1 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Compensação. Pis. Prescrição. Termo inicial do prazo. Lei Complementar 118/2005. Inaplicação retroativa. Entendimento da 1ª seção.
«1. Está uniforme na 1ª Seção do STJ que, no caso de lançamento tributário por homologação e havendo silêncio do Fisco, o prazo decadencial só se inicia após decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, a partir da homologação tácita do lançamento. Estando o tributo em tela sujeito a lançamento por homologação, aplicam-se a decadência e a prescrição nos moldes acima delineados. Não há que se falar em prazo prescricional a contar da declaração de inconstitucionalidade pelo STF ou da Resolução do Senado. Aplica-se, assim, o prazo prescricional nos moldes em que pacificado pelo STJ, id est, a corrente dos cinco mais cinco. ... ()
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2 - STJ Tributário. Prazo prescricional. Hermenêutica. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Aplicação a partir de sua vigência. Processo julgado segundo a antigo orientação. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CTN, art. 106, I e CTN, art. 168, I.
«... No tocante à prescrição no caso em tela, a Lei Complementar 118, de 09/02/05, trouxe nova disposição em tema de prazo prescricional. Determina, em caráter interpretativo, que se considere o prazo de cinco anos a contar do pagamento antecipado pelo contribuinte. Nada obstante, ao tempo em que o legislador reporta-se à regra do CTN, art. 106, I, preceito a autorizar a aplicação da lei a fato pretérito, salvo nos casos em que há aplicação de penalidade, em sua disposição final, estabelece que o novo diploma legal somente entrará em vigor no prazo de cento e vinte dias. O escopo dessa «vacatio legis foi, certamente, permitir que os processos já distribuídos sejam julgados dentro da antiga orientação, postergando-se a aplicação da nova lei após o prazo nela previsto, tendo em vista a jurisprudência já assentada sobre a matéria. ... ()
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3 - STJ Tributário. Repetição de indébito. Constitucional. Hermenêutica. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Prazo prescricional. Lei Complementar 118/2005. Inconstitucionalidade da aplicação retroativa. Precedentes do STJ. CTN, art. 106, I e CTN, art. 168. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º.
«Sobre a prescrição da ação de repetição de indébito tributário de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a jurisprudência do STJ (1ª Seção) assentou o entendimento de que, no regime anterior ao do Lei Complementar 118/2005, art. 3º, o prazo de cinco anos, previsto no CTN, art. 168, tem início, não na data do recolhimento do tributo indevido, e sim na data da homologação - expressa ou tácita - do lançamento. Assim, não havendo homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito acaba sendo de dez anos a contar do fato gerador. A norma do Lei Complementar 118/2005, art. 3º, que estabelece como termo inicial do prazo prescricional, nesses casos, a data do pagamento indevido, não tem eficácia retroativa. É que a Corte Especial, em sessão de 06/06/2007, DJ 27/08/2007, declarou inconstitucional a expressão «observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, I, da Lei 5.172, de 25/10/66 - Código Tributário Nacional, constante do art. 4º, segunda parte, da referida Lei Complementar. Embargos de divergência a que se nega provimento.... ()
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4 - STJ Tributário. Finsocial. Compensação. Prazo prescricional. Prescrição. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 106, I e CTN, art. 174.
«O prazo prescricional em ações que versem sobre compensação deve seguir a regra geral dos tributos sujeitos a lançamento por homologação. A jurisprudência desta Corte assentou que a extinção do direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação, em não havendo homologação expressa, só ocorrerá após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita (EREsp 435.835/SC, julgado em 24/03/04). Inaplicabilidade da regra do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, que ainda se acha no período de «vacatio legis.... ()
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5 - STJ Tributário. Imposto de renda incidente sobre complementação de aposentadoria. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Tese dos «cinco mais cinco. Lei complementar 118/2005. Violação dos Lei complementar 118/2005, art. 3º e Lei complementar 118/2005, art. 4º. Inovação recursal.
1 - Nas hipóteses de devolução de tributos sujeitos à homologação, a prescrição do direito de pleitear a restituição ou compensação ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita.... ()
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6 - STJ Tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Hermenêutica. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Lei Interpretativa. Irretroatividade. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CTN, art. 106, I e CTN, art. 150, § 1º.
«As situações jurídicas, os direitos subjetivos constituídos em função da interpretação dada à lei, antes do dispositivo interpretativo, não podem mais ser alterados ou atingidos, ainda que a hermenêutica autêntica venha infirmar o entendimento dado à lei interpretada.... ()
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7 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Irpj e CSLL. Serviços hospitalares. Prazo prescricional. Lei Complementar 118/2005.
«1. No julgamento do RE 566.621/RS, Relatora a Ministra Ellen Gracie, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118, de 2005, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 (cinco) anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 09 de junho de 2005. ... ()
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8 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Prescrição a partir do ato homologatório expresso ou tácito. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.
«... Sra. Ministra-Presidente, adianto meu voto para ficar coerente com a Segunda Turma, ao entender que, enquanto perdurar a vacatio legis, deveríamos, por questão de segurança jurídica, manter a jurisprudência atual. Assim tenho votado e, ainda ontem, o fiz em inúmeros feitos. Penso que a única coisa boa dessa Lei foi isso, porque teleologicamente ela é má; é uma interferência indevida no Judiciário. Mas houve um rasgo de bom senso do legislador ao conceder um prazo de 120 dias pois já antevia as dificuldades de interpretação que teríamos. ... ()
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9 - STJ Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo prescricional. Tese do cinco mais cinco. Lei Complementar 118/2005. Aplicação retroativa. Impossibilidade.
«I - «Sobre a prescrição da ação de repetição de indébito tributário de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a jurisprudência do STJ (1ª Seção) assentou o entendimento de que, no regime anterior ao da Lei Complementar 118/2005, art. 3º, o prazo de cinco anos, previsto no CTN, art. 168, tem início, não na data do recolhimento do tributo indevido, e sim na data da homologação - expressa ou tácita - do lançamento. Assim, não havendo homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito acaba sendo de dez anos a contar do fato gerador. ... ()
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10 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Pis. Compensação. Prazo prescricional. Lei Complementar 118/2005. Juízo de retratação.
«1. No julgamento do RE 566.621/RS, Relatora a Ministra Ellen Gracie, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118, de 2005, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 (cinco) anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 09 de junho de 2005. ... ()
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11 - STJ Tributário. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção pela citação. Hipóteses. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. Lei Complementar 118/2005. CTN, art. 174.
«Nas execuções fiscais, interrompe-se a prescrição do despacho do juiz que ordena a citação. Regra essa que se aplica após a vigência da Lei Complementar 118/05, que alterou o CTN, art. 174.... ()
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12 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis e Cofins. Mandado de segurança. Prazo para repetição do indébito. Lei complementar 118/05. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Determinação de aplicação retroativa. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C
1 - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial da contribuinte para afastar a prescrição quinquenal aplicada pelo Tribunal a quo.... ()
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13 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Prescrição a partir do ato homologatório expresso ou tácito. Considerações do Min. Francisco Peçanha Martins sobre o tema. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.
«... Sra. Ministra Presidente, foi dito que essa jurisprudência data de cerca de quinze anos. Eu a vi nascer. Na verdade, não tem quinze anos, embora tenha mais de dez. Também eu, a princípio, até votei consagrando o princípio da actio nata. Lembro-me de que o assunto foi discutido, na Segunda Turma, dentro do que a lei consagra. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Interrupção do prazo prescricional. Despacho que ordena a citação. Alteração do CTN, art. 174 conferida pela Lei Complementar 118/05. Aplicação imediata. Feito ajuizado antes da Lei Complementar 118/2005.
1 - A interrupção da prescrição pela citação válida, na redação original do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, ou pelo despacho que a ordena, conforme a modificação introduzida pela Lei Complementar 118/2005, retroage à data do ajuizamento da ação, por força do disposto no CPC/1973, art. 219, § 1º (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 21/05/2010). Isso porque a Lei Complementar 118/2005, que alterou o referido art. 174, parágrafo único, I, do CTN, para atribuir ao despacho que ordenar a citação o efeito de interromper a prescrição, por ser norma processual, é aplicada imediatamente aos processos em curso, mas desde que a data do despacho seja posterior à sua entrada em vigor, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. ... ()
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15 - STJ Tributário. Imposto de renda. Repetição do indébito. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Inocorrência. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Hermenêutica. Norma de cunho modificador e não meramente interpretativa. Inaplicação retroativa. Entendimento da 1ª Seção do STJ. Embargos de divergência. Precedentes do STJ. CTN, art. 150, CTN, art. 156, CTN, art. 168, I e CTN, art. 174.
«Quanto à Lei Complementar 118/2005, a 1ª Seção deste Sodalício, no julgamento dos EREsp 327.043/DF, finalizado em 27/04/2005, posicionou-se, à unanimidade, contra a nova regra prevista no art. 3º da referida Lei Complementar. Decidiu-se que a LC inovou no plano normativo, não se acatando a tese de que a mencionada norma teria natureza meramente interpretativa, restando limitada a sua incidência às hipóteses verificadas após a sua vigência, em obediência ao princípio da anterioridade tributária. ... ()
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16 - STJ Tributário. Constitucional. Hermenêutica. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) do seu art. 3º. Inconstitucionalidade do seu art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa. Princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. CTN, art. 156, VII, CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXVI.
«Sobre o tema relacionado com a prescrição da ação de repetição de indébito tributário, a jurisprudência do STJ (1ª Seção) é no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos, previsto no CTN, art. 168, tem início, não na data do recolhimento do tributo indevido, e sim na data da homologação - expressa ou tácita - do lançamento. Segundo entende o Tribunal, para que o crédito se considere extinto, não basta o pagamento: é indispensável a homologação do lançamento, hipótese de extinção albergada pelo CTN, art. 156, VII. Assim, somente a partir dessa homologação é que teria início o prazo previsto no art. 168, I. E, não havendo homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito acaba sendo, na verdade, de dez anos a contar do fato gerador. ... ()
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17 - TJRJ Execução fiscal. IPTU. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção. Exercícios 1999 e 2000. Súmula 106/STJ e Súmula 397/STJ. CTN, art. 174, I. Lei Complementar 118/2005. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º.
«O lançamento do IPTU é feito, de ofício, pela Administração Fazendária, ocorrendo a sua constituição definitiva por meio do envio do carnê de pagamento ao contribuinte. ... ()
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18 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Parcelamento. Despacho citatório proferido na vigência da Lei Complementar 118/2005. Causas de interrupção do prazo prescricional.
«1. Encontra-se consolidada a jurisprudência do STJ no sentido de que, embora o parcelamento seja causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ele é motivo de interrupção do prazo prescricional, por configurar ato de reconhecimento da dívida (AgRg no AREsp 433.496/BA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 3/2/2014; AgRg no AREsp 413.813/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/3/2014). ... ()
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19 - STJ Processual civil e tributário. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp).
1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009).... ()
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20 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Princípio da estabilidade jurídica. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.
«O termo inicial de contagem do prazo prescricional da pretensão à restituição do imposto de renda incidente sobre as verbas de natureza indenizatória é a data da declaração anual de rendimentos, observada a sistemática dos cinco mais cinco (EREsp 286.552, 1ª Seção, Rel.: Minª. Eliana Calmon, publicado em 19/05/2003).... ()