1 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DA DEFESA. ROUBO MAJORADO, EXTORSÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ROUBO E EXTORSÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. MOTORISTA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MENORIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME... ()
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2 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. CIRCUNSTÂNCIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE AO CRIME DE ROUBO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. READEQUAÇÃO DO CRITÉRIO DE CONSOLIDAÇÃO DA PENA DE MULTA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. REVISÃO, DE OFÍCIO, DA DOSIMETRIA DA PENA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenada pela prática do crime previsto no art. 157, § 1º, II, c/c art. 14, II, ambos do CP; e ECA, art. 244-B tudo n/f do CP, art. 70. 2. Tentativa de roubo, em concurso de agentes, contra motorista de aplicativo. Participação de adolescente. 3. Recurso da defesa que pretende a absolvição da apelante por insuficiência de provas para a condenação; ou, subsidiariamente, o afastamento da incidência da causa especial de aumento de pena do § 2º, II, do CP, art. 157. ... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ROUBO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. ABSOLVIÇÃO DO ROUBO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO DE REVISÃO DOSIMÉTRICA DA PENA. PRETENSÃO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO.
I. CASO EM EXAMEExtrai-se dos autos que os acusados, em comunhão de desígnios agrediram a vítima, motorista de aplicativo, causando-lhe as lesões descritas no AECD, resultando em deformidade permanente, em razão da cicatriz com depressão na abóboda craniana e, em seguida, empreenderam fuga no veículo do ofendido. ... ()
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4 - TJRS APELAÇÕES CRIME. ROUBO MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR.
PRELIMINAR DA DEFESA DO RÉU ANDERSON - NULIDADE FACE Á DESOBEDIÊNCIA AO CPP, art. 212.... ()
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5 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO QUALIFICADA. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. BIS IN IDEM. CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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6 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAJORANTE CONFIRMADA. APENAMENTOS REDIMENSIONADOS.
No particular, a palavra da vítima está amparada em reconhecimento realizado na fase policial. Demais disso, há elementos consistentes da fase policial, confirmando o relato da vítima, de modo que inviável a pretensão absolutória pretendida pela defesa. O concurso de agentes está demonstrado nos autos (havia um terceiro não identificado participando do assalto como motorista do veículo). ... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS (DUAS VEZES). CORRUPÇÃO DE MENORES.
Apelante condenado pelos crimes previstos: I). art. 157, § 2º, II (duas vezes), na forma do art. 71, ambos do C.Penal, à pena de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa; II). Lei 8079/1990, art. 244-B, à pena de 01 (um) ano de reclusão). Concurso material: 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, à razão mínima unitária. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROSPERA. Do reconhecimento da participação de menor importância. Dinâmica dos fatos foi descrita de forma coerente e segura pela vítima e pela testemunha, inexistindo dúvidas quanto à participação do acusado nos roubos, valendo ressaltar que este foi reconhecido, juntamente com a adolescente, de forma inconteste pelas vítimas logo após os fatos e, quando ouvidas em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Da mesma forma, o depoimento prestado pela correpresentada Jeniffer perante o Juízo Menorista, confirmando a prática da subtração em conluio com o recorrente e outros indivíduos que lograram êxito em fugir do local. A pretensão absolutória em relação ao crime de corrupção de menores não se sustenta. Trata-se de crime formal que para sua caracterização não é necessária a comprovação de que o inimputável tenha sido corrompido, bastando apenas a certeza de sua participação na empreitada delituosa. Inteligência da Súmula 500/STJ. Na hipótese, restou provado nos autos que o réu cometeu o crime de roubo na companhia da adolescente. Dosimetria que não merece reparo, de acordo com os princípios da proporcionalidade, adequação e individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Descabido também o pleito de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, uma vez que o acusado negou a sua participação nos roubos praticados contra as vítimas. DESPROVIMENTO do recurso defensivo. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO MINISTERIAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PROVA FRÁGIL, QUE NÃO AUTORIZA UM JUÍZO DE CENSURA- PROCESSO DESMEMBRADO - DENÚNCIA DESCREVE UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA À PRÁTICA DE ROUBOS E FURTOS DE CARGAS, E NARRA A ABORDAGEM E SUBTRAÇÃO DE UM CAMINHÃO DA EMPRESA SOUZA CRUZ, EM QUE O MOTORISTA E O AJUDANTE DO VEÍCULO, ALÉM DOS OCUPANTES DO CARRO DA ESCOLTA, QUE FAZIAM A SEGURANÇA DO CAMINHÃO, FORAM ABORDADOS MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E TIVERAM A LIBERDADE RESTRINGIDA, ENQUANTO A CARGA DO CAMINHÃO ERA SUBTRAÍDA.
UMA DAS VÍTIMAS, OUVIDAS EM JUÍZO, DETALHA A SITUAÇÃO FÁTICA DECORRENTE DO ROUBO, EM QUE ELE FAZIA A SEGURANÇA DO CAMINHÃO EM UM CARRO DE ESCOLTA, QUANDO FOI ABORDADO. ADICIONA QUE HAVIA 3 CARROS ENVOLVIDOS NA EMPREITADA CRIMINOSA, ALÉM DE 8 HOMENS, QUE ESTAVAM ARMADOS E SUBTRAÍRAM O CAMINHÃO COM A CARGA, MANTENDO AS VÍTIMAS, SOB A AMEAÇA DE ARMA DE FOGO, COM A LIBERDADE RESTRITA, POR CERCA DE 40 MINUTOS. NO CASO, A VÍTIMA NÃO RECONHECEU OS APELADOS NA DELEGACIA, SEQUER DESCREVEU AS CONDUTAS DELES NA EMPREITADA CRIMINOSA. CONTUDO, EM JUÍZO, APONTOU AMBOS COMO AUTORES DO CRIME. A SEGUNDA VÍTIMA, OUVIDA EM JUÍZO, NÃO RECONHECEU OS APELADOS. POLICIAL CIVIL, QUE PRESTOU DEPOIMENTO EM JUÍZO DESCREVE A INVESTIGAÇÃO DA QUADRILHA CONHECIDA POR PRATICAR ROUBOS EM VÁRIOS PONTOS DO RIO DE JANEIRO, MAS NADA ELUCIDA ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DOS APELADOS NO ROUBO EM ANÁLISE. NO CASO, APENAS UMA TESTEMUNHA, QUE REALIZAVA A ESCOLTA DO CAMINHÃO, EM UM CARRO MANTIDO A CERTA DISTÂNCIA, RECONHECEU OS APELADOS EM SEDE JUDICIAL, NO ENTANTO NÃO DESCREVEU A CONDUTA POR ELES PRATICADA NA AÇÃO CRIMINOSA, SENDO CERTO QUE A REFERIDA TESTEMUNHA EM SEDE POLICIAL NÃO CITOU A PARTICIPAÇÃO DOS APELADOS NO CRIME. DEPREENDE-SE, QUE APESAR DO RECONHECIMENTO JUDICIAL DOS APELADOS, REALIZADO POR UMA DAS VÍTIMAS, CONFORME SE VERIFICA DE INDEX 2031, HÁ NOTÍCIA DE QUE A EMPRESA SOUZA CRUZ, ATRAVÉS DO SEU SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA, POSSUÍA EM SEU BANCO DE DADOS, UM ÁLBUM COM FOTOS DE SUSPEITOS DE ROUBOS PRATICADOS CONTRA A EMPRESA, QUE OCORRIAM COM FREQUÊNCIA, EM SITUAÇÃO QUE LEVA A DÚVIDA ACERCA DO RECONHECIMENTO, POIS, REPISE-SE, A VÍTIMA NÃO ESTABELECEU A CONDUTA PRATICADA PELOS APELADOS NA EMPREITADA CRIMINOSA, SEQUER PROCEDEU AO RECONHECIMENTO NA FASE EXTRAJUDICIAL. NÃO SE DESCONHECE OS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS E O RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA ACOSTADO ÀS FLS. 1671, EM CONVERSAS QUE FORAM ATRIBUÍDAS AOS APELADOS, MAS TAL FATO NÃO É SUFICIENTE PARA DETERMINAR A PARTICIPAÇÃO NO CRIME ORA EM APURAÇÃO, HAVENDO MERA SUSPEITA, NESTE SENTIDO, QUE NÃO BASTA PARA FUNDAMENTAR UM JUÍZO DE CENSURA. APESAR DA IMPUTAÇÃO QUE LHES FOI ATRIBUÍDA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA DE SEREM INTEGRANTES DA QUADRILHA ARMADA, QUE ATUAVA FREQUENTEMENTE PRATICANDO SUBTRAÇÃO DE CARGAS, REPISE-SE A VÍTIMA NÃO OS RECONHECEU EM SEDE POLICIAL, QUANDO APONTOU A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS PESSOAS NA PRÁTICA CRIMINOSA, HAVENDO MEROS INDÍCIOS NESTE SENTIDO QUE NÃO SE FIRMARAM EM PROVAS SEGURAS, IMPONDO-SE, PORTANTO, A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DOS APELADOS, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. DESTA FEITA, É MANTIDA A ABSOLVIÇÃO, PELO CRIME DE ROUBO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CONDUZA À CERTEZA QUANTO A PARTICIPAÇÃO DOS APELADOS NO ROUBO MAJORADO, DESPROVENDO O APELO MINISTERIAL. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O APELO MINISTERIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Roubo qualificado. Concurso de agentes, emprego de arma de fogo e privação de liberdade da vítima. Carreta carregada de produtos. Motorista abordado em momento de manobra por rapaz armado. Determinação para que se dirigisse a determinada empresa, local onde outros funcionários já haviam sido rendidos. Transferência da carga subtraída para outro caminhão e trancafiamento das vítimas no baú de outro caminhão onde ficaram presas por aproximadamente duas horas. Autores do delito reconhecidos pelas vítimas, bem como por policiais que participaram da investigação que culminou com a prisão dos agentes. Suficiência. Crime considerado consumado no momento em que os ladrões se tornaram possuidores da coisa móvel alheia subtraída mediante grave ameaça. Qualificadoras demonstradas pelas palavras das vítimas e testemunhas. Dosimetria das penas mantida, bem como o regime inicial fechado. Recurso desprovido.
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10 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo circunstanciado. Participação de menor importância não reconhecida. Revolvimento fático probatório. Motivação idônea para valoração negativa das consequências do crime. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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11 - TJSP Apelação. Roubo majorado. Sentença condenatória. Irresignações defensivas e ministerial.
1. Preliminar de inépcia da denúncia. Não-acolhimento. Exordial acusatória que descreve, satisfatoriamente, o fato criminoso e suas circunstâncias, indicando as provas que sustentam a pretensão acusatória, em conformidade com os ditames do CPP, art. 41. Preliminar afastada. 2. Pleito defensivo pela absolvição por ausência do elemento subjetivo da conduta [dolo], decorrente da condição de usuários de drogas. Descabimento. Ausência de elementos a indicar que os acusados não eram capazes de, ao tempo da ação, entender o caráter ilícito da conduta, ou de se haverem conforme a lei. Condenação mantida. 3. Pleito defensivo pela desclassificação da conduta da acusada Raiana para furto. Descabimento. Participação da acusada na empreitada delitiva que se deu mediante planejamento e divisão de tarefas. Participação essencial da acusada durante o assalto, como coautora [e motorista de fuga] que não recomenda o reconhecimento da «participação de menor importância". Condenação mantida. 4. Pleito ministerial pela revisão das penas. Cabimento parcial. Extensão, à ré Raiana, da majorante do art. 157, § 2º-A, do CP. Emprego da arma de fogo que constitui elementar do crime de roubo na espécie e se comunica aos demais coautores do fato delituoso. Inteligência do CP, art. 30. Aplicação cumulativa de majorantes que se mostra adequada ao caso concreto, tendo em vista as circunstâncias do crime. Utilização de armas com numeração raspada que não configura a majorante do art. 157, § 2º-B, do CP, pena de incorrência em analogia in malam partem. Penas readequadas. 5. Recursos defensivos desprovidos e recurso ministerial parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Ato infracional equiparado ao crime de roubo qualificado. Manutenção da medida de internação sem fundamentação idônea. Parecer psicossocial favorável à transferência do adolescente para medida mais branda. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.
«– O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()
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13 - TJRJ Apelação defensiva. Estatuto da criança e do adolescente. Sentença de procedência da representação, com aplicação da MSE de semiliberdade, em decorrência de atos infracionais análogos aos crimes de roubo triplamente majorado e de associação criminosa. Recurso que pugna, prefacialmente, pelo recebimento do apelo no seu duplo efeito. No mérito, busca a improcedência da representação e, subsidiariamente, o abrandamento da MSE para liberdade assistida. Duplo efeito da apelação que se nega, na linha da orientação do STJ. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o menor André Henrike se associou a outros diversos indivíduos, em data que não se pode precisar, porém antes do dia 10.05.2023, para o fim específico de cometer crimes de roubo, sobretudo de cargas. Assim, no dia 10.05.2023, o ora apelante, em comunhão de ações e desígnios com outros diversos elementos, e, mediante grave ameaça externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, subtraiu uma carga de pães e biscoitos da marca Panco, no valor aproximado de R$ 11.007,00. Segundo o cenário probatório, alguns meliantes da quadrilha abordaram o motorista e o ajudante de um caminhão da empresa Lua Nova Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, restringindo a liberdade dos mesmos e obrigando-os a conduzir o veículo até o interior da Comunidade Jardim Gramacho, onde o ora apelante e outros elementos aguardavam para fazer o transbordo da carga subtraída, o que foi efetivamente concretizado. Em sede policial ambas as vítimas foram firmes ao apontar a participação do menor André Henrike no roubo articulado na representação, tendo inclusive o reconhecido por meio de fotografia, circunstância que restou ratificada em juízo pela vítima Diego (motorista do caminhão), de forma pessoal, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Menor que, embora tenha negado a autoria do roubo em juízo, chegou a admitir «que conhece Jefferson pilotinho; que costuma praticar roubos de caminhão de carga com Jefferson; que levam o caminhão até a comunidade do Rasta para descarregar a carga". Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Restrição da liberdade observada por tempo penalmente relevante, superior ao necessário à simples concreção do tipo fundamental (STJ). Imputação do ato análogo ao crime previsto no CP, art. 288 que restou igualmente positivada, sobretudo diante da confissão judicial do menor, admitindo que «costuma praticar roubos de caminhão de carga com Jefferson; que levam o caminhão até a comunidade do Rasta para descarregar a carga". Juízos de restrição e tipicidade que não merecem ajustes, reunidos, no fato concreto, todos os elementos constitutivos dos tipos penais imputados. Ato infracional (análogo ao crime de roubo) praticado por diversos elementos, com emprego de grave ameaça a pessoa (ECA, art. 122, I), passível até mesmo da sanção mais severa, mas que, no fato concreto, face à ausência de recurso ministerial, deve ser mantida a MSE aplicada pela sentença (semiliberdade), sem chance de abrandamento, sob pena de menoscabo estridente ao princípio da razoabilidade. Desprovimento do recurso.
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14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECEBER E CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUTA PROVADA EM RELAÇÃO AO MOTORISTA DO VEÍCULO.
PROVIMENTO DO RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO SEGUNDO APELANTE.Apelantes a quem foram imputadas as condutas de conduzir veículo automotor que haviam recebido anteriormente, em conjunto, sabendo tratar-se de produto de crime de roubo. ... ()
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15 - TJSP Apelação - Ação de declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais - Contrato de locação de veículo - Sentença de parcial procedência - Insurgência da ré.
1. Contexto fático: o autor alugou da ré veículo para exercer atividade de motorista por aplicativo - Enquanto transportava um passageiro, foi vítima de roubo, com emprego de violência - Houve subtração das chaves do bem, mas não do automóvel em si - A locadora cobra R$ 2.000,00 de participação obrigatória, sobre o que se insurge o autor. Pede, também, indenização por danos morais. 2. Inexigibilidade do débito - A participação obrigatória incide quando é contratado algum serviço de proteção (item 1.13, das condições gerais) - Na espécie, o autor/apelado não contratou nenhuma modalidade de serviço de proteção, conforme confessado pela ré em contestação - Por isso, e nas circunstâncias do caso concreto, é abusiva a disposição contratual que exige o pagamento dessa participação (art. 51, IV, CDC) - Nesse ponto, mantém-se a sentença. 3. Dano moral - Ocorrência - Exigência de valor indevido - Autor que foi vítima de roubo, mediante violência física, com traumatismo craniano - Ré que, mesmo ciente desse fato, exigia do autor a comunicação do fato criminoso no espaço de tempo de 1 hora após o crime, sabendo que isso era humanamente impossível - Além disso, cobrou-se do autor valor não previsto no contrato, com evidente distorção das cláusulas contratuais ajustadas - Constrangimento evidente - Valor da indenização, contudo, reduzido para R$5.000,00, à falta de demonstração de cobrança vexatória.Sentença parcialmente modificada - Recurso provido em parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, II, DO CP). CONCURSO DE AGENTES. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRELIMINAR REJEITADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta pela defesa de Reinaldo Oliveira de Paula contra a sentença que o condenou por infração ao art. 157, §2º, II, do CP, às penas de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 13 dias-multa. A defesa sustenta, preliminarmente, a nulidade da prisão em flagrante em face da ocorrência de violência policial no momento da detenção do acusado. No mérito, argumenta no sentido da absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, da aplicação da causa de diminuição consistente na participação de menor importância. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO ¿ ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - ART. 157, § 2º, II (2X), DO CÓDIGO PENAL E ECA, art. 244-A- SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ ART. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA ¿PROVIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CRIMES PATRIMONIAIS ¿ TESTEMUNHAS QUE CORROBORARAM A NARRATIVA DAS VÍTIMAS - SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ O FATO DE AS VÍTIMAS TEREM TIDO DÚVIDAS NO RECONHECIMENTO EM JUÍZO, NÃO EXCLUI A PARTICIPAÇÃO DO APELADO NA EMPREITADA DELITUOSA, UMA VEZ QUE HÁ OUTROS ELEMENTOS DE PROVA QUE DÃO A CERTEZA NECESSÁRIA DE SUA AUTORIA - PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA LOGO APÓS OS CRIMES - APELADO E ADOLESCENTE ENCONTRADOS COM A POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS DAS DUAS VÍTIMAS E DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO ¿ RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL PESSOAL REALIZADO POR UMA TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU O PRIMEIRO ROUBO ¿ EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE DÃO A CERTEZA NECESSÁRIA DA AUTORIA ¿ MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE AGENTES - LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES DEMONSTRADO - CORRUPÇÃO DE MENOR ¿ CRIME FORMAL ¿ SÚMULA 500/STJ ¿ CRIME CONTINUADO ENTRE OS DOIS CRIMES DE ROUBO ¿ APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO ENTRE O CRIME DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES.
1)Com efeito, a vítima Fernando narrou, em Juízo, que é motorista de aplicativo e que, no dia dos fatos, aceitou uma corrida para pegar a passageira Dulcineia, quando dois indivíduos o abordaram. Esclareceu que um estava armado e exigiu que ele saísse do veículo e entregasse seus pertences. Disse que desembarcou do carro, assim como a passageira, e os dois roubadores saíram em fuga no veículo subtraído. Afirmou que os assaltantes, ainda, subtraíram seu aparelho celular e sua carteira e que, da passageira, nada foi roubado. Em seguida, como a corrida não foi cancelada, conseguiu acompanhar pelo celular da passageira o rumo tomado pelos roubadores e, assim, pôde avisar a polícia a localização deles, os quais algum tempo depois foram detidos, na posse do veículo roubado e dos demais pertences, todos recuperados. Afirmou que não conseguiu visualizar os rostos dos roubadores, porém quem os identificou foi a passageira, a qual os reconheceu em delegacia. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÕES DE ROUBOS E RESISTÊNCIA. SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS THIERRY FRANCISCO E KAIQUE GUSTAVO SOMENTE POR RESISTÊNCIA, E CONDENOU O RÉU CAIKE BONIFÁCIO NAS PENAS DO ART. 157, § 2º, II, POR DUAS VEZES (VÍTIMAS O. E G.), N/F DO ART. 70, art. 157, § 2º, II (VÍTIMA J.), E ART. 329, CAPUT, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO DE THIERRY FRANCISCO E KAIQUE GUSTAVO TAMBÉM PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA J.), SOB A TESE DE SUFICIÊNCIA DA PROVA COLHIDA. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DE CAÍKE BONIFÁCIO DOS CRIMES DE ROUBO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, A ABSOLVIÇÃO DE TODOS DO CRIME DE RESISTÊNCIA TAMBÉM POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, QUANTO A CAÍKE BONIFÁCIO, O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO QUANTO AO PRIMEIRO CRIME DE ROUBO (VÍTIMAS O. E G.), A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NESTE MESMO ROUBO PELO CONCURSO FORMAL A 1/6 (UM SEXTO), OU O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS OS ROUBOS COM APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA LEGAL.
1.A condenação criminal exige prova segura e induvidosa colhida em sede judicial, consoante a norma do CPP, art. 155, sob pena de violação dos princípios basilares do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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19 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157, §2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. CONDENADO NAS PENAS DO ART. 157, §2º, I, II E V DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DO ACUSADO: A) ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; B) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, AO CONCURSO DE AGENTES E A RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS; 3) A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PARA FIXAR A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA APELANTE, CONCORREU PARA A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DE CAMINHÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA, AO PARTICIPAR DO TRANSBORDO DA CARGA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ MANIFESTAMENTE FRÁGIL PARA O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. SUPERA-SE INDICATIVO DE ABUSO DE PODER NA PRISÃO DO RÉU E ILICITUDES DA PROVA PRODUZIDA A PARTIR DE ACESSO À CONTEÚDO DE APARELHO CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO, E DISCUTÍVEL INGRESSO EM RESIDÊNCIA, PORQUANTO, JÁ DESDE A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL SE VISLUMBRAVA ATÉ EVENTUAL INÉPCIA. IMPUTAÇÃO DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO QUANDO O ACUSADO, SEJA POR COAÇÃO OU NÃO, APENAS FOI RECONHECIDO POR UMA ÚNICA VÍTIMA, O MOTORISTA DO CAMINHÃO, CUJA CARGA FOI SUBTRAÍDA, COMO SENDO UMA DAS PESSOAS QUE FEZ O TRANSBORDO DA CARGA, MAS O EXCLUINDO DE QUALQUER PARTICIPAÇÃO NA PRÁTICA DO ROUBO, ISTO É, NO MOMENTO QUE O CRIME FOI PRATICADO. VÍTIMA QUE NÃO PRESTOU DECLARAÇÕES SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. CONTRADIÇÕES RELEVANTES NA VERSÃO DO ÚNICO POLICIAL QUE PRESTOU DECLARAÇÃO EM JUÍZO. ACUSADO QUE SE PERMITE SER INTERROGADO E COM O QUAL NEM PESSOALMENTE E NEM EM SUA RESIDÊNCIA FOI APREENDIDO QUALQUER DOS BENS ROUBADOS, QUE AIRMOU TER AUXILIADO NO TRANSBORDO DA CARGA RUBADA SOB COAÇÃO. HIPOTESE QUE PODERIA, EM TESE, ATRAIR ATÉ A CHAMADA COAUTORIA SUCESSIVA, MAS QUE NÃO FOI DESCRITA NA DENÚNCIA E MUITO MENOS ENFRENTADA NA SENTENÇA RECORRIDA. HIPOTESE QUE PODERIA, A DEPENDER DO AGIR DO RÉU CARACTERIAR CRIME DE RECEPTAÇÃO OU DE FAVORECIMENTO REAL, MAS NÃO HOUVE ADITAMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
REURSO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESACOLHIMENTO. COAUTORIA COMPROVADA. EXTORSÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MSE DE SEMILIBERDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA POR AUSÊNCIA DE ATUALIDADE. DESCABIMENTO. 1) A
jurisprudência do STJ já assentou o entendimento de que as mudanças implementadas pela Lei 12.010/2009 referem-se aos processos cíveis de adoção, não possuindo relação com os feitos deflagrados por ato infracional. Ademais, à luz dos fundamentos da sentença acerca da aplicação da medida socioeducativa, ante a situação de risco do adolescente, esta se reveste de verdadeira tutela de natureza cautelar, a conferir efeito meramente devolutivo ao recurso. Com efeito, faltaria lógica ao sistema acaso admitisse a internação provisória do adolescente ¿ como ocorreu no caso ¿ e, depois de já formado o juízo de certeza acerca da prática do ato infracional e da necessidade da medida imposta, permitisse sua suspensão, devolvendo o adolescente à situação de risco. 2) Emerge firme da prova judicial que o apelante, na companhia de outros três indivíduos, mediante grave ameaça exercida por meio do uso de palavras de ordem e do emprego de armas de fogo, subtraiu o veículo Renault, modelo Sandero AUTH 10, cor cinza, placa QMR3A02, o telefone celular da marca Motorola, modelo G30, cor branca, um anel no valor aproximado de R$ 1.500,00 e um cartão bancário, tudo de propriedade da vítima Leonardo. Consta que o ofendido estava exercendo suas funções como motorista de aplicativo Uber quando foi acionado pelo adolescente para uma corrida iniciada na Rodoviária Novo Rio, Rio de Janeiro, com destino para o bairro Carmary, em Nova Iguaçu. Ato contínuo, nas proximidades do destino foi anunciado o roubo e rendida a vítima, que foi colocada no porta-malas do próprio veículo enquanto os meliantes assumiram a direção e se afastaram do local onde haviam anunciado o assalto. Consta ainda que a vítima somente foi liberada após 10 (dez) minutos nas proximidades da comunidade do Buraco do Boi, em Nova Iguaçu, vindo a conseguir escapar dos meliantes quando eles abandonaram o veículo na Avenida Henrique Duque Estrada Meyer. 3) Materialidade e autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo, majorado pelo concurso de agentes demonstradas, e que restaram incontroversas, em especial diante do depoimento da vítima e sua esposa, do policial civil responsável pela investigação, bem como a confissão do adolescente externada em juízo. Nos atos infracionais análogos aos crimes patrimoniais, a palavra da vítima é perfeitamente apta a embasar o decreto condenatório e, quando firme, coerente e ainda ratificada por outros elementos tem-se como decisiva para a procedência da representação. 4) Outrossim, inviável acolher o reconhecimento da participação de menor importância, que apenas tem lugar quando a colaboração do partícipe consubstanciar uma ajuda de fácil obtenção ¿ inexistente na espécie, considerando o papel relevante exercido pelo adolescente, que atuou em nítida divisão de tarefas. A prova autuada é categórica e incontestável no sentido da significativa atuação do adolescente na ação delitiva, configurando a coautoria; ele não apenas solicitou a corrida no aplicativo Uber em seu nome, mas assim com os demais também embarcou no veículo e mesmo que não tenha praticado a grave ameaça sua presença foi suficiente para aumentar o poder intimidador contra a vítima, sendo sua atuação, assim, relevante para o sucesso da empreitada criminosa. 5) Ressalte-se que é remansosa a jurisprudência assentando a prescindibilidade da apreensão e perícia da arma de fogo para se fazer incidir a causa especial prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP, desde que comprovada por outros meios, como na hipótese, em que a vítima declarou em sede policial e confirmou em juízo que o apelante e os demais criminosos portavam armas de fogo com a finalidade de subtraírem seus bens. Precedentes. 6) Inexistem dúvidas acerca do ato infracional análogo ao crime de extorsão. A prova dos autos é segura no sentido de indicar que a restrição da liberdade do ofendido Leonardo, mediante às graves ameaças perpetradas pelo adolescente e os comparsas, através de mensagens de texto pelo aplicativo whatsapp, que foi condição utilizada pelo apelante para intimidação da vítima Lyandra, com o intuito de obter vantagem econômica indevida por meio de transferência de valores via Pix, sob a ameaça de que, caso a transferência não fosse realizada, Leonardo seria assassinado. Assim, não se sustenta a tese de crime impossível, uma vez que, no percurso do iter criminis, a obtenção de indevida vantagem econômica pelo apelante constitui mero exaurimento do delito de extorsão, em nada influindo o fato de a vítima não ter se submetido ao constrangimento. Afinal, como o crime é formal, ele se aperfeiçoa com o simples constrangimento da vítima, mediante violência ou grave ameaça, além do que o meio utilizado não se revelou absolutamente ineficaz para a produção do resultado. Note-se que referido entendimento encontra-se, inclusive, sumulado no Eg. STJ, por meio do verbete 96, in verbis: «O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção de vantagem indevida". 7) Adequação da MSE aplicada ao adolescente: Medida de semiliberdade, que se revela até mesmo benéfica, tendo em vista a gravidade concreta da conduta infracional, que foi praticada com violência à pessoa, além da superioridade numérica, tendo sido a vítima rendida numa espécie de infração que vem se banalizando e assolando os grandes centros urbanos, o roubo de motoristas do aplicativo Uber. O fato inequivocamente demostra que se encontra em estado de vulnerabilidade, exposto ao contato direto com criminosos, mostrando-se a medida não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração do recorrente à sociedade. Nesse contexto, encontra-se a imposição de semiliberdade plenamente justificada, com base no ECA, art. 122, I, não se divisando outra medida efetiva capaz de, no momento, resgatar o adolescente da perspectiva de um futuro voltado para a criminalidade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes e reabilitar o senso de responsabilidade. Precedentes. 8) Nessas condições, tampouco há que se falar em ausência de atualidade da MSE, em especial diante do disposto no art. 100, parágrafo único, VIII, do ECA. 9) No que concerne à alegação de condições insalubres e superlotação que as unidades socioeducativas do Estado se encontram, tais alegações são de ser apreciadas em sede de execução, não se inserindo dentre os fatores a serem sopesados na escolha da medida adequada ao jovem infrator. Recurso desprovido.... ()