meio coercitivo para o pagamento de tributo
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Doc. LEGJUR 103.1674.7416.0200

1 - STJ Tributário. Importação. Retenção de mercadoria como meio coercitivo para o pagamento de tributo. Impossibilidade. Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF.


««A retenção de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos é providência ilegal, rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Súmulas 70, 323 e 547/STF (REsp 513.543/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 15/09/2003, pág. 00141).... ()

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Doc. LEGJUR 165.6805.8001.1000

2 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Recurso especial provido. Retenção de mercadoria como meio coercitivo para o pagamento de tributo. Impossibilidade.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9322.4539

3 - STJ Processual civil. Tributário. Importação. Retenção de mercadoria como meio coercitivo para o pagamento de tributo. Impossibilidade. Súmula 323/STF. Acórdão recorrido registrou meras irregularidades, sem qualquer referência a indícios de fraude que justificassem a retenção das mercadorias. Não incidência do art. 68, Medida Provisória 2.158-35/2001. Não incidência não é o mesmo que negar vigência. Alegada violação da CF/88, art. 97 Não-Ocorrência 1.. Não há negativa de vigência ao Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 68, caput, apenas se entendeu pela sua não aplicação, já que o acórdão recorrido teria anotado meras irregularidades e não teria afirmado que ocorreu fraude ou indício de fraude que justificasse a retenção das mercadorias.


2 - A decisão agravada aplicou a jurisprudência desta Corte ao entender que a Fazenda não pode reter mercadoria importada para impor o recebimento de diferença de tributo ou exigir caução para liberar a mercadoria, devendo cobrar eventual diferença mediante a lavratura do auto de infração e o lançamento. Aplicação da Súmula 323/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 195.0764.9004.5000

4 - STJ Processual civil e tributário. Apreensão como meio coercitivo para pagamento de tributo. Caráter de sanção política. Inadmissibilidade. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não demonstrada.


«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 125-129, e/STJ): «No caso de que se cuida, a apreensão de mercadorias realizada pelo agravante, sob o argumento de que aquelas encontravam-se desacompanhadas de notas fiscais idôneas, fora efetivada como um meio coercitivo para pagamento de tributo, o que a doutrina e jurisprudência procuraram chamar de sanção política, isto é, medidas adotadas pelo Fisco a fim de restringir, impedir ou dificultar a atividade do contribuinte devedor, visando compeli-lo ao pagamento de débito fiscal; e «não se pode admitir que o Fisco, que dispõe de procedimento legal adequado para a execução de seus créditos tributários, apreenda mercadorias, por período além do necessário, como meio coercitivo de exigência de pagamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 969.2984.6681.3963

5 - TJPR EMENTAREMESSA NECESSÁRIA. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. ATO COATOR QUE CONDICIONOU O DESMEMBRAMENTO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO IMÓVEL AO ADIMPLEMENTO DE DÉBITOS DO IMÓVEL. IRREGULARIDADE DO MEIO COERCITIVO PARA O PAGAMENTO DO TRIBUTO. VIOLAÇÃO DAS Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF. SENTENÇA CONFIRMADA. I.


Caso em exame1. Reexame necessário de mandado de segurança cível que visou suspender os efeitos do ato coator correspondente proferido em processo administrativo fiscal, o qual condicionou o desmembramento do cadastro imobiliário de um imóvel ao pagamento de débitos tributários. A parte impetrante argumentou que tal exigência era inadequada e violava a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é legal a exigência de quitação integral de débitos como condição para o desmembramento do cadastro imobiliário do imóvel.III. Razões de decidir3. A exigência de quitação integral do débito como condição para o desmembramento cadastral é inadequada, conforme a jurisprudência do STF.4. As Súmulas 70, 323 e 547 do STF proíbem o uso de medidas coercitivas para a cobrança de tributos, o que se aplica ao caso em questão.5. O ato coator que condiciona o desmembramento à regularização de débitos é considerado ilegal e abusivo, configurando sanção política indevida.6. A Fazenda Pública deve cobrar seus créditos por meios legais, sem impedir o exercício de direitos do contribuinte.IV. Dispositivo e tese7. Sentença confirmada.Tese de julgamento: É ilegal condicionar o desmembramento do cadastro imobiliário ao pagamento de débitos tributários, configurando sanção política e violando os direitos do contribuinte, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; CTN, art. 142; Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1181820 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 05.11.2019; STF, RE 1065090 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 15.06.2018; STF, RE 525802 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 07.05.2013; TJPR, 2ª C.Cível, 0000582-06.2019.8.16.0004, Rel. Des. Rogério Kanayama, j. 24.06.2020; TJPR, 3ª C.Cível, 0042011-96.2018.8.16.0000, Rel. Des. Eduardo Sarrão, j. 30.07.2019; TJPR, 2ª C.Cível, 0033512-81.2018.8.16.0014, Rel. Juíza Angela Maria Machado Costa, j. 07.02.2019; Súmula 70/STF; Súmula 323/STF; Súmula 547/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Município de Maringá não pode exigir que o pagamento de dívidas do imóvel seja feito antes de permitir o desmembramento do cadastro imobiliário. A Justiça entendeu que essa exigência é ilegal e vai contra as regras que proíbem o uso de medidas coercitivas para cobrar tributos. Assim, a decisão anterior que permitiu o desmembramento do imóvel foi confirmada, garantindo que o contribuinte possa exercer seus direitos sem ser forçado a pagar dívidas antes de realizar o desmembramento.... ()

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Doc. LEGJUR 156.9324.7000.0900

6 - STF Direito tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Sanção política como meio coercitivo para pagamento de tributos. Inconstitucionalidade. Precedentes.


«1. Nos termos da jurisprudência da Corte, é inconstitucional a sanção política visando ao recolhimento de tributo, tal como ocorre com o ato de condicionar a expedição de notas fiscais à prestação de fiança, garantia real ou fidejussória por parte do contribuinte. Matéria decidida no RE 565.048, Rel. Min. Marco Aurélio. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1350.4536

7 - STJ Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica. ICMS. Apreensão de mercadorias. Meio coercitivo para pagamento de tributos. Ilegalidade.


1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ, sessão de 09/03/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 140.4040.1001.8100

8 - STJ Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributo. Ilegitimidade passiva do secretário de fazenda. Particularidades definidas em legislação local. Constituição estadual do estado do Piauí. Incidência da Súmula 280/STF.


«1. Para que se possa infirmar as razões de decidir do Tribunal de origem quanto à preliminar de ilegitimidade passiva do Secretário de Fazenda, necessário seria o exame de legislação local (Constituição Estadual do Estado do Piauí), incidindo, assim, o óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6010.2001.5600

9 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Mandado de segurança. Apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributo. Ilegitimidade passiva do secretário de fazenda. Particularidades definidas em legislação local. Constituição estadual do estado do Piauí. Incidência da Súmula 280/STF.


«1. O acórdão embargado assentou que, para que se possa infirmar as razões de decidir do Tribunal de origem quanto à preliminar de ilegitimidade passiva do Secretário de Fazenda, necessário seria o exame de legislação local (Constituição Estadual do Estado do Piauí), incidindo, assim, o óbice da Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.4060.3000.2700

10 - STF Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Proibição de emissão de notas fiscais. Sanção política como meio coercitivo para pagamento de tributos. Inconstitucionalidade.


«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal considera inconstitucionais as medidas fiscais que se revestem de restrições abusivas, limitadoras do livre exercício da atividade econômica. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9003.7200

11 - TJPE Apelação cível. ICMS. Antecipação tributária. Descredenciamento do regime especial de tributação. Apreensão de mercadorias. Meio coercitivo para pagamento de tributos. Apelo provido.


«1. A solução da controvérsia consiste em definir se a apreensão de mercadorias nos postos de fronteira do Estado de Pernambuco, ocorrida no caso dos autos, configura, ou não, meio coercitivo para pagamento de tributos. ... ()

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Doc. LEGJUR 872.2414.6384.8891

12 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - Pretensão à emissão de certificado de conclusão da obra («habite-se) independentemente da apresentação do certificado de quitação relacionado ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - CTN, art. 83, I Municipal (Lei Municipal 6.989/1966) que exige a prova de quitação do ISSQN para a expedição de «habite-se - Exigência indevida - Meio coercitivo indireto para o pagamento do tributo - Inadmissibilidade com fundamento nas Súmulas 70, 323 e 547, do C. Supremo Tribunal Federal - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Sentença mantida.

Reexame necessário desprovido
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Doc. LEGJUR 794.8113.3010.7427

13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIA E VEÍCULO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM. APELO DO IMPETRADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR A RETENÇÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, UMA VEZ QUE O ESTADO POSSUI MEIOS APROPRIADOS PARA REALIZAR A COBRANÇA. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE DA RETENÇÃO DE MERCADORIAS POR MAIS TEMPO DO QUE O NECESSÁRIO PARA A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 323/STF. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 202.4914.8004.7800

14 - STJ Processual civil e tributário. Apuração de ICMS. Inclusão da empresa no regime especial de fiscalização. Ausência de comprovação de que a medida represente, concretamnete, meio coercitivo que restrinja a liberdade de atuação empresarial.


«1 - Trata-se de Recurso Ordinário no qual a tese defendida pela empresa é de que a existência de legislação que disciplina a cobrança judicial do crédito tributário (Lei 6.830/1980) afasta a possibilidade de inclusão do contribuinte inadimplente contumaz no Regime Especial de Fiscalização. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7198.1100

15 - STJ Tributário. Apreensão de mercadoria com finalidade de coerção ao pagamento de tributo exigido. Legitimidade ativa. Súmula 323/STF.


«É pacífico no STJ o entendimento de que «é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitível para pagamento de tributos. (Súmula 323/STF). Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 204.4075.9000.5600

16 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Questões referentes à liberação de mercadoria apreendida, à suspensão do cadastro da contribuinte e à declaração de remisso devidamente apreciadas pelo tribunal de origem. Ausência de vício na prestação jurisdicional. Acórdão fundamentado e consonante com a jurisprudência desta corte quanto à impossibilidade de apreensão de mercadoria como meio coercitivo para pagamento de tributo. Agravo interno do estado do maranhão a que se nega provimento.


«1 - Não se verificou a ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal Maranhense dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 992.2509.1221.5511

17 - TJMG AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. Lei Complementar 194/2020 DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. SANÇÃO POLÍTICA INDIRETA PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO. INADMISSIBILIDADE. LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS. LIMINAR CONCEDIDA.

1.

O Supremo Tribunal Federal entende que o uso coercitivo para a cobrança indireta de tributos é uma prática sancionatória, limitadora em excesso das atividades econômicas e profissionais dos contribuintes, consagrada na CF/88, constituindo um meio ilegítimo para tais cobranças. 2. Requisitos para concessão de medida cautelar preenchidos.... ()

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Doc. LEGJUR 367.8969.3108.0213

18 - TJMG DIREITOS TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA. CONCESSÃO DO «HABITE-SE". CONDICIONAMENTO À QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. MEIO INDIRETO DE COAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Remessa necessária de sentença que, nos autos de mandado de segurança impetrado por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A. contra ato atribuído ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano de Uberlândia, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 136, §§ 1º a 3º, da Lei Municipal 1.448/1966 e concedeu a segurança para garantir à impetrante a obtenção do «habite-se do empreendimento denominado Trilhas do Horizonte Residence, independentemente da comprovação de quitação de tributos municipais, desde que atendidos os demais requisitos técnicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 394.2625.3329.8512

19 - TJPR Direito tributário e administrativo. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexigibilidade de ISSQN. Incorporação imobiliária. Condicionamento da emissão de CVCO (habite-se) ao pagamento de ISSQN. Decisão agravada que indeferiu a antecipação de tutela de suspensão da exigibilidade do tributo e também do pedido de o agravado se abster de condicionar a emissão do CVCO (Habite-se) ao pagamento do tributo. Pleitos de intempestividade, ausência de preparo e violação do princípio da dialeticidade não acolhidos. Impossibilidade de análise de documentos apresentados apenas neste Tribunal. Ausência de preenchimento de requisitos para a antecipação de tutela para a suspensão da exigibilidade do tributo. Impossibilidade de condicionar a expedição do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (Habite-se) ao pagamento do ISSQN em discussão nos autos de origem. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido, confirmando a tutela recursal antecipada.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento Cível interposto contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela em ação declaratória de inexigibilidade de débito, na qual a agravante alega ter realizado construção sob o regime de incorporação direta e contesta a cobrança de ISSQN pelo Município de Curitiba, o qual condiciona a emissão do certificado de vistoria de conclusão de obras ao pagamento do tributo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível suspender, em sede de antecipação de tutela, a exigibilidade do ISSQN e se o Município de Curitiba pode condicionar a emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (habite-se) ao pagamento do ISSQN em discussão.III. Razões de decidir3. Afastadas as alegações de intempestividade, ausência de preparo e violação do princípio da dialeticidade.4. Conhecimento parcial do recurso, dada a impossibilidade de análise de documentos apresentados somente neste Tribunal.5. Não preenchimento dos requisitos para a antecipação de tutela para suspender a exigibilidade da cobrança do ISSQN. Necessidade de dilação probatória.6. O agravado não pode condicionar a emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (habite-se) ao pagamento do tributo em discussão, configurando meio coercitivo indireto de cobrança.7. Perigo de dano e prejuízo é evidente, pois a falta do CVCO impede a ocupação do imóvel, prejudicando tanto a agravante quanto os adquirentes das unidades.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido, confirmando a tutela recursal para que o agravado se abstenha de condicionar a expedição do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (Habite-se) ao pagamento do ISSQN em discussão.Tese de julgamento: É vedado ao Município condicionar a emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (Habite-se) ao pagamento de tributo, configurando meio coercitivo indireto de cobrança de tributo._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XIII, e 170, p.u.; Lei Complementar 40/2001, art. 8º, VI; Lei Complementar 116/2003, art. 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0012.4500

20 - TJPE Processual civil. Tributário. Agravo legal. ICMS. Apreensão de mercadorias com o fim de cobrar tributo. Impossibilidade. Súmula 323/STF.


«1. A questão controvertida dos autos versa sobre a impossibilidade de o Fisco apreender mercadorias, com o fim de cobrar o pagamento de tributos. ... ()

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