1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Participação nos lucros ou resultados. Integração da gratificação semestral. Norma coletiva. Provimento.
«1. Consoante a jurisprudência assente do Tribunal Superior do Trabalho, a gratificação semestral, paga com habitualidade, ainda que semestral, reveste-se de natureza salarial, na forma da CLT, art. 457, § 1º, devendo integrar a Participação nos Lucros ou Resultados, cuja base de cálculo, prevista em norma coletiva, consiste no salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial. Precedentes. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Participação nos lucros ou resultados. Isenção. Necessidade de observância à legislação específica. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «j. CF/88, art. 7º, XI. Lei 10.101/2000, art. 2º.
«O gozo da isenção fiscal sobre os valores creditados a título de participação nos lucros ou resultados pressupõe a observância da legislação específica regulamentadora, como dispõe a Lei 8.212/91. Descumpridas as exigências legais, as quantias em comento pagas pela empresa a seus empregados ostentam a natureza de remuneração, passíveis, pois, de serem tributadas. Ambas as Turmas do STF têm decidido que é legítima a incidência da contribuição previdenciária mesmo no período anterior à regulamentação do CF/88, art. 7º, XI, atribuindo-lhe eficácia dita limitada, fato que não pode ser desconsiderado por esta Corte.... ()
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3 - TST I - AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - ARESTOS INSERVÍVEIS A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. II - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO - SÚMULA 297/TST - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Contribuição previdenciária. Participação nos lucros ou resultados. Fundamento constitucional não-Atacado via recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
1 - O acórdão proferido pelo Corte a quo fundou-se nas seguintes teses: (i) distribuição de lucros não se insere no conceito de salário, nem de ganhos habituais, eis que verba eventual e incerta a partir da análise dos arts. 7º, XI, 195, I, 201, § 4º, da CF, e (ii) exclusão da participação nos lucros ou resultados da empresa da base de cálculo - Lei 8.212/91, art. 28.... ()
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5 - TRT4 Participação nos lucros e resultados. Critérios de cálculo.
«A Lei 10.101/2000, a qual regulamenta participação nos lucros ou resultados prevista no CF/88, art. 7º, XI, não prevê que a referida parcela deva ser distribuída de forma igualitária ente os empregados, sendo válida a cláusula do acordo de PLR que prevê o pagamento correspondente ao salário nominal do trabalhador. Indevidas diferenças. Recurso da reclamante desprovido. [...]... ()
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6 - TST I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046).
Constatado equívoco na decisão agravada quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verificada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional declarou a invalidade de cláusula constante de acordo coletivo de trabalho (ACT 2019/2021), na qual prevista a quitação da Participação nos Lucros ou Resultados dos períodos anteriores a 2019. Assinalou que « o objetivo da cláusula foi somente o de retirar direitos dos empregados à participação nos lucros e resultados da empresa, embora tenham concorrido para tais resultados positivos. «, caracterizando verdadeira « alteração contratual lesiva «. Nesse contexto, condenou a Demandada ao pagamento da PLR relativa ao exercício de 2018. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B, observando-se que, nos termos do, XV do CLT, art. 611-A terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a participação nos lucros ou resultados. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, como na hipótese. 3. A previsão de supressão ou de redução do pagamento de parcelas correspondentes à participação nos lucros ou resultados, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. 4. Nesse cenário, ao considerar inválida a norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633), razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate. Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046).
Constatado equívoco na decisão agravada quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 3.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verificada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional declarou a invalidade de cláusula constante de acordo coletivo de trabalho (ACT 2019/2021), na qual prevista a quitação da Participação nos Lucros ou Resultados dos períodos anteriores a 2019. Assinalou que o referido ajuste coletivo « não pode dar quitação de parcelas que eram devidas e não foram pagas, e que já haviam sido incorporadas ao patrimônio jurídico do trabalhador «, sob pena de configurar-se « alteração contratual lesiva nula de pleno direito (CLT, art. 9º) «. Nesse contexto, reformando a sentença, condenou a Demandada ao pagamento da PLR relativa ao exercício de 2018. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B, observando-se que, nos termos do, XV do CLT, art. 611-A terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a participação nos lucros ou resultados. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, como na hipótese. 3. A previsão de supressão ou de redução do pagamento de parcelas correspondentes à participação nos lucros ou resultados, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. 4. Nesse cenário, ao considerar inválida a norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633), razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate. Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda pessoa física. Administrador. Participação nos lucros ou resultados. Não aplicação do Lei 9.249/1995, art. 10. Agravo improvido.
«1 - As parcelas pagas aos administradores, a título de participação nos lucros, estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, por caracterizarem acréscimo patrimonial. ... ()
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9 - TST AGRAVO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO .
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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10 - TST Recurso de embargos da reclamada. Participação nos lucros ou resultados. Pagamento mensal. Negociação coletiva. Validade. Natureza indenizatória.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 73 da SBDI-1, "A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda. não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF)". Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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11 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Participação nos lucros ou resultados. Salário de contribuição. Não caracterização. Registro da negociação no sindicato dos trabalhadores. Instrumento comprobatório da regularidade do pagamento.
1 - Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados, desde que haja a participação dos trabalhadores na respectiva negociação. ... ()
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12 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. APOSENTADORIA E PENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Afastado o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática, impõe-se o conhecimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. APOSENTADORIA E PENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A potencial contrariedade aos entendimentos consubstanciados nas Súmulas 51, I, e 288, I, do TST, viabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. APOSENTADORIA E PENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos se as parcelas Gratificação Semestral e PLR tratam-se de parcelas distintas ou se a segunda substituiu a primeira, bem como eventual direito da autora em receber a Gratificação Semestral depois de aposentada. 2. A matéria trazida para análise encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que o autor tem direito ao recebimento da gratificação semestral, substituída pela PLR, depois do jubilamento. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional ao assentar que a PLR, verba disciplinada por convenção coletiva de trabalho, possui natureza jurídica diversa da gratificação semestral, prevista no Regulamento de Pessoal do Banco-Reclamado em vigor na data de admissão dos reclamantes, contrariou entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior e nas Súmulas 51, I, e 288, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL . INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS . NORMA COLETIVA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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14 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. APOSENTADORIA E PENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Afastado o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática, impõe-se o conhecimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. APOSENTADORIA E PENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A potencial contrariedade ao entendimento consubstanciado na Súmula 51/TST, I, viabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. APOSENTADORIA E PENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos se as parcelas Gratificação Semestral e PLR tratam-se de parcelas distintas ou se a segunda substituiu a primeira e eventual direito do autor em receber a Gratificação Semestral depois de aposentada. 2. A matéria trazida para análise encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que o autor tem direito ao recebimento da gratificação semestral, substituída pela PLR, depois do jubilamento. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao assentar que a PLR, verba disciplinada por convenção coletiva de trabalho, possui natureza jurídica diversa da gratificação semestral, prevista no Regulamento de Pessoal do Banco-Reclamado em vigor na data de admissão do reclamante, contrariou entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior e na Súmula 51/TST, I. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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15 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa física. Administrador. Participação nos lucros ou resultados da empresa. Acréscimo patrimonial. Incidência do tributo. Precedente. Decreto-lei 1.814/1980, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.249/1995, art. 10.
«A Segunda Turma, por ocasião do julgamento do REsp Acórdão/STJ (acórdão não publicado), Rel. Min. Mauro Campbell, na assentada de 16/09/2008 reconheceu que não se aplica o disposto na Lei 9.249/1995, art. 10 que prevê a não-incidência do imposto de renda sobre os lucros distribuídos, à participação atribuída a administrador com base no lucro apurado pela pessoa jurídica, por caracterizar participação nos resultados, portanto tributável nos termos do Decreto-lei 1.814/1980, art. 2º, parágrafo único. ... ()
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16 - TJSP Penhora. Incidência sobre saldo decorrente de depósito da distribuição de verba resultante da participação nos lucros ou resultados da empresa para a qual trabalhava o devedor. Possibilidade. Artigos 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, em harmonia com o 7º, inciso XI, da Constituição Federal. Constrição mantida. Recurso desprovido.
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17 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Aluguéis. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu penhora sobre Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). Inconformismo da Exequente. Parcial acolhimento. Valor que não tem natureza salarial. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. Constrição, contudo, que não deve abranger a integralidade. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido
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18 - TST Participação nos lucros ou resultados. Negociação coletiva. Parcelamento. Natureza jurídica. Pedidos de diferenças salarias pela integração da verba à remuneração do empregado para os efeitos legais e diferenças salariais em face de posterior supressão da parcela.
«A Turma, declarando a natureza salarial da parcela -participação nos lucros e/ou resultados-, deferiu ao reclamante diferenças salariais pela integração da verba à remuneração do empregado para os efeitos reflexos e, ainda, diferenças salariais em face de posterior supressão da parcela, nos termos dos pedidos contidos na exordial. Assim sendo, ante a ausência de sucumbência, no particular, o reclamante não detém interesse recursal. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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19 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Incidência do imposto de renda sobre a participação nos lucros e resultados.
1 - A controvérsia consiste em saber se incide Imposto de Renda sobre a participação nos lucros ou resultados da empresa. Em face do que dispõe o CF/88, art. 146, III, a, a Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966- denominada CTN -, foi recepcionada com status de lei complementar, assim definindo o fato gerador do Imposto de Renda: «Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no, anterior. Em conformidade com o § 1º do artigo transcrito, incluído pela Lei Complementar 104, de 10 de janeiro de 2001, e também o § 4º do art. 3º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a tributação independe da denominação dos rendimentos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Portanto, incide Imposto de Renda sobre a participação nos lucros ou resultados de que trata o CF/88, art. 7º, XI, conforme expressamente previsto na Medida Provisória 794, de 29 de dezembro de 1994, e nas sucessivas reedições dessa medida, até a conversão da última edição na Lei 10.101/2000, cujo § 5º de seu art. 3º possui o seguinte teor: «As participações de que trata este artigo serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto de renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, competindo à pessoa jurídica a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto. Registre-se que a Lei 10.101/2000, art. 3º, § 5º não pode, simplesmente, deixar de ser aplicado, pois isso significaria negar vigência a tal dispositivo legal, o que somente seria viável se houvesse a declaração de sua inconstitucionalidade pela Corte Especial, na forma exigida pelo CF/88, art. 97 (Súmula Vinculante 10/STF), o que, todavia, não é o caso, dada a constitucionalidade dessa norma infraconstitucional.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Participação nos lucros os resultados. Periodicidade do pagamento. Natureza salarial.
«O Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º dispõe que o pagamento de antecipação ou distribuição a título de participação nos lucros ou resultados não pode ocorrer em período inferior a um semestre ou mais de duas vezes no ano cível. Inviável a aplicação de forma analógica do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial Transitória 73/TST-SDI-I Superior à hipótese, pois o referido verbete aborda questão específica em que esta Corte Superior emprestou validade a acordo coletivo firmado em 1998 entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil autorizando o parcelamento em 12 meses de parte da participação nos resultados, após exame da situação em que o acordo foi firmado, a fim de preservar a manutenção dos empregos dos trabalhadores daquela empresa. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()