isencao da contribuicao patronal
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isencao da contribui ×
Doc. LEGJUR 158.6592.9000.0000

1 - STF Tributário. Seguridade social. Previdenciário. Certificado de filantropia. Isenção da contribuição patronal a previdência patronal. A expedição do certificado de filantropia tem caráter declaratório e como tal gera efeitos ex-tunc. Se a entidade requereu o certificado antes da determinação administrativa que arquivou os processos respectivos, mas veio tê-lo deferido anos depois, quando revogada a medida, o seu direito as vantagens conferidas pela lei retrotraem a data do requerimento, inclusive o da isenção da quota patronal da contribuição previdenciária. Recurso conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7469.0100

2 - STJ Seguridade social. Assistência social. Mandado de segurança. Requisitos. «Periculum in mora e «fumus boni juris reconhecidos. Administrativo. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Entidade filantrópica reconhecida data anterior ao Decreto-lei 1.522/77. Direito à isenção da contribuição patronal. Lei 8.212/91, art. 55, II. Decreto 2.536/98, arts. 3º, VI, §§ 1º e 4º e 7º.


«Mandado de segurança preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado contra ato iminente do Ministro de Estado da Previdência Social consubstanciado em eventual provimento a recurso do INSS, que poderá tornar sem efeito a decisão administrativa do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, constante da Res. 18/2004, que deferira a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS da ora impetrante, cuja validade abrange o período de 01/01/2004 a 31/12/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.5100

3 - TRT3 Contribuição sindical patronal. Isenção. Contribuição sindical patronal. Isenção.


«Pela regra do § 6º, do CLT, art. 580 não estão obrigadas ao pagamento da contribuição sindical as entidades ou instituições que provarem, através de requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho, que não exercem atividade econômica com finalidade lucrativa. A Portaria 1.012/2003 do MTE, em atenção ao disposto no CLT, art. 610, estabelece procedimentos para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins de isenção da contribuição sindical patronal do CLT, art. 580, § 6º. Assim, para fazer jus a tal isenção, a reclamada, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, deveria demonstrar o preenchimento cumulativo das exigências contidas na referida portaria, ônus do qual não se desincumbiu.... ()

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Doc. LEGJUR 950.9392.1692.7138

4 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO A ENTIDADES BENEFICENTES. REQUISITOS ENUMERADOS EM LEI. INSUFICIÊNCIA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. 1. Cinge-se a controvérsia a aferir os requisitos para a isenção da contribuição patronal para a seguridade social prevista no CF/88, art. 195, § 7º. 2. A Lei 12.101/2009, que regulamentava o referido comando constitucional, previa, no art. 29, uma pluralidade de requisitos para que a entidade beneficente certificada fizesse jus à imunidade. Em outros termos, não estipulava que a mera certificação se afigurasse suficiente para a imunidade. Note-se que diversos dispositivos da Lei 12.101/2009 foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.480, mas, embora instada, a Corte Suprema não julgou inconstitucional o art. 29 e, da Lei 12.101/2009, à exceção do, VI, que, assim, vigeram até a revogação do diploma pela Lei Complementar 187, de 16/12/2021. A nova lei dispõe acerca da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição, e revela texto mais explícito acerca da insuficiência da certificação para a isenção, ao estatuir que farão jus à imunidade de que trata oas entidades beneficentes « certificadas nos termos desta Lei Complementar, e que atendam, cumulativamente «, aos requisitos que enumera. 3. Com efeito, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS - consiste em documento expedido pelo Poder Executivo Federal, por meio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, a depender da área de atuação preponderante da entidade, destinado a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde. Da leitura do art. 29 da revogada Lei 12.101/2009 e do Lei Complementar 187/2021, art. 3º extraem-se requisitos para a isenção previdenciária prevista no art. 195, § 5º, da Constituição que transbordam a mera obtenção de certificação, uma vez que dirigidos a entidades beneficentes já certificadas na forma da lei. Contrario sensu, afigura-se plenamente viável que entidades beneficentes regularmente certificadas na forma da lei não logrem demonstrar os requisitos listados nos, e, por tal razão, não tenham direito à imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição. 4. Observa-se, assim, que o certificado CEBAS, por si só, comprova apenas que se trata de entidade beneficente, mas não demonstra o preenchimento de todos os requisitos elencados na Lei 12.101/2009, art. 29, dentre os quais a certificação é apenas o primeiro, para ter direito à isenção das contribuições, conforme comando constitucional. Nesse sentido há julgados de cinco Turmas do TST. 5. Nesse contexto, não se cogitando do preenchimento de todos os requisitos a que alude a Lei 12.101/2009, art. 29, mas tão somente do certificado CEBAS, não comporta reforma o julgado que não reconheceu à embargante a isenção da contribuição para a seguridade social prevista no art. 195, § 7º, da Constituição. Embargos de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.0400

5 - TRT3 Contribuição previdenciária. Isenção da cota patronal. Requisitos cumulativos.


«O simples fato do estatuto da executada a qualificar como associação sem fins lucrativos e de caráter filantrópico não é suficiente para isentá-la do pagamento da contribuição previdenciária, sendo necessário o preenchimento de todos os requisitos a que alude o art. 29 da Lei no. 12.101/2009, vigente a partir de 30/11/2009. Olvidando-se de comprová-los, não há como se conceder a isenção pretendida à executada.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2042.4900

6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Imunidade tributária. Contribuição previdenciária patronal.


«Tendo o Tribunal Regional consignado que a executada não preencheu os requisitos essenciais para a concessão da isenção do pagamento da contribuição previdenciária patronal, não há como vislumbrar ofensa direta e literal ao CF/88, art. 195, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1078.7600

7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Imunidade tributária. Contribuição previdenciária patronal.


«Tendo o Tribunal Regional consignado que o executado não preencheu os requisitos essenciais para a concessão da isenção do pagamento da contribuição previdenciária patronal, não há como vislumbrar ofensa direta e literal ao CF/88, art. 195, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 657.2681.5463.7575

8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ISENÇÃO PREVISTA NA LEI 12.101/2009. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, consignou expressamente que não ficou demonstrado o cumprimento dos requisitos exigidos em lei para a isenção pretendida referente a isenção do pagamento da contribuições previdenciárias patronais. Logo, a controvérsia foi dirimida ao rel da prova, atraindo a incidência da Súmula 126/TST como óbice ao processamento do Recurso de Revista. Não se vislumbra, portanto, violação direta e literal aos arts. 150, VI, «c, e 195, § 7º, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.4000

9 - TRT3 Contribuição previdenciária. Isenção da cota patronal.


«Para que seja concedida a isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias, não basta a apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. Cabe à entidade comprovar também o atendimento aos requisitos estabelecidos no Lei 8.212/1991, art. 55 e no Decreto 3.048/1999, art. 206, em vigor quando da prestação dos serviços, tendo em vista que se aplicam ao caso concreto as normas que regiam as relações jurídicas vigentes à época dos acontecimentos (tempus regit actum). Diante da ausência de prova do preenchimento de tais requisitos, de forma cumulativa, não há que se falar em isenção da cota-parte do empregador, como pretendido. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.8000

10 - TRT3 Contribuição previdenciária. Entidade beneficente. Isenção tributária. Cota previdenciária patronal. Entidade filantrópica de assistência social.


«O CF/88, art. 195, §7º estabelece a isenção da contribuição previdenciária para as entidades de assistência social que atendam aos requisitos da lei. Entretanto, não logrando a reclamada comprovar que está abrangida pela isenção do pagamento da contribuição previdenciária relativa à cota patronal, nos termos da Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, não há como se deferir a pretendida imunidade tributária.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7073.3500

11 - STJ Seguridade social. Tributário. Entidade filantrópica. Descentralização. Cota patronal da Previdência Social. Isenção. Decreto-lei 1.572/77, art. 1º, § 1º.


«Só as entidades descentralizadas das entidades filantrópicas criadas antes do advento do Decreto-lei 1.572/77, gozam da isenção da contribuição previdenciária relativa à cota patronal. Segurança denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.2900

12 - TRT3 Contribuição previdenciária. Cota patronal. Contribuição previdenciária. Cota do empregador. Isenção.


«Comprovado nos autos o requerimento de renovação da certificação da reclamada como entidade beneficente de assistência social e, nessa condição, a teor da Lei 12.101/2009, regulamentada, no aspecto, pelo Decreto 7.237/2010, art. 8º, ela tem jus à isenção do pagamento de contribuição previdenciária, cota do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9004.0800

13 - TRT3 Contribuição previdenciária. Cota patronal. Entidade filantrópica. Ausência de apresentação do certificado do cnas patronal.


«A Lei 12.101/2009 revogou o Lei 8.212/1991, art. 55 e estabeleceu uma série de requisitos indispensáveis para a obtenção do benefício fiscal. O atendimento dessas exigências legais deveria ter sido comprovado nos autos pela executada, ônus do qual não se desincumbiu. A reclamada sequer juntou o Certificado de Filantropia de emissão a cargo do CNAS - Conselho Nacional da Assistência Social - e nem comprovou o atendimento aos demais requisitos legais dispostos na Lei 12.101, de 2009. Dessa forma, não há como isentá-la da cota patronal da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas de direitos trabalhistas de natureza salarial constituídas pela res judicata.... ()

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Doc. LEGJUR 117.3092.8059.1561

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COTA PATRONAL .


A parte agravante sustenta que é isenta dos recolhimentos previdenciários patronais. Destaca-se que o TRT consignou que «Com efeito, não merece acolhida a insurgência com relação aos recolhimentos previdenciários, pois, tendo sido o agravante condenado de forma subsidiária, é indevida a isenção estabelecida no processo 5011448-63.2018.4.03.6100, por corresponder a contribuições previdenciárias referentes a empregados do próprio SESI e SENAI, não sendo o caso dos autos. Ademais, a decisão agravada está em consonância com as razões de decidir transitadas em julgado (acórdão de ID 4ce2f0a). Verifica-se que a decisão deve ser mantida, visto que a contribuição previdenciária ora executada é a devida pela 1ª reclamada de forma direta (a empregadora), não pelo agravante, apenas responsável subsidiário. Não pode o agravante, assim, invocar uma pretensa isenção tributária de natureza personalíssima para um débito original de outro empregador, ao qual só responde subsidiariamente . Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 165.9910.5000.3000

15 - TRT4 Seguridade social. Hospital nossa senhora da conceição. Contribuição previdenciária. Cota patronal.


«Os hospitais integrantes do Grupo Hospitalar Conceição gozam de isenção quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à cota patronal, por constituírem sociedades de economia mista mantidas, quase que com exclusividade, por recursos provenientes da União, e que exercem atividade econômica em regime não concorrencial e integram o Sistema Único de Saúde. Agravo de petição da União não provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 609.2339.4011.3568

16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ISENÇÃO COTA PATRONAL. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Cotejando o teor da decisão com o pedido de reforma, o que se constata é que o Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, entendeu que a Agravante não comprovou o preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei capazes de ensejar a isenção da contribuição previdenciária da cota patronal. Nesse contexto, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Diante de tais considerações, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão Agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 350.6469.7909.2055

17 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ESCALA DE TRABALHO 2X2. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO DA COTA PATRONAL. REJEIÇÃO DO RECURSO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pela ré contra sentença que julgou procedente a reclamação trabalhista, versando sobre horas extras e reflexos, decorrentes de escala de trabalho 2x2, honorários advocatícios, limitação da condenação e contribuições previdenciárias, incluindo a isenção da cota patronal. A recorrente suscitou a incompetência material da Justiça do Trabalho.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se a Justiça do Trabalho tem competência material para julgar a demanda; (ii) estabelecer se a escala de trabalho 2x2, sem previsão em norma coletiva, configura horas extras; (iii) determinar o valor devido a título de honorários advocatícios; (iv) definir se a condenação deve ser limitada aos valores constantes na petição inicial; (v) estabelecer se a recorrente faz jus à isenção da contribuição previdenciária patronal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias sobre horas extras e reflexos decorrentes da relação de emprego é pacífica, afastando-se a tese de incompetência material.4. A escala de trabalho 2x2, sem amparo em norma coletiva vigente no período, configura jornada irregular, ensejando o pagamento de horas extras, em consonância com a jurisprudência do TST que exige previsão legal ou convencional para a validade de jornadas superiores a oito horas diárias. A ausência de acordo tácito válido e a ultratividade de norma coletiva não se aplicam.5. A sucumbência da recorrente mantém a condenação aos honorários advocatícios, fixados em percentual legalmente adequado.6. No rito ordinário, o pedido não precisa conter a liquidação prévia, sendo suficiente a estimativa do valor da pretensão para atender ao CLT, art. 840, § 1º, nos termos da Instrução Normativa 41/2018 do TST.7. A isenção da contribuição previdenciária patronal, com base na Lei 6.037/74, não subsiste em face da revogação da Lei 3.577/1959 pelo Decreto-lei 1.572/77, conforme jurisprudência consolidada do TST.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso ordinário não provido. Tese de julgamento:1.A Justiça do Trabalho é competente para julgar controvérsias sobre horas extras decorrentes da relação de emprego, mesmo que a discussão envolva aspectos administrativos.2. A escala de trabalho 2x2, sem previsão em norma coletiva vigente no período, configura jornada irregular, gerando o direito ao pagamento de horas extras.3. A sucumbência da recorrente implica a manutenção da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme percentual fixado na sentença.4. Para o atendimento do CLT, art. 840, § 1º, no rito ordinário, basta estimativa do valor da pretensão, dispensando-se a liquidação prévia na petição inicial.5. A isenção da cota patronal da contribuição previdenciária, com base na Lei 6.037/74, não se aplica, em razão da revogação da Lei 3.577/1959 pelo Decreto-lei 1.572/77. Dispositivos relevantes citados:CLT, arts. 614, §3º, 840, §1º, CPC, art. 291; Lei 6.037/74; Decreto-lei 1.572/77; Instrução Normativa 41/2018 do TST; CF/88, art. 7º, XIII.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST sobre escala 2x2, ultratividade de convenções coletivas, honorários advocatícios e isenção da contribuição previdenciária patronal para a Fundação Casa (e/ou FEBEM/FUNABEM). ... ()

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Doc. LEGJUR 402.3447.5497.8705

18 - TST DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. LEI COMPLEMENTAR 187/2021. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Recurso de revista contra acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário da ré. 2. A discussão cinge-se ao cumprimento dos requisitos instituídos em lei para a entidade filantrópica ser isenta de recolhimento da cota patronal. 3. O Tribunal Regional firmou a convicção de que, « ainda que reconhecida a condição de portadora do CEBAS, a reclamada não demonstrou a observância dos demais pressupostos previstos no Lei Complementar 187/2021, art. 3º para a isenção da contribuição para a seguridade social pretendida, sendo certo que o art. 195, § 7º, da Constituição, exige para tanto o cumprimento de todos os requisitos previstos em lei. 4. Logo, a controvérsia foi dirimida ao rés da prova, atraindo a incidência da Súmula 126/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. 5. Nesse contexto, diante dos referidos óbices, não se viabiliza o provimento do apelo, conduzindo, como corolário, ao reconhecimento da ausência de transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7015.2400

19 - STF Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Entidade de fins assistenciais, filantrópicos e educacionais. Imunidade. CF/88, art. 195, § 7º.


«A cláusula inscrita no CF/88, art. 195, § 7º - não obstante referir-se impropriamente à isenção de contribuição para a seguridade social - contemplou as entidades beneficentes de assistência social com o favor constitucional da imunidade tributária, desde que por elas preenchidos os requisitos fixados em lei.... ()

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Doc. LEGJUR 804.9002.4793.8736

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DETERMINAÇÃO DE ANÁLISE DA MATÉRIA NA FASE EXECUTIVA.


Em relação à contribuição previdenciária - isenção patronal, constata-se que o acórdão regional determinou que a discussão sobre o pedido de isenção do recolhimento patronal (CF/88, art. 195, § 7º) seja analisada no momento oportuno, qual seja, a fase executiva do feito. Assim, verifica-se que não houve a definição sobre a matéria, motivo por que não há como esta Corte se pronunciar imediatamente sobre a questão. Agravo desprovido . FGTS NÃO DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DA RECLAMANTE. ACORDO DE PARCELAMENTO REALIZADO ENTRE A RECLAMADA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A REGULARIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. EFEITOS EM RELAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELO EMPREGADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O entendimento desta Corte é de que o acordo para parcelamento do FGTS firmado entre a empresa e o órgão gestor (CEF) não retira do empregado o direito ao recolhimento das parcelas não depositadas no curso do pacto laboral, ainda que vigente o contrato de trabalho e independentemente de configurada qualquer hipótese legal de saque do fundo. Agravo desprovido . FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. No trecho colacionado pela recorrente em seu recurso de revista não há prequestionamento sobre o tema, de modo que, no particular, a parte não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo desprovido .... ()

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