justica japonesa
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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.2500

1 - STJ Sentença estrangeira contestada. Bigamia. Casamento celebrado no Brasil e anulado pela Justiça Japonesa. Homologação negada. Precedente do STF. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 7º, § 1º.


«A bigamia constitui causa de nulidade do ato matrimonial, tanto pela legislação japonesa, como pela brasileira, mas, uma vez realizado o casamento no Brasil, não pode ele ser desfeito por Tribunal de outro país, consoante dispõe o § 1º do Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º (Lei de Introdução ao Código Civil - LICCB). Precedente do STF - SEmenda Constitucional 2085. Pedido de homologação negado.... ()

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.0100

2 - STJ Sentença estrangeira contestada. Família. Casamento. Divórcio consensual processado perante Prefeitura Japonesa. Homologação concedida. CF/88, art. 105, I, «i


«1. É possível a homologação de pedido de divórcio consensual realizado no Japão, o qual é dirigido à autoridade administrativa competente. Nesse caso, não há sentença, mas certidão de deferimento de registro de divórcio, passível de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Homologação concedida.... ()

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Doc. LEGJUR 153.2731.5003.8300

3 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão em flagrante. Violência doméstica. Lesão corporal. Recorrente japonês. Ausência de intérprete. Nulidade. Inocorrência. Demonstração de plena compreensão da língua portuguesa. Desprovimento.


«1. Hipótese em que o recorrente encontra-se em liberdade, mas se insurge contra as condições impostas. Alega a nulidade da prisão em flagrante, dada a ausência de intérprete e a incompreensão da língua portuguesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.6962.3001.3100

4 - STJ Agravo regimental recurso em habeas corpus. Latrocínio. Crime praticado por Brasileiro nato em território japonês. Competência. Cooperação internacional. Justiça Federal. Prisão preventiva. Contemporaneidade. Supressão de instância. Excesso de prazo da prisão. Circunstâncias fáticas especiais. Não demonstrada mora do juízo persecutor. Agravo regimental improvido.


«1 - Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado exterior, o qual tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição, aplicável a CF/88, art. 109, IV. (CC Acórdão/STJ, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 3/5/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 552.1072.6021.6288

5 - TJRJ Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Concessionária de serviço público essencial. Energia elétrica. Demanda ajuizada por sociedade empresarial que atua como delivery de comida japonesa, alegando a interrupção indevida do serviço por 12 (doze) horas durante seu horário de funcionamento em um domingo. Pretensão de reparação dos prejuízos alegadamente decorrentes da danificação de aparelhos, perda de estoque e impossibilidade de funcionamento do estabelecimento. Sentença de procedência, condenando a Ré ao pagamento de «[i]ndenização a título de danos materiais, correspondente às avarias nos equipamentos, perfazendo o montante de R$ 61.697,14 (sessenta e um mil, seiscentos e noventa e sete reais e quatorze centavos), acrescido dos juros legais e correção monetária, ambos contados da data do evento danoso"; «[i]ndenização, a título de lucros cessantes, no montante de

R$ 73.972,52 (setenta e três mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), acrescido dos juros legais e correção monetária, ambos contados da data do evento danoso"; «[i]ndenização a título de danos morais, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescida dos juros legais e correção monetária, ambos contados da data do evento danoso.. Irresignação do Demandado. Preliminar de inovação recursal, ventilada em contrarrazões, que se acolhe. Inadmissibilidade das prefaciais de ausência de interesse de agir e inépcia da inicial. Preclusão. Matérias não suscitadas em contestação, a despeito do exigido pelo art. 337, IV e XI do CPC. Não conhecimento do capítulo recursal atinente à «NECESSIDADE DE APLICAÇÃO AO CASO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA". Argumentação desenvolvida que se refere a questão completamente estranha à hipótese dos autos. Patente ofensa ao Princípio da Dialeticidade. Alegação de cerceamento de defesa. Rejeição. Juízo a quo que assegurou aos litigantes a possibilidade de indicação de provas complementares. Recorrente que, devidamente instado, dispensou a realização de outras diligências. Arguição de nulidade pela ausência de produção de prova pericial que caracteriza venire contra factum proprium. Comportamento contraditório, em violação à boa-fé objetiva, especialmente em seu dever anexo de lealdade processual, que não merece ser tutelado. Meritum causae. Relação de Consumo. Verbete Sumular 254 da deste Nobre Sodalício. Teoria Finalista Mitigada. Vulnerabilidade técnico-informacional do estabelecimento Autor perante a distribuidora Ré. Documentação adunada pelo Postulante corroborando a narrativa inicial. Requerida que, de seu turno, não trouxe à colação qualquer elemento comprobatório da sua versão e, instada a se manifestar, renunciou à produção de outras provas, deixando de requerer a perícia técnica capaz de, em tese, afastar sua culpa. Demandada que não logrou afastar o direito autoral invocado, não se desincumbindo do ônus imposto pelo CPC, art. 373, II, tampouco demonstrando a presença das excludentes de responsabilidade previstas no art. 14, §3º, do CDC. Falha na prestação do serviço. Escorreita condenação à reparação dos prejuízos experimentados na forma do CDC, art. 14. Comprovação dos danos emergentes por meio dos laudos, orçamentos e notas fiscais acostados. Tese no sentido da necessidade de retoque do decisum no tocante à quantia devida a título de lucros cessantes que merece prosperar. Verba fixada pelo Sentenciante com base na declaração de faturamento apresentada pela Demandada. Documento contábil que exprime apenas os rendimentos brutos auferidos pela Requerente, dos quais devem ser descontados as despesas havidas pela Demandante, tais como custos operacionais e tributos, a fim de se obter o valor efetivamente correspondente aos lucros obtidos com a exploração da atividade. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral, na esteira do art. 52 do CC e do Verbete Sumular 227 do Ínclito STJ, verificado quando verificado quando a lesão afeta sua honra objetiva, entendida como o descrédito perante terceiros ou mácula ao seu bom nome. Interrupção do serviço essencial in casu que compromete o adequado desempenho da atividade empresarial, impactando especialmente a reputação da Requerida por se tratar de restaurante de comida japonesa. Verba compensatória fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais) que se mostra condizente com a extensão da lesão, à luz dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, bem como em harmonia com os precedentes desta Casa de Justiça. Verbete Sumular 343 deste Nobre Sodalício. Reforma do decisum recorrido tão somente para afastar a quantia fixada a título de lucros cessantes pelo Juízo a quo, determinando-se que no novo cálculo, a ser elaborado em fase de liquidação, sejam descontados do faturamento apresentados as despesas empresariais da Autora. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Parcial conhecimento e parcial provimento do recurso.
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Doc. LEGJUR 167.2641.4004.5300

6 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal. Lei maria da penha. Recorrente japonês. Prisão em flagrante. Nulidade. Inocorrência. Desconhecimento da língua portuguesa. Matéria já decidida em outro feito. Novas provas. Supressão de instância. Não comunicação ao consulado. Ausência de solicitação pelo interessado. Art. 36 da convenção de viena sobre relações consulares. Negativa de acesso dos autos do inquérito à defesa. Não comprovação. Parcial conhecimento. Desprovimento.


«1. O alegado desconhecimento da língua portuguesa pelo recorrente constitui matéria que já foi decidida por este Corte Superior de Justiça no julgamento do RHC 55.394. O Tribunal de origem, inclusive, não conheceu do prévio mandamus, nesse particular. Inviável, portanto, que a matéria seja aqui reanalisada, cabendo destacar que a suposta existência de provas novas não foi submetida à apreciação da Corte estadual, vedada a supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.4103.7000.7600

7 - STJ Arbitragem. Cláusula compromissória pactuada em data pretérita ao advento da Lei 9.307/1996. Incidência imediata, mesmo em contratos celebrados antes de seu advento, desde que neles esteja inserida a cláusula arbitral. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema.


«... 4. A controvérsia reside em saber se a cláusula compromissória, firmada em contrato datado de 1964, tem natureza obrigatória, possuindo o condão de impedir o ajuizamento da ação judicial, com aplicação imediata da Lei de Arbitragem a contrato anterior a sua vigência. ... ()

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Doc. LEGJUR 419.5976.0692.0518

8 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO PELO RÉU DE CRÉDITO ENVIADO PELO GOVERNO JAPONÊS, SEM O DEVIDO REPASSE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DE TRADUÇÃO DO DOCUMENTO - DESCABIMENTO - POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS DO DOCUMENTO SEM A REALIZAÇÃO DA REFERIDA TRADUÇÃO (VALOR, REMETENTE, DESTINATÁRIO - AGÊNCIA DE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO PELO RÉU DE CRÉDITO ENVIADO PELO GOVERNO JAPONÊS, SEM O DEVIDO REPASSE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DE TRADUÇÃO DO DOCUMENTO - DESCABIMENTO - POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS DO DOCUMENTO SEM A REALIZAÇÃO DA REFERIDA TRADUÇÃO (VALOR, REMETENTE, DESTINATÁRIO - AGÊNCIA DE DESTINO DO NUMERÁRIO, DATA DO CRÉDITO - FOLHA 13) - DOCUMENTO DE SIMPLES COMPREENSÃO E SUFICIENTE PARA CONVENCIMENTO DO JULGADOR - PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISPENSANDO, EM CASOS TAIS, A TRADUÇÃO JURAMENTADA (COMO A AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO DO INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA, REDIGIDO EM ESPANHOL, CONTENDO INFORMAÇÕES SIMPLES, NÃO COMPROMETEU A SUA COMPREENSÃO PELO JUIZ E PELAS PARTES, POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, SUPERANDO-SE OS ÓBICES FORMAIS, DAS REGRAS DOS ARTS. 157 DO CPC E 224 DO CC/02 - RESP 924992/PR, REL. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 19/05/2011, DJE 26/05/2011). COBRANÇA - PROCEDÊNCIA CORRETAMENTE DECRETADA - RÉU QUE ALEGA QUE O AUTOR NÃO TERIA PROCURADO SOLUCIONAR A QUESTÃO POR CANAIS ADMINISTRATIVOS E APRESENTA SUPOSTOS ÓBICES PROCESSUAIS AO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO, SEM IMPUGAR O MAIS IMPORTANTE, OU SEJA, O RECEBIMENTO DO VALOR DESTINADO AO AUTOR - EM NENHUM MOMENTO SEQUER COGITOU O RÉU QUE O CRÉDITO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO NÃO TENHA INGRESSADO EM SEUS COFRES - RESISTÊNCIA INCLUSIVE JUDICIAL À PRETENSÃO QUE DEIXA CLARA A INVIABILIDADE DE RECEBIMENTO ADMINISTRATIVO DO VALOR PELO AUTOR - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO PODE ASSUMIR POSTURA INERTE DIANTE DE SITUAÇÕES TAIS, DEVENDO, NA VERDADE, FORNECER AO CLIENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À SOLUÇÃO DA QUESTÃO - TENDO EM VISTA O FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE SIMPLES COMPREENSÃO, INDICANDO A REALIZAÇÃO DO CRÉDITO, CABERIA AO RÉU NO MÍNIMO APONTAR QUE O VALOR NÃO TERIA SIDO RECEBIDO; OS MOTIVOS RESPECTIVOS; E AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE TAL SE CONCRETIZASSE - CONDENAÇÃO À RESPECTIVA QUITAÇÃO QUE ERA IMPERATIVA. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DA CONDENAÇÃO.

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Doc. LEGJUR 170.1321.6000.0400

9 - STJ Sentença estrangeira contestada. Declaração de divórcio emitida por autoridade administrativa do japão. Equiparação à sentença estrangeira. Precedentes da Corte Especial. Presunção do trânsito em julgado no divórcio consensual. Declaração de anuência firmada pelo requerido. Requisitos preenchidos para homologação. Pedido deferido.


«1. A homologação de Declaração de Divórcio emitida por autoridade administrativa japonesa é equiparada à sentença estrangeira. Precedentes da Corte Especial: SEmenda Constitucional 4.403/EX, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, julgado em 01/08/2011, DJe 14/10/2011 e AgRg na SE 456/JP, Relator Ministro BARROS MONTEIRO, julgado em 23/11/2006, DJ 05/02/2007, p. 171. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.3286.1972.3279

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. VÍCIO CONSTRUTIVO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL. CONSTATAÇÃO DO VÍCIO. SISTEMA ELÉTRICO. LAUDO PERICIAL. ERRO NA EXECUÇÃO DO PROJETO. DEVER DE REPARAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS EVIDENCIADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CONDOMÍNIO. ENTE DESPERSONALIZADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1.

O condomínio-apelante pretende obter a condenação da construtora-recorrida na indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios de construção (sistema elétrico) no empreendimento imobiliário denominado Condomínio Vivendas da Baronesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 379.4358.7768.2891

11 - TJDF Ementa. Juizado especial da Fazenda Pública. direito administrativo. concurso público. cota racial. autodeclaração. procedimento complementar de heteroidentificação. utilização exclusiva de critérios fenotípicos. eliminação de candidata da lista de candidatos pretos, pardos e indígenas. motivação existente. ilegalidade não verificada. expertise dos membros da comissão recursal. intervenção do poder judiciário no âmbito do próprio mérito administrativo. impossibilidade. recurso conhecido e não provido.  


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Doc. LEGJUR 700.3762.2888.6252

12 - TRT2 Juízo de AdmissibilidadePresentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos ordinários interpostos. No particular, rejeito as alegações ligadas à ausência de dialeticidade dos apelos, formuladas por ambas as partes em sede de contrarrazões (IDs. 21896ca e 683b2d7), uma vez que devidamente cumprido o disposto no CPC, art. 1.010, II, com relação às matérias objeto dos apelos.MéritoRECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTEDa rescisão indireta do contrato de trabalho. Das multas dos arts. 467 e 477, da CLTA rescisão indireta depende da execução de ato grave pelo empregador ou pelo seu preposto tornando insuportável a continuidade do vínculo empregatício, circunstância não verificada no caso sob exame. A obreira, ao pretender a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, deveria ter comprovado a execução de ato grave pelo empregador ou pelo seu preposto tornando insustentável a continuidade do vínculo empregatício, ônus do qual não se desincumbiu a contento (CLT, art. 818, I). Com efeito, quanto ao descumprimento de obrigações contratuais, verifica-se que de fato o réu deixou de quitar o adicional de insalubridade à reclamante, porém tal circunstância não basta para alicerçar a justa causa do empregador, máxime porque o prejuízo causado foi objeto de pronta reparação judicial. Em síntese, entendo ausente motivo a ensejar o direito vindicado, mormente ante a possibilidade de que, eventuais diferenças ou incorreções podem ser pleiteadas em juízo, como o foram, sem que a empregada precisasse dar por rescindido seu contrato. Não bastasse, sendo certo que a reclamante apenas faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade até agosto de 2022, considero violado o requisito da imediatidade, sobretudo porque ela continuou prestando serviços à ré até fevereiro de 2024, quando vindicou a rescisão indireta sub oculis. Assim, considero o animus demissionário da trabalhadora e mantenho a r. sentença.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADADo adicional de insalubridadeDispõe o CLT, art. 192, que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente. No caso, o trabalho técnico concluiu que a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio, pelo contato com o agente «frio conforme consta no Anexo 9, da NR-15, da Portaria 3.214/1978 do MTE, sem a comprovação de fornecimento de EPIs adequados e suficientes, pelo que deve ser integralmente acolhido. No particular, as fichas de entrega de EPIs anexadas aos autos, em verdade, militam em desfavor da tese da reclamada, seja porque não espelham o fornecimento de todos os equipamentos indicados na Norma Regulamentadora 6 (NR6), do MTE, para elidir o agente insalubre a que estava exposta a obreira, seja porque não apontam o Certificado de Aprovação de todos os materiais documentalmente relacionados. Ademais, quanto a japona térmica fornecida, restou comprovado (tanto pelo trabalho técnico quanto pelo depoimento testemunhal) que seu uso era coletivo, o que, per si, afasta a suposta qualidade de EPI (Equipamento de Proteção Individual), conforme amplamente destacado pelo D. Perito. Neste particular, tem-se por inafastável a incidência do quanto disposto na Norma Regulamentadora 6, a qual estabelece os parâmetros para utilização e validade dos Equipamentos de Proteção individual. Prevalece, por conseguinte, a prova pericial, eminentemente técnica, e elaborada por perito de confiança deste Juízo, que se contrapõe, indubitavelmente, às impugnações leigas emitidas pela recorrente, que na verdade apresentam mero descontentamento à conclusão do D. perito, que lhe foi desfavorável. Por fim, a r. sentença também não carece de qualquer reparo em relação ao lapso temporal em que a obreira se ativou com exposição ao agente insalubre ora sob exame. Com efeito, o r. decisum fixou o referido hiato com esteio na prova oral colhida na audiência do dia 09/12/2024. Nego provimento.MATÉRIA COMUM AOS RECURSOSDos honorários advocatícios sucumbenciaisA presente reclamação foi distribuída em 14/02/2024, na vigência, portanto, da Lei 13.467/2017, a qual introduziu o art. 791-A à CLT. Mostra-se razoável, assim, a adoção dos novos parâmetros trazidos pelo dispositivo em comento. Nesse sentido, é o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do C. TST. No caso, diante da parcial procedência dos pedidos formulados na presente ação, impõe-se a manutenção dos honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, a cargo da ré, e de 5% sore o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, a cargo da reclamante, não havendo falar em majoração de tais percentuais, à luz dos parâmetros fixados no art. 791-A, §2º, da CLT. Além disso, diante do julgamento proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na apreciação da ADI Acórdão/STF, que, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT), e, considerando o teor do voto vencedor, do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, bem como decisão prolatada na Reclamação Constitucional 52.837/PB, emerge imperiosa a condenação da autora ao pagamento dos honorários advocatícios, em 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da justiça gratuita. Nada a modificar.

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