1 - TRT3 Agravo de petição. Penhora de usufruto.
«Considerando a existência de decisão transitada em julgado declarando como fraude à execução a renúncia do usufruto pelo reclamado, deverá ser efetuada a penhora do exercício do usufruto do imóvel até a efetiva integralização do valor devido, em favor do exequente.... ()
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2 - TJSP embargos de terceiro. bem imóvel. penhora sobre a nua-propriedade. embargante que comprovou ter recebido o imóvel em doação antes mesmo da formalização do título discutido na execução. pedido de penhora de usufruto feito pelo embargado que deve ser requerido nos autos da execução. alegação de impossibilidade de penhora do usufruto. falta de interesse quanto ao usufruto. direito alheio que não pode ser discutido pela embargante.
A embargante comprovou nos autos que a nua-propriedade lhe foi doada pelos seus pais, executados nos autos da execução, em 05 de outubro de 2015, antes mesmo da formação do título executivo. Penhora que deve ser afastada. Pedido de penhora de usufruto que deve ser requerida pelo embargado nos autos da execução, pois os executados não fazem partes destes autos. Embargante que não pode discutir a impenhorabilidade de usufruto, pois se trata de direito alheio ao seu, conforme disposto no CPC, art. 18. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NULIDADES - PENHORA DE USUFRUTO E DE SALDO REMANESCENTE DE FUTURA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE - PSEUDO-VÍCIO ORIUNDO DE INTIMAÇÕES.Tese abstrata, apenas formal. CPC, art. 277 que encampa o princípio da instrumentalidade das formas, o corolário de que consideram-se sanados os vícios do processo que não trouxerem prejuízo (pas de nullité sans grief). CPC, art. 282, § 1º que veda a repetição do ato quando não prejudicar o demandante (Utile per inutile non vitiatur). Nulidade rejeitada. ... ()
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4 - TRT3 Penhora de usufruto. Avaliação dos frutos e rendimentos do bem.
«Penhorado o usufruto de imóvel, perde o executado o gozo do bem, conforme artigos 716 e seguintes do Código de Processo Civil. Tendo em conta que o CPC/1973 faculta o recebimento de aluguéis pelo exequente, caso o imóvel já esteja alugado, ou até mesmo a celebração pelo próprio exequente de contrato de locação do imóvel, e ainda levando-se em consideração que a executada encontra-se no imóvel, recomenda-se que oficial de justiça, auxiliar de confiança do juízo, proceda à avaliação de rendimentos do imóvel. Com efeito, tanto o perito quanto o oficial de justiça são auxiliares do juízo (139 do CPC/1973), sendo uma das atribuições do oficial de justiça efetuar avaliações (CPC, art. 143, V). A avaliação dos frutos e rendimentos do imóvel não demanda conhecimento técnico ou científico, pelo que dispensável a nomeação de perito para tanto, o que pode se extrair da interpretação conjunta dos artigos 143, inciso V, 145 e 722, do CPC/1973.... ()
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5 - TJSP DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. PENHORA DE USUFRUTO. CONCLUSÃO DO JULGADO.
I.Caso em exame ... ()
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6 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de usufruto do imóvel. Medida inócua. O valor apurado de avaliação do usufruto será inferior ao do valor do imóvel. Imóvel com débito fiscal, bem como deverá ser reservada a cota cabente ao cônjuge. O débito fiscal possui ordem de preferência e a cota cabente à cônjuge há de ser reservada. Fatos que ocasionará em ausência de arrematantes em razão dos fatos acima declinados, tornando a medida de constrição totalmente descabida. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.
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7 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REVOGAÇÃO INDEFERIDA. PENHORA DE USUFRUTO VITALÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
I.Caso em Exame ... ()
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8 - TRT3 Penhora. Usufruto penhora. Usufruto extinto. Inviabilidade.
«O direito real de usufruto não pode ser penhorado por pertencer à categoria dos bens inalienáveis, mas o direito de usar e gozar do bem sobre o qual recai o usufruto pode ser transferido, gratuita ou onerosamente (CCB, art. 1393). Em decorrência disso, a doutrina e jurisprudência tem autorizado a penhora do exercício do usufruto, por se tratar de direito pessoal, transferível e de valor econômico. Ocorre que no caso vertente, o Oficial de Justiça certificou que no imóvel sobre o qual recaiu o usufruto a favor do terceiro executado reside a filha deste que é a nua proprietária. Isso significa que o terceiro executado não está exercendo o seu direito de uso e gozo da coisa, operando-se a extinção do usufruto, ainda que apenas de fato, pelo «não uso, ou não fruição, da coisa pelo usufrutuário (CCB, art. 1.410, VIII).... ()
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9 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Locação de imóvel - Penhora de usufruto de imóvel - Descabimento - Devedora que reside no imóvel - Possibilidade de penhora, apenas, dos frutos, se utilizado o imóvel pelo usufrutuário para fins econômicos - Precedentes - Realização de plano de previdência VGBL em nome de terceiro, tendo a devedora como responsável financeiro - Situação que, por si só, não caracteriza fraude da execução - Indeferimento das penhoras requeridas - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido... ()
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10 - TJMG Penhora de bem gravado com usufruto. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora de bem imóvel gravado com direito real de usufruto vitalício. Possibilidade de penhora quanto à nua propriedade. Preservação dos direitos do usufrutuário. Recurso parcialmente provido
«- O usufruto é um direito real de gozo ou desfruto de coisa alheia, que se destaca da propriedade, ou seja, o usufrutuário possui a coisa, mas essa coisa não é dele, podendo, portanto, utilizar-se e desfrutar dela, obter os seus frutos, tanto monetários como em espécie, mas não pode dispor dela. ... ()
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11 - TRT3 Penhora. Usufruto. Agravo de petição. Bem imóvel. Cláusula de usufruto vitalício. Subsistência da penhora.
«Os direitos reais se dividem em direito de uso, gozo, fruição e disposição. O proprietário pode conceder a outro o usufruto, no entanto, não há impedimento legal para que o bem seja constrito judicialmente, porquanto o direito à propriedade se mantém e, por consequência, o bem pode ser alienado, sendo subsistente a penhora, ainda que gravado com a cláusula de usufruto vitalícia.... ()
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12 - TRT3 Usufruto. Penhora. Nua propriedade. Usufruto.
«No caso em tela, não há porque desconstituir penhora realizada sobre fração de bem imóvel, divisível, pertencente ao devedor, pelo mero fato de aquele bem ser de propriedade conjunta com a do embargante de terceiro, não executado que dele detém outra fração ideal. Em que pese a dificuldade na alienação do bem imóvel em questão, é certo que a execução é realizada em benefício do credor, nos termos do CPC/1973, art. 612. Ademais, a indivisibilidade do bem e o fato de o imóvel estar gravado com ônus real, in casu, usufruto, não lhe retiram, por si sós, a possibilidade de penhora, eis que os arts. 184 do CTN e 30 da Lei 6.830/1980 trazem previsão expressa de que os bens gravados com ônus real também respondem pelo pagamento do crédito tributário ou dívida ativa da Fazenda Pública. Assim, considerando que a penhora não atinge o direito do usufrutuário de posse, uso, gozo, administração e percepção dos frutos (CCB, art. 1.394), mantém-se a decisão recorrida, salientando-se que é facultado ao agravante remir a execução, nos termos do CPC/1973, art. 651, livrando o bem da constrição sobre ele recaída.... ()
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13 - TRT3 Penhora. Usufruto. Bem de família. Genitora. Usufruto vitalício. Impenhorabilidade.
«O usufruto é impenhorável, ainda que seus frutos possam ser penhorados. Todavia, tratando-se de bem de família, a nua propriedade do executado não pode ser objeto de constrição judicial, nos termos da Lei 8.009/90. ... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DAS QUOTAS OU AÇÕES DA EMPRESA. DEVEDORES QUE SÃO USUFRUTUÁRIO DAS COTAS DOADAS, COM PERCEPÇÃO DE TODOS OS BENEFÍCIOS INERENTES AO DIREITO REAL. POSSIBILIDADE DA PENHORA, NOS TERMOS DOS ART. 834 E 867 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). RECURSO IMPROVIDO.
A regra é a submissão do patrimônio do devedor à execução. Naturalmente, o dinheiro deve ser preferencial, pois é o que mais rapidamente proporcionará satisfação ao credor. No caso, os devedores são usufrutuários do quotas da empresa FADALE. Os benefícios do usufruto se estenderam ao direito de voto nas deliberações sociais das sociedades, que versem sobre todas e quaisquer matérias constantes das respectivas ordens do dia. Importante, ainda, que os doadores se mantiveram como Diretores da empresa, inclusive com percepção de pro-labore (cláusula 8ª, da 8ª alteração e consolidação do Contrato Social). Desse modo, constata-se que houve apenas blindagem patrimonial pelos executados, pois com a providência realizada, embora tenham formalizado um instrumento de doação, em verdade, continuaram à frente da empresa, inclusive percebendo todos os benefícios decorrentes, mas deixando de enfrentar consequências de eventual inadimplemento. Ademais, os art. 834 e 867 do CPC (CPC) possibilitam a penhora de usufruto de quotas sociais... ()
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15 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Usufruto. Lei da Impenhorabilidade que não ampara o usufruto. CCB, art. 717. Lei 8.009/90, art. 1º.
«A Lei 8.009/1990 não se dirige ao usufruto. (...) Duplo fundamento tem o acórdão recorrido: a) inaplicabilidade da Lei 8.009/1990 a «situações já constituídas b) «(...) a Lei 8.009/1990 não ampara o usufruto. Com efeito, esse diploma visou resguardar o único imóvel destinado à moradia, isto é, a propriedade. A finalidade da penhora é compor a dívida por meio da expropriação de bem do devedor, caso não seja a obrigação solvida. Por isso que a citada lei fala em bem imóvel de propriedade daquele devedor. Não se refere ela aos direitos reais que recaem sobre o imóvel, não comportando interpretação elástica. A penhora do usufruto preserva o domínio do nu-proprietário e, pois, não tem cabimento a aplicação da lei 8.009/90, diante da impossibilidade de perda da propriedade (fls. 64/65). No tocante ao segundo, tenho que a Lei 8.009/1990 não ampara mesmo o usufruto. Assim, não pelo argumento exposto no acórdão recorrido, mas porque admitir tal amparo seria fazer tabula rasa do CCB, art. 717, primeira parte. Com efeito, nele diz a Lei: «O usufruto só se pode transferir, por alienação, ao proprietário da coisa. (...) O imenso CLOVIS espargia luzes: «(...) na inalienabilidade do usufruto a sua principal vantagem, porque, assim, melhor corresponde aos intuitos do instituidor. (...) («omissis). Por outro lado, o usufruto é uma servidão pessoal, quer dizer, um direito vinculado á pessoa. Quanto ao primeiro deles, ao contrário do entendimento sufragado pelo aresto, iterativa é a jurisprudência desta Corte no sentido de aplicação imediata da referida legislação, mesmo no caso de imóvel já penhorado. A Lei 8.009/1990 não se dirige ao usufruto. Não vislumbro, portanto, nesse ponto, violação da Lei. ... (Min. Fontes de Alencar).... ()
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16 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Indeferimento da penhora sobre o usufruto e determinação de comprovação dos frutos e rendimentos do imóvel a fim de viabilizar a penhora pretendida.
I- Inconformismo do exequente. Alegado cabimento da penhora sobre o usufruto, com imissão na posse do bem. II- Improcedência da insurgência. Incabível a penhora do usufruto por expressa disposição legal. Inteligência dos arts. 1.393 do Código Civil e 833, I do CPC. III- Cabimento da penhora sobre os rendimentos provenientes do usufruto, que demandam comprovação da parte interessada. Necessária a demonstração de que o usufruto possui expressão econômica. IV- Decisão mantida. Recurso não provid(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TRT3 Usufruto. Agravo de petição. Penhora.
«O direito real de usufruto é que é impenhorável, não autorizando seja procedida a penhora sobre a plena propriedade. Assim, figurando o executado como real proprietário do bem, não há que se falar na impossibilidade do imóvel, objeto de usufruto, sofrer constrição judicial a fim de garantir a quitação dos créditos trabalhistas.... ()
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18 - TJRS Direito privado. Execução. Penhora. Impossibilidade. Nua-propriedade. Usufruto vitalício. Cláusula de inalienabilidade. Agravo de instrumento. Penhora sobre nua-propriedade de imóvel gravado com usufruto vitalício e com cláusula de inalienabilidade.
«Não é possível a penhora sobre a nua-propriedade de imóvel sobre o qual há usufruto vitalício, se o bem também está gravado com cláusula de inalienabilidade. Precedentes. Agravo de instrumento improvido.... ()
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19 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE IMÓVEL. USUFRUTO.
I.Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a retificação do termo de penhora para que a constrição recaia sobre a nua-propriedade, em observação ao usufruto vitalício. A agravante alega a possibilidade de penhora da totalidade do imóvel, argumentando que deve ser reconhecida a possibilidade de extinção do usufruto, resguardando-se o quinhão do usufrutuário. ... ()
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20 - STJ Execução. Penhora. Usufruto. Idoso. Ação de arbitramento de aluguel. Devedora detentora de 50% do usufruto e reside no imóvel. Execução proposta pelo nu-proprietário detentor dos outros 50%. Penhora do exercício do direito de usufruto. Impenhorabilidade reconhecida na hipótese. Direito a moradia. Precedentes do STJ. Lei 10.741/2003, art. 37. CF/88, art. 6º. CPC/1973, art. 649, I. CCB, art. 717. CCB/2002, art. 1.393.
«I - Da inalienabilidade resulta a impenhorabilidade do usufruto. O direito não pode, portanto, ser penhorado em ação executiva movida contra o usufrutuário; apenas o seu exercício pode ser objeto de constrição, mas desde que os frutos advindos dessa cessão tenham expressão econômica imediata. II - Se o imóvel se encontra ocupado pela própria devedora, que nele reside, não produz frutos que possam ser penhorados. Por conseguinte, incabível se afigura a pretendida penhora do exercício do direito de usufruto do imóvel ocupado pela recorrente, por ausência de amparo legal. Recurso Especial provido.... ()