marca de alto renome
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marca de alto renome ×
Doc. LEGJUR 140.0933.5003.3500

1 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito empresarial. Marca. Marca de alto renome. Atribuição do inpi.


«1.- Na linha dos precedentes desta Corte, cabe ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial. INPI e não ao Poder Judiciário examinar se determinada marca atende aos requisitos para se qualificar como «marca de alto renome e assim, na forma do artigo 125 da LPI, excepcionar o princípio da especialidade para desfrutar de proteção em todas as classes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.0000

2 - STJ Marca. Propriedade industrial. Ação cominatória. Proibição ao uso de marca de alto renome. Exceção ao princípio da especialidade. Impossibilidade de associação entre produtos e serviços. Irrelevância. Declaração do INPI reconhecendo a marca de «alto renome. Imprescindibilidade. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX e 125.


«O direito de propriedade da marca é limitado, entre outros, pelo princípio da especialidade/especificidade, o qual é previsto, de forma implícita no Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. O princípio da especialidade não se aplica às marcas de alto renome, sendo assegurada proteção especial em todos os ramos da atividade, nos termos do Lei 9.279/1996, art. 125. É irrelevante, para fins de proteção das marcas de alto renome, a discussão a respeito da impossibilidade de confusão pelo consumidor na aquisição de produtos ou serviços. Para se conceder a proteção conferida pelo Lei 9279/1996, art. 125, é necessário procedimento junto ao INPI, reconhecendo a marca como de «alto renome.... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8002.1600

3 - TJSP Apelação com revisão. Propriedade industrial. Marca. Proteção por declaração de notoriedade de marca ou de alto renome. Certificada a notoriedade da marca e concedido o registro como marca de alto renome, o titular tem proteção especial, podendo, assim, impedir sua utilização por qualquer outro empresário, mesmo os dedicados a atividade econômica diversa. Art. 67 da Lei nº. 5.772/71 e art. 125 da atual codificação de propriedade industrial. Lei nº. 9.279/96. Incidência. Preliminar afastada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 157.4360.1003.6500

4 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Marca de alto renome. Não reconhecimento. Atribuições típicas do instituto nacional da propriedade industrial. INPI. Controle do poder judiciário. Mérito administrativo. Impossibilidade. Princípio da separação dos poderes.


«1. Cinge-se a controvérsia a analisar se a marca da recorrente enquadra-se na categoria normativa denominada de marca de alto renome, conforme amparada pelo Lei 9.279/1996, art. 125. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2540.8002.8400

5 - STJ Recurso especial. Direito marcário. Pretensão da autora de exclusividade de uso do nome «chandon em qualquer atividade. Ausência de registro como marca de alto renome. Marca notoriamente conhecida. Proteção restrita ao respectivo ramo de atividade. Manutenção do registro de marca da recorrida. Exercício de ramos de atividades diversos. Recurso improvido.


«1 - As marcas de alto renome, registradas previamente no INPI como tal, gozam, nos termos do Lei 9.279/1996, art. 125, de proteção em todos os ramos de atividade, enquanto as marcas notoriamente conhecidas gozam de proteção internacional, independentemente de formalização de registro no Brasil, apenas em seu ramo de atividade, consoante dispõem os arts. 126 da referida lei e 6º bis, 1, da Convenção da União de Paris, ratificada pelo Decreto 75.572/1975. Neste último, é plenamente aplicável o princípio da especialidade, o qual autoriza a coexistência de marcas idênticas, desde que os respectivos produtos ou serviços pertençam a ramos de atividades diversos. 2. O aludido princípio visa a evitar a confusão no mercado de consumo do produto ou serviço prestado por duas ou mais marcas, de modo que, para tanto, deve ser levado em consideração o consumidor sob a perspectiva do homem médio. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9045.7006.3100

6 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Propriedade Industrial. Marca de alto renome. Hipótese que goza de proteção em território nacional em qualquer ramo de atividade. Lei 9279/1996, art. 125. Abstenção da utilização a qualquer título da marca, inclusive em nome de domínio de internet. Relevância do direito invocado. Perigo de lesão grave ou difícil reparação identificada. Tutela antecipada concedida. Recurso provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 147.5943.3016.7100

7 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Marcas e patentes. Pretendido impedimento de utilização da marca isoladamente ou acompanhada de outra expressão e a busca e apreensão dos produtos e materiais de propaganda que contenham a expressão em discussão. Marca de alto renome com proteção especial. Prova inequívoca da verossimilhança das alegações. «Periculum in mora decorrente da possibilidade de eventual confusão entre os consumidores, ocasionando desvio indevido de clientela. Concessão da medida mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 210.5281.1186.2500

8 - STJ Ação rescisória. Marca notória. Alto renome. Violação a literal disposição de Lei não caracterizada. Erro de fato não configurado. Pedido improcedente.


1 - Ação buscando rescindir julgado da Terceira Turma do STJ, que negou provimento a recurso especial, afastando a pretensão de proteção especial à marca, por não haver registro de marca notória vigente, nem declaração do INPI reconhecendo a marca como de alto renome. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0210.8165.7239

9 - STJ Empresarial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de abstenção do uso de marca. Marca evocativa. Mitigação da exclusividade. Possibilidade. Ausência de confusão entre os consumidores. Convivência entre marcas com baixa distintividade. Viabilidade. Súmula 7/STJ. Alcance da marca de alto renome. Expressão estrangeira. Súmula 7/STJ. Convenção da união de paris. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.


1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. Reconsideração. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8002.1300

10 - TJSP Apelação com revisão. Propriedade industrial. Marca. Notoriedade certificada e concessão de registro como marca de alto renome. Proteção especial. Impedimento de sua utilização por qualquer outro empresário, ainda que dedicado a atividade econômica diversa. Condenação da empresa requerida a abster-se de reproduzir ou imitar a expressão em discussão, cessando o emprego da mesma como elemento integrante de seu nome comercial, marca ou título de estabelecimento. Perdas e danos e lucros cessantes, entretanto, não comprovados. Indenização indevida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 156.6382.6002.4500

11 - TJSP Propriedade industrial. Marca. Utilizando indústria, mesma faixa bicolor e figura em seus produtos, gerando confusão nos consumidores em prejuízo de empresa detentora de marca de alto renome entre as principais grifes da moda internacional, e com grande notoriedade no Brasil, evidenciando o enriquecimento sem causa às custas do prestígio extraído da atividade empresarial alheia, forçoso indenize a lesada por danos materiais e morais, em decorrência de lucros cessantes derivados da falta de pagamento de «royalties e prejuízo extrapatrimonial pelo potencial de denegrir a confiança estabelecida no público consumidor, atingindo a honra subjetiva da titular da marca. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 649.0042.4568.3179

12 - TJPR RECURSO INOMINADO. PROPRIEDADE INTELECTUAL. MARCA. PRETENSÃO DE PROIBIÇÃO DO USO DE NOME EMPRESARIAL EM RAZÃO DE SUPOSTA CONFUSÃO PERANTE CONSUMIDORES E FORNECEDORES. INEXISTÊNCIA DE USO INDEVIDO DE MARCA REGISTRADA JUNTO AO INPI (INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL). PROTEÇÃO CONFERIDA À MARCA QUE SE SUBMETE AO PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. RAMOS DE ATIVIDADE ENTRE AS PARTES DISTINTOS (COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA/PUBLICIDADE). SEGMENTOS DE MERCADO DISTINTOS. ATIVIDADE EMPRESARIAL DESEMPENHADA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. SINAIS DISTINTIVOS VISUALMENTE PERCEPTÍVEIS. RECLAMANTE QUE NÃO SE TRATA DE MARCA DE ALTO RENOME PARA INVOCAR PROTEÇÃO ESPECIAL NA FORMA DO Lei 9279/1996, art. 125. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 136.2795.1001.1900

13 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Direito marcário. CPC/1973, art. 131. Inexistência de violação. Fundamentação suficiente. CPC/1973, art. 460. Princípio da adstrição do julgador. Observância, na espécie. Marca notoriamente conhecida. Exceção ao princípio da territorialidade. Proteção especial independente de registro no brasil no seu ramo de atividade. Marca de alto renome. Exceção ao princípio da especificidade. Proteção especial em todos os ramos de atividade desde que tenha registro no brasil e seja declarada pelo inpi. Notoriedade da marca «skechers. Entendimento obtido pelo exame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Marcas «sketch e «skechers. Possibilidade de convivência. Atuação em ramos comerciais distintos, ainda que da mesma classe. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.


«I - O v. acórdão regional explicitou de forma clara e fundamentada suas razões de decidir. Assim, a prestação jurisdicional, ainda que contrária à expectativa da parte, foi completa, restando inatacada, portanto, a liberalidade do CF/88,CPC/1973, art. 93, inciso IX, bem como, art. 131. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.1273.8001.5200

14 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Marca de alto renome. Sentença. Reconhecimento da procedência do pedido por parte do inpi. Cumprimento de sentença. Delimitação temporal ao registro. Regulamentação infralegal do órgão competente. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência.


«1. Na origem, trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por GOODYEAR nos autos de ação ordinária proposta contra o INPI objetivando o reconhecimento do alto renome de sua marca. O Juízo de primeira instância determinou a anotação de alto renome, excluindo-se a delimitação de prazo de validade temporal ao registro. Referida decisão monocrática foi reformada pelo TRF da 2ª Região, que reconheceu a incidência, no caso concreto, da superveniente Resolução 121/2005 do INPI e delimitou a vigência do registro ao prazo normativo de 5 (cinco) anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.3554.4000.0900

15 - STJ Marca. Recurso especial. Civil. Propriedade industrial. Ação de abstenção de uso de marca e de reparação de danos. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Marca de alto renome «natura. Empreendimento imobiliário denominado «recreio natura. Distinção entre ato civil e ato empresarial. Recurso não provido. Lei 9.279/1996, art. 125 (Lei de Propriedade Industrial) Lei 9.279/1996, art. 24, XIX. CCB/2002, art. 1.163. CF/88, art. 5º, XXIX.


«1 - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, a rejeição dos embargos de declaração contra ele interpostos não configura negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9210.9171.3913

16 - STJ Marca. Direito marcário. Recurso especial. Direito empresarial. Direito da propriedade intelectual. Marcas. Ação de nulidade da decisão do INPI que indeferiu o registro da marca perdigão para designar roupas e acessórios do vestuário fabricados na cidade de Perdigão/MG. Inoponibilidade de alto renome à marca já depositada quando de seu reconhecimento. Sentença e acórdão recorrido que adotaram o entendimento de que as marcas famosas são protegidas contra diluição, independentemente de alto renome. Alegada violação da Lei 9.279/1996, art. 125. Ocorrência. Proteção especial contra a diluição que, no direito Brasileiro, se limita às marcas de alto renome. Única exceção expressa no ordenamento jurídico Brasileiro ao princípio da especialidade. Lei 9.279/1996, art. 130, III. CCB/1916, art. 160, I.


1 - Decisão administrativa do INPI de reconhecimento de alto renome a uma marca que tem apenas efeitos prospectivos, conforme entendimento assente deste Superior Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2630.7000.2000

17 - STJ Marca. Alto renome. Declaração. Procedimento. Ato administrativo. Omissão da administração publica. Controle pelo Poder Judiciário. Limites. Princípio da separação dos poderes. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 125. CF/88, arts. 2º e 5º, XXIX.


«... Cinge-se a lide a determinar se o alto renome de uma marca pode ser reconhecido e declarado judicialmente, ou se está obrigatoriamente sujeito a procedimento administrativo junto ao INPI. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7570.5800

18 - TJRJ Propriedade industrial. Marca. Terceiros. Litisconsórcio que não se configura em necessário. Domínio na internet. Registro pretérito. CPC/1973, art. 47. Lei 9.279/96.


«Terceiros que possuem o vocábulo «sabe em seus domínios de internet não são litisconsortes necessários, mas facultativos. Limite subjetivo da coisa julgada, fazendo com que a decisão judicial atinja apenas àqueles que figuraram no processo. Art. 468 do C.P.C. Preliminar de carência de ação rejeitada. O registro de uma marca, anterior ao registro de domínio de internet, não gera ao titular da marca o direito de uso do sítio da internet, salvo se for o caso de marca de alto renome ou notoriedade. Sendo marcas comuns, aplica-se, inicialmente, o princípio da especialidade, para verificar se as partes envolvidas no conflito atuam no mesmo ramo, o que poderia gerar concorrência desleal e danos ao consumidor. Não sendo o caso de atuação no mesmo ramo, prevalece a regra do «first to file, ou seja, aquele que primeiro registrar o domínio no órgão competente, terá o direito de uso do sítio, independente da existência de marca pretérita registrada no INPI. Precedentes. Reforma da sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 796.2039.8780.5047

19 - TJSP DIREITO MARCÁRIO - MARCA «LORBEN - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA -


Elementos dos autos que são suficientes para a análise de todas as questões postas pelas partes - Instrução probatória que se destina ao convencimento do juiz, cabendo-lhe decidir sobre a pertinência e utilidade da sua produção. No caso, a demanda envolve o uso indevido de marca, situação que não exige prova oral. Sobremais, pelos documentos e fotos anexados, é possível se chegar à convicção de que não houve uso indevido de marca. Incide, no caso, o princípio da comunhão das provas (art. 371, CPC) - PRELIMINAR REJEITADA. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5771.4002.5000

20 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Conflito de marcas. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1.- No caso dos autos o acórdão recorrido afirmou que marca recorrente não gozava da qualidade de marca notória, de modo não gozava de proteção em todas as categorias. Afirmou, ainda, que, pelo princípio da especialidade, não seria risco de confusão para o consumidor. ... ()

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