Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 117.3092.8059.1561

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COTA PATRONAL .

A parte agravante sustenta que é isenta dos recolhimentos previdenciários patronais. Destaca-se que o TRT consignou que «Com efeito, não merece acolhida a insurgência com relação aos recolhimentos previdenciários, pois, tendo sido o agravante condenado de forma subsidiária, é indevida a isenção estabelecida no processo 5011448-63.2018.4.03.6100, por corresponder a contribuições previdenciárias referentes a empregados do próprio SESI e SENAI, não sendo o caso dos autos. Ademais, a decisão agravada está em consonância com as razões de decidir transitadas em julgado (acórdão de ID 4ce2f0a). Verifica-se que a decisão deve ser mantida, visto que a contribuição previdenciária ora executada é a devida pela 1ª reclamada de forma direta (a empregadora), não pelo agravante, apenas responsável subsidiário. Não pode o agravante, assim, invocar uma pretensa isenção tributária de natureza personalíssima para um débito original de outro empregador, ao qual só responde subsidiariamente . Agravo de instrumento não provido .... ()

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