1 - TRT2 Administrativo. Correção monetária. Taxa SELIC. Aplicação. Multa por infração à legislação do trabalho. Lei 9.065/95, art. 13. Lei 8.981/95, art. 84, § 8º.
«... A multa administrativa por infração à legislação do trabalho é crédito da União, sujeita a inscrição na dívida ativa. O Lei 9.065/1995, art. 13, que alterou o Lei 8.981/1995, art. 84, determina a aplicação da taxa SELIC para a atualização dos tributos e contribuições sociais. O § 8º, do Lei 8.981/1995, art. 84, determina esse critério de correção aos «demais créditos da Fazenda Nacional, cuja inscrição e cobrança como Dívida Ativa da União seja de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. CONCLUSÃO: rovejo o recurso, para fixar a atualização do débito pela taxa SELIC. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro). ... ()
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2 - STJ Competência. Execução de multa por infração à legislação do trabalho. Competência. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Causa não sentenciada antes da entrada em vigor da referida emenda. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Precedentes do STJ. Lei 8.036/90, art. 23, § 1º. CF/88, art. 114, VII.
«As ações de cobrança de multa por infração à legislação do trabalho, como é a prevista no Lei 8.036/1990, art. 23, § 1º, I, passaram, após a vigência da Emenda Constitucional 45/04, a ser da competência da Justiça do Trabalho. Todavia, a nova regra de competência somente se aplica às causas não sentenciadas na data da entrada em vigor da EC 45/04, como é o caso.... ()
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3 - TRT2 Execução fiscal. Infração à legislação do trabalho. Prescrição aplicável. Por expressa disposição legal, a teor do Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º, as multas decorrentes das infrações à legislação do trabalho não possuem natureza tributária, conforme defendido nas razões da agravante. Isso porque, o pressuposto é o cometimento de ato ilícito, o que não ocorre com o tributo, cujo fato gerador tem natureza evidentemente distinta. No entanto, ainda que se trate de multa essencialmente administrativa, incide aqui a prescrição quinquenal, conforme entendimento predominante na jurisprudência, a teor da previsão contida no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Agravo da união ao qual se nega provimento.
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4 - STJ Administrativo. Multa por infração à legislação trabalhista. Prazo de recolhimento com valor reduzido a 50% (CLT, art. 636, §§ 4º e 6º).
«Havendo renúncia ao recurso, o infrator dispõe de 10 (dez) dias para recolher a multa por infração à legislação do trabalho, com redução de 50%, contados a partir da notificação (CLT, art. 636, § 6º).... ()
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5 - TRT3 Execução fiscal. Redirecionamento. Execução fiscal. Multa administrativa por infração à legislação do trabalho. Redirecionamento contra sócios. Impossibilidade
«À execução fiscal que tem como objeto dívida de natureza não tributária, a saber, multa administrativa decorrente de auto de infração lavrado por descumprimento da legislação do trabalho, são inaplicáveis os preceitos insertos no CTN, motivo pelo qual não é possível o redirecionamento da demanda em desfavor dos sócios que não constam da CDA com fundamento no CTN, art. 135. Possível, entretanto, a execução fiscal em face de sócio cujo nome, desde o ajuizamento da execução fiscal, já integrava o polo passivo, uma vez constar da CDA executada, como co-responsável.... ()
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6 - TRT3 Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Prescrição intercorrente. Execução fiscal.
«A cobrança de multa administrativa por infração à legislação do trabalho, inscrita na Dívida Ativa e realizada na forma da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) , está subordinada à prescrição intercorrente, nos termos do parágrafo 4º do Lei 6.830/1980, art. 40 e consoante entendimento consubstanciado na OJ 20 das Turmas deste Regional. Inconcebível, à luz dos princípios gerais do Direito, permitir que a Fazenda Pública mantenha, indefinidamente, relação processual inócua. Decisão contrária implicaria transformar a Justiça em mero órgão agente do Executivo, arquivando execuções fiscais indefinidamente, em prejuízo ao principio da harmonia entre os Poderes e da paz social. Agravo de Petição da União Federal a que se nega provimento.... ()
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7 - TRT3 Execução fiscal. Redirecionamento. Execução fiscal. Multa por infração à legislação trabalhista. Redirecionamento contra os sócios. Impossibilidade.
«Não obstante o Lei 6.830/1980, art. 4º autorize que, nos termos da lei, a execução fiscal por dívidas tributárias ou não seja promovida contra o responsável da pessoa jurídica de direito privado, não há como redirecionar a execução contra os sócios da empresa executada, eis que o CTN, art. 135, III só se aplica à cobrança de créditos relativos a obrigações tributárias, não sendo esta a hipótese dos autos, em que se executa dívida de natureza não tributária decorrente de multas aplicadas por infração à legislação do trabalho. Nesse sentido é a jurisprudência pacífica no âmbito dos Colendos TST e STJ.... ()
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8 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Multa administrativa agravo de petição. Multa administrativa. Crédito decorrente da legislação do trabalho. Recuperação judicial decretada. Competência.
«Esta Justiça Especializada não possui competência para executar créditos decorrentes de multas administrativas por infração à CLT contra empresa em recuperação judicial. A competência aqui se restringe até à individualização e quantificação do crédito e, por conseguinte, à sua habilitação no quadro geral de credores, nos termos do CF/88, art. 114, VIII c/c os arts. 6º, caput, e §2º, 76 e 83 da Lei 11.101/2005. ... ()
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9 - TRT2 Radialista. Lei 6.615/1978. Exercício de funções pertencentes a setores diversos. Mera infração administrativa. Não estabelece a Lei 6.615/1978 que o exercício de funções em setores diversos confere ao trabalhador o direito a um novo contrato de trabalho. Não é o que se interpreta do artigo 14 da referida legislação. Na verdade, a circunstância implica em mera infração administrativa, que deve ser punida na forma fixada pela própria lei, em seu artigo 27.
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10 - TST Recurso de embargos. Limites da atuação da fiscalização do trabalho para reconhecimento do cumprimento da legislação trabalhista e da relação de emprego. Terceirização. Recurso de revista não conhecido. Invasão de competência não demonstrada. Precarização das relações de trabalho.
«Pela fiscalização realizada, a auditoria fiscal trabalhista constatou a existência de mais de cinco mil empregados com contrato de trabalho terceirizado, ilicitamente, lavrando auto de infração, com estipulação de multa. A competência atribuída ao auditor decorre de seu dever legal de fiscalizar o respeito às normas trabalhistas de proteção ao trabalho, não tendo ele a faculdade de, verificado o ilícito, eximir-se de adotar a medida necessária, pela lavratura do auto de infração. É da sua atribuição funcional que, no presente caso, não poderia se eximir de cumprir, após analise da realidade fática da empresa. Isso porque o dever de fiscalização não se confunde com decisão que reconhece vínculo de emprego, e sim trata-se de dever de ofício do auditor fiscal. Constatada a conduta de contratação de empregado para atividade fim, com subordinação direta e pessoalidade também na prestação de serviços terceirizados em atividade-meio, evidenciado que houve fraude na contratação, pelo número de empregados terceirizados, prestando serviços exclusivamente à Telemar, não há como reformar a decisão da c. Turma que deu legitimidade a atuação do auditor fiscal do trabalho, nos termos do Lei 10.352/2002, art. 11. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - CONTRATO DE ESTÁGIO - UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE ESTAGIÁRIOS PARA SUBSTITUIR EMPREGADOS . 1. O Tribunal Regional do Trabalho expôs que os autos de infração aplicados pelo auditor fiscal do trabalho relataram que após a efetivação de inspeção no local de trabalho, análise da documentação apresentada pela autora, oitiva dos estagiários e do responsável pela empresa concedente, constatou-se que a ora agravante «utiliza o trabalho de estagiários para substituir empregados, constituindo, com eles, verdadeiras relações de emprego que acabam ocultadas frente a vínculos de estágio, configurando desvirtuamento dos respectivos contratos, em total descompasso com a legislação".
2. Os recursos de natureza extraordinária não podem constituir sucedâneo para o revolvimento do arcabouço probante. Ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, cabe somente a apreciação das questões de direito. Ultrapassar e infirmar essas conclusões alcançadas no acórdão recorrido - utilização do trabalho de estagiários para substituir empregados - demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Reconhecimento de vínculo de emprego. Auto de infração. Competência do auditor fiscal do Ministério do Trabalho.
«O exercício do poder de polícia conferido ao auditor fiscal do Ministério do Trabalho lhe permite observar a realidade encontrada no ambiente do trabalho e, sem ultrapassar os limites da lei, aplicar as penalidades cabíveis quando constatar o cometimento de infrações. O poder discricionário para exercer a fiscalização é conferido pela Constituição da República, tendo o auditor fiscal o poder-dever de examinar livros, documentos e locais de trabalho para apurar as ocorrências indispensáveis à correta aplicação da lei, exigindo o cumprimento das normas trabalhistas, mediante o enquadramento na legislação pertinente, segundo o disposto nos CLT, art. 626 e CLT, art. 628.... ()
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13 - TRT2 Prescrição. Prazo execução fiscal decorrente de multas por infração de legislação trabalhista. Prescrição. Incidência do Decreto 20.910/1932. Não havendo regulamentação legal específica para a prescrição de cobrança de débito administrativo, não tributário da união, decorrente de multa aplicada pela fiscalização do trabalho, a situação mais adequada é a de encontrar norma legal que discipline situação semelhante. Logo, perfeitamente aplicável ao caso o disposto no Decreto 20.910/1932, que regulamenta a prescrição das ações contra a Fazenda Pública. Agravo de petição interposto pela união não provido.
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14 - STJ Execução fiscal. Competência. Justiça do Trabalho e Justiça Federal. Dívida oriunda de multa imposta por órgão de fiscalização do trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Lei 8.036/90, art. 23, § 1º, V. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 109, I e 114.
«Cuida-se, na origem, de execução fiscal ajuizada para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 23, § 1º, V. Ante a novel redação dada ao CF/88, art. 114 pela Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processar e julgar as execuções fiscais propostas pela União para a cobrança de multa administrativa por descumprimento da legislação laboral é da Justiça do Trabalho. Trata-se de competência fixada em razão da matéria e não da natureza processual da demanda proposta. Assim, inclui-se na nova competência também a ação de execução fiscal destinada à cobrança de multa administrativa por descumprimento da legislação do trabalho.... ()
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15 - TRT2 Família. Alimentação in natura. Fast food. Impossibilidade. Norma coletiva inválida. Infração a normas cogentes acerca da saúde do trabalhador. Arcos dourados comércio de alimentos ltda. Mcdonald's. Não se pode, em absoluto, reconhecer validade às cláusulas normativas que previram que a reclamada poderia fornecer, como alimentação diária aos seus empregados, os seus produtos comercializados ao público em geral. Hoje, é fato notório que a chamada fast food não oferece os valores nutricionais mínimos necessários ao ser humano e, muito pior, só essa alimentação e por período prolongado, pode, segundo estudos científicos, causar sérios danos à saúde, dado que é rica em gorduras. No Brasil, ainda que o empregador não faça parte do pat (programa de alimentação do trabalhador) com o fim de obtenção de benefícios fiscais, se resolver fornecer a alimentação aos seus empregados de forma in natura, deverá observar a legislação que regulamenta a matéria, pois é a que oferece parâmetros sobre a organização dos refeitórios e de alimentação em massa (de muitas pessoas sob responsabilidade do empregador). A Lei 6.321/1976 instituiu o programa de alimentação do trabalhador, possibilitando benefícios fiscais, com o fim de fomentar o fornecimento de alimentação saudável pelos empregadores aos trabalhadores. A referida Lei foi regulamentada pelo Decreto 06/91, que prevê que a alimentação fornecida aos empregados deve ter valores nutricionais satisfatórios e mínimos. A regulamentação encontra-se em norma do Ministério do Trabalho e emprego (Portaria 193/2006). Facilmente, observa-se que o tipo de alimento oferecido pela ré não atendia às normas Brasileiras. Na regulamentação do mte, encontra-se, por exemplo, que a refeição do almoço deve possibilitar a ingestão, no mínimo, de 7 a 10 gramas de fibras. O lanche mais popular da rede de restaurantes da ré (big mac) contém 2,7 gramas de fibra (informação disponibilizada pela própria ré em sítio da rede mundial de computadores. Fato notório), isto é, muito abaixo do necessário ao corpo humano por definição do ordenamento jurídico vigente. Por todo o acima exposto, as cláusulas normativas são inválidas na parte em que previram a possibilidade de a ré fornecer diariamente como refeição aos seus empregados os produtos que comercializa ao público em geral, porque representam infração às normas de saúde, de segurança e de higiene do trabalho. As normas de saúde, segurança e higiene do trabalho são cogentes e, por isso, são inderrogáveis pelos particulares, o que equivale a dizer que não estão no âmbito da autonomia privada, não sendo, pois, passíveis de negociação por empregados e empregadores (CLT, art. 444) ou por seus representantes de classe. O limite da negociação são as disposições legais e regulamentares mínimas (patamar mínimo civilizatório) e as normas de proteção do trabalho relacionadas à higiene e segurança (CLT, art. 444). A ré não cumpria a norma coletiva, pois os lanches fornecidos não podem ser confundidos com a refeição estabelecida nas normas coletivas. Indenização devida.
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16 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO DE TRABALHO EM UNIDADE PRISIONAL. CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. MATÉRIA QUE ATRAI A COMPETÊNCIA FAZENDÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA VEP.
I. CASO EM EXAME: 1.Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Execução em razão do ajuizamento da ação de cobrança de remuneração dos trabalhos realizados durante o cumprimento de pena privativa de liberdade. ... ()
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17 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO DE TRABALHO EM UNIDADE PRISIONAL. CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. MATÉRIA QUE ATRAI A COMPETÊNCIA FAZENDÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA VEP.
I. CASO EM EXAME: 1.Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Execução em razão do ajuizamento da ação de cobrança de remuneração dos trabalhos realizados durante o cumprimento de pena privativa de liberdade. ... ()
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18 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO DE TRABALHO EM UNIDADE PRISIONAL. CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. MATÉRIA QUE ATRAI A COMPETÊNCIA FAZENDÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA VEP.
I. CASO EM EXAME: 1.Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Execução em razão do ajuizamento da ação de cobrança de remuneração dos trabalhos realizados durante o cumprimento de pena privativa de liberdade. ... ()
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19 - TRT3 Execução fiscal. Imposto de renda e Cofins. Incompetência da justiça do trabalho.
«O CF/88, art. 114, VII e VIII, não tem o condão de deslocar para a Justiça Laboral a competência para o processo e julgamento de execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional em face de empresa devedora de Imposto de Renda e contribuições relativas a COFINS. Não se tratando de infração à legislação trabalhista ou contribuições sociais decorrentes das sentenças que proferir, a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar a presente demanda.... ()
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20 - TJPE Recurso de agravo na apelação. Direito administrativo e constitucional. Dois vínculos jurídicos de trabalho formados com a municipalidade ao longo do tempo. O primeiro, irregular, na qualidade de trabalhador temporário. O segundo, regular, na condição de agente comunitário de saúde.
«1. No tocante ao primeiro vínculo jurídico, irregular, a jurisprudência assegura ao trabalhador o direito aos salários do período e os depósitos do FGTS, nos termos da Súmula 363/TST. São devidos, ainda, as férias + 1/3 e 13º salários, de acordo com o posicionamento consolidado desta Corte. Lado outro, indevido o recolhimento a título de PIS, pois não houve contratação pela CLT; ... ()
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21 - STJ Administrativo. Mandado de segurança preventivo. Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo. Autoridade apontada coatora. Ministro de estado do trabalho e emprego. Ilegitimidade passiva. Precedentes do STJ. Segurança denegada.
I - Trata-se de Mandado de Segurança preventivo, impetrado por Emival Ramos Caiado Filho contra o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, alegando justo receio de ser incluído no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo, então regulamentado pela Portaria Interministerial 2/2011, porquanto, após apresentação de defesa administrativa, em primeira e segunda instâncias, em quinze autos de infração, por supostas irregularidades no cumprimento da legislação trabalhista, houve decisão administrativa final sobre o assunto. ... ()
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22 - TJSP Apelação. Multa de trânsito. Auto de infração. Rodízio de veículos e legislação de trânsito. Município de São Paulo. Empresa prestadora de serviço essencial. Manutenção do serviço de telefonia. Lei 12.490/1997, art. 2º, VI. Necessidade de comprovação da prestação de serviço, devidamente sinalizado como tal e de estar prestando o serviço no momento da autuação. Comprovação dos requisitos em relação à parte das autuações. Ilegalidade e insubsistência das autuações que comprovadamente ocorreram por parada em local proibido/regulamentado e não observância do rodízio municipal durante o trabalho da empresa. Anulatória de multas parcialmente procedente. Recurso da municipalidade desprovido.
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. MULTA POR INFRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a Justiça do Trabalho não tem competência para proceder à execução fiscal em desfavor de empresa em recuperação judicial ou falência, cabendo tal prerrogativa ao Juízo da Recuperação Judicial ou da Falência. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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24 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito positivo de competência. Justiça comum e justiça do trabalho. Execução fiscal. Fiscalização das relações do trabalho. Penalidade administrativa. CF/88, art. 114, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. Competência da justiça do trabalho. Precedentes do STJ. Reexame, no conflito de competência, do mérito das decisões proferidas pelo juízo suscitante. Impossibilidade. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do Conflito, para declarar competente o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Justiça do trabalho e Justiça Federal. Execução fiscal. Dívida oriunda de multa imposta por órgão de fiscalização. Lei 8.036/1990, art. 23, § 1º, V. Emenda constitucional 45/2004.
«1. Cuida-se, na origem, de execução fiscal ajuizada para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 23, § 1º, V. ... ()
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26 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. 2§§ execução fiscal de dívida ativa da União. Multa administrativa decorrente do descumprimento da legislação do trabalho. Habilitação no juízo falimentar. Necessidade.
«Conforme entendimento sedimentado no âmbito/TST, em se tratando de execução fiscal, fundada em título extrajudicial, o recurso de revista será analisado à luz do CLT, art. 896, alíneas «a e «c, sem a restrição imposta por seu § 2º e pela Súmula 266/TST, ante o caráter cognitivo da ação. Esse, aliás, é o posicionamento que ficou consagrado pela introdução do § 10 ao CLT, art. 896 por meio da Lei 13.015/2014. Não obstante a superação do óbice alegado pela agravante, sua insurgência contra o mérito da causa não merece acolhida, pois a jurisprudência do TST vem entendendo que a multa administrativa por infração às normas da legislação do trabalho se sujeita à necessidade de habilitação do crédito da massa falida, na ordem preconizada no Lei 11.101/2005, art. 83. ... ()
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27 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal e justiça do trabalho. Execução fiscal. Embargos à execução. Multa por infração à legislação trabalhista. Sentença de mérito proferida antes da Emenda Constitucional 45/04. Cc 78.188/sp já julgado, fixando a competência da Justiça Federal. Sentença anulada pelo trf. Reinício da fase instrutória. Competência da justiça do trabalho.
1 - A competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, após a Emenda Constitucional 45/04, passou à Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114, VII), salvo se já houver sido proferida sentença de mérito na Justiça comum, quando então prevalecerá a competência recursal do tribunal respectivo.... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA-AUTORA - NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AUDITOR FISCAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - FALHAS PROCEDIMENTAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
1. O senso de conveniência e oportunidade da fiscalização do Ministério do Trabalho é regido pelo disposto no CLT, art. 630, § 3º, verbis : « O agente da inspeção terá livre acesso a todas dependências dos estabelecimentos sujeitos ao regime da legislação, sendo as empresas, por seus dirigentes ou prepostos, obrigados a prestar-lhes os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições legais e a exibir-lhes, quando exigidos, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho «. 2. Portanto, o fiscal do Ministério do Trabalho não é obrigado a notificar a empresa, antecipando-lhe a data de início dos procedimentos de fiscalização. Ressalte-se, por oportuno, que o Decreto 4.552/2002, art. 13 (Regulamento da Inspeção do Trabalho) não deixa margem para dúvidas, ao estabelecer que « O Auditor-Fiscal do Trabalho, munido de credencial, tem o direito de ingressar, livremente, sem prévio aviso e em qualquer dia e horário, em todos os locais de trabalho mencionados no art. 9º «. 3. Havendo norma específica na CLT, não é cabível a aplicação da Lei 9.784/1999, art. 41 (lei geral dos processos administrativos), de seguinte teor: « Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização «. Precedente do TST. 4. O Tribunal Superior do Trabalho tem o firme de entendimento de que, em se tratando de procedimento de fiscalização mista (inspeção local e documental), a lavratura do auto de infração pode se dar em local diverso ao da inspeção, tendo em vista que os desdobramentos da averiguação procedida pelo fiscal do Ministério do Trabalho impedem a lavratura imediata. No caso concreto, o Tribunal Regional asseverou o seguinte: « Como constou do auto de infração, trata-se de procedimento fiscalizatório iniciado em 12/07/2017, na modalidade mista, encontrando-se ainda em curso quando foi lavrado o auto. Não foi uma fiscalização que se esgotou em 12.07.2017. Como mencionado na defesa apresentada pela União A autuação baseou-se em verificação física no próprio local de trabalho, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, análise de documentos (fls. 55/56), apresentados e entrevista com empregados e representantes da empresa sendo razoável crer que não seria possível realizar toda esta verificação em um dia «. Nota-se, portanto, que o acórdão regional revela sintonia com a reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, ao conhecimento do recurso de revista. 5. Conforme constou do acórdão regional, o auto de infração foi lavrado no prazo de 24 horas contados do encerramento da fiscalização do Ministério do Trabalho. Nesse contexto, não se divisa ofensa ao CLT, art. 629, § 1º. 6. O fato de o auto de infração ter sido lavrado em três vias e, não, em duplicata, conforme estipulado no CLT, art. 629, caput, em hipótese alguma foi prejudicial ao direito de defesa da empresa-autora, razão pela qual não há como se reconhecer a nulidade do auto de infração com base nesse insólito argumento. Agravo interno desprovido.... ()
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29 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITOR FISCAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DE ESTAGIÁRIO, PELA SÓ AUSÊNCIA DE ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO).
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista da União, o provimento do agravo para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITOR FISCAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DE ESTAGIÁRIO, PELA SÓ AUSÊNCIA DE ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO). NÃO CONHECIMENTO. 1. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior tem sido de que o Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho possui atribuição para declarar a existência de vínculo de emprego, sem que isso configure invasão de competência da Justiça do Trabalho. Tal conclusão se extrai do comando dos CLT, art. 626 e CLT art. 628. 2. Assim, diante de possível existência de vínculode emprego, sem a observância das normas trabalhistas, inclusive no que diz respeito ao dever de manutenção, pelo empregador, do registro de seus empregados (CLT, art. 41, caput), cabe ao Ministério do Trabalho, em razão do exercício do poder de polícia que lhe é inerente, não só o dever de fiscalizar, mas o de lavrar o respectivoauto, inclusive com aplicação das multas cabíveis, sem que isso configure extrapolação de sua competência funcional. 3. No presente caso, contudo, o auto de infração lavrado decorreu de ação fiscal que constatou que havia estagiários em situação irregular, porquanto não apresentado o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), situação que ensejou a lavratura do auto de infração 20.949.944-3, com o reconhecimento de vinculo dos aludidos estagiários e aplicação de multa. 4. Ao examinar a controvérsia, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu dar provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora para declarar a nulidade do auto de infração, sob o fundamento de que a mera ausência do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) não seria suficiente para o reconhecimento de vínculo de emprego de estagiário, formalmente contratado, ausente previsão legal para tanto . 5. De fato, a só falta de apresentação dos Atestados de Saúde Ocupacional/ASO dos estagiários constitui, por si só, irregularidade passível de autuação pelo órgão de fiscalização. Todavia, não é possível extrair do quadro fático delineado no acórdão regional a existência de vínculo de emprego, tal como consignado pelo Tribunal Regional. A ausência do ASO, embora constitua infração à legislação trabalhista, não enseja o desvirtuamento nem mesmo da relação de estágio, não havendo que se falar em vínculo empregatício . 6. Nesse quadro, deve ser mantida a conclusão do Tribunal Regional que deu provimento ao apelo da parte autora. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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30 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. FALÊNCIA DA EXECUTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.112/2020) .
Demonstrada possível violação da CF/88, art. 114, VII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. FALÊNCIA DA EXECUTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.112/2020) . 1. Esta Corte, mediante a interpretação dos arts. 6º, § 2º, 76 e 83 da Lei 11.101/2005, firmou jurisprudência de que, havendo deferimento de recuperação judicial ou decretação da falência da empresa executada, necessária a habilitação do crédito decorrente de execuções fiscais ou previdenciárias no juízo da falência, tendo em vista que a competência da Justiça do Trabalho se exaure com a individuação e quantificação do crédito. 2. Todavia, com a edição da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial, o art. 6º, I, II e III, e §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005 passou a determinar que, mesmo que seja decretada a falência ou seja deferido o processamento da recuperação judicial, as execuções que se enquadram nos, VII e VIII da CF/88, art. 114 («ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho"; e «execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir); devem ser processadas na Justiça do Trabalho. 3. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar a presente execução fiscal de crédito decorrente da imposição de multa administrativa por descumprimento à legislação trabalhista, sem prejuízo, porém, da «competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, nos termos do disposto no supracitado art. 6º, § 7º-B, da Lei 14.112/2020. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Admissão sem concurso público. Recolhimento do FGTS. Incidência da Súmula 280/STF. Competência da justiça do trabalho. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Improcedência do pedido.
«1. A controvérsia referente ao recolhimento do FGTS por parte de servidor público municipal admitido ao serviço público demanda o reexame da legislação local. Incidência da Súmula 280/STF. ... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE (SÚMULA 126/TST). O auto de infração firmado em três vias e na modalidade de fiscalização mista, em que há a inspeção in loco, bem como análise posterior dos documentos apresentados pela empresa, atende ao disposto na legislação de regência, qual seja os arts. 606 e seguintes da CLT, a Convenção 81 da OIT e o Regulamento da Inspeção do Trabalho (Decreto 4.552/02) , não havendo que se falar em nulidade. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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33 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e justiça do trabalho. Execução fiscal. Embargos à execução. Multa por infração à legislação trabalhista. Sentença de mérito proferida antes da Emenda Constitucional 45/04. Decisão reformada pelo trf, por ilegitimidade passiva do executado. Substituição da CDA. Nova relação jurídica processual. Competência da justiça do trabalho.
1 - A partir da Emenda Constitucional 45/04, cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (CF/88, art. 114, VII), salvo se já houver sido proferida sentença de mérito na Justiça Federal, quando então prevalecerá a competência recursal do tribunal respectivo.... ()
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34 - TST Administrativo. Locação de mão-de-obra. Auto de infração por evidência de terceirização ilícita. Imposição de multa administrativa. Auditor fiscal do trabalho. Possibilidade. CF/88, arts. 1º, III e IV, 7º, 21, XXIV e 84, IV.
«Ainda que evidenciada a correta efetivação do depósito recursal, afastando-se, assim, a deserção do recurso de revista, o apelo não procede, haja vista que o auditor fiscal do trabalho, autorizado pela Constituição da República, em seus arts. 1º, III (dignidade da pessoa humana) e IV (valor social do trabalho), e 7º (rol de direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social), bem como pela legislação infraconstitucional (notadamente a que cuida da terceirização), detém a prerrogativa de lavrar auto de infração com aplicação de multa por evidência de terceirização ilícita, devendo-se ressaltar a possibilidade de contestação desses atos tanto administrativamente quanto judicialmente. O Poder Executivo tem a competência e o dever de assegurar a fiel execução das leis no País (CF/88, art. 84, IV), função que realiza, no âmbito juslaborativo, entre outras medidas e instituições, mediante a competência explicita da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (CF/88, art. 21, XXIV). O auditor fiscal do trabalho, como qualquer autoridade de inspeção do Estado (inspeção do trabalho, inspeção fazendária, inspeção sanitária, etc.) tem o poder e o dever de examinar os dados da situação concreta posta à sua análise, durante a inspeção, verificando se ali há (ou não) cumprimento ou descumprimento das respectivas leis federais imperativas. Na hipótese da atuação do Auditor Fiscal do Trabalho, este pode (e deve) examinar a presença (ou não) de relações jurídicas enquadradas nas leis trabalhistas e se estas leis estão (ou não) sendo cumpridas no caso concreto, aplicando as sanções pertinentes. Agravo desprovido.... ()
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35 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Execução fiscal. Infração à legislação tributária. Incompetência da justiça do trabalho. Juiz de direito investido de jurisdição federal. Criação superveniente de vara federal. Deslocamento. Competência absoluta em razão da matéria. CPC/1973, art. 87.
«1. O fundamento legal da certidão de dívida ativa não é a violação à Consolidação das Leis Trabalhistas, mas ofensa à legislação tributária (não-recolhimento de IR, IPI e PIS). Assim sendo, é certo que não há competência da Justiça do Trabalho. ... ()
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36 - TST AGRAVO DA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. MICROEMPRESA. FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO. PRESCINDIBILIDADE DA DUPLA VISITA. LEI COMPLEMENTAR 123/2006. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da autora . 3 - Nas razões do agravo, a parte afirma que «o recurso de revista oferece transcendência de natureza política e econômica, a primeira em razão do desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e, a segunda, em razão do elevado valor da causa R$ 86.122,78, notadamente por se tratar, a recorrente, de uma microempresa optante pelo simples nacional . Sustenta que «nenhum dos três autos de infração questionados no recurso ordinário (21.278.752-7; 21.278.748-9; 21.278.745-4), se relacionam a qualquer das exceções de que trata o § 1º, do Lei Complementar 123/2006, art. 55 . Argumenta que «infrações de normas atinentes à saúde e segurança do trabalho não se encontram nas exceções do procedimento legal da dupla visita, para as microempresas, conforme dita a própria norma citada pelo acordão embargado, já que o § 1º, do Lei Complementar 123/2006, art. 55 e que «NÃO se discutiu neste processo, o auto de infração relacionado a falta de registro de empregado, até mesmo porque, o auto de infração 21.278.627-0, que continha aquela infração, foi pago pela recorrente". 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT manteve a validade do auto de infração, uma vez constatada que a infração praticada pela autora consistiu na falta de registro de empregado que, por sua vez, é uma das exceções ao critério da dupla visita para a lavratura do auto de infração, prevista no § 1º do Lei Complementar 123/2006, art. 55. O Colegiado ressaltou que «a infração decorrente da falta de registro de empregado é uma das exceções ao critério da dupla visita para a lavratura do auto de infração, estabelecido no § 1º do art. 55 do Estatuo das Micro e Pequenas Empresas, a Lei Complementar 123/2006, dispondo que para a ME/EPP Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização «. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, mormente levando em conta que, no caso concreto, ficou expressamente registrado que a infração praticada pela autora consistiu na falta de registro de empregado, o que, consoante o § 1º do art. 55 da Lei Complementar 123 de 2006, afasta o direito à observância do critério de dupla visita para lavratura de autos de infração («Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização) . 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da recorrente não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE CONTIDA NO LEI 11.738/2008, art. 2º, §4º. NÃO EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Caso em que o Tribunal Regional deixou assentado que « ainda que não haja extrapolação da jornada semanal de trabalho, evidencia-se que não foi respeitada a proporcionalidade do regime de trabalho para a função de professor, pois ela laborou mais do que o permitido na legislação citada (2/3 da carga horária). . E concluiu ser « irrefutável a r. sentença que condenou o reclamado ao pagamento apenas do adicional de 50%, quanto às horas trabalhadas na sala de aula além do limite de 2/3 da jornada. . 3. Com ressalva de entendimento pessoal, no sentido de que o desempenho de atividades extraclasse já está remunerado por meio das aulas semanais, assinalo que o Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, em 16/09/2019, entendeu que « A consequência jurídica do descumprimento de regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da jornada. « 4. Nesse cenário, ao reconhecer devido o pagamento de adicional de horas extras pela inobservância do limite legal para as « atividades de interação com os educandos (Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º), o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a atual e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior. 5. Encontrando-se, pois, a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior do Trabalho, não se configura a transcendência política. Do mesmo modo, não há falar em questão jurídica nova (transcendência jurídica); o valor da causa não assume expressão econômica suficiente a ensejar a intervenção desta Corte (transcendência econômica); nem tampouco se divisa ofensa a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social). Agravo de instrumento não provido.
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38 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INFRAÇÃO FUNCIONAL COMPROVADA. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, o acórdão regional, a partir do exame do conjunto fático probatório, concluiu que restou devidamente demonstrada a conduta da parte autora apta a justificar a dispensa por justa causa, consubstanciada na utilização reiterada do veículo da empresa após o horário de trabalho, sem vinculação à atividade exercida, inclusive aos finais de semana para viagens, conduta que se adequada à previsão do art. 482, «b e «e, da CLT. 2. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, constata-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. 3. Em razão do óbice mencionado, tem-se que o apelo não se viabiliza, dada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão em discussão se refere à limitação da condenação aos valores apontados na exordial após a nova redação do CLT, art. 840, § 1º, a partir da vigência da Lei 13.467/17. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 3. Esta Primeira Turma firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de uniformização da jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior. 4. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANJINHO DA GUARDA EIRELI. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO PELOAUDITOR FISCALDO TRABALHO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que a parte interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado. 3 - A agravante alega que restou evidenciada a transcendência social da matéria, satisfeita por conta da violação às disposições da CF/88, art. 7º. Diz que - há no presente caso evidente infração ao CF, art. 114, I/88, eis que referida norma determina que somente a Justiça do Trabalho possui competência material para avaliar a existência de relação laboral, e neste caso foi aplicada penalidade pelo Auditor Fiscal utilizando como fundamento o CLT, art. 41! O Auditor claramente avaliou, por presunção, se um trabalhador era ou não empregado, extrapolando sua competência e violando os ditames, da CF/88. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida, extraiu-se a delimitação de que o TRT rejeitou a alegação de usurpação de competência desta Justiça Especializada. Registrou a Corte Regional que - Veja-se que na notificação para apresentação de documentos foi solicitado o envio dos registros relativos aos estagiários contratados, justamente para possibilitar que fosse aferida a situação relatada na inicial. Não tendo sido apresentados os documentos, contudo, como confessa a requerente, e tendo sido contatado a presença de trabalhador com vínculo não informado, não havia outra alternativa ao Auditor que não lavrar o respectivo Auto de Infração. A autuação era o único ato legalmente possível diante da infração, o Auditor-Fiscal agiu estritamente no cumprimento de seu dever legal. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, visto que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que já pacificou o entendimento de que não invade a esfera da competência da Justiça do Trabalho a declaração de existência de vínculo de emprego feita peloauditor fiscaldo trabalho, por ser sua atribuição verificar o cumprimento das normas trabalhistas; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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40 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo. Autoridade apontada coatora. Ministro de estado do trabalho e emprego. Ilegitimidade passiva. Precedentes do STJ. Segurança denegada.
I - Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por MRV Engenharia e Participações S/A. contra suposto ato do Ministro do Trabalho e Emprego, consubstanciado na inclusão do seu nome no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condição análoga à de escravo, objetivando «declarar nulidade do ato administrativo que acarretou a inscrição do nome da Impetrante no já referido Cadastro de Empregadores, com base na Lei 9.784/1999, art. 53, eis que manifestamente ilegal, em inobservância ao que estabelecido pelo legislação de regência que regulamenta o processo administrativo no âmbito do Administração Pública Federal e a Constituição da República Federativa do Brasil». Alega que «protocolou pedido de providências dirigido à autoridade coatora, ainda pendente de decisão, requerendo a avocação do processo, no intuito de ver anulado o ato abusivo de inscrição». ... ()
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA O TRABALHO. EXISTÊNCIA DE VOLUME MÍNIMO DE CONVOCAÇÕES. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES ANEXOS DO CONTRATO DE TRABALHO. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CONFORME A RACIONALIDADE ECONÔMICA DAS PARTES E A BOA-FÉ. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - O CLT, art. 443, § 3º define o contrato de trabalho intermitente como aquele em que «a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador". Observa-se que a característica essencialmente distintiva de tal modalidade especial de contrato de trabalho é a alternância de períodos de trabalho e de inatividade . 3 - É certo que não existe norma jurídica específica que oriente o empregador quanto ao que se poderia tratar como volume mínimo de convocações do empregado intermitente, de forma geral e abstrata. Ainda que exista tal liberalidade, em tese, a favor do empregador que celebra com trabalhador contrato de trabalho intermitente (art. 443, caput, CLT), é indispensável tomar-se em consideração que a celebração de todo contrato deve observar o princípio da boa-fé objetiva (CCB, art. 422), que tem em seu núcleo a proibição do comportamento contraditório do sujeito de direito ( venire contra factum proprium ). Isso significa que o empregado e o empregador, ao celebrarem o contrato de trabalho intermitente, manifestam vontade de manter a relação de trabalho nessa modalidade especial, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Logo, como consequência de tal princípio e de seu corolário dever de evitar-se o comportamento contraditório ao longo da execução contratual, o empregador terá obrigações no sentido de manter meio ambiente de trabalho adequado para as ocasiões em que o empregado irá à empresa, e o empregado terá obrigação de manter-se apto, física e tecnicamente, para o desempenho do trabalho. Afinal, no momento em que as partes avaliam as vantagens e as desvantagens econômicas da celebração do contrato (fases de pontuação e policitação), elas avaliam suas próprias condições de se manterem aptas a cumprir sua prestação correspondente na relação obrigacional (o empregador quanto à organização da atividade econômica e dos fatores de produção, e o empregado quanto à sua aptidão para a entrega da força de trabalho do modo preferido pelo empregador). 4 - Embora a alternância de períodos não seja determinada no próprio contrato, ela deve guardar adequação ao disposto no art. 113, § 1º, do Código Civil, que impõe a interpretação dos negócios jurídicos conforme usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio e conforme a racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração (empregado e empregador, no momento de celebrar o contrato, vivenciam um contexto em que a demanda pode ser mensal, trimestral, semestral, dentre outras periodicidades). 5 - O fato de o empregador nunca, em momento algum, convocar o empregado, sem apresentar-lhe satisfações ou previsões mínimas de possibilidade de convocação, torna o negócio jurídico viciado no plano da validade, em razão de erro substancial quando ao seu objeto: a prestação de trabalho subordinado me períodos alternados (art. 139, I, Código Civil). Afinal, a característica distintiva do contrato de trabalho intermitente é alternância de períodos de trabalho e de inatividade, não a faculdade unilateral de o empregador convocar, ou não, o empregado contratado e qualificado para o labor. Conforme o CCB, art. 122, são proibidas as condições puramente potestativas, isto é, aquelas que ficam a exclusivo arbítrio de uma das partes do negócio jurídico. Logo, se a previsibilidade de convocação do empregado fica totalmente a critério do empregador, sem existência de qualquer periodicidade mínima (como períodos de pico e estações do ano), o contrato de emprego intermitente é nulo, por conter condição suspensiva puramente potestativa . Portanto, de acordo com a teoria trabalhista das nulidades, o empregado tem direito a receber todas as parcelas eventualmente pendentes de adimplemento, inclusive indenização por danos morais, se exigível, e o contrato deve encerrar-se com efeitos ex nunc . 6 - A definição da periodicidade mínima de convocações do empregado intermitente não pode resumir-se a equação matemática. Afinal, como o CLT, art. 443, § 3º não distingue a aplicabilidade do contrato de trabalho intermitente em relação a diferentes ramos da atividade econômica, tal definição demanda exame de cada situação concreta, acompanhada dos postulados normativos da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva . O art. 113, § 1º, do Código Civil, como visto, impõe a interpretação dos negócios jurídicos conforme usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio e conforme a racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. Portanto, a definição concreta do volume mínimo de convocações exige consideração de três fatores (não exaustivos): 1) a demanda em face da atividade econômica do empregador que tenha justificado a contratação do empregado intermitente; 2) a natureza dos serviços para que o empregado foi contratado; 3) a frequência de convocação de outros trabalhadores intermitentes de iguais condições para o trabalho. Há outros fatores que podem influenciar tal definição, como, por exemplo, o labor extraordinário de outros empregados em extensão superior à legalmente permitida (CLT, art. 59) e a supressão ou redução indevida de intervalos legais ou regulamentares (CLT, art. 71 e NR 17, Anexo II). 7 - A definição concreta do volume mínimo de convocações depende de exames casuísticos. De toda forma, é invariável a conclusão de que, se o empregado, apesar de contratado e capaz para o trabalho na modalidade intermitente, nunca é convocado para tanto, o empregador comete ato ilícito (CCB, art. 186), por abusar do direito (CCB, art. 187) de predeterminar os períodos de alternância entre prestação de serviços e inatividade, submetendo-os a seu exclusivo arbítrio . Cabe salientar, ainda, que o princípio da boa-fé objetiva, como dever anexo do contrato de trabalho, também contempla o dever de informação . Logo, eventuais alterações dos fatores relevantes à convocação do empregado (demanda da atividade econômica, necessidade dos serviços contratados e intenção de convocação do trabalhador contratado) devem ser-lhe revelados, com a clareza adequada. 8 - Todo trabalho, seja ele prestado na modalidade empregatícia ou não, comum ou intermitente, deve desenvolver-se em condições dignas e decentes. Por conseguinte, o adimplemento de deveres anexos do contrato de trabalho, como o de informação e o da proibição do comportamento contraditório (decorrentes da boa-fé objetiva), compõe o núcleo de deveres do empregador para com a pessoa contratada . Não é demais ressaltar que até mesmo no direito civil o descumprimento de deveres anexos da relação contratual acarreta o inadimplemento do negócio jurídico, mesmo que não exista culpa ou dolo especificamente associados às consequências lesivas. O Enunciado 24 da 1ª Jornada de Direito Civil orienta: « Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa . . Portanto, a reclamada, ao empreender a conduta omissiva de jamais convocar empregado contratado sob a modalidade de trabalho intermitente, sem justificativa ou diálogo, abusou de seu direito (CCB, art. 187) e cometeu ato ilícito (CCB, art. 186) violador dos direitos da personalidade da reclamante, que deve ser indenizada por tal conduta, que ensejou danos morais (arts. 5º, X, CF/88, 223-C, § 1º, CLT e 927 do Código Civil). 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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42 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. LIMITES DA ATUAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO POR COOPERATIVA. FRAUDE. INOCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADOR DOS SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.
Não há dúvida de que, dentre as atribuições das autoridades do Ministério do Trabalho, se insere o poder-dever de fiscalização do fiel cumprimento da legislação trabalhista, com a respectiva lavratura de auto de infração, se concluírem pela violação desta, sob pena, inclusive, de responsabilidade administrativa, consoante disposição contida nos CLT, art. 626 e CLT art. 628. 2. Nesse diapasão, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se de forma uníssona quanto à possibilidade do Auditor Fiscal do Trabalho reconhecer vínculo de emprego no uso de suas atribuições para averiguação da observância das normas de proteção ao trabalho. 3. Todavia, a Corte Regional não decretou a nulidade do auto de infração tão somente sob o embasamento de que « a atuação da auditora fiscal, no referido auto de infração, extrapolou a competência de fiscalização , mas também fundamentou « A Life Premium Cooperativa de Trabalho dos Profissionais na Área da Saúde e Home Care foi constituída em 10.8.2014 (ID. 1025209) e o contrato entre esta e o hospital autor foi firmado em 1.2.2017 (ID. 49e2948), não havendo indícios de constituição da cooperativa especificamente para a prestação de serviços ao hospital. Assim, a fraude foi meramente presumida, mormente porque, se todos os prestadores de serviços eram cooperados, a subordinação observada não seria em relação a prepostos do hospital . 4. Assim, qualquer conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Nesse contexto, relevante mencionar que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . 6. Logo, porquanto superada a questão da ilicitude da terceirização- em conformidade com as decisões do STF-, bem como tendo o tribunal «a quo concluído pela inexistência de fraude, resulta inviável o reconhecimento de vínculo empregatício entre os cooperados e o hospital tomador de serviços. Recurso de revista não conhecido.... ()
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43 - TST Recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Prescrição. Interrupção pelo despacho do Juiz que ordena a citação.
«Trata-se de ação de execução fiscal para cobrança de multa imposta pelos órgãos de fiscalização do trabalho, em decorrência de infração à legislação trabalhista, ou seja, o crédito executado não tem natureza tributária. Desse modo, a questão alusiva à interrupção do prazo prescricional encontra disciplina no Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º, segundo o qual. o despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição-. Assim, merece reforma a decisão recorrida que, com amparo na disposição contida no CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I, na redação anterior à alteração promovida pela Lei Complementar 118/2005, concluiu que a interrupção da prescrição quinquenal do crédito não tributário ocorre com a citação válida do devedor e, por conseguinte, declarou a prescrição da pretensão executiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TST 1. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E FINDADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º. CONFIGURADA. AFASTASTADA A CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO E RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA EM PERÍODO ANTERIOR A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Deve ser mantida a decisão monocrática em que conhecido e dado parcial provimento ao recurso de revista das Reclamadas, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 2. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que conhecido e dado parcial provimento ao recurso de revista das Reclamadas, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. As inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 possuem efeitos imediatos e gerais a partir da entrada em vigor do referido diploma legal, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB). A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, revogou o CLT, art. 384, em que previsto o intervalo da mulher na hipótese de prorrogação do horário normal de trabalho. Assim, em se tratando de contrato de trabalho iniciado antes da Lei 13.467/2017 e findado após a vigência da referida legislação, deve ser limitada a condenação ao pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo do CLT, art. 384, em observância ao ordenamento jurídico vigente. Destaca-se que a pretensão recursal encontra-se superada pela jurisprudência atual deste Tribunal, porquanto no julgamento do processo de IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, realizado pelo Pleno do TST em 25/11/2024, foi firmada a tese jurídica vinculante, no tema 23, no sentido de que, verbis: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Desse modo, o acórdão da Turma revela-se é consentâneo ao que foi decidido pelo Pleno do TST, uma vez que deixou claro em sua fundamentação que: «Em matéria de direito intertemporal, esta Corte firmou o entendimento de que, em observância ao princípio do «tempus regit actum, as normas de direito material previstas na Lei 13.467/2017 tem incidência imediata aos contratos de trabalho que, embora iniciados em período anterior, continuam sendo diferidos, o que não caracteriza aplicação retroativa da lei, tendo em vista que, para o período anterior a 11/11/2017, continua a será observada a legislação até então vigente (fl. 2902). Acórdão regional em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017, MAS QUE PERMANECEU VIGENTE QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I . A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a concessão parcial do intervalo intrajornada em período posterior à vigência da Lei 13.467/2017 no caso de contrato de trabalho firmado antes de 11/11/2017. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. II. A Súmula 437/TST, I, dispõe que, após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. No entanto, a Lei 13.467/2017 alterou a redação do CLT, art. 71, § 4º, que passou a prever expressamente que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho «. Discute-se a aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, a fatos ocorridos no período posterior à vigência da referida Lei 13.467/2017, na hipótese em que o contrato de trabalho foi firmado em período anterior à vigência do referido diploma legal. III. Em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a inovação legal aplica-se aos fatos ocorridos na sua vigência tanto no caso dos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor. Precedentes. Dessa forma, aos contratos de trabalho em curso após o início da vigência da Lei 13.467/2017, a aplicação da Súmula 437/TST deve ser limitada até a data de 10/11/2017, aplicando-se, a partir de 11/11/2017, a redação dada ao CLT, art. 71, § 4º, pela reforma trabalhista. IV. No caso vertente, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional, ao condenar a parte reclamada ao pagamento integral, em decorrência da concessão parcial do intervalo intrajornada, em relação ao período contratual anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não viola o art. 71, § 4º da CLT. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento
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46 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO ESTRUTURAL. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO. CONSTRUÇÃO CIVIL. ÓBITO DE EMPREGADO. DANO MORAL COLETIVO CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Trata-se de ação civil pública mediante a qual o Ministério Público do Trabalho pretende a indenização por dano moral coletivo decorrente do descumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, que culminaram em acidente de trabalho com a morte de empregado. 2. Na hipótese, restou incontroverso o acidente típico de trabalho do Sr. Joelson Batisttela, empregado da 1ª reclamada SUDOPAV CONSTRUTORA LTDA - EPP, que faleceu em razão de ter sofrido queda de altura aproximada de 6 metros, durante a jornada de trabalho em que prestava serviços para a 2ª reclamada PRE-MOLDADOS SÃO CRISTÓVAO LTDA - EPP. 3. Segundo o acórdão regional, em audiência de instrução, as partes firmaram acordo, no qual « as rés se comprometeram a cumprir as obrigações de fazer e não fazer postuladas na exordial sob pena de multa no valor de R$ 15.000,00". Tais obrigações se referiam, em essência, à observância das Normas Regulamentares 09 e 35 do Ministério do Trabalho e Emprego (fl. 1.791). 4. Diante desse contexto, o Tribunal a quo registrou que « não há nos autos informação de que tenham ocorrido outros acidentes na reclamada, antes ou depois do infortúnio ocorrido com o funcionário Joelson. Tal situação permite presumir ter se tratado de episódio pontual «, bem como que « Também não concluo comprovado que as reclamadas tenham violado normas trabalhistas básicas de segurança e saúde de forma reiterada e contumaz. Pelo contrário, a 1º reclamada se mostrou solícita a adequar suas normas de segurança de acordo com as NRs 09 e 35 « (fl. 1.791). 5. Assim, a Corte de origem firmou convicção no sentido de que para configuração do dano moral coletivo deve ser constatada lesão massiva, que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, razão pela qual concluiu que « diversa é a situação dos autos eis que não se extrai que a conduta patronal tenha produzido lesão massiva significativa com reflexos no patrimônio imaterial de uma coletividade «. 6. Todavia, as infrações de normas de saúde, segurança e medicina do trabalho constituem ilícitos que transcendem a mera órbita individual, justamente por afetarem uma coletividade de trabalhadores. As constatações, no presente caso, evidenciam a falha da agravante em providenciar um meio ambiente seguro e sadio, direito fundamental dos trabalhadores - consoante às disposições dos arts. 7º, XXII, 200, VIII, 225, da CF/88 e da Convenção 155 da OIT. E, nesse contexto, a reclamada comprometeu-se a atender as medidas protetivas previstas nas NR s 09 e 35 do Ministério do Trabalho e Emprego apenas após o acidente de trabalho que vitimou fatalmente o trabalhador, o que revela que as disposições vinham sendo descumpridas . Não há como afastar, pois, o caráter coletivo do dano. 7. Processo estrutural. Decisão Estrutural. Meio Ambiente de Trabalho. Tutela Intergeracional do Meio Ambiente do Trabalho. Segurança e Saúde como Princípio Fundamental da Organização Internacional do Trabalho. «Decisões estruturantes, ou ainda decisões em cascata (structural injuction), objetivam efetivar, ou melhor, dar verdadeira concretude a um direito fundamental, através das chamadas reformas estruturais (structural reform), seja em entes, organizações ou instituições, com o fito de deslindar litígios que envolvam múltiplos interesses sociais divergentes, ou mesmo para dar cumprimento a uma política pública... (DIDIER JR. Fredie; ZANETI JR. Hermes. Curso de direito processual civil: processo coletivo. 13ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019, vol. 4. p.455. 8. É assente na jurisprudência desta Corte Superior que a indenização por dano moral coletivo é devida quando há a constatação de descumprimentos da legislação trabalhista, notadamente sobre normas relacionadas às garantias dos empregados a um ambiente laboral sadio e salubre. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS arts. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A alegação de omissão quanto ao rateio das custas processuais na forma prevista no CPC/2015, art. 86 não foi objeto do recurso ordinário interposto pelo réu e, portanto, configura inovação recursal. 2. Além disso, diferentemente dos honorários advocatícios que se submetem à disciplina do CPC nas ações rescisórias propostas perante a Justiça do Trabalho, conforme entendimento consubstanciado no item IV da Súmula 219/STJ, a legislação processual civil não se aplica às custas processuais por força do art. 789, «caput e § 1º, da CLT. 3. Logo, o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E REFLEXOS . TRAJETO INTERNO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OFENSA AOS ARTS. 7º, XIII e XXVI, 8º, III e VI, DA CF. INOVAÇÃO RECURSAL. AFRONTA AO ART. 5º, II, DA CF. ÓBICE DA SÚMULA 636/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que consta da decisão agravada que a apontada ofensa aos arts. 7º, XIII e XXVI, 8º, III e VI, da CF/88configura inovação recursal, uma vez que as argumentações foram veiculadas tão somente nas razões do agravo de instrumento. Outrossim, restou consignado que tratando-se a controvérsia a validade da norma coletiva que versa sobre os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, a violação da CF/88, art. 5º, II, se existente, seria apenas reflexa e indireta (S. 636/STF). Ademais, foi assentado que, no caso dos autos, trata-se de contrato de trabalho vigente em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão por que a aplicação das inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação deverá observar o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Assim, o Tribunal Regional, ao aplicar a nova redação dos arts. 4º, § 2º, 58, § 2º, e 59-B, parágrafo único, da CLT, para os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho após 11/11/2017, observou a lei vigente à época dos fatos (Lei 13.467/17) . Ocorre que a parte Agravante não investe contra os fundamentos apontados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no agravo de instrumento e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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49 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Jornada de trabalho. Período extraclasse. Análise de legislação local. Impossibilidade. Súmula 280/STF agravo interno dos particulares a que se nega provimento.
«1 - A Corte de origem, com amparo nas provas carreadas aos autos, julgou improcedente o pedido autoral, confirmando a sentença, ao fundamento de que o ato da Administração, manifesto Resolução SE 8/2012, não contraria o disposta Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º e a Lei Complementar Estadual Paulista 836/1997, respeitando o limite máximo de 2/3 da carga horária dos Professores em atividade de interação com os alunos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL.
A questão relativa à incompetência da Justiça do Trabalho não foi suscitada no recurso de revista ou no agravo de instrumento. Trata-se, portanto, de inovação recursal insuscetível de exame. Incidência da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1/TST. Mantém-se a decisão recorrida. 2. EMPREGADOS APOSENTADOS. ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. COAÇÃO TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, nos autos, a validade do programa de desligamento incentivado (PDI) instituído pela reclamada. 2. Conforme se depreende do acórdão principal, o TRT concluiu que restou demonstrada a existência de coação por parte do empregador a ensejar a invalidade da adesão do autor ao programa de demissão voluntária. Compreensão diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância, a teor da Súmula 126/TST. 3. Ademais, tal como consta da decisão agravada, as matérias debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Isso porque o valor da causa não é elevado para indicar transcendência econômica. Além disso, as matérias submetidas a debate não trazem questões de direito novas ou controvertidas em torno de interpretação da legislação trabalhista. O cotejo entre fatos e teses jurídicas releva, por um lado, a inexistência de afronta manifesta aos direitos sociais constitucionalmente protegidos pelos arts. 6º a 11 da CF/88, não estando demonstrada contrariedade à jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()