1 - TRT3 Pensão mensal vitalícia. Limite etário.
«O limite etário para pensão mensal vitalícia decorrente de incapacitação permanente, total ou parcial, para o trabalho, deve ser obtido pela idade em que se faculta ao homem requerer a aposentadoria, segundo a legislação previdenciária.... ()
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2 - TST Pensão mensal vitalícia. Limitação.
«O Tribunal Regional deu provimento ao recurso do Reclamante, para fixar a condenação de pensão mensal vitalícia enquanto ele viver. Decisão em consonância com entendimento desta Corte, de que, nos casos de doença profissional incapacitante, não cabe a limitação temporal em razão da idade do trabalhador, sendo devida a pensão vitalícia. Precedentes.... ()
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3 - TRT3 Pensão. Reajuste. Pensão mensal vitalícia. Reajustes salariais da categoria.
«Mesmo que a decisão transitada em julgado não seja expressa, não é lógico admitir pelo congelamento do salário da reclamante desde dezembro de 1996 (pensão mensal fixada em 60% sobre a última remuneração). Logo, deve sim refletir sobre o valor da pensão mensal vitalícia os mesmos índices de reajustes concedidos à categoria profissional da autora, nada havendo a ser modificado na decisão agravada.... ()
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4 - TRT2 Acidente do trabalho. Doença profissional. Indenização. Pensão mensal vitalícia. Redução permanente da capacidade laboral. A pensão mensal vitalícia é devida nos termos do CCB, art. 950, pois serve para reparar a falta de expectativa de crescimento profissional do trabalhador em razão da redução permanente de sua capacidade laboral.
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5 - TRT3 Pensão. Limite de idade. Pensão mensal vitalícia. Limite etário.
«O limite etário para pensão mensal vitalícia decorrente de incapacitação permanente, total ou parcial, para o trabalho, deve ser obtido através de estatísticas públicas de expectativa de vida, conforme a faixa de idade do trabalhador, como as divulgadas nas Tábuas Completas de Mortalidade do IBGE, e não por critério fixo e idêntico para toda e qualquer pessoa.... ()
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6 - TST Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia. Julgamento extra petita. Inexistência.
«Insurge-se a empresa contra a pensão mensal vitalícia a que fora condenada, afirmando não haver pedido do autor nesse sentido. O TRT, todavia, esclarece que o pedido inicial contempla a pensão mensal vitalícia, tendo em vista que a condenação se baseou no CCB/2002, art. 950, aventado na causa de pedir da peça exordial. Observa-se, ademais, que há correspondência entre o pedido (indenização por danos materiais decorrente de doença ocupacional), a causa de pedir (indenização com base no CCB/2002, art. 950 e o provimento jurisdicional (condenação em indenização por danos materiais baseada no CCB/2002, art. 950), uma vez que o autor postulou a condenação da ré ao pagamento de indenização. Intactos, pois, os CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 515. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Pensão mensal vitalícia. Integração do adicional de 1/3 de férias. Expectativa de vida para o cálculo da pensão mensal vitalícia.
«O Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação do reclamado ao pagamento, dentre outras parcelas, de pensão mensal vitalícia à reclamante por doença desenvolvida no trabalho que a deixou incapacitada de forma permanente e definitiva. Os artigos 402 e 950 do Código Civil consagram o princípio da restituição integral, o qual impõe a reparação integral dos danos sofridos à vítima. Pelo princípio da restitutio in integrum, a indenização por danos materiais deve corresponder ao valor da perda patrimonial sofrida, devendo a pensão mensal vitalícia ser fixada com base na remuneração que o reclamante perceberia caso estivesse em atividade, o que claramente inclui o terço constitucional de férias. Ressalte-se, por oportuno, que o STJ tem firme posicionamento de que, comprovado o exercício de atividade remunerada pelo ofendido, a indenização por danos materiais deve corresponder ao valor exato da perda ou redução patrimonial sofrida, devendo a pensão mensal ser fixada com base na remuneração que a vítima deixou de receber caso estivesse em atividade, o que inclui o terço constitucional de férias. Há, ainda, precedentes desta Corte no mesmo sentido. Quanto à insurgência relativa à expectativa de vida da reclamante, o ... ()
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8 - TRT2 Acidente do trabalho. Doença profissional. Indenização. Pensão mensal vitalícia. Redução permanente da capacidade laboral. Empregado continua trabalhando para a reclamada. A pensão mensal vitalícia é devida nos termos do art. 950 do Código Civil mesmo quando o empregado continua trabalhando na ré, pois serve para reparar a falta de expectativa de crescimento profissional do trabalhador em razão da redução permanente de sua capacidade laboral.
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9 - TJSP Alimentos. Concubinato. Concubino que, na dissolução da união, obrigou-se formalmente a prestar, à mulher, uma pensão mensal vitalícia. Validade. Alimentos de direito obrigacional e não de direito de família. Execução do acordo. Embargos do devedor rejeitados.
A obrigação de pagar à ex-concubina uma pensão mensal vitalícia, livremente assumida pelo concubino, é perfeitamente eficaz e pode ser executado, não incidindo as regras do CCB, arts. 396 a 405, por se tratarem de alimentos de direito obrigacional.... ()
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10 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
A fundamentação dos embargos demonstra a existência de omissão no acórdão recorrido em relação à questão da prescrição. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão apontada, examinar o mérito do agravo nesse particular . Embargos de declaração acolhidos. II - AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL . Ante a possível divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo, a fim de se determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL . Ante a possível divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL . Na hipótese, pretende o reclamante o pagamento de indenização por danos materiais decorrentes do acidente de trabalho sofrido, em forma de pensão mensal vitalícia, devido à redução em sua capacidade laboral. O Tribunal Regional entendeu que a ciência inequívoca das lesões geradas pelo acidente de trabalho ocorreu em março de 2008, quando o reclamante retornou ao trabalho após fruir de benefício previdenciário e, considerando que a ação foi ajuizada em 27/08/2015, aplicando-se a prescrição trabalhista, teria incidido a prescrição total do direito de ação. Contudo, uma vez que do acidente de trabalho resultou lesão parcial e permanente, há relação jurídica de natureza continuativa e de crédito de natureza alimentícia, pois a lesão se renova mês a mês, o que atrai a incidência apenas da prescrição parcial das prestações vencidas antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da ação trabalhista. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil e administrativo. Indenização por danos materiais, morais e estéticos. Pensão mensal vitalícia. Fixação de valor pelo juízo a quo. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O tribunal de origem, a partir do cotejo dos elementos de prova acostados aos autos, reconheceu a possibilidade de pagamento de pensão mensal vitalícia, fixando o valor devido.... ()
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12 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Pensão mensal vitalícia, decorrentes de acidente de trabalho. Prazo prescricional. Prescrição. CLT, art. 11. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 2.028. CF/88, art. 7º, XXVIII e XXIX.
«Fatos anteriores a 11/1/2003, data da vigência do novo CC. Prescrição civil. Inaplicável o CLT, art. 11. As ações de reparação civil, objetivando pensão mensal vitalícia ou indenização por dano material e moral, decorrentes de acidente de trabalho ocorrido antes da entrada em vigor do novo CC, tinham o prazo regido pelo art. 177 do CC revogado, o qual deve prevalecer com observância da regra de transição prevista no art. 2.028 do novo Código.... ()
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13 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO RÉU AO QUAL FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO PELO STJ - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO QUANTO À PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA NO CASO CONCRETO - APURAÇÃO EM PERÍCIA DE INCAPACIDADE FUNCIONAL E, NÃO, LABORAL - RECOLOCAÇÃO DO AUTOR NO MERCADO DE TRABALHO - AFASTAMENTO DO PEDIDO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA, DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR - MANTIDAS AS DEMAIS COMINAÇÕES DO ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTE TRIBUNAL.RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO.
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14 - TST I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCLUSÃO DE VERBAS NÃO DEFERIDAS NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA .
Observa-se possível ofensa ao art. 5 . º, XXXVI, da CF/88, pelo que deve ser provido o agravo para analisar o agravo de instrumento . Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCLUSÃO DE VERBAS NÃO DEFERIDAS NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA . Diante de possível ofensa ao art. 5 . º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCLUSÃO DE VERBAS NÃO DEFERIDAS NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA . Nos termos do comando exequendo, o executado foi condenado a pagar ao autor «pensão mensal vitalícia no valor igual à diferença entre o valor total das verbas remuneratórias devidas de acordo com o que ficou definido no processo 00360-2004-021-05-00 . Todavia, no julgamento do agravo de petição, o TRT determinou a inclusão, na base de cálculo da pensão, da denominada «gratificação PEG, de natureza indenizatória, conforme já havia sido reconhecido na própria reclamação trabalhista referenciada. De igual modo, as horas extras vincendas foram expressamente indeferidas naqueles autos, porém incluídas na presente execução . Assim, a inclusão dessas parcelas não se resumiu à mera interpretação do título executivo, na forma preconizada pela OJ 123 da SBDI-2 do TST, mas sim revelou dissonância patente entre a aplicação conferida no julgamento do agravo de petição e os termos expressos do título executivo, o que leva a concluir pela lesão à coisa julgada . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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15 - TRT2 Execução entidades estatais pensão mensal vitalícia. Implementação em folha de pagamento. Adoção de procedimento administrativo diverso da inclusão em folha. Multa por inadimplemento. Deferida ao reclamante em sentença pensão mensal vitalícia a ser implementada em folha de pagamento, a adoção de procedimento administrativo diverso da inclusão em folha e consistente na emissão mensal de cheques retidos no departamento financeiro do município reclamado, embu guaçu, no aguardo de retirada pelo reclamante, que nem mesmo foi notificado a retirá-los, constitui ato que se aproxima da litigância de má-fé e impõe execução da multa diária por inadimplemento de obrigação cominada pelo mm. Juízo a quo, mormente considerando-se ser presumível que o reclamado detém os dados necessários à realização dos depósitos mensais da pensão vitalícia, pois certamente eram realizados depósitos de salários, ainda assim, na hipótese de não possuir tais informações, injustificada sua inércia em solicitá-las.
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16 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Pensão mensal vitalícia.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não se manifestou acerca da tese recursal no sentido de que a pensão mensal vitalícia apenas seja devida se constatada a incapacidade absoluta e permanente. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTOS PELA RECLAMADA. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. VALOR DA PENSÃO MENSAL. QUESTIONAMENTO A RESPEITO DO PERCENTUAL APLICADO PARA O CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. CONCAUSALIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
I. Da leitura do acórdão embargado, depreende-se que esta Turma expôs e fundamentou, de forma clara e suficiente, os motivos pelos quais, considerando que a atividade desempenhada pelo Reclamante atuou como concausa para o agravamento da doença ocupacional, restabeleceu-se a sentença na qual se fixou a pensão mensal vitalícia em 21% da última remuneração recebida pelo autor. II. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. III. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. CIENCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORATIVA.
Resta incontroverso nos autos que o reclamante sofreu acidente de trabalho típico em 01.03.2017 e esteve em gozo de auxílio-previdenciário acidentário de 02/10/2017 a 24/11/2017 (Id 76c1d9d). Nos termos do caput do CCB, art. 950, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". (destacamos). Com efeito, constou do acórdão regional que «No que diz respeito ao termo inicial, à luz da Súmula 278 do E. STJ, e tendo também em vista a jurisprudência consolidada do C. TST, o termo inicial da pensão mensal vitalícia corresponde à data da ciência inequívoca da incapacidade laborativa, que no caso em exame não se operou no momento do acidente e tampouco da prolação da decisão recorrida, mas na data de juntada aos autos do laudo pericial médico, quando cessou qualquer controvérsia técnica sobre o tema e concluiu « reformo a decisão de 1º grau para determinar que o pagamento da pensão mensal deferida ao reclamante, considerado como termo inicial a data em que o reclamante teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso para a saúde física e/ou mental, qual seja, a data da realização da perícia - 15/09/2021 - e mantenho o termo final os 75 (setenta cinco) anos de idade do autor, conforme postulado na exordial . Portanto, o TRT, com base no conteúdo fático probatório dos autos, fixou como « marco da ciência inequívoca do dano para o recebimento da pensão mensal vitalícia a data da elaboração do laudo pericial, produzido em 15/09/2021, momento em que foi consolidada a informação da perda de capacidade laboral na ordem de 30% para a função exercida na empresa . Nesses casos, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a pensão mensal vitalícia é devida a partir da data da ciência inequívoca da lesão. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes. Pertinência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de interno não provido.... ()
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19 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA. 2. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERCENTUAL FIXADO. SÚMULA 126 DESTA CORTE. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. SÚMULA 126 DESTA CORTE. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento. 4. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% PELO TRIBUNAL REGIONAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. Em face da plausibilidade da violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% PELO TRIBUNAL REGIONAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. Constatada possível violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% PELO TRIBUNAL REGIONAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O ressarcimento do dano material (pensão) em parcela única assume expressão econômica superior - mais vantajosa em relação ao pagamento diluído, efetivado em parcelas mensais -, motivo pelo qual deve ser aplicado um redutor/deságio sobre o valor fixado, a fim de atender ao princípio da proporcionalidade da condenação, evitando o enriquecimento sem causa do credor. 2. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que, na hipótese de indenização por dano material na forma de pagamento de pensão mensal vitalícia em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único do Código Civil, o cálculo deve observar redutor ou deságio no percentual entre 20% e 30%, na medida em que, para a concretização do princípio da restituição integral, devem ser consideradas as vantagens do credor e a oneração do devedor pela antecipação do direito. 3. O Tribunal Regional determinou a utilização do redutor de 30% para pagamento da pensão devida. 4. A forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do art. 950 do Código Civil e à jurisprudência desta Corte, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% sobre o montante a ser pago em parcela única. Recurso de Revista que se conhece e a que se dá provimento.
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20 - TST Pensão mensal vitalícia. Termo inicial.
«O termo inicial da pensão corresponde ao início da fruição do benefício previdenciário, data em que reconhecido pelo ente previdenciário a incapacidade laborativa do Reclamante. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()