homologacao judicial acordo fgts
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Doc. LEGJUR 241.1011.1145.3882

1 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. FGTS. Opção retroativa. Requisitos legais. Homologação judicial. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.


1 - Reconhecido no acórdão impugnado o preenchimento dos requisitos exigidos para a homologação da declaração de opção retroativa pelo regime do FGTS, a afirmação em sentido contrário, a motivar a insurgência especial, insula-se no universo fáctico-probatório, consequencializando a necessária reapreciação da prova, vedada na instância excepcional.... ()

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Doc. LEGJUR 821.1764.3555.7003

2 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. FGTS. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. NATUREZA TRABALHISTA. CABIMENTO. 


O numerário atinente ao FGTS é verba de titularidade do empregado, devendo ser incluído no quadro de credores como crédito trabalhista. Para fins de pagamento, deverá observar os preceitos legais atinentes à matéria. Tema 1176 do STJ: «São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC).... ()

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Doc. LEGJUR 164.1460.0000.1200

3 - STJ Administrativo. FGTS. Complemento de correção monetária. Transação (Lei Complementar110/2001, art. 7º). Eficácia. Súmula Vinculante 1/STF. Intervenção de advogado quando da homologação judicial. Desnecessidade.


«1. Nos termos da Súmula Vinculante 1/STF, «Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/2001. ... ()

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Doc. LEGJUR 385.6331.0092.9072

4 - TJSP Agravo de instrumento. Falência. Habilitação de crédito trabalhista. Decisão agravada que julgou procedente em parte o pedido. Agravante que questiona a data do descumprimento do acordo, para fins de incidência de correção. Manifestação do administrador judicial, nesta sede, retificando parte do cálculo para aplicação do correto índice de atualização - Selic - , esclarecendo que, para fins de correção e incidência de juros, foi considerada a data do inadimplemento do acordo até a data da decretação da falência. Acerto. Observância ao art. 9º, II, da Lei . 11.101/2005, sendo cabível a habilitação do crédito no valor retificado pelo administrador judicial, qual seja, o valor do crédito principal homologado em acordo, além do FGTS e incidência de 50% de multa, com incidência de juros e correção. Agravo provido em parte

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.8800

5 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Acordo judicial. Homologação. Efeitos. Coisa julgada. Incidência da Orientação Jurisprudencial 132/TST-sdi-ii do Tribunal Superior do Trabalho.


«Na hipótese dos autos, infere-se do acórdão regional que o reclamante firmou acordo com o banco reclamado, que foi homologado judicialmente, outorgando plena e geral quitação do contrato de trabalho até a data da homologação da avença, em 15/7/2011. Contudo, no que concerne à condenação ao FGTS e reembolso de tarifas bancárias descontadas na conta-corrente do reclamante, concluiu o Tribunal a quo que, «embora tenham fato gerador anterior à homologação do acordo, não se encontram por este abrangido, não havendo coisa julgada. Isso porque «a quitação do contrato de trabalho e de qualquer verba decorrente desta relação jurídica implica a renúncia de possíveis direitos trabalhistas, não debatido no processo, não sendo possível compreender que tal fosse objeto do acordo, tendo em vista que a possível perda do autor seria muito superior a qualquer vantagem obtida. Verifica-se que, com base nesse entendimento, a Corte a quo entendeu que não havia falar em coisa julgada, no que dizia respeito aos pedidos de depósitos do FGTS e devolução de tarifas bancárias, porquanto concluiu que essas parcelas não estavam abrangidas pelo acordo homologado. Entretanto, considerando que, conforme o disposto no art. 831, parágrafo único, da CLT, o acordo pactuado entre as partes homologado em Juízo tem eficácia de decisão irrecorrível, qualquer nova discussão acerca do extinto contrato de trabalho encontra óbice intransponível na coisa julgada. Eis o teor do art. 831, parágrafo único, da CLT: «Art. 831. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. PARÁGRAFO ÚNICO. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3363.1002.0300

6 - STJ Processual civil e administrativo. FGTS. Expurgos inflacionários. Transação. Honorários advocatícios. Despesa das partes. Advogados. Ausência. Validade do acordo. Súmula Vinculante 1 do STF. Aplicação.


«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 845.2605.2588.8163

7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE FGST EM CONTA DO GENITOR - HIPOTESES ELENCADAS na Lei 8.036/1990, art. 20 -IMPOSSIBILIDADE - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - INADIMPLEMENTO - VIA PROCESSUAL ADEQUADA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SENTENÇA MENTIDA. RECURSO DESPROVIDO.


1-As hipóteses legais de movimentação da conta vinculada do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) encontram-se taxativamente previstas na Lei 8.036/1990, art. 20. ... ()

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Doc. LEGJUR 815.5454.5849.6694

8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS (EXTRATO FGTS E CTPS) E O TRCT ANEXADO SEM ASSINATURA E SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DÚVIDA QUANTO À POSSIBILIDADE DE O ACORDO ATINGIR DIREITOS DE TERCEIROS (UNIÃO), PELO FATO DE TER SIDO INDICADA NATUREZA INDENIZATÓRIA AO VALOR ACORDADO. SÚMULA 418/TST. 1 - A Sexta Turma do TST deu provimento ao agravo da reclamada no tema para seguir no exame do agravo de instrumento. Ato contínuo, reconheceu a transcendência do tema « ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS (EXTRATO FGTS E CTPS) E O TRCT ANEXADO SEM ASSINATURA E SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DÚVIDA QUANTO À POSSIBILIDADE DE O ACORDO ATINGIR DIREITOS DE TERCEIROS (UNIÃO), PELO FATO DE TER SIDO INDICADA NATUREZA INDENIZATÓRIA AO VALOR ACORDADO. SÚMULA 418/TST « e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, a parte sustenta que o acórdão padece de omissão, pois não teria observado a aplicação da tese vinculante firmada no RE 999.435 pelo STF, Tema 638 de Repercussão Geral. Alega, ainda, omissão quanto ao fato de que, segundo a jurisprudência sedimentada no âmbito desta E. Corte Superior, a consequência pelo eventual e incerto reconhecimento de ilicitude na dispensa do reclamante acarretaria, no máximo, em indenização, inexistindo, assim o óbice apontado pelo E. Regional para impedir a homologação do presente acordo. 3 - Inicialmente, vale registrar que o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do RE 999435 (DJe 15/09/2022), em sistema de Repercussão Geral ( Tema 638 ) conferiu interpretação conforme ao CLT, art. 477-A ao fixar, por maioria, a seguinte tese acerca da dispensa em massa de trabalhadores: « A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo «. Ocorre que, in casu, tal matéria não é abordada no acórdão recorrido, tampouco é objeto do recurso de revista interposto. 4 - Vale esclarecer que, o acórdão embargado indica, com precisão e clareza, as razões de convencimento que levaram à rejeição da tese da reclamada, esclarecendo os motivos que levaram à manutenção do acórdão regional que confirmou ser facultado ao juiz homologar o acordo extrajudicial. Nesse sentido, denota-se que, conforme os trechos supratranscritos do acórdão recorrido, o TRT indicou os motivos para a não homologação do acordo judicial. Para tanto consignou que « No entanto, não foram juntados todos os documentos requeridos (extrato FGTS e CTPS) e o TRCT anexado se acha sem assinatura e sem comprovante de pagamento. Em manifestação ao comando judicial a reclamada apresentou emenda à inicial (ID 64a3c52) ratificando que o acordo «...prevê o pagamento da quantia de R$ 5.910,21 (cinco mil, novecentos e dez reais e vinte e um centavos) líquido de natureza exclusivamente indenizatória.... Deixa dessa forma de atender à determinação judicial, pois não esclarece de modo específico o que ensejou a pactuada indenização, mas apenas acrescentando que «visa exclusivamente a quitação de eventual direito à reintegração que possa a ser reconhecido no futuro com o julgamento em definitivo da ACP pelo C.TST «. 5 - Registrou, ainda, que, ao contrário do que sustenta a embargante «A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, preenchidos os requisitos gerais do negócio jurídico (CCB, art. 104) e os requisitos específicos do CLT, art. 855-B cabe ao julgador, em procedimento de jurisdição voluntária, decidir pela homologação ou não do acordo extrajudicial. Continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes. Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto «. 6 - A argumentação da parte pretende na verdade o reexame do quanto decidido pela Colenda Turma. 7 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 8 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1038.6400

9 - TST Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Acordo judicial homologado na fase de conhecimento. Discriminação de verbas indenizatórias e salariais. Inexigível a observância de proporcionalidade.


«1. Hipótese em que registrado pelo Tribunal Regional que «não é plausível que de uma verba salarial de R$ l.000,00, como apontado, surjam diferenças a título de aviso prévio e FGTS, verbas reflexas em montante superior ao principal. Assim reputo inválida a discriminação com relação a referidas parcelas.- Assim, o Regional concluiu que «a reclamada deverá proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária também sobre o montante fixado a título de diferenças de aviso prévio (R$1.281,00) e diferenças de FGTS e multa de 40% (R$1.582,00)-. 2. Ausente decisão condenatória transitada em julgado, não é necessário que o acordo contenha verbas salariais e indenizatórias, mantendo proporcionalidade ou equivalência com os pedidos constantes na reclamatória. 3. A decisão regional está contrária à jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na OJ/368/SDI-I, no sentido de que - é devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, «a, da CF/1988-, merecendo reforma, para excluir da condenação a incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas acima referidas, de natureza indenizatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.8393.9556.7583

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 855-B dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT manteve a sentença de origem que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, registrando que houve « discriminação genérica das verbas « e que « não cabe a homologação de acordo para quitação de parcelas relativas ao FGTS, por meio de pagamento efetuado diretamente ao trabalhador «. O propósito da Lei 13.467/17, ao inserir os arts. 855-B a 855-E na CLT, consiste em permitir a homologação judicial de transações extrajudiciais (concessões recíprocas) acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho, as quais poderão prever, inclusive, cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. No entanto, conforme se depreende do CLT, art. 855-D tais normas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial proposto pelas partes, notadamente quando não demonstrada a existência de concessões recíprocas ou, ainda, identificar vício de vontade ou ofensa ao ordenamento jurídico. Assim, não cabe ao Poder Judiciário tornar-se um mero «homologador de acordos em que se identifica violação a dispositivos legais ou, ainda, vícios de consentimento das partes. Precedentes. Contudo, no caso concreto, não havendo registros no acórdão regional de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico e dos requisitos formais previstos no CLT, art. 855-Bou, ainda, indícios de prejuízos ao trabalhador ou vícios na vontade por ele manifestada, sendo certo que a cláusula de quitação geral em relação ao segundo transigente, por si só, não configura prejuízo do empregado, não há óbice à homologação do acordo entabulado entre as partes, nos seus próprios termos. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 816.0486.8262.3659

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista que se pretende processar trata de homologação de acordo extrajudicial, regulamentada nos arts. 855-B a 855-E da CLT, introduzidos pela Lei 13.467/2017, constituindo questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista a definir o indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, atendidos. Controvérsia acerca da negativa de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar, total ou parcialmente, todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, preenchidos os requisitos gerais do negócio jurídico (CCB, art. 104) e os requisitos específicos do CLT, art. 855-B cabe ao julgador, em procedimento de jurisdição voluntária, decidir pela homologação ou não, no todo ou em parte, do acordo extrajudicial. Continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes. Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso concreto, o Regional revelou o motivo adotado pelo magistrado para a negativa de homologação do acordo, relativo à possibilidade de simulação de lide, sonegação de verbas previdenciárias e prejuízo excessivo ao autor no tocante ao FGTS. Reconhecida a transcendência jurídica. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 723.4267.5881.5793

12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SOBREPARTILHA - - PARTILHA JUDICIALMENTE HOMOLOGADA - BENS SUPOSTAMENTE SONEGADOS - NÃO CONSTATAÇÃO - OCULTAÇÃO PATRIMONIAL PELO REQUERIDO - INEXISTÊNCIA - FGTS E VERBAS TRABALHISTAS - CONHECIMENTO PRÉVIO.

- A

sobrepartilha de bens sonegados pressupõe demonstração de que eram desconhecidos pela parte requerente quando da divisão patrimonial precedente ou que teriam sido ocultados pela parte requerida. ... ()

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Doc. LEGJUR 427.6198.1887.3068

13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . O tema em epígrafe oferece transcendência jurídica e, ante a provável violação dos arts. 855-B e 855-E, parágrafo único, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática . III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dada quitação ao empregador e o empregado recebesse via alvará judicial o seguro desemprego e pudesse sacar na integralidade seu FGTS. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 736.9753.5007.3976

14 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática. III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dada quitação ao empregador e o empregado recebesse via alvará judicial o seguro desemprego e pudesse sacar na integralidade seu FGTS. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 175.0388.7410.1359

15 - TRT2 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSAÇÃO EFETIVA. RENÚNCIA DO DIREITO DE AÇÃO PELO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE.


A homologação de acordo extrajudicial no âmbito trabalhista, prevista nos arts. 855-B a 855-E da CLT, não constitui um ato meramente formal, estando o juiz autorizado a rejeitá-la quando verificada a ausência de transação efetiva entre as partes. O pagamento de verbas rescisórias incontroversas, de FGTS e de prêmio ajustado não configura concessão recíproca capaz de justificar a homologação judicial, notadamente quando há mera renúncia do empregado ao direito de ação, sem qualquer benefício adicional em favor deste. O caráter protetivo do Direito do Trabalho impede que a autonomia da vontade prevaleça sobre normas de ordem pública, sobretudo quando há inobservância de requisitos legais essenciais, como a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º e o correto recolhimento do FGTS, conforme a tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema 68 IRR. A Justiça do Trabalho não pode ser utilizada como mero instrumento de validação de rescisões contratuais que não envolvem efetiva resolução de litígios. Recurso ordinário da empresa requerente não provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 819.7385.8888.1733

16 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. I . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática. III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dada quitação ao empregador e o empregado recebesse via alvará judicial o seguro desemprego e pudesse sacar na integralidade seu FGTS. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 276.6579.8740.4758

17 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL SATISFATÓRIO AO EXAME E À COMPREENSÃO DA MATÉRIA DEBATIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática. III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dada quitação ao empregador e o empregado recebesse via alvará judicial o seguro desemprego e pudesse sacar na integralidade seu FGTS. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 943.1312.3754.6477

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DO ACORDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O debate acerca da homologação parcial de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação do CLT, art. 855-B, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, implica seja reconhecida a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei no 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, ao ver deste relator, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Temos assentado, nesse contexto, que a supressão de direitos inerentes ao trabalho, sendo tais incontroversos, indisponíveis e por isso mesmo irrenunciáveis, deve nortear a exegese dos mencionados artigos acrescidos à CLT. Quanto à possibilidade de atribuir-se eficácia liberatória geral ao ajuste, para além dos títulos e valores expressamente mencionados em seu instrumento, é certo que ao submeter-se a controle propriamente jurisdicional a transação há de considerar a regra (concebida inclusive para relações paritárias) do CPC, art. 320: «A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada [...], de resto reforçada pelo CLT, art. 855-E que dispõe ter a petição de homologação de acordo extrajudicial aptidão para suspender o prazo prescricional apenas em relação aos direitos nela especificados, sem compatibilizar-se, por lógica, com a superveniente quitação ampla do extinto contrato do trabalho. Sem embargo de todos esses fundamentos, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o tema da homologação dos acordos trabalhistas extrajudiciais como matéria de índole administrativa (art. 103-B, § 4º da CF/88) e, por meio da Resolução no 586/2024, estabeleceu, em seu art. 2 o, que a eficácia liberatória dos acordos extrajudiciais somente será restrita aos títulos e valores expressamente consignados quando o instrumento da transação não contiver a previsão expressa do efeito de quitação ampla, geral e irrevogável; faltar a representação das partes por advogados distintos; faltar a assistência de responsável legal; ou estiver o acordo eivado dos vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os arts. 138 a 184 do Código Civil, «que não poderão ser presumidos ante a mera hipossuficiência do trabalhador". As premissas de ordem prática normatizadas pelo CNJ devem prevalecer quando a demanda está a cobrar atividade não jurisdicional (ou jurisdição voluntária), conquanto os acordos celebrados no curso de processos judiciais continuem orientados pelo teor da Súmula no 418 do TST. No caso concreto, o Regional confirmou a homologação parcial do acordo, sem reconhecer a quitação total pretendida, ao fundamento de que « a petição inicial é bastante econômica, não indicando os elementos necessários para a ampla análise da qualidade do acordo apresentado pelas partes. Não veio aos autos nenhum documento do trabalhador, com exceção da CTPS, o que impede a verificação da razoabilidade do valor acordado e das diferenças de FGTS. Diante desse quadro, não cabe reparo na sentença impugnada que homologou o acordo extrajudicial apresentado, mas com ressalva na abrangência da quitação . Como bem destacado pela Ministra Kátia Magalhães Arruda em seu voto convergente « houve previsão expressa do efeito de quitação ampla, geral e irrevogável no acordo; e cada parte teve assistência de seu próprio advogado, devidamente constituído. Não obstante isso, o teor da petição inicial, transcrita pelo TRT, revela situação fática que deixa em dúvida, a livre manifestação do trabalhador envolvido no acordo. Trata-se de terceirização de serviços em que a empresa prestadora (segunda requerente), empregadora do trabalhador, revela estar passando por dificuldades financeiras que impediram de adimplir verbas trabalhistas devidas a seus empregados. A empresa tomadora dos serviços (terceira requerente), tomando conhecimento desse inadimplemento, reteve valores devidos à prestadora de serviços. Tal situação de inadimplência, evidenciada em parcela gigantesca dos processos submetidos à Justiça do Trabalho, exemplifica a denominada precarização das relações de trabalho, em que o trabalhador despende seu tempo e energia em prol de duas empresas (ou mais) sem ter a certeza de que ao menos seus direitos básicos serão observados. Os fatos narrados permitem inferir que o trabalhador, parte mais vulnerável da relação, e usualmente necessitado de recursos para manter sua própria sobrevivência, já vinha sofrendo a usurpação de seus direitos. E em tal estado de necessidade (que é o que experiência nos tem revelado), não há como concluir por sua plena liberdade de manifestação quanto às consequências jurídicas do acordo que envolve a quitação ampla do contrato de trabalho pelo pagamento de pouco menos de dois mil reais, parcelados em cinco vezes. Observa-se, inclusive, que o TRT revela a inexistências de documentos que possibilitassem a análise da real situação do trabalhador frente à sua empregadora e à tomadora de serviços. Assim, nos termos da Resolução 586 do CNJ, correto seria a não homologação do acordo (já que vedada sua homologação parcial). Porém, como no recurso as partes pretendem apenas a ampliação da homologação, há de ser mantido o acórdão do TRT . Cabe destacar, por fim, que a situação em que uma parte assume ônus desproporcional (eficácia liberatória em relação a todo o contrato) em relação à prestação oposta está abstratamente referida no art. 157 do Código Civil como hipótese que vicia a transação, inquinando-a de nulidade. Em atenção ao princípio non reformatio in pejus - que impede possamos cogitar de declarar a nulidade de toda a avença - a solução adequada é o desprovimento do agravo. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 455.1601.4031.7812

19 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. I. 


Caso em Exame Ação rescisória proposta contra sentença que homologou acordo em pedido de alvará para levantamento de saldo em conta vinculada ao FGTS do falecido. Autores alegam fraude e ocultação de informações pela ré, companheira do falecido. II. Questão em DiscussãoA questão em discussão consiste em determinar se a sentença homologatória de acordo em pedido de alvará judicial pode ser objeto de ação rescisória. III. Razões de DecidirA sentença impugnada é meramente homologatória, sem provimento de mérito, não sendo passível de rescisão, mas sim de anulação, conforme CPC, art. 966, § 4º.Eventuais vícios de consentimento devem ser discutidos em ação anulatória, e não em ação rescisória. Ação de sonegados ou pedido de sobrepartilha, em tese, são pertinentes para discutir ocultação de bens. IV. Dispositivo e TeseTese de julgamento: 1. Sentença homologatória de acordo não é rescindível, mas anulável. 2. Discussão sobre ocultação de bens deve ser feita em ação de sonegados ou sobrepartilha. Indeferida a petição inicial da ação rescisória, julgado extinto o processo sem resolução de mérito... ()

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Doc. LEGJUR 799.4413.5096.7947

20 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. CLT, art. 855-B E RESOLUÇÃO 586/2024 DO CNJ. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


O debate acerca da homologação parcial de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação do CLT, art. 855-B, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, reconhecida a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Regional decidiu por manter a sentença que rejeitou a homologação do acordo entabulado, por reputar incabível a quitação plena do contrato de trabalho nele prevista. Segundo a Corte a quo, «no caso, o alardeado acordo contemplou, essencialmente, o adimplemento de verbas rescisórias incontroversas e multa do FGTS, não se vislumbrando a existência de real transação entre as partes". Consta ainda do acórdão regional que «diferentemente do que sustenta a recorrente, não há possibilidade de homologação do ajuste em questão, tendo em vista inexistir transação, mas nítida tentativa de homologação da rescisão contratual sob o manto de acordo extrajudicial, com quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, em flagrante desvirtuamento da real finalidade do acordo extrajudicial". A reclamada alega que o acordo apresentado é fruto de negociação entre as partes que não fizeram qualquer ressalva aos seus termos, não havendo razão para a restrição da homologação. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-A a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador ou patrões e trabalhadores. A Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também disciplina o tema. Com a devida vênia ao entendimento do TRT, o acordo não envolveu apenas verbas rescisórias incontroversas. Por uma via, consta da petição de homologação de acordo extrajudicial que «as verbas rescisórias estão discriminadas no bojo do presente termo de acordo, conforme constam também descritas nos documentos de termo de rescisão do contrato de trabalho anexo, apenas e tão somente à título de conhecimento das partes, uma vez que os valores e prazos rescisórios não estão sendo transacionados aqui, sendo cumprido pelo Empregador o que determina a lei. Por outra, fica claro do acórdão regional que o objeto da transação foram intervalos intrajornada e interjornada, adicional de horas extras e reflexos, e horas extras, parcelas consideradas controvertidas por serem efetivamente objeto de demandas trabalhistas. Ademais, o pagamento das verbas rescisórias após a assinatura do acordo não configura atraso em sua quitação, considerando que o dia em que as partes estabeleceram como de encerramento do vínculo foi a data de assinatura do acordo. Dito isso, não é possível vislumbrar a constatação de quaisquer dos vícios do art. 104 do CC a macular o acordo em discussão. A petição do recurso de revista foi apresentada por ambas as partes, o que reforça a presunção de que há interesse do trabalhador na homologação do acordo. Constata-se, ainda, que o acordo não trata o acordo de quaisquer das matérias vedadas na Resolução 586/2024 do CNJ. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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