Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 . MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A existência de recuperação judicial não afasta a obrigação da empresa em efetuar o pagamento das verbas rescisórias decorrentes do contrato de trabalho, no prazo previsto no CLT, art. 477, § 6º, conforme previsão, inclusive, da Lei 11.101/05, art. 49, § 2º. E, se tratando de verbas rescisórias incontroversas não pagas em audiência, emerge devida a multa do CLT, art. 467. Recurso a que se nega provimento, no particular.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote