quando inválidos Como relatado, o réu, discricionariamente, justificou a demissão da parte autora, não tendo, contudo, comprovado a efetiva ocorrência dos fatos alegados (conclusão em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST). Estando o administrador vinculado àquele motivo e sendo ele inexistente, a solução caminha para o reconhecimento da invalidade e a única solução consiste na determinação do retorno da parte autora ao emprego, com o pagamento dos salários do período de afastamento. A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.0500

9 - TRT3 Justa causa. Prova. Dispensa por justa causa. Caracterização. Ônus da prova.


«Na caracterização da justa causa para o rompimento do contrato de trabalho, a doutrina e a legislação entendem indispensável a presença dos seguintes requisitos: correta capitulação legal do ato faltoso (CLT, art. 482); imediatidade, que não afasta o decurso do prazo para apuração dos fatos; gravidade da falta de tal monta que impossibilite a continuidade do vínculo; inexistência de perdão tácito ou expresso; relação de causa e efeito entre o fato e a rescisão; que haja repercussão danosa na vida da empresa e do fato advenham prejuízos ao empregador; que não haja duplicidade de punição; além da consideração das condições objetivas do caso, da personalidade e do passado do trabalhador. É, pois, imprescindível à despedida por justa causa a prova inequívoca do cometimento de falta grave e nos termos do inciso II,CPC/1973, art. 333, este ônus incumbe ao empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado.... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4821.9160

10 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Contratação irregular de empresa. Prestação de serviços de rádio difusão para publicidade de atos oficiais. Fatos comprovados. Alegação de ausência de dolo. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.


I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa objetivando a condenação do réu, na condição de ex-Prefeito do Município de Altinópolis/SP, bem como de pessoa jurídica, nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, em razão de contratação irregular desta para a prestação de serviços de rádio difusão. ... ()

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Doc. LEGJUR 626.4720.4366.5262

11 - TJSP Franquia - Ação de Cobrança - Pleito de condenação do réu ao pagamento de taxa de publicidade e «royalties - Decreto de improcedência - Cerceamento de defesa inocorrente - «Decisão surpresa descaracterizada - Aplicação do CPC/2015, art. 344 - Presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial - Versando a demanda sobre direitos disponíveis, de natureza exclusivamente patrimonial, concretizada a revelia, a parte autora fica dispensada da produção de provas capazes de «confirmar o que já está presumido - Dívida anunciada corroborada pela documentação disponibilizada - Prorrogação do contrato a partir de aditivo contratual - Sentença reformada - Procedência reconhecida - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 479.9888.3059.7226

12 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. DISPENSA POR DESEMPENHO INSATISFATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM NOVO PROCESSO SELETIVO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação anulatória de ato administrativo c/c reintegração à função pública e pedido de indenização por danos materiais e morais. O agravante, professor contratado temporariamente, alega dispensa ilegal sem a instauração de procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa, conforme exigido pelos arts. 51 e 54 da Resolução SEE 4.919/2023. Requer a suspensão da penalidade prevista no art. 55 da referida Resolução e a garantia de sua participação no processo seletivo para contratação temporária no ano de 2025. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6010.2669.8154

13 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Contratação irregular de empresa. Prestação de serviços de rádio difusão para publicidade de atos oficiais. Fatos comprovados. Alegação de ausência de dolo. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o ex-Prefeito do Município de Altinópolis/SP, e KMR Telecomunicações Ltda. objetivando o ressarcimento dos danos ao erário e a condenação nas penalidades do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para condenar os réus por infração ao art. 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 517.9228.1582.7550

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CEPISA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. A discussão havida nos autos está centrada na validade da demissão após a privatização da Companhia Energética do Piauí - CEPISA. As sociedades de economia mista e as empresas públicas possuem um regime jurídico híbrido, pois, ao mesmo tempo que estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas (CF/88, art. 173), estão submetidas ao controle estatal e devem obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos da CF/88, art. 37. Os empregados da Administração Pública indireta são regidos pela CLT, no entanto, a desestatização implica a submissão desses empregados às regras da empresa privada sucessora, ainda que contratados mediante aprovação em concurso público. Com efeito, esta Corte adota o posicionamento no sentido de que a empresa privada adquirente de empresa pública em programa de privatização não necessita motivar o ato de demissão do empregado que pertencia aos quadros da empresa pública adquirida, pois as regras norteadoras do regime jurídico administrativo deixam de subsistir para o empregador particular, inclusive as normas internas regulamentadoras do prévio procedimento administrativo para a dispensa imotivada. Precedentes. No caso, restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante foi admitido por meio de concurso público em 6/4/2016 pela CEPISA, sociedade de economia mista, a qual foi privatizada em outubro/2018. O TRT reconheceu a validade da dispensa sem justa causa do empregado, ocorrida em 13/3/2020, pelo fato de a sucessão da empregadora pública por empresa particular sujeitar seus empregados à discricionariedade do novo empregador, inclusive para a dispensa sem justa causa e a desnecessidade de motivação. A decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Emerge, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso a diretriz consubstanciada na Súmula 333/TST. Por fim, mantida a licitude da dispensa sem justa causa do reclamante, não há falar no pagamento de indenização por dano moral decorrente de nulidade da dispensa . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 412.3146.8529.3402

15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES . NÃO CONFIGURAÇÃO DA ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


De início, saliente-se que o debate em tela não possui estrita aderência com a tese fixada no tema 1.022 de repercussão geral do STF, visto que o cerne da controvérsia não é a necessidade de motivação para a dispensa do empregado, mas sim a vinculação da entidade da administração pública indireta aos motivos por ela discricionariamente indicados na resolução contratual. No caso, há registro no acórdão regional de que «não ficou cabalmente comprovado o motivo da dispensa da reclamante, qual seja, o fato de ela ter sido disponibilizada pelo Órgão da Imprensa Oficial em virtude da sua inaptidão para exercer o cargo de Secretária Executiva naquele Órgão «. Constou, ainda que: «a justificativa como motivação da devolução da autora para MGS e que ensejou sua dispensa, foi unilateralmente produzido pela reclamada, de forma que, não havendo outras provas a corroborá-lo, não se presta a demonstrar a tese da defesa". Com efeito, às empresas denominadas «estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) se aplicam os princípios administrativos da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade, conforme regra contida no CF/88, art. 37. Hely Lopes Meirelles denomina de « teoria dos motivos determinantes « a vinculação que deve ser estabelecida a partir da motivação escolhida pelo administrador para a prática do ato administrativo, até mesmo para aqueles de atos de natureza discricionária, os quais a ele se atrelam e dele não podem ser desvinculados, fulminando de nulidade quando inválidos Como relatado, a ré justificou a dispensa da parte autora, não tendo, contudo, comprovado a efetiva ocorrência dos fatos alegados (conclusão em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST). Estando o administrador vinculado àquele motivo e sendo ele inexistente, a solução caminha para o reconhecimento da invalidade e a única solução consiste na determinação do retorno da parte autora ao emprego, com o pagamento dos salários do período de afastamento. Assim, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 187.0192.1006.4700

16 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Responsabilidade civil. Direito de imagem. Inclusão indevida de conhecido apresentador de programa televisivo em publicidade relativa à venda de imóveis. Responsabilidade da corretora afastada. Proteção dos atributos da personalidade. Apropriação do nome com fins comerciais. Necessidade de prévia autorização. Presunção do dano.


«1 - Controvérsia em torno da utilização indevida do nome do demandante, conhecido apresentador de televisão, sem a devida autorização, em publicidade de empreendimento imobiliário. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.0500

17 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Dispensa por justa causa revertida em juízo.


«A reversão da dispensa por justa causa em Juízo não enseja, por si só, o pagamento de indenização por dano moral. Há de ser comprovada que incorreu o empregador em abuso de direito de modo a ofender a honra, imagem ou dignidade do trabalhador. Na hipótese, a Corte de origem registrou que não «há comprovação nos autos, de que tenha a reclamada dado publicidade aos fatos, o que poderia ensejar reparação por danos morais. O panorama probatório não demonstra, também, haver o autor padecido de qualquer lesão anímica em decorrência da atitude patronal, não se tratando, aqui, da figura do damnum in re ipsa «. Logo, não demonstrado qualquer fato grave que ultrapasse os limites do poder diretivo do empregador e, por consequência, gere prejuízo moral à parte, deve ser mantida a decisão regional que indeferiu a indenização pleiteada. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.1400

18 - TRT3 Justa causa. Caracterização. Justa causa para a dispensa. Caracterização.


«Para caracterização da justa causa apta ao rompimento do contrato de trabalho, doutrina e jurisprudência entendem indispensável a presença da imediatidade, da gravidade da falta imputável somente ao empregado, da inexistência de perdão, tácito ou expresso, da relação de causa e efeito, como fator determinante da rescisão, além da repercussão danosa, sem que, ainda, se evidencie duplicidade de punição. Imperioso, também, à imputação de justo motivo para dispensa em quaisquer das causas elencadas no CLT, art. 482, que a falta do empregado torne impossível a manutenção do vínculo de emprego. In casu, trata-se de falta amplamente demonstrada e capaz de autorizar a dispensa por justa causa, comprovada a franca incúria do autor na tentativa de se incluir em célula de votação para representante da CIPA, sem que sequer realizada a inscrição no prazo previsto em edital. Ceifada a confiança do empregador na prestação laboriosa e honesta, inerente a um ajuste em que deve imperar a boa-fé, não se cogita em excesso de rigor, muito pelo contrário, restando flagrante a gravidade do ato capaz de inviabilizar a continuidade da relação empregatícia.... ()

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Doc. LEGJUR 830.0110.8142.0073

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DA ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DA NORMA ESTADUAL QUE PREVIU A NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.


De início, saliente-se que o debate em análise não possui estrita aderência com a tese firmada pelo STF no Tema 1.022 de Repercussão Geral, visto que o cerne da controvérsia não é a necessidade de motivação para a dispensa do empregado, mas sim a vinculação da entidade da administração pública indireta aos motivos por ela discricionariamente indicados na resolução contratual e à observância de norma editada no âmbito do Estado de Minas Gerais. Há registro no acórdão regional de que a Resolução 40/2010 da SEPLAG obrigou a motivação e a instauração de procedimento administrativo, em que seja assegurada ampla defesa e contraditório, no caso de dispensa de empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas vinculadas à administração estadual, admitidos mediante concurso público . Extrai-se dos autos que a dispensa da parte autora foi motivada pela necessidade de redução de custos, o que demandaria a abertura do referido procedimento, o que não ocorreu na hipótese. Além disso, ficou consignado que a empresa não demonstrou a alegada necessidade de corte de pessoal. Ora, por qualquer lado que se analise a discussão, não merece guarida a tese recursal. Primeiro, porque as próprias normas aplicáveis ao ente público preveem a nulidade do ato da dispensa, no caso da inobservância das medidas ali previstas para tanto. Segundo, caso ultrapassado o referido argumento, pela aplicação da «teoria dos motivos determinantes. Com efeito, às empresas denominadas «estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) se aplicam os princípios administrativos da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade, conforme regra contida no CF/88, art. 37. Hely Lopes Meirelles denomina de «teoria dos motivos determinantes a vinculação que deve ser estabelecida a partir da motivação escolhida pelo administrador para a prática do ato administrativo, até mesmo para aqueles de atos de natureza discricionária, os quais a ele se atrelam e dele não podem ser desvinculados, fulminando de nulidade quando inválidos. Como relatado, o réu justificou a dispensa da parte autora, não tendo, contudo, comprovado a efetiva ocorrência dos fatos alegados (conclusão em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST). Estando o administrador vinculado àquele motivo e, inexistente, a solução caminha para o reconhecimento da invalidade da dispensa e determinação do retorno da parte autora ao emprego, com o pagamento dos salários do período de afastamento. A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 374.5499.5549.7857

20 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CEPISA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. A discussão havida nos autos está centrada na validade da demissão após a privatização da Companhia Energética do Piauí - CEPISA. As sociedades de economia mista e as empresas públicas possuem um regime jurídico híbrido, pois, ao mesmo tempo em que estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas (CF/88, art. 173), estão submetidas ao controle estatal e devem obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos da CF/88, art. 37. Os empregados da Administração Pública indireta são regidos pela CLT. No entanto, a desestatização implica a submissão desses empregados às regras da empresa privada sucessora, ainda que contratados mediante aprovação em concurso público. Com efeito, esta Corte adota o posicionamento no sentido de que a empresa privada adquirente de empresa pública em programa de privatização não necessita motivar o ato de demissão do empregado que pertencia aos quadros da empresa pública adquirida, pois as regras norteadoras do regime jurídico administrativo deixam de subsistir para o empregador particular, inclusive as normas internas regulamentadoras do prévio procedimento administrativo para a dispensa imotivada. Precedentes. No caso, restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante foi admitido por meio de concurso público em 10/8/2015 pela CEPISA, sociedade de economia mista, a qual foi privatizada em Outubro de 2018. O TRT reconheceu a validade da dispensa sem justa causa do empregado, ocorrida em 23/3/2020, pelo fato de a sucessão da empregadora pública por empresa particular sujeitar seus empregados à discricionariedade do novo empregador, inclusive para a dispensa sem justa causa e a desnecessidade de motivação. A decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Emerge, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso a diretriz consubstanciada na Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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