1 - TRT3 Férias. Prescrição. Férias. Prescrição.
«Em se tratando de pretensão de pagamento de férias, o prazo prescricional de cinco anos estabelecido no CLT, art. 11, I deve ser aplicado de forma combinada com o art. 149 da mesma consolidação, segundo o qual a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 (12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito).... ()
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO PERÍODO EM QUE FREQUENTOU O CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CÔMPUTO DE FÉRIAS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. LAPSO QUE SOMENTE PASSA A CORRER COM A PASSAGEM PARA A INATIVIDADE. TEMA 516 c. STJ. PROCESSO APTO AO JULGAMENTO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE DA PRETENSÃO INICIAL. PERÍODO NÃO COMPUTADO PARA FINS DE FÉRIAS. AFASTADA A Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO PERÍODO EM QUE FREQUENTOU O CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CÔMPUTO DE FÉRIAS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. LAPSO QUE SOMENTE PASSA A CORRER COM A PASSAGEM PARA A INATIVIDADE. TEMA 516 c. STJ. PROCESSO APTO AO JULGAMENTO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE DA PRETENSÃO INICIAL. PERÍODO NÃO COMPUTADO PARA FINS DE FÉRIAS. AFASTADA A PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO COM JULGAMENTO PROCEDENTE DO PEDIDO.
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3 - TRT2 Férias. Prescrição. Contagem diferenciada. CLT, art. 11 e CLT, art. 149. CF/88, art. 7º, XXIX.
«O direito às férias não está sujeito à regra do CLT, art. 11 e sim à regra do CLT, art. 149. A data de início da contagem corresponde ao dia em que as férias foram concedidas ou quando terminou o prazo de concessão.... ()
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4 - TRT2 Férias. Prescrição. CLT, art. 149.
«Conta-se o prazo da prescrição das férias a partir do término do período concessivo (art. 149, CLT), o qual ocorreu no presente caso, dentro do período não prescrito. Logo, apresenta-se correto o procedimento adotado no laudo pericial, que apurou os reflexos das verbas deferidas sobre as férias de 2000/2001. Mantenho.... ()
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5 - TST Bonificação de férias. Prescrição.
«O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou expressamente que a bonificação de férias estava prevista no Regulamento de Pessoal do antigo empregador (Baneb), tendo se incorporado ao contrato de trabalho do reclamante. Destarte, o não pagamento da bonificação de férias pelo banco recorrente caracterizou verdadeira hipótese de descumprimento do regulamento empresarial, não havendo que se falar em alteração do pactuado. Nesse contexto, afigura-se correta a decisão regional que afastou a prescrição total. Incólume a Súmula 294/TST. ... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. FÉRIAS. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Trata-se de controvérsia a respeito do marco inicial da contagem do prazo prescricional para reclamar o pagamento em dobro das férias quitadas fora do prazo previsto no CLT, art. 145. De fato, a jurisprudência do TST estabelece que o marco inicial para a demanda de verbas relacionadas a férias inicia-se no final do período concessivo, conforme o art. 149 e 134 da CLT. Todavia, o STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Recurso de revista não conhecido.
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7 - TRT2 Férias. Prescrição. Dispõe o CLT, art. 149: «Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. Por sua vez, o CLT, art. 134 tem a seguinte redação: «Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. A razão de ser desses dispositivos é que somente após o período concessivo o Reclamante pode pleitear em Juízo a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração, pois, antes, sua fixação dependia do poder diretivo do empregador que determinaria sua fruição da forma que melhor lhe aprouvesse. Portanto, o direito a receber férias não gozadas somente se materializa após o período concessivo.
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8 - TRT9 Horas extras. Férias. Prescrição parcial. Reflexos de horas extras em férias. Cálculo da média. Possibilidade de abranger período prescrito. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, arts. 11, 59, 129.
«... Considerar, apenas e tão-somente, para efeito de obter-se uma média, número de horas extras de período prescrito é absolutamente possível, e não colide, ao contrário do que se tenta fazer crer, com a doutrina de José Aparecido dos Santos (Curso Prático de Cálculos de Liquidação Trabalhista. Curitiba: Juruá, 2002. p. 330). Não se trata de pagar nada do período prescrito, mas só tomar por base números nele existentes. Com efeito, merece reforma a r. sentença agravada para se determinar que se considere na apuração dos reflexos de horas extras em férias a média do número encontrado nos doze meses anteriores ao período aquisitivo, de forma integral, independentemente do período prescrito. Entendimento diverso acarretaria extinção do direito, no caso, pois o período aquisitivo 89/90 medeia 24/04/89 e 23/04/90, enquanto foram declaradas prescritas as parcelas exigíveis anteriormente a 15/12/90. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA.
Desatendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CLT, art. 149. Depreende-se do texto do CLT, art. 149 que os termos iniciais de prazo prescricional nele estabelecidos destinam-se às situações em que as férias sequer foram concedidas aos empregados. Distingue-se, portanto, dos fatos desta causa, em que a reclamante incontroversamente fruiu do benefício do descanso, razão pela qual é correto o entendimento do Regional no sentido de que o termo inicial da prescrição flui do fim do gozo do direito. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PRESCRIÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da quase integralidade do acórdão, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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11 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. LICITUDE DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é lícita a alteração do percentual da gratificação de balanço de 20% para 1% ocorrida no processo de privatização do Banco BANEB. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. BONIFICAÇÃO DE FÉRIAS. PRESCRIÇÃO. O acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a supressão da parcela «bonificação de férias não se trata de alteração contratual, mas, tão somente, de descumprimento de previsão constante em norma interna do Banco reclamado, o que atrai a incidência da prescrição parcial, conforme parte final da Súmula 294/TST. Precedentes . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. O Tribunal Regional, instância soberana no exame do conjunto probatório, à luz da Súmula 126/TST, consignou que restou provada pela reclamante sua qualidade de segurada junto ao Plano de Aposentadoria dos Funcionários do Banco Econômico, banco sucedido pelo Banco Bradesco. Nesse contexto, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT ou 373 do CPC, porquanto a decisão recorrida não está fundamentada somente no ônus da prova, mas também na prova produzida e valorada nos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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12 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidor estadual. Policial militar. Pagamento de férias. Prescrição. Termo inicial. Aposentadoria. CPC/1973, art. 535. Não violado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/CPC e Súmula 356/CPC. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Revisão do percentual arbitrado a título de honorários. CPC/1973, art. 21. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. O aresto recorrido foi claro e dirimiu a controvérsia fundamentadamente, não havendo violação ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Inexistência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Contribuição previdenciária. Gratificação de férias. Prescrição. Fundamento não impugnado nas razões recursais. Incidência da Súmula 283/STF. Revisão da conclusão do acórdão recorrido que demanda análise de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. ... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio acidente/doença. Terço constitucional de férias. Prescrição. Termo inicial. Tese dos «cinco mais cinco. Lei complementar 118/2005.
1 - Não é devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença (Lei 8.213/91, art. 60, § 3º). Ausência de interesse de recorrer, tendo em vista o entendimento firmado pelo tribunal de origem.... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Violação aos arts. 165, 458, e 535 do CPC, não configurada. Omissão. Inexistência. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Servidor público estadual. Curso de formação. Averbação de tempo de serviço para fins de férias. Prescrição. Termo inicial. Evento lesivo. Teoria da actio nata. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, redigida de forma clara, não caracteriza ofensa aos arts. 165, 458, e 535, do CPC, CPC, Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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16 - STJ Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pedido de indenização de férias. Prescrição. Ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501.
Na hipótese vertente, a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula 450/TST e manteve a condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, na medida em que, embora o gozo tenha ocorrido na época própria, não foi observado o prazo previsto no CLT, art. 145. Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, que reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação aos CLT, art. 137 e CLT art. 145, para determinar o processamento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . FÉRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. PERÍODO CONCESSIVO. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a prescrição da pretensão relativa à dobra das férias, pelo pagamento fora do prazo, conta-se do término do período concessivo. A decisão está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que entende que o direito de reclamar o pagamento das férias é de cinco anos, contados a partir do fim do respectivo período concessivo. A decisão não merece reparos. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece . FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Na hipótese vertente, a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula 450/TST e manteve a condenação ao pagamento em dobro da parcela quitada após o prazo previsto no CLT, art. 145, registrando que o gozo das férias ocorreu na época própria. A decisão do STF possui efeitos vinculantes, portanto, não há falar em pagamento em dobro das férias não quitadas no prazo estipulado no CLT, art. 145. A decisão desafia reparo. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501.
Na hipótese vertente, a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula 450/TST e manteve a condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, na medida em que, embora o gozo tenha ocorrido na época própria, não foi observado o prazo previsto no CLT, art. 145. Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, que reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação aos CLT, art. 137 e CLT art. 145, para determinar o processamento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. 1. FÉRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. PERÍODO CONCESSIVO. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a prescrição da pretensão relativa à dobra das férias, pelo pagamento fora do prazo, conta-se do término do período concessivo. A decisão está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que entende que o direito de reclamar o pagamento das férias é de cinco anos, contados a partir do fim do respectivo período concessivo. A decisão não merece reparos. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece . 2. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Na hipótese vertente, a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula 450/TST e manteve a condenação ao pagamento em dobro da parcela quitada após o prazo previsto no CLT, art. 145, registrando que o gozo dasfériasocorreu na época própria. A decisão do STF possui efeitos vinculantes, portanto, não há falar em pagamento em dobro das férias não quitadas no prazo estipulado no CLT, art. 145. A decisão desafio reparo. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido .... ()
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19 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501.
Na hipótese vertente, a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula 450/TST e manteve a condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, na medida em que, embora o gozo tenha ocorrido na época própria, não foi observado o prazo previsto no CLT, art. 145. Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, que reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação aos arts. 137 e 145, da CLT, para determinar o processamento dos recursos de revista no particular. Agravos de instrumento conhecidos e providos. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. PERÍODO CONCESSIVO. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a prescrição da pretensão relativa à dobra das férias, pelo pagamento fora do prazo, conta-se do término do período concessivo. A decisão está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que entende que o direito de reclamar o pagamento das férias é de cinco anos, contados a partir do fim do respectivo período concessivo. A decisão não merece reparos. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece . III - RECURSO DE REVISTA DAS PARTES. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Na hipótese vertente, a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula 450/TST e manteve a condenação ao pagamento em dobro da parcela quitada após o prazo previsto no CLT, art. 145, registrando que o gozo dasfériasocorreu na época própria. A decisão do STF possui efeitos vinculantes, portanto, não há falar em pagamento em dobro das férias não quitadas no prazo estipulado no CLT, art. 145. A decisão desafio reparo. Recurso de revista do autor não conhecido e recurso de revista do reclamado conhecido e provido .... ()
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20 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO NULA. DIREITO AO FGTS E FÉRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de reconhecimento de direito ao FGTS referente ao período trabalhado como servidora efetivada pela Lei Complementar Estadual (LCE) 100/2007. A sentença reconheceu o direito aos depósitos do FGTS apenas sobre as parcelas relativas ao período não alcançado pela prescrição quinquenal, bem como determinou o depósito dos valores na conta vinculada da autora. O recurso visa à modificação do marco inicial da prescrição para a data do desligamento, buscando também o reconhecimento do direito ao pagamento de férias referentes ao ano de 2015. ... ()