irrelevancia do autor ser locatario
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irrelevancia do auto ×
Doc. LEGJUR 103.2110.5005.8600

1 - 1TACSP Responsabilidade civil do condomínio. Furto de bicicleta de local destinado, no prédio, para sua guarda. Flagrante culpa «in vigilando, em face da existência de vigia, porteiros e garagistas. Irrelevância do autor ser locatário. Desnecessidade de a ação ser dirigida também contra a administradora. Procedência. Lei 4.591/64, art. 9º, § 2º, Lei 4.591/64, art. 20 e Lei 4.591/64, art. 22, § 1º, «b, e § 2º.


Responde o condomínio pelos danos causados ao autor, locatário de apartamento, por furto de bicicleta que estava guardada em local próprio e trancada com um cadeado, constatada a culpa manifesta dos prepostos responsáveis pela vigilância.... ()

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Doc. LEGJUR 878.3864.3276.0341

2 - TJSP Recurso inominado - Município locatário de imóvel - Retenção do bem por prazo superior ao do contrato - Aluguéis e encargos devidos até a efetiva devolução do imóvel - Inexistência de termo de prorrogação da locação - Irrelevância - Vedação ao enriquecimento sem causa do locatário - Falta de documento indispensável à propositura da demanda - Inocorrência - Suficiente prova dos fatos constitutivos Ementa: Recurso inominado - Município locatário de imóvel - Retenção do bem por prazo superior ao do contrato - Aluguéis e encargos devidos até a efetiva devolução do imóvel - Inexistência de termo de prorrogação da locação - Irrelevância - Vedação ao enriquecimento sem causa do locatário - Falta de documento indispensável à propositura da demanda - Inocorrência - Suficiente prova dos fatos constitutivos do direito do autor - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 927.5885.9757.8875

3 - TJSP Prestação de serviços. Administração imobiliária. Demanda indenizatória. Alegação da locadora, contratante dos serviços, de má prestação. Inércia da administradora caracterizada no tocante à prescrição verificada quanto a aluguéis inadimplidos pelo locatário, sem que tenha ela, ré, mesmo de posse de procuração ad juditia outorgada pela locadora, providenciado medidas de conservação do direito. Irrelevância da falta de adiantamento, pela autora, do valor de custas e despesas processuais quanto à ação a ser ajuizada, despesa que poderia e deveria ter sido suportada pela ré, para posterior ressarcimento. Responsabilidade, do mesmo modo, por negligência na prestação do serviço, quanto ao recebimento das chaves do imóvel, em péssimo estado, sem providenciar a devida vistoria no momento da saída do inquilino, de forma a documentar as condições em que deixado o imóvel. Ressarcimento também devido a esse título. Afastamento, contudo, da indenização por dano moral, tratando-se de relação jurídica com conteúdo eminentemente patrimonial e, a esse limite, devendo ficar circunscritos os limites de eventual inadimplemento. Ofensa a direitos da personalidade não caracterizada. Demanda parcialmente procedente, mas com acolhimento em menor amplitude da pretensão inicial. Sentença reformada em tal limite. Apelação da ré parcialmente provida.

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Doc. LEGJUR 140.9045.7002.4100

4 - TJSP Despejo. Denúncia vazia. Prova de propriedade do imóvel locado. Desnecessidade, por não se tratar de hipótese elencada no Lei 8245/1991, art. 60. Relação locatícia comprovada nos autos. Expressa renúncia da locatária ao direito de retenção de eventuais obras realizadas no imóvel. Silêncio do contrato a respeito de indenização pelas benfeitorias. Irrelevância. Eventual direito de indenização que, sozinho, não é hábil a evitar o despejo, devendo ser perseguido pela via adequada. Ação de despejo por denúncia vazia julgada procedente. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 642.7703.5111.6927

5 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBSTRUÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO DA REDE PLUVIAL. ALAGAMENTO DO IMÓVEL COMERCIAL DO AUTOR. RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO PESSOAL ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO. IRRELEVÂNCIA, NO CASO, DA DISCUSSÃO A RESPEITO DA PROPRIEDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DO LOCADOR TENDO EM VISTA QUEM DIRETAMENTE FOI AFETADO. PRELIMINAR AFASTADA. COMUNICAÇÃO DOS ALAGAMENTOS AO ENTE MUNICIPAL QUE SE MANTEVE INERTE. MUNICÍPIO QUE NÃO ZELOU PELA MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS. SISTEMA DE DRENAGEM QUE SE MOSTROU INEFICIENTE PARA O LOCAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO COMO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS SUPORTADOS E A OMISSÃO POR CONDUTA NEGLIGENTE. RECORRENTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, NÃO SE DESINCUMBINDO DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO art. 373, II. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO VERIFICADA. PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS ADVINDOS DA INÉRCIA DO ENTE MUNICIPAL. DEVER DO MUNICÍPIO EM INDENIZAR OS DANOS SUPORTADOS E COMPROVADOS. TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO DO COTIDIANO. QUANTUM QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, BEM COMO PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I) CASO EM EXAME1.


Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Itaipulândia, em face da sentença que condenou o ente municipal ao pagamento de danos materiais (R$ 15.500,00), morais (R$ 7.000,00), bem como danos emergentes (R$ 500,00), além de determinar que o ente municipal realize a adaptação da travessia elevada de pedestres. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão (i) se a autora, na qualidade de locatária, pode pleitear a indenização em face do Município, e, (ii) saber se há responsabilização do ente municipal pelo apelo prejuízo causado à parte autora diante da obstrução da rede pluvial e o alagamento de seu imóvel comercial. III) RAZÕES DE DECIDIR1. Não prospera a preliminar de ilegitimidade da parte autora, vez que não se discute no presente caso a propriedade do imóvel, mas sim o prejuízo suportado pela autora, pessoa jurídica, decorrente do alagamento do imóvel em que se encontra instalada. Desta forma, a condição de locatária, é suficiente para conferir-lhe legitimidade para figurar no polo ativo da presente demanda. Prejudicial afastada. 2. A responsabilidade da Administração Pública por eventos como os descritos na inicial é subjetiva, a denominada teoria da culpa anônima administrativa, decorrente da falta/falhas de serviço e omissão administrativa em relação à implantação e manutenção de infraestrutura urbana e serviços públicos.3. No caso dos autos a chuva e a precariedade da manutenção da rede de drenagem externa e a colocação da faixa elevada em frente ao imóvel do autor, que bloqueou o escoamento da agua das chuvas, desencadearam o evento danoso. 4. Os documentos do processo indicam que o incidente poderia ter sido evitado pelo réu se o sistema de drenagem pluvial fosse suficiente para escoar a água da via pública em tempo que não atingisse o passeio e o interior do imóvel. Portanto, imperioso reconhecer a responsabilidade do recorrente devido à omissão administrativa. 5. Registre-se que a alegação de que o imóvel não atende as diretrizes do código de obras do Município, não elide a responsabilidade do Município, posto que incumbe a Municipalidade a fiscalização das obras de construções prediais existentes sob sua administração. 6. Ainda, percebe-se que a autora comunicou a existência de alagamentos constantes ao ente Municipal, sendo que o evento danoso também ocorreu frente à omissão municipal, no tocante a seus deveres de fiscalização das construções, bem como do sistema de captação de águas pluviais e de manutenção da limpeza pública. 7. Comprovado, portanto, o nexo de causalidade entre os danos sofridos pela parte autora e a conduta praticada pela administração pública, resta também, configurada, a responsabilidade civil e, por conseguinte, dever de indenizar os danos morais, materiais e emergentes.8. Sendo assim, diante da comprovação dos elementos necessários à responsabilização do Município de Itaipulândia, revela-se imperioso o desprovimento do recurso interposto, devendo ser mantida a sentença por seus próprios fundamentos.IV) DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido, sentença mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 139.4415.5913.7394

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LOTES. FATO SUPERVENIENTE À PROPOSITURA DA DEMANDA. QUESTÃO DE RELEVÂNCIA PARA O JULGAMENTO. DEPOIMENTO DO AUTOR EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. DOCUMENTO NOVO. PARECER TÉCNICO. VERACIDADE DA ASSINATURA DO LOCATÁRIO APOSTA NO CONTRATO. QUESTÃO CONTROVERTIDA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.


Ação de despejo com cobrança com base no contrato de locação de firmado pelo autor com José Alexandre, marido falecido da ré, referente aos aluguéis e encargos locatícios vencidos a partir de setembro de 2015, com os acréscimos contratuais. 2. Não se verifica na hipótese em exame a preclusão quanto à veracidade da assinatura aposta pelo locatório no contrato que ampara a pretensão autoral. 3. O CPC, art. 493 define como fato novo aquele que ocorre depois da propositura da ação e que tem o condão de influenciar no julgamento do mérito da causa, de forma a constituir, modificar ou extinguir o direito em discussão. 4. Caso concreto em que se constata que a questão oportunamente suscitada pela ré é relevante para o julgamento do mérito da presente demanda, adequando-se à causa de pedir e ao pedido. 5. Caracterizado fato superveniente à propositura da ação e com ela intimamente relacionado, tendo em vista que o próprio autor afirmou duas vezes ao longo de seu depoimento colhido na audiência de instrução e julgamento que vendeu os lotes a José Alexandre, o marido falecido da ré apelante, descrevendo os termos pactuados. 6. Tendo em vista a controvérsia existente com relação ao contrato de locação que ampara a pretensão autoral, somado à circunstância de que somente em audiência o autor apelado mencionou a venda dos lotes ao falecido marido da ré apelante, devendo ser considerando ainda que o parecer técnico apresentado pela apelante concluiu pela falsidade da assinatura aposta no contrato de locação, bem como a divergência nos depoimentos prestados pelas testemunhas, impõe-se a anulação da sentença, a fim de se realizar a perícia grafotécnica por perito da confiança do juízo, para apurar a veracidade da assinatura aposta no contrato de locação, possibilitando a análise da existência ou não da relação jurídica afirmada no presente feito. 7. Alegações de litigância de má-fé e extração e remessa de peças ao Ministério Público prejudicadas. 8. Provimento do recurso, para anular a sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 495.3167.6992.0754

7 - TJSP Prestação de serviços. Responsabilidade civil. Alegação de falha na prestação de serviço de administração de imóvel locado por imobiliária e de garantia da locação por fiadora profissional. Documentação falsa apresentada pela inquilina. Sentença de parcial procedência, com condenação solidária da fiadora e da imobiliária no pagamento de indenização por dano material, em valor inferior ao requerido na petição inicial, e afastamento do pedido de dano moral. Apelo das autoras e da fiadora. Não assunção de responsabilidade, pela imobiliária, quanto aos aluguéis e acessórios devidos pela locatária. Eventual conduta negligente na investigação da idoneidade da locatária, por outro lado, superada pela ratificação, pelas próprias locadoras, do contrato de locação, que embora não tenham assinado pessoalmente, tampouco se ocuparam em questionar, desde o início do vínculo locatício. Falta de nexo entre o prejuízo experimentado pela autora e a atividade de administração propriamente dita. Responsabilidade da imobiliária, todavia, que não pode ser excluída, à míngua de insurgência recursal da referida corré. Majoração da indenização por danos materiais, todavia, descabida. Fiadora, por outro lado, que não pode se eximir no pagamento da indenização acordada. Idoneidade da documentação da inquilina atestada por ela. Falsidade, ademais, de pouca relevância no caso. Diminuição da indenização arbitrada na r. sentença, todavia, considerando os limites impostos nos termos e condições da garantia. Danos morais não caracterizados e, ademais, excluídos expressamente dessa garantia. Sentença reformada em tal sentido. Demanda parcialmente procedente, mas em menor extensão no tocante à fiadora. Apelo das autoras desprovido, recurso da fiadora parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 988.6189.5678.9510

8 - TJRJ REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO CÍVEL AINDA NÃO DISTRIBUÍDA. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELO INTERPOSTO E AINDA NÃO DISTRIBUÍDO. PARTE AUTORA (LOCATÁRIA) SUSTENTA A PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO SEU RECURSO (DIANTE DAS NULIDADES PROCESSUAIS PERPETRADAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE) E O RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO QUE PODERÁ SER GERADO COM O DESPEJO PRECOCE. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DA PARTE AUTORA APELANTE A DEMONSTRAR HAVER SÉRIO RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO QUE AUTORIZA O DEFERIMENTO DO PEDIDO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 220.3357.6103.9689

9 - TJSP Apelação - Ação de cobrança de multa contratual e encargos da locação - Sentença de procedência - Irresignação dos réus - Cerceamento de defesa - Rejeição - Prova testemunhal que não teria relevância para eventualmente influenciar no convencimento do magistrado.Solução aqui adotada favorável ao apelante, o qua afasta, ademais, a existência de eventual prejuízo.

Sentença carente de fundamentação - Teses defensivas não apreciadas - O pronunciamento judicial não enfrentou teses capazes de infirmar a conclusão adotada - Vício de fundamentação (art. 489, II, e §1º, IV, do CPC, e CF/88, art. 93, IX) - Sentença anulada - Precedente - Julgamento imediato, nos termos do art. 1.013, § 3º, IV, do CPC. Multa compensatória pela rescisão antecipada do contrato de locação - Manutenção - Valores apresentados pelo autor que se mostram verossímeis com os elementos dos autos, pelo que devem ser mantidos. Danos no imóvel - Não acolhimento - Ausência de vistoria, com imagens do imóvel no início da relação contratual, impede a verificar se as supostas deteriorações decorrem do uso normal ou anormal da propriedade - Cláusula contratual genérica que não dispensa o laudo de vistoria - Impossibilidade de condenação dos locatários ao ressarcimento de danos no imóvel apurados unilateralmente pelo locador - Precedente. Recurso parcialmente provido, para anular a sentença, e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos com readequação da sucumbência
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Doc. LEGJUR 959.6700.3713.6039

10 - TJRJ Apelação. Embargos à execução. Locação não residencial. Prazo indeterminado. Contrato celebrado por pessoas físicas. Existência de pessoa jurídica. Contrato de fiança. Cessão de cotas societárias. Recusa da locadora em conceder a substituição na locação.

Sentença que julgou procedentes os embargos opostos pela locatária e fiadores à ação de execução de título extrajudicial movido pela locadora (Processo 0020591-51.2020.8.19.0042), para declarar a inexistência de débito dos embargantes quanto ao contrato de locação em que se fundamento a execução, de forma, portanto, a extinguir o outro processo, condenando a arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Não obstante as minuciosas considerações levadas a efeito pelo magistrado, constata-se que procede o inconformismo da apelante. Resta evidente que as complexas relações jurídicas entre as partes sofreram uma abordagem reducionista, pretendendo-se que a locadora se contentara com a situação imposta pela locatária e seus fiadores, em que presentes relações familiares, sujeitando-se à transferência da locação e à modificação da cláusula que instituíra originalmente o contrato de fiança. Contrariando a abordagem a locadora deduziu abundante argumentação em contrário, defendendo à sua não anuência à transferência ou cessão do contrato de locação, em tese não se opondo à cessão das quotas societárias. Poderia, num falso vislumbre, imaginar que a locadora não teria entendido a repercussão dos fatos como aconteceram. De fato, em se tratando de um contrato de locação celebrado por pessoas físicas, como no caso, um locador não pode obstar cessão de quotas da sociedade, imiscuindo-se nos assuntos da pessoa jurídica, dado que a sua relação com o locatório se cinge às questões locatícias. Se na relação triangular que se manifestou entre a locatária cedente, o pretendente ao ingresso na sociedade ou aquisição integral das quotas societárias e a celebração de um novo contrato com a locadora, a questão meramente locatícia não prosperou, ao ponto de se manter íntegro o contrato de locação vigente, não pode rigorosamente prosperar o entendimento de que teria havido anuência tácita da locadora. Ainda mais que mesmo a minuta da «nova locação (fls. 116/123) não vingou, porque não foi preenchida, aceita e sequer assinada. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 13. Não houve consentimento prévio e escrito da locadora, nem foi a mesma notificada por escrito para manifestar oposição, sendo certo ainda que o consentimento não pode ser presumido pela simples demora da locadora em manifestar formalmente a sua oposição. Com efeito, a locadora pode até ter, por seu representante anuído à cessão do ponto comercial e não era lícito obstaculizar o negócio jurídico. Saliente-se que isso se deu, ademais, mediante condicionante, ou seja, desde que a celebração de um novo contrato de locação se desse segundo alguns tópicos (exigências), como era lícito pretender, tais como o novo aluguel a vigorar, a garantia locatícia (fiança), a questão da assunção do débito pretérito, do prazo e etc. Sabe-se que a questão locatícia envolve temas que conglobam pretensões renovatórias, revisionais, sucessão e afins. Por óbvio que a questão societária está restrita aos sócios e cessionários, sendo a intervenção da parte locadora destinada a resolver mais um vértice da negociação triangular levada a efeito entre as partes. O contrato de locação não residencial (fls. 70/81), foi firmado livremente pelos contratantes em 15.07.2016 pela locadora, pela locatária e pelos demais réus, que constam como fiadores. Já o «novo contrato, aquele que seria celebrado, está retratado pela minuta de fls. 116/123, onde permaneceriam a locadora, a pessoa jurídica (Cuba Pub Bar Ltda. ME) e seus novos sócios e outros fiadores. Note-se que a minuta chegou a fazer referência aos termos contratuais originais (documentos adunados pela locadora no ID 000180). Desse modo, se a sócia-locatária pode ceder as cotas da empresa constituída e por ela explorada no local, a sociedade constituída em substituição fica adstrita ao vigente contrato de locação, ou à projeção deste, por prazo indeterminado. Fora a intervenção da locadora nas tratativas levadas a efeito a anuência «tácita da locadora com o prosseguimento do contrato por terceiro estranho ao contrato vigente, a pretensão (consentimento tácito), se encontra absolutamente destituída de qualquer prova em abono. Mostra-se sem relevância a negociação quanto à titularidade das cotas sociais de pessoa jurídica que não integrou a relação locatícia, notadamente diante da vedação expressa à cessão ou transferência do contrato da locação sem expressa anuência do locador, legal e contratualmente. Nos termos da Lei 8.425/1991, art. 13, a cessão, a sublocação, a transferência, o empréstimo, o comodato etc. dependem do consentimento prévio e escrito do locador e não há nos autos qualquer documento que comprove que a locatária cientificou previamente a locadora de que deixaria de exercer sua atividade empresarial no imóvel, passando a exercê-la terceira pessoa, que, aliás, já vinha atuando. Cumpre ressaltar que, no caso da transferência do estabelecimento comercial pela locatária que cedeu as respectivas cotas, mesmo que os cessionários tivessem assumido os débitos relativos ao imóvel locado, eles permanecem pessoas estranhas à avença originária, porque a locadora não anuiu à transferência da locação. A hipótese incide na responsabilidade dos fiadores, sendo a fiança de evidente natureza «intuitu personae, até efetiva entrega das chaves, conforme cláusulas contratuais existentes. Inaplicabilidade do verbete sumular 214 do STJ, que no tocante à responsabilidade do fiador, a qual persiste até o término da relação locatícia com a entrega das chaves, quanto a que a fiança no contrato não admite interpretação extensiva e que por isso o fiador poderia não ser responsabilizado por obrigações resultantes de pacto adicional ajustado entre locador e locatário sem a sua anuência. Aliás, não há qualquer documento que evidencie que a locadora tinha conhecimento expresso de que os locatários não mais utilizariam o bem, mas sim terceiro, de forma a corroborar a conjecturada anuência tácita. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 39 e do CCB, art. 835. Colhe-se do §1º da cláusula 29ª do contrato de locação (fls. 176), O STJ inicialmente adotou a tese de que o fiador, nas locações ajustadas por prazo certo, era responsável apenas pelas obrigações nascidas no prazo determinado de vigência da locação, sendo irrelevante a cláusula prevendo sua obrigação até a efetiva entrega das chaves, mas abandonou o entendimento em prol daquele que preconiza sua responsabilidade pelas obrigações contratuais até a entrega das chaves do imóvel locado, se ele se obrigou no contrato até esse termo. O entendimento atribui eficácia à cláusula pela qual o fiador se responsabiliza pelas obrigações oriundas do contrato locatício até a efetiva entrega das chaves e se harmoniza como a Lei 8245/91, art. 39. Em assim sendo, não subsiste a fundamentação da sentença quanto a que locadora não só concordara com a cessão da locação, como dela teria se beneficiado, uma vez que teria preferido manter no imóvel o novo inquilino sem a formalização de novo contrato, quando poderia ter providenciado o despejo ou tomado outra providência, inclusive com a cobrança de multa por infração contratual. Por derradeiro, não se constata que o atuar da locadora tenha atentado contra o princípio da boa-fé objetiva, notadamente em sua vertente «venire contra factum proprium, sendo prova evidente de que isso não ocorreu, principalmente em razão de não ter se oposto à continuidade da locação. Ademais, sequer se pode considerar que isso tenha gerado uma legítima expectativa à locatária, tendo em vista o teor dos e-mails trocados, desaguando na recusa em firmar o «novo contrato". Ausência de comportamento questionável da locadora do ponto de vista da boa-fé objetiva, que configurasse a figura da «supressio, que visa à tutela da confiança e, como consequência, veda o chamado comportamento contraditório, e tampouco comportamento omissivo, que implicaria na perda do direito de exercer, de forma legítima, determinada pretensão em razão do tempo, necessariamente longo, em que gerada uma situação de insegurança. Prevalecimento de um contrato vigente e a consequente obrigatoriedade de a locatária pagar os alugueres, com a garantia firmada por seus fiadores. Precedentes específicos do STJ e deste TJRJ. Reforma integral da sentença. Prosseguimento da ação de execução. Recurso a que se dá provimento.
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Doc. LEGJUR 410.5816.8632.6635

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - COBRANÇA DE DÉBITO RELATIVO À MULTA POR OBRA IRREGULAR E ISS - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA DA CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DO DÉBITO PELO LOCADOR - ENTREGA DAS CHAVES E DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - IRRELEVÂNCIA - ADITAMENTO À MINUTA RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - DECISÃO MANTIDA.

1.

A contagem do prazo prescricional em ação de cobrança fundada em débito tributário vinculado à locação de imóvel inicia-se na data em que o locador toma ciência do lançamento tributário pela municipalidade, e não na data do fato gerador do tributo ou na entrega das chaves pelo locatário. ... ()

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Doc. LEGJUR 914.9178.0081.7950

12 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEL -


Cobrança indevida - Contratação de proteção veicular - Sinistro - Responsabilidade do locatário que não pode ser maior do que o valor de sua coparticipação prevista no contrato - Arguição da seguradora quanto a suposto descumprimento de outros requisitos exigidos da locatária, quando da ocorrência de acidente - Irrelevância - Sinistro que foi, sim, comunicado em tempo razoável, inexistindo prejuízo para a locadora - DANOS MORAIS - Configuração - A possibilidade de a pessoa jurídica sofrer danos morais está sedimentada pela Súmula 227/STJ, ressaltando-se que, nessa hipótese, eles devem estar relacionados à sua honra objetiva, ou seja, a causa de pedir deve demonstrar afronta à sua boa reputação ou imagem - A anotação de débito inexigível em cadastro de maus pagadores é capaz de gerar desconfiança perante os clientes da autora, transmitindo a estes insegurança e descrédito, o que macula seu nome, prestígio, imagem e reconhecimento - «Quantum Indenizatório - Indenização que deve ser arbitrada conforme as circunstâncias do caso concreto, de maneira suficiente para sanar a lide de forma justa, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista a função coercitiva a que se destina e o poderio econômico da ré - Honorários advocatícios - Majoração - Cabimento - Negado provimento... ()

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Doc. LEGJUR 866.6418.3099.0789

13 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. ADITAMENTO À INICIAL FEITO POSTERIORMENTE À CITAÇÃO. CONSENTIMENTO EXPRESSAMENTE NEGADO PELA PARTE RÉ. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO COM HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE NÃO VERIFICADAS PARA O CASO CONCRETO. LOCAÇÃO DE QUIOSQUE INSTALADO EM ÁREA PÚBLICA. IRREGULARIDADE PRATICADA PELO LOCADOR E PERMISSIONÁRIO DE USO. INFRIGÊNCIA A NORMAS ESTABELECIDAS EM TERMO DE PERMISSÃO DE USO NÃO-QUALIFICADO QUE, TODAVIA, DE MODO ALGUM GEROU OBSTÁCULO À OCUPAÇÃO EXERCIDA PELO LOCATÁRIO. CESSÃO DE USO MEDIDANTE CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA QUE TEVE REGULAR DESENVOLVIMENTO. INADIMPLEMENTO DO LOCATÁRIO. OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DEVIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTÁ-LAS POR NÃO TER O LOCATÁRIO ADIMPLIDO A OBRIGAÇÕES QUE, COMO PERMISSIONÁRIO, ASSUMIU EM CONTRATO FIRMADO COM O DISTRITO FEDERAL. PROIBIÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO QUE NÃO PODE SER ADMITIDO AO LOCATÁRIO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 735.3102.2980.5072

14 - TJSP LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE CORRÉ. MATÉRIA QUE NÃO TEM RELEVÂNCIA PARA ENSEJAR O RESULTADO PRETENDIDO E DEVE SER SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO, PARA OS FINS DEVIDOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL PRESENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO, NESTA PARTE.


A alegação de que falta legitimidade à corré, em verdade, não tem relevância para o exame da matéria objeto deste recurso, pois se encontra presente no processo a pessoa que figura no contrato locatício. Está, portanto, identificada a falta de interesse recursal para a discussão suscitada, tratando-se de matéria a ser abordada em contestação para os fins devidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7353.8600

15 - TAMG Locação não residencial. Despejo. Ação de cobrança. Não cumulação. Fiança. Fiador não cientificado. Irrelevância.


«A propositura de ação de despejo fundada em denúncia vazia, sem que haja cumulação com cobrança, prescinde da cientificação do fiador. O prazo para o locatário apresentar defesa conta-se da juntada do mandado de citação nos autos, sendo irrelevante a cientificação dos fiadores, visto que não integram a relação processual.... ()

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Doc. LEGJUR 120.0271.9926.6049

16 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. LOCAÇÃO VERBAL NÃO AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA NÃO OPOSTO A TERCEIROS.


alegação de CIÊNCIA PRÉVIA DO COMPRADOR. IRRELEVÂNCIA no caso dos autos. PUBLICIDADE DA INTENÇÃO DE VENDA DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO LOCATÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.1. Trata-se de apelação interposta pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade de contrato de compra e venda, com base no suposto descumprimento do direito de preferência do locatário.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃo2.1. Verificar se houve violação do direito de preferência do locatário na compra do imóvel, mesmo diante da ausência de averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel.2.2. Analisar se a ciência prévia do comprador sobre a existência da locação é relevante para a anulação do negócio jurídico de compra e venda, no caso de contrato de locação verbal sem averbação na matrícula.2.3. Examinar o comportamento do locatário diante da intenção de venda do imóvel e sua eventual renúncia ao direito de preferência.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. a Lei 8.245/91, art. 33 exige a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel para que o direito de preferência possa ser oponível a terceiros. No caso, o contrato de locação era verbal e não foi averbado, o que inviabiliza a aplicação do direito de preferência contra o comprador.3.2. A ciência prévia do comprador sobre a existência da locação, ainda que comprovada, não afasta a necessidade de averbação do contrato, conforme jurisprudência do STJ e deste Tribunal.3.3. As provas dos autos demonstram que o locatário teve ciência da intenção de venda e, inclusive, consentiu com a afixação de placa de «vende-se no imóvel, indicando sua falta de interesse em exercer o direito de preferência.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Dispositivos relevantes citadosLei 8.245/91: art. 27, 33.CPC: art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citadaREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, rel. p/ acórdão Min. Raul Araújo, STJ, DJe 12/02/2021.TJPR - 11ª Câmara Cível - AC Jacarezinho - Rel.: Des. Sigurd Roberto Bengtsson, J. 10.06.2015.... ()

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Doc. LEGJUR 394.2272.1461.7686

17 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. LOCAÇÃO VERBAL NÃO AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA NÃO OPOSTO A TERCEIROS.


alegação de CIÊNCIA PRÉVIA DO COMPRADOR. IRRELEVÂNCIA no caso dos autos. PUBLICIDADE DA INTENÇÃO DE VENDA DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO LOCATÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.1. Trata-se de apelação interposta pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade de contrato de compra e venda, com base no suposto descumprimento do direito de preferência do locatário.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃo2.1. Verificar se houve violação do direito de preferência do locatário na compra do imóvel, mesmo diante da ausência de averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel.2.2. Analisar se a ciência prévia do comprador sobre a existência da locação é relevante para a anulação do negócio jurídico de compra e venda, no caso de contrato de locação verbal sem averbação na matrícula.2.3. Examinar o comportamento do locatário diante da intenção de venda do imóvel e sua eventual renúncia ao direito de preferência.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. a Lei 8.245/91, art. 33 exige a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel para que o direito de preferência possa ser oponível a terceiros. No caso, o contrato de locação era verbal e não foi averbado, o que inviabiliza a aplicação do direito de preferência contra o comprador.3.2. A ciência prévia do comprador sobre a existência da locação, ainda que comprovada, não afasta a necessidade de averbação do contrato, conforme jurisprudência do STJ e deste Tribunal.3.3. As provas dos autos demonstram que o locatário teve ciência da intenção de venda e, inclusive, consentiu com a afixação de placa de «vende-se no imóvel, indicando sua falta de interesse em exercer o direito de preferência.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Dispositivos relevantes citadosLei 8.245/91: art. 27, 33.CPC: art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citadaREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, rel. p/ acórdão Min. Raul Araújo, STJ, DJe 12/02/2021.TJPR - 11ª Câmara Cível - AC Jacarezinho - Rel.: Des. Sigurd Roberto Bengtsson, J. 10.06.2015.... ()

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Doc. LEGJUR 693.2017.5707.9585

18 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. LOCAÇÃO VERBAL NÃO AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA NÃO OPOSTO A TERCEIROS.


alegação de CIÊNCIA PRÉVIA DO COMPRADOR. IRRELEVÂNCIA no caso dos autos. PUBLICIDADE DA INTENÇÃO DE VENDA DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO LOCATÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.1. Trata-se de apelação interposta pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade de contrato de compra e venda, com base no suposto descumprimento do direito de preferência do locatário.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃo2.1. Verificar se houve violação do direito de preferência do locatário na compra do imóvel, mesmo diante da ausência de averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel.2.2. Analisar se a ciência prévia do comprador sobre a existência da locação é relevante para a anulação do negócio jurídico de compra e venda, no caso de contrato de locação verbal sem averbação na matrícula.2.3. Examinar o comportamento do locatário diante da intenção de venda do imóvel e sua eventual renúncia ao direito de preferência.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. a Lei 8.245/91, art. 33 exige a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel para que o direito de preferência possa ser oponível a terceiros. No caso, o contrato de locação era verbal e não foi averbado, o que inviabiliza a aplicação do direito de preferência contra o comprador.3.2. A ciência prévia do comprador sobre a existência da locação, ainda que comprovada, não afasta a necessidade de averbação do contrato, conforme jurisprudência do STJ e deste Tribunal.3.3. As provas dos autos demonstram que o locatário teve ciência da intenção de venda e, inclusive, consentiu com a afixação de placa de «vende-se no imóvel, indicando sua falta de interesse em exercer o direito de preferência.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Dispositivos relevantes citadosLei 8.245/91: art. 27, 33.CPC: art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citadaREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, rel. p/ acórdão Min. Raul Araújo, STJ, DJe 12/02/2021.TJPR - 11ª Câmara Cível - AC Jacarezinho - Rel.: Des. Sigurd Roberto Bengtsson, J. 10.06.2015.... ()

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Doc. LEGJUR 935.2138.9179.7251

19 - TJRJ Apelação Cível. Ação Declaratória de Direito à Resilição Contratual e Indenizatória. Sentença de parcial procedência. Reforma, em parte. Extinção da Ação de Despejo anterior, sem solução do mérito, em razão da desistência da locadora autora, o que difere de perda do objeto por desocupação voluntária. Vícios redibitórios no imóvel, incluindo defeito na rede de gás, que acarretou curto no aquecedor de água, durante o banho e infiltrações graves nas paredes, com desprendimento da pia do banheiro e do espelho. Controvérsia sobre a responsabilidade financeira pelos reparos, respectiva demora e habitabilidade do imóvel durante as obras. Reparo referente ao gás encanado, incluindo canos aparentes em diferentes cômodos da casa, buracos e porta danificada, além do extenso período de cerca de 18 (dezoito) dias sem gás. Infiltração de água nas paredes logo após a conclusão da obra referente à rede de gás. Péssimas condições do imóvel corroboradas pelo e-mail do condomínio e depois, pela ata notarial de registro da retomada da posse do imóvel pela locadora. Providências da locadora quanto aos vazamentos, quase um ano depois, que não corresponderam à urgência do problema apresentado. Conversas entre as partes por meio do WhatsApp. Inicial admissão, pela locadora, de problema anterior de infiltração de água, que poderia estar se repetindo, seguida da tese de superveniência do defeito à posse da locatária, como respaldo para responsabilizá-la. Resistência da locadora «sem tempo e «descapitalizada, em assumir os custos e a administração das obras, com sugestão de contratação de profissionais pela locatária, para resolver os problemas do apartamento. Notório caráter estrutural do reparo interno das redes hidráulica de gás, com riscos e ônus para a proprietária do imóvel. Não «resistência à execução dos serviços pela locatária. Demandas múltiplas de conservação do imóvel antigo, que não foi satisfatoriamente revisado quanto aos itens básicos de habitabilidade, antes da disponibilização para a locação. Tentativas frustradas de habitar seguramente em todos os cômodos que ensejaram a notificação extrajudicial, pela locatária, para extinção do contrato, com oposição da locadora. Multa contratual para a devolução antecipada do imóvel. Hipótese dos autos que NÃO é de desistência, nem de arrependimento da locatária. Rescisão do negócio com base no descumprimento do dever da locadora, de disponibilizar o imóvel nas condições de habitabilidade descritas no contrato. Infringência do art. 22, I e IV da Lei 8.245/1991 e dos arts. 421, 422, 427, 473 e 475, todos do Código Civil. Duplicidade do Princípio do Pacta Sunt Servanda. Inexigibilidade da permanência da locatária na relação contratual, sem oferecer um imóvel habitável, cuja manutenção normal não interfira insuportavelmente na rotina da moradora, com obras sucessivas que interditam partes substanciais do imóvel. Previsibilidade da necessidade de revisão nas instalações hidráulicas, elétricas e de gás em um imóvel antigo. Não proveniência da infiltração de água em ato do inquilino ou de terceiro, nem tampouco origem do vazamento em área comum do prédio. Inutilização funcional do apartamento em grau relevante. Cumprimento do ônus probatório pela autora, CPC, art. 373, I. Rescisão do contrato por culpa da locadora. Resistência injustificada à liberação da locatária, com agravamento dos danos suportados. Multa contratual em favor da locatária, pela devolução antecipada do imóvel. Danos materiais. Restituição do depósito caução. Perda de guarda-roupas recém-adquirido pela locatária e destruído pela infiltração. Princípio da Reparação Integral. Opção da locatária, de não entrega direta das chaves, que acarretou a despesa com o serviço de chaveiro, a ser suportado por quem deu causa ao dispêndio. Desnecessidade do ato notarial de registro quanto às incontroversas condições do apartamento. Irrelevância do registro da suposta violação de armário, com extravio de documentos, sem a menção, no contrato de locação, da existência dos referidos objetos supostamente deixados pela locadora no imóvel, nem da restrição de acesso da locatária a qualquer mobília. Não demonstração da duplicidade de pagamentos pelo serviço supostamente não autorizado pela locatária. Configuração de danos morais. Transtornos durante a resistência da locadora em rescindir o contrato, mediante imposição de penalidades à já prejudicada locatária. Frustração da qualidade de vida quanto à moradia digna. Desorganização da rotina familiar, obras sucessivas, interdição de cômodos, mau-cheiro, mofo, fungos aparentes e impossibilidade de cozimento ou de higienização no banheiro, rinite alérgica na menor e destruição de pertences, além dos riscos verificados durante o incidente com o aquecedor durante o banho da moradora e o desprendimento da pia do banheiro, em razão do excesso de umidade, que comprometia a maioria das paredes e consequentemente, a segurança mínima do imóvel. Estresse decorrente das trocas de mensagens por WhatsApp entre as partes. Indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Jurisprudência e Precedentes: 0048008-06.2014.8.19.0004 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 31/05/2023 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; 0043983-27.2017.8.19.0203 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 13/04/2023 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 126.9228.7182.8028

20 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU.PRELIMINARES. TESES ARGUIDAS EM PETIÇÃO AVULSA. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIGURANDO DOIS LOCADORES. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. IMPROCEDENTE. SOLIDARIEDADE. LEI 8.245/91, art. 2º. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA QUE FIGUROU COMO LOCATÁRIA NUM DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO. DESNECESSIDADE. SEGUNDO CONTRATO QUE SUBSTITUIU O PRIMEIRO. AÇÃO PROPOSTA CONTRA PESSOA FÍSICA. PARTE LEGÍTIMA. TESES REJEITADAS.- «3. O


tema da admissibilidade ou não do litisconsórcio ativo necessário envolve limitação ao direito constitucional de agir, que se norteia pela liberdade de demandar, devendo-se admiti-lo apenas em situações excepcionais. 4. Na hipótese, não há razão para que se inclua entre essas situações excepcionais para a formação do litisconsórcio ativo necessário o pedido de despejo por encerramento do contrato de locação. (STJ. REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 6/2/2020).- No primeiro, figurou como locatária pessoa jurídica (em que o apelante compõe o quadro societário). No segundo pacto, constou como locatário o sócio da empresa e tinha ele por objeto o mesmo imóvel do contrato anterior, o que permite reconhecer, que este segundo contrato de locação foi firmado em substituição ao primeiro, não havendo se falar, portanto, em ilegitimidade passiva.PRELIMINAR EM APELAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA E OMISSÃO. TESE REJEITADA. PEDIDO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NÃO APRECIADO. IRRELEVÂNCIA. INUTILIDADE DA PROVA PRETENDIDA PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. - Nos termos do CPC, art. 370, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.- No presente caso, o pedido contido nas alegações finais, concernente à intimação da parte contrária para a juntada de documentos, não foi apreciado pelo Magistrado de primeiro grau, o que configuraria omissão. No entanto, por meio de referida prova, pretendia o apelante comprovar a alegada simulação dos contratos de locação firmados entre as partes. Ocorre, no entanto, que referida tese sequer poderia ser invocada pelo recorrente, pois trata-se de contrato firmado na vigência do CC/16, que, em seu art. 104, expressamente proibia os contratantes de alegarem, uns contra os outros, a simulação do negócio jurídico com vistas a anulá-lo.- Muito embora identificada a omissão pela falta de exame pelo Juízo de primeiro grau, não há que se falar em cerceamento de defesa.MÉRITO RECURSAL. CONTRATOS DE LOCAÇÃO. TERMO FINAL ATINGIDO. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. - Conquanto defenda o apelante que o vínculo contratual estivesse extinto por atingir seu termo final, não se pode desconsiderar que quando da pactuação do segundo contrato, já estava em vigor a Lei 8.245/91, cujo art. 56, parágrafo único, prevê: ‘findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado’.- O comportamento das partes após atingido o termo final, mantendo o estado de fato (é dizer, a ocupação do imóvel sem oposição) revela o desejo de ambos em continuarem com a locação, não obstante a cláusula contratual em sentido oposto, sendo essa postura determinante para, com substrato no Lei 8.245/1991, art. 56, parágrafo único se reconhecer a continuidade da relação locatícia.CONTRATOS DE LOCAÇÃO FIRMADOS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. SIMULAÇÃO. PLANO DA VALIDADE. ART. 104 DO CC/16. PROIBIÇÃO DO CONTRATANTE DE ALEGAR A SIMULAÇÃO CONTRA O OUTRO CONTRAENTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE PROVA ACERCA DO CONLUIO ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO. DEFESA DO LOCATÁRIO EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. LOCAÇÃO CONFESSADA. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.- Os contratos de locação foram firmados em 1.991 e 1.992 e, em se tratando de simulação, circunstância que impacta no plano da validade, ela é regida pela lei vigente ao tempo da constituição do negócio jurídico (art. 2.035, do CC/02), no caso, à luz do CC/16.- Diante da previsão contida no art. 104, do CC/16, que proibia um dos contratantes de invocar a simulação em desfavor do outro, a tese de que os contratos de locação eram simulados sequer comporta análise, não constituindo matéria de defesa admissível no caso em concreto.- Nenhum elemento mínimo de prova acerca do conluio entre os contratantes para simular o negócio jurídico foi apresentado nos autos.- Embora o objeto de anterior ação de manutenção de posse pudesse ser diverso da área em disputa na presente ação de despejo, o contexto da defesa apresentada pelo ora apelante naquele feito é suficiente para se reconhecer não apenas a confissão, mas sobretudo o comportamento contraditório, pois confirmou, naquela oportunidade, a locação pactuada, que agora defende ter sido simulada.Recurso não provido.... ()

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