1 - TRT3 Princípio da isonomia. Aplicabilidade. Assistência médico-hospitalar e odontológica. Tratamento diferenciado aos dependentes de empregados aposentados. Afronta ao princípio da isonomia.
«Não se pode admitir a atitude da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em relação ao tratamento diferenciado dado aos seus empregados, garantindo o benefício do plano de saúde somente aos dependentes dos empregados aposentados incluídos no «Correios Saúde antes da jubilação, pois a outros dependentes, na mesma situação, ficam desamparados da assistência médico-hospitalar e odontológica. A norma interna da empresa afronta o princípio da isonomia, consagrado no CF/88, art. 5º, caput e por isso não tem validade jurídica.... ()
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2 - TRT3 Isonomia salarial. Empregados de empregadoras diversas. Terceirização.
«Por decorrência imperiosa da leitura do ordenamento jurídico, em conformidade com seus princípios e normas, para a mais correta e eloqüente subsunção dos fatos que a ele se subordinam, é-nos de inarredável conclusão que, quando nos deparamos com a situação em que, por decorrência das diversas formas de constituição, ordenamento e avanço da sociedade moderna, notadamente no campo dos multifacetados rearranjos empresariais, com reflexos diretos e conseqüentes sobre o mundo do trabalho, um trabalhador, muito embora empregado da prestadora de serviços, mas desempenhando idêntica função e trabalho de outro, empregado da tomadora, deve ter reconhecido em seu favor o direito à isonomia salarial para com o último, pois é neste sentido interpretativo que o nosso ordenamento converge. O Lei 6019/1970, art. 12, assim como o próprio CLT, art. 461, ambos amparados pelo CF/88, art. 5º, autorizam tal reconhecimento, porque a expressão «mesmo empregador, prevista no dispositivo celetizado, deve ser lida e compreendida, nessa subsunção, com as peculiaridades pertinentes. Executando o trabalhador as mesmas funções ou atividades para um mesmo beneficiário do serviço e sob as ordens diretas deste, não há justificativa, lógica, fática e jurídica para se negar a isonomia de tratamento. Precedentes do C. TST.... ()
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3 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA. EMPREGADO DEMITIDO ANOS APÓS A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A Corte de origem, soberana no exame do acervo fático probatório dos autos, excluiu da condenação o pagamento da parcela relativa à gratificação especial, porquanto concluiu pela ausência de violação do princípio da isonomia. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas alguns empregados no momento da rescisão contratual. 3. Contudo, na hipótese, consta do acórdão regional que empregada foi admitida no ano 2014, isto é, dois anos após o fim do pagamento da parcela em debate (2012). Extrai-se, ainda, da decisão supramencionada que a Reclamante busca o reconhecimento isonômico com empregados dispensados nove anos antes da sua admissão. 4. O princípio da isonomia consiste em conferir tratamento igual a pessoas em situações equivalentes, o que não é o caso dos autos, como explicitado. 5. Considerando, pois, que a Reclamante encontrava-se em situação distinta a dos empregados indicados como paradigmas, não há se falar em aplicação do princípio da isonomia. 6. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido.
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4 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 383). ISONOMIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO - EMPREGADOS DO QUADRO FUNCIONAL DA TOMADORA - ADMISSIBILIDADE DO TRATAMENTO IGUALITÁRIO NA ORIGEM - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA.
Possui repercussão geral a controvérsia acerca da possibilidade de se reconhecer aos empregados terceirizados os mesmos direitos conferidos aos trabalhadores contratados pela tomadora dos serviços e vinculados à Administração Pública, a teor do princípio da isonomia e da proibição preceituada no art. 7º, XXXII, da Carta Maior, no que tange à distinção laborativa.... ()
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5 - TRT3 Terceirização. Isonomia. Terceirização ilícita. Tratamento isonômico. Oj 383 da SDI-1 do TST.
«Verificando-se, «in casu, que o reclamante, embora formalmente empregado da primeira reclamada, prestou serviços diretamente ligados à atividade-fim do Banco do Brasil, em patente fraude trabalhista, há que se reconhecer a ilicitude da terceirização levada a efeito entre as empresas. Todavia, embora seja impossível a formação de vínculo de emprego diretamente com o ente da Administração Pública, em razão do que dispõe o CF/88, art. 37, II, fica assegurado o direito do empregado às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas previstas para os empregados do Banco, em razão do princípio da isonomia preceituado no CF/88, art. 5º, «caput, bem como por aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, alínea «a. Inteligência da OJ 383 da SDI-1 do TST.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA. EMPREGADO DEMITIDO ANOS APÓS A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A Corte de origem, soberana no exame do acervo fático probatório dos autos, manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de condenação do Reclamado ao pagamento da parcela relativa à gratificação especial, porquanto concluiu pela ausência de violação do princípio da isonomia. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas alguns empregados no momento da rescisão contratual. 3. Contudo, na hipótese, consta do acórdão regional que o empregado foi demitido no ano 2021, isto é, quase dez anos após o fim do pagamento da parcela em debate (2012). 4. O princípio da isonomia consiste em conferir tratamento igual a pessoas em situações equivalentes, o que não é o caso dos autos, como explicitado. 5. Considerando, pois, que o Reclamante encontrava-se em situação distinta a dos empregados indicados como paradigmas, não há se falar em aplicação do princípio da isonomia. 6. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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7 - TRT3 Plano de saude. Concessão diferenciada a empregados do mesmo setor. Violação ao princípio da isonomia.
«Ainda que inexista previsão legal ou convencional a obrigar a empresa a fornecer planos de saúde, se instituídos por mera liberalidade empresarial, não podem ser utilizados como meio discriminatório entre os empregados beneficiados, sob pena de afronta ao texto constitucional na sua proteção ao trabalho e a dignidade humana, que se consolida no impedimento de tratamentos diferenciados, proibidos também pelo princípio da isonomia, que rege as relações de trabalhistas.... ()
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8 - TRT3 Princípio da isonomia. Justa causa. Tratamento diferenciado.
«A despeito de comprovada a falta imputada à empregada, não se pode convalidar a dispensa por justa causa perpetrada pelo reclamado, quando resta também demonstrado, nos autos, que o mesmo deu aos co-participantes do ato faltoso tratamento diferenciado, ou seja, a uns aplicou-se apenas advertência, mantendo-os no emprego, e à Autora puniu-se com a penalidade máxima. Esse tratamento desigual para atos iguais fere o princípio constitucional da isonomia, não podendo ser admitido.... ()
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9 - TRT3 Terceirização. Isonomia. Terceirização ilícita. Sociedade de economia mista. Isonomia.
«Declarada a ilicitude da terceirização e a responsabilidade da tomadora dos serviços, perfeitamente cabível a aplicação do princípio constitucional da isonomia, estabelecido nos artigos 5o. caput, e 7º, incisos XXX e XXXII, da Constituição Federal. Em atenção ao princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, o operador do direito deve valer-se do ordenamento jurídico e dos métodos de integração da norma jurídica para concretizar o referido princípio constitucional de forma eficaz. Por isso, o Lei 6.019/1974, art. 12, «a, tem sido amplamente aplicado pela jurisprudência, por analogia, para concretizar o princípio constitucional da isonomia, a fim de impedir as discriminações em matéria salarial. O tratamento isonômico implica, ainda, o reconhecimento dos mesmos direitos assegurados aos empregados da segunda Reclamada, atraindo a aplicação das normas coletivas aplicáveis aos seus empregados, as quais deverão incidir no contrato de trabalho da Reclamante, sendo oportuno ressaltar que a extensão dos benefícios da categoria dos empregados da tomadora ao contrato da Reclamante decorre do tratamento isonômico e não da alteração do seu enquadramento sindical.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO . PAGAMENTO A DETERMINADOS EMPREGADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Trata-se de pretensão de condenação do reclamado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço, com fundamento no princípio da isonomia. É certo que a jurisprudência desta Corte Superior em análise de casos similares, tem reconhecido ofensa ao princípio da isonomia na prática adotada pelos empregadores de pagar a parcela apenas a alguns empregados, no momento da ruptura contratual. Ocorre que, conquanto no presente caso o reclamante alegue ter havido discriminação quanto à concessão de benesse pelo empregador a alguns empregados em detrimento de outros em mesma condição, o Tribunal Regional deixou assente a não demonstração de paradigmas em situação similar à do autor. Ficou expresso que ao reclamante competia comprovar que o único requisito destinado ao adimplemento da «gratificação por tempo de serviço fosse o longo tempo de casa, ou então, cumulativamente, que além dos mais de 30 (trinta) anos de trabalho para a reclamada, ostentava a mesma categoria distinta dos empregados contemplados com salários superiores, contudo não se desvencilhou a contento desse seu ônus de prova. Nesse contexto, diante do quadro fático delineado nos autos, não cabe a aplicação do entendimento jurisprudencial acima referido, não havendo falar em ofensa ao princípio da isonomia, cuja aplicação implica a demonstração de tratamento igual aos iguais e tratamento desigual aos desiguais, na medida de suas desigualdades. Precedentes. Desse modo, se o reclamante, no caso em exame, não comprovou as condições de pagamento da parcela pleiteada, tampouco demonstrou as mesmas condições subjetivas que a equiparariam aos empregados que supostamente teriam recebido tal parcela, não há suporte fático que permita concluir pela inobservância do princípio da isonomia, a menos que se reexaminem as provas dos autos, notadamente os documentos invocados pela recorrente, o que encontra óbice na Súmula 126. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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11 - TRT3 Princípio da isonomia. Justa causa. Violação ao princípio da isonomia.
«O empregador no exercício do seu poder-dever diretivo e disciplinar tem autonomia para, em situações como a comprovada nestes autos, tomar as medidas que entender necessárias para afastar de seu quadro de pessoal os empregados faltosos. Essa autonomia, contudo, não é ilimitada a ponto de autorizar a violação ao princípio da paridade de tratamento ou isonomia. Assim, não pode o empregador dispensar aos copartícipes do ato faltoso tratamento diferenciado, como ocorrido na vertente hipótese, em que uns permaneceram no emprego - a despeito de comprovadamente terem cometido a mesma falta - , e outros (dentre eles o autor) foram dispensados por justa causa.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
O Tribunal Regional entendeu que, «embora o empregador possua poder diretivo, este não pode se sobrepor ao princípio constitucional da isonomia, previsto no art. 5º da CF. Assim, é vedado a esse instituir vantagem somente a determinado grupo de colaboradores, por mera liberalidade, sem nenhum fundamento que justifique o tratamento diferenciado, decisão essa que está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. NATUREZA JURÍDICA DO PPE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses, o que inviabiliza a análise do mérito do apelo e prejudica o exame de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SEM CRITÉRIOS OBJETIVOS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT atendidos . Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SEM CRITÉRIOS OBJETIVOS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em razões de recurso de revista, o banco reclamado alega jamais ter praticado qualquer política que implicasse concessão de benefícios diferentes a empregados em condições de igualdade. Assevera, ainda, não ter a reclamante comprovado a existência da alegada discriminação, não tendo se desincumbido a contento do seu ônus probatório, motivo pelo qual a manutenção da condenação ao pagamento de gratificação especial implica violação ao princípio da isonomia. No caso em tela, o Tribunal Regional consignou: « Como se vê, o reclamado confessa ter pago tal vantagem a determinados empregados, ditos especiais, tomando por base critérios puramente subjetivos, alegando se tratar de uma manifestação de seu poder diretivo. Ocorre que o pagamento de vantagem financeira a alguns empregados em detrimento de outros, desassociada de qualquer pressuposto objetivo previamente estipulado, sem justa razão para a diferenciação de tratamento, caracteriza a prática de ato discriminatório e viola o princípio da isonomia, assegurado nos art. 5º, caput, e 7º, XXXI, da C.F. Assim sendo, cabia ao reclamado demonstrar, de forma robusta, no caso sob exame, que a reclamante detinha situação funcional distinta dos empregados que auferiram a gratificação em apreço, nos termos do CLT, art. 818 e do CPC/2015, art. 373, II. Todavia, como do seu encargo probatório ele não se desincumbiu satisfatoriamente, tendo apenas se limitado a sustentar a licitude do pagamento por absoluta discricionariedade, tem-se por configurado o tratamento anti-isonômico vedado pelo ordenamento constitucional pátrio « . Em sequência, o TRT assim decidiu: « Conclui-se, então, que à reclamante é devido o pagamento da gratificação especial, sendo-lhe assegurados os mesmos direitos concedidos aos empregados apontados como paradigmas, conforme os TRCTs trazidos ao processo « . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.
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14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA PELO BANCO DO BRASIL S/A. ALEGAÇÃO DE DIFERENÇA DE TRATAMENTO ENTRE OS EMPREGADOS ORIGINÁRIOS DO BANCO SUCESSOR E OS ORIUNDOS DO BANCO SUCEDIDO. PRETENSÃO DE PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADOR NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE «NOVO FAES". AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU NORMATIVA. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS FIRMADAS COM O ANTIGO EMPREGADOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA PRESERVADO. REAJUSTE DAS MENSALIDADES PREVISTOS NO REGULAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Discute-se, no caso, o direito dos empregados egressos do antigo Banco Nossa Caixa, adquirido pelo Banco do Brasil, à equiparação das condições de assistência médica ofertadas aos funcionários originários do banco sucessor. Dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, extrai-se a responsabilidade do sucessor no adimplemento e execução dos contratos de trabalho do empregador sucedido, cujas condições são preservadas. No mesmo sentido, a Lei 13.286/2008, que autorizou a compra do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, previu, no art. 1º, §5º, que o banco sucessor deverá « respeitar os direitos adquiridos pelos atuais empregados em convenções coletivas, cláusulas específicas, contratos individuais de trabalho ou termos aditivos acordados «. Ainda, deduz-se, da leitura do §7º do mesmo artigo, que foi assegurado o compromisso do Banco do Brasil em, após o processo de incorporação do Banco Nossa Caixa S/A. estender a política de gestão de pessoas conferida aos seus empregados aos funcionários egressos, àqueles trabalhadores que fizessem a opção por tal regime, o que não se mostra ser o caso da reclamante, ao menos em relação à assistência de saúde, já que permaneceu vinculada e vertendo contribuições ao plano de saúde que era ofertado pelo antigo empregador, conforme se extrai do contexto fático apresentado pelo TRT. Nesse contexto, verifica-se que a vinculação ao plano de saúde instituído pelo Economus (novo FEAS) se deu por força da manutenção das condições do contrato de trabalho que detinha com o Banco Nossa Caixa, assegurada em razão da sucessão empresarial, diferindo-se da situação jurídica dos empregados originários do Banco do Brasil, aos quais se submetem às condições contratuais próprias deste empregador por força da admissão, o que é suficiente para afastar a alegada violação ao princípio da isonomia. O Tribunal Regional consignou que o plano de saúde Novo FEAS é independente daquele ofertado aos empregados originários do Banco do Brasil - CASSI -, possuindo regulamento próprio, neste que não há previsão de coparticipação no custeio do plano por parte do empregador. Também não há tal garantia em lei, a teor do disposto na Lei 9.656/1998, art. 31, conforme também assentado pela Corte Regional. Por fim, não há se falar em alteração contratual ilícita em razão dos recentes reajustes das contribuições ao Novo FEAS descontadas em holerite, uma vez que foi consignado no acórdão recorrido que tais reajustes «já tinham permissivo no item 6.2.3. do Regulamento do Plus, inscrito na ANS". Com base no exposto, não verifico violação aos dispositivos indicados. Precedente específico da 6ª Turma desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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15 - TST I - AGRAVO DA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. RECURSOS DE REVISTA DA PLANSUL E CEF COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEF. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS (CEF). IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 -
Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema em epígrafe. O entendimento adotado foi no sentido de que, ante a prevalência do acórdão do TRT quanto ao reconhecimento da ilicitude da terceirização e que no presente caso a tomadora de serviços (CEF) trata-se de ente da Administração Pública, o Tribunal Regional decidiu acertadamente ao reconhecer o direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços, de acordo com a OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 2 - Em razão da tese posteriormente fixada pelo STF, em repercussão geral, no julgamento do Tema 383 (Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços), por disciplina judiciária, impõe-se dar provimento ao agravo e seguir no exame do recurso de revista da reclamada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista da PLANSUL. II - RECURSO DE REVISTA DA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI.. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS (CEF). IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF, no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), entendeu não ser possível, ainda que haja identidade de funções, a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, caso dos autos. 2 - No acórdão do RE 635.546 foi consignado que: a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa de acordo com sua capacidade econômica; o reconhecimento judicial da isonomia fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas; a igualdade remuneratória não pode ser concedida com base no princípio da isonomia e na previsão da CF/88, art. 7º, XXXII. A tese jurídica fixada pela Suprema Corte foi a seguinte: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 3 - No caso concreto, o TRT entendeu que, « na terceirização ilícita têm os terceirizados direito à isonomia salarial com os empregados da tomadora, nos termos da OJ 383 da SDI-1 do TST «, ressaltando que « a disposição contida no, II do art. 37 da CR/88 apenas impede que se reconheça vínculo empregatício com a 2ª reclamada (Caixa), não impedindo o tratamento isonômico, porquanto aplica-se, analogicamente, à espécie, o disposto a Lei 6.019/74, art. 12, que garante aos trabalhadores temporários a prestação de serviços em igualdade de condições com os empregados da tomadora dos serviços «. 4 - O acórdão do TRT não está em conformidade com a tese vinculante do STF. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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16 - TRT3 Isonomia salarial. Diferença salarial. Isonomia salarial. Artigos, "«caput", e art. inciso xxx, da da república.
«O fato de o reclamante não ter apontado um paradigma, ou formulado o pedido de pagamento de diferenças salariais nos moldes do Lei 6.019/1974, art. 12, a, não constitui óbice ao deferimento da sua pretensão, que está amparada no princípio constitucional da isonomia, porquanto os artigos, "caput" e, inciso XXX, ambos da Constituição da República, garantem tratamento igualitário a empregados que trabalham no exercício da mesma função para o mesmo empregador.... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO DA EMPREGADA DA EMPRESA CONTRATADA COMO FINANCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO ISONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O debate acerca de pedido de isonomia salarial entre empregado da empresa terceirizada com os empregados da tomadora de serviços foi objeto de análise do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, estando presente a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do CLT, art. 511, § 2º. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO DA EMPREGADA DA EMPRESA CONTRATADA COMO FINANCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO ISONÔMICO. No acórdão, extrai-se que a terceirização de serviços é incontroversa. No entanto, a Turma Regional determinou o tratamento isonômico da reclamante à categoria dos financiários, com os direitos e garantias decorrentes das normas coletivas da categoria. Entendeu que a reclamante, apesar de não estar subordinada ao banco reclamado, exerce as mesmas tarefas dos seus empregados. Contudo, nos casos de terceirização lícita, não há como reconhecer isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços. Nesse sentido é tese a de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 383 da tabela de repercussão geral: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DIFERENÇA DE TRATAMENTO ENTRE OS EMPREGADOS ORIUNDOS DO BANCO NOSSA CAIXA E OS DO BANCO DO BRASIL. DIREITO DE OPÇÃO EM ADERIR AO NOVO PLANO FEAS (FUNDO ECONOMUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NÃO CONFIGURADO.
Cinge-se a controvérsia à forma de custeio do plano de saúde (NOVO FEAS - Fundo Economus de Assistência Social), oferecido aos aposentados egressos do banco sucedido, em contrapartida com o plano de saúde dos aposentados originários do próprio Banco do Brasil (CASSI). O Regional entendeu que «não há como serem adequadas as normas e participações de custeio do FEAS àquelas previstas no plano CASSI - sob o fundamento de que deve haver tratamento isonômico com os empregados ‘nativos’ do Banco do Brasil - já que se trata de entidades distintas e sujeitas a regramento próprio acerca dos aportes financeiros". O entendimento desta Corte é de que não há tratamento discriminatório, pois o reclamante exerceu seu direito de optar pela adesão ao novo plano de saúde FEAS, concordando com os termos do regulamento, não havendo imposição do empregador. Precedente. Agravo desprovido... ()
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19 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Gratificação especial rescisória. Liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Afronta ao princípio da isonomia.
«O Tribunal de origem, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, intangível nessa fase recursal, a teor da Súmula 126/TST, constatou não haver «comprovação de circunstâncias objetivas que justifiquem o tratamento discriminatório dispensado pelo empregador em relação ao Autor. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os beneficiários, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão da verba, é imprescindível. Isso porque, segundo o princípio da isonomia, sedimentado no caput do artigo 5º da Constituição, é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. ... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE EMPREGADOS QUE EXERÇAM FUNÇÕES SEMELHANTES À DO RECLAMANTE - PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO VIOLADO - MATÉRIA FÁTICA - ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. O TRT,
soberano no exame do conjunto fático probatório, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, consignou que «Infere-se do depoimento do reclamante que nenhum dos colaboradores apontados como modelo na peça vestibular laboraram com o autor, portanto, ele não se encontrava na mesma situação dos demais empregados apresentados como paradigmas, pois ou exerceu funções distintas e/ou laborou em localidade diversa, pelo que não há como considerar que todos realizavam suas atividades em condições similares, por isso é inviável acolher a versão de que o reclamante faz jus à verba de representação com base no princípio da igualdade, porque, para tanto, as condições de todos os citados teriam que ser as mesmas, ou, no mínimo, no mesmo ambiente laboral, o que sequer se verifica na hipótese . Desse modo, concluiu a Corte Regional que, « em que pese não haver normatização empresarial regulamentando os critérios objetivos de pagamento da parcela ‘verba de representação’, o art. 5º, da Carta Política, que contempla o princípio da isonomia, assegura igualdade de tratamento no que concerne àqueles que se encontram em idêntica situação, tendo como fundamento dispensar tratamento igual aos iguais, situação que não restou verificada na hipótese vertente . Portanto, extrai-se da decisão regional que o reclamante possuía função diferente dos paradigmas indicados na inicial. Logo, para fazer jus à verba pretendida, deveria provar o fato constitutivo do seu direito, encargo do qual não se desincumbiu. Tem prevalecido nesta Corte Superior a tese de que, mesmo diante da possível ausência de critérios objetivos para o pagamento da parcela pelo Banco reclamado, é necessário analisar, em cada caso, se ficou comprovado que o trabalhador ou a trabalhadora foi preterido no recebimento da verba de representação, considerando a existência de outros empregados que a recebem, apesar de estarem em situações semelhantes (Precedentes). Óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()