1 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo empregatício. Mora salarial contumaz perpetrada durante todo o período trabalhado. Onerosidade caracterizada. CLT, art. 3º.
«A ausência de onerosidade não pode ser alegada como pretexto para a negativa de vínculo, por quem perpetrou mora salarial contumaz (Decreto-lei 368/68) ainda que durante todo o período trabalhado pelo empregado («nemo auditur propriam turpitudinem allegans). Recurso a que por maioria se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Mora salarial contumaz.
«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais/rescisórias não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico estabelecer consequências próprias para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. No entanto, a prova dos autos eventualmente pode conduzir a conclusão diversa, quando efetivamente verificada atitude que, pela constância, reiteração ou prolongação no tempo, possa se caracterizar abusiva por parte do empregador, trazendo ao empregado desgaste de ordem psíquica, ensejando o dever de reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador, sendo esse o caso dos autos. Apelo obreiro parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TRT3 Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta. Mora salarial.
«Assim como na dispensa por justa causa, somente em caso de falta patronal grave, capaz de tornar insustentável a manutenção da relação de emprego, é que se há falar em rescisão indireta. Não tendo havido mora salarial contumaz, mas esporádica e parcial, referente a períodos remotos, não se justifica a rescisão oblíqua do contrato, sobretudo porque a falta é passível de correção mediante decisão judicial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST Rescisão indireta do contrato de trabalho. Mora salarial.
«A Corte Regional expressamente ressalta a mora contumaz no pagamento dos salários, frisando: «os documentos juntados pela própria reclamada às fls. 198-207 demonstram que os salários do reclamante foram pagos com atraso em diversos meses do contrato de trabalho, inclusive nos meses de agosto, setembro e outubro de 2011, fls. 206-207, imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação, não havendo falar em ausência de imediatidade na busca pela rescisão do contrato de trabalho. Assim, partindo desse prisma (mora salarial contumaz), verifica-se que a decisão está de acordo com o art. 483,d, da CLT. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TRT12 Tutela antecipatória. Rescisão indireta. Deferimento fundamentado. Atleta profissional. Jogador de futebol. Mora salarial contumaz do clube. Inexistência de ilegalidade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 273. Lei 9.615/98, art. 31. CLT, art. 483, «d.
«... O ato questionado no presente «mandamus consiste na decisão que antecipou os efeitos da tutela requerida pelo autor na reclamatória trabalhista para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho existente entre as partes, liberando o passe do jogador. OCPC/1973, art. 273 autoriza ao Juiz antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela, desde que convencido da presença da verossimilhança da alegação. No presente caso, o Juiz constatou a existência da mora contumaz de que trata o Lei 9.615/1998, art. 31, configuradora da rescisão indireta do contrato, na forma do CLT, art. 483, «d. Convencido, pois, da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que o empregado não pode manter relação de trabalho com um empregador que não lhe paga o salário, meio de subsistência, deferiu a tutela postulada. Tendo o MM. Juiz exercido a faculdade contida no CPC/1973, art. 273, devidamente fundamentada, não é possível reputar como ilegal a sua decisão. ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TRT3 Mora salarial. Dano moral. Salários em atraso. Indenização mantida.
«O atraso contumaz por contínuo período de 4 meses para um empregado que tem no salário normalmente sua única fonte de subsistência já sinaliza seu dano patente, ademais quando parte desse período se dá nas festas de final de ano. Os princípios da hipossuficiência e da proteção ao trabalhador são os mais caros ao Direito do Trabalho e são exatamente estes que são violados quando ocorre a mora salarial contumaz. O pagamento do salário é a principal obrigação do empregador que se cumpre só após a realização do labor do obreiro, o qual não pode ter restituída sua força de trabalho, uma vez já consumida em favor daquele. No caso, é bem razoável se presumir que o Reclamante passou por terríveis dificuldades de toda ordem, no âmbito pessoal, familiar e social, junto a terceiros, o que maculou indelevelmente seus direitos de personalidade (honra, imagem etc), razão pela qual não há como expungir da reclamada sua responsabilidade pelo dano moral causado, cuja indenização se mantém, pelo valor arbitrado na instância de origem, que não pode ser alterado, pena de "reformatio in pejus".... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TRT2 DANO MORAL. MORA SALARIAL NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
A pontualidade no pagamento dos salários, demonstrada por meio de documentos e reconhecida em sentença, afasta a premissa fática da mora salarial contumaz. Ausente o ato ilícito, pressuposto basilar da responsabilidade civil, indevida a indenização por danos morais pleiteada. Meras alegações e «prints de conversas, desacompanhados de outros elementos probatórios robustos e diante da prova de pagamento regular, não são suficientes para comprovar o abalo moral indenizável, sob pena de banalização do instituto. ACÚMULO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU NORMATIVA. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. Inexistindo na legislação ordinária ou em norma coletiva previsão específica de adicional por acúmulo de função para a categoria do empregado, e não demonstrado que as tarefas alegadamente acumuladas exigiam responsabilidade, conhecimento técnico ou complexidade significativamente superior àquelas inerentes à função contratada, aplica-se a regra do art. 456, parágrafo único, da CLT. Entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, não fazendo jus a acréscimo salarial. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. ATIVIDADE FORA DA ÁREA DE RISCO. NR-16. Constatado por laudo pericial, elaborado com base em vistoria no local de trabalho indicado pela própria reclamante e em conformidade com a NR-16, que as atividades da obreira eram desenvolvidas fora da área de risco legalmente definida para exposição a inflamáveis, prevalece a conclusão técnica que afasta o direito ao adicional de periculosidade. A simples proximidade física com fontes de perigo, sem a efetiva ativação dentro dos limites de risco normativos, não enseja o pagamento do adicional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA. MORA SALARIAL REITERADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELO TRT 1 -
Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria, porém negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Nos termos do CLT, art. 464, cumpre à empregadora não apenas realizar o pagamento dos salários, mas fazê-lo mediante recibo, assinado pelo empregado, realizando o controle documental desse pagamento, vejamos. 4 - Já o CLT, art. 818 assim dispõe: « O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante «. 5 - Assim sendo, se o reclamante pleiteia rescisão indireta ante a alegação de mora salarial contumaz da empregadora, a quitação dos salários de forma tempestiva é fato extintivo do direito do trabalhador, e o ônus da prova acerca do pagamento de salários é da reclamada. Julgados que se acrescem aos citados na decisão monocrática. 6 - Também não assiste razão à agravante quanto à alegação de que não lhe incumbia «juntar os recibos de pagamento de salário, porque não houve determinação para tanto, nem tampouco pedido da obreira nesse sentido . Isso porque, nos termos do CPC, art. 434 « incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações «. Assim, não pode a parte alegar ausência de comando judicial para que apresente documentos aptos a comprovar suas alegações, uma vez que a lei já lhe impõe tal ônus. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST Recurso de revista da reclamante. Danos morais. Atraso no pagamento dos salários. Comprovação do prejuízo. Desnecessidade.
«O entendimento acerca do dano moral tem passado por evolução epistemológica, deixando-se a perspectiva patrimonialista tradicional para uma acepção existencial na qual a medida de compreensão passa a ser a dignidade da pessoa humana. Nas palavras de Maria Celina Bodin de Moraes, «a reparação do dano moral constitui-se na contrapartida do princípio da dignidade humana: é o reverso da medalha. Assim, é inviável exigir a prova do sofrimento daquele que suporta o citado dano, pois, nesse caso, estar-se-ia impondo o ônus de demonstrar algo que não se concretiza no mundo dos fatos, mas, tão somente, no âmbito psicológico do lesado. A doutrina e a jurisprudência têm entendido que o dano moral é damnum in re ipsa, sendo, no caso, suficiente, para fins de atribuição de responsabilidade, a demonstração do evento e a fixação do nexo de causalidade. O Tribunal Regional, após examinar o conjunto fático-probatório dos autos, em que pese tenha consignado que restou incontroversa a mora salarial contumaz, indeferiu o pedido de danos morais pela ausência de prova de prejuízos específicos a ensejar a indenização por danos morais. Logo, merece reforma a decisão regional, para condenar a reclamada ao pagamento de danos morais, porquanto restou configurada a violação do CCB, art. 186. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RESCISÃO INDIRETA. DANOS MORAIS. ESTABILIDADE GESTACIONAL. 1.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS: Caracterizada a culpa in vigilando da empresa tomadora que não comprovou ter exercido a devida fiscalização sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. A responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, inclusive verbas rescisórias, multas e indenização por danos morais, nos termos da Súmula 331/TST, VI. 2. RESCISÃO INDIRETA: Configurada a falta grave do empregador pelo não pagamento dos salários de setembro e outubro de 2024, justificando a rescisão indireta requerida pela empregada. O atraso salarial superior a um mês caracteriza justa causa para a rescisão do contrato por iniciativa da trabalhadora. 3. DANOS MORAIS: A mora salarial contumaz de empregada gestante configura dano moral in re ipsa, dispensando comprovação específica do constrangimento sofrido. O atraso reiterado no pagamento dos salários prejudica a capacidade da empregada de cumprir suas responsabilidades financeiras, sujeitando-a a constante estado de apreensão e vulnerabilidade. Valor da indenização reduzido de R$ 8.000,00 para R$5.000,00, observando-se os critérios dos arts. 944 do CC e 223-G da CLT. 4. ESTABILIDADE GESTACIONAL: Correta a fixação do término do contrato em 07.02.2025, considerando o pedido de aviso prévio proporcional de 36 dias, não havendo julgamento ultra petita. 5. EMBARGOS PROTELATÓRIOS: Excluída a multa por embargos protelatórios, considerando que a tese sustentada pela embargante era juridicamente defensável, não se configurando intuito protelatório. Recurso da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A conhecido e desprovido. Recurso da TECX PARK GESTÃO conhecida e parcialmente provido apenas para reduzir o valor dos danos morais e excluir a multa por embargos protelatórios.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST Indenização por dano moral. Atraso no pagamento de salário. Ausência de mora contumaz.
«O Regional não reconheceu o direito ao pagamento de indenização por dano moral, consignando expressamente que «No que se refere ao atraso no pagamento dos salários, predomina perante a E.Turma oentendimento de quetal situação não gera danos morais ao empregado, na medida em que os valores devidos podem ser deferidos em juízo com atualização monetária e juros moratórios (pág. 339). A jurisprudência desta Corte é no sentido de que apenas a mora sistemática no pagamento é prova suficiente da existência de uma incerteza permanente do empregado quanto a auferir a contraprestação na data certa, o que gera inequívoco constrangimento ilegal, abalo emocional e transtorno psicológico, ante a premente necessidade de honrar seus compromissos e viabilizar o seu sustento. Precedentes. No caso, contudo, a conclusão adotada pelo e. TRT, no tópico relativo à rescisão indireta, foi no sentido de que «O atraso de poucos dias do pagamento do salário somente ocorreu em janeiro, não de forma reiterada (pág. 326). Assim, intactos os dispositivos indigitados. Quanto à divergência Jurisprudencial colacionada, revela-se inespecífica, nos termos da Súmula 296/TST, I, porque retrata a hipótese de atraso reiterado dos salários como suficiente para caracterizar o dano moral, hipótese diversa da registrada pelo Regional, que constatou a comprovação de atraso meramente eventual. Recurso de revista não conhecido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST Danos morais. Mora contumaz no pagamento de salários ou atraso reiterado. Efeitos. Ofensa à dignidade do trabalhador.
«A mora contumaz no pagamento dos salários - ou o atraso reiterado, que se prolonga demasiadamente no tempo, produzindo efeitos equivalentes - não atinge apenas a esfera patrimonial do empregado, diante do comprometimento da sua subsistência e de sua família, uma vez que o obreiro fica também limitado em sua capacidade de contrair obrigações financeiras com terceiros e de honrá-las no prazo avençado. Ademais, a condição de hipossuficiência do empregado inibe a exigência imediata do pagamento dos salários em atraso, porquanto de tal ato poderia resultar retaliação por parte da empresa, pondo em risco a própria incolumidade da relação de emprego, com sacrifício do seu único meio de sobrevivência. Nesse contexto, esse ato patronal atenta contra o valor social do trabalho - um dos princípios fundantes da República Federativa do Brasil. Inevitável, portanto, reconhecer que o atraso reiterado e prolongado no pagamento dos salários caracteriza afronta à dignidade do trabalhador, ensejando a reparação por danos morais. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TRT2 Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação. Rescisão indireta. Mora contumaz não configurada. Para configurar falta grave do empregador, a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, há necessidade de prova robusta, que não deixe margem de dúvidas, da conduta irregular da reclamada. O cômputo equivocado das faltas injustificadas, ocasionando desconto indevido em um único mês não configura mora salarial até mesmo porque os valores constantes dos contracheques foram quitados tempestivamente. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. MORA CONTUMAZ. ATRASO RELATIVO A 4 MESES DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito do TST, no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários gera dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a prova pelo trabalhador das lesões decorrentes do inadimplemento patronal. Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TRT4 Indenização por dano moral. Atraso contumaz no pagamento de salários. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O atraso no pagamento de salário, mais do que um simples descumprimento contratual, configura dano extrapatrimonial passível de reparação. O pagamento da multa normativa pela mora restitui tão somente o dano material, não eximindo a ré da obrigação de indenizar o abalo moral. Apelo provido, para condenar a reclamada ao pagamento de R$5.000,00 a título de indenização por danos morais, com acréscimo de juros e correção monetária. [...]... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS IN ITINERE . AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE RELATIVO AO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS. MORA CONTUMAZ. DANO IN RE IPSA .
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA.
Com efeito, o Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, adotou a fundamentação no sentido de que a hipótese é de contrato de prestação de serviços terceirizados firmado entre empresas privadas, enquadrando a situação na Súmula 331/TST. Ressalte-se que o fato de haver terceirização, mesmo que lícita, por si só, já autoriza a responsabilização subsidiária do tomador de serviços . Assim, a Súmula 331 do C. TST não se refere à hipótese de tercerização ilícita, na qual é cabível o reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador de serviços. Ao contrário, referida súmula trata de casos onde a prestação de serviços ao tomador deu-se de forma legítima. Nesses termos, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item IV, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO - MULTA DOS ARTS. 467 E 477. Quanto à abrangência da responsabilidade subsidiária, o agravante pede limitação da condenação, afastando sua responsabilidade sobre as multas imputadas à primeira reclamada. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que a responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas decorrentes da condenação, não fazendo qualquer distinção sobre as multas, estando, portanto, incluídas na responsabilização atribuída a empresa privada condenada subsidiariamente. O acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 331/TST, VI. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL IN RE IPSA - ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Cinge-se a controvérsia em definir se a conduta quanto ao reiterado atraso no pagamento de salários, por si só, gera ou não a ofensa de ordem moral, capaz de ensejar a indenização civil. Conforme se evidencia, o Tribunal Regional consignou que «está evidenciada a mora salarial contumaz, a qual, conforme referido anteriormente, caracteriza ato lesivo à dignidade do empregado e gerador de indenização por dano moral, insanável pela reparação meramente material, fazendo jus, a demandante, à postulada indenização por dano moral, tal como bem decidido na origem. Dessa forma, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento pacífico desta Corte Especializada, segundo a qual o reiterado atraso no pagamento de salários suscita dano moral presumido ao empregado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. O STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional apenas a seguinte expressão do § 4º do CLT, art. 791-A «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Isto é, permanece a possibilidade de se condenar a parte beneficiária da justiça gratuita nos honorários de advogado, apenas não se devendo presumir, para fins de cobrança, o afastamento daquela condição em razão do simples recebimento de algum crédito na ação sub judice ou noutra em trâmite em juízo diverso, cabendo ao credor, no prazo legal de suspensão, comprovar a efetiva perda daquele benefício. Em resumo, a rigor, vedou-se a compensação dos honorários advocatícios com créditos obtidos em juízo, ficando a cobrança sob condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos. Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, sobressai inviável o processamento do recurso de revista, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TRT3 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Descumprimento contumaz das obrigações patronais decorrentes do liame empregatício.
«O descumprimento contumaz, pela Empregadora, das obrigações decorrentes do liame empregatício, sobretudo a ausência dos depósitos regulares do FGTS e o pagamento fora do prazo legal dos salários e diversas outras verbas trabalhistas, configura-se falta grave o suficiente para o empregado dar por encerrada a relação de emprego, por culpa patronal. Isso porque o trabalhador não pode ser obrigado a tolerar essa situação, pois, diante do princípio da alteridade, não são seus os riscos do negócio. Deve-se ressaltar que, na espécie, não há se falar em exigência de imediatidade da reação Obreira em relação à conduta faltosa patronal, posto que o não recolhimento regular dos depósitos de FGTS e de outras parcelas trabalhistas, durante o contrato de trabalho, são consideradas lesões que se renovam mês a mês, diante do trato sucessivo do pacto laboral.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Descumprimento contumaz das obrigações patronais decorrentes do liame empregatício.
«O descumprimento contumaz, pela Empregadora, das obrigações decorrentes do liame empregatício, sobretudo a ausência dos depósitos regulares do FGTS e o pagamento fora do prazo legal dos salários, configura-se falta grave o suficiente para o empregado dar por encerrada a relação de emprego, por culpa patronal. Isso porque o trabalhador não pode ser obrigado a tolerar essa situação, pois, diante do Princípio da Alteridade, não são seus os riscos do negócio. Deve-se ressaltar que, na espécie, não há se falar em exigência de imediatidade da reação Obreira em relação à conduta faltosa patronal, posto que o não recolhimento regular dos depósitos de FGTS e de outras parcelas trabalhistas, durante o contrato de trabalho, são considerados lesões que se renovam mês a mês, diante do trato sucessivo do pacto laboral.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO MORAL POR ATRASO PONTUAIS NO PAGAMENTO DE SALÁRIO SALARIAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
O atraso no pagamento de salário, conquanto acarrete transtornos incontáveis à vida do trabalhador, não tem o condão de emprestar, por si só, a extensão pretendida pela Reclamante, para fins de caracterizar ofensa à sua honra ou à sua dignidade já que, conforme entendimento perfilhado pelo TST, o atraso deve ser contumaz, o que não se dá no caso em análise. Recurso Ordinário a que se nega provimento.... ()