1 - TRT2 MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. CABIMENTO.
Conforme tese vinculante firmada pelo Colendo TST é devida a multa do CLT, art. 477, § 8º (Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008). Mutatis mutandis há que ser deferida, ainda, a multa do CLT, art. 467, motivo pelo qual, dá-se provimento ao apelo do reclamante, para acrescentar à condenação as referidas sanções.... ()
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2 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. I - MULTAS DOS ARTS.
467 E 477 DA CLT: Parcial provimento do recurso para deferir as multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, considerando que a recuperação judicial da empregadora não afasta a obrigação de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, conforme jurisprudência do TST. II - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: Manutenção da improcedência do pedido de adicional de periculosidade, considerando o armazenamento de inflamáveis em embalagens certificadas e em quantidades inferiores aos limites estabelecidos na NR-16. III - CONCLUSÃO: Recurso ordinário parcialmente provido.... ()
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3 - TRT2 MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO.
A recuperação judicial não se confunde com a falência e não exime o devedor do pagamento das multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477, cuja aplicação se impõe em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas nos prazos legais, inclusive quanto ao pagamento das verbas incontroversas na data do comparecimento à Justiça do Trabalho. A Súmula 388/TST restringe-se às massas falidas, não abrangendo as empresas em recuperação judicial. Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 6º, §1º. Recurso da reclamante provido para acrescer à condenação as multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT. ... ()
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4 - TRT2 . MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A existência de recuperação judicial não afasta a obrigação da empresa em efetuar o pagamento das verbas rescisórias decorrentes do contrato de trabalho, no prazo previsto no CLT, art. 477, § 6º, conforme previsão, inclusive, da Lei 11.101/05, art. 49, § 2º. E, se tratando de verbas rescisórias incontroversas não pagas em audiência, emerge devida a multa do CLT, art. 467. Recurso a que se nega provimento, no particular.... ()
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5 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«O Regional apenas registra que as verbas foram consignadas. Dessa forma, não se vislumbra violação dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, nos termos do art. 896, «c, consolidado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TRT2 VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A existência de processo de recuperação judicial não afasta a obrigação do empregador de quitar tempestivamente as verbas rescisórias, tampouco impede a aplicação das penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Tratando-se de empresa em funcionamento, administrada por seus sócios, não há justificativa legal para o inadimplemento. O risco da atividade econômica não pode ser transferido ao trabalhador. ... ()
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8 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta. Multas dos arts. 477, § 8º, e 467, da CLT.
«1 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a existência de controvérsia quanto à modalidade de rescisão do contrato de trabalho afasta a incidência da multa do CLT, art. 467. ... ()
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9 - TST Verbas rescisórias. Pagamento a menor. Multas dos arts 467 e 477 da CLT.
«A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que o pagamento a menor das verbas rescisórias não enseja aplicação da multa da CLT, art. 477, que somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo legal em análise. Julgados. No caso, conforme consignado pelo TRT, foi disponibilizado valor relativo às verbas rescisórias na conta bancária do reclamante ocorreu dentro do prazo legal (CLT, art. 477, § 6º, alínea «b). Quanto à multa da CLT, art. 467, ficou assentado que não há parcelas incontroversas, decorrentes da extinção do contrato de trabalho, e que devessem ser pagas em audiência. Incidente a Súmula 126/TST quanto à matéria fática. Recurso de revista de que não se conhece. FGTS. ... ()
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10 - TST Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
«A recorrente se insurge contra a sua condenação ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. No entanto, apesar de a primeira reclamada pleitear a exclusão das multas em comento, não declina, em momento algum do seu recurso de revista, os motivos pelos quais reputa indevidas as multas aplicadas. Assim, fica inviabiliza a análise da matéria por esta Corte superior. ... ()
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11 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Tomadora dos serviços. Responsabilidade solidária. Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
«Sendo incontroversa a dispensa imotivada da reclamante e, não ocorrendo a quitação, na primeira audiência, das verbas rescisórias sobre as quais não paira discussão, é devida a multa prevista no CLT, art. 467. De igual feita, é devida a multa prevista no artigo 477, §8º, da legislação celetista, haja vista que o prazo estipulado para a quitação das verbas rescisórias não foi respeitado. A responsabilidade solidária imposta à tomadora dos serviços abrange as penalidades aplicadas à real empregadora cujos valores devem ser revertidos em favor da obreira.... ()
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12 - TST Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Falência decretada após a rescisão contratual. Súmula 388/TST. Inaplicabilidade.
«Não obstante o teor da Súmula 388/TST - «Massa falida. CLT, art. 467 e CLT, art. 477. ... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a previsão constante na Súmula 388/TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, não abrangendo, portanto, o caso de empresas que se encontram em recuperação judicial. Incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Incólumes os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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14 - TRT2 MASSA FALIDA. INCIDÊNCIA DAS MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. SÚMULA 388 DO C. TST.
Sendo a decretação da falência da reclamada posterior à rescisão do contrato de trabalho da reclamante, aplica-se ao caso a multa do CLT, art. 477, § 8º, visto que, à época da rescisão contratual, a empresa ainda estava na gestão de seus bens, de modo que lhe era exigível a quitação das verbas rescisórias dentro do prazo legal. No que tange à multa do CLT, art. 467, porém, deve ser observada a situação da empresa à época da audiência, visto que é neste momento que a penalidade se torna devida. Destarte, caso a decretação da falência seja anterior à audiência trabalhista, como no caso em exame, não incide a referida multa, vez que, não dispondo a massa falida da administração de seus bens, não lhe é possível quitar, no ato da audiência, as verbas rescisórias incontroversas. Inteligência da Súmula 388 do C. TST. Recurso ordinário da primeira reclamada a que se dá parcial provimento.... ()
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15 - TST REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477.
Cinge-se a controvérsia em saber se a empresa reclamada, em processo de recuperação judicial, está sujeita às penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. O Tribunal Regional entendeu que a recuperação judicial impediria o pagamento das multas previstas nos referidos artigos, por força da Lei 11.101/2005, art. 172. Assim, aplicou o teor da Súmula 388/TST, ao argumento de que a empresa em recuperação judicial teria situação assemelha à da massa falida. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: Aplicam-se as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT à empresa em recuperação judicial? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista a fim de fixar a seguinte tese vinculante: A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito, provido para, aplicando a tese ora reafirmada, para restabelecer a sentença que condenou as reclamadas ao pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.... ()
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16 - TST Multa dos arts. 467 e 477, da CLT (violação aos arts. 467 e 477, da CLT, e divergência jurisprudencial). Não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais indicados, quando contatado que as multas pretendidas foram excluídas diante da inexistência de condenação em verbas rescisórias e pela existência de controvérsia respeito das diferenças pleiteadas. Recurso de revista não conhecido.
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17 - TRT18 Responsabilidade subsidiária. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Conforme prevê o inciso IV, da Súmula 331/TST: A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Assim, a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada compreenderá o pagamento de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, inclusive as multas dos arts. 477, § 8º, e 467 da CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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18 - TRT2 MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Nos termos da tese vinculante fixada pelo Pleno do Eg. TST no julgamento do Tema 139 do IRR (RRAg - 0000779-10.2023.5.12.0027), «a recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT". Sentença mantida. ... ()
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19 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Nos termos da tese vinculante fixada pelo Pleno do Eg. TST no julgamento do Tema 139 do IRR (RRAg - 0000779-10.2023.5.12.0027), «a recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT". Sentença mantida. ... ()
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20 - TST Agravo de instrumento. Reconhecimento do vínculo empregatício. Contrato de gestão empresarial fraudulento. Unicidade contratual. Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Desprovimento.
«Diante da incidência da Súmula 296, I, do c. TST e da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()