1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Ganho de capital na alienação de bem imóvel residencial. In/srf 599/2005 e Lei 11.196/2005, art. 39.
«1. A isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital nas operações de alienação de imóvel prevista no Lei 11.196/2005, art. 39 se aplica à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante. ... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Ganho de capital. Subscrição de ações. Dividendos. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
1 - É deficiente o Recurso Especial que apresenta argumentação abstrata, consistente na simples reprodução de normas da Lei e na assertiva genérica de que a natureza jurídica do bem determina o regime de tributação, sem impugnar frontalmente os dispositivos legais específicos expressamente invocados no acórdão do Tribunal de origem que fundamentaram a conclusão segundo a qual há verbas que, mesmo consideradas indenizatórias, representam ganho de capital sujeito à tributação. Deficiência essa que atrai, na forma dos precedentes do STJ, a incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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3 - STJ Tributário. Processo civil. Imposto de renda. Ganho de capital. Alienação de participação societária. Acórdão recorrido. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano. Análise prejudicada.
1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no tocante ao percentual de participação societária do demandante, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Imposto de renda. Ganho de capital auferido sobre a alienação de ações. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF.
«1 - Afasta-se a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. ... ()
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5 - STJ Tributário. Imposto de renda. Ganho de capital. Correção monetária do custo de aquisição. Índices previstos na Lei 8.218/1991. Laudo pericial. Súmula 7/STJ.
«1. Na origem, cuida-se de Embargos à Execução Fiscal para cobrança de imposto de renda sobre o ganho de capital pela alienação de participação societária. ... ()
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6 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 2/STJ). Imposto de renda. Ganho de capital auferido sobre a alienação de ações. Decreto-lei 1.510/76. Isenção revogada pela Lei 7.713/88. Direito adquirido. Falta de interesse recursal. Pretensão acolhida na origem.
«1. O direito pleiteado pelo contribuinte foi acolhido na origem, uma vez que foi reconhecido o direito adquirido à isenção do imposto de renda ao contribuinte que, à época da revogação pelo Lei 7.713/1988, art. 58, já tinha cumprido a condição onerosa imposta no Decreto-lei 1.510/1976, art. 4º, letra «d, ainda que a alienação das ações ocorra após a entrada em vigor da norma revogadora, de modo que o recurso especial não mereceu conhecimento, haja vista a ausência de interesse recursal em razão do acolhimento do pleito autoral pelo acórdão recorrido. ... ()
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7 - STJ Tributário. Imposto de renda. Ganho de capital. Alienação de imóvel. Data de aquisição. Transmissão da herança. Aplicabilidade da restrição do Lei 7.713/1988, art. 18, parágrafo único.
«1. Discute-se a incidência da restrição estabelecida pelo parágrafo único do Lei 7.713/1988, art. 18 sobre o ganho de capital auferido pelo agravante quando da alienação de bem imóvel adquirido por herança. Nos termos do dispositivo mencionado - que prevê a aplicação de um percentual de redução sobre o ganho de capital - , «Não haverá redução, relativamente aos imóveis cuja aquisição venha ocorrer a partir de 1º de janeiro de 1989. ... ()
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8 - STJ Tributário. Imposto de renda. Ganho de capital. Herdeiro. Custo de aquisição. Valor informado em declaração. Critério previsto em lei. Validade e razoabilidade reconhecidas pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ.
«1. Discute-se, no presente caso, o custo de aquisição de imóvel transferido por sucessão causa mortis aos recorrentes para efeito de apuração do ganho de capital sobre o qual incide imposto de renda. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda. Ganho de capital. Permuta de imóvel. Valores controversos. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade da ação de mandado de segurança. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Não verificada.
«I - O presente feito decorre de mandado de segurança objetivando declaração incidental de inconstitucionalidade e ilegalidade do Decreto 3.000/1999, art. 128, §§ 4º e 5º, e Decreto 3.000/1999, art. 138, parágrafo único, e dos arts. 10, 16 e 19 da Instrução Normativa 48/98 da Secretaria da Receita Federal, bem como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo ao imposto de renda sobre ganho de capital em alienação de bem imóvel descrito na inicial. Na sentença, o processo foi extinto sem resolução do mérito, ante o reconhecimento da necessidade de realização de prova pericial. No TRF da 3ª Região, a sentença foi mantida. ... ()
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10 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Imposto de renda. Ganho de capital. Alienação de imóvel. Questionamento acerca da base de cálculo do tributo. Fundamentos do acórdão recorrido dissociados das razões recursais. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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11 - STJ Tributário. Imposto de renda. Ganho de capital decorrente da transferência de bens e direitos por sucessão hereditária. Impossibilidade de aplicação retroativa do Lei 9.532/1997, art. 23. CTN, art. 43, CTN, art. 104, CTN, art. 105 e CTN, art. 116. CCB, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV e Lei 7.713/88, art. 22, III. Lei 9.532/97, art. 81, II.
«O Lei 9.532/1997, art. 81, II, fixou o início da vigência do art. 23 da mesma lei a partir de 1º de janeiro de 1998. O Tribunal de origem, em face do que dispõe o CCB/1916, art. 1.572, decidiu pela inaplicabilidade, ao presente caso, da Lei 9.532/97, que foi editada em data posterior à abertura da sucessão, conforme entendimento assim ementado: «1. A solução da controvérsia trazida à colação está em fixar o momento da transmissão da herança e, partindo deste, em aplicar o princípio da irretroatividade da lei tributária. 2. O artigo 1.572 do antigo Código Civil, em vigor ao tempo do falecimento do autor da herança, transmitiam-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, no que encontra correspondência no CCB/2002, art. 1.784. 3. Adotou-se o princípio originário do droit de saisine, que dá à sentença de partilha caráter meramente declaratório, haja vista que a transmissão dos bens aos herdeiros e legatários se dá no momento do óbito do transmitente. 4. As regras a serem observadas na transmissão da herança serão aquelas em vigor ao tempo do óbito do de cujus que, no caso em tela, e no que tange à incidência do Imposto de Renda, encontravam-se na Lei 7.713/88. 5. Dispunha o citado diploma legal, no inciso XIV, do artigo 6º, e no inciso III, do artigo 22, que o valor dos bens adquiridos por herança serão isentos do imposto de renda e que as transferências causa mortis serão excluídas do ganho de capital dos herdeiros e legatários. 6. A tese defendida pela recorrida, de que o fato gerador do imposto na espécie, a ensejar o recolhimento do imposto, é o acréscimo patrimonial decorrente da reavaliação patrimonial dos bens constantes da última declaração do de cujus, há de ser refutada, haja vista que faz incidir ao caso em comento sistemática criada por lei posterior à transmissão dos bens deixados pelo transmitente, que se deu sob a égide da Lei 7.713/1988, com conseqüente violação do princípio da irretroatividade das leis tributárias. . Em assim decidindo, a Turma Regional não contrariou o Lei 9.532/1997, art. 23; ao contrário, deu-lhe interpretação consentânea com a lei civil, observando, ainda, o disposto nos arts. 104, 105 e 116 do CTN.... ()
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12 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Imposto de renda. Ganho de capital. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Isenção. Decreto-lei 1.510/76. Transmissão do benefício por sucessão causa mortis. Caráter personalíssimo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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13 - STJ Tributário. Cessão de crédito de precatório com deságio. Ausência de ganho de capital apto a atrair a incidência do imposto de renda.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça entende que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital no preço recebido, sobretudo porque a incidência da tributação pelo Imposto de Renda na hipótese de pessoa física será via retenção na fonte por ocasião do pagamento do precatório. Precedentes: REsp. 1.704.367, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 9/12/2019, e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/12/2018. ... ()
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14 - STJ Agravo interno. Isenção. Imposto de renda. Pessoa física. Decreto-Lei 1.570/1976. Alienação de ações. Sucessão cau sa mortis. Ganho de capital. Herdeiros.
I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança cujo mérito é o reconhecimento do direito de não efetuar o recolhimento de imposto de renda pessoa física sobre o ganho de capital auferido com a alienação de ações societárias.... ()
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15 - TJSP INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DELEGADA. POSSIBILIDADE. A gratificação por atividade delegada importa em ganho de capital passível de incidência do imposto de renda, conforme CTN, art. 43. Gratificação por atividade delegada está fora das hipóteses de isenção e rendimentos não tributáveis previstos nos arts. 9º a 14 da Lei 7.713/1988 e art. 35 do Decreto Ementa: INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DELEGADA. POSSIBILIDADE. A gratificação por atividade delegada importa em ganho de capital passível de incidência do imposto de renda, conforme CTN, art. 43. Gratificação por atividade delegada está fora das hipóteses de isenção e rendimentos não tributáveis previstos nos arts. 9º a 14 da Lei 7.713/1988 e Decreto 9.518/98, art. 35. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso da autora improvido.
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16 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Cessão de crédito de precatório com deságio. Ausência de ganho com capital. Não incidência do imposto de renda.
1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, razão por que não há o que ser tributado em relação ao valor recebido pela cessão do crédito. Precedentes; REsp. 1.704.367, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 9/12/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 25/05/2020. ... ()
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17 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Cessão de crédito de precatório com deságio. Ausência de ganho com capital. Não incidência do imposto de renda.
1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, razão por que não há o que ser tributado em relação ao valor recebido pela cessão do crédito. Precedentes; REsp. 1.704.367, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 9/12/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 11/12/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 25/05/2020. ... ()
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18 - STJ Tributário. Agravo interno recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Ganho de capital. Venda de imóvel residencial. Lei 11.196/2005, art. 39. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência do STJ. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - É entendimento desta Corte Superior que a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital nas operações de alienação de imóvel prevista Lei 11.196/2005, art. 39 se aplica à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, o débito remanescente de aquisição de imóvel residencial já possuído pelo alienante, sendo ilegal a restrição estabelecida art. 2º, § 11 da IN-SRF 599/2005. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 13/3/2018; REsp. 1.726.884, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 21/11/2018. ... ()
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19 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Precatório. Cessão do crédito. Ausência de ganho de capital por ocasião da alienação do precatório com deságio. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência desta Corte já manifestou entendimento de que o preço da cessão do direito de crédito e o efetivo pagamento do precatório traduzem fatos geradores de Imposto de Renda distintos. Porém, a ocorrência de um deles em relação ao cedente não excluirá a ocorrência do outro em relação ao próprio cedente. Assim, quanto ao valor recebido pela cessão do precatório, a tributação ocorrerá se e quando houver ganhos de capital por ocasião da alienação do direito. No entanto, é sabido que essas operações se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao valor recebido pela cessão do crédito. Precedentes: REsp. 1.704.367/RJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 9.12.2019; AgInt no REsp. 1.768.681/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 11.12.2018. ... ()
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20 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Precatório. Cessão do crédito. Ausência de ganho de capital por ocasião da alienação do precatório com deságio. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência desta Corte já manifestou entendimento de que o preço da cessão do direito de crédito e o efetivo pagamento do precatório traduzem fatos geradores de Imposto de Renda distintos. Porém, a ocorrência de um deles em relação ao cedente não excluirá a ocorrência do outro em relação ao próprio cedente. Assim, quanto ao valor recebido pela cessão do precatório, a tributação ocorrerá se e quando houver ganhos de capital por ocasião da alienação do direito. No entanto, é sabido que essas operações se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao valor recebido pela cessão do crédito. Precedentes: REsp. 1.704.367/RJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 9.12.2019; AgInt no REsp. 1.768.681/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 11.12.2018. ... ()