Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO.
A recuperação judicial não se confunde com a falência e não exime o devedor do pagamento das multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477, cuja aplicação se impõe em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas nos prazos legais, inclusive quanto ao pagamento das verbas incontroversas na data do comparecimento à Justiça do Trabalho. A Súmula 388/TST restringe-se às massas falidas, não abrangendo as empresas em recuperação judicial. Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 6º, §1º. Recurso da reclamante provido para acrescer à condenação as multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT. ... ()
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