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Doc. LEGJUR 396.4644.2972.4326

1 - TJRJ APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ INSUFICIENCIA DE PROVA - DOLO GENÉRICO.¿ 1-


Conforme se depreende, foi constatada a falsidade do documento, tendo o perito citado os pontos que o fizeram concluir desta forma, todavia, por excesso de zelo, sugeriu a consulta ao DETRAN-RJ para confirmação, o que, a meu sentir, não se mostrou necessário face os outros elementos de prova carreados aos autos, principalmente a prova testemunhal, comprovadora também da autoria bem como a cópia do documento falsificado que se encontra no e-doc 00030 e que estampa a fotografia do réu EXPEDITO CELESTINO DO NASCIMENTO - que foi devidamente identificado pelo registro de ocorrência 062-02421/2016 e pelas informações extraídas do Portal de Segurança do Estado do Rio de Janeiro (fl. 15; indexador 12) - está impressa em documento de identidade emitido em nome de AILTON VALENTIM DA ROCHA. (...) verifica-se não haver qualquer dúvida de que Expedido usou uma carteira de identidade falsificada, sabedor da dita falsificação, eis que o nome constante no documento com sua foto não era o seu, para tentar obter vantagens indevidas. Inquestionável, pois, autoria e materialidade. 2- Quanto à alegada ausência de provas do dolo, à toda evidência, tal tese não merece acolhimento, eis que quando o réu foi solicitado a apresentar o seu documento, entregou o documento falso, sabedor da falsidade e o fez como se verdadeiro fosse. Inequívoco, portanto, o dolo do falso, incidindo, portanto, no crime tipificado no CP, art. 304. Nesse aspecto, repiso que o dolo exigido para configuração do delito é genérico, ou seja, o indivíduo, sabendo que o documento que porta é falso, utiliza-o como se fosse autêntico, sendo totalmente irrelevante o fato, mesmo se comprovado, de o apelante ter apresentado o documento apenas porque solicitado. 3- A dosimetria da pena não merece qualquer reparo, eis que o aumento perpetrado foi bem fundamentado e se mostrou justo e proporcional aos fatos aqui tratados. 4- A defesa requer ainda a aplicação do CP, art. 77, mas, conforme se verifica da sentença vergastada, já foi aplicado o CP, art. 44 ao mesmo, se mostrando mais benéfico do que o CP, art. 77, motivo pelo qual não merece acolhimento. 5-Finalmente, quanto ao pedido de gratuidade, o mesmo deverá ser feito junto ao juízo da execução, que é o competente para analisa-lo. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 247.9661.9419.4629

2 - TJRJ APELAÇÃO. AMEAÇA EM AMBIENTE DOMÉSTICO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA --- ABSOLVIÇÃO - INSUFICIENCIA DE PROVA - RETIRADA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 1-


ao contrário do que afirma a defesa, o depoimento da vítima em juízo, está convergindo não só com sua primeira versão na distrital, como também com o que foi dito pelos policiais e até mesmo pelo réu, que confessou em juízo ter dito que queria quebrar o nariz de sua ex esposa, esclarecendo, todavia, nunca ter encostado nela. Destarte, restou evidente o animus do apelante de ameaçar Vitória, consistente nas palavras agressivas, de causar-lhe mal injusto e grave. Bom lembrar que a palavra da vítima, quando não se mostrar contraditória com os demais elementos dos autos, é decisiva para o convencimento do Juízo, vez que assume vital importância nas hipóteses de delitos praticados no contexto de violência doméstica e familiar, conforme farta jurisprudência neste sentido. Assim, o conjunto probatório se mostrou firme e suficiente, a comprovar a autoria pelo recorrente da conduta inserta no CP, art. 147, no âmbito da violência doméstica, impondo-se a manutenção do decreto condenatório. No tocante à retirada da indenização por danos morais, mais uma vez não tenho como acolher o pleito defensivo. Isso porque a jurisprudência já é pacifica no sentido do cabimento da mesma quando houver pedido explicito na denúncia ou queixa, como de fato ocorreu no presente caso, sendo certo que não há uma valor específico para tal, ficando o quantum ao livre arbítrio do juiz sentenciante. Ademais, o valor estipulado na sentença não se mostrou um valor esdruxulo ou incompatível com os atos praticados. Se o réu terá ou não condições financeiras de pagar o valor fixado ou como será feito esse pagamento, são temas que deverão ser discutidos no momento da execução e perante o juízo competente para tal. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 251.9206.6365.6164

3 - TJRJ APELAÇÃO. AMEAÇA EM AMBIENTE DOMÉSTICO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA --- ABSOLVIÇÃO - INSUFICIENCIA DE PROVA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE - DOSIMETRIA 1-


o depoimento da vítima em juízo, está convergindo não só com sua primeira versão na distrital, como também com o que foi dito pela sua mãe, estando a versão apresentada pelo acusado totalmente isolada nos autos, sendo certo que a defesa não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse fazer desmerecer o que foi dito pela vítima e sua mãe. Outrossim, o réu não nega nada do que a vítima disse, apenas tenta amenizar sua conduta afirmando não ter feito qualquer ameaça a ela, mas, no relatório social (e-doc 00146), disse à psicóloga que «na briga disse a mãe de seus filhos que, caso ela colocasse alguém dentro de casa que prejudicasse os seus filhos era capaz de fazer alguma coisa (sic)". Saliente-se que a vítima, em juízo, disse que após fazer o registro de ocorrência sua vida mudou, pois o réu parou de ameaça-la e que agora vive uma vida tranquila, tendo feito acordo com ele na Vara de família quanto a pensão e visitação, deixando claro que não tem interesse algum em incriminá-lo injustamente, apenas contando o que de fato ocorreu. Destarte, restou evidente o animus do apelante de ameaçar sua ex esposa, consistente nas palavras agressivas, de causar-lhe mal injusto e grave. Bom lembrar que a palavra da vítima, quando não se mostrar contraditória com os demais elementos dos autos, é decisiva para o convencimento do Juízo, vez que assume vital importância nas hipóteses de delitos praticados no contexto de violência doméstica e familiar, conforme farta jurisprudência neste sentido. Assim, o conjunto probatório se mostrou firme e suficiente, a comprovar a autoria pelo recorrente da conduta inserta no CP, art. 147, no âmbito da violência doméstica, impondo-se a manutenção do decreto condenatório. 2- No tocante à dosimetria, assiste parcial razão à defesa eis que, embora este Relator concorde com as circunstâncias desfavoráveis citadas na sentença, entende que o aumento perpetrado foi demasiado, sendo mais justo e proporcional que a pena base seja fixada em 1 mês e 10 dias de detenção. No tocante à agravante que a defesa busca afastar, melhor sorte não lhe coube pois restou evidente que o delito se deu no contexto da violência doméstica, devendo, portanto, incidir no presente caso, ficando a reprimenda na segunda fase em 1 mês e 16 dias de detenção, patamar definitivo ante a inexistência de outros motivos para modificação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 714.2201.3359.9336

4 - TJDF PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CTB, art. 165. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


1. A materialidade e autoria do delito de embriaguez ao volante foram devidamente provadas nos autos. 1.1. A Lei 9.503/1997 possibilitou expressamente (§1º, II), a constatação da alteração na capacidade psicomotora, para fins de subsunção ao art. 306, por meio de sinais indicativos regularmente atestados, não sendo, portanto, necessária perícia indicando a concentração de álcool por litro de sangue para condenação pelo delito de embriaguez ao volante. 1.2. As declarações apresentadas pela vítima são firmes e persistentes, estando em consonância com os depoimentos dos policiais responsáveis pela abordagem, tanto na fase policial como em Juízo. Além disso, na hipótese o relatório de embriaguez, atestou a existência de vários sinais indicativos do estado de ebriedade do réu, que não teve condições de ser ouvido por ocasião do flagrante pelo mesmo motivo. Assim, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ... ()

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Doc. LEGJUR 934.9252.2778.2671

5 - TJRJ APELAÇÃO. PERSEGUIÇÃO EM AMBIENTE DOMÉSTICO ¿ CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIENCIA DE PROVA ¿ ATIPICIDADE ¿ NÃO OCORRÊNCIA -¿


verifica-se que o depoimento da vítima em juízo, está convergindo não só com sua primeira versão na distrital, como também com o que foi dito pela testemunha Mariana e com os prints de conversas do acusado, enviadas por whatsApp e e-mail, além de fotos do réu na porta do trabalho da vítima. Saliente-se que o acusado também não negou que tenha enviado mensagens para Larissa tentando reatar o romance e tampouco que tenha ido ao prédio onde Larissa trabalha, mas quis fazer crer que foi ao referido local, não para encontrá-la, mas para levar seu filho a consultas no mesmo prédio. Ora, a comprovação de que seu filho teria consultas naquele endereço seria facílima, pois bastaria pegar cópia do agendamento do mesmo com algum profissional daquele endereço e também uma declaração de quem o atendeu, confirmando tal fato, mas a defesa não se desincumbiu de provar nada disso. De outra banda, a acusação comprovou a ida do réu ao local, com fotos coloridas, não deixando dúvidas quanto a isso. Igualmente provou que o acusado, em diversas datas, mandou mensagens para a vítima tanto por aplicativo WhatsApp, quanto por e-mail, fatos que corroboram a versão apresentada por Larissa. Outrossim, analisando os depoimentos da vítima, pudemos perceber que ela ficou com medo do réu, pois mediante tanta insistência por parte dele, mesmo depois de ter pedido que parasse de procura-la e até mesmo depois de bloqueá-lo nas redes sociais, passou a ir pessoalmente ao seu encontro, deixando-a temerosa de que ele perdesse a cabeça e fizesse, em suas palavras, ¿alguma maldade¿ com ela. Finalmente, o Art. 147-A, (Incluído pela Lei 14.132, de 2021) dispõe: ¿Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei 14.132, de 2021) § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: (Incluído pela Lei 14.132, de 2021) I ¿ contra criança, adolescente ou idoso; (Incluído pela Lei 14.132, de 2021) II ¿ contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; (Incluído pela Lei 14.132, de 2021) O referido dispositivo legal veio com o intuito de proteger pessoas contra a conduta de perseguidores, também conhecidos como ¿stalkers¿. Trata-se de uma espécie de terrorismo psicológico, onde o autor cria na vítima uma intensa ansiedade, medo, angústia, isolamento pelo fato de não saber exatamente quando, mas ter a certeza de que a perseguição acontecerá, abalando-a psicologicamente e impedindo-a, muitas vezes, de exercer normalmente suas atividades. Essas condutas, praticadas de forma reiterada, acabam por gerar na vítima sentimentos de perturbação, desconforto, medo e até pânico. Em sendo considerado um crime de forma livre, a perseguição pode se dar de diversas maneiras, com a utilização de qualquer meio. Conforme preleciona Luciana Gerbovic, (GERBOVIC, Luciana Gerbovic. Stalking. 1. ed. São Paulo: Almedina Brasil, 2016. v. 1.), trata-se: ¿de comportamento humano heterogêneo consistente com um tipo particular de assédio, cometido por homens ou mulheres, que pode se configurar por meio de diversas condutas, tais como comunicação direta, física ou virtual, perseguição física e/ou psicológica, contato indireto por meio de amigos, parentes e colegas de trabalho ou qualquer outra forma de intromissão contínua e indesejada na vida privada e/ou íntima de uma pessoa¿. E continua suas lições dizendo que: ¿Stalker é o perseguidor, aquele que escolhe uma vítima, pelas mais diversas razões, e a molesta insistentemente, por meio de atos persecutórios ¿ diretos ou indiretos, presenciais ou virtuais ¿ sempre contra a vontade da vítima. Em outras palavras, stalker é quem promove uma `caçada¿ física ou psicológica contra alguém¿. A internet, de uma forma geral, mais especificamente, como de sabença geral, as redes sociais, fizeram com que essas perseguições se potencializassem, dado à facilidade de acesso às vítimas, tal como ocorre com o envio de e-mails, mensagens pelas mais diversas formas (sms, messenger, Whatsapp, directs etc), exatamente como ocorreu no presente caso. Configuram-se meios para a prática do stalking o ato de telefonar e permanecer em silêncio, ligar continuamente e desligar tão logo a vítima atenda, fazer ligações o tempo todo, tentando conversar com a vítima, enviar presentes, mensagens por todas as formas possíveis (a exemplo do sms, directs, e-mails, whatsapp, bilhetes, cartas etc.) sejam elas amorosas ou mesmo agressivas, acompanhar a vítima à distância, aparecer em lugares frequentados comumente pela vítima ou pessoas que lhe são próximas, estacionar o automóvel sempre ao lado do carro da vítima, a fim de que ela saiba que o agente está por ali, à espreita, enviar fotos, músicas, flores, instrumentos eróticos, roupas íntimas, animais mortos, enfim, existe uma infinidade de meios que podem ser utilizados pelo agente na prática da infração penal sub examen. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 584.9659.1643.0822

6 - TJRJ APELAÇÃO. AMEAÇA EM AMBIENTE DOMÉSTICO - CONDENAÇÃO - RECURSO DO MP E DA DEFESA -- MP BUSCA REVISAR DOSIMETRIA -- RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIENCIA DE PROVA - AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CUSTAS -- 1-


o depoimento da vítima em juízo, está convergindo não só com sua primeira versão na distrital, como também com o que foi dito pela testemunha Priscila, estando a versão apresentada pelo acusado na distrital totalmente isolada nos autos, sendo certo que a defesa não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse fazer desmerecer o que foi dito pela vítima e sua amiga Priscila. Outrossim, analisando os depoimentos da vítima, pudemos perceber que ela ficou com medo do réu, não só por ela como por seu filho também, tanto que saiu de sua própria casa e foi buscar abrigo na casa de sua mãe, requerendo ainda medidas protetivas contra ele. Destarte, restou evidente o animus do apelante de ameaçar sua ex companheira, consistente nas palavras agressivas, de causar-lhe mal injusto e grave, pois repetia em plena festa de carnaval, que iria acertar as contas com Camila, que iria matá-la, precisando ser afastado e contido por seguranças do evento. Bom lembrar que a palavra da vítima, quando não se mostrar contraditória com os demais elementos dos autos, é decisiva para o convencimento do Juízo, vez que assume vital importância nas hipóteses de delitos praticados no contexto de violência doméstica e familiar, conforme farta jurisprudência neste sentido. Assim, o conjunto probatório se mostrou firme e suficiente, a comprovar a autoria pelo recorrente da conduta inserta no CP, art. 147, no âmbito da violência doméstica, impondo-se a manutenção do decreto condenatório. 2- No tocante à dosimetria, assiste razão ao MP ao buscar o incremento da pena base, pois conforme ficou comprovado, o réu ameaçou Camila diante de várias pessoas, em plena festa de carnaval, aonde pessoas vão para se divertir, precisando ser contido e com isso causou um temor tão grande à mesma que ela chegou a sair de sua própria casa para tentar se proteger dele, indo se abrigar na casa de sua mãe. Ademais, José Cleiton agiu dessa forma simplesmente porque a vítima não quis mais manter seu relacionamento com ele, o que, a meu ver, extrapola as circunstâncias, devendo ser majorada a reprimenda para 1 mês e 5 dias de detenção. 3- Em outra esteira, a defesa busca o afastamento da condenação por danos morais. Contudo, como bem alertado pelo ilustre representante do Parquet de segundo grau, «Os Tribunais Superiores já sedimentaram o entendimento de que toda mulher vítima de violência doméstica sofre um abalo moral indenizável, tratando-se de dano presumido (in re ipsa), conforme a tese fixada pela Terceira Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 983): «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Assim, havendo tal pedido na inicial, não há que se falar em afastamento de tal condenação. 4- Finalmente, quanto ao pedido de isenção das custas, feito pela defesa, o mesmo deverá ser dirigido ao juízo da execução, que é o competente para analisá-lo. PROVIDO O APELO MINISTERIAL E DESPROVIDO O DA DEFESA.... ()

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Doc. LEGJUR 296.6198.6218.7179

7 - TJSP RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVA. NEGATIVA DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

1.

Embora comprovada a materialidade delitiva, ausente comprovação de que o acusado tinha ciência a respeito da origem ilícita do bem, impositiva a absolvição por falta de provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 611.1062.9437.7425

8 - TST A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-RECLAMANTE . AÇÃO COLETIVA. ANÁLISE DO MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA . HORAS EXTRAORDINÁRIAS .


I. Nota-se que ao contrário do que faz crer o Recorrente, a decisão do TRT não foi baseada na ilegitimidade do Sindicato, como ocorreu no primeiro recurso de revista, que, inclusive, foi provido. Nesta ocasião, o TRT com base na prova produzida, entendeu pela insuficiência de provas, julgando improcedente a ação, absolvendo o reclamado de toda e qualquer condenação. Todavia, ressalvou o TRT que a improcedência da ação coletiva por insuficiência de prova, não obsta o ajuizamento de ação individual com o mesmo pedido e causa de pedir. Portanto, entendo que não houve as violações apontadas, tampouco os arestos são específicos. II. Não conheço . B) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO BANCO. Prejudicado em face do não conhecimento do recurso principal.... ()

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Doc. LEGJUR 605.4201.0763.7744

9 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS MAJORADOS E EXTORSÃO QUALIFICADA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS DA VÍTIMA SEGURO E AMPARADO NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA -


Nos crimes de roubo e de extorsão, o depoimento da vítima, seguro e corroborado pelos demais elementos de prova, possui grande relevância e é suficiente para embasar decreto condenatório, máxime quando não se vislumbra nenhuma razão para ela incriminar falsamente os réus. Recursos parcialmente providos, somente para reduzir as penas, corrigindo-se, de ofício, erro material constante do dispositivo da sentença, para constar a capitulação legal correta pela qual os acusados foram condenados... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0007.2200

10 - TJRS Prova testemunhal. Prova oral. (in)suficiência.


«O agente do Ministério Público é essencial à administração da justiça, o que recomenda sua presença e efetiva participação na audiência de instrução para produzir a prova da acusação. Ao Juiz não é vedado permitir que a testemunha conte, espontaneamente, o que tem a dizer a respeito do fato e autoria. Mas o Juiz não deve, nem pode, substituir a função do Promotor. Insuficiência de prova, produzida pela acusação, a permitir a condenação. APELO DEFENSIVO PROVIDO. POR MAIORIA.... ()

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Doc. LEGJUR 143.5451.1000.1100

11 - STJ Processual civil e tributário. ISS. Embargos a execução fiscal. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Local da prestação dos serviços. Insuficiência de prova. Reexame. Súmula 7/STJ. Lei municipal 2.576/1993. Legislação local. Súmula 280/STF.


«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 780.5751.0550.3842

12 - TJSP Receptação simples - absolvição por insuficiência de prova da origem ilícita do bem.

Provimento do recurso
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Doc. LEGJUR 440.5356.2926.9999

13 - TJSP Recurso inominado. Município de Osasco. Ação anulatória de débito tributário. IPTU lançado erroneamente em face do autor em razão de homonímia. Alegação de insuficiência de prova acerca dos danos materiais e morais. Dano material bem comprovado por prova documental que acompanhou a inicial. Impugnação genérica do recorrente sem especificar as razões pelas quais o documento deveria ser Ementa: Recurso inominado. Município de Osasco. Ação anulatória de débito tributário. IPTU lançado erroneamente em face do autor em razão de homonímia. Alegação de insuficiência de prova acerca dos danos materiais e morais. Dano material bem comprovado por prova documental que acompanhou a inicial. Impugnação genérica do recorrente sem especificar as razões pelas quais o documento deveria ser desconsiderado. Danos morais bem fixados ante o protesto indevido do nome do autor, os quais são «in re ipsa". Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7358.0800

14 - STJ Mandado de segurança. Reexame de prova. Descabimento. Lei 1.533/51, art. 1º.


«É descabido, em sede de mandado de segurança, o pretendido reexame de prova visado pela impetrante, sob a alegação de insuficiência de prova para a demonstração dos ilícitos administrativos por ela cometidos e determinantes de sua exoneração, como é tranqüilo na doutrina e na jurisprudência de nossos tribunais.... ()

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Doc. LEGJUR 251.5724.3226.8676

15 - TJSP Ação indenizatória. Alegação de corpo estranho encontrado em produto. Pedido de inversão do ônus da prova, deferido por ocasião da sentença. Procedência fundada na ausência/insuficiência de prova. Contradição ensejadora de nulidade da sentença. Direito à ampla produção de prova cerceado. Sentença anulada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 645.6160.1718.4382

16 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO - CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ABSOLVIÇÃO - INSUFICIENCIA DA PROVA ¿ DECOTE DA AGRAVANTE ¿ 1-


Embora a defesa tenha alegado falta de provas, verifico através do relatos colhidos na distrital e em juízo que o depoimento da vitima está em consonância não só com sua primeira versão, apresentada ainda na distrital, mas também de acordo com o que foi dito pela testemunha presencial Pamela e estes, são amparados pelo laudo de exame de corpo de delito que apurou: ¿equimose violácea com bordos amarelados no terço médio do braço direito; escoriação em dedo polegar esquerdo¿, ou seja, lesões totalmente compatíveis com os relatos da vítima e da testemunha de acusação. De outra banda, o réu limitou-se a negar os fatos, apresentado para tanto uma versão que se encontra totalmente isolada nos autos, não tendo sua defesa se desincumbido de provar nem o que ele disse e tampouco algum fato que pudesse fazer desacreditar o que foi dito pela vítima, bem como por Pâmela, motivo pelo qual, estando tais depoimentos em sintonia uns com os outros e com o AECD, como já dito anteriormente, devem ser tidos como verdadeiros. Conquanto, o juízo de reprovação deve ser mantido tal como consta na sentença atacada, não havendo espaço para absolvição. 2- No tocante à dosimetria, a defesa pede que seja afastada a agravante do motivo fútil, todavia, não tenho como acatar seu pedido pois, conforme se verificou de toda a prova colhida, o réu deu um tapa no rosto da vítima e depois jogou seu carro em cima dela, causando as lesões na sua mão simplesmente porque não aceitava o término do relacionamento, o que, de fato, configura o motivo fútil. Assim, não há reparos a serem feitos na reprimenda. 3- O regime imposto está correto tendo em vista o montante da pena aplicada bem como as circunstâncias favoráveis ao réu, sendo certo que o acusado não preenche os requisitos para que seja aplicado o art. 44 porque o crime foi praticado com violência e no ambiente doméstico, estando escorreita a incidência do art. 77 do mesmo diploma legal. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7322.4400

17 - TJMG Atentado violento ao pudor. Depoimento dúbio. Insuficiência de prova. Absolvição. CP, art. 214 e CP, art. 224. CPP, art. 386, VI.


«O depoimento da vítima, ora acusando o réu, ora negando os fatos, não é merecedor de credibilidade suficiente a impor uma condenação ao réu. Para a condenação deste, a prova deve ser irrefutável.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6002.9300

18 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Trafico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma de uso restrito (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 10.826/2003, art. 16). Absolvição por insuficiencia de prova. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Relatos unissonos e coerentes dos policiais responsaveis pela prisão em flagrante. Exarcebação da pena-base. Inocorrência. Pena fixada de acordo com os ditames do CP, art. 59 e CP, art. 68 apelação improvida. Decisão unânime.


«I - A jurisprudência já consolidou o entendimento no sentido de que os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante constituem prova idônea, principalmente quando prestados em Juízo sob o crivo do contraditório. Além disso, os depoimentos foram coerentes e uníssonos contando o acorrido com riquezas de detalhes. II- O magistrado singular analisou de forma precisa as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, fixando a pena-base em relação ao crime de tráfico em 10 (dez) anos de reclusão e em relação ao crime previsto no lei 10.826/2003, art. 16 em 05 (cinco) anos de reclusão em razão de ter valorado negativamente as circunstâncias da culpabilidade, antecedentes, conduta social, conseqüências e os motivos do crime. Além disso, observo que o aumento da pena-base mostrou-se adequado, pois alem do apelante já ter sido condenado em outro processo por tráfico de drogas, a quantidade e da diversidade das drogas apreendidas justificam o aumento da pena de acordo com o artigo 42 da lei de tóxicos. Por fim, somou as penas aplicadas condenando o apelante Michel Anderson Pavão Silva a 15 (quinze) anos de reclusão e 1.000 (hum mil) dias-multa a ser cumprida no regime inicial fechado. III- Apelo Improvido. Decisão unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 415.4518.0595.9681

19 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO. CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA- MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIENCIA DA PROVA - 1-


Embora a defesa tenha alegado falta de provas, fato é que o depoimento de Eliane foi bem firme e no mesmo sentido do seu primeiro relato ainda em sede policial, aduzindo que após ter discutido com o réu por causa de objetos e cabelos femininos que encontrou dentro da casa, o mesmo começou a agredi-la com socos em sua face, chegando a quebrar um pivô que havia acabado de trocar. Sua versão encontra amparo no laudo de exame de corpo de delito que consta no e-doc 0006 e que apura «quatro tumefações ovalares, regiões parietais, média de 35mm maior eixo, placa de rubefação interessando o pavilhão auricular esquerdo, neste, pequenas escoriações com crostas hemáticas; equimose com erosões na mucosa interna dos lábios; refere fratura de elemento dentário não natural; placas de equimose, ligeiramente tumefeitas, face posterolateral dos braços, principalmente à direita, medindo a maior 80 x 50 mm; outras equimoses violáceas, menores, face posterior dos antebraços, média de 15 x 10 mm; esfoliações avermelhadas e irregulares, face lateral dos braços, face anterior e posterior do ombro esquerdo., lesões estas compatíveis com a narrativa de agressões da vítima. De outra banda, a versão do réu de que apenas teria empurrado a vítima para que ela parasse de quebrar seus perfumes e que em seguida não teria lhe agredido, restou isolada nos autos e não se coaduna com o laudo de exame de corpo de delito que descreveu lesões no rosto da vítima compatíveis com os socos que a vítima disse que ele lhe deu. Ademais, a defesa não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse fazer desmerecer o que foi dito por Eliane, motivo pelo qual, estando seu relato em sintonia um com o outro prestado na delegacia e com o laudo pericial, como já dito anteriormente, devem ser tidos como verdadeiros. Assim, não resta qualquer evidência de que a vítima tenha mentido ou que teria intenção de incriminar o réu injustamente, motivo pelo qual é sua versão que deverá prevalecer. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 560.5748.1177.3709

20 - TJSP Recurso da acusação - Maus tratos contra animal - Sentença absolutória que deve ser mantida pela insuficiência de prova da autoria - Não há prova cabal de que foi o acusado quem instalou os azóis na tela de proteção que lesionou o felino.

Improvimento do recurso.
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