Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. CABIMENTO.
Conforme tese vinculante firmada pelo Colendo TST é devida a multa do CLT, art. 477, § 8º (Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008). Mutatis mutandis há que ser deferida, ainda, a multa do CLT, art. 467, motivo pelo qual, dá-se provimento ao apelo do reclamante, para acrescentar à condenação as referidas sanções.... ()
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