1 - TJRS Direito público. Improbidade administrativa. Caracterização. Prefeito. Veículo oficial. Reserva de placa. Promoção pessoal. Promoção do partido. Lei 8429 de 1992, art. 11, I. Sanção. Direito político. Suspensão. Afastamento. Princípio da proporcionalidade. Apelação cível. Direito público não especificado. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Agente político. STF. Julgamento da reclamação 2.138. Ausência de efeito vinculante. Prefeito municipal.
«O Prefeito Municipal, ainda que qualificado como agente político, é parte legítima para figurar no pólo passivo de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, sendo que o julgamento pelo STF da Reclamação 2.138-6 não possui efeito vinculante, o que inclusive é assentado por precedentes daquela Corte.... ()
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2 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Prefeito. Legitimidade passiva. Improbidade administrativa. Caracterização. Serviços de publicidade. Contratação. Licitação. Dispensa. Promoção pessoal. Configuração. Sanção. Readequação. Erário. Ressarcimento. Apelação cível. Direito público não especificado. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Agente político. STF. Julgamento da reclamação 2.138. Ausência de efeito vinculante. Prefeito municipal. Licitação. Dispensa ilegal. Contratação de serviços de publicidade para promoção pessoal. CF/88, art. 37, § 1º. Caracterização de ato de improbidade administrativa. Sanções. Readequação.
«O Prefeito Municipal, ainda que qualificado como agente político, é parte legítima para figurar no pólo passivo de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, sendo que o julgamento pelo STF da Reclamação 2.138-6 não possui efeito vinculante, o que inclusive é assentado por precedentes daquela Corte. Caracteriza-se como ato de improbidade administrativa a veiculação de matérias em revista para manifesta promoção pessoal do réu, então Prefeito do Município de Campo Bom, custeadas através de indevida dispensa de licitação, uma vez que despendida quantia superior ao limite previsto pelo Lei 8.666/1993, art. 24, II, e vedada a inexigibilidade para publicidade e divulgação, nos termos do disposto no art. 25, II, do mesmo diploma legal. Readequação das penalidades, para efeito de serem afastadas as sanções de suspensão dos direitos políticos, bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, tendo em vista que são medidas extremamente graves e devem ser reservadas para os atos igualmente mais graves. Inteligência do CF/88, art. 37, § 1º, e dos artigos 10, VIII, 11, I, 12 , II e III, parágrafo único, todos da Lei 8.429/92. Precedentes do TJRS, do STJ e do STF. Prefacial rejeitada por maioria. Apelação parcialmente provida à unanimidade.... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Agente da polícia federal. Abordagem violenta. Ofensa aos princípios administrativos. Precedente. Recurso especial provido. Histórico da demanda
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra agente da Polícia Federal em virtude de abordagem de cidadãos, ocasionada por discussão no trânsito, em que teria havido excesso de violência. ... ()
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4 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Barretos. Utilização de nome e símbolos de agente público, a caracterizar promoção pessoal, em publicidade oficial. Comprovação. Existência. Afronta ao CF/88, art. 37. Ocorrência. Ação procedente. Recursos improvidos.
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5 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Construção de espaço cultural com sigla idêntica à utilizada pelo agente político. Promoção pessoal indevida. Caracterização do ato de improbidade. Violação aos princípios da administração pública. Dolo genérico evidenciado.
«1 - A conduta considerada ímproba circunscreve-se ao fato de que o agravante, após a construção de um espaço municipal destinado ao desenvolvimento da cultura local, conferiu-lhe denominação que faz referência à sua própria alcunha, qual seja, Centro Intereducacional de Cultura e Artes - CICA, fato que denotaria afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade. ... ()
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6 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ADVENTO DA Lei 14.230/2021 - PREJUÍZO AO ERÁRIO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE - REQUERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PARA TAL FINALIDADE - INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA.
1.Caso em exame: Apelação cível interposta por José Ronaldo Milani contra a r. sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, para condená-lo à sanção de ressarcimento de dano ao erário, fundado no Lei 8.429/1992, art. 10, caput, e, X. ... ()
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7 - STJ Administrativo e processual. Improbidade administrativa. Ação civil pública.
«1. A probidade administrativa é consectário da moralidade administrativa, anseio popular e, a fortiori, difuso. ... ()
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8 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 1043). CONSTITUCIONAL. UTILIZAÇÃO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA (LEI 12.850/2013) NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI 8.429/1992) . POSSIBILIDADE. DECLARAÇÕES DO AGENTE COLABORADOR COMO ÚNICA PROVA. INSUFICIÊNCIA PARA O INÍCIO DA AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO INTEGRAL AO ERÁRIO. TRANSAÇÃO APENAS EM TORNO DO MODO E DAS CONDIÇÕES PARA A INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PARA CELEBRAÇÃO DO ACORDO. MINISTÉRIO PÚBLICO COM A INTERVENIÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.
1. O aperfeiçoamento do combate à corrupção no serviço público foi uma grande preocupação do legislador constituinte, ao estabelecer, no CF/88, art. 37, verdadeiros códigos de conduta à Administração Pública e aos seus agentes, prevendo, inclusive, pela primeira vez no texto constitucional, a possibilidade de responsabilização e aplicação de graves sanções pela prática de atos de improbidade administrativa (CF/88, art. 37, § 4º). 2. A Constituição de 1988 privilegiou o combate à improbidade administrativa, para evitar que os agentes públicos atuem em detrimento do Estado, pois, como já salientava Platão, na clássica obra REPÚBLICA, a punição e o afastamento da vida pública dos agentes corruptos pretendem fixar uma regra proibitiva para que os servidores públicos não se deixem induzir por preço nenhum a agir em detrimento dos interesses do Estado. 3. O combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no seio do Poder Público, com graves reflexos na carência de recursos para implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados. 4. Exatamente, em respeito à finalidade de garantir a eficácia no combate à improbidade administrativa, a LIA deve ser interpretada no contexto da evolução do microssistema legal de proteção ao patrimônio público e de combate à corrupção e com absoluta observância ao princípio constitucional da eficiência, consagrado no caput da CF/88, art. 37 e que impõe a todos os agentes públicos, inclusive aos membros do Ministério Público e magistrados, o dever de sempre verificar a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, eficaz, sem burocracia, buscando qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar desperdícios e a garantir uma maior rentabilidade social do exercício da jurisdição, da efetiva prestação jurisdicional. 5. Assim como a Lei 8.429/1992 visou ao aperfeiçoamento do combate à corrupção no serviço público, no mesmo momento histórico, na esfera penal, encontram-se notáveis esforços do legislador brasileiro dirigidos ao enfrentamento de tais condutas, como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, falsidades documentais, e outros delitos contra a Administração Pública, notadamente quando praticados por meio de organização criminosa. Nesse contexto, incorporou-se ao ordenamento brasileiro, por meio da edição de diversas leis, o instituto da delação premiada, posteriormente renomeada para colaboração premiada. 6. Importante realçar que o legislador brasileiro, quando editou a Lei 12.850/2013, pela qual se estabeleceu o conceito de organização criminosa, dispôs que não é qualquer delação que permitirá o benefício de redução da pena ou de perdão judicial, mas somente aquela que produzir os resultados previstos nos, do art. 4º da norma. Importante, ainda, salientar, a respeito da Lei 12.850/2013, que o, I do art. 3º do capítulo II estatui ser a colaboração premiada meio de obtenção de prova. Essa natureza jurídica específica é importante para diferenciar a colaboração premiada das hipóteses de justiça consensual ou negocial, como por exemplo a transação penal e o próprio acordo de não persecução, que com ela não se confunde. Em voto na PET 7074-QO/DF, destaquei que o instituto possui natureza jurídica de meio de obtenção de prova, cujo resultado poderá beneficiar o agente colaborador/delator desde que adimplidas as obrigações por ele assumidas e que advenha um ou mais dos resultados indicados na lei, favoráveis à repressão ou prevenção das infrações. 7. Assim, a colaboração premiada, que pode infundir no ânimo do colaborador o desejo de contribuir para a comprovação da materialidade e autoria do delito, mostra-se como valioso instrumento a ser utilizado, também, em instâncias outras, diversas da penal, em especial, quando envolvido o interesse público e o combate à corrupção. 8. O microssistema legal de combate à corrupção, a partir de 1992, evoluiu, de forma clara, específica e objetiva, no sentido de propiciar meios facilitadores à repressão e à prevenção de ilícitos, sobretudo quando ofensivos a interesses supraindividuais e preordenados a causar dano ao patrimônio público. 9. Notadamente, no caso sob exame, em que envolvidas mais de 24 pessoas físicas e jurídicas organizadas em complexa estrutura criminosa e com o objetivo comum de obter vantagem patrimonial, por meio de ajustes de corrupção com grandes empresários sujeitos à fiscalização tributária, revelados na denominada Operação Publicano, a utilização do acordo de colaboração premiada mostra-se de grande valia para se obterem as provas necessárias à comprovação dos delitos e o desbaratamento da organização criminosa. 10. A lesão ao erário causa graves reflexos na carência de recursos para implementação de políticas públicas de qualidade. Não por outra razão é que a reparação integral do dano ao patrimônio público, além de figurar no rol das sanções estabelecidas na Lei 8.429/1992, art. 12, também é consequência civil do ato ilícito. Reafirma ainda esse entendimento o teor do parágrafo 2º do art. 17 da LIA, que se manteve inalterado mesmo com a edição da Lei 13.964/2019, onde se lê que A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público. Assim, não há como transigir a respeito dessa obrigação, consentindo com sua inserção entre os benefícios a serem estendidos àquele que colabora com as investigações no contexto da ação de improbidade decorrente do dano causado. Assim sendo, o acordo de colaboração poderá ser homologado pelo juiz, desde que não isente o colaborador de ressarcir os danos causados, ainda que a forma de como se dará a indenização possa ser objeto de negociação. 11. Outra importante questão diz respeito à colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, em face da legitimidade concorrente para a propositura da ação. 12. O art. 17-A, que seria acrescido à Lei 8.429/1992 pela Lei 13.964/2019, foi totalmente vetado pelo Presidente da República. Assim, em face do veto aposto ao art. 17-A, que não foi derrubado pelo Congresso Nacional, tem-se que eventuais acordos de colaboração premiada, para serem utilizados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, devem contar com a participação do Ministério Público e da pessoa jurídica de direito público interessada, porém, como interveniente. O posicionamento do interveniente não impedirá a celebração da colaboração premiada pelo Ministério Público, porém deverá ser observada e analisada pelo magistrado no momento de sua homologação. 13. No caso concreto, o Ministério Público do Estado do Paraná propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do ora recorrente e de mais 24 pessoas físicas e jurídicas em razão de fatos revelados na denominada Operação Publicano. Pediu, liminarmente, a indisponibilidade de valores e de bens móveis e imóveis dos demandados; e, ao final, a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA). Entretanto, em relação a alguns réus, requereu apenas o reconhecimento de que praticaram atos de improbidade, sem a imposição das penalidades correspondentes, em razão do acordo de colaboração premiada que foi firmado com as referidas pessoas, valendo-se do instrumento previsto nas disposições da Lei 12.850/2013, art. 4º, § 4º, c/c os Lei 12.846/2013, art. 16 e Lei 12.846/2013, art. 17. 14. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná confirmou a decisão do magistrado de 1ª instância que decretara a indisponibilidade dos bens de vários réus, entre os quais o ora recorrente. A Corte reputou válido o acordo de colaboração premiada no âmbito da ação de improbidade; e assentou que a decretação da indisponibilidade de bens do agravante se deu nos termos do art. 7º e parágrafo único da Lei 8.429/1992. 15. Pelos termos dos acordos de colaboração acima transcritos, é possível extrair-se a conclusão de que, no caso concreto, os interesses dos colegitimados para ação de improbidade, embora não tenham participado da avença, estão resguardados e que eventual anulação do acordo seria mais deletéria ao interesse público do que a sua manutenção. 16. A interpretação das normas jurídicas deve sempre se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de chancelar-se situação jurídica de todo inaceitável. Não é demais advertir que, quando do julgamento do mérito da causa, caberá ao magistrado avaliar se a delação mostra-se consentânea com as outras provas coligidas. 17. Além disso, o Tribunal de origem, em cognição sumária, decretou a indisponibilidade dos bens do recorrente, por entender estarem presentes os requisitos previstos na Lei 8.429/1992, art. 7º ( fumus boni iuris, a plausibilidade dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido inicial), uma vez que existem fundados indícios da prática de atos de improbidade, os quais foram extraídos das provas contidas nos autos do inquérito civil e nas medidas cautelares realizadas pelo MP. 18. NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Extraordinário. TESE DE REPERCUSÃO GERAL: É constitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, observando-se as seguintes diretrizes: (1) Realizado o acordo de colaboração premiada, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação: regularidade, legalidade e voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 4º da referida Lei 12.850/2013. (2) As declarações do agente colaborador, desacompanhadas de outros elementos de prova, são insuficientes para o início da ação civil por ato de improbidade; (3) A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização; (4) O acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, com a interveniência da pessoa jurídica interessada e devidamente homologado pela autoridade judicial; (5) Os acordos já firmados somente pelo Ministério Público ficam preservados até a data deste julgamento, desde que haja previsão de total ressarcimento do dano, tenham sido devidamente homologados em Juízo e regularmente cumpridos pelo beneficiado".... ()
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9 - STJ Administrativo. Constitucional. Improbidade administrativa. Publicidade. Promoção pessoal do agente público. Custeio com recursos privados que não retira o caráter oficial da propaganda. Ofensa ao princípio da impessoalidade.
1 - Caso em que, independentemente de a publicidade questionada na subjacente ação haver sido custeada com recursos privados, ainda assim não perde ela o seu caráter oficial, continuando jungida às exigências previstas no § 1º da CF/88, art. 37, no que tal comando impõe o dever de observância ao primado da impessoalidade. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Incidência da Súmula 568/STJ. Perda de função pública. Possibilidade de cassação de aposentadoria do agente público condenado por ato de improbidade administrativa como consequência lógica da perda da função pública. Alegação de inconstitucionalidade de pena. Incompetência desta corte. Cassação de aposentadoria cabível.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor de E A B. Na sentença, julgaram-se procedente os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGO E REMUNERAÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA.
Juízo a quo que impôs condenação ao ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento e multa civil e proibição de contratação com o Poder Público por 8 anos. Inconformismo da parte ré. Jurisprudência do STJ e desta Corte que admite a adoção da técnica da fundamentação aliunde nas razões de decidir. Produção de prova oral, com o objetivo de contrapor documento oficial firmado pelo próprio réu, que não se mostra relevante para a solução da causa. Carência de fundamentação e cerceamento de defesa que não se verificam. Ausência de nulidade na sentença. Como regra, a acumulação de cargos públicos é proibida, salvo nas hipóteses expressamente previstas no texto constitucional e desde que haja compatibilidade de horário. Inteligência do art. 37, XVI, da CF. Ordenamento jurídico que veda não só a acumulação de cargos como também de remunerações. Cumulação dos cargos de Agente de Trânsito do Município de Nova Iguaçu e de Assistente Técnico de Trânsito do DETRAN/RJ que perdurou por quase um ano e três meses. Dolo demonstrado pela declaração firmado junto ao DETRAN-RJ, contendo informação inverídica sobre o exercício de outro cargo público, a sobreposição de cargo horária e a percepção concomitante de remuneração do erário estadual e municipal. Violação do dever de agir com honestidade e lealdade perante a Administração Pública. Precedentes desta Corte. Imputação de conduta com base na Lei 8.429/92, art. 11, caput, que deve ser afastada por ausência de tipicidade. Retificação da dosimetria das penalidades. Pouco expressividade do valor indevidamente auferido e exoneração do cargo municipal, a pedido, tão logo concluído o estágio experimental junto ao DETRAN-RJ, cessando a acumulação indevida antes da instauração do inquérito civil. Ausência de justificativa para perda da função pública municipal, em razão da exoneração prévia, e, tampouco, para extensão dessa penalidade ao cargo estadual, que somente seria possível se a imputação do ato de improbidade se desse com base na Lei 8.429/92, art. 9º e se circunstâncias excepcionais assim recomendassem, o que não ocorreu no caso dos autos. Afastadas as penalidades de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público, porquanto desproporcionais com lesividade da conduta imputada. Manutenção do dever de ressarcir o erário e de pagamento de multa civil. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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12 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535 inexistente. Improbidade administrativa. Rejeição liminar da ação. Inexistência de dolo na conduta. Necessidade de averiguação acerca do elemento volitivo do agente público. Necessidade de produção de provas. Princípio do in dubio pro societate. Parcial provimento ao agravo regimental.
«1. A teor do CPC/1973, art. 535, os embargos de declaração são cabíveis para apontar a existência de omissão, de contradição ou de obscuridade a respeito de questão jurídica de especial relevância para a solução da lide, o que não se verifica no presente caso. ... ()
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13 - TJSP Ação popular. Ato de improbidade administrativa praticado por Prefeito Municipal. Prefeitura de José dos Campos. Confecção de informativo oficial pago com recursos públicos, continente de promoção pessoal do agente político. Operação com evidente desvio de finalidade. Violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Legítima a pretensão ao ressarcimento dos cofres públicos. Recurso provido.
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14 - STJ Administrativo. Processual civil. Improbidade administrativa. Agravo interno. Ministério Público do estado de Sergipe. Alegação de violação dos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992. Não incidência do óbice sumular 7/STJ. Gratificação por tempo integral entre 2011 e 2014. Jornada de trabalho reduzida comprovada. Servidor não laborou com a carga excepcional. Afronta aos princípios que regem a probidade administrativa. Dolo genérico. Conduta despreocupada e descompromissada do agente público. Enquadramento na conduta do art. 11 da Lei de improbidade. Art. 9º e 10 da lia. Incidência da Súmula 284/STF.
I - Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, sustentando que o réu, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Estradas, recebeu, no período de janeiro de 2011 a abril de 2014, gratificação por tempo integral quando, em verdade, cumpria jornada de trabalho reduzida. Pugnou, liminarmente, pela decretação de indisponibilidade dos bens do réu e, no mérito, por sua condenação nas penalidades previstas nos, I ou II da Lei 8.429/92, art. 12, ou, subsidiariamente, naquelas dispostas no, III. Por sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe negou provimento ao apelo. ... ()
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15 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Serviço não realizado. Funcionário público municipal. Dinheiro público. Apropriação. Sanção. Improbidade administrativa. Tempestividade. Ação civil pública. Adequação da via eleita. Competência. Serviços não prestados. Enriquecimento ilícito.
«1. A intimação de ato judicial por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico considera-se realizada no primeiro dia útil seguinte ao da sua disponibilização. ... ()
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16 - TJSP Competência. Foro. Ação Popular. Improbidade Administrativa. Município de São Carlos. Ajuizamento de ação civil Pública, pelos mesmos fundamentos, pelo Ministério Público. Contratação de empresa para pagar pesquisa de opinião pública, com fins eleitoreiros, partidários e de promoção pessoal de prefeito municipal. Julgamento conjunto das demandas, pois estas fazem parte de um microssistema de tutela de interesses difusos onde se encarta a moralidade administrativa. Aplicabilidade da Lei 8429/1992 aos agentes políticos, não tendo relevo a origem da relação do agente com o Poder Público. Existência de foro privilegiado apenas para infrações de natureza penal. Artigo 102, inciso I, 'b' e 'c', da Constituição Federal. Preliminar de incompetência rejeitada.
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17 - TJRS Direito público. Ato de improbidade administrativa. Lesão ao erário. Indisponibilidade de bens. Descabimento. Agravo de instrumento. Ação de improbidade. Indisponibilidade de bens do acusado. Propaganda pessoal com dinheiro público. Lesão ao erário. Ausência de motivação para o deferimento da cautela.
«Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a indisponibilidade dos bens do acusado (Lei 8.429/1992, art. 7º). No caso, todavia, imputa-se ao réu o ilícito de promoção pessoal, com verba pública, ainda não apurado o fato e o valor do prejuízo ao erário. Ademais, sendo o acusado ex-Prefeito Municipal, é controvertida a aplicação da Lei de Improbidade quanto a ele, na condição de agente político. Nessas circunstâncias, inexiste motivo para o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade dos bens do acusado. Medida revogada. Agravo provido.... ()
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18 - STJ Processo civil e administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Improbidade administrativa. Aplicação da Lei de improbidade aos agentes políticos. Cabimento. Precedentes. Súmula 83/STJ. Lei 8.429/1992, art. 11. Necessidade de dolo genérico no elemento subjetivo do tipo. Promoção pessoal em propaganda. Ato ímprobo por violação do princípio impessoalidade caracterizado.
«1. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que o reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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19 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Dispensa de licitação. Promoção pessoal de agente público. 3. Improbidade administrativa não caracterizada. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Súmula 279/STF. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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20 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Exigência de vantagem indevida. Agente pública. Cerceamento de defesa. Ausência. Elemento subjetivo do ato. Súmula 7/STJ.
«1 - A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de que prova tem como destinatário o magistrado, a quem cabe avaliar sua suficiência, necessidade e relevância, de modo que não constitui cerceamento de defesa a mera existência de desacordo entre as premissas suscitadas pela defesa e as conclusões fixadas pela Corte de piso. ... ()