fiscalizacao falta responsabilidade subsidiaria
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Doc. LEGJUR 412.2799.0838.0805

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.


I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pelas 2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviços, contra decisão que as condenou subsidiariamente ao pagamento dos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, empregado da 1ª reclamada, prestadora de serviços. As recorrentes alegam inexistência de responsabilidade subsidiária, sustentando que a terceirização foi lícita e que não houve comprovação de falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em determinar se a 2ª e a 3ª reclamadas devem responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, diante da inadimplência da empregadora direta, considerando a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços.III. RAZÕES DE DECIDIRA responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre da culpa in eligendo e in vigilando, quando não há fiscalização efetiva do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, nos termos da Súmula 331, IV e VI, do TST.A prova testemunhal confirma que o reclamante prestou serviços em favor das 2ª e 3ª reclamadas, e os prepostos das recorrentes admitiram não exercer controle sobre os empregados terceirizados, evidenciando a ausência de fiscalização.A licitude da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quando demonstrada sua omissão na fiscalização do adimplemento das obrigações trabalhistas pela contratada.O Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º, com a redação dada pela Lei 13.429/2017, reforça a responsabilidade subsidiária da tomadora pelos créditos trabalhistas devidos no período da prestação de serviços.A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada na ADPF 324 e no RE 958252, não exclui a responsabilidade subsidiária do tomador quando comprovada sua culpa pela ausência de fiscalização.A responsabilidade subsidiária do tomador abrange todas as verbas trabalhistas reconhecidas na condenação, incluídos os recolhimentos previdenciários, nos termos da Súmula 331/TST, VI.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:O tomador de serviços responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora quando não comprova ter fiscalizado efetivamente o cumprimento das obrigações trabalhistas.A licitude da terceirização não exclui a responsabilidade subsidiária do tomador quando demonstrada sua omissão na fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados. A responsabilidade subsidiária do tomador abrange todas as verbas trabalhistas reconhecidas na condenação, incluídos os recolhimentos previdenciários.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 818; CPC/2015, art. 373, I; CC, arts. 186 e 927; Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º.Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 331, IV e VI; STF, ADPF 324 e RE 958252 (repercussão geral).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.2800

2 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária.


«O Pleno do Supremo Tribunal Federal, julgamento da ADC 16, declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71. Por outro lado, não afastou definitivamente a responsabilidade da Administração Pública, forma do § 1º do referido dispositivo, ressalvando as hipóteses em que a omissão do ente público fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada restasse demonstrada. qualidade de tomador de serviços, e desde que demonstrada sua culpa, o ente da Administração Pública deve responder em caráter subsidiário pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços, por ele contratada. Ficando evidenciada sua falha fiscalização do adimplemento dessas obrigações, em inobservância de princípios constitucionais como o da legalidade e o da moralidade administrativa, o ente público não se exime da responsabilidade subsidiária, sendo irrelevante a regularidade formal do procedimento de licitação ou contratação dos serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.1200

3 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública responsabilidade subsidiária. Administração pública. Lei licitação. Fiscalização do contrato


«A Lei 8.666/1993 traz em seus artigos 54 e 67, preceitos que respaldam a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Neste aspecto, o art. 54 prevê que os contratos administrativos regulam-se pelos preceitos de direito público, dentre os quais se destacam os princípios da equidade e da ordem social, impondo àquele que age com negligência ou omissão quanto às obrigações contratuais, a obrigação de reparar o prejuízo causado a terceiros, como se apresenta no presente caso, ante a falta de fiscalização do contrato pela recorrente. Já o artigo 67, determina que a execução do contrato deva ser fiscalizada por um representante designado pela Administração pública, frisando novamente a importância e a obrigação da fiscalização pela Administração, cabendo ao contratante, tomador de serviços, exigir da contratada a comprovação do recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, bem como verificar a regularidade da situação dos empregados e do contrato. A averiguação do regular cumprimento do contrato não é prerrogativa, mas obrigação, e só por meio da fiscalização o ente público se resguarda de eventual responsabilização.... ()

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Doc. LEGJUR 864.5110.6504.8733

4 - TST RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Precedentes.Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 166.5869.1690.4373

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Precedentes.Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 232.0442.4100.4208

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. Nesse sentido, constata-se que as premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Precedentes.Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 680.3344.5272.4111

7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . FALTA DE COMPROVAÇÃO. 1.


Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. 2. Em virtude da tese fixada no precedente de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, impõe-se exercer o juízo de retratação positivo previsto no CPC, art. 1.030, II, diante da viabilidade da alegação de violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, com isso provendo-se este recurso. Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação. II - RECURSO DE REVISTA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . FALTA DE COMPROVAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 2. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 3. Considerando que o acórdão pretérito da Eg. Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não está fundado em qualquer ato culposo concreto do ente da administração pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora ou no fato de a parte recorrente haver se beneficiado da força de trabalho do empregado, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, seja por violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, seja por má aplicação do item V da Súmula 331/STJ, fazendo-se, pois a adequação do julgamento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.5300

8 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Alcance.


«A responsabilização subsidiária decorre do inadimplemento dos devedores principais, transferindo-se para o devedor subsidiário a obrigação quanto ao pagamento das verbas inadimplidas, tão-logo constatada a inviabilidade do pagamento dos créditos do obreiro por parte dos seus empregadores. Não se há falar em desconsideração da personalidade jurídica das empresas prestadoras dos serviços (responsáveis principais), ou prévia constrição do patrimônio dos bens de seus sócios. Esse procedimento não se harmoniza com os princípios que norteiam esta Justiça Especializada, mormente a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a consequente exigência de celeridade na sua satisfação. Assim, constatado o inadimplemento pelas empresas devedoras principais, bem como a falta de fiscalização efetiva a cargo do Município, a execução deve ser direcionada ao devedor subsidiário.... ()

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Doc. LEGJUR 827.2121.0879.9911

9 - TST AGRAVO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 497.6462.2246.6161

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Amazonas. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331, desta Corte, devendo ser mantida quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao reclamado. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 423.5568.9594.4354

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 476.3142.3535.8811

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (2º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST.


1. O Tribunal Regional registrou a existência de elementos concretos comprovando a falta de fiscalização das obrigações contratuais (culpa in vigilando ) do ente público. Nos termos do acórdão recorrido, a testemunha ouvida nos autos deixou claro que « a supervisão da primeira reclamada fiscalizava o trabalho do depoente e do autor, não havendo fiscalização por parte de servidor do Estado «. Logo, a responsabilidade subsidiária foi atribuída em razão da comprovação da culpa e não de sua mera presunção, encontrando-se, a decisão, em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização contratual. 2. Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.8600

13 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público responsabilidade subsidiária ente público exame da prova de culpa em caso concreto. Revendo posicionamento anterior (adotado em estrita observância da Súmula Vinculante 10 do c. TST), ora curvo-me à corrente majoritária desta e. Turma sob orientação de voto do d. Ministro joaquim barbosa, daquela excelsa corte, exaurindo exame casuístico dos contornos do contrato de prestação de serviços colocado «sub judice e reconheço ser possível decretar a responsabilidade subsidiária do ente público pelos créditos do autor, calcada na falta de fiscalização do contrato de prestação de serviços e na culpa «in vigilando e «in eligendo. Recurso ordinário da fundação casa ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.4500

14 - TRT18 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Súmula 331/TST.


«O STF, ao declarar a constitucionalidade do § 1º, do Lei 8.666/1993, art. 71, não afastou a possibilidade de condenação subsidiária da Administração Pública no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada mediante procedimento licitatório. Contudo, para a responsabilização do ente público, deve restar comprovada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, evidenciada, sobretudo, pela falta ou falha na fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e legais pela prestadora de serviços, não bastando o mero inadimplemento das verbas trabalhistas pela prestadora para que a tomadora seja responsabilizada de forma subsidiária pelos créditos do trabalhador, conforme alteração da Súmula 331/TST. No caso, restou provada ausência ou falha na fiscalização por parte do órgão público, razão pela qual mantém-se a sua responsabilidade subsidiária sobre os direitos não adimplidos do empregado da prestadora.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2017.2000

15 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada responsabilidade subsidiária. Súmula 331, IV, do TST. A celebração de contrato de prestação de serviços com empresa inidônea quanto às obrigações trabalhistas atrai a responsabilidade subsidiária do contratante quanto a estas, visto que sobre ele recai a culpa in eligendo pela má escolha da prestadora e pela falta de fiscalização (culpa in vigilando) no cumprimento das obrigações legais e contratuais, motivo pelo qual deve ser considerado subsidiariamente responsável pelo pagamento das verbas condenatórias (Súmula 331, IV, do TST).

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Doc. LEGJUR 741.3084.8018.5658

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ FUNDAÇÃO CASA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. 1.


Da leitura do acórdão recorrido, depreende-se que o Tribunal de origem afastou a responsabilidade subsidiária da administração pública porque restou demonstrada a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. Nesse diapasão, falta à recorrente, no particular, interesse recursal a justificar o apelo, por ausência de sucumbência, já que a ausência da revelia não alteraria o mérito do julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no « caput « do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5.766, que produz efeitos « erga omnes « (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), « ex tunc « (Lei 9.868/1999, 27, «caput) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 247.0616.3596.7176

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 273.5190.3131.4704

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída à administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 156.3057.3391.8761

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída à administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.4600

20 - TRT18 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Adc 16.


«A decisão proferida pelo STF, na ADC 16, declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º em face da Súmula 331,do TST. Entretanto, a Suprema Corte entendeu que referida súmula ainda pode ser aplicada nos casos em que restar caracterizada falta ou falha na fiscalização, o que foi reforçado em razão da recente alteração preconizada pelo colendo TST na Súmula 331, a qual foi acrescida dos itens V e VI, além da alteração na redação do item IV. Assim, restando provada, neste caso, a ausência ou falha na fiscalização por parte do órgão público, impõe-se declarar sua responsabilidade subsidiária em relação aos direitos do empregado não adimplidos pela prestadora.... ()

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