1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA DECISÃO PROLATADA NA FASE DE CONHECIMENTO. POSTULAÇÃO DE BENEFÍCIOS ADVINDOS COM A ALTERAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELA LEI 14230/2021.
Não se aplica, na espécie, as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021, tendo em vista que se trata de condenação por ato de improbidade administrativa transitada em julgado bem antes da entrada em vigor da Lei 14.230/2021. Ainda que a nova norma se mostre mais benéfica aos réus nas ações de improbidade, havendo decisão condenatória transitada em julgado é descabida a retroação da nova lei, sob pena de violação à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica, devendo ser observado o art. 6º da LINDB. Quanto às supostas irregularidades ocorridas no processo de conhecimento, a análise de tais questões encontra-se albergada pela imutabilidade decorrente da coisa julgada. Incidência da tese firmada pelo STF no Tema 1.199: irretroatividade da nova norma que revogou a modalidade culposa, bem como do novo regime prescricional. Pretensão de rediscutir coisa julgada que não se admite. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - QUERELA NULLITATIS - VALOR DA CAUSA - PROVEITO ECONÔMICO BUSCADO - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E TRÂNSITO EM JULGADO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO FUNDADA NA RETROATIVIDADE DA LEI 14230/21 - DESCABIMENTO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CABIMENTO.
Resta evidenciada a absoluta falta de interesse processual da parte autora, que busca, pela via da querela nullitatis, a anulação de decisão que foi proferida com a observância do devido processo legal, com base no equivocado fundamento da retroatividade da Lei 14.230, a despeito de sua edição e vigência terem se dado anos após o trânsito em julgado da decisão cuja anulação se pretende. Em tal situação, acertada a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito.... ()
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3 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE IMPROBIDADE - LEI 14.230/2021 - CASOS COM CONDENAÇÃO DEFINITIVA E PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DA PENA - IRRETROATIVIDADE DA LEI - RECURSO DESPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/1992) , com as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021, não pode ser aplicado a casos nos quais houve condenações definitivas e processos em fase de execução das penas. Tratando-se de cumprimento de sentença, não há que se falar em retroatividade da lei.... ()
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4 - TJSP Apelação Cível - Improbidade Administrativa - Nomeações em cargos em comissão que afrontaria decisão judicial - Alegação de que os requeridos teriam cometido atos de improbidade administrativa - Sentença de improcedência do pedido por estar ausente a demonstração de dolo dos requeridos - Sentença mantida, com ressalva quanto à retroatividade da Lei 14230/1921 - Recurso desprovido.
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5 - STF RECLAMAÇÃO. LEI 8.492/1992. ALTERAÇÕES PROVOMIDAS PELA LEI 14.230/2021. TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA CONDENATORIA. TRÂNSITO EM JULGADO. IRRETROATIVIDADE. TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - CASO EM EXAME 1. Acórdão que negou provimento a agravo interno da decisão que inadmitiu recurso extraordinário, afastando a aplicação retroativa das alterações promovidas pela Lei 14230/2021 à Lei 8492/1992 ante a formação de coisa julgada. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se houve, ou não, má aplicação do tema de repercussão geral invocado na origem. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamação constitucional não se revela instrumento processual adequado para se questionar o acerto de decisão do Tribunal de origem que, aplicando ao caso concreto precedente desta Corte em sede de repercussão geral, inadmite recurso extraordinário, sob pena de converter o instituto em sucedâneo recursal. 4. Ao apreciar o Tema 1199 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assentou a irretroatividade das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) , mas permitiu a aplicação das modificações implementadas pela lei mais recente aos atos de improbidade praticados na vigência do texto anterior, nos casos em que a condenação ainda não transitou em julgado. 6. Inexiste a apontada teratologia na aplicação do tema invocado, pois, na espécie, o Tribunal de origem assentou a intempestividade da apelação então interposta e, com, isso a ocorrência do trânsito em julgado da sentença condenatória. IV - DISPOSITIVO 7 - Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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6 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 14.230/2021. TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. IRRETROATIVIDADE. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA. INCIDÊNCIA.
1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no ARE Acórdão/STF, Tema 1199, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional objeto daquele recurso, da seguinte forma: Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no art. 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente 2. Ao revogar a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, entretanto, a Lei 14.230/2021, não trouxe qualquer previsão de «anistia geral para todos aqueles que, nesses mais de 30 anos de aplicação da LIA, foram condenados pela forma culposa de art. 10; nem tampouco determinou, expressamente, sua retroatividade ou mesmo estabeleceu uma regra de transição que pudesse auxiliar o intérprete na aplicação dessa norma - revogação do ato de improbidade administrativa culposo - em situações diversas como ações em andamento, condenações não transitadas em julgado e condenações transitadas em julgado. 3. A retroatividade das leis é hipóteses excepcional no ordenamento jurídico, sob pena de ferimento à segurança e estabilidade jurídicas; e, dessa maneira, inexistindo disposição expressa na Lei 14.230/2021, não há como afastar o princípio do tempus regit actum. 4. A norma mais benéfica prevista pela Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, portanto, não é retroativa e, consequentemente, não tem incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes. 5. No presente processo, os fatos datam do ano de 2019 - ou seja, anteriores à Lei 14.230/2021, que trouxe extensas alterações na Lei de Improbidade Administrativa -, e o processo ainda não transitou em julgado. 6. O Tribunal de origem entendeu que não se enquadra mais no caput do art. 11, da Lei 8. 429/1992 a imputação feita pelo MP a Sérgio Onofre, Prefeito do Município de Arapongas, consistente no fato de ter ter nomeado servidores para cargos de chefia, gerência e administração dentro da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Desenvolvimento Urbano - que, na verdade, seriam de natureza técnica e, assim, deveriam ser preenchidos por ocupantes de cargos efetivos, e não por aliados políticos. 7. Apesar de a referida conduta não estar mais tipificada no caput do art. 11, a burla ao concurso público e o dano ao erário por despesas que não atendem ao interesse público constituem, em regra, falhas insanáveis configuradoras de ato doloso de improbidade administrativaade a gerar responsabilidade administrativa. 8. Assim, INEXISTIU ABOLITIO CRIMINIS, pois a evolução legislativa produzida pelo Congresso Nacional em defesa da Democracia e de suas Instituições efetuou o fenômeno jurídico conhecido como CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA, estabelecendo na nova lei as elementares dos tipos dos atos de improbidade administrativa utilizados pelos legitimados no momento da propositura da Ação Civil Pública; mantendo, dessa forma, as condutas descritas no campo da ilicitude administrativa. 9. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Improbidade. Prescrição. Lei nova. Irretroatividade. Matéria pacificada.
1 - De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1.199, o"novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.... ()
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8 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Agravo de instrumento. Irretroatividade da Lei 14.230/2021 em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. Agravo de Instrumento conhecido e negado provimento.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória que afastou a pretensão de aplicação retroativa da Lei 14.230/21, reconhecendo a atipicidade superveniente da conduta prevista no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, em ação civil pública por improbidade administrativa, na qual o agravante foi condenado à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA CULPOSA. TEMA 1199 STF. IRRETROATIVIDADE. COISA JULGADA.
Agravo de instrumento ajuizado contra decisão que rejeitou o pedido de extinção de Cumprimento de Sentença, uma vez que o ato considerado como ímprobo, cuja execução sobre este se debruça, teria se baseado em culpa, modalidade excluída pela novel Lei 14.230/2021. ... ()
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10 - STJ Embargos declaração no agravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Vício. Inexistência. Superveniência da Lei 14.230/2021. Tema 1.199/STF. Conduta dolosa. Prescrição. Irretroatividade. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. ... ()
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11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: IRRETROATIVIDADE. «O
novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei (Tema 1.199 - repercussão geral - Supremo Tribunal Federal - STF). ... ()
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12 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COISA JULGADA. IRRETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.I-CASO EM
EXAME1.Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento manejado contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, a qual rejeitou pedido de revisão de condenação em Ação de Improbidade Administrativa.2.O agravante alegou que sua conduta não se enquadraria nas novas hipóteses de improbidade previstas na Lei 14.230/2021, especialmente pela ausência de dolo e de dano efetivo ao erário, o qual teria sido ressarcido pela empresa contratada.3.A decisão agravada entendeu pela impossibilidade de revisão da condenação, por estar acobertada pela coisa julgada, à luz do Tema 1.199 da Repercussão Geral do STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão de condenação transitada em julgado em Ação de Improbidade Administrativa, com fundamento na nova redação da Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021. III. RAZÕES DE DECIDIR5. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 da Repercussão Geral, que fixou tese no sentido da irretroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa às condenações com trânsito em julgado.6. A rediscussão da matéria violaria o princípio da coisa julgada, assegurado pelo CF/88, art. 5º, XXXVI.7. A alegação de ausência de dano efetivo ao erário, mesmo que fosse procedente, não teria o condão de desconstituir a coisa julgada.8. A tentativa de aplicação retroativa da norma mais benéfica contraria a estabilidade e segurança das decisões judiciais, valores resguardados pela ordem constitucional vigente.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Agravo Interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, instituída pela Lei 14.230/2021, não retroage para beneficiar réus cujas condenações já tenham transitado em julgado, em respeito ao princípio da coisa julgada e à irretroatividade das normas mais benéficas, conforme o CF/88, art. 5º, XXXVI.Dispositivos relevantes citados:CF/88, art. 5º, XXXVI; L. 8.429/1992, arts. 10, VIII e XII; L. 14.230/2021; CPC/2015, art. 932, IV, b.... ()
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13 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE CAIBATÉ. CONCURSO PÚBLICO. IRRETROATIVIDADE DA Lei 14.230/1921 - TEMA 1199, DO E. STF. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
Haja vista a motivação da decisão agravada, no sentido da permanência das condutas narradas na inicial, haja vista a tipificação na Lei 14.230/2021, caracterizada a falta de interesse recursal. ... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Ato de improbidade administrativa. Lei 14.230/2021. Prescrição intercorrente. Irretroatividade. Sanção. Suspensão dos direitos políticos. Lei 8.429/1992, art. 12, II, na redação da Lei 14.230/2021.
1 - Na origem, cuida-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra Severino Dantas Silva. O objeto consiste na condenação do réu pela prática de atos de improbidade administrativa prevista na hipótese da Lei 8.499/1999, art. 10, VIII. ... ()
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15 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO DO TEMA 1.199 PELO STF. COISA JULGADA. IRRETROATIVIDADE DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS PELA LEI 14.230/2021. OMISSÃO VERIFICADA. DECISÃO EXPLICITADA.
1. No caso dos autos, denota-se que, de fato, a parte agravante manifestou irresignação quanto ao não reconhecimento da prescrição intercorrente na causa - ponto que não restou abordado por ocasião do julgado recorrido.2. Por outro lado, no que toca aos demais dispositivos elencados pelo embargante, não se vislumbra contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser considerado, uma vez que a decisão restou suficientemente fundamentada quanto aos demais temas suscitados. Quanto ao ponto, denota-se das razões recursais a intenção de rediscussão da matéria, não sendo a via dos embargos de declaração, sem a demonstração de quaisquer de suas causas, apta a modificar o que restou decidido. 3. Dessa forma, evidenciada omissão no acórdão vergastado, tenho por dar parcial provimento ao recurso, sem efeitos infringentes, ao fim de complementar a decisão proferida somente para afastar expressamente o cabimento da prescrição intercorrente em virtude da já explicitada iretroatividade da Lei 14.230/21, nos exatos termos da decisão embargada.4. Omissão sanada quanto aos pontos, sem efeitos infringentes.... ()
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16 - TJSP Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Improbidade administrativa - Impugnação rejeitada - Prescrição intercorrente - Não consumada - Tema 1.199 do STF - Irretroatividade do regime prescricional estabelecido na Lei 14.230/1921 - Decisão mantida - Recurso não provido
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17 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Improbidade. Lei 14.230/2021. Tema 1.199 do STF. Lei 8.429/1992, art. 10. Dolo. Irretroatividade. Perda do cargo público em processo administrativo disciplinar. Legalidade. Agravo interno desprovido.
1 - À vista da condenação imposta por conduta ímproba dolosa tipificada na Lei 8.429/1992, art. 10, revela-se descabida a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021, nos moldes definidos pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral.... ()
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18 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IRRETROATIVIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
843.989 - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. ... ()
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19 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO CIIVL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA EM FACE DE PROCURADOR MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CONDUTA ÍMPROBA DESCRITA NO ART. 11, CAPUT, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA VIGENTE À ÉPOCA (LEI 8.429/92) - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE (LEI 14.230/2021) - INADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPROPRIEDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA - TEMA 1.199/STF - IRRETROATIVIDADE. - V.
acórdão rescindendo que deu parcial provimento ao apelo do réu para rever as penas impostas em primeiro grau, reduzindo somente a sanção de multa civil, para 5 vezes o salário percebido pelo requerido - Alegação de violação manifesta a norma jurídica, nos termos do CPC, art. 966, V - Inocorrência - Lide originária julgada em conformidade com a legislação vigente à época - Ação rescisória que não se presta à revisão de decisão judicial anterior sob o fundamento de retroatividade da lei mais benéfica, no caso, a Lei 14.230/2021 - Precedente - Ajuizamento de ação rescisória que não se admite com base em modificação de entendimento jurisprudencial - Tema 136 do STF - No mais, verifica-se o mero inconformismo com a justiça do v. aresto impugnado - Requisitos legais para a admissibilidade da ação rescisória ausentes - Petição inicial indeferida - Extinção da ação, sem julgamento de mérito, na forma do art. 968, § 3º, combinado com os arts. 330, I e III e 485, I, todos do CPC... ()
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20 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário. Improbidade administrativa. Aplicação retroativa da Lei 14.230/2021. Tema 1.199/STF. Impossibilidade. Conduta dolosa. Prescrição. Irretroatividade. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos.
1 - O STF, no julgamento do Tema 1.199, consignou a necessidade da configuração do elemento subjetivo doloso para a caracterização dos atos de improbidade administrativa em geral, destacando que as condenações ainda não transitadas em julgado, com base na prática de condutas culposas ou sem afirmação expressa do dolo, sejam reapreciadas pelas instâncias de origem, a fim de que haja a identificação ou não de dolo do agente. ... ()