1 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inquirição das partes pelo magistrado. CPP, art. 212. Nulidade. Preclusão. Ausência de comprovação de prejuízo. Agravo não provido.
1. A jurisprudência desta corte é firme no sentido de que eventuais nulidades, absolutas ou relativas, devem ser aduzidas em momento oportuno, além de demonstrado o prejuízo suportado pela parte, sob pena de preclusão. ... ()
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2 - TJRS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO, POR AFRONTA AO ART. 212 DO CPP. INOCORRÊNCIA. REGRA LEGAL QUE NÃO AFASTOU DO JULGADOR A INQUIRIÇÃO DAS PARTES E TESTEMUNHAS. PRESENTE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO A INDICAR SER DESCABIDO, NESTE MOMENTO, O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO POR ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. VERSÕES ANTAGÔNICAS APRESENTADAS PELAS PARTES - ACUSAÇÃO E DEFESA - QUE DEVEM SER LEVADAS AO CRIVO DO TRIBUNAL DO JÚRI, JUIZ NATURAL DA CAUSA. IMPRONÚNCIA DESCABIDA. QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO MANTIDAS. AS QUALIFICADORAS DO DELITO SOMENTE PODEM SER AFASTADAS DA ANÁLISE DO CONSELHO DE SENTENÇA SE TOTALMENTE DIVORCIADAS DA PROVA DOS AUTOS, O QUE NÃO É O CASO. PRONÚNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Inquirição das partes pelo magistrado. Preclusão. Questão alegada em sede de memoriais de apelação. Ausência de comprovação de prejuízo. Inquirição complementar. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
1 - Nos termos da uníssona jurisprudência deste STJ, eventual inobservância ao disposto no CPP, art. 212 gera nulidade meramente relativa, sendo necessário para seu reconhecimento a alegação no momento oportuno e a comprovação do efetivo prejuízo. Precedentes. ... ()
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4 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Inquirição das partes pelo magistrado. Preclusão. Questão não apreciada pela corte a quo. Supressão de instância. Matéria não suscitada oportunamente. Ausência de comprovação do prejuízo. Trânsito em julgado da condenação. Pretensão revisional. Agravo regimental desprovido.
1 - Apontada nulidade que não foi objeto de cognição pela Corte estadual, situação que obsta o exame da matéria diretamente por este STJ, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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5 - TST Recurso de revista. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Indeferimento de pergunta endereçada ao preposto.
«O CPC/1973, art. 131 permite ao juiz dispensar as provas que entender desnecessárias, aí incluídas os depoimentos das testemunhas e a inquirição das partes. Logo, demonstrado pelo eg. Tribunal Regional que a resposta à referida pergunta afigurava-se desnecessária para o deslinde da questão referente à pré-contratação das horas extraordinárias, permanece intacto o CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TJSP Apelação criminal - Tráfico de drogas - Recurso defensivo - Sentença condenatória - Alegação preliminar de quebra da imparcialidade da magistrada responsável pela condução do processo, durante a audiência de instrução - Inocorrência - Sendo o juiz o destinatário da prova, conforme dispõe o art. 212, parágrafo único, do CPP, cabe a ele o aclaramento de pontos não esclarecidos, podendo, para tanto, complementar a inquirição das partes - Ademais, questionamentos realizados que se encontram no âmbito discricionário do magistrado, para o esclarecimento de eventuais pontos controvertidos, considerando-se a necessidade de análise da prova testemunhal em cotejo ao conjunto probatório constante dos autos - Absolvição - Impossibilidade - Materialidade e autoria suficientemente comprovadas - Depoimentos das testemunhas coerentes e sem desmentidos - Intuito mercantil evidenciado - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Ausentes agravantes ou atenuantes - Terceira fase - Inaplicável o redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º em razão das circunstâncias do caso concreto e da comprovada dedicação do réu às atividades criminosas - Regime fechado acertadamente fixado - Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o sursis penal - Impossibilidade do recurso em liberdade - Recurso Improvido
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7 - TJRS PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DESCONSTITUIU A SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE AMBAS AS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. AUSENTE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DESACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME... ()
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8 - STF Prova testemunhal. Defesa. Inquirição de testemunha por carta precatória. Intimação das partes. CPP, art. 222.
«Não há nulidade a ser declarada quando não ocorre intimação para a audiência de oitiva de testemunha na Comarca deprecada, por inexistência de previsão legal. À parte cabe acompanhar o cumprimento da precatória, inclusive os seus incidentes. Precedente.... ()
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9 - TJRS APELAÇÃO CRIME. DESACATO. ART. 331 DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE POR OFENSA AO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS. INEXISTÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. COMENTÁRIO EM PUBLICAÇÃO DE REDE SOCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
1. A equivocada leitura que se faz, isoladamente, do CPP, art. 212 não se coaduna com a leitura sistêmica nem do próprio CPP e tampouco da perfeita compreensão da função judicial no Estado Brasileiro, como delineada na CF/88. A minirreforma de 2008 não alterou os poderes e prerrogativas presidenciais do processo, exercidas com exclusividade pelo juiz. Manteve, por igual, se ainda alguma dúvida pudesse pairar, a redação de vários dispositivos legais que reafirmam suas prerrogativas em ordenar provas, tais como determinar requisições, acareações e oitiva de testemunhas, assumindo, inclusive, o poder-dever de ordenar esclarecimentos que lhe pareçam importantes, como está expresso no CPP, art. 423, I, além de conservar todas as prerrogativas na ordenação da prova oral, como estabelece o CPP, art. 411. Inexiste, pois, ofensa ao CPP, art. 212 proporcionada pela inquirição das partes pelo magistrado. 2. Segundo entendimento oriundo da Terceira Sessão do STJ (HC 379.269/MS), inexiste incompatibilidade do delito de desacato com a Convenção Americana de Direitos Humanos, considerado que o escopo do referido tratado é preservar o direito à livre manifestação de opiniões, particularmente aquelas que possam ser consideradas inconvenientes a um regime político, por se referirem a atos praticados por agentes públicos específicos, conservando, desta maneira, a possibilidade de controle por parte da população dos atos do Estado. Ademais, embora despida de efeito vinculante, a decisão foi proferida pelo órgão colegiado incumbido da uniformização da jurisprudência criminal daquela Corte Superior, merecendo ser seguida pelas instâncias inferiores. 3. O delito de desacato somente se configura quando a ofensa diga respeito ao prestígio da função pública e seja ela perpetrada na presença do servidor público que desempenha sua função. Conduta imputada ao acusado — palavras desrespeitosas publicadas em comentário de publicação na rede social «facebook — que não configura o crime de desacato, pois não praticada na presença do servidor. Precedentes do E. STF e desta TRCrim. Impositiva a absolvição do acusado.... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PREENCHIDO O REQUISITO DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. Constatado que a agravante impugnou suficientemente a decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para possibilitar o exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13 . 467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, restando ali inscritos suficientes fundamentos à compreensão da lide e da solução entregue, não se havendo de cogitar em negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os arts . 93, IX, da CF/88; 489, II, do CPC/2015; e 832 da CLT. Agravo de instrumento desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO - QUESTÃO PROBATÓRIA . 1. A Turma Regional reformou a decisão do Juiz de primeiro grau, por entender faltar o elemento «habitualidade para a configuração do vínculo de emprego. Denota-se que o magistrado teve suporte não só na prova documental, mas também na testemunhal. Comprovou-se, mediante notas fiscais e mediante resposta da Secretaria da Fazenda Municipal Paulista, a prestação de serviços em 18 empresas diferentes. Também, verificou-se que, em inúmeros meses, dentro do período de vigência da relação empregatícia, a reclamante não prestou serviços na reclamada e quando realizava o seu trabalho, o serviço se restringia, por exemplo, a um ou dois dias. 2. Além do acervo probatório tão detalhado no acórdão regional, o Juízo a quo registra a confissão da reclamante quando esta declara não ter firmado contrato permanente de trabalho com a reclamada, mas por serviço. Sabe-se que o objetivo da inquirição das partes é obter a confissão, ou seja, o reconhecimento de que são verdadeiros os fatos alegados pela parte ex-adversa . Obviamente, ao detectar a confissão da parte, deve o juiz observar todo o acervo probatório, pois não basta, por si só, a declaração da parte supondo dizer a verdade sobre determinado fato. Essa declaração deve ser coerente com as demais provas, em seu conjunto, pois, como bem externaram Luiz Guilherme Marioni e Sérgio Arenhart, «para o juiz (...) a vinculação a esta verdade (...) apenas ocorrerá se outros meios de prova existentes nos autos não infirmarem esta conclusão lógica (Prova e Convicção, 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015). 3. Assim, diante do que externou a Turma Regional, a confissão da parte corrobora a análise probatória no sentido de inexistência de vínculo de emprego. Ademais, aferir a alegação recursal e o acerto ou desacerto da assertiva do Tribunal de origem dependem de novo exame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.
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11 - TJRS Direito criminal. Audiência de instrução e julgamento. CPP, art. 212. Inobservância. Nulidade absoluta. Devido processo legal. Violação. CF/88, art. 5, liv. Metodologia de inquirição das testemunhas. CPP, art. 212. Devido processo legal. Imparcialidade. Independência das partes e ativismo judicial.
«1. A nova sistemática adotada à inquirição das testemunhas pela legislação processual brasileira, através da Lei 11.690, de 9 de junho de 2008alterou, substancialmente, a metodologia da colheita da prova testemunhal. Além da ordem da inquirição das testemunhas (primeiro as arroladas pela acusação e após as arroladas pela defesa), houve importante modificação no que tange à ordem de formulação do questionamento. A literalidade legal é clara, encontrando suporte e aderência constitucional. ... ()
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12 - STF Defesa. Inquirição de testemunha por carta precatória. Intimação das partes. Súmula 523/STF. CPP, art. 222 e CPP, art. 565.
««Nenhuma das partes pode argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido (CPP, art. 565). Quando a defesa do paciente está a cargo de advogado constituído, que pratica todos os atos processuais previstos em Lei defesa do seu constituinte, não se vislumbra o prejuízo exigido pela Súmula 523/STF para a decretação de nulidade por deficiência de defesa. Precedente.... ()
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13 - STJ Processual penal. Oitiva das testemunhas pelo Juiz antes das partes. Nulidade relativa. Não demonstração de prejuízo na espécie. Matéria preclusa. Excesso de prazo. Não ocorrência.
«1 - A inquirição das testemunhas pelo juiz, antes que assim o fizesse a acusação e a defesa, é mera nulidade relativa, conforme entendimento das duas turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte, dependente da demonstração de prejuízo, ausente na espécie. Ademais, a matéria está preclusa, pois não suscitada nas alegações finais. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Alegação de ofensa ao CPP, art. 212. Inquirição das testemunhas pelo Juiz antes da formulação das perguntas às partes. Possibilidade. Nulidade relativa. Não demonstração de prejuízo. Indeferimento liminar do habeas corpus. Mera reiteração de writ anterior. Decisão mantida. Recurso improvido.
«1 - Em consonância com a jurisprudência desta Corte, a inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa. Não havendo demonstração do prejuízo, nos termos exigidos pelo CPP, art. 563, não se procede à anulação do ato, já tendo sido discutida a alegação de ofensa ao CPP, art. 212 no anterior Habeas Corpus 501.834, constituindo-se a presente impetração em mera reiteração do mencionado writ. ... ()
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15 - STF Prova testemunhal. Ampla defesa. Inquirição de testemunha por carta precatória. Intimação das partes. Súmula 155/STF. CPP, CPP, art. 222, CPP, art. 500, art. 572, I, e CPP, art. 571, II.
«O CPP, art. 222 determina que as partes sejam intimadas da expedição de precatória para oitiva de testemunhas em outra comarca. O Tribunal, interpretando os arts. 572, I, e 571, II, do mesmo Código, editou a Súmula 155/STF, entendendo que a falta da referida intimação implica em nulidade relativa, a qual deve ser argüida até as alegações finais (CPP, art. 500), concomitante com a demonstração do prejuízo sofrido pela parte, sob pena de convalidação do ato. Precedentes.... ()
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16 - TJRJ Prova testemunhal. Perguntas. Formulação direta pelas partes. Preliminar. Rejeição. Recurso defensivo arguindo preliminares de nulidade do processo pela inobservância do CPP, art. 212. A alteração introduzida pela Lei 11.960/2008, não suprimiu a possibilidade de o juiz efetuar perguntas, antes ou depois das partes. Considerações da Desª. Leony Maria Grivet Pinho sobre o tema.
«... A preliminar relativa ao descumprimento do comando do CPP, art. 212 deve ser rejeitada. Embora a nova redação do citado artigo tenha estabelecido uma ordem na inquirição das testemunhas, certo é que sua inobservância não tem o condão de gerar a nulidade absoluta do processo, tendo em vista que a alteração introduzida pela Lei 11.960/2008, não suprimiu a possibilidade de o juiz efetuar perguntas, antes ou depois das partes do processo. Por outro lado, destaca-se que durante a AIJ (fls. 151/156) a defesa quedou-se silente sobre qualquer possível irregularidade, quando poderia e deveria impugnar caso se sentisse prejudicada, estando preclusa a matéria. ... (Desª. Leony Maria Grivet Pinho).... ()
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17 - TJSP "RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR COMPLEXIDADE DA MATÉRIA FÁTICA (NECESSIDADE DE PERÍCIA) - No procedimento do Juizado Especial Cível, a prova pericial pode ser substituída por outros meios de prova ao alcance das partes, tais como a prova oral, a inquirição de técnicos de confiança do Juiz, permitida às partes a apresentação de Ementa: «RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR COMPLEXIDADE DA MATÉRIA FÁTICA (NECESSIDADE DE PERÍCIA) - No procedimento do Juizado Especial Cível, a prova pericial pode ser substituída por outros meios de prova ao alcance das partes, tais como a prova oral, a inquirição de técnicos de confiança do Juiz, permitida às partes a apresentação de parecer técnico e realização de inspeção em pessoas ou coisas pelo próprio Juiz ou por pessoa de sua confiança, com relato informal do verificado. Em caso de assistência técnica de produto adquirido por consumidor, admite-se laudo técnico de serviço especializado de assistência técnica. A necessidade de prova pericial deve observar, ainda, relação de custo/benefício com o objeto do processo, de tal modo que deve ser dispensada a prova pericial quando a estimativa de honorários periciais poderá ser superior ao objeto do processo. Sentença reformada para afastar a necessidade de prova pericial. Recurso provido.
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18 - STJ Prova testemunhal. Prova oral colhida exclusivamente pelo Juiz. Sistema acusatório. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Perguntas formuladas diretamente pelas partes. Pontos não esclarecidos. Complementaridade da inquirição pelo juiz. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de manifestação no momento oportuno e demonstração de efetivo prejuízo. Peculiaridade do caso concreto. Sentença condenatória lastreada exclusivamente na prova oral colhida pelo Juiz na audiência de instrução, diante do não comparecimento do membro do Ministério Público. Ausência de separação entre o papel incumbido ao órgão acusador e ao julgador. Violação do sistema penal acusatório. Nulidade insanável. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 (nova redação da Lei 11.690/2008) . Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563.
«... Com a entrada em vigor da Lei 11.690, de 9 de junho de 2008, foi alterada a forma de inquirição das testemunhas, estabelecendo o CPP, art. 212 que «as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. ... ()
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19 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Inquirição das testemunhas iniciada por perguntas formuladas pelo magistrado e, somente após, pelas partes. Alegação de ofensa ao CPP, art. 212, na redação dada pela Lei 11.690/2008. Nulidade meramente relativa. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Não demonstração de qualquer prejuízo. «pas de nullité sans grief. Inexistência de constrangimento ilegal. Recurso de agravo improvido.
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20 - STJ Prova testemunhal. Prova oral colhida exclusivamente pelo Juiz. Sistema acusatório. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Perguntas formuladas diretamente pelas partes. Pontos não esclarecidos. Complementaridade da inquirição pelo juiz. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de manifestação no momento oportuno e demonstração de efetivo prejuízo. Peculiaridade do caso concreto. Sentença condenatória lastreada exclusivamente na prova oral colhida pelo Juiz na audiência de instrução, diante do não comparecimento do membro do Ministério Público. Ausência de separação entre o papel incumbido ao órgão acusador e ao julgador. Violação do sistema penal acusatório. Nulidade insanável. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 (nova redação da Lei 11.690/2008) . Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563.
«1 - Com a entrada em vigor da Lei 11.690, de 09/06/2008, foi alterada a forma de inquirição das testemunhas, estabelecendo o CPP, art. 212 que as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, cabendo ao juiz apenas complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos, bem como exercer o controle sobre a pertinência das indagações e das respostas. ... ()