Legislação
Lei 13.818, de 24/04/2019
Art. 3º
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória 892, de 05/08/2019, art. 3º (Nova redação ao artigo)- Redação anterior : «Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, à exceção do art. 1º, que entra em vigor em 01/01/2022.»
Brasília, 24/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes