Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 394.2625.3329.8512

1 - TJPR Direito tributário e administrativo. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexigibilidade de ISSQN. Incorporação imobiliária. Condicionamento da emissão de CVCO (habite-se) ao pagamento de ISSQN. Decisão agravada que indeferiu a antecipação de tutela de suspensão da exigibilidade do tributo e também do pedido de o agravado se abster de condicionar a emissão do CVCO (Habite-se) ao pagamento do tributo. Pleitos de intempestividade, ausência de preparo e violação do princípio da dialeticidade não acolhidos. Impossibilidade de análise de documentos apresentados apenas neste Tribunal. Ausência de preenchimento de requisitos para a antecipação de tutela para a suspensão da exigibilidade do tributo. Impossibilidade de condicionar a expedição do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (Habite-se) ao pagamento do ISSQN em discussão nos autos de origem. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido, confirmando a tutela recursal antecipada.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento Cível interposto contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela em ação declaratória de inexigibilidade de débito, na qual a agravante alega ter realizado construção sob o regime de incorporação direta e contesta a cobrança de ISSQN pelo Município de Curitiba, o qual condiciona a emissão do certificado de vistoria de conclusão de obras ao pagamento do tributo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível suspender, em sede de antecipação de tutela, a exigibilidade do ISSQN e se o Município de Curitiba pode condicionar a emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (habite-se) ao pagamento do ISSQN em discussão.III. Razões de decidir3. Afastadas as alegações de intempestividade, ausência de preparo e violação do princípio da dialeticidade.4. Conhecimento parcial do recurso, dada a impossibilidade de análise de documentos apresentados somente neste Tribunal.5. Não preenchimento dos requisitos para a antecipação de tutela para suspender a exigibilidade da cobrança do ISSQN. Necessidade de dilação probatória.6. O agravado não pode condicionar a emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (habite-se) ao pagamento do tributo em discussão, configurando meio coercitivo indireto de cobrança.7. Perigo de dano e prejuízo é evidente, pois a falta do CVCO impede a ocupação do imóvel, prejudicando tanto a agravante quanto os adquirentes das unidades.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido, confirmando a tutela recursal para que o agravado se abstenha de condicionar a expedição do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (Habite-se) ao pagamento do ISSQN em discussão.Tese de julgamento: É vedado ao Município condicionar a emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (Habite-se) ao pagamento de tributo, configurando meio coercitivo indireto de cobrança de tributo._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XIII, e 170, p.u.; Lei Complementar 40/2001, art. 8º, VI; Lei Complementar 116/2003, art. 1º.... ()

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