1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - JUSTA INDENIZAÇÃO -
Descabimento do reexame necessário por se tratar de condenação em face de concessionária (pessoa jurídica de direito privado - Inaplicabilidade do Decreto-lei 3.365/1941, art. 28, § 1º - Remessa necessária que não pode ser conhecida - VALOR DA INDENIZAÇÃO - Irresignação dos apelantes quanto ao valor fixado pelo Juízo «a quo a título de justa indenização - Desacerto - Laudo oficial hígido e que serviu de adequado suporte à convicção do Juízo - Não demonstração de inadequação do método avaliativo utilizado pelo d. Perito Judicial - CONSECTÁRIOS LEGAIS - Juros compensatórios que devem ser fixados em 6% a.a. desde a imissão provisória na posse, conforme Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, com redação dada pela LF 14.620/2023 - Juros moratórios de 6% a.a. a partir do trânsito em julgado, uma vez que a demandante é concessionária e não se submete ao regime de precatórios - O Juízo «a quo utilizou a mesma base de cálculo para incidência dos juros moratórios ou compensatórios, considerando «a diferença do valor ofertado e o valor do bem fixado na sentença, sendo devidos desde a imissão na posse - A empresa apelante, pede, pois, para modificar a base de cálculo dos juros moratórios, Sem razão - Sentença que corretamente fixou os parâmetros - ÁREA EXPROPRIADA - Cumpre retificar a área objeto da desapropriação, eliminando qualquer incerteza, de modo que a irresignação da autora comporta provimento quanto a este ponto. Reforma em parte do decisum, apenas para reduzir o patamar dos juros compensatórios e retificar a área expropriada - Reexame necessário não conhecido, recurso da expropriada parcialmente provido e recurso da expropriante provido parcialmente... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL .
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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3 - TJSP Compromisso de compra e venda. Rescisão. Bem imóvel. Desistência do negócio jurídico por parte dos consumidores. Restituição das parcelas pagas. Dever jurídico e moral de reembolso. Medida que visa evitar o enriquecimento sem justa causa. Retenção de 20% (vinte por cento) dos valores pagos pelos autores a título de indenização pelas perdas e danos experimentados pelas rés. Plausibilidade e adequação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Aplicabilidade das Súmulas 1 e 2 da Seção de Direito Privado desta Corte e da Súmula 543/STJ. Incidência de correção monetária a partir de cada desembolso e de juros moratórios sobre o «quantum objeto de devolução desde o trânsito em julgado. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DA PETIÇÃO RECURSAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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5 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Desapropriação indireta. Valor exorbitante fixado para indenização de terreno expropriado (aproximadamente meio bilhão). Querela nullitatis insanabilis. Ação de desconstituição de coisa julgada inconstitucional. Violação à determinação constitucional de justa indenização e moralidade administrativa. Possibilidade jurídica do pedido.
1 - A desapropriação é um ato de manifestação do Poder de Império em que o Estado toma para si a propriedade privada por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, independente da vontade da parte, mediante o pagamento de uma justa indenização. É um ato de exercício de soberania interna que o Estado exerce sobre bens existentes no território nacional, configurando a justa indenização requisito essencial para a sua formação.... ()
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6 - STJ Processual civil. Desapropriação indireta. Justa indenização. Critérios de avaliação do imóvel. Reapreciação pelo mesmo órgão julgador. Impossibilidade. Preclusão pro judicato. Embargos de declaração. Pressupostos. Inexistência.
«1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). ... ()
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7 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGADA EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCESSO OU JUSTA CAUSA. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil SA contra decisão que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, deferiu tutela de urgência determinando que o Agravante se abstenha de realizar novos descontos relacionados ao contrato objeto da lide, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada desconto efetuado. O Agravante sustenta que o valor da multa diária é elevado e requer sua revogação ou redução, alegando necessidade de adequação às condições socioeconômicas do devedor. ... ()
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8 - TJSP Compromisso de compra e venda. Rescisão. Bem imóvel. Desistência do negócio jurídico por parte dos consumidores. Restituição das parcelas pagas. Dever jurídico e moral de reembolso. Medida que visa evitar o enriquecimento sem justa causa. Retenção de 10% (dez por cento) dos valores pagos pelos autores a título de indenização pelas perdas e danos experimentados pela ré. Plausibilidade e adequação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Aplicabilidade das Súmulas 1 e 2 da Seção de Direito Privado desta Corte e da Súmula 543/STJ. Incidência de correção monetária a partir de cada desembolso e de juros moratórios sobre o «quantum objeto de devolução desde o trânsito em julgado. Descabimento da dedução de valores alusivos a despesas condominiais incidentes sobre o imóvel compromissado. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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9 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA. OBJETO. TUTELAS DE DIREITO. JUÍZO RESCINDENTE PARA DESCONSTITUIR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. JUÍZO RESCISÓRIO PARA CONDENAR AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
JUSTIÇA GRATUITA.Benefício concedido à parte autora. Efeitos prospectivos que não impedem a mitigação da regra do art. 486, §2º, do CPC. Prevalência da garantia ao pleno acesso à justiça. Dispensa do pagamento das custas processuais decorrentes da interposição de ação rescisória anterior, idêntica à presente. Precedentes do STJ. ... ()
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. JUSTA CAUSA.
O Colegiado do Tribunal Regional, apreciando o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que restou demonstrado que o autor realizou reativação de contas correntes (pessoa jurídica), por meio de transações de pequenos valores, sem a continuidade do relacionamento com o cliente, visando o cumprimento de metas gerenciais e manipulação da base ativa de sua carteira, o que configura ato ensejador da aplicação da justa causa, diante do desrespeito ao disposto nas normas internas da empresa. No acórdão recorrido, resta retratado que o reclamante teve oportunidade para se defender, pois se manifestou escrevendo declaração de próprio punho. O Regional concluiu, ainda, que a aplicação da justa causa foi proporcional à conduta do autor e que não há prova de que o gerente geral da agência soubesse dos atos praticados. Neste contexto, para se acolherem as alegações recursais de que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, de que não foram cometidas irregularidades, de que todos os procedimentos foram realizados conforme nota técnica do reclamado e supervisionados pelo gerente geral da agência e de que não houve proporcionalidade na aplicação da penalidade de demissão seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de indenização por dano moral, afirmando que o reclamante não comprovou a existência de dano ou de qualquer publicidade sobre os motivos que ensejaram sua demissão e que a dispensa por justa causa, por si só, não induz à condenação por danos morais. Dessa forma, para se acolherem as alegações recursais de que não foi comprovada a prática de justa causa e de que houve ofensa aos seus direitos de personalidade, sua honra e sua imagem, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional manteve a sentença que considerou válidos os cartões de ponto apresentados pelo reclamado. Consta no acórdão que os cartões de ponto possuem horários de entrada e saída variáveis, pré-assinalação do intervalo intrajornada e que os depoimentos não deixam margem de dúvida quanto à sua validade. Dessa forma, para se acolherem as alegações recursais de que os cartões de ponto não são válidos, de que o reclamante não podia marcar corretamente a jornada cumprida e de que as variações de horários são mínimas seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A alegação de que os cartões de ponto são apócrifos não está prequestionada, pois o TRT não emitiu, explicitamente, tese sobre a matéria. Óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional, com fulcro no conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença que reconheceu a validade dos cartões de ponto e o gozo correto do intervalo intrajornada. Dessa forma, para se acolherem as alegações recursais de que os cartões de ponto são inválidos e de que o reclamante não usufruía corretamente do intervalo intrajornada seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Obstáculo da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 13ª CESTA ALIMENTAÇÃO. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante afirmando que o reclamado comprovou o correto pagamento da parcela. Dessa forma, para se acolher a alegação recursal de que a parcela não foi paga seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FGTS. O Tribunal Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento de horas extras, com reflexos em FGTS, sem indenização de 40%, em razão da rescisão contratual por justa causa. Em recurso de revista, no tópico relacionado ao tema FGTS, o reclamante não indicou violação a artigo, da CF/88, de Lei ou contrariedade a Súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Dessa forma, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante que buscava a imputação dos recolhimentos previdenciários e fiscais exclusivamente ao reclamado. Em recurso de revista, no tópico referente ao tema em análise, o reclamante não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência, mas determinou a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aquele que exigia a cobrança dehonoráriossucumbenciais do beneficiário dajustiçagratuita(CLT, art. 791-A, § 4º). Ocorre que, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade «da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, do § 4º do CLT, art. 791-A . Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, «seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A . Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Somente poderá ser executado tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência atual do TST, razão pela qual o seguimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA EM PERÍODO DE GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita . Agravo conhecido e não provido. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido,
por ausência de transcendência da causa . 3. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SERVIÇO NÃO CONTRATADO - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - PERDA DO OBJETO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO.
1.Verificando-se que a parte ré efetuou, voluntariamente, a restituição do valor indevidamente cobrado em face da parte autora, de forma dobrada e com os acréscimos legais, resta prejudicado o exame do pedido de repetição do indébito deduzido. ... ()
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13 - TST Greve. Sindicato. Liberdade sindical. Conduta antissindical. Demissão por justa causa de participante de greve. Convenção 98/OIT. Integração das disposições da ordem jurídica internacional ao ordenamento jurídico interno. Discriminação. Indenização por prática discriminatória. Direito humanos. Lei 7.783/1989, art. 7º. Lei 9.029/1995, arts. 1º e 4º. Decreto 33.196/1953 (Convenção 98/OIT). Decreto 678/1992 (Pacto de San José da Costa Rica). CLT, art. 482.
«A questão objeto do recurso refere-se diretamente ao disposto na Convenção 98/OIT, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva. Nesse aspecto, embora ainda não seja habitual a utilização de normas de direito internacional como causa de pedir de pretensões trabalhistas, ou como fundamento de sentenças e acórdãos proferidos, a aplicabilidade dessas normas para solução das controvérsias judiciais está consagrada, não havendo dúvidas quanto à vigência e eficácia dos diplomas internacionais ratificados pelo Congresso Nacional. As decisões do Supremo Tribunal Federal, referentes à integração ao ordenamento jurídico nacional das normas estabelecidas no Pacto de San José da Costa Rica, consolidaram o reconhecimento da relação de interdependência existente entre a ordem jurídica nacional e a ordem jurídica internacional, implicando na incorporação à legislação interna dos diplomas internacionais ratificados. Os precedentes alusivos ao Pacto de San José da Costa Rica marcam o reconhecimento dos direitos fundamentais estabelecidos em tratados internacionais como normas de status supralegal, isto é, abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. A afirmação do direito fundamental à liberdade sindical, para sua plenitude e efetividade, importa na existência e utilização de medidas de proteção contra atos antissindicais. De acordo com a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho-OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 49/52, todos os trabalhadores devem ser protegidos de atos discriminatórios que atentem contra a liberdade sindical, não só referentes à associação ou direção de entidades sindicais, mas também quanto à participação de atos reivindicatórios ou de manifestação política e ideológica, conforme se destaca da redação do art. 1º da aludida convenção. Nessa medida, a decisão do 12º Tribunal Regional do Trabalho, em que aplicou, analogicamente, a Lei 9.029/1995 para punir e coibir o ato antissindical da reclamada, que demitira por justa causa dezoito trabalhadores que participaram de greve, revela a plena observação do princípio da liberdade sindical e da não discriminação, e consagra a eficácia plena do art. 1º da Convenção 98/OIT no ordenamento jurídico, no sentido de promover a proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - STJ Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Linha do metrô São Paulo. Honorários do assistente técnico dos expropriados. Indenização superior à oferta. Sucumbência da concessionária. Responsabilidade pelos honorários do perito. Laudo técnico. Instrução. Exame de elementos probatórios. Justa indenização. Súmula 7/STJ. Avaliação. Contemporaneidade. Juros moratórios. Momento de incidência. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. Inaplicável à pessoa jurídica de direito privado.
I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação movida por Concessionária contra particulares, tendo por objeto imóvel dos réus que teria sido declarado de utilidade pública por Decreto Estadual, necessário à implantação da Linha 6 - Laranja de Metrô de São Paulo. ... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. 2. DIFERENÇA SALARIAL. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. 5. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno conhecido e não provido. 6. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA . 7. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 437/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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16 - TRT3 Conduta antissindical e discriminatória. Greve pacífica. Rescisão do contrato de trabalho sob a alegação e prática de justa causa. Responsabilidade trabalhista dano moral.
«Os empregados deflagraram movimento grevista, em decorrência de alterações contratuais ilícitas e de más condições de trabalho. Havendo participado de greve, ainda que pacificamente, o Reclamante foi dispensado por justa causa, não tendo sido provado qualquer ato de violência ou o abuso do direito de greve, garantido constitucionalmente. O direito, inclusive o de greve e o de resistência individual ou coletiva, é conduta brotada da vida e destinada a servir e a disciplinar a própria vida, em suas múltiplas facetas, lapidadas por uma sociedade pós-industrial extremamente veloz e dinâmica, em cujo seio mecanismos de peso e contrapeso são indispensáveis para o equilíbrio do próprio sistema de produção. Fatos sociais e normas jurídicas evoluem para se tornar úteis, não podendo um se rebelar contra o outro, daí a importância do direito de greve, cujos parâmetros são traçados pela Lei 7783/89. A prova evidenciou que a rescisão por justa causa teve o caráter de retaliação, representando dispensa discriminatória e conduta antissindical. Ao assim proceder, agiu a empregadora de forma arbitrária, com o fito de punir e de intimidar os empregados, violando o princípio da liberdade sindical e menosprezando os preceitos constitucionais voltados à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho e à função social da propriedade. Em nosso ordenamento jurídico, a greve, assim como os atos e os movimentos que a precedem, constitui um direito fundamental de caráter coletivo, assegurado no art. 9º da Constituição, bem como na Lei 7783/89. Com essa conduta, a empresa relegou o trabalhador à ociosidade, descumprindo a principal obrigação do contrato, qual seja, a de proporcionar-lhe trabalho, tratando-o como mera mão de obra descartável, impondo-lhe desprezo e baixa auto-estima, pelo fato de ele haver exercido direito do qual era partícipe. Não bastasse isso, ficou fartamente comprovado que os procedimentos adotados para o pagamento da rescisão contratual foram desumanos e desrespeitosos, já que efetivado na cidade de Maringá/PR, sem o prévio fornecimento das condições materiais e financeiras, para que o Autor se deslocasse àquela cidade, onde seria realizado o acerto resilitório. O valor fixado para a indenização por dano moral deve, tanto quanto possível, guardar razoável proporcionalidade entre a lesão, a sua extensão, as suas consequências e a sua repercussão sobre a vida exterior e interior da vítima, inclusive sob a sua emoção e a sua psique. Tanto quanto possível, deve ter por objetivo coibir o agente a não repetir o ato ou compeli-lo a adotar medidas para que o mesmo tipo de dano não vitime a outrem. O arbitramento não deve ter por escopo premiar a vítima, nem extorquir o causador do dano, como também não pode ser estabelecido de modo a tornar inócua a atuação do Poder Judiciário, na solução desta espécie de litígio, que, a latere, acarreta consequências a toda coletividade. Portanto, o valor não deve ser fixado irrisoriamente, nem proporcionar uma reparação acima do razoável, cumprindo, assim, estritamente o seu importante caráter reparatório e pedagógico.... ()
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . 1. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESESTATIZAÇÃO. EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA PELA EMPRESA PRIVADA ADQUIRENTE. DESNECESSIDADE DE OBSERVAR O REGULAMENTO INTERNO DA SUCEDIDA. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL E REITERADA DESTA CORTE SUPERIOR . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA NULIDADE DA DEMISSÃO. TEMA PREJUDICADO . Tendo em vista que a nulidade da dispensa foi negada seguimento por ausência de transcendência e que a tese obreira referente à invalidade daquele ato está superada, o tema em particular objeto do presente agravo de instrumento está prejudicado. Agravo conhecido e não provido.... ()
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18 - STJ Administrativo e processual civil. Ação declaratória. Imóvel rural. Reforma agrária. Nulidade do processo administrativo que reconheceu a improdutividade. Condenação à justa indenização. Extra petita.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória de Ato Administrativo em que a parte recorrida requer seja anulada a decisão administrativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária proferida no proc. 54340.000996/2003-82, que conceituou a Fazenda Santa Rita, localizada no Município de Montanha/ES, inscrição no cadastro rural 503.096.000.493-5, com área total de 599,40 ha, como média propriedade improdutiva para fins de Reforma Agrária, bem como que a Administração abstenha-se da prática de qualquer ato administrativo visando à desapropriação do imóvel. Valor da causa fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). ... ()
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19 - STJ Processual civil. Recurso especial. Dúvidas sobre a titularidade de bem imóvel indenizado em ação de desapropriação indireta com sentença transitada em julgado. Princípio da justa indenização. Relativização da coisa julgada.
«1. Hipótese em que foi determinada a suspensão do levantamento da última parcela do precatório (art. 33 do ADCT), para a realização de uma nova perícia na execução de sentença proferida em ação de desapropriação indireta já transitada em julgado, com vistas à apuração de divergências quanto à localização da área indiretamente expropriada, à possível existência de nove superposições de áreas de terceiros naquela, algumas delas objeto de outras ações de desapropriação, e à existência de terras devolutas dentro da área em questão. ... ()
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20 - TJSP APELAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgências recursais dos corréus contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica, determinou a exclusão do gravame sobre o veículo do autor e condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. ... ()
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE - COMISSÃO - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - BANCO DE HORAS - INDENIZAÇÃO DE DESPESA. UNIFORME - GRATIFICAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a reclamante transcreveu, apenas no início das razões recursais, trecho longo e abrangente do acórdão recorrido, deixando de reproduzir, nos tópicos pertinentes, os excertos correspondentes a cada um dos temas objeto de questionamento. Ausente identificação das matérias a serem devolvidas ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do CLT, art. 896). Desatendido o requisito do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do CLT, art. 896). Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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22 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Demissão fundada em ato de improbidade. Desconstituição da justa causa em juízo. Ofensa à honra subjetiva in re ipsa. Indenização devida. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Min. Min. José Roberto Freire Pimenta sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 482, «a.
«... Discute-se, no caso, a caracterização de dano moral sofrido pelo empregado, passível de indenização, em decorrência da desconstituição da justa causa fundada em ato de improbidade em juízo. A discussão é específica para o tipo de acusação ou de imputação em que, nos termos dos contornos fáticos trazidos pelo acórdão regional, transcritos na decisão recorrida, não houve uma divulgação tão ampla do fato. ... ()
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23 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Imóvel enfitêutico. Agravo em recurso especial da União. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 alegação genérica. Prescrição. Matéria não prequestionada. Violação ao CPC, art. 333, I, de 1973 Súmula 7/STJ. Aplicação. Recurso especial dos autores/foreiros. Alegação de ofensa ao Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. Justa indenização. Critérios empregados. Valorização geral da área remanescente. Abatimento do valor da indenização. Insurgência. Preclusão no caso concreto.
«1. Aplica-se o óbice da Súmula 284/STF quando a alegação de ofensa ao CPC, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação por utilidade pública. Justa indenização. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública, objetivando a imissão na posse do imóvel para a construção de usina. Na sentença o pedido foi julgado procedente, para determinar a desapropriação do imóvel objeto da ação e, consequentemente, condenar a empresa autora ao pagamento de indenização. No Tribunal a quo, a sentença foi cassada, determinando-se o retorno dos autos à instância singular para que fosse providenciada uma terceira perícia. Os embargos de declaração de ambas as partes foram parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos. ... ()
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25 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. FIXAÇÃO DE JUSTA INDENIZAÇÃO. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL OFICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AJUIZADA PELA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A VISANDO À INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PARA A CONSTRUÇÃO DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO RURAL LD BOM DESPACHO 2 - DORES DO INDAIÁ 2 - 138KV, SOBRE 16.577,00M² DO IMÓVEL DOS RÉUS. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, FIXANDO A INDENIZAÇÃO EM R$ 104.000,00, COM BASE EM LAUDO PERICIAL OFICIAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM SENTENÇA, COM BASE NO LAUDO PERICIAL, CORRESPONDE À JUSTA COMPENSAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA; E (II) ESTABELECER SE O JUÍZO ESTARIA VINCULADO AO LAUDO DA PARTE AUTORA, QUE APRESENTAVA VALOR INFERIOR, COM BASE EM AVALIAÇÃO PRÓPRIA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O LAUDO PERICIAL OFICIAL DEVE PREVALECER POR TER SIDO ELABORADO EM OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DA ABNT, COM FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA DETALHADA, CONSIDERANDO ATRIBUTOS ESPECÍFICOS DO IMÓVEL, O TRAÇADO DA LINHA DE TRANSMISSÃO E AS LIMITAÇÕES, RISCOS E INCÔMODOS IMPOSTOS AO PROPRIETÁRIO PELA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. 4. A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, EMBORA NÃO RETIRE A PROPRIEDADE DO BEM, IMPÕE RESTRIÇÕES PERMANENTES AO USO DA ÁREA ATINGIDA, INCLUINDO PROIBIÇÕES DE CULTIVO, EDIFICAÇÃO, CIRCULAÇÃO E CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS, ALÉM DE RISCOS DE ROMPIMENTO DE CABOS ELÉTRICOS E DESCARGAS ATMOSFÉRICAS, FATORES ADEQUADAMENTE CONTEMPLADOS NA AVALIAÇÃO PERICIAL. 5. A PESQUISA DE MERCADO REALIZADA PELO PERITO OFICIAL É MAIS PRECISA E ADEQUADA, POR TER CONSIDERADO 16 IMÓVEIS ESPECÍFICOS DA REGIÃO ONDE SE LOCALIZA O IMÓVEL SUB JUDICE, EM CONTRASTE COM A AVALIAÇÃO DA AUTORA, QUE UTILIZOU UM ÚNICO LAUDO PARA 54 TRECHOS DE ÁREAS DIVERSAS, COMPROMETENDO A CONFIABILIDADE DO VALOR POR ELA APRESENTADO. 6. O ARGUMENTO DA AUTORA DE QUE O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER MENOR EM RAZÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PREVALECE, POIS A CEMIG, COMO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, VISA AO LUCRO E DISTRIBUI DIVIDENDOS, NÃO HAVENDO FUNDAMENTO JURÍDICO PARA A REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO COM BASE NESSE ASPECTO. 7. O EQUÍVOCO DA AUTORA QUANTO À IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA ATINGIDA, MENCIONANDO IMÓVEL DIVERSO DAQUELE OBJETO DA AÇÃO, COMPROMETE A CONFIABILIDADE DA AVALIAÇÃO POR ELA APRESENTADA, REFORÇANDO A CORREÇÃO DA ADOÇÃO DO LAUDO OFICIAL. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O LAUDO PERICIAL OFICIAL, ELABORADO EM CONFORMIDADE COM NORMAS TÉCNICAS E COM ANÁLISE DETALHADA DAS RESTRIÇÕES E RISCOS IMPOSTOS PELA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, DEVE PREVALECER NA FIXAÇÃO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. 2. A FUNÇÃO SOCIAL DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO JUSTIFICA A REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO DEVIDO AO PROPRIETÁRIO ATINGIDO PELA SERVIDÃO. 3. A CONFIABILIDADE DA AVALIAÇÃO DA PARTE AUTORA FICA COMPROMETIDA QUANDO HÁ ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO, REFORÇANDO A NECESSIDADE DE PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: DECRETO-LEI 3.365/41, ART. 34.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - STJ Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos. Alienação de imóvel pelo estado a non domino. Área pertencente a terceiro. Procedência. Títulos de domínio declarados nulos. Posterior ação de desapropriação que não convalidou, ratificou ou retitulou os títulos de propriedade viciados. Ação de indenização por desapropriação indireta transitada em julgado. Ausência de discussão a respeito da validade dos títulos de domínio. Coisa julgada material não verificada. Título judicial prejudicado e sem executividade por falta de eficácia. Relativização de coisa julgada. Princípio constitucional da justa indenização. Aplicação em favor do Estado.
«1. Alienada pelo Estado, a non domino, área menor inserida em área muito superior pertencente a terceiro - esta objeto de posterior desapropriação direta - , o próprio ente público ajuizou «ação declaratória de nulidade de atos jurídicos, buscando anular o título passado a non domino e desconstituir condenação transitada em julgado imposta em ação de indenização de desapropriação indireta proposta pelo adquirente da terra encravada. ... ()
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27 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Contrato de trabalho. Suspensão. Licença-saúde. Seguro. Assistência. Obrigação. Causa de exclusão. Rescisão contrato de trabalho. Não ocorrência. Atendimento posterior. Ocorrência. Benefício. Continuação. Justa expectativa. Legitimidade. Boa-fé. Supressio. Reconhecimento. Contrato. Manutenção. Indenização. Dano moral. Descabimento. Regime de exceção. Apelação cível. Seguro. Plano de saúde. Contrato coletivo empresarial. Suspensão do contrato do trabalho. Irrelevância. Manutenção do pacto. Supressio. Justa expectativa quanto ao cumprimento do contrato da forma usualmente implementada. Conduta reiterada que cria direito subjetivo. Danos morais. Inocorrência.
«1. O contrato de seguro ou plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de ressarcir os danos à saúde ocasionados por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do CCB/2002, art. 422 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()
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28 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 422, I/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação do óbice processual da Súmula 422, I/TST. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .... ()
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29 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADO PÚBLICO. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. DECISÃO MANTIDA.
O debate sobre a validade do ato de despedida de empregado das entidades estatais organizadas como empresas públicas, sociedade de economia mista e congêneres foi superado, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267, representando a controvérsia do tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral ( dispensa imotivada deempregadode empresapúblicae sociedade de economia mista admitido por concurso ), aprovou a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista « ( acórdão publicado em 29/4/2024 ). Segundo consta no voto condutor prolatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, Relator para o acórdão, o ato de dispensa do empregado público pela Administração deve observar o princípio da impessoalidade e se pautar em razões republicanas, de modo que seus motivos possam ser objeto de controle e ciência pelo empregado afetado, pelos órgãos de fiscalização externa e/ou pela sociedade, mas não se exigindo o enquadramento do motivo em alguma das hipóteses previstas na legislação trabalhista para a dispensa por justa causa, tampouco a instauração de procedimento administrativo . Com efeito, o imperativo do concurso público para o ingresso de empregados nas entidades estatais lança inegável influência jurídica sobre os requisitos constitucionais impostos a essas entidades no tocante à dispensa de seus empregados concursados, ainda que regidos genericamente pela CLT (celetistas). É que o elevado rigor imposto para a admissão de servidores públicos e empregados públicos - em harmonia ao princípio constitucional democrático - torna contraditória a permissão para a ruptura contratual meramente arbitrária desse mesmo empregado sem qualquer motivação. O rigor formal, procedimental e substantivo imposto para o momento de ingresso no serviço público não poderia permitir, por coerência e racionalidade, tamanha arbitrariedade e singeleza no instante de terminação do vínculo anteriormente celebrado. Ocorre que o caso concreto não tem aderência com a tese fixada pelo STF no Tema 1022, uma vez que o Reclamante foi admitido sem a prévia aprovação em concurso público . Logo, não se aplica a regra de obrigatoriedade de motivação da dispensa, na linha de compreensão adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Saliente-se, ainda, que o Reclamante não faz jus à estabilidade especial do art. 19 do ADCT, pois esta se aplica tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público - o que não é o caso da Reclamada . Tal entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal, em 07.08.2019, no julgamento do RE 716.378 (Rel. Min. Dias Toffoli), com repercussão geral (Tema 545). Julgados. Assim, considerando que o Reclamante foi admitido sem a prévia aprovação em concurso público e que não possui a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, conclui-se que não seria necessário um maior rigor formal no ato de sua dispensa. Nesse contexto, a ausência de motivação não macula de nulidade o ato administrativo de dispensa do Reclamante, o que afasta, em consequência, o direito à sua reintegração ou a qualquer indenização substitutiva. Juízo de retratação não realizado. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior.... ()
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. LIMBO PREVIDENCIÁRIO - INDENIZAÇÃO. 2. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). 3. BAIXA DA CTPS E MULTA DE 40% DO FGTS. 4. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. SÚMULA 126/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . No caso concreto, em relação aos temas « limbo previdenciário « e « dispensa por justa causa «, a Parte Recorrente não cuidou de transcrever adequadamente os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento dos temas objeto de insurgência recursal, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, o que obsta o conhecimento do apelo. Quanto aos temas « baixa da CTPS e multa de 40% do FGTS « e « multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 «, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO CONTRATUAL - JUSTA CAUSA - PERDÃO TÁCITO - INEXISTÊNCIA 1. As provas dos autos indicaram despedida por justa causa, por rompimento da confiança entre as partes. 2. Houve imediatidade entre a conclusão da ação disciplinar e a dispensa por justa causa, pois o Reclamado aguardou a conclusão do procedimento administrativo para somente então dispensar o empregado. DANOS MORAIS Resta prejudicada a análise do tema, uma vez que confirmada a despedida por justa causa, fundamento da pretensão referente à indenização por danos morais. HORAS DE SOBREAVISO O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, nos termos da Súmula 428, para se caracterizar o regime de sobreaviso não basta que o empregado seja requisitado pelo empregador para prestar serviços fora do horário de expediente; é necessário que haja regime de plantão ou equivalente, demonstrando-se que o autor tinha sua liberdade de locomoção restringida, inocorrente na espécie. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS PERICIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. Trata-se de questão nova acerca da aplicação de precedente vinculante do E. STF, publicado em 3/5/2022, sobre legislação trabalhista. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Ao julgar a ADI 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão « ainda que beneficiária da justiça gratuita «, constante do caput do CLT, art. 790-B e do parágrafo 4º do referido dispositivo. Concluiu que os honorários periciais não podem ser cobrados de beneficiário da justiça gratuita. 3. Declarado inconstitucional o referido dispositivo, permanece vigente a regra prevista no CLT, art. 790-B em sua antiga redação. 4. Assim, no caso de sucumbência no objeto da perícia pelo beneficiário da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento fica a cargo da União, conforme prevê a Súmula 457/TST. 5. Ao determinar a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários periciais, o acórdão regional contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI 5.766 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ao manter a sentença que condenara o Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência, determinando a suspensão da exigibilidade da parcela, nos termos da parte final do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A, o Eg. TRT julgou conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
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32 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DESAVENÇA CONTRATUAL DE NATUREZA CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE FRAUDE OU ARDIL. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAMEHabeas corpus impetrado em favor de LUCAS CAMARGO DO AMARAL, DEREK GUARNIERI CAMARGO, CÁTIA REGINA COSTA LIMA e LUCAS GASPARINI OTTONI DE CARVALHO contra decisão do Juízo do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária da Comarca de São Paulo, que indeferiu liminarmente pedido de trancamento do Inquérito Policial 1543326-46.2024.8.26.0050, instaurado para apuração da suposta prática do crime de estelionato. ... ()
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33 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Estelionato e supressão de documento. Ausência de justa causa. Pedido de indenização julgado improcedente no âmbito cível. Independência entre as instâncias. 3. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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34 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. SENTENÇA QUE HOMOLOGA PARCIALMENTE O ACORDO. TERMO DE CONCILIAÇÃO EM QUE SE POSTULA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO DE ALVARÁ À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. INDEFERIMENTO. PRAZO DE 120 DIAS PARA REQUERIMENTO DA PARCELA JÁ EXAURIDO AO TEMPO DA HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO EM DESALINHO COM O ART. 844 DO CÓDIGO CIVIL E COM O ART. 14 DA RESOLUÇÃO 467/2005 DO CODEFAT. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRONUNCIAMENTO PELO JUIZ. ART. 168, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. INCÓLUMES OS arts. 764, § 3º, DA CLT E 840 DO CÓDIGO CIVIL. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo desconstituir sentença que homologou parcialmente termo de conciliação, especificamente no quanto não homologou cláusula pertinente ao seguro-desemprego, na qual se requereu ao juízo a atribuição de efeito de alvará à sentença a fim de que a reclamante se habilitasse para recebimento da parcela em razão da pactuação sobre a modalidade de extinção do contrato de trabalho no sentido de afastar a justa causa. Indicação de violação à norma jurídica insculpida nos arts. 764, § 3º, da CLT e 840 do Código Civil. II. De início, cumpre registrar que a pretensão desconstitutiva recai sobre a cláusula não homologada pelo juízo referente ao pedido de seguro-desemprego e encerra conteúdo de mérito equivalente à improcedência da pretensão . III. Petição inicial da reclamação trabalhista em que, em relação ao seguro-desemprego, postulou-se sua indenização no importe de cinco parcelas. IV . Consoante o art. 13 da Resolução 467/2005 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, vigente ao tempo da dispensa e da sentença rescindenda, o Requerimento do Seguro-Desemprego - RSD e a Comunicação de Dispensa - CD serão fornecidos pelo empregador. V. De outro lado, o art. 14 da citada Resolução estabelece que o requerimento de habilitação no seguro-desemprego dever ser encaminhado pelo trabalhador a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dia subsequente à data da sua dispensa. VI . No caso em exame, no processo matriz, em relação ao seguro-desemprego, a reclamante jamais pretendeu a emissão de guias, direcionando seu pedido ao empregador como obrigação de pagar, haja vista a postulação da parcela de forma indenizada. VII. Assim, no termo de conciliação, apresentado em 12/3/2018, as partes, ao pactuarem a habilitação por determinação judicial, sem emissão de guias pelo empregador, não utilizaram da liberdade do consentimento para pôr fim à lide em torno do seguro-desemprego através de concessões recíprocas, pois, em verdade, pretenderam imputar ônus a terceiros para alcançar objetivo vedado pela lei, haja vista que, ao tempo da homologação, 5/4/2018, já havia decorrido mais de 120 dias da dispensa (16/11/2017), o que obsta a concessão do seguro-desemprego, sendo irrelevante a alteração da modalidade da dispensa. VIII. Em tal circunstância, a reclamante somente poderia obter o equivalente às parcelas de seguro-desemprego de forma indenizada e paga pelo empregador, de modo que, ao ajustar acordo bilateral imputando ao juízo o dever de emitir as guias através de sentença com força de alvará e ao agente pagador, no caso, a Caixa Econômica Federal, a satisfação da pretensão, com ônus para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, em vez da indenização a cargo da reclamada, o acordo entabulado entre reclamante e reclamada afetou a esfera jurídica de terceiros, em flagrante desalinho com o disposto no CCB, art. 844, segundo o qual « a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível «. IX . Portanto, as partes postularam a homologação de termo de conciliação cujo objeto do negócio jurídico, em 5/4/2018, era ilícito, pois vedada a concessão do seguro-desemprego após 120 dias contados da data da dispensa, bem como em desalinho com o CCB, art. 844, estando configurada a invalidade do negócio jurídico, a teor do art. 166, II, do Código Civil, segundo o qual é nulo o negócio jurídico quando o objeto for ilícito. X. Tratando-se de negócio jurídico nulo, não poderia o magistrado homologar tal acordo no tocante ao seguro-desemprego, haja vista que o art. 168, parágrafo único, do Código Civil impõe ao juiz o dever de pronunciar as nulidades, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. XI . Dessarte, não se vislumbra nenhuma afronta à manifestação de vontade das partes, estando incólumes os arts. 764, § 3º, da CLT e 840 do Código Civil, pois, repita-se, ao tempo em que homologado o termo de conciliação, a reclamante já não poderia requerer a habilitação no seguro-desemprego, sendo irrelevante a reversão da justa causa, de modo que a ação rescisória não prospera com supedâneo no CPC/2015, art. 966, V. XII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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35 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Caixa Econômica Federal - CEF. Processo administrativo interno. Exercício legal de um direito. Indenização indevida. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, art. 482 e CLT, art. 853. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Esta matéria é de interesse comum. A reclamante pretende o aumento do valor da indenização, fixada em R$ 5.000,00, e a reclamada pretende a exclusão da condenação. De fato, entendo que a reclamada tem razão. A abertura de procedimento administrativo para apuração de irregularidades em operações bancárias não constitui, por si só, dano moral. Faz parte do poder potestativo do empregador apurar irregularidades administrativas, prejuízos, infrações às normas legais ou internas, etc, e ao final apontar os culpados para as eventuais punições. Esse poder não pode ficar constrangido pela existência do CF/88, art. 5º, V. O que o Direito não admite é o excesso, o uso indevido do processo ou a aplicação indevida do seu resultado para prejudicar o trabalhador. Se o resultado das investigações for negativo, por exemplo, não pode o empregador manter as punições prévias aplicadas ao empregado enquanto corriam as investigações. As partes devem ser restituídas ao «status quo ante, como se nada tivesse existido do ponto de vista jurídico. No presente caso a recorrente tinha motivos para investigar e as irregularidades administrativas foram apuradas, conforme consta da própria sentença às fls. 2269. Na sentença a juíza afirma que a reclamante confessou ter praticado várias irregularidades, a saber: a) fez empréstimo à empresa Casarão, sem nenhuma garantia, pois mantinha envolvimento afetivo com o sócio dessa empresa; b) tinha conhecimento de que a empresa estava fazendo rolagem da dívida e mesmo assim aprovava as operações em razão do relacionamento afetivo com o sócio; c) que nunca questionou a qualidade dos títulos que a empresa apresentava nas operações bancárias, pois confiava no referido sócio; d) facilitava operações bancárias em favor de sua irmã, cujos recursos passavam eventualmente pela conta da empresa Casarão, com a concordância do referido sócio; etc (fls. 1216). Por outro lado, restaram também evidentes as contradições entre a reclamante e outra gerente, de nome Mirian, uma transferindo responsabilidade para a outra, como pode ser visto às fls. 1214 e 1217. A gerente Mirian declarou o seguinte: «que a concessão para a empresa Zona Sul era efetuada pela gerente Silvia e Gioconda e desconhecia que os contratos não continham assinatura gerencial (fls. 1241). A reclamante, sobre o mesmo assunto, declarou o seguinte: «que a responsabilidade das concessões da empresa Zona Sul era exclusiva da gerente adjunta, Mirian... (fls. 1217), ficando evidente a transferência de culpa entre ambas pelas irregularidades apuradas. Diante da confissão da prática de irregularidades, com a quebra da confiança para o exercício do cargo gerencial, não vejo nenhum fundamento para afirmar que a empresa ofendeu moralmente a reclamante com a abertura dos processos administrativos. Ao contrário, os processos serviram para investigar as irregularidades e o resultado foi positivo, confessado pela reclamante. O fundamento utilizado na sentença, em dez linhas, para concluir pelo dano moral, não atende à expectativa de Justiça que as partes depositam em suas petições. A juíza invoca uma «pena de confissão aplicada à reclamada às fls. 1838 para justificar a indenização por dano moral. Ocorre que essa «pena de confissão foi mais do que suficientemente elidida no curso do processo, primeiro, porque foi determinada a produção de prova pericial para apuração dos fatos objeto do litígio e, segundo, porque na sentença está reconhecido que a reclamante praticou irregularidades administrativas. Não tem sentido declarar que a reclamante praticou infração contratual e ao mesmo tempo condenar a empresa a pagar indenização por dano moral por «conduta ilegal e abusiva da reclamada, que ocasionou inegável dor moral à reclamante (fls. 2273). Data venia, a reclamante não passou por nenhuma «dor moral e sim passou por um processo de investigação de práticas irregulares, cujo resultado foi positivo e confessado, conforme está reconhecido na própria sentença. Reconhecer que o empregado praticou o ilícito e condenar a empresa por ter investigado o ilícito, qualificando de «ilegal e abusiva a investigação, data venia, é um conflito que não condiz com o Direito. Uma pessoa não pode ser ao mesmo tempo culpada na investigação do delito e inocente para efeito de ser agraciada com indenização por dano moral pelo mesmo fato. Se agiu com culpa, deve arcar com as conseqüências, sem se considerar ofendida pelo que fez. Não vendo fundamento jurídico que justifique a condenação, dou provimento ao recurso da empresa para excluir da condenação a indenização por dano moral e nego provimento ao recurso da reclamante. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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36 - STJ Processual civil e administrativo. Servidão administrativa de passagem. Alegação de esbulho. CCB/2002, art. 1.210, caput, e CCB/2002, art. 1.385, §§ 1º e 2º, do Código Civil. Instalação de oleoduto subterrâneo. Pressupostos da desapropriação indireta. Decreto-lei 3.365/1941, art. 35 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 40. Prova pericial. Uso e fruição não afetados. Justa indenização. Proibição de enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 884. Exame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se de ação de servidão administrativa de passagem tendo por objeto faixa que não será cercada, destinada à colocação de dutos enterrados para movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados. O expropriado pretende conversão da servidão em desapropriação total do imóvel. ... ()
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37 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Extorsão e estelionato. Nulidade de provas. Supressão de instância. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Carência de justa causa não evidenciada. Inépcia da denúncia. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Atipicidade das condutas. Óbice ao revolvimento fático-robatório na via do writ. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
«1 - No tocante à alegada nulidade das provas produzidas durante a fase inquisitorial, verifica-se que o tema não foi objeto de cognição pela Corte de origem, o que obsta a apreciação de tal matérias por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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38 - TJSP DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - Inexigibilidade de débito e indenização por danos morais - Autora que, ao tentar contratar empréstimo junto a outra instituição financeira, foi informada quanto à existência de apontamento em seu nome inscrito pelo banco réu (fl. 17) - Autora aduz que sua conta junto ao banco requerido já havia sido objeto de empréstimo fraudulento após o roubo de seu aparelho Ementa: DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - Inexigibilidade de débito e indenização por danos morais - Autora que, ao tentar contratar empréstimo junto a outra instituição financeira, foi informada quanto à existência de apontamento em seu nome inscrito pelo banco réu (fl. 17) - Autora aduz que sua conta junto ao banco requerido já havia sido objeto de empréstimo fraudulento após o roubo de seu aparelho celular, porém, na ocasião, teria sido informada pela instituição financeira de que a operação havia sido cancelada e nenhum valor seria descontado - Alegação da requerente, outrossim, de que, após comparecer presencialmente à agência do requerido (fl. 18), teria sido comunicada da inexistência de qualquer pendência em seu registro, fato que a impossibilitou de identificar a origem da dívida inscrita - Sentença de parcial procedência que declarou a inexigibilidade do débito e condenou o banco requerido ao pagamento de indenização por Danos Morais - Irresignação do réu - Não cabimento - Instituição requerida que sequer demonstra a regularidade da cobrança objeto da lide ou junta o respectivo contrato aos autos, limitando-se a alegar a validade da operação de empréstimo, vez que teria sido realizada com a utilização de token - Inscrição indevida do nome da autora em cadastros de inadimplentes - Dano moral que decorre do próprio fato, independentemente de outras provas - Posição pacífica do STJ neste sentido - Indenização arbitrada em patamar razoável (R$ 4.000,00), insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa à autora - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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39 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de desapropriação por utilidade pública. O valor da indenização deve se reportar à data em que realizada a perícia judicial. Pretensão de fazer prevalecer o valor indicado no laudo administrativo, por ser supostamente mais adequado. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Juros compensatórios. Inovação recursal. Tema não objeto do recurso especial. Preclusão consumativa. Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento.
«1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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40 - STJ Processual civil. Na origem. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Discussão relativa a justa indenização. Nesta corte julgou-se improcedente a ação rescisória. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que julgou improcedente o pedido.
I - Estado de São Paulo ajuizou ação rescisória, com fundamento no art. 485, V e VI, do CPC/1973 (atual art. 966, V e VI, do CPC/2015), contra acórdãos prolatados pela Primeira Turma deste STJ, no julgamento do REsp. 97.869, transitado em julgado em 12 de maio de 1.999, ementado nos seguintes termos (fl. 769-797).... ()
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41 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Princípio da justa indenização. Depósito judicial. Pagamento. Inocorrência. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Infringência aos CPC/2015, art. 502 e CPC/2015 art. 503. Tese recursal não prequestionada. Inovação recursal, em sede de declaratórios. Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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42 - TJSP Sociedade anônima. Ações. Negócio jurídico. Anulação. Cumulação com indenização por perdas e danos. Cessão graciosa, por companhia, de cotas sociais da empresa por ela controlada, ao filho de um dos sócios majoritários da sociedade cedente. Violação ao Lei 6404/1976, art. 154, § 2º, «a. Vedação da prática de atos de liberalidade, pelo administrador, à custa da companhia. Ato nulo. Impossibilidade de convalidação. Ratificação que, admitida apenas para argumentar, deveria ter sido objeto da ordem do dia da assembleia de acionistas, dita convalidadora do ato. Caso em que ratificar não é uma correção que se faz de forma implícita. Existência, ademais, de indícios veementes de fraude na cessão das cotas. Passivo da empresa cedida que se mostrava facilmente administrável, porquanto composto, em sua grande parte, por débitos fiscais, que se encontravam parcelados. CPC/1973, art. 335. Declaração de nulidade do ato jurídico, com a condenação dos administradores da empresa cedida, ao pagamento de indenização a ser apurada em sede de liquidação de sentença. Recurso provido para este fim.
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43 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária. Enunciado Administrativo 2/STJ. CPC/1973, art. 535. Inexistência de vícios. Justa indenização. Suporte fático probatório. Idoneidade técnica do laudo pericial. Revisão do juízo. Súmula 7/STJ. Cobertura vegetal destacada da terra nua. Plano de manejo florestal sustentável. Área de manejo efetivamente autorizada pelo IBAMA para exploração econômica. Indenização. Exploração econômica lícita dos recursos florestais. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Juros compensatórios. Súmula 408/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()
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44 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECRETO-LEI 911 /69. RECONVENÇÃO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E, POR CONSEGUINTE, A NULIDADE DO CONTRATO IMPUGNADO, ALÉM DA CONDENAÇÃO DO BANCO RECONVINDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE, DIANTE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR, EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DOS BENS PENHORÁVEIS E DO SILÊNCIO DA RÉ, JULGOU EXTINTO O PROCESSO PRINCIPAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DOS ART. 485, VI E VIII DO CPC. CUSTAS E HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA PELO AUTOR, NA FORMA DO CPC, art. 490. INCONFORMISMO DAS PARTES LITIGANTES. SABE-SE QUE OS NEGÓCIOS JURÍDICOS BILATERAIS DEVEM RESPEITAR A LIBERDADE CONTRATUAL DAS PARTES, SEMPRE DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. E, A TEORIA DAS NULIDADES, ESTABELECIDA NOS arts. 168, PARÁGRAFO ÚNICO, E 169 DO CÓDIGO CIVIL, DISPÕE QUE O NEGÓCIO JURÍDICO EIVADO DE NULIDADE É INSUSCETÍVEL DE CONFIRMAÇÃO, SENDO INADMISSÍVEL A SUA CONVALIDAÇÃO, INCLUSIVE POR DECISÃO JUDICIAL, MESMO QUE HAJA CONCORDÂNCIA DAS PARTES. NA HIPÓTESE, DIVERSAMENTE DO QUE CONSTOU NA SENTENÇA, REVELA-SE CABÍVEL A RECONVENÇÃO PARA A EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, GARANTINDO A CELERIDADE E A ECONOMIA PROCESSUAL, DIANTE DA RESOLUÇÃO, EM UM MESMO PROCESSO E SENTENÇA, DE TODAS AS QUESTÕES RELATIVAS AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, À LUZ DO DECRETO-LEI 911/69, APÓS O ADVENTO DA LEI 10.931/2004 E COM A EVOLUÇÃO DO SISTEMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTE DO E.STJ. AFINAL, É INQUESTIONÁVEL QUE A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE É UM DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO NEGÓCIO JURÍDICO, SEM A QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VÍNCULO CONTRATUAL. DIANTE DA INEXISTÊNCIA DESTE NEM SE CHEGA A ANALISAR SEUS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE NO QUE TANGE À EXTERIORIZAÇÃO DAQUELA (EX: ERRO, DOLO, COAÇÃO, LESÃO, SIMULAÇÃO ETC.). LOGO, A AUSÊNCIA DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL, JÁ DETERMINADO PELO JUÍZO DE ORIGEM, QUE SE ENCONTRA NA PENDÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL PELO BANCO/AUTOR, IMPEDE A ADEQUADA DEFESA DA RÉ E A JUSTA APRECIAÇÃO DA LIDE. ASSIM, A SENTENÇA DEVE SER ANULADA COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A CONCLUSÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, TANTO NESTE PROCESSO QUANTO NO APENSO 0001692-86.2006.8.19.001. PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO, UMA VEZ QUE VISAVA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
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45 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DO OBJETO. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO E ANTES DE REALIZADA A PERÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO.
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. DISCOPATIA LOMBAR E EPICONDILITE NO COTOVELO DIREITO NEXO DE CAUSALIDADE. 3. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E POR DANOS MORAIS. VALORES ARBITRADOS. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 5. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Com relação ao tema em epígrafe, constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a incapacidade permanente do empregado, total ou parcial, em virtude de acidente de trabalho ou doença a ele equiparada, incumbe ao magistrado proceder à apuração do valor da indenização devida, além da forma de sua execução, a fim de assegurar real efetividade à condenação. Contudo, em caso de reparação por danos materiais, deferida na forma de pensionamento, cujo pagamento foi autorizado em parcela única, nos moldes do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, o quantum indenizatório resultante da incapacidade deve, ainda, considerar os efeitos da antecipação das parcelas. Desse modo, não pode ser limitada ao mero somatório do valor correspondente às pensões mensais a que faria jus o empregado, porquanto indispensável, também, a adequação da condenação à modalidade de sua execução. Atento a esta situação, o legislador atribui ao julgador a responsabilidade pelo arbitramento, a fim de atender o objetivo da reparação integral do dano sofrido pela vítima (art. 944, Código Civil), sem ocasionar excessivo prejuízo ao empregador, ante a vedação do enriquecimento sem causa. Contudo, a utilização de um percentual único, a ser aplicado indistintamente em todos os casos, como tem ocorrido na jurisprudência desta Corte, inclusive desta Turma, não parece ser a solução mais adequada, uma vez que dissociada do conceito de justiça, tendo em vista os diferentes períodos de apuração do montante devido, resultante do interregno entre a data do pagamento antecipado e o termo final a que se refere o cálculo. Ressalte-se também que a antecipação do valor pago em cota única também tem consequências financeiras, pois não se pode deixar de considerar as vantagens econômicas propiciadas ao credor, ao receber a quantia total de uma única vez e antecipadamente, situação mais vantajosa do que recebê-la de forma parcelada, ao longo de vários anos. Essa é a conclusão lógica que se deriva da máxima de que «o dinheiro tem valor no tempo". Assim, revela-se mais adequada - e consequentemente justa - para as partes (credor e devedor) a utilização do método do «valor presente ou «valor atual para arbitramento do valor da pensão paga antecipadamente, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Isso porque, essa metodologia permite ao julgador a adequação do valor devido a título de indenização a cada caso concreto e atento às suas particularidades, por basear-se em critério objetivo (a definição do percentual), levar em consideração os diferentes períodos de apuração - resultantes do intervalo medido entre a data do pagamento e o termo final do cálculo -, adotar percentual de juros a incidir sobre a parcela devida mensalmente, além de também se revelar mais consentâneo com o Princípio da Razoabilidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ABANDONO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não restou caracterizado o abandono do emprego, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «sendo incontroverso que desde 29.05.2018 o reclamante não prestou mais serviços à reclamada e que desde 08.08.2018 não mais compareceu na empresa, bem como que a dispensa ocorreu em 24.09.2018, tenho por preenchido o requisito subjetivo (ânimo de abandonar) e objetivo (não comparecimento ao trabalho) e concluo pela validade da justa causa aplicada, decorrente de abandono de emprego". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PAGAMENTO DE SALÁRIOS A PARTIR DA ALTA PREVIDENCIÁRIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Ressalte-se que, dos trechos transcritos pela parte, não é possível extrair quais foram os fundamentos adotados pelo Regional para indeferir as pretensões. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - STJ Recurso especial. Ação reivindicatória de bens públicos objeto de contrato de concessão de direito real de uso celebrado com terceiro. Oferta em processo de execução dos direitos alusivos ao contrato pela concessionária. Pleito de indenização pelas benfeitorias pelo atual ocupante dos imóveis (o arrematante).
«1 - O ajuizamento da ação reivindicatória - de natureza real e fundada direito de sequela - , reclama a existência concomitante de três requisitos específicos: a prova da titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a demonstração da posse (ou detenção) injusta do réu (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 04/05/2017; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/08/2013, DJe 02/09/2013; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe 24/11/2010). ... ()
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48 - STJ Conflito negativo de competência suscitado pela primeira turma desta corte superior em face da terceira turma. Responsabilidade civil da junta comercial do estado do Paraná, autarquia estadual, em decorrência de supostas falhas no registro civil de pessoas jurídicas em nome da parte recorrente. O recurso especial discute o cabimento do pedido indenizatório, que foi objeto de indeferimento da petição inicial na origem. Questão de direito público. RISTJ, art. 9º, § 1º, VIII. Conflito negativo conhecido para declarar a competência da primeira turma deste STJ, órgão suscitante, em conformidade com o parecer ministerial.
«1 - O presente Conflito Negativo tem por objeto a definição da competência para julgar Recurso Especial interposto contra acórdão que, em sede de Agravo de Instrumento, manteve o indeferimento parcial da petição inicial, em relação ao pedido indenizatório postulado por MARCOS DE LIMA em face da JUCEPAR. ... ()