1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria maior e teoria menor. Limite de responsabilização dos sócios. Requisitos. Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). ... ()
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2 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR FISCAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONFIRMAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS ATÉ O LIMITE DA DÍVIDA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DOS
2ºs APELANTES E DESPROVIMENTO DOS DEMAIS. ... ()
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3 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO PROCESSUAL DA PESSOA JURÍDICA EXTINTA PELOS SÓCIOS. RESPONSABILIDADE QUE DEVE LIMITAR-SE À DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO POSITIVO E DE SUA EFETIVA DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS SÓCIOS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inclusão dos sócios da pessoa jurídica extinta no polo passivo da execução. ... ()
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4 - STJ Compromisso de compra e venda. Consumidor. Ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel proposta contra a construtora e seus sócios. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Prejuízo a consumidores. Inatividade da empresa por má administração. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, «caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998, art. 4º.
«... Cinge-se a controvérsia, neste momento processual, à verificação da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, a fim de alcançar o patrimônio de seus sócios, ora recorridos. ... ()
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5 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de resolução contratual com pedido de restituição de valores pagos para aquisição de empreendimento imobiliário. Sentença procedente em fase de cumprimento de sentença. Decisão que deferiu tão somente a inclusão de outras empresas no polo passivo, indeferindo a inclusão dos sócios retirantes. Não há que se falar em preclusão, posto que fatos novos podem dar ensejo à nova apreciação. Até o presente momento não houve o cumprimento da obrigação imposta, de modo a caracterizar novas tentativas infrutíferas para o recebimento do crédito. Precedentes do C. STJ segundo os quais o limite temporal de responsabilização imposta pelos arts. 1003 e 1032 do Código Civil incide exclusivamente sobre obrigações decorrentes de eventos sociais ordinários, como a não integralização do capital social (REsp 1.312.591 e REsp 1.269.897). No caso, a agravante busca a devolução de valores decorrente de contrato firmado quando os agravados eram integrantes da sociedade, de modo que plenamente possível sua inclusão no polo passivo. Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Agravo provido
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de inclusão dos sócios da sociedade devedora no polo passivo, nos termos do CPC, art. 110 - Não houve a dissolução formal da empresa agravada, com prévio procedimento de liquidação e baixa na Junta Comercial, mas sim encerramento irregular, constando situação de «inapta em razão de prática irregular no comércio exterior - Tal não implica no reconhecimento da extinção da personalidade jurídica hábil a fazer incidir a hipótese de sucessão processual, nos termos do CPC, art. 110 - De outro lado, segundo art. 1.052 do CC, é admissível a responsabilização do sócio pela não integralização do capital social, nos limites do valor remanescente não integralizado - Responsabilização que independe de desconsideração da personalidade jurídica - Inexistindo prova da ausência de integralização, admissível, por ora, sejam os sócios intimados a comprovarem a referida integralização do capital social, sob pena das medidas cabíveis - Recurso parcialmente provido.
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7 - TJSP Seguridade social. Penhora. Incidência sobre numerário em caderneta de poupança. Inadmissibilidade. Limitação a quarenta salários mínimos. Possibilidade. Desbloqueio de cinquenta por cento de importância em conta corrente de viúva codevedora. Impossibilidade. Responsabilização de forma solidária fazendo frente sua meação à satisfação do crédito perseguido. Valor oriundo de benefício previdenciário com caráter alimentar, protegido pela impenhorabilidade até o limite do último valor mensal recebido. Recurso parcialmente provido.
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8 - TJSP Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica. Não localização de bens que basta para a desconsideração da personalidade jurídica. Norma que visa a proteção e facilitação da defesa do Consumidor. Busca patrimonial infrutífera. Insolvência da executada que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. Inteligência do CDC, art. 28. Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica aplicável à hipótese. Sócias retirantes. Limite temporal para responsabilização não transcorrido. Incidente que merece ser processado. Decisão mantida. Recurso não provido
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9 - TRT2 Execução bens do sócio execução. Ex-sócio. Decadência. A disposição inserta no art. 1032 combinada com a do CCB/2002, art. 1003, ambos, encontra campo de aplicação no âmbito da justiça do trabalho porque, não correspondendo à prescrição intercorrente, rigorosamente não conflita com quaisquer dispositivos consolidados de proteção ao trabalhador, apenas consagrando a estabilidade jurídica ao fixar limite temporal à responsabilização daquele que, afastado do quadro societário, após o transcurso de determinado período, adquire o direito de não mais ser admoestado por obrigação consolidada pela empresa, ainda que ao tempo em que a integrara.
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10 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE EXECUTADA NO POLO PASSIVO. SOCIEDADE LIMITADA. SÓCIOS QUE NÃO COMPROVARAM A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.052 DO CC. OBRIGAÇÃO DOS SÓCIOS QUE É LIMITADA DESDE QUE INTEGRALIZADO O CAPITAL SOCIAL. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PERSONALIDADE JURÍDICA. REFORMA DA DECISÃO.
Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de responsabilização pessoal dos sócios da pessoa jurídica, diante da ausência de integralização do capital social, sem a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Na origem, trata-se de ação de execução por título executivo extrajudicial movida por ARENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA, ora agravante, em face de AMERICAS SHOES 257 LTDA - ME, ora agravada, visando o pagamento de dívida no valor histórico de R$ 5.554,70. No decorrer da execução, foi informado pelo oficial de justiça que a sociedade não mais exerce suas atividades no endereço constante de seu cadastro (doc. 44). O exequente requereu, então, a realização de arresto, o qual restou infrutífero. Posteriormente, o exequente requereu a intimação dos sócios da pessoa jurídica para que comprovassem a integralização do capital social, sob pena de responderem pela dívida até o limite do capital não integralizado, conforme petição de fls. 128 dos autos principais. O pedido foi deferido pelo magistrado (fls. 141), e, efetuada a diligência, os sócios permaneceram inertes (fls. 152 e 153). O exequente postulou, então, a inclusão dos sócios no polo passivo, para que respondam pessoalmente pela dívida da sociedade, com a realização de penhora. Sobreveio a decisão ora agravada, destacando a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A decisão, no entanto, merece reforma. Como cediço, em se tratando de sociedade limitada, como é o caso da empresa agravada, a pessoa da sociedade não se confunde com a dos sócios, de maneira que eles, via de regra, não respondem com seu patrimônio pessoal perante as dívidas contraídas pela sociedade. Em face da referida distinção entre a pessoa jurídica da sociedade e as pessoas físicas dos sócios, os terceiros, nesse caso, apenas poderão exigir seus créditos, negociais ou de outra natureza, perante a sociedade, executando exclusivamente os bens que integrem o seu patrimônio, não lhes sendo permitido avançar sobre o acervo patrimonial particular dos sócios, salvo situações excepcionais. Nesse sentido é o entendimento do C. STJ, segundo o qual, «os sócios de empresa constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada não respondem pelos prejuízos sociais, desde que não tenha havido administração irregular e haja integralização do capital social. (REsp 876974 / SP - Ministra NANCY ANDRIGHI - DJ 27/08/2007). No caso em análise, os sócios foram intimados para comprovar a integralização do capital social, conforme disposição do contrato social, porém, permaneceram inertes. Nos termos do CCB, art. 1.052, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Assim, uma vez integralizado o capital, os sócios não são responsáveis pelas dívidas da sociedade perante terceiros. No entanto, o tratamento jurídico é diverso quando o capital social não se encontra integralizado. Ora, o capital social é um dos elementos obrigatórios na constituição de uma empresa e representa, ao menos no início, a importância econômica que os sócios aportam no negócio. Em se tratando de elemento essencial e não cumprido, não podem os sócios se valerem da cobertura da sociedade ilimitada para lesar credores. Na hipótese em análise, a sociedade não foi encontrada, os sócios foram intimados por duas vezes, uma na ação principal, e outra nos autos do presente recurso, como interessados, e sequer manifestaram defesa. Ou seja, estão cientes da dívida, bem como da discussão jurídica ora em análise, optando pela inércia. Destarte, em respeito a eventuais entendimentos contrários, adota-se o entendimento de que, uma vez não demonstrada a integralização do capital social, os sócios deverão responder pela dívida contraída perante terceiros, de forma solidária, com seu patrimônio, até o limite do capital não integralizado. Observe-se que não se trata de caso de desconsideração da personalidade jurídica, que exige a instauração de incidente específico, mas de responsabilidade solidária e direta dos sócios por não terem cumprido com a obrigação precípua de integralizar o capital social, conforme previsto no art. 1.052 do CC. Recurso provido.... ()
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11 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Responsabilidade dos sócios. Dívidas previdenciárias. Invocação pelo acórdão de dois fundamentos (Lei 8.620/93, art. 13 e CTN, art. 135, III). Especial que se limita a atacar somente um dos fundamentos. Não conhecimento. Súmula 283/STF. CPC/1973, art. 541.
«A Corte local utilizou-se de mais de um fundamento para considerar legítima a manutenção do sócio-gerente no pólo passivo da execução fiscal. Contudo, o recorrente limitou-se a sustentar que a aplicação do CTN, art. 135, III requer prova da atuação dolosa do sócio, sem tecer qualquer consideração sobre o disposto no Lei 8.620/1993, art. 13, invocado pelo acórdão recorrido como fundamento para a responsabilização do sócio. Assim, incide o disposto na Súmula 283/STF - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.... ()
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12 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL DE REALIZAR A COBRANÇA DOS VALORES REFERENTE AOS CONTRATOS. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DA AÇÃO DE EMBARGOS. SÓCIO COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO. DESNECESSIDADE DA PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DESPROVIMENTO.
Recurso contra decisão que, em processo de execução de título executivo extrajudicial fundada em contrato de fomento mercantil, indeferiu o levantamento da penhora que recaiu sobre as contas dos sócios da executada. Discussão relativa à possibilidade ou não das sociedades de fomento mercantil estarem impedidas de realizar a cobrança dos valores referente aos contratos, que não tem lugar nos limites estreitos do processo de execução, demando para a sua análise a oposição da ação de embargos. Inclusão do sócio no polo passivo da execução que se justificou pelo fato de figurar no contrato de fomento mercantil como devedor solidário, figurando a alegação de necessidade da prévia desconsideração da personalidade jurídica descabida digressão. Agravantes que, ao tempo da celebração do contrato de fomento mercantil, declararam ter um faturamento de R$ 1.243.350,00, nos últimos 12 meses, razão pela qual não podem agora se valer do limite do capital integralizado de R$ 50.000,00, para efeitos de responsabilização, sob pena de ofensa ao princípio da boa-fé objetiva. Alegação de possível infração ao duplo grau de jurisdição no processo de embargos à execução, devido a penhora dos bens levada a efeito nos autos de origem, cuja resolução se encontra adstrita àquele processo, com a postulação do efeito suspensivo ao recurso lá interposto. Recurso improvido.... ()
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13 - TRT3 Responsabilidade. Sócio. Débito trabalhista. Responsabilidade dos ex- sócios. Débitos trabalhistas. CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.
«Os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil dispõem sobre a responsabilidade dos sócios retirantes perante as obrigações de natureza civil. Com relação aos débitos trabalhistas da empresa, a responsabilidade do sócio retirante não se esgota após dois anos de sua saída da sociedade, tendo em vista as peculiaridades da ação trabalhista que visa resguardar direitos de natureza alimentar. Os direitos de natureza trabalhista subsistem até mesmo à dissolução da empresa, nos termos do CLT, art. 449, sendo inequívoca a responsabilidade dos ex-integrantes do quadro societário da empresa executada pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, inexistindo qualquer limite temporal. Entrementes, no caso dos autos, ainda que se entenda pela compatibilidade dos referidos dispositivos legais com o Direito do Trabalho, subsiste a responsabilidade patrimonial do sócio/agravante, pois como afirma no recurso retirou-se da sociedade em 08/05/2002, alteração averbada na JUCEMG em 11/07/2002, e tendo a ação trabalhista sido proposta em 29/04/2002, com início da execução em 31/10/2002, sua responsabilidade patrimonial é inquestionável. Assim, não pode o empregado/hipossuficiente, que não participou do lucro, ser responsabilizado pelo risco do empreendimento.... ()
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14 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL. OFENSA A PERSONALIDADE. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITE. EXTRAPOLADO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Admissibilidade ... ()
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15 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. QUITAÇÃO DE DÍVIDA SOCIETÁRIA PELA SÓCIA MINORITÁRIA. RESPONSABILIDADE LIMITADA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de cobrança, na qual a parte autora buscava o ressarcimento de valores pagos em decorrência de dívida da sociedade, alegando que a parte ré, como sócia detentora de 50% das cotas, deveria arcar proporcionalmente com a sua parte. A r. sentença recorrida condenou a parte ré ao pagamento de 50% do valor comprovadamente pago pela autora, além de reconhecer a sucumbência recíproca, estabelecendo a distribuição proporcional das custas e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sócia Ré pode ser responsabilizada, dentro de sua quota parte, por uma dívida da sociedade que foi integralmente paga pela sócia Autora, esta que estava coobrigada ao pagamento.III. Razões de decidir3. Não houve ofensa à dialeticidade recursal, eis que as razões recursais dialogam com a r. sentença recorrida, especialmente em relação à sua responsabilização pela dívida da sociedade, devendo ser afastada a preliminar de contrarrazões.4. A Autora demonstrou na petição inicial a necessidade de ingresso ao Poder Judiciário e a utilidade da ação para atender à sua pretensão, devendo ser afastada a alegação de inépcia da inicial.5. A Ré, como sócia detentora de 50% das cotas sociais, deve ressarcir a Autora, na proporção de sua quota parte, ... ()
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16 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Agravo de petição. Devedora subsidiária. Benefício de ordem em relação aos sócios da devedora principal. Impossibilidade.
«É inadmissível se falar em responsabilização patrimonial dos sócios da devedora principal como condição para se excutir bens da responsável subsidiária. Isso porque a execução dos sócios da responsável principal é medida excepcional, vez que as partes indicadas como devedoras no título judicial, e que participaram efetivamente da relação processual, é que devem ser responsabilizadas preferencialmente, até mesmo em respeito aos limites subjetivos da coisa julgada.... ()
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. R. decisão que desacolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Empresa Limitada Unipessoal. Inexistência de comprovação da integralização do capital social pelo sócio. Ônus da comprovação que cabia ao sócio, nos termos do CPC, art. 373, II. Responsabilização imperativa pelo pagamento do débito objeto dos autos principais, observado justamente o limite do valor do capital social, atualizado desde a data da constituição da empresa. Inteligência do CCB, art. 1052. ... ()
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18 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SOCIEDADE LIMITADA DEVEDORA. DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL. SUCESSÃO PROCESSUAL DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 110. EFEITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DIVERSOS DE ACORDO COM O TIPO SOCIETÁRIO. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO. CPC, art. 689 e CPC art. 692. DECISÃO REFORMADA.
DIANTE DA REGULAR DISSOLUÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA, ARQUIVADA NA JUNTA COMERCIAL E RECEITA FEDERAL, POSSÍVEL A INCLUSÃO DA EX-SÓCIA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, MEDIANTE SUCESSÃO PROCESSUAL, NOS TERMOS DOS arts. 51, §1º, 1.032, 1.033, II E 1.101, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. CONTUDO, A SUA RESPONSABILIZAÇÃO NÃO É AUTOMÁTICA E DEVE SEGUIR O PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO PREVISTO NO ART. 687 E SEGUINTES DE CPC, OPORTUNIZANDO-LHES O DIREITO DE DEFESA, ALÉM DE SER OBSERVADO O LIMITE DA PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL. PRECEDENTE DO STJ.... ()