1 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Caracterização. Monitor da FEBEM. CLT, art. 189.
«Monitor da Febem investido de funções que exigem o contato direto com os menores infratores abrigados pela referida instituição, via de regra, portadores de graves doenças infecto-contagiosas como AIDS, hepatite e pneumocócias, além de objetos de uso pessoal, como roupas contaminadas por dejetos e sangue, exerce atividade insalubre. É notório que nessas condições haja exposição contínua à ação de agentes biológicos provenientes das atividades de monitoramento dos detentos, as quais englobam o acompanhamento interno (alimentação, banhos, necessidades fisiológicas) como também externo (audiências, hospitais, tratamento de saúde - hipótese em que se exige a permanência do monitor junto ao doente). O problema adquire proporções ainda maiores quando considerada a necessidade de intervir, corpo-a-corpo, em conflitos nascidos entre os menores e dos quais podem resultar ferimentos, lesões, escoriações e perda de sangue, o que potencializa seriamente os riscos de contaminação. Sob este enfoque, as atividades destes profissionais equiparam-se àquelas exercidas pelos trabalhadores que atuam em hospitais, serviços de emergência, enfermaria e ambulatórios, a teor do Anexo 14 da Norma Regulamentar 15, já os riscos são iminentes e os mesmos daqueles derivados dos cuidados com a saúde humana. Decerto, a função da instituição reclamada não se limita à promover a reabilitação de menores infratores retirados do convívio social, mas abarca também a adoção das providências necessárias à manutenção da integridade física e da saúde destes internos, contexto em que, emerge claramente a importância da atuação destes trabalhadores, com especial ênfase para as condições hostis que envolvem o trabalho desenvolvido.... ()
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2 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Monitor da FEBEM. Transtorno esquizo-afetivo do tipo depressivo e stress pós-traumático. Verba arbitrada em R$ 19.962,32. CF/88, arts. 5º, V, X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«Monitor da FEBEM portador de transtorno esquizo-afetivo do tipo depressivo e stress pós-traumático, tendo sua capacidade de trabalho reduzida em quantidade-qualidade. Prova do nexo etiológico-causal. Alteração psicológica profunda e as seqüelas resultantes, derivadas do trabalho sob tensão constante, geradora de situação psicótica de medo, em face de o recorrido ter sido refém anteriormente; ter sido espancado e ter visto a morte de detentos e mutilação de colegas. Sofrimento pessoal, na dor-sentimento, nos seus reflexos de ordem psíquica e no próprio esquema de vida, com alterações substanciais, seja no âmbito do exercício de atividade profissional como nas simples relações do cotidiano relacionamento social. Ausência de atuação da ex-empregadora no sentido de garantir condições de segurança no trabalho que caracteriza a culpa.... ()
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3 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE APREENSÃO DE PASSAPORTE E SUSPENSÃO DA CNH DA PARTE EXECUTADA. 1. DECISÃO ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE. VIOLAÇÃO AOS CPC, art. 141 e CPC art. 492. DECOTE DO EXCESSO. 2. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 139, IV, CPC/2015. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. MEDIDAS PLEITEADAS QUE FEREM OS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM BASE NO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO DIREITO DE IR E VIR. MEDIDA ATÍPICA QUE DEVE OCORRER APENAS QUANDO CONSTATADOS INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO PATRIMONIAL. ENTENDIMENTO DO RESP. 1.789.950/MT. DECISÃO MANTIDA.I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de apreensão de passaporte e suspensão da CNH da parte executada em ação monitória em fase de cumprimento de sentença, com a alegação de que as tentativas de expropriação de bens foram infrutíferas e que as medidas pleiteadas seriam necessárias para garantir a efetividade do processo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é a decisão é ultra petita por ter apreciado questão não suscitada pela parte exequente e se é cabível a suspensão da CNH e a retenção do passaporte da parte executada em fase de cumprimento de sentença.III. Razões de decidir3. A decisão que analisa além dos pedidos efetuados pela parte exequente se caracteriza como ultra petita, devendo ser excluída da decisão singular a parte que extrapola os pedidos efetuados pela parte exequente.4. As medidas pleiteadas de suspensão da CNH e apreensão do passaporte ferem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de violar direitos fundamentais da executada.5. O poder do magistrado para adotar medidas coercitivas atípicas é limitado e deve respeitar a dignidade da pessoa humana e o direito de ir e vir.6. As medidas de suspensão da CNH e apreensão do passaporte ferem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de violarem direitos fundamentais da executada.7. A parte exequente não comprovou indícios de ocultação patrimonial por parte da executada, o que inviabiliza a adoção das medidas coercitivas pleiteadas.8. As tentativas de localização de bens não justificam a adoção de medidas que restringem a liberdade pessoal do devedor.IV. Dispositivo e tese9. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: É inaplicável a suspensão da CNH e a retenção do passaporte do devedor como medidas coercitivas em cumprimento de sentença, por ferirem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de violarem direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana e o direito de ir e vir._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 1º, III, e 5º, XV; CPC/2015, arts. 139, IV, 141 e 789.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0092935-38.2023.8.16.0000, Rel. Andrei de Oliveira Rech, j. 26.02.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0023688-67.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Osvaldo Canela Junior, j. 25.09.2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23.04.2019.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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4 - TJRS AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DISCUSSÃO SOBRE A CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB). SUFICIÊNCIA DO TÍTULO PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALEGAÇÕES SOBRE CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE NÃO FEREM A AUTONOMIA DA CCB. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo réu contra sentença que julgou procedente a ação monitória ajuizada pela instituição financeira, constituindo título executivo judicial com base na Cédula de Crédito Bancário (CCB) 006.244.666. O réu alega insuficiência do título apresentado e exige a juntada do contrato de abertura de conta corrente, sob o argumento de irregularidades na referida conta e questionamento sobre a destinação dos valores. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria especial. Tempo de atividade especial. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem consignou (fls. 368-369, e/STJ): «De sua vez, a função de Assistente Social abrangia atividades eminentemente voltadas à área do serviço social, envolvendo, inclusive, aspectos meramente administrativos, sendo desempenhadas dentro e fora das unidades da instituição, de forma que contato com os educandos não era constante e a exposição a condições insalubres não era permanente. Resta descaracterizada, assim, a exposição permanente à insalubridade.Dessa forma, diante do conjunto probatório e considerando o princípio do livre convencimento motivado, a função de monitor exercida na FEBEM, apesar de não constar do rol de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, descritas pelos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, tem natureza evidentemente insalubre diante do local e condições em que efetivamente prestado o trabalho. (...) Considerando os dados constantes dos autos (fls. 148, 152/153 e 189), bem como do sistema CNIS, verifica-se que, à época do requerimento administrativo (04/07/97), a parte autora não possuía o tempo suficiente à concessão da aposentadoria por tempo de serviço proporcional. Ademais, até a data do ajuizamento da ação (07/07/00), não completou os requisitos necessários para o seu deferimento (idade e pedágio), de acordo com as regras de transição, tampouco os requisitos para aposentadoria por tempo de serviço integral. ... ()