1 - TJSP Plano de saúde. Responsabilidade civil. Legitimidade ativa. Dano moral e material. Ação proposta por marido da associada. Admissibilidade. CF/88, art. 5º, V e X.
«Parte legítima nas ações de reparação de danos por ato ilícito é precisamente quem suporta os prejuízos advindos da ação ou omissão culposa do agente do ato danoso. No caso, o marido da beneficiária do contrato de assistência médico-hospitalar arcou com as despesas e, assim, na condição de prejudicado, qualifica-se processualmente como parte legítima, titular do direito material em discussão.... ()
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2 - STF Seguridade social. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Previdência privada. Pensão por morte de associada. Marido inválido. Alegação de afronta ao ato jurídico perfeito. Não ocorrência. Incidência da Súmula 454/ STF. Fundamento constitucional autônomo e suficiente não infirmado. Princípio da isonomia. Súmula 283/STF.
«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou que a alegada violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição só entra no plano constitucional quando se discute questão de direito intertemporal. ... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE RESPOSTA. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. REPRODUÇÃO DE MATÉRIA JORNALISTICA ASSOCIADA A FRASE DE CUNHO POTENCIALMENTE VEXATÓRIO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. APELO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame: Cuida-se de ação por meio da qual o autor pretendeu exercer direito de resposta, alegando que o sindicato réu haveria se excedido no exercício de sua liberdade de expressão ao reproduzir matéria jornalística para macular sua honra. Sentença de procedência. Irresignação do reclamado. ... ()
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4 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e respectiva associação. (1) liberdade provisória. Negativa. Fundamento. Aspectos ligados à atuação do marido da paciente (suposto líder da associação criminosa). Idoneidade. Ausência.
1 - A prisão processual é medida odiosa, marcada pelo signo da imprescindibilidade, sendo imperioso alinhar-se, para tanto, elementos concretos e ligados à pessoa do segregado.... ()
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5 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tutela de urgência antecipada em caráter antecedente. Obrigação de fazer. Fornecimento de água por associação de moradores. Não associada. Agravo interno. Fundamento da decisão agravada. Não impugnação. Ofensa à dialeticidade. Inovação recursal. Impossibilidade. Similitude fática. Inexistência. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 282/STF. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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6 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Morte do marido da autora em hospital estadual, havendo negligência dos prepostos do Estado. Verba fixada em R$ 100,000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«Morte que se deu por hemorragia cerebral e insuficiência respiratória aguda, associadas a hipertensão arterial sistêmica e hipertensão intracraniana, tendo sido o paciente, após receber medicação para redução da pressão, abandonado no corredor do nosocômio, sem qualquer acompanhamento, para verificar se houve, ou não, essa redução, que, diante da causa da morte, se vê que não ocorreu. O paciente, marido da autora, veio a falecer sentado em uma cadeira de rodas no corredor do Hospital Estadual Rocha Faria. Além disso, foram requisitados exames, que, já decorrido mais de quatro horas, quando se deu o falecimento, ainda não tinham sido realizados. Falha evidente na prestação do serviço público. Sentença que condena o réu a pensionar e a reparar danos morais.... ()
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7 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo simples. Pleito de aplicação da atenuante da confissão espontânea. Réu que admitiu a subtração, mas não a grave ameaça ou violência. Confissão parcial configurada. Crime complexo. Subtração (furto) associada a outra figura típica (constrangimento, ameaça ou violência). Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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8 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Inconformismo voltado contra decisão que acolheu preliminar de ilegitimidade passiva de Maike Yamada dos Santos, marido da ré-agravada, com quem contraiu núpcias sob o regime da separação total de bens. Não detém o requerido legitimidade para responder pelos encargos relativos à taxa condominial de associação, porquanto não subscreveu a avença. Recurso desprovido
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9 - TJSP Família. Previdência complementar. Pensão. Falecimento do associado. Acordo de separação judicial que transferia a complementação de pensão à ex-mulher. Pedido de devolução das complementações recebidas pela ex-esposa após a morte do associado. Descabimento. Reconvenção. Requerimento que almeja não a continuidade de alimentos, mas sim a continuidade da pensão por morte. Dependência econômica demonstrada. Direito à inscrição posterior na condição de beneficiária do ex-marido para fins de pensão por morte. Reconhecimento. Recurso da ré provido para declarar improcedente a ação principal e procedente a reconvenção.
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10 - TJRJ Compra e venda. Ação anulatória. Mandato. Negócio jurídico celebrado por meio do procurador da autora e de seu marido. Decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para conceder a posse direta do imóvel à agravada, por ausência de outorga uxória no instrumento de procuração. Inconformismo da segunda ré, adquirente do imóvel. Posse mansa e pacífica por quase 11 anos. Instrumento contendo expressões contraditórias. CCB/2002, art. 653.
«Numa análise cognitiva sumária dos documentos que instruem os autos, notadamente do instrumento de procuração supostamente eivado de vício, não se afigura possível concluir, ainda nesta fase da demanda, se de fato os poderes ali contemplados foram outorgados pela autora-agravada, que na época era casada com o outorgante pelo regime da comunhão de bens, ressaltando-se que as expressões contidas no aludido ato ora se referem a ambos os outorgantes, ora somente a Jorge Cordeiro, marido da agravada. ... ()
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11 - STJ Penal. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 1º, e § 2º, I). Dosimetria. Pena-base. Maus antecedentes. Reincidência. Paciente multirreincidente. Bis in idem. Não ocorrência. Pleito de aplicação da atenuante da confissão espontânea. Réu que admitiu a subtração, mas não a grave ameaça ou violência. Confissão parcial configurada. Crime complexo. Subtração (furto) associada a outra figura típica (constrangimento, ameaça ou violência). Compensação integral da confissão espontânea com a reincidência. Paciente multirreincidente específico. Compensação parcial. Possibilidade. Ordem concedida em parte.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser devida a utilização de condenações anteriores transitadas em julgados para justificar o incremento da pena-base e caracterizar a reincidência, desde que não se incorra em bis in idem, de modo que, presente mais de uma anotação pretérita definitiva, não há ilegalidade no aumento da reprimenda inicial e intermediária. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Militar. Incapacidade definitiva para o exercício de atividade laborativa associada à ruído. Nexo de causalidade. Existência. Direito à reforma. Possibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()
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13 - TJSP Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais - Relação de consumo - Venda e compra de bem móvel - Cadastramento da dívida associada ao nome da autora no rol de inadimplentes mantido pelo Serasa Experian - Demanda julgada procedente para declarar a inexigibilidade do débito e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais arbitrado em R$ 6.500,00 - Apelo das corrés buscando a decretação da improcedência dos pedidos da autora - Falha no procedimento de compra e venda não demonstrada - Informação clara e adequada acerca das bases contratuais - Alegação de venda casada refutada posto estar ausente as condições do CDC, art. 49 - Oferta de linha de crédito em parceria para a viabilização do pagamento - Corrés que se desincumbiram da demonstração da livre manifestação da vontade da contraente autora, da licitude da cobrança e da legalidade da inserção do seu nome no rol dos maus pagadores - Sentença reformada com a decretação da improcedência dos pedidos autorais - Recursos providos
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14 - TJRJ Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória fundada em recusa de cobertura de cirurgia plástica para redução das mamas. Paciente portadora de hiperplasia mamária bilateral, associada à dor em coluna vertebral. Documento médico que indica a necessidade da cirurgia de natureza não estética. Lei 14.414/1922 que alterou a Lei 9.656/1998 e estabeleceu critérios que permitem a cobertura de exames ou tratamentos de saúde, não incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Rol da ANS que é exemplificativo e para que haja cobertura de procedimentos não previstos no referido rol, necessária a comprovação da eficácia baseada em evidências científicas ou recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que aprovadas também para seus nacionais. Conjunto probatório a evidenciar ter havido recomendação médica quanto à adoção do procedimento cirúrgico de forma a eliminar a causa das intensas dores que acometiam a autora, diagnosticada com hiperplasia mamária associada à discopatia não compressiva lombar, sem melhoras com o tratamento fisioterápico e ortopédico. Apelante que não demonstrou existir outro procedimento eficaz e seguro para o tratamento da patologia que acomete a apelada e redução da densidade mamária. Cirurgia essencial ao restabelecimento da saúde da autora. Súmula 339/TJR e Súmula 340/TJRJ. Danos morais configurados. Verba indenizatória fixada em R$ 10.000,00 que não merece alteração. Súmula 343/TJRJ. Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP Apelação - Ação de Obrigação de Fazer - R. sentença que extinguiu a ação em relação ao hospital e que a julgou procedente em relação ao plano de saúde condenando-o a reestabelecer e manter o contrato de seguro-saúde para a Autora nas mesmas condições usufruídas desde a contratação - Descabimento dos inconformismos - A aplicação da Lei 9656/98, art. 30 resulta no direito da Autora de manter-se como beneficiária nas mesmas condições que detinha antes do afastamento de seu falecido marido - A Associação não tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação, razão pela qual em relação a ela a ação foi bem extinta - R. sentença mantida - Recursos improvidos
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16 - TJSP Paciente idoso com diversas comorbidades, especialmente lombociatalgia, hérnia discal, artrose, ciática esquerda, fraqueza dorsiflexão pé esquerdo e parestesia, associada a síndrome facetaria com dor axial, recebe negativa das providências cirúrgicas indicada por neurocirurgião da coluna, ao fundamento de que sua junta médica desautorizou uma parte substancial das operações indicadas como necessárias. Em virtude do fato optou o paciente por realizar a cirurgia e pagar do bolso os honorários médicos, pleiteando judicialmente a restituição, o que foi deferido pela sentença de Primeiro Grau. Recurso da operadora, que desistiu de realizar prova pericial para fundamentar sua defesa, completamente infundado e de má-fé ao arguir necessidade de observar reembolso nos limites contratuais, porquanto a recusa abusiva significou desamparo do contratante da rede conveniada. Reembolso integral mantido. Não provimento
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17 - TJSP Locação de bem imóvel - Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação por danos morais - Alegação de manutenção do nome do autor no cadastro de maus pagadores mesmo após o pagamento da dívida - Demanda parcialmente procedente para condenar a ré em obrigação de fazer, consistente na exclusão de dívida associada ao nome do autor do cadastro de inadimplentes - Pedido indenizatório não acolhido - Recurso voltado à condenação da ré no pagamento da indenização pretendida - Inadmissibilidade da condenação em indenização por danos morais - Conduta contraditória da ré, que reiterou a situação de inadimplência posterior no mesmo contrato - Tu quoque - Instituto da boa-fé objetiva que veda comportamento contraditório - Instituto que se amolda ao caso concreto, descaracterizando o dano moral - Apelante violou o contrato, mas pretende valer-se da jurisdição para compelir a locadora a lhe indenizar por danos morais Sentença mantida - Recurso desprovido
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18 - TJSP Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais - Cadastramento da dívida associada ao nome da autora no rol de inadimplentes mantido pelo Serasa Experian - Demanda julgada procedente para declarar a inexigibilidade do débito e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais arbitrado em R$ 10.000,00 - Apelo de ambas as partes - Recurso da autora buscando a reforma da sentença para a elevação do valor da condenação para R$ 15.000,00 - Recurso da ré pugnando a reforma para afastamento da condenação - Preliminar de ausência de dialeticidade do apelo da ré, levantada pela autora em contrarrazões, afastada diante de manifesta contrariedade aos fundamentos e dispositivo da sentença - Valor da condenação a título de danos morais arbitrado com observância dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade e, ademais, em consonância com os parâmetros adotados por esta 29ª Câmara de Direito Privado - Incabível a majoração da quantia indenizatória - Improvimento do recurso da autora - Ré que, por sua vez, não se desincumbiu do ônus da prova da licitude da cobrança e da legalidade da inserção do nome da autora no rol dos maus pagadores - Correta procedência dos pedidos declaratório e indenizatório - Improvimento de ambos os recursos com manutenção da verba honorária fixada em proveito do patrono da autora
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19 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL, COM BASE NO ART. 311, II E IV DO CPC. INCONFORMISMO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INSURGÊNCIAS MANIFESTADAS NO RECURSO QUE NÃO MERECEM PROSPERAR, EIS QUE A NATUREZA CONSTITUTIVA DA PRETENSÃO ANTECIPADA DA AUTORA (DIVÓRCIO) NÃO IMPEDE, POR SI SÓ, A SUA CONCESSÃO LIMINAR. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (art. 226, §6º) QUE, APÓS O ADVENTO DA E.C. 66/2010, DEIXOU DE EXIGIR QUALQUER CONDIÇÃO PARA QUE O CASAMENTO CIVIL SEJA DISSOLVIDO PELO DIVÓRCIO, CONSOLIDANDO O ENTENDIMENTO NO QUAL POSICIONA O MANIFESTO DISRUPTIVO DE ALGUM DOS CÔNJUGES COMO DIREITO POTESTATIVO. CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA DO RÉU (MARIDO), E CIENTE DE QUE A PETIÇÃO INICIAL FORA INSTRUÍDA COM A PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA (CERTIDÃO DE CASAMENTO), REVELA-SE FORÇOSO DEFERIR O SEU PEDIDO DE DIVÓRCIO LIMINAR, NOS TERMOS DO CPC, art. 311, IV. NORMAS REGULADORAS DA TUTELA DE EVIDÊNCIA, NOTADAMENTE AQUELAS PREVISTAS NO art. 311, IV, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015, QUE DEVEM SER INTERPRETADAS DE ACORDO COM O CITADO PRECEITO CONSTITUCIONAL (ART. 226, §6º), AFASTANDO-SE, ASSIM, QUALQUER LIMITAÇÃO TEMPORAL AO DIREITO DE SE DESVINCULAR DO CASAMENTO. CONCESSÃO DO DIVÓRCIO, INAUDITA ALTERA PARS, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE OBSTAR EVENTUAIS DISCUSSÕES SOBRE TEMAS ADVINDOS DO TÉRMINO DA RELAÇÃO CONJUGAL (PARTILHA DE BENS E/OU ALIMENTOS), SITUAÇÃO QUE, ASSOCIADA À IDEIA DE QUE A LIBERDADE DE NÃO SE MANTER CASADO CONFIGURA, APENAS, MATÉRIA DE DIREITO, PERMITE CONCLUIR QUE A CONCESSÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA NÃO REPRESENTA, NESTA HIPÓTESE, QUALQUER OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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20 - TJSP Ação de cobrança de honorários médicos e reconvenção pleiteando danos morais e materiais - Improcedência da ação e parcial procedência da reconvenção - Apelo de ambas as partes.
Apelo da mantenedora do hospital - Segurada que optou por acomodação em apartamento quando da internação para o parto - Despesa paga, juntamente com o valor do teste do pezinho, quando da alta hospitalar - Ausência de fundamento para cobrança de procedimento coberto pelo plano em hospital credenciado - Recibo provisório que estabeleceu a possibilidade de cobrança a mais caso constada diferença a maior para os serviços contratados apenas - Acertado reconhecimento dos danos morais sofridos pela segurada, por força da negativação de seu nome - Quantum arbitrado em R$ 5 mil que será mantido. Apelo dos réus reconvintes - Mero ajuizamento de demanda de cobrança ou tese de perda de tempo útil que não enseja o reconhecimento de indenização por danos morais ao marido da autora - Fato a que todas as pessoas estão sujeitas - Danos materiais relativos aos honorários contratuais - Relação jurídica estabelecida somente entre os réus e seu advogado e que não vincula a parte adversa - Impossibilidade de condenação da Associação ao ressarcimento dos honorários contratuais. Não provimento aos recursos, majorada a remuneração do patrono dos réus reconvintes(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - TJSP Tóxicos. Tráfico. Desclassificação para uso próprio. Descabimento. Apreensão de diversas porções de droga. Rede de agentes que atuavam mancomunados nos fatos. Mercancia ilícita caracterizada. Concurso eventual de pessoas. Suficiência para configuração de crime autônomo. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas pelos depoimentos dos policiais. Dosimetria das penas mantida, exceto com relação a dois réus por se tratar de marido e mulher que agiam de acordo com o irmão desta última. Determinação para redução da pena da esposa para dois anos e seis meses de reclusão, mais 250 dias-multa. Fixação do regime inicial fechado para os demais apelantes, com base na regra geral do CP, art. 33, para desconto da pena privativa de liberdade aplicada pela prática do crime de associação para o tráfico, mantida, no mais a r. Decisão recorrida. Recurso parcialmente provido.
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22 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. CUSTEIO DE CIRURGIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Alega a autora ser usuária do seguro saúde mantido pela requerida, tendo sido diagnosticada com gigantomastia bilateral associada a dorsalgia crônica, e por Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. CUSTEIO DE CIRURGIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Alega a autora ser usuária do seguro saúde mantido pela requerida, tendo sido diagnosticada com gigantomastia bilateral associada a dorsalgia crônica, e por esta razão, foi submetida a cirurgia de mamoplastia redutora, eis que sofria com dores crônicas mamárias e na coluna vertebral, pagando R$ 19.500,00. Todavia, teve o pedido de reembolso negado pela ré sem nenhuma justificativa, de sorte que pleiteia a condenação da ré no pagamento daquela importância, além de indenização por dano moral. 2. É incontroverso que houve indicação da cirurgia necessitada pela autora, feita pelo médico que acompanha o tratamento desta. 3. A jurisprudência vem decidindo que incumbe ao médico assistente decidir sobre o melhor tratamento e, no caso em tela, este foi expresso ao indicar o procedimento cirúrgico adotado. Não é razoável que venha a seguradora questionar a solicitação do médico que assiste a autora, salvo em caso de evidente irregularidade, mas não há provas neste sentido.. 4. O E. Tribunal de Justiça de São Paulo editou a Súmula 102, que preconiza: «Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. É evidente que a questão não se encerra aqui, eis que incide ainda a decisão retro mencionada em que o E. STJ deliberou quanto à taxatividade do rol da ANS. No entanto, sobreveio a Lei 14.454/2022, que novamente ampliou a cobertura dos procedimentos obrigatórios. 5. Sentença mantida. Recurso ao qual se nega provimento. lmbd
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23 - TJSP Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais - Cadastramento da dívida associada ao nome do autor no rol de inadimplentes mantido pelo órgão de controle de crédito Boa Vista SCPC - Demanda julgada procedente para declarar a inexigibilidade do débito e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais arbitrado em R$ 10.000,00 - Apelo de ambas as partes - Recurso do autor buscando a reforma da sentença para a elevação do valor da condenação para R$ 15.000,00 - Recurso da ré pugnando a reforma para afastamento da declaração da inexigibilidade do débito e da condenação em indenização por danos morais e ajuste do termo inicial da data de incidência dos juros moratórios - Ré que não se desincumbiu do ônus da prova da licitude da cobrança e da legalidade da inserção do nome da autora no rol dos maus pagadores - Correta procedência do pedido declaratório - Provimento parcial do recurso da ré para a improcedência do pleito indenizatório - Danos morais não caracterizados, dada a negativação antecedente de outros débitos (Súmula 385/Colendo STJ) - Autor que decaiu da maior parte do pedido em sua expressão econômica - Inversão da sucumbência com atribuição integral do ônus de pagamento ao autor, fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa - Sentença reformada - Provimento parcial do recurso da ré e prejudicado o apelo do autor da demanda
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24 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico e tráfico de drogas. Inconformismo ministerial. Absolvições do paciente e do corréu em relação ao crime de associação para o tráfico mantidas em razão da ausência de elementos concretos indicativos da estabilidade e permanência do vínculo associativo. Requistios para a incidência do redutor no crmie de tráfico de drogas preenchidos. Penas e regime inicial fixados na decisão monocrática mantidos. Agravo não provido.
1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que para a configuração do delito de associação para o tráfico de drogas, é necessário o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião de duas ou mais pessoas sem o animus associativo não se subsume ao tipo da Lei 11.343/2006, art. 35. Trata-se, portanto, de delito de concurso necessário (HC 434.972/RJ, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 01/8/2018). ... ()
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25 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada. CP, art. 168, § 1º, III. Apontada negativa de vigência ao CPP, art. 397, III. Pleito defensivo de absolvição sumária por atipicidade material da conduta denunciada. Princípio da insignificância. Direito penal mínimo. Inaplicabilidade. Res furtiva (dinheiro) em valor superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, associada ao seu assenhoramento em razão de relação de emprego há 3 (três) anos com o ente patronal vitimado. Agente balconista responsável pela movimentação financeira do caixa. Contexto incompatível com o crime bagatelar. Acentuado grau de ofensividade e reprovabilidade do comportamento da acusada à objetividade jurídica tutelada na norma. Demonstração. Prosseguimento da persecução criminal mantido. Agravo regimental desprovido.
«1 - Em atenção aos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade, ventilados pela Defesa, é cediço que tal amparo normativo somente pode ser sopesado pelo Julgador, como excepcional hipótese de absolvição sumária do Imputado, ex vi do CPP, art. 397, III, por atipicidade material da conduta denunciada, quando evidenciada a manifesta desnecessidade da persecução criminal, reputada como última via à manutenção da paz pública e do controle social, o que não se harmoniza ao caso vertente. ... ()
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26 - TJPE Direito processual civil. Embargos declaratórios. Agravo regimental. Apelação cível. Acórdão. Alegação de omissão e pedido de prequestionamento do Lei 8213/1991, art. 86. Julgamento abordou todos os pontos relevantes para o deslinde da causa. Entendimento no sentido de que as provas trazidas pelo embargante são frágeis, incapazes de refutar as periciais realizadas por dois profissionais diferentes, com conclusões bastante esclarecedoras e que caminham no mesmo sentido de não reconhecer patologia associada com o trabalho. Embargante nitidamente pretende a rediscussão da matéria. Impossibilidade na presente via. Prequestionamento. Não acolhimento quando inexistentes quaisquer dos vícios do CPC/1973, art. 535. Ad argumentadum, o Lei 8213/1991, art. 86 que se pretende ver prequestionado, já foi analisado e inclusive transcrito na decisão fustigada. Acórdão mantido.
«1 - A questão trazida nos presentes embargos, segundo o embargante, aponta a necessidade de sanar omissão, pois o acórdão teria sido omisso relativamente à aplicação do Princípio in dubio pro misero e o chamado nexo etiológico. Requer, outrossim, o prequestionamento do Lei 8213/1991, art. 86.2- Observa-se claramente que o embargante pretende a rediscussão do julgado, tendo em vista que a problemática trazida nos aclaratórios acerca da inaplicabilidade do princípio do in dubio pro misero ao caso e da inexistência de nexo etiológico entre a patologia do embargante e as atividades exercidas foi devidamente analisada. ... ()
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27 - STJ Direito sancionador. Agravo interno em aresp. Ação civil pública com suporte em ato de improbidade administrativa praticado pelo então alcaide do município de cajamar/SP e outros réus. Contratação de agente público sem certame, associada à não prestação laboral. Condenação advinda das instâncias ordinárias, com fixação de multa civil em 75 vezes o valor do subsídio do alcaide à época (R$ 10.700,00), o que corresponderia a mais de R$ 800 mil em penalidade, para além das demais sanções. Quantificação desproporcional. Redução da multa civil para 3 vezes o valor da remuneração do então prefeito da urbe paulista. Agravo interno do demandado acolhido para prover o recurso especial, minorando o importe de multa civil para 3 vezes o valor da remuneração dos agentes públicos acionados, mantidas as demais sanções fixadas no aresto.
«1 - Esta Corte Superior tem a diretriz já há muito consolidada de que, a partir dos elementos de fatos e provas represados no acórdão do Tribunal, é possível efetuar a revisão das penalidades aplicadas em improbidade, quando, da leitura do acórdão recorrido, exsurgir a desproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções aplicadas (AgRg no AREsp 341.211/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 17/06/2015). ... ()
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28 - TRT2 Relação de emprego. Banda musical subvencionada por prefeitura. Alteração da natureza associativa. Vínculo de emprego reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.
«A Corporação Musical de São Caetano do Sul identifica-se como sociedade civil sem fins lucrativos, integrada por associados aos quais divide, como ajuda de custo, valores oriundos de contrato mantido com a Prefeitura Municipal. Mas a realidade dos autos revela que a existência da entidade cinde-se em dois períodos distintos: até janeiro de 2005, tem-se a banda tradicional que mantinha a finalidade de abrilhantar as festividades municipais, contribuir para a promoção da cultura nacional e regional e o aperfeiçoamento da música brasileira, hipótese em que prevalecia a marca da associatividade excludente de atividade contraprestativa, na medida em que a propiciada ajuda de custo se revestia de natureza distributiva de renda, atrelada a um mecanismo híbrido de voluntariado e assistência social. O segundo período, a partir de janeiro/2005, já autoriza o reconhecimento de relações de emprego, porquanto marcado pela reviravolta imprimida à corporação com o objetivo definido de enquadrá-la em dinâmico organograma, regido pelos princípios do sistema de organização e métodos. A subordinação jurídica passou a existir no segundo período, em que o novo presidente impôs aos antigos associados deveres de natureza empresarial, enquanto realizava assembléias sem convocação por edital e sem a presença dos músicos, em clara desfiguração da característica associativa originária da corporação.... ()
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29 - TJSP Plano de saúde - Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais - Segurado diagnosticado com síndrome facetaria cervical apresentando quadro de dor crônica, associada à impotência funcional correspondente, reduzindo a amplitude de movimentos - Indicação para realização de cirurgia com materiais específicos - Procedência do pedido - Apelo de ambas as partes.
Recurso da SUL AMÉRICA - Negativa de cobertura sob alegação de divergência com o laudo da Junta Médica - Descabimento - Minucioso relatório do médico assistente que apresenta indicação da cirurgia, o que foi corroborado pelo perito judicial - Ocorrência de dano moral - Particularidade do caso concreto diante da falta de cumprimento da tutela no prazo determinado, não obstante o grave estado de saúde do segurado - Quantum arbitrado em R$ 10 mil que será mantido. Não provimento. Apelo do autor - Arbitramento dos honorários por equidade - Inconformismo - Arbitramento que deve levar em conta o valor da condenação, entendido como o valor do tratamento indevidamente recusado, acrescido da indenização por danos morais - Tema 1076 STJ - Reforma da sentença, no ponto - Majoração determinada pelo art. 85, §11 do CPC, em 1%, totalizando 11% a remuneração do advogado a incidir sobre o valor da condenação - Provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 35 (JACIARA, ANTÔNIO E HENRIQUE), art. 37 DA LEI DE DROGAS (ONEZIMO), LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 E LEI 10.826/2003, art. 12 (RODRIGO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO, EM SEDE PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA (ANTÔNIO, HENRIQUE, ONEZIMO E RODRIGO). NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO EM VIRTUDE DA PRECARIEDADE DO CADERNO PROBATÓRIO, RESSALTANDO NÃO TEREM SIDO DEMONSTRADOS OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DA ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A PENA MÍNIMA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E A CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS (JACIARA).
Inicialmente, rejeita-se a preliminar de nulidade por quebra da cadeia de custódia. Inexiste informação na investigação criminal realizada de eventual violação à integridade da prova. A Defesa não produziu prova em contrário ou demonstrou prejuízo concreto à parte, de modo que «não se decreta nulidade processual por mera presunção (RHC 123.890 AgR/SP). Analisados os elementos investigativos e judiciais colhidos no feito, verifica-se, de forma incontroversa, a prática dos delitos de associação ao tráfico de drogas em relação a todos os apelantes e do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 10.826/03, art. 12 em relação a Rodrigo, e ainda do delito da Lei 11.343/2006, art. 37 em relação a Onezimo. Integram o caderno probatório as informações oriundas da medida cautelar 0000769-59.2022.8.19.0025, Procedimento investigatório criminal do MPRJ com relatório e fases investigativas, no qual foi requerida a medida cautelar de quebra de sigilo e interceptação de dados, de comunicações telefônicas e metadados de whats´app (anexos à denúncia, ids. 51217142, 51217143, 51217144, 51217145); cópia do IP 135- 00220/2023, onde constam os laudos referentes às munições encontradas na residência de Rodrigo de Oliveira Faria (id. 53356286); e a prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. Na audiência de instrução e julgamento, (id. 69095235) foram ouvidas as testemunhas Jonatas Rufino Abril, Carlos Alexandre Aguiar Granado, Josemilton Menezes Guimarães, Daniel Ferreira Campos e Bianca de Souza Freitas, arroladas na denúncia, e, pela defesa de Onezio, foi ouvida a testemunha Robério Barbosa de Oliviera. No interrogatório, os réus Antônio Jose, Henrique, Onezio, Rodrigo e Jaciara exerceram o direito de permanecerem em silêncio, e Makyscilan da Silva Moreno resolveu responder às perguntas formuladas. A partir de investigação realizada por meio de provas obtidas, sobretudo pelos dados oriundos da interceptação telefônica e telemática autorizada judicialmente nos autos da Medida Cautelar 0000768-74.2022.8.19.0025, foi oferecida denúncia em desfavor dos então acusados que estariam atuando em grupo para traficar drogas em Itaocara. Após a oitiva do policial Daniel Ferreira, sobreveio a informação de que uma pessoa de alcunha «Professor ou «Gordo estaria fornecendo drogas para a localidade, utilizando-se de pessoas cujo envolvimento no tráfico já era conhecido pelos policiais. As interceptações foram iniciadas e grande parte das informações obtidas foram confirmadas no desenrolar da investigação, na qual foram identificados subgrupos da associação, com certa conexão entre eles, mas agindo de forma relativamente independente. Com o desenvolvimento da investigação, logrou-se êxito em identificar subgrupos da associação, entre os quais havia certa conexão, mas que agiam de forma independente. Em razão disso, e com o objetivo de facilitar a instrução criminal, optou-se por dividir as denúncias de acordo com o núcleo associativo, e o primeiro grupo da denúncia envolve os então apelantes. Extrai-se dos autos que os apelantes, MAKYSCILAN DA SILVA MORENO, vulgo GORDO, JACIARA PINTO DO CARMO, RODRIGO DE OLIVEIRA FARIA, vulgo RD, ANTÔJIO JOSÉ FARIA e HENRIQUE DE OLIVEIRA FARIA, vulgo ORELHA até o dia 08 de março de 2023, em comunhão de desígnios, de forma livre e consciente, associaram-se entre si e com terceiros ainda não identificados, com o fim de praticarem o delito de associação ao tráfico de drogas. No dia 23 de julho de 2022, na cidade de Itaocara e por meio de telefone, ONEZIMO FERREIRA DE ARAÚJO, colaborou, como informante, com a associação comandada por RODRIGO DE OLIVEIRA FARIA, avisando-o para retirar tudo que tivesse de suspeito em sua casa, porque a P2 (policiais do serviço reservado do PMERJ) estaria entrando na residência de Igor Coutinho Coelho, vulgo MATA RINDO. As informações iniciais decorrentes da investigação indicavam ainda que RODRIGO guardaria o entorpecente na residência de seu pai, ANTÔNIO JOSÉ FARIA, situada na Rua Argemiro Correia Cabral, s/n. Outrossim, havia a informação, posteriormente confirmada, de que o grupo teria armas e que a nacional CAROL RIBEIRO (denunciada no grupo 2) as transportava sempre que necessário. A arma era utilizada para cometimento de roubos em municípios nos arredores de Itaocara, tendo sido identificada uma ocorrência de um roubo, ocorrido em lotérica de Aperibé, no dia 22 de julho de 2022. A investigação constatou ainda que o resultado da venda de drogas era depositado em nome da apelante JACIARA PINTO DO CARMO, e, com a quebra de sigilo bancário autorizada nos autos da medida cautelar mencionada, verificou-se que na conta daquela houve diversas movimentações suspeitas com depósitos realizados em dinheiro em sua conta que, posteriormente, são transferidos para diversas outras contas. Ainda, conforme a investigação preliminar, constatou-se que MAKYSCILAN DA SILVA MORENO estava preso e que JACIARA seria sua companheira. O terminal utilizado por MAKYSCILAN de dentro do presídio foi cadastrado em nome de ADEGILSON DE SOUZA DA SILVA, o qual tem quatro filhos com JACIARA, sendo evidente, portanto, que foi ela que passou para MAKYSCILAN os telefones. Não há dúvidas de que JACIARA é companheira de MAKYSCILAN, seja pelas interceptações, seja por fotos obtidas em perfis utilizados pelo alvo. Por meio do sistema Vigia foi possível confirmar que o terminal utilizado pelo Alvo estava nas imediações da Cadeia Pública Cotrim Neto (SEAPCN), localizada no Município de Japeri, onde MAKYSCILAN estava custodiado. As interceptações deixaram claro, também, que JACIARA atuava de forma constante em auxílio a MAKYSCILAN que, mesmo preso, mantinha a atividade de tráfico de entorpecentes. Um exemplo da atuação de JACIARA foi em ligações interceptadas realizadas nos dias 02 e 05 de julho de 2022. Na primeira, realizada dia 02 de julho de 2022, às 10h01min, MAKYSCILAN liga para JACIARA e diz que estava esperando-a acordar para colocar o «zap, para ver se os «moleques depositaram o dinheiro, pois iria fazer o pagamento «dos caras". No dia 05 de julho de 2022, às 09h36min, MAKYSCILAN, pelo mesmo terminal acima, entra em contato com JACIARA e diz que foi acordado pelo «cara e que ele estaria precisando de dinheiro agora cedo. Diante disso, o alvo pergunta a JACIARA se ela está com internet no celular (para realizar a transferência). Em outra oportunidade, no dia 19 de agosto de 2022, às 08h41min, MAKYSCILAN pergunta a JACIARA se já «bateu (na conta) os R$120 e como ela fará para transferir o dinheiro. Na oportunidade, ela diz que não tem como ver, por estar sem luz e sem internet. Diante da negativa da companheira, MAKYSCILAN dá a entender que, por esse motivo, não gosta de deixar dinheiro dele na conta dela. Outra ligação comprometedora entre MAKYSCILAN e JACIARA foi captada em 10 de setembro de 2022, não havendo dúvidas de que os valores que circulam na conta de JACIARA pertencem a MAKYSCILAN e que tem origem no tráfico de drogas, permanecendo ele na atividade mesmo encarcerado. Diversas outras ligações, que constam dos relatórios e da mídia com as interceptações vão no mesmo sentido. Resta claro, portanto, que JACIARA, mais do que companheira de MAKYSCILAN, associou-se a ele associada para a prática de atos vinculados à traficância, em especial, no que se refere ao pagamento e recebimento de recursos oriundos da atividade ilegal. O contato entre MAKYSCILAN e RODRIGO DE OLIVEIRA FARIA, vulgo RD, fica evidente em algumas ligações interceptadas, deixando claro que eles, também, estão associados para o cometimento do tráfico de entorpecentes. Constatou-se, nas poucas ligações feitas entre eles - já que costumavam se comunicar por meio de WhatsApp -, que tinham negócios ativos, com conta corrente para depósito de valores decorrentes da venda de drogas. Analisando os metadados de WhatsApp do terminal vinculado a RODRIGO, observou-se que ele participava de alguns grupos, entre eles o «Cpx dos Crias e «Tropa, sendo que o primeiro tem como foto de perfil imagens de homens portando fuzis. Embora tenha sido constatado pouco uso do aparelho celular de RODRIGO para ligações, a atividade no WhatsApp era intensa, sendo certo que criminosos acabam evitando a comunicação por meios convencionais exatamente em razão do risco de segurança envolvido. Com a interceptação do terminal de RODRIGO, vulgo RD, foi possível constatar que, em julho de 2022, BIANCA DE SOUZA FREITAS (adolescente à época) estava com ele como companheira. Em alguns contatos entre BIANCA e RD fica claro que BIANCA não só sabia da atividade ilícita de RODRIGO, mas, também, que ela o auxiliava na venda e entrega de entorpecentes. Em ligação posteriormente identificada como tendo sido feita, também, por BIANCA, esta pede para RODRIGO avisar ao pai, ANTÔNIO JOSÉ FARIA, para retirar drogas (pó) da calha da casa, o que deixa claro que ANTÔNIO sabia das atividades ilícitas de ambos e estava com eles associados, sendo responsável pela guarda de entorpecentes. Destaca-se que a ligação acima aponta mais uma evidência no sentido de que ANTÔNIO estava, efetivamente, envolvido na atividade criminosa do filho, ainda que sua responsabilidade, aparentemente, se limitasse à guarda das drogas. Ele era usado porque ninguém desconfiava dele. Em contato com policiais que tiveram as primeiras informações de que a droga era guardada em sua casa, havia dúvidas se ANTÔNIO realmente saberia disso, já que ele sempre foi considerado pelos locais como pessoa correta. Ocorre que, pelas interceptações, ficou claro que ANTÔNIO tinha ciência de que sua casa era usada para armazenar drogas, exatamente por se tratar de pessoa não considerada suspeita pelos agentes de segurança da cidade. O envolvimento de RODRIGO com venda de entorpecentes fica claro em algumas ligações. Em especial, constatou-se contato constante com usuários de drogas que ligam para ele com o objetivo de adquirir entorpecentes. Constatou-se, ainda, que pessoas próximas a RODRIGO, ainda que não haja provas de que estejam, efetivamente, associadas, colaboram com a associação destinada à prática de traficância, cometendo o crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 37. É nesse contexto que ONEZIMO FERREIRA DE ARAÚJO foi então denunciado, tendo colaborado ao menos na situação em que policiais militares cumpriam mandado de busca e apreensão na residência de vulgo MATA RINDO, pessoa então suspeita de envolvimento com tráfico e que, na oportunidade, foi presa em flagrante. Onezimo fazia contato com RODRIGO com o objetivo de adquirir drogas, provavelmente para consumo próprio. Destaca-se, ainda, que ONEZIMO estaria, ainda, em contato com outras pessoas suspeitas, possivelmente planejando outros crimes, evidenciando a continuidade de atividade criminosas por ele. Registre-se ainda que HENRIQUE também aparece como traficante e associado a RODRIGO, seu irmão. Em diversas ligações fica clara a atividade criminosa cometida também por HENRIQUE. Nesse sentido, em ligação realizada no dia 27 de julho de 2022, às 14h26min, HENRIQUE pede para que RODRIGO fique «na pista, pois ele estaria atravessando a ponte (provavelmente vindo de Aperibé). Na oportunidade, HENRIQUE pergunta se a cidade está tranquila e fala para RODRIGO esperar na porta de casa. Constata-se, pelo diálogo, que eles estariam transitando com material ilícito, cabendo a RODRIGO monitorar a movimentação policial na cidade. Em outra oportunidade, no dia 22 de agosto, HENRIQUE avisa a RODRIGO acerca do posicionamento de policiais na cidade, evidenciando que transportam drogas e materiais ilícitos em Itaocara. Ao falar, ainda, com interlocutor não identificado, HENRIQUE diz que teria deixado algo em lugar tranquilo, pois não tinha como entrar na cidade com «isso". Diz ele ter colocado na «rocinha, em uma casa velha, e que no dia seguinte eles iriam no local pegar para dividir, o que evidencia tratar-se de quantidade relevante de entorpecentes. HENRIQUE, portanto, estava claramente associado ao seu irmão, tendo pleno conhecimento do funcionamento de toda a estrutura criminosa comandada e organizada por RODRIGO, para o cometimento do tráfico de entorpecentes em Itaocara. Portanto, a partir dos elementos colhidos na investigação e diante das provas que foram produzidas no cumprimento das buscas autorizadas judicialmente, constata-se que os então denunciados integram estrutura chefiada por RODRIGO, com suporte de MAKYSCILAN no encaminhamento de entorpecentes, além de outras pessoas ainda não identificadas. Em juízo, foram ouvidos os policiais militares Carlos Alexandre Aguiar Granado, Josemilton Guimarães e Daniel Ferreira cujos relatos foram harmônicos e coerentes ao teor da investigação criminal. A materialidade e autoria restaram demonstradas pelos elementos integrantes do caderno probatório acima aludidos. A palavra dos policiais se mostra coerente e está apoiada nos demais elementos dos autos, não podendo ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado. Jurisprudência pacífica das Cortes Superiores, sufragada por este Tribunal de Justiça no verbete sumular 70. Precedentes. A defesa se limitou à negativa da imputação que lhe foi imposta, apresentando uma versão isolada do conjunto de provas. Diante deste contexto, apresenta-se robusto o conjunto de provas quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35, caput, a estabilidade e associação. Isto porque a partir da minuciosa investigação criminal, constatou-se que Jaciara agia de forma constante em auxílio a Makyscilan que, mesmo preso, mantinha a atividade de tráfico de entorpecentes, o qual, por sua vez, se comunicava com Rodrigo, que monitorava a movimentação policial na cidade e também atuava no comércio direto de drogas, com venda a terceiros, além de exercer a liderança do grupo, e, por sua vez, Henrique, irmão de Rodrigo, também praticava o delito e se organizava com aquele para agir de forma adequada. Por outro giro, em razão do teor das interceptações, não prospera a tese de que Antônio não sabia que seu filho Rodrigo utilizava a sua casa para a guarda das drogas, pois aquele auxiliava, de forma habitual, na guarda da droga, o que é suficiente para que sua conduta seja adequada ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 35. Diante do caderno probatório, escorreita a condenação dos apelantes Jaciara Pinto do Carmo, Antônio Jose Faria e Henrique de Oliveira Faria pelo crime da Lei 11.343/06, art. 35. Também correta a condenação de Onezimo pelo crime descrito na Lei 11.343/2006, art. 37, diante do conjunto probatório acima mencionado. Restou comprovado ao menos uma situação em que policiais militares cumpriam mandado de busca e apreensão na residência de vulgo MATA RINDO, pessoa então suspeita de envolvimento com tráfico e que, na oportunidade, foi presa em flagrante. Neste contexto, encontra-se a colaboração de Onezimo, o qual pediu a Rodrigo, por telefone, para avisar ao seu sogro para subir logo, pois policiais do serviço reservado estavam se dirigindo ao local, de modo que seria importante sumir com a droga. Conquanto não haja nos autos comprovação de associação de Rodrigo com Onezimo, incontroverso que este colaborou com aquele para a prática do crime de tráfico, bastando para a adequação da sua conduta ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 37. No que tange ao crime de tráfico de drogas imputado ao acusado Rodrigo, restou apurado, nos autos do processo 0001455-84.2022.8.19.0014, que Marcio Kleiton da Silva Santos guardava, a pedido do apelante Rodrigo, cocaína, para fins de tráfico em mais de 94 tubos e 51 recortes de plásticos, cujo laudo pericial confirmou sua natureza. Ao ser apreendido com a droga, Marcio, nos mencionados autos, afirmou que a substância entorpecente pertencia ao Comando Vermelho e o «dono da boca de fumo de Itaocara era Rodrigo de Oliveira Faria, vulgo «RD, e ofereceu a ele o valor de R$ 200,00 para guardar a droga. No interior da residência de Rodrigo foram apreendidas três munições calibre .38, corroborando a sua atuação no delito do crime do art. 12 da Lei de Armas, confirmado se tratar de munição por laudo pericial regularmente produzido nos autos. Portanto, escorreita a condenação de Rodrigo aos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico e posse irregular de munição de arma de fogo. Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Diante da similaridade da situação fático processual, a apenação de Jaciara, Antônio, Henrique e Rodrigo em relação ao crime de associação ao tráfico de drogas será analisada em conjunto. Deve a reprimenda final ser fixada no patamar de 03 anos de reclusão e 700 dias-multa, na menor fração, eis que os recorrentes são primários e inexistem circunstâncias judiciais negativas, e estão ausentes as demais modulações nas outras fases. No que tange ao regime prisional, correto o regime inicial aberto, nos termos do art. 33, §2º, «c do CP, conforme estabelecido pelo juízo de piso. Outrossim, resta superado o pedido defensivo de Jaciara para a fixação da pena base no mínimo legal e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que assim já foi determinado pelo magistrado de piso. Em relação a Onezimo Ferreira de Araujo, deve a reprimenda final ser fixada no patamar de 02 anos de reclusão e 300 dias-multa, na menor fração, eis que o recorrente é primário e inexistem circunstâncias judiciais negativas, e estão ausentes as demais modulações nas outras fases, e assim, nos termos do art. 33, §2º, «c, correta a fixação do regime aberto e, presentes os requisitos do CP, art. 44, escorreita ainda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, na forma estabelecida pelo magistrado de piso. Em relação ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33 a Rodrigo de Oliveira Faria, deve a reprimenda final ser fixada no patamar de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, na menor fração, eis que o recorrente é primário e inexistem circunstâncias judiciais negativas, e estão ausentes as demais modulações nas outras fases. Outrossim, no que tange ao crime previsto no art. 12 da Lei de Armas também a pena deve ser estabelecida no patamar mínimo legal de 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, diante da primariedade e ausência de moduladores nas demais fases. Quanto ao concurso de crimes em relação a Rodrigo, convém esclarecer que deve ser mantido o concurso material de crimes, por ser o mais benéfico ao apelante, e, consoante o CP, art. 69, operada a soma das penas, temos o total de 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 01 (um) ano de detenção, e 1.293 (mil e duzentos e noventa e três) dias-multa, no mínimo legal (CP, art. 72). Ainda, deve ser mantido o regime fechado apenas para o cumprimento das penas referentes aos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico, devendo o cumprimento da pena referente ao delito do art. 12 da lei de armas ser fixado no regime semiaberto, nos termos da LEP, art. 111. Sentença a merecer pequeno reparo. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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31 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pedido de absolvição. Impossibilidade. Exame do conjunto fático probatório incabível na via eleita. Pleito de aplicação da minorante prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Condenação por associação para o tráfico. Abrandamento do regime prisional e substituição da pena. Apenamento mantido em patamar que excede 8 anos de reclusão. Agravo regimental desprovido.
«1 - A pretensão de absolvição da prática do delito de associação para o tráfico não pode ser apreciada por esta Corte Superior, na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto fático probatório dos autos. Precedentes. ... ()
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32 - STJ Questão de ordem. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pedido de absolvição. Impossibilidade. Exame do conjunto fático probatório incabível na via eleita. Pleito de aplicação da minorante prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Condenação por associação para o tráfico. Abrandamento do regime prisional e substituição da pena. Apenamento mantido em patamar que excede 8 anos de reclusão. Agravo regimental desprovido.
«1 - A pretensão de absolvição da prática do delito de associação para o tráfico não pode ser apreciada por esta Corte Superior, na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto fático probatório dos autos. Precedentes. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pedido de absolvição. Impossibilidade. Exame do conjunto fático probatório incabível na via eleita. Pleito de aplicação da minorante prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Condenação por associação para o tráfico. Abrandamento do regime prisional e substituição da pena. Apenamento mantido em patamar que excede 8 anos de reclusão. Agravo regimental desprovido.
«1 - A pretensão de absolvição da prática do delito de associação para o tráfico não pode ser apreciada por esta Corte Superior, na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto fático probatório dos autos. Precedentes. ... ()
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34 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Associação para o tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 35, caput, c/c a Lei 11.343/2006, art. 40, IV. Dosimetria da pena. Pena-base. Culpabilidade negativada. Fundamentação idônea. Paciente que é integrante da organização criminosa comando vermelho. Precedentes. Fração de aumento de 1/6. Proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes. Abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Inviabilidade. Montante da pena. Previsão legal. Agravo regimental não provido.- a legislação Brasileira não prevê um percentual fixo para o aumento da pena-base em razão do reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis, tampouco em razão de circunstância agravante ou atenuante, cabendo ao julgador, dentro do seu livre convencimento motivado, sopesar as circunstâncias do caso concreto e quantificar a pena, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.- a culpabilidade do paciente foi negativada porque ele estava associado ao comando vermelho, uma facção criminosa nacionalmente conhecida por seus atos de extrema violência, o que denota maior reprovabilidade à sua conduta. Não havendo, portanto, nenhuma ilegalidade a ser sanada na exasperação da basilar a esse título e, inclusive, no patamar de aumento operado, na fração de 1/6. Precedentes.- inalterado o montante da sanção. 4 anos e 1 mês de reclusão. fica mantido o regime inicial semiaberto e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, por expressa previsão legal, nos termos do CP, art. 33, § 2º, «b, e § 3º, e CP, do art. 44, I.- as pretensões formuladas pelo impetrante encontram óbice na jurisprudência consolidada do STJ e na legislação penal, sendo, portanto, manifestamente improcedentes. Agravo regimental não provido.
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35 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, que julgou parcialmente pretensão punitiva estatal e condenou o acusado pela prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de 250 dias-multa, absolvendo do delito de associação ao tráfico, previsto na Lei 11.343/06, art. 35, objetivando a condenação do apelado pelo delito de associação para o tráfico e o afastamento do tráfico privilegiado. ... ()
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36 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA QUE ABSOLVEU LUAN DO CRIME ASSOCIATIVO, NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP E O CONDENOU PELO PRIMEIRO DELITO, APLICANDO-LHE AS PENAS DE 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 166 DIAS-MULTA, EM SEU PATAMAR MÍNIMO. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AO RÉU FOI CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PERSEGUINDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, AFASTANDO-SE O TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DA DEFESA QUE PEDE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CONFISSÃO DO RÉU, QUE TERIA OCORRIDO SEM O PRÉVIO AVISO DE MIRANDA E PEDE O RECONHECIMENTO DA VIOLÊNCIA PERPETRADA PELOS POLICIAIS CONTRA O RECORRENTE. ALEGA QUE AS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE UMA ABORDAGEM ILEGAL SÃO ILÍCITAS E QUE AS PROVAS DOS AUTOS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA SUSTENTAR UMA CONDENAÇÃO CRIMINAL.
Abordagem policial que se deu em consonância com o CPP, art. 240, § 2º. Informações, ainda que anônimas, sobre o tráfico de drogas que identificavam o réu. Indevido seria se os agentes da lei tomassem conhecimento de um ilícito penal em curso e não checassem sua veracidade. Ausência de irregularidade no que tange à confissão informal do réu aos policiais, sem que a ele tenha sido dado o direito de ficar em silêncio. Tal direito é garantido ao preso, ao indiciado e ao acusado na persecução penal, de forma que a lei não exige que tal garantia seja anunciada pela autoridade policial no decorrer de diligências que culminam na prisão em flagrante (CF/88, art. 5º, LXII - precedente). a prisão não se deu em consequência da confissão, mas sim por terem os policiais recebido denúncia de tráfico envolvendo o recorrente e terem visualizado este vendendo drogas, na porta de casa. Alegação de suposta violência policial que não encontra lastro probatório. a prova é suficientemente robusta para sustentar juízo restritivo no que diz respeito ao crime de tráfico de drogas. declarações prestadas pelos policiais que foram firmes, seguras e harmônicas entre si e com o que foi por eles dito em sede policial e ainda estão em consonância com o que foi dito pelo usuário Junior, quando ouvido na delegacia de polícia (Súmula 70/TJRJ - precedente). Associação para o tráfico. Manutenção da absolvição. Policiais que narraram saber do envolvimento de Luan com o tráfico de drogas, e embora algum deles já tivessem abordado o apelante, nunca encontraram com ele nada de ilícito. Sobre a ligação do réu com organização criminosa, as declarações dos agentes da lei foram no sentido de que Luan integrava o terceiro comando, mas estava migrando para o comando vermelho. Sobre a posição do réu dentro da facção criminosa, as declarações foram imprecisas. Luan seria vapor, seria mula, ou seria responsável pela entrada do comando vermelho na região? Não ficou esclarecido. Luan não foi pego na companhia de Bruno e Ruan, com quem estaria associado, segundo a denúncia, mas foi preso em sua residência, quando praticava o tráfico sozinho. Mas ainda que se considera que Luan realmente integrava organização criminosa ou que estivesse associado com Bruno e Ruan, não ficou evidenciada a estabilidade e a permanência da associação, que o tipo penal da Lei 11.343/06, art. 35 reclama. Dúvida invencível. Princípio in dubio pro reo. O processo dosimétrico se desenvolveu com correção, tendo admitido o tráfico privilegiado e fixando as penas em seus patamares mínimos. O réu é primário e portador de bons antecedentes não tendo sido produzida prova no sentido de que se dedique a atividade criminosa e nem que integre organização criminosa, tendo sido com ele apreendida pequena quantidade de droga. Mantido ainda o regime prisional aberto, e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos mesmos moldes da sentença. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.... ()
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37 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Associação criminosa. Alegação de inocência. Parcialidade do juízo. Matérias que demandam exame de prova. Impropriedade. Prisão preventiva. Preservação da instrução criminal. Autos em fase de alegações finais. Fundamento superado. Periculosidade. Não demonstração. Paciente primária e de 65 anos de idade. Atuação subordinada na dinâmica dos fatos. Ordem não conhecida, mas concedida de ofício.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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38 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e Lei 11.343/2006, art. 35. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Ofensa à dialeticidade. Súmula 182/STJ. Absolvição ou desclassificação. Impossibilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas. Dosimetria. Situação excepcional não demonstrada. Tráfico privilegiado. Impossibilidade em face da condenação por associação para o tráfico. Regime mantido. Detração. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.
1 - Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto na Súmula 182/STJ e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. ... ()
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39 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime de associação para o tráfico de drogas. Pretensão de fixação do regime inicial semiaberto. Inviabilidade. Existência de circunstância judicial desfavorável. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - A dosimetria da pena e seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. ... ()
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40 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental. Tráfico. Associação para o tráfico. Absolvição. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência do CP, art. 40, V e VII, e da agravante do CP, art. 62, I crime da Lei 11.343/2006, art. 35. Possibilidade. Aplicação da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Incompatibilidade com a associação para o tráfico. Concurso material entre os delitos de tráfico praticados. Afastamento. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1 - Rever os fundamentos utilizados pela Corte a quo, para concluir pela ausência dos elementos necessários para a condenação pelo crime prevista Lei 11.343/2006, art. 35, como requer a parte recorrente, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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41 - STJ penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Associação para o tráfico. Absolvição. Incidência da Lei 11.343/2006, art. 41 e do art. 29, § 1º, o CP. Revisão fático probatória. Tráfico de drogas. Aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006. Incompatibilidade com a associação para o tráfico. Agravo regimental não provido.
1 - A Corte a quo, ao analisar os autos, em decisão devidamente motivada, entendeu que ficou comprovada nos autos, de forma indene de dúvidas, a prática do crimes de associação para o tráfico, em razão da existência de associação estável e duradoura para a realização da venda ilícita entre os acusados, bem como o não reconhecimento da colaboração do envolvido para o deslinde da investigação, com base na Lei 11.343/2006, art. 41, e de sua participação de menor importância na prática delitiva. Concluir pela inexistência de provas concretas para a condenação e pela incidência da Lei 11.343/2006, art. 41 e do art. 29, § 1º, o CP, como requer a parte recorrente, implica o revolvimento do conteúdo fático probatório da demanda, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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42 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e Lei 11.343/2006, art. 35. Pacientes condenados à pena corporal total de 9 anos e 4 meses de reclusão. Pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado. Afastamento do § 4º do CP, art. 33 ante a quantidade e variedade da droga apreendida. Possibilidade. Circunstâncias em que ocorreram os delitos apontam, também, que os acusados dedicam-se a atividades criminosas. Reconhecimento do delito de associação para o tráfico que não se compatibiliza com a figura do privilégio. Pleito de substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Patamar da pena que não comporta a substituição, nos termos do CP, art. 44, I. Regime prisional fechado mantido com base na quantidade da pena e nas circunstâncias fáticas em que cometidos os delitos. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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43 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. Pretendida absolvição pelo delito previsto no art. 35 da lad. Inviabilidade. Contundente acervo probatório para lastrear a condenação. Revolvimento fático e probatório não condizente com a via estreita do mandamus. Precedentes. Reconhecimento do tráfico privilegiado. Inviabilidade. Óbice legal. Precedentes. Montante da sanção inalterado. Regime inicial fechado mantido. Agravo regimental não provido.
1 - O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. ... ()
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44 - TJSP Agravo de instrumento. Seguro habitacional. Cumprimento provisório de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação apresentada pela seguradora. Alegação de que é da Justiça Federal a competência absoluta para conhecimento do feito, com base no entendimento fixado pelo STF (Tema 1.011). Questão pendente de discussão nos autos principais. Descabimento de sua análise em incidente de cumprimento provisório de sentença. Feito que, por ora, deve ser mantido na Justiça Estadual, tal qual deliberado pelo STJ em decisão contra a qual interposto recurso pela seguradora, pendente de julgamento pelo STF. Executada que ofertou seguro garantia, mas apresentou impugnação alegando excesso de execução. Insurgência em face de decisão que manteve a incidência da multa de 10% do CPC, art. 523, § 1º. Deliberação acertada, na espécie, porquanto a prestação de seguro garantia, embora equiparada a dinheiro pelo CPC, art. 835, § 2º, e ainda mais quando associada à apresentação de impugnação contestando o valor do débito exequendo, não se equipara a pagamento voluntário. Alegado excesso de execução em relação ao valor indicado a título de honorários pagos ao assistente técnico dos autores, bem como a título de multa decendial realmente havido. Ausência de condenação da ré, no título exequendo, ao ressarcimento dos valores pagos pelos autores ao seu assistente técnico. Multa decendial que, por ora, não é passível de execução, pendente a sua definição. Determinação do STJ, em julgamento de recurso especial, de retorno dos autos ao Tribunal estadual para que decida sobre a questão. Demais questionamentos, relativos à legitimidade ativa dos exequentes e cabimento do pedido indenizatório, que não comportam análise no âmbito de cumprimento de sentença, estando preclusos. Decisão parcialmente revista. Recurso provido em parte
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45 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico ilícito de drogas. Exasperação da pena-Base. Elevado número de participantes. Fundamentação idônea. Precedentes. Regime prisional inicialmente semiaberto. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O posicionamento adotado pelas instâncias ordinárias encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a elevada quantidade de integrantes da associação para o tráfico é elemento que foge à normalidade da prática delitiva, o que autoriza a majoração da pena-base.... ()
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46 - TST AGRAVO DA 2ª RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO - MANUTENÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1.
Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda que envolva discussão acerca de relação entre os associados e a entidade de previdência complementar, foi provido o recurso de revista obreiro para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no seu exame, como entender de direito, com lastro nos Temas 955 e 1.021 de IRR do STJ . 2. No agravo, a 2ª Reclamada, Funcef, não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.... ()
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47 - TJSP Revisão Criminal. Roubo majorado pelo concurso de agentes e pela restrição da liberdade da vítima, extorsão em concurso de agentes, associação criminosa com participação de adolescente e corrupção de menor. Sentença condenatória mantida quando do julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa. Ajuizamento de ação revisional com o objetivo de absolvição do ora peticionário ou, subsidiariamente, diminuição da pena aplicada. Inviável a absolvição. Comprovadas a materialidade dos delitos e a autoria. Sentença e v. Acórdão bem fundamentados. Cálculo das penas que merece singelo reparo. Reconhecida a circunstância atenuante da menoridade relativa. Penas diminuídas. Mantido o regime inicial fechado. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
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48 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL -
Associação - Descontos efetuados na aposentadoria do autor sem que tenha havido contratação ou sua associação - Indeferida a gratuidade da justiça à requerida foi intimada para realizar o preparo, o que não atendeu, ficando deserta sua apelação, e, assim, inadmissível, e, consequentemente, também não se conhece do recurso adesivo, em conformidade com o, III do CPC/2015, art. 997 - Recursos não conhecidos... ()
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49 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIME art. 33 E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, MANTENDO A CONDENAÇÃO DO APELANTE. VENCIDO O DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO AMADO, QUE ENTENDIA POR ABSOLVER O APELANTE Da Lei 11.343/06, art. 35, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Deve ser mantido o voto vencedor. Consta do Acórdão vencedor que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado se mostram coerentes e coesos, narraram que o apelante foi avistado em local notoriamente conhecido como sendo ponto de venda de drogas, dominado pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo que o recorrente trazia consigo 248,3 gramas de cocaína em pó, 299,65 gramas de maconha e 20,18 gramas de crack, além de arma de fogo Taurus, calibre. 38 com numeração suprimida e 02 munições CBC intactas, calibre.38. conforme laudos periciais, razão pela qual, ante as circunstâncias nas quais se deu a prisão em flagrante do recorrente, preso na posse de considerável quantidade e variedade de entorpecentes, em local sabidamente conhecido como ponto de venda de drogas, de domínio de facção criminosa Comando Vermelho, somado a apreensão de uma arma de fogo, com numeração suprimida, além de 02 munições CBC intactas, calibre.38. arma de fogo como forma de intimidação difusa ou coletiva, visando manter o controle do tráfico de drogas na referida localidade, tudo isso demonstra que o recorrente estava associado na prática do tráfico de drogas, restando comprovado o efetivo animus associativo (affectio societatis sceleris), atinente ao crime de associação, ou seja, ajuste prévio, com estabilidade e permanência, não configurando a hipótese dos autos de mera coautoria, consubstanciada em uma congregação momentânea ou esporádica, ou reunião ocasional e transitória de duas ou mais pessoas. Recurso desprovido.... ()
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50 - STJ Civil e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 ação de cobrança. Taxas condominiais. Loteamento urbano. Associação de moradores. Condomínio de fato. Acórdão proferido pelo tribunal de origem no qual consta elementos fáticos-probatórios para o julgamento da causa. Cobrança de taxa de manutenção de não associado ou que a ela não anuiu. Impossibilidade. Recursos representativos da controvérsia. Resp1.439.163/SP e 1.280.871/SP. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.
«1. Inaplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()