1 - TRT12 Jornada de trabalho. Mineiro de subsolo. Horas extras. CLT, art. 293.
«A jornada dos mineiros de subsolo é de 6 horas diárias ou 36 horas semanais, devendo as excedentes ser pagas como extras.... ()
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2 - TST Jornada de trabalho. Mineiro de subsolo. Horas extras. Extração de carvão. Prorrogação da jornada. Convenção coletiva. Norma coletiva. Necessidade de prévia autorização da autoridade competente. Súmula 349/TST. CLT, art. 293 e CLT, art. 295. CF/88, art. 7º, XIII, XXII e XXVI.
«O CLT, art. 295 condiciona a prorrogação da duração normal do trabalho efetivo no subsolo - seis horas diárias ou trinta e seis semanais a teor do CLT, art. 293 -, mediante acordo escrito ou norma coletiva, à prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. A decisão regional que não empresta eficácia aos instrumentos normativos que fixam em sete horas e trinta minutos o trabalho diário do mineiro em subsolo, com compensação dos sábados, em um total de trinta e sete horas e trinta minutos semanais, diante da falta de autorização da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, com o deferimento, como extras, das horas excedentes da trigésima sexta semanal, em absoluto contraria a Súmula 349/TST. Tal verbete sumular não contempla a especificidade do labor em minas de subsolo, sujeito a regulamentação própria, consubstanciada em normas imperativas e de ordem pública, nem viola o CF/88, art. 7º, XIII e XXVI, recepcionados que foram, aqueles dispositivos infraconstitucionais, pela ordem constitucional instituída em 1988, à luz inclusive do preceito do inciso XXII do citado art. 7º.... ()
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3 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINEIRO DE SUBSOLO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA PARA ELASTECIMENTO DE JORNADA. INSTITUIÇÃO DE «ADICIONAL DE TURNO PARA REMUNERAR A 7ª E A 8ª HORA. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE HORA EXTRAORDINÁRIA DEVIDO. (MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE) A
decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do Reclamante, trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, para condenar a Reclamada ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias. No caso, não se pode considerar ter havido autorização em norma coletiva para o elastecimento da jornada de oito horas, uma vez que o ACT se limita a criar «Adicional de Turno de 23% para remunerar o acréscimo de duas horas de trabalho. Não foi atendido a contento o disposto no CF/88, art. 7º, XIV e na Súmula 423/TST . Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 71. (MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA). Ante a possível violação ao art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso de revista da reclamada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 71. O TRT entendeu ser devido o intervalo mínimo de uma hora previsto no CLT, art. 71 aos trabalhadores em minas de subsolo que cumprirem jornada superior a 6 horas diárias. No julgamento do E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011, em 2019, o Pleno desta Corte Superior fixou a tese de que os dispositivos especiais dos arts. 293, 294 e 298 da CLT, que discorrem sobre a duração do trabalho em minas de subsolo, afastam a aplicação do intervalo intrajornada do CLT, art. 71. Por sua vez, a SDI-1 proferiu decisão reafirmando o entendimento do Pleno, no sentido de ser inaplicável o intervalo do CLT, art. 71, caput aos trabalhadores em minas de subsolo, ainda que extrapolada a jornada de trabalho de seis horas, ante a norma especial do CLT, art. 298, que prevê um intervalo intrajornada mais benéfico, de quinze minutos a cada três horas de labor, computado na duração normal do trabalho efetivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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4 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Mineiro. Trabalho em mina de subsolo. CLT, art. 71 e CLT, art. 298. Compatibilidade. Cumulação. Possibilidade.
«Nos termos do item II da Súmula 437, do Colendo TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Este mesmo entendimento se aplica ao intervalo dos trabalhadores de minas de subsolo, na medida em que o CLT, art. 298, assim como o art. 71 do mesmo Diploma Consolidado, encerra norma de conteúdo imperativo mínimo, amparada pelo princípio protetor, peculiar ao Direito do Trabalho. Logo, verificado o desrespeito às referidas normas protetivas, não há óbice para a condenação cumulativa correspondente aos intervalos nelas consignados. O projeto empresarial não pode se efetivar ao arrepio das normas de saúde e segurança dos trabalhadores.... ()
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5 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Mineiro. Jornada especial e indisponível. Intervalo intrajornada e pausa específica da categoria (CLT, art. 298). Cumulação.
«O intervalo intrajornada tem natureza absolutamente diversa da pausa de 15 minutos para repouso a cada três horas consecutivas de trabalho disposta no CLT, art. 298, porquanto esta decorre das condições especiais dos trabalhadores mineiros, sendo computada na jornada laboral, enquanto que aquele interregno decorre da própria duração da jornada e, se fruído regularmente, não é considerado como de efetiva jornada. Ambos os períodos constituem normas de ordem pública, e, na medida em que afetas à segurança no meio ambiente de trabalho devem ser interpretadas segundo o princípio protecionista. Em sendo assim, são dotadas de absoluta indisponibilidade, razão pela qual jamais podem ser suprimidas, nem mesmo por intermédio de instrumento coletivo.... ()
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6 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Mineiro. Jornada de 6 horas. Prorrogação habitual. Intervalo mínimo de uma hora. Item IV da Súmula 437/TST.
«Não obstante estar o autor sujeito ao intervalo especial do CLT, art. 298, sua jornada legal (seis horas diárias e trinta e seis semanais, CLT, art. 293) foi elastecida habitualmente. Nesse passo, incide o item IV da Súmula 437/TST, segundo o qual, «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º.... ()
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7 - TRT12 Jornada de trabalho. Horas extras. Mineiro. CLT, art. 293.
«A jornada dos mineiros de subsolo é de 6 horas diárias ou 36 horas semanais, devendo as excedentes ser pagas como extras.... ()
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8 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Intervalo trabalho no subsolo. Intervalos intrajornada.
«Como ensina Segadas Viana, «um dos gêneros de trabalho que mais têm preocupado os legisladores, em todo o mundo, é o realizado pelos mineiros no subsolo, pela natureza árdua de suas tarefas, pelas condições inadequadas de trabalho à vida humana e pelo esforço físico que exige do proletariado, a par dos reflexos psicológicos que a vida de toupeira causa na alma, na vida e até na concepção moral. Por isso, a CLT estabeleceu uma duração máxima para a jornada diária de 6 horas ou 36 horas semanais (art. 293), com pausa de 15 minutos depois de cada período de 3 horas consecutivas de trabalho (artigo 298), computados na jornada. De outro tanto, o intervalo previsto no CLT, art. 71 visa a possibilitar o descanso e a alimentação do trabalhador, depois de mais de seis horas de trabalho, a fim de manter a sua higidez física e mental. Assim, trata-se de normas diferentes, com escopos também diferenciados, sendo que a incidência de uma não exclui, necessariamente, a observância da outra.... ()
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9 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo intervalo. Intervalos previstos nos CLT, art. 71 e CLT, art. 298. Pagamento cumulativo. Possibilidade.
«Nos termos do CLT, art. 298, os trabalhadores em minas de subsolo terão direito a uma pausa de quinze minutos a cada período de três horas consecutivas de trabalho, a qual será computada na duração normal da jornada e tem como finalidade a proteção do empregado que presta serviços no subsolo, sujeito a condições mais adversas (pouca ventilação e luminosidade). Esta pausa não se confunde com o intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, interregno que não é computado na duração normal do trabalho e visa minorar o desgaste decorrente de longas jornadas de trabalho. Sendo assim, o mineiro faz jus aos dois intervalos, de forma cumulativa.... ()
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10 - TST RECURSOS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - JORNADA DE TRABALHO QUE EXCEDE A 6 HORAS - INTERVALO INTRAJORNADA .
Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - JORNADA DE TRABALHO QUE EXCEDE A 6 HORAS - INTERVALO INTRAJORNADA . Ante uma possível afronta ao CLT, art. 298, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - JORNADA DE TRABALHO QUE EXCEDE A 6 HORAS - INTERVALO INTRAJORNADA. O TRT condenou a empresa ao pagamento de uma hora extra diária em decorrência da inobservância do intervalo para alimentação e repouso previsto no CLT, art. 71, sob o fundamento de que esse intervalo é cumulativo com aquele previsto no art. 298 do mesmo Diploma Legal. A jurisprudência desta Corte era de que, quanto aos trabalhadores de minas de subsolo, a regra do CLT, art. 298 não impede a incidência da regra geral do CLT, art. 71, caso ultrapassadas seis horas de trabalho (Súmula 437, IV, desta Corte). Contudo, na sessão de julgamento do dia 29/6/2023, a SBDI-1 do TST, por unanimidade, decidiu que o intervalo do CLT, art. 71, caput não se aplica aos trabalhadores de mina de subsolo, tendo em vista que estes trabalhadores fazem jus ao intervalo de quinze minutos a cada 3 horas de trabalho, computado na duração da jornada, conforme expressamente previsto na norma especial do CLT, art. 298. Segundo a SBDI-1 do TST: « A CLT, na parte especial, exauriu a matéria relativa aos intervalos intrajornada, afastando a aplicação da parte geral (CLT, art. 71), ao impor a concessão de pausas de quinze minutos a cada período de três horas de trabalho ininterrupto, com o cômputo desses intervalos na jornada de trabalho (art. 298, já transcrito). Diante dessa disposição especial, o empregado que regularmente cumpre a jornada especial de seis horas acaba por trabalhar, efetivamente, durante cinco horas e quarenta e cinco minutos, considerando-se o abatimento do intervalo de quinze minutos. Caso labore em jornada extraordinária até o limite de oito horas, gozará de mais um intervalo de quinze minutos, após transcorridas outras três horas de trabalho. Portanto, a redação do CLT, art. 298 revela a intenção do legislador de não assegurar o gozo do intervalo de uma hora e sim de pausas consecutivas de quinze minutos a cada três horas trabalhadas de maneira ininterrupta « (E-ARR-11325-32.2017.5.18.0201, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, acórdão publicado no DEJT em 28/07/2023). Nesse contexto, estando a decisão regional posta em sentido diverso à atual jurisprudência desta Corte, o recurso de revista alcança conhecimento, por violação do CLT, art. 298. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 298 e provido.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Trabalho em minas de subsolo. Cômputo do tempo de deslocamento da boca da mina ao local de trabalho e vice-versa para fins de concessão de intervalo intrajornada. Impossibilidade.
«A SDI-I, em 21/09/2017, decidiu, ao julgar o E-RR-505-29.2010.5.20.0011, que «o período de deslocamento do mineiro entre a boca da mina e a frente de lavra não deve ser computado para efeito de concessão de intervalo intrajornada, pois o labor em minas de subsolo não se submete ao sistema geral de duração do trabalho, conforme excepciona a CLT, art. 57, parte final. No caso, a Corte de origem assinalou ser incontroverso que o tempo de «trabalho efetivo não ultrapassava seis horas, já computado o intervalo intrajornada de quinze minutos concedido, e que além das seis horas diárias, os empregados despendiam todos os dias uma hora e cinco minutos no deslocamento da boca da mina ao local de trabalho e vice-versa, devidamente remunerada pela reclamada. ... ()
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12 - TST Trabalho em minas de subsolo. Turno ininterrupto de revezamento de 6 horas. Jornada de trabalho. Prorrogação. Deslocamento da boca da mina ao local de trabalho e vice-versa. Intervalo intrajornada. Horas extraordinárias. Provimento.
«A Consolidação das Leis do Trabalho possui disciplina diferenciada e específica acerca da jornada a ser cumprida pelos mineiros, de 6 horas diárias de trabalho efetivo (CLT, art. 293), bem como determina que o tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa seja computado para o efeito de pagamento do salário (CLT, art. 294). ... ()
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13 - TJSP Comodato. Pressupostos. Bens fungíveis (tanque de combustíveis enterrado no solo. Descabimento. Por serem bens fungíveis, jamais poderiam ser objeto de comodato, que é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (CCB/2002, art. 579), mas, sim, de mútuo (Código Civil, art. 586), passíveis de serem substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e capacidade, sem prejuízo ao credor. Evidenciada a fungibilidade dos tanques de armazenamento de combustíveis, a que se acresce a inviabilidade de sua retirada do subsolo sem riscos e despesas de vulto, nada obsta o depósito do equivalente em dinheiro do seu valor, em vez da devolução do próprio equipamento.
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14 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PERÍCIA EM EMPREENDIMENTO MULTIFAMILIAR DE CINCO PAVIMENTOS, ALÉM DO SUBSOLO. SUPOSTO DANO AO IMÓVEL LINDEIRO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. AGRAVANTE QUE SE INSURGE CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM APROXIMADAMENTE 190 MIL REAIS. IRRESIGNAÇÃO. REFORMA. APESAR DA ALTA COMPLEXIDADE DO TRABALHO, VERDADE É QUE O VALOR FOI FIXADO EM PATAMAR DESARRAZOADO, ESPECIALMENTE QUANDO CONSIDERADAS AS HORAS DE TRABALHO INFORMADAS PELO EXPERT, EM RELAÇÃO AOS DIAS INFORMADOS COMO NECESSÁRIOS À SUA FINALIZAÇÃO. VALOR ESTABELECIDO QUE MERECE REPARO, PELO QUE DEVEM OS HONORÁRIOS SER REDUZIDOS, EIS QUE SE MOSTRA MAIS ADEQUADA A FIXAÇÃO DO PRAZO DE 45 DIAS PARA A FINALIZAÇÃO DO LAUDO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E HIGIENE DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
No presente caso, a Corte Regional invalidou a norma coletiva em que estabelecida jornada de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, em minas de subsolo, sem autorização prévia da autoridade competente. Diante da aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2.INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 6 HORAS DIÁRIAS. PAGAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ACERCA DA NORMA COLETIVA EM QUE ESTABELECIDO O INTERVALO DE 30 MINUTOS PARA JORNADA SUPERIORES A 6 HORAS. SÚMULA 297/TST. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Para que fosse acolhida a pretensão da parte, no sentido de não ser devido o pagamento de 1 hora de intervalo porque a jornada de trabalho não ultrapassava 6 horas diárias, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, a Corte de origem não analisou a matéria sob o viés trazido no recurso de revista, relativo à existência de norma coletiva que fixou o intervalo intrajornada em 30 minutos para aqueles que laborem em jornada superior a 6º hora, tampouco foi instada a manifestar-se por meio de embargos de declaração. Incide, na espécie, o óbice contido na Súmula 297/TST. Em relação à aplicação da Lei 13.467/2017, a Corte Regional entendeu que não se deve adotar as inovações legislativas referentes ao pagamento do intervalo intrajornada de forma indenizatória e correspondente apenas ao período suprimido, a partir de 11/11/2017. Assim, reconhecida a transcendência da matéria e diante de possível ofensa ao CLT, art. 71, § 4º, com a redação alterada pela Lei 13.467/17, dou provimento ao agravo de instrumento, no aspecto, para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido 3.HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126/TST. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso presente, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento das horas in itinere, ao fundamento de que restou comprovado que o local de trabalho não era servido por transporte público regular. Diante dos termos do acórdão recorrido, apenas com a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida seria possível acolher a tese recursal em sentido contrário (Súmula 126/TST). Em relação à aplicação da Lei 13.467/2017, a Corte Regional entendeu que não se deve adotar as inovações legislativas referentes à extinção do direito das horas in itinere, a partir de 11/11/2017. Assim, reconhecida a transcendência da matéria e diante de possível ofensa ao CLT, art. 58, § 2º, com a redação alterada pela Lei 13.467/17, dou provimento ao agravo de instrumento, no aspecto, para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido 4.TEMPO DE ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA RECLAMADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O acórdão regional está em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte Superior no sentido de que o tempo de espero do transporte configura tempo à disposição do empregador. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5.REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. CABIMENTO. OJ 410 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A decisão da Corte Regional, no sentido de manter a condenação da reclamada ao pagamento em dobro dos dias de repouso semanal remunerado, em razão da prestação de labor por sete dias consecutivos, sem folga, está conforme entendimento desta Corte Superior cristalizado na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1, « viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro .. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6.DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. HORAS LABORADAS NO PERÍODO DIURNO, EM PRORROGAÇÃO À JORNADA NOTURNA. JORNADA MISTA. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 60, ITEM II, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O acórdão regional está em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte Superior no sentido de que é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação da hora noturna, ainda, que não cumprida integralmente a jornada em horário noturno, ou seja, mesmo que a jornada ordinária de trabalho se inicie após as 22 horas e avance para o período diurno. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7.GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 21. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ao julgamento do IRR 21, IncJulgRREmbRep- 277-83.2020.5.09.0084, prevaleceu nesta Corte Superior o entendimento de que a mera declaração de hipossuficiência financeira, feita pela parte ou por procurador com poderes específicos para esse fim, é suficiente para garantir a gratuidade de justiça. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8.LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Conforme o órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Observados os limites legais para a fixação do percentual, a sua majoração ou redução, à luz do grau de zelo do profissional, do lugar de prestação do serviço, da natureza e a importância da causa e trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, demandaria a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida, metodologia sabidamente vedada ao TST, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 10.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTA CORTE. SÚMULA 368/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte - à qual se amolda o acórdão regional - no sentido de que, « Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º)". Agravo de instrumento conhecido e não provido. 11.IMPOSTO DE RENDA. EXCLUSÃO DOS JUROS DE MORA DA BASE DE CÁLCULO. OJ 400/SDI-I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto à incidência do imposto de renda sobre os juros de mora, a decisão regional está em consonância com a OJ 400/SDI-I/TS: « Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora «. II - RECURSO DE REVISTA. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E HIGIENE DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No presente caso, a Corte Regional invalidou a norma coletiva em que estabelecida jornada de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, em minas de subsolo, sem autorização prévia da autoridade competente. Em exame de hipótese como esta, prevaleceu nesta Turma Julgadora o entendimento no sentido da validade da referida norma coletiva, visto que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. Nessa medida, a Corte de origem adotou compreensão contrária à tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral. Configurada a violação do art. 7º, XXVI, da CF. Diante do reconhecimento da transcendência da matéria e diante de possível ofensa ao artigo XXX / contrariedade à Súmula XXX/TST / divergência jurisprudencial, impõe-se o processamento agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. Prevalece no âmbito desta Primeira Turma o entendimento de que a Lei 13.467/2017 se aplica imediatamente aos contratos de trabalho em curso na data de sua entrada em vigor, não havendo que se falar em direito adquirido à aplicação das disposições constantes no regramento anterior à alteração legislativa. Assim, a questão concernente à natureza jurídica do intervalo intrajornada sujeita-se à nova disciplina contida no CLT, art. 71, § 4º, para os fatos ocorridos a partir de 11/11/2017, e, nesse sentido, a condenação correspondente deve se limitar ao período suprimido dos intervalos, com natureza indenizatória, sendo indevidos, por isso, os reflexos legais. Recurso de Revista conhecido e provido. 3. HORAS IN ITINERE . DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. Prevalece no âmbito desta Primeira Turma o entendimento de que a Lei 13.467/2017 se aplica imediatamente aos contratos de trabalho em curso na data de sua entrada em vigor, não havendo que se falar em direito adquirido à aplicação das disposições constantes no regramento anterior à alteração legislativa. Assim, a questão concernente ao direito das horas in itinere sujeita-se à nova disciplina contida no CLT, art. 58, § 2º, para os fatos ocorridos a partir de 11/11/2017, e, nesse sentido, a condenação correspondente deve se limitar à entrada em vigor da a Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. COBRANÇA PELO USO DO SUBSOLO DA FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA PÚBLICA PARA INSTALAÇÃO DE GASODUTO. PRECEDENTES DO STF E STJ. DISTINÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e não fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por empresa de gás contra a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ). A autora busca afastar a cobrança de remuneração pelo uso do subsolo da faixa de domínio de rodovia estadual para a implantação de gasoduto, alegando aplicabilidade de precedentes vinculantes do STF e STJ que impediriam tal exação. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) verificar se a sentença padece de nulidade por ausência de fundamentação; e (ii) analisar se os precedentes invocados (Tema 261 do STF e Tema IAC 8 do STJ) são aplicáveis para afastar a cobrança pelo uso da faixa de domínio pela recorrente. III. Razões de decidir 3. A sentença é válida, pois, embora sucinta, enfrenta o mérito da demanda e apresenta fundamentação suficiente e idônea, conforme entendimento pacífico do STJ, que distingue fundamentação sucinta de ausência de fundamentação. 4. O Tema 261 do STF (RE 581.947) e o Tema IAC 8 do STJ não se aplicam ao caso, pois ambos tratam de entidades prestadoras de serviços públicos (energia elétrica e saneamento básico, respectivamente). Ademais, no Tema 261, cuida-se de cobrança de tributo por espaço público municipal, tendo o STF destacado a competência exclusiva da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica, ao tempo em que no IAC 8, o STJ pontuou a ausência de fins lucrativos do serviço de saneamento básico, afastando a cobrança realizada pela concessionária, à autarquia municipal, para utilização da via concedida. Distinção quanto às circunstâncias fáticas apostas na presente lide. 5. O Termo de Permissão de Uso Especial da faixa de domínio, firmado entre o DER-RJ e o antigo titular do gasoduto, continha previsão acerca da obrigação de contraprestação pela utilização do subsolo. Ausência de circunstância apta a demonstrar eventual vício no contrato firmado. 6. A cobrança possui respaldo na Deliberação DER 34/1991, de modo a subsidiar a atividade fiscalizatória da Fundação. 7. O DER/RJ é órgão técnico e executor da Política de Gerenciamento do Sistema Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro - Decreto 15.330/1990, e dentre suas receitas a legislação elenca os contratos e pedágios. 8. Os valores arrecadados podem ser abatidos nas despesas realizadas para a gestão do patrimônio público, especialmente, as criadas em razão da utilização das faixas para passagem por gasoduto, a demandar quantias adicionais para a conservação da segurança da estrada. 9. A autora é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de Sociedade Anônima, cujo escopo é a construção, instalação, operação e manutenção de gasodutos na região Sudeste do Brasil, visando atender exclusivamente o transporte de gás natural. Não atuando como concessionária de serviço público. IV. Dispositivo e tese 10.Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A fundamentação sucinta da sentença, desde que idônea e suficiente, não caracteriza ausência de fundamentação. 2. Os precedentes do STF (Tema 261) e do STJ (Tema IAC 8) sobre a cobrança pelo uso de faixa de domínio para entidades prestadoras de serviço público não se aplicam a particulares que atuam com finalidade lucrativa. 3. É válida a cobrança de remuneração pelo uso da faixa de domínio de rodovia pública, especialmente porque prevista em termo de permissão de uso. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 21, XII, «b"; CC, art. 103; Lei 8.987/1995, art. 11. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 581.947, Tema 261, Plenário, j. 26.02.2009; STJ, REsp. Acórdão/STJ, IAC 8, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 08.06.2022, DJe 15.06.2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 28.11.2005.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - O TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, uma vez que constatado que o reclamante exercia suas atividades em edifício, no qual havia armazenamento de quatro tanques de líquido inflamável (óleo diesel) com capacidade de 250 litros cada. 3 - Nesse sentido, registrou a Corte Regional: a) «As premissas fáticas sobre as quais se funda o laudo estão descritas pelo perito da seguinte maneira: Constatou-se a existência de sistema de geração de energia elétrica composto por 01 gerador com potência de 625 KVA abastecidos por 4 tanque(s) do tipo plástico de 250 litros cada (...). Vale mencionar que o gerador está posicionado no subsolo de uma edificação composta de 1(um) subsolo, térreo e mezanino. Os geradores são alimentados por óleo diesel, que é considerado um líquido inflamável classe II, pois possui ponto de fulgor de 38º « ; b) «fica evidenciado que é na supracitada NR-16 e em seus anexos que estarão fixados os parâmetros exatos em que o trabalho será considerado de risco acentuado, seja pela atividade em si ou mesmo pela forma e local em que a operação da atividade é realizada, não cabendo ao julgador concluir pela existência de risco acentuado fora das hipóteses fixadas na norma ; c) «No tocante à NR-20, importante destacar que, por se tratar de norma relativa à segurança e saúde do trabalho com inflamáveis e combustíveis, não pode ser considerada como a fonte primária ou mesmo secundária do adicional de periculosidade em si, servindo como mera referência técnica para o adequado tratamento das duas questões acima citadas (segurança e saúde). Assim, entende este Relator que a periculosidade não pode ser definida com base em critérios estabelecidos na NR 20. Contudo, em face do entendimento constante da OJ 385 da SDI-I do TST, a qual ressalvo entendimento pessoal, tenho decidido de forma distinta ; 4 - No caso, a decisão do TRT está com consonância com a OJ 385 do TST ( «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical ) e, ainda, com a jurisprudencial da SBDI-I do TST que firmou entendimento de que somente é devido o pagamento do adicional de periculosidade pelo armazenamento de líquido inflamável em recinto fechado quando ultrapassado o limite máximo de até 250 (duzentos e cinquenta) litros, previsto no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, caso dos autos em que havia quatro tanques de 250 litros cada. Julgados. 5 - Registra-se que, embora o TRT tenha utilizado em sua fundamentação a NR-20, que não trata do adicional de periculosidade na hipótese de armazenamento de combustíveis em prédio de construção vertical, subsiste que o acórdão recorrido está conforme a OJ 385 da SBDI-1 do TST e a NR-16, a qual trata da matéria. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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18 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O Tribunal Regional, ao analisar o recurso ordinário autoral, consignou que o laudo pericial « constatou que ao nível do 1º subsolo e posicionado na parte externa da projeção da edificação principal onde laborava a reclamante 4 tanques não enterrados com capacidade máxima de 250 litros cada um, até dezembro de 2016 e, a partir de janeiro de 2017 foram substituídos por um tanque com capacidade de 1.500 litros também na parte externa da projeção da edificação, fl. 595, ambos abastecidos diretamente por um tanque enterrado de 15.000 litros, enterrado, e posicionado a uma distância aproximada de 30 metros do prédio onde laborava a reclamante .. Ressaltou ainda que « as fotos de fls. 596 e 597 demonstram que os reservatórios estavam fora da projeção horizontal do edifício . Nesse contexto, manteve o adicional de periculosidade deferido na origem. Destarte, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem deixou claro onde os tanques estavam localizados, demonstrando apenas a insurgência da autora com o resultado obtido. Intactos os arts. 489 do CPC; 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, amparada na prova pericial, manteve a improcedência do pedido de adicional de periculosidade, consignando que « a reclamante laborava em prédio localizado à Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, 1.376, 30º andar, Itaim Bibi, fl. 593. Relatou que o edifício era composto de área térrea, 32 pavimentos tipo e 05 subsolos, fl. 595. Constatou que ao nível do 1º subsolo e posicionado na parte externa da projeção da edificação principal onde laborava a reclamante 4 tanques não enterrados com capacidade de 250 litros cada um, até dezembro de 2016 e, a partir de janeiro de 2017 foram substituídos por uma tanque com capacidade de 1.500 litros também na parte externa da projeção da edificação, fl. 595, ambos abastecidos diretamente por um tanque enterrado de 15.000 litros, enterrado, e posicionado a uma distância aproximada de 30 metros do prédio onde laborava a reclamante . Ou seja, o TRT manteve o indeferimento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o tanque de inflamável não se encontra no subsolo do prédio, mas em área externa à construção vertical. Com efeito, esta Corte sedimentou sua jurisprudência no sentido de ser « devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical «. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. Todavia, no caso vertente, depreende-se do acórdão regional que os tanques de inflamáveis estavam armazenados em área externa ao edifício em que trabalhava a reclamante, sendo indevido, portanto, o adicional de periculosidade. Tal como proferida a decisão se encontra em consonância com o entendimento consagrado nesta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sem se atentar à suspensão da exigibilidade. Assim, impositiva a reforma do julgado para condenar a autora aos honorários advocatícios sucumbenciais e determinar a suspensão da exigibilidade destes, por ser a trabalhadora beneficiária da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e provido.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
1. O agravante não impugna o fundamento adotado pela Corte regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, ausência de transcrição do trecho específico que consubstancia o prequestionamento da matéria (CLT, art. 896, § 1º-A, I). 2. Para o êxito do recurso apresentado, em observância ao princípio recursal da dialeticidade, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verifica na hipótese. Incide a Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - MATÉRIA FÁTICA. 1. A tese exarada no acórdão recorrido foi de que o autor se desincumbiu a contento do ônus que lhe atribui o CLT, art. 818 ao apresentar uma testemunha que foi categórica ao declarar que ele e o empregado paradigma faziam o mesmo tipo de serviço na empresa, não havendo diferença entre as suas funções. 2. Somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar à conclusão diversa. Incide a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA - TEMPO À DISPOSIÇÃO - Súmula 366/TST. Súmula 429/TST - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DA CLÁUSULA COLETIVA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Com relação à questão atinente à validade da norma coletiva que dispôs sobre os minutos residuais, em que pese a Corte regional tenha firmado tese no sentido da invalidade da norma, não transcreveu seu inteiro teor tampouco fundamentou os motivos do seu entendimento de forma específica. Ademais, a parte não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional. 2. Se é verdade que a decisão vinculante proferida pelo STF no tema de Repercussão Geral 1046 implica modificações nos parâmetros que eram utilizados por essa Justiça Especializada para aferir a validade da negociação coletiva, também é certo que a Corte Constitucional o fez mediante parâmetros objetivos e claros. Assim é que se reputa fundamental cogitar do teor da cláusula normativa para cotejar suas disposições com os parâmetros estipulados pelo STF.3. Ausente, no caso concreto, o registro do inteiro teor da cláusula normativa no acórdão, resulta inviável a apreciação da tese concernente à sua validade ou invalidade, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. DESCONTOS - ALIMENTAÇÃO. 1. A Corte regional não se pronunciou sobre as questões fáticas deduzidas pelo reclamado de que os descontos referem-se a refeições concedidas antes e depois da jornada, no refeitório, em razão da inscrição do reclamado no PAT, tampouco foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração. 2. Assim, o recurso de revista não se viabiliza, por ausência de prequestionamento. Incide o óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento desprovido. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS ALÉM DA 6º DIÁRIA E 36º SEMANAL. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extraordinárias, porquanto demonstrada a existência de diferenças em amostragem efetuada pelo autor, considerada a idêntica previsão legal e normativa. 2. Para se acolher as alegações recursais seria necessário revolver fatos e provas, vedado a esta instância extraordinária, consoante o entendimento da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. Foi denegado seguimento ao recurso de revista do reclamado sob o fundamento de que a Corte regional, ao determinar o pagamento de diferenças das horas extraordinárias em razão da exclusão do adicional de insalubridade da base de seu cálculo, decidiu a partir das provas produzidas nos autos, sendo impertinente a indicação de violação aos dispositivos que regram a distribuição do ônus da prova. 2. Para o êxito do recurso apresentado, em observância ao princípio recursal da dialeticidade, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verifica na hipótese. Incide o entendimento da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR. 1. No julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171 pelo Pleno desta Corte, ficou decido, entre outras questões, que a matéria referente ao fato gerador das contribuições previdenciárias tem cunho eminentemente infraconstitucional. 2. Assim, não é possível caracterizar, na hipótese em exame, ofensa aos dispositivos constitucionais indicados, únicos apontados pelo agravante, razão pela qual o recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - MINEIROS DE SUBSOLO - TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - JORNADA DE TRABALHO QUE EXCEDE A 6 HORAS - INTERVALO INTRAJORNADA. 1. A 2ª Turma do TST vinha se posicionando no sentido que os mineiros de subsolo fazem jus ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, caput, quando extrapolada a jornada de 6 horas (Ag-AIRR-10910-78.2019.5.18.0201, Relatora Ministra Liana Chaib, acórdão publicado no DEJT em 17/03/2023; ARR-762-29.2015.5.03.0148, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT em 07/10/2022; e Ag-AIRR-676-29.2017.5.05.0311, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT em 15/05/2020). 2. No entanto, na sessão de julgamento do dia 29/6/2023, a SBDI-1 do TST, por unanimidade, decidiu que o intervalo do CLT, art. 71, caput não se aplica aos trabalhadores de mina de subsolo, tendo em vista que estes trabalhadores fazem jus ao intervalo de quinze minutos a cada 3 horas de labor, computado na duração da jornada de trabalho, conforme expressamente previsto na norma especial do CLT, art. 298. Nos dizeres da SBDI-1 do TST: « A CLT, na parte especial, exauriu a matéria relativa aos intervalos intrajornada, afastando a aplicação da parte geral (CLT, art. 71), ao impor a concessão de pausas de quinze minutos a cada período de três horas de trabalho ininterrupto, com o cômputo desses intervalos na jornada de trabalho (art. 298, já transcrito). Diante dessa disposição especial, o empregado que regularmente cumpre a jornada especial de seis horas acaba por trabalhar, efetivamente, durante cinco horas e quarenta e cinco minutos, considerando-se o abatimento do intervalo de quinze minutos. Caso labore em jornada extraordinária até o limite de oito horas, gozará de mais um intervalo de quinze minutos, após transcorridas outras três horas de trabalho. Portanto, a redação do CLT, art. 298 revela a intenção do legislador de não assegurar o gozo do intervalo de uma hora e sim de pausas consecutivas de quinze minutos a cada três horas trabalhadas de maneira ininterrupta (E-ARR-11325-32.2017.5.18.0201, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, acórdão publicado no DEJT em 28/07/2023). 3. Sob o prisma de análise da SBDI-1 do TST - órgão de uniformização da jurisprudência interna desta Corte Superior - reconhece-se que o acórdão regional viola a norma jurídica prevista no CLT, art. 298. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST I - AGRAVO. LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Cinge-se a controvérsia dos autos a respeito de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. É cediço que a referida lei alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. 3. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que foram estabelecidas duas hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita, quais sejam: a) para os trabalhadores que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência social, há presunção de insuficiência econômica, o que autoriza a concessão do aludido benefício; e b) para os empregados que recebam acima desse limite, a lei prevê a necessidade de que haja comprovação da insuficiência de recursos. 4. Percebe-se, portanto, que, na situação prevista no supracitado § 4º, para os trabalhadores que recebem acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. 5. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 08.09.2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação para fins da concessão do benefício. 6. Concluiu, assim, pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. 7. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que a parte autora declarou não ter condições de arcar com os custos do processo sem prejudicar o seu sustento e de sua família. Registrou, ainda, que a reclamada não fez prova em sentido contrário. Assim, deferiu o benefício da justiça gratuita ao reclamante. 8. Vê-se, pois, que a Corte de origem, ao deferir o benefício da justiça gratuita a parte que apresentou declaração de hipossuficiência econômica, proferiu decisão de acordo com o entendimento sumulado desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. VALORATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. NÃOLIMITAÇÃODA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do CLT, art. 840, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se atranscendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Discute-se a respeito da limitação da condenação aos valores indicados pelo reclamante na reclamação trabalhista. 3. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o reclamante cuidou em consignar expressamente na petição inicial que os valores atribuídos aos pedidos são aproximados. 4. Vê-se, pois, que a Corte de origem, ao entender que os valores da condenação não devem ser limitados aos constantes na exordial em razão da parte ter consignado que se trata de valores estimados, proferiu decisão de acordo com o entendimento sumulado desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, Tribunal Regional consignou que sendo a reclamada sucumbente na totalidade dos pedidos não seria cabível lhe conceder os honorários advocatícios. 2. Verifica-se que todos os pedidos formulados pelo reclamante foram julgados procedentes, ainda que em parte. Acrescentou que o reclamante não sucumbiu na integralidade quanto a nenhum pedido que formulou, de modo que não responde por honorários de sucumbência. 3. Com efeito, o entendimento que prevalece nesta colenda Corte Superior é de que a sucumbência recíproca a que se refere o § 3º do CLT, art. 791-Adiz respeito ao pedido indeferido de forma global, isto é, a sucumbência que implica o indeferimento total do pedido. 4. Assim, apenas no caso de haver sucumbência integral em alguma das pretensões, torna-se devido o pagamento dos honorários previstos no CLT, art. 791, § 3º, o que não se verificou na presente demanda. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. REGRAMENTO ESPECIAL. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. REGRAMENTO ESPECIAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. REGRAMENTO ESPECIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a presente controvérsia à possibilidade de aplicação do intervalo previsto no CLT, art. 71 para os trabalhadores de minas de subsolo. Assim, em que pese não ser matéria efetivamente nova, mas por ainda não ter sido pacificada por esta colenda Corte e envolver interpretação de legislação trabalhista, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. De acordo com o comando inserto no CLT, art. 57, não se aplicam às atividades expressamente excluídas do Capítulo II da CLT as normas gerais de jornada e intervalo. Isso porque as categorias excepcionadas possuem disposições especiais, que levam em conta as peculiaridades profissionais, para a fixação de jornada e outras garantias. 3. Com efeito, a matéria relativa aos trabalhadores em mina de subsolo possui regência específica no Título III, Capítulo I, Seção X, da CLT, que prevê expressamente, em seus arts. 293 e 294, que a duração normal do trabalho efetivo destes empregados não excederá de 6 (seis) horas diárias e, ainda, que o tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado para o efeito de pagamento do salário. 4. No tocante ao intervalo, inclusive, cumpre ressaltar a existência de disposição especial dedicada aos mineiros no CLT, art. 298, o qual não pode ser sobreposto pelo comando do CLT, art. 71, que prevê de forma genérica a concessão de, no mínimo, 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, quando a duração do trabalho exceder de 6 horas. 5. Em respeito ao princípio da especialidade, segundo o qual as normas especiais predominam sobre as de cunho geral, a regra estabelecida no CLT, art. 298, muito mais benéfica aos empregados mineiros, há de prevalecer sobre o comando proclamado no art. 71 do mesmo diploma legal. Precedentes. 6. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o reclamante trabalhava 6 horas em mina e subsolo e as duas horas remanescentes eram para o deslocamento entre a superfície e o subsolo, ou seja, para a troca de turno. Registrou, portanto, que a parte autora gozava apenas de 15 minutos de intervalo intrajornada e que no caso seria devido o intervalo de uma hora do CLT, art. 71. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO MINERÁRIA. IMISSÃO NA POSSE. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE CONCESSÃO DA IMISSÃO NA POSSE. CABIMENTO.
PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA. ... ()
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22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. ... ()
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23 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Silicose. Morte do trabalhador. Indenização por danos morais e materiais aos sucessores.
«Segundo o disposto no Anexo II, item XVIII, do Decreto 3.024/99, a sílica livre, presente no ambiente de trabalho dos trabalhadores em minas de subsolo, é considerada agente patogênico causador de doença profissional, encontrado na atividade de extração de minérios (trabalhos no subsolo e a céu aberto). É fato notório nesta Especializada que o trabalho nas minas de subsolo da reclamada causou a enfermidade em inúmeros trabalhadores, tendo resultado na aposentadoria por invalidez de vários deles, matéria objeto de discussão em mais de uma centena de ações indenizatórias. Assim, o fato de existir legislação prevendo o pagamento de adicional de remuneração para o caso de trabalho sob condições insalubres, ou mesmo, seguro de acidente de trabalho, para o qual contribui o empregador, considerado o grau de risco inerente à sua atividade econômica, não inibe o dever da empresa de reparar os danos sofridos por trabalhadores e suas famílias em decorrência da doença e morte de muitos empregados. São reparações objetivas, que, independentemente da lesão, são de dever do empregador, visando, a primeira, a remunerar a maior severidade das condições de trabalho, e a segunda, a formar fundo público para amparar aqueles que venham a sofrer dos malefícios inerentes e decorrentes destas atividades, mas, que não se confundem, em nenhum momento, com a responsabilidade subjetiva do empregador, se provada a culpa, em qualquer de suas modalidades, para ocorrência e constatação do evento danoso, como ocorreu neste processo. Por certo que a conduta do empregador omisso não tem manifesta intenção de lesar o seu empregado. Porém, a toda evidência, constata-se a sua indiferença aos previsíveis riscos da atividade laborativa prestada em condições inadequadas, sem a adoção das medidas preventivas de acidentes, que configura ato ilícito indenizável.... ()
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24 - TJSP Execução Penal. Pleito de concessão de prisão albergue domiciliar. Agravante condenada a cumprir penas em regime fechado e intermediário em razão de condenação definitiva por crimes de tráfico, associação e posse irregular de munições. Caso que não se subsome a nenhuma das hipóteses previstas na LEP, art. 117. Hipótese em que inexistem notícias de que os filhos menores da agravante estejam em situação de desamparo. Desacerto na decisão agravada não evidenciado. Agravo improvido.
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25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. ... ()
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26 - STJ Direito minerário e civil. Recurso especial. Ação de reparação de danos materiais. Autor amparado por alvará de pesquisa. Lavra clandestina e ilícita da área por terceiro. Direito à proteção da lavra. Direito de prioridade. Prejuízo. Reparação devida.
«1. Demanda em que se discute a proteção contra exploração por terceiros dos minérios encontrados no subsolo de área outorgada à pesquisa. ... ()
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27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Execução de Título Extrajudicial. Valores bloqueados na conta do Executado. Pedido de desbloqueio de conta bancária. Alegação de impenhorabilidade. Natureza salarial não comprovada. Somado a isso, o caso concreto não se subsome à proteção legal prevista no CPC, art. 833, X. Interpretação extensiva conferida pelo c. STJ (EREsp. Acórdão/STJ) para atribuir a proteção também aos valores depositados em conta corrente ou fundos de investimento ou guardados em papel-moeda. Ampliação das hipóteses de proteção legal que, no entanto, não dispensa a demonstração da condição indispensável da característica de poupança, destinada à segurança financeira do titular e de sua família contra imprevistos. Valor inferior a 40 salários-mínimos que, por si só, não justifica a garantia. Ausência de indícios mínimos que o valor constrito em conta corrente possua natureza de dinheiro poupado. Precedentes desta Corte. Manutenção da decisão agravada. RECURSO DESPROVIDO... ()
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de Sentença. Valores bloqueados na conta do Executado. Pedido de desbloqueio de conta bancária. Alegação de impenhorabilidade. Natureza salarial não comprovada. Somado a isso, o caso concreto não se subsome à proteção legal prevista no CPC, art. 833, X. Interpretação extensiva conferida pelo c. STJ (EREsp. Acórdão/STJ) para atribuir a proteção também aos valores depositados em conta corrente ou fundos de investimento ou guardados em papel-moeda. Ampliação das hipóteses de proteção legal que, no entanto, não dispensa a demonstração da condição indispensável da característica de poupança, destinada à segurança financeira do titular e de sua família contra imprevistos. Valor inferior a 40 salários-mínimos que, por si só, não justifica a garantia. Ausência de indícios mínimos que o valor constrito em conta corrente possua natureza de dinheiro poupado. Precedentes desta Corte. Manutenção da decisão agravada. ... ()
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29 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO -
Sentença que julgou procedente o pedido - Pretensão de reforma. INADMISSIBILIDADE: Em embargos de terceiro pode o senhor ou possuidor ou quem tiver interesse jurídico exercer a proteção desse interesse ou posse. Embargante, na qualidade de legítima possuidora do imóvel, tem interesse de protegê-lo por inteiro, e não apenas sua parte ideal. Os elementos dos autos demonstram que o imóvel se subsome ao conceito legal de bem de família. Impenhorabilidade que se estende para todo o imóvel por se tratar de bem indivisível. Precedentes desta Col. Corte. O valor elevado do bem também não é suficiente para afastar a impenhorabilidade. Sentença mantida. ... ()
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30 - STJ Civil. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Danos causados nas instalações do condomínio em razão de fortes chuvas. Alegação de negativa da prestação jurisdicional. Não ocorrência. Omissão do acórdão embargado. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Trata-se de ação de indenização por danos materiais ajuizada por condomínio contra a construtora, alegando culpa desta por danos causados em suas instalações, em decorrência de alagamento do subsolo do edifício por conta de fortes chuvas que atingiram a cidade.... ()
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31 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Execução de Título Extrajudicial. Constrição de valores pelo SISBAJUD. Decisão que indeferiu o desbloqueio de parte dos valores respectivos. Insurgência da executada. Descabimento. Devedora agravante que alega impenhorabilidade de valor remanescente. Natureza salarial não comprovada. Somado a isso, o caso concreto não se subsome à proteção legal prevista no CPC, art. 833, X. Interpretação extensiva conferida pelo c. STJ (EREsp. Acórdão/STJ) para atribuir a proteção também aos valores depositados em conta corrente ou fundos de investimento ou guardados em papel-moeda. Ampliação das hipóteses de proteção legal que, no entanto, não dispensa a demonstração da condição indispensável da característica de poupança, destinada à segurança financeira do titular e de sua família contra imprevistos. Valor inferior a 40 salários-mínimos que, por si só, não justifica a garantia. Ausência de indícios mínimos que o valor constrito em conta corrente possua natureza de dinheiro poupado. Precedentes desta Corte. Manutenção da decisão agravada. RECURSO DESPROVIDO... ()
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32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de impenhorabilidade do valor constrito. Insurgência do Executado. Não cabimento. Impenhorabilidade sobre remunerações (CPC/2015, art. 833, IV). Inocorrência no caso. Impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários-mínimos. Caso concreto que não se subsome à proteção legal prevista no CPC, art. 833, X. Interpretação extensiva conferida pelo c. STJ (EREsp. Acórdão/STJ) para atribuir a proteção também aos valores depositados em conta corrente ou fundos de investimento ou guardados em papel-moeda. Ampliação das hipóteses de proteção legal que, no entanto, não dispensa a demonstração da condição indispensável da característica de poupança, destinada à segurança financeira do titular e de sua família contra imprevistos. Valor inferior a 40 salários-mínimos que, por si só, não justifica a garantia. Ausência de indícios mínimos que o valor constrito em conta corrente possua natureza de dinheiro poupado. Precedentes desta Corte. Manutenção da decisão agravada. RECURSO DESPROVIDO... ()
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33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. MINEIROS DE SUBSOLOS. INTERVALO DO CLT, art. 298. ÔNUS DA PROVA.
Extrai-se do consignado no acórdão regional ter a Corte a quo decidido no seguinte sentido: a) compulsando os cartões de ponto trazidos ao processado eletrônico, percebo que não houve assinalação ou pré-assinalação dessas pausas; b) é ônus da reclamada comprovar que referido intervalo foi mesmo usufruído; c) a prova oral produzida nos autos é conflitante a respeito da existência dessas pausas; d) o ônus de provar a fruição das pausas do CLT, art. 298 era da reclamada, mas o acervo probatório oral e documental lhe é desfavorável; e) a previsão existente na norma coletiva de fruição do intervalo intrajornada de 15 minutos a cada 3 horas consecutivas de trabalho não implica a inversão do ônus da prova e o fato de estar previsto em norma coletiva não indica, necessariamente, que a pausa foi usufruída e f) é ônus da reclamada provar que cumpriu a norma coletiva, encargo do qual não se desincumbiu. Verifica-se ter o Tribunal Regional concedido o devido enquadramento jurídico ao caso em tela, pois, em perfeita observância às regras de distribuição do ônus da prova, concluiu não ter a reclamada produzido provas capazes de afastar o respectivo comando sentencial. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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34 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO.
Recurso defensivo. Réu que admitiu ter fornecido dados de sua conta para, em troca de uma parcela, receber dinheiro que sabia ser produto de crime. Todavia, não há prova alguma de que o réu, antes disso, tenha de qualquer forma concorrido para o estelionato. Sua conduta se subsome, assim, ao tipo penal da receptação (CP, art. 180, caput). Fato suficientemente descrito na denúncia. Assim, operada a emendatio libelli, desclassifica-se o crime para aquele tipificado no CP, art. 180, caput. Pena mantida no mínimo legal. Regime aberto fixado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Concessão dos benefícios da Justiça gratuita. Recurso provido em parte... ()
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35 - TJSP Agravo em execução penal. Recurso defensivo postulando a ausência de provas acerca da materialidade da falta grave, haja vista a não realização da perícia no aparelho apreendido, bem como de sua autoria. Subsidiariamente, a desclassificação da conduta para falta de natureza leve ou média.
1. Autoridade judiciária a quo que decidiu de maneira acertada. Falta grave reconhecida em razão da propriedade de acessório relacionado com aparelho celular, consistente em carregador caseiro feito com placa de TV com entrada USB. Autoria e materialidade comprovadas. Propriedade admitida pelo sentenciado, espontaneamente, perante os agentes de segurança. Palavra coerente e harmônica dos agentes penitenciários, a merecer credibilidade. Tese exculpatória defensiva isolada nos autos e sem provas que a corroborem. Mera alegação no sentido de ter sido compelido por outro detento à assunção da culpa, sem qualquer evidência nesse sentido, não basta para isentar o agravante da responsabilização. Prescindível a realização de perícia no dispositivo apreendido para atestar sua funcionalidade. Precedentes dos Tribunais Superiores. Desclassificação para falta média ou leve incabível. Conduta que se subsome perfeitamente à hipótese legal de falta grave. Decisão acertada e de acordo com o entendimento dos Tribunais. 2. Recurso conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Danos causados nas instalações do condomínio em razão de fortes chuvas. Alegação de negativa da prestação jurisdicional. Não ocorrência. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de ação de indenização por danos materiais sob a alegação de culpa da construtora por danos sofridos nas instalações do condomínio residencial, especialmente, nos sistemas elétrico, hidráulico e de água potável, em decorrência de alagamento do subsolo do edifício por conta de fortes chuvas que atingiram a cidade.... ()
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37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores constritos em conta bancária da empresa devedora e do avalista. Insurgência dos Executados. Impenhorabilidade dos valores da pessoa jurídica. CPC, art. 833, IV. Inaplicabilidade in casu. Numerário constrito na conta corrente da pessoa jurídica devedora. Bem ainda pertencente ao patrimônio da empresa. Norma de impenhorabilidade que se aplica apenas na hipótese do trabalhador devedor/executado. Ausência de prova segura de destinação da verba exclusivamente ao pagamento de funcionários. ... ()
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38 - TJRJ APELAÇÃO.
Embargos à execução fiscal. Auto de infração lavrado em razão de não haver sido realizado o recolhimento do ICMS na remessa da mercadoria do Estado do São Paulo, fornecido pela ora recorrente, a destinatário não contribuinte do ICMS, localizado no Estado do Rio de Janeiro. Mercadoria transportada que se destinou à análise técnica necessária ao conserto ou reparo que seria realizado no equipamento situado no estabelecimento do consumidor final, a se concluir que houve a sua simples transferência física, que não se subsome à incidência de ICMS. Circunstância que se enquadra nas hipóteses autorizadoras de suspensão do imposto, previstas na legislação de regência, a denotar a ilegalidade na cobrança. Mercadoria que posteriormente fora fornecida em definitivo ao cliente, ocasião onde o tributo incidente sobre a operação fora recolhido. Desconstituição do crédito tributário que se impõe. Recurso a que se dá provimento.... ()
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39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial. Decisão que rejeitou impugnação à penhora. Insurgência do Executado. ... ()
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40 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. DECISÃO SANEADORA QUE REJEITA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE (CABIMENTO). RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Trata-se de agravo de instrumento interposto da decisão que, nos autos da ação de reintegração de posse c/c perdas e danos, rejeitou preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada na contestação do primeiro réu (banco). ... ()
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41 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que rejeitou o pedido de penhora sobre saldo oriundo de pagamentos referentes a seguro de vida resgatável cancelado de titularidade do executado. Insurgência do banco exequente. Cabimento. ... ()
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42 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PENHORA.
Ação de Execução de Título Extrajudicial. ... ()
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43 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. DESPROVIMENTO.
Materialidade e autoria comprovadas pela prova oral harmônica. Palavra da vítima corroborada pelos depoimentos das testemunhas presenciais. Réu que, mediante graves ameaças de morte, constrangeu sua genitora a entregar-lhe dinheiro para compra de drogas. Desclassificação inviável. Conduta que se subsome ao tipo penal do CP, art. 158, caput. Condenação mantida. ... ()
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44 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial. Indeferimento de impenhorabilidade do valor constrito. Insurgência do Executado. Descabimento. ... ()
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45 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores constritos em instituições financeiras. Insurgência dos devedores. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer. Rompimento de adutora. Alagamento em imóvel. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, indenização por danos morais e materiais, além de valor equivalente a um novo imóvel, considerando que o seu é objeto de ação demolitória devido aos danos causados pelo rompimento de adutora pertencente à ré no subsolo do imóvel. A sentença de primeiro grau julgou os pedidos parcialmente procedentes. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a sentença. ... ()
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47 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. MORTE DE PRESO. DIAGNÓSTICO PRIMÁRIO DE PARADA CARDÍACA NÃO ESPECIALIZADA, SENDO APONTADA COMO PROVÁVEL CAUSA DA MORTE INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA AGUDA. AUSENTE PROVA DE NEXO CAUSAL. REFORMA DA SENTENÇA.
1.Trata-se de ação indenizatória ajuizada em face de Estado do Rio de Janeiro por irmã de falecido detento, em decorrência de morte por insuficiência respiratória, enquanto se encontrava sob custódia estatal. ... ()
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48 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de Sentença. Decisão que reconheceu a impenhorabilidade de apenas 30% do valor constrito em conta bancária. Insurgência do devedor. ... ()
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49 - STJ Penal. Agravo regimental no. Art. 218-B do habeas corpus CP. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Substitutivo. Não cabimento. Writ configuração do delito. Habitualidade. Desnecessidade. Tentativa. Supressão de instância. Não habeas corpus conhecido. Agravo desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de como sucedâneo de recurso habeas corpus próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2.[Q]uem, se aproveitando da idade da vítima, oferece-lhe dinheiro em troca de favores sexuais está a explorá-la sexualmente, pois se utiliza da (EREsp sexualidade de pessoa ainda em formação como mercancia 1.530.637/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em, DJe de). Assim, subsome-se ao delito previsto no art. 24/3/2021 17/9/2021 218-B do CP a conduta de quem faz oferta econômica a criança ou a adolescente em troca da prática de atos sexuais, mesmo que objetivando a obtenção de um único ato libidinoso ou que não haja intermediação de terceiros. 3.O delito de favorecimento à exploração sexual de adolescente não exige habitualidade, tratando-se de crime instantâneo, que se consuma no momento em que o agente obtém a anuência para práticas sexuais com a vítima menor de idade, mediante artifícios como a oferta de dinheiro ou outra vantagem. Esta interpretação da norma do art. 218-B, caput, do CP é a única capaz de cumprir com a exigência de proteção integral da pessoa em desenvolvimento contra todas as formas de (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, exploração sexual. Sexta Turma, julgado em, DJe de) 20/9/2022 29/9/2022... ()