1 - STF Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte aéreo. Extravio de mala em viagem aérea. Convenção de Varsóvia. CF/88, art. 5º, II, V e X, e § 2º.
«Longe fica de vulnerar o art. 5º, II, e § 2º decisão mediante a qual, a partir do disposto nos incs. V e X nele contidos, é reconhecido o direito à indenização por dano moral decorrente de atraso em vôo e perda de conexão. Precedente: Rec. Ext. 172.720-9, 2ª Turma, DJ 21/02/97.... ()
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2 - STF Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte aéreo. Extravio de mala em viagem aérea. Hermenêutica. Convenção de Varsóvia. Constituição. Supremacia. CF/88, art. 5º, V e X.
«O fato de a Convenção de Varsóvia revelar, como regra, a indenização tarifada por danos materiais não exclui a relativa aos danos morais. Configurados esses pelo sentimento de desconforto, de constrangimento, aborrecimento e humilhação decorrentes do extravio de mala, cumpre observar a CF/88, art. 5º, V e X, no que se sobrepõe a tratados e convenções ratificados pelo Brasil.»... ()
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3 - STF Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte aéreo. Dano moral. Extravio de mala em viagem aérea. Decreto 20.704, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia, art. 25). Observação mitigada. CF/88. Supremacia. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«O fato de a Convenção de Varsóvia revelar, como regra, a indenização tarifada por danos materiais não exclui a relativa aos danos morais. Configurados esses pelo sentimento de desconforto, de constrangimento, aborrecimento e humilhação decorrente do extravio de mala, cumpre observar a CF/88, art. 5º, V e X, no que se sobrepõe aos tratados e convenções ratificados pelo Brasil.»... ()
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4 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. CDC. Viagem internacional. Mala. Danificação. Bagagem. Extravio. Causa determinante. Responsabilidade do transportador. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Juros de mora. Termo inicial. Apelação cível. Transporte aéreo. Avaria em bagagem. Extravio de objetos. Danos materiais e morais. Responsabilidade objetiva da empresa de transporte aéreo, nos termos do CDC, art. 14 e art. 734 do cc. Falha na prestação do serviço.
«Caso em que a bagagem dos autores chegou a destino (Belo Horizonte/MG) avariada, cujo fato foi devidamente comunicado à ré, por meio do relatório de irregularidade de bagagem - RIB. Não obstante as medidas adotadas pela companhia aérea, providenciando o ensacamento da bagagem, esta chegou ao destino final (Orlando/Fórida/EUA) faltando alguns objetos. O extravio decorreu dos danos havidos na mala (abertura da costura lateral), oportunizando o acesso aos pertences dos autores. Induvidosa relação entre a avaria da bagagem e o posterior furto de objetos, no decorrer da viagem realizada pela ré. Incidência dos arts. 749 e 750 do CC. O transportador tem o dever de conduzir a coisa ao destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado, entregando a bagagem intacta. ... ()
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5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VIAGEM NACIONAL - EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM - ATRASO DE 3 (TRÊS) DIAS PARA ENTREGA DA MALA NO DESTINO DE VOLTA DA VIAGEM - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO - SENTENÇA MANTIDA.
1.A responsabilidade das companhias aéreas é objetiva, em razão do disposto no CDC, art. 14, podendo ser afastada na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, nos termos do § 3º do art. 14 da legislação consumerista. ... ()
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6 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. Dano material. Passageiros de companhia aérea que pretendem ressarcimento por alegada perda de conexão, extravio temporário de bagagem, e desaparecimento de alguns bens, mais avaria em uma mala. Perda de conexão por culpa exclusiva dos passageiros que contrataram viagem com intervalo de cinquenta minutos entre voos internacionais. Ausência de comprovação do desaparecimento de bens e avaria de mala, circunstância não comunicada à companhia aérea. Indenização. Inadmissibilidade. Recurso da companhia aérea parcialmente provido e desprovido o dos autores.
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7 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Viagem internacional. Extravio de bagagem. Mala que chega depois em outra aeronave, mas acaba roubada no trajeto para entrega na residência dos autores. Responsabilidade da empresa aérea, pois não tendo entregado a bagagem ao fim da viagem incorreu em mora e assim deve suportar os riscos pelo posterior perecimento do bem. Irrelevância, no caso, da alegação de caso fortuito ou de força maior (artigo 399, Código Civil). Indenização que deve ser pelo valor dos efetivos prejuízos, aferidos segundo critérios de razoabilidade. Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido, não conhecido o adesivo da ré.
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8 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO. EXCESSIVOS TRANSTORNOS SOFRIDOS POR CONSUMIDORA EM VOO INTERNACIO-NAL. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO, DETERMINANDO O REEMBOLSO DE DESPESAS E FI-XANDO O DANO MORAL EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMPRESA AÉREA QUE DEVE SER REJEITADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROCEDIMENTO INADEQUADO DE DES-CARGA DE MALA E LIBERAÇÃO DE EMBARQUE EM AVIÃO DE CONEXÃO. PERDA DO VOO DO ÚLTIMO TRECHO DA VIAGEM. EXTRAVIO DE BAGAGEM. SER-VIÇO CONVENCIONADO QUE NÃO FOI REALIZADO DE FORMA ADEQUADA E EFICIENTE. AUSÊNCIA DE PRO-VAS DE OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR. CONSUMI-DORA QUE FICOU POR 17 (DEZESSETE) DIAS SEM SUAS ROUPAS E OBJETOS PESSOAIS EM VIAGEM DE TURIS-MO PELA EUROPA, EM RAZÃO DE A EMPRESA AÉREA NÃO TER DESPACHADO A BAGAGEM DA VIAJANTE, DEIXANDO A MALA DA CIDADE DE ORIGEM, SEM ADOTAR PROVIDÊNCIAS PARA RESOLVER A SITUA-ÇÃO. CONSUMIDORA QUE, EM MEIO AOS SEUS PAS-SEIOS E DEMAIS ATIVIDADES DE TURISMO, PRECISOU COMPRAR VESTIMENTAS E OBJETOS PESSOAIS PARA PROSSEGUIR O ROTEIRO DA VIAGEM PREVIAMENTE PROGRAMADA. REPARAÇÃO MATERIAL CORRETA-MENTE IMPUTADA À DEMANDADA. ABORRECIMEN-TOS, TRANSTORNOS E FRUSTRAÇÃO NA VIAGEM DE LAZER QUE SE MOSTRARAM EVIDENTES. DANO MO-RAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE REFLETE A SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS, BEM CO-MO SE AJUSTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DES-PROVIDO.
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9 - TJRS RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VOO INTERNACIONAL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA AÉREA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. DEVOLUÇÃO DA MALA APÓS DOIS DIAS DO RETORNO DA VIAGEM. DANOS MORAIS CONFIGURADOS, EM RAZÃO DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. INDENIZAÇÃO FIXADA NO MONTANTE DE R$ 5.000,00 QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$ 3.000,00, VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO AOS TRANSTORNOS EXPERIENCIADOS PELAS AUTORAS, BEM COMO MELHOR SE AMOLDA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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10 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Viagem internacional. Extravio de bagagem. Mala que chega depois em outra aeronave, mas acaba roubada no trajeto para entrega na residência dos autores. Responsabilidade da empresa aérea, pois não tendo entregado a bagagem ao fim da viagem incorreu em mora e assim deve suportar os riscos pelo posterior perecimento do bem. Irrelevância, no caso, da alegação de caso fortuito ou de força maior (art. 399, Código Civil). Dano moral. Ocorrência. Valor concedido que observa critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Impossibilidade de redução, ademais, porque o recurso adesivo sequer pode ser conhecido, pois ao depositar o valor da condenação, sem nenhuma ressalva, a ré praticou ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 503,CPC/1973). Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido, não conhecido o adesivo da ré.
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11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. VIAGEM INTERNACIONAL. DANOS MATERIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE MONTREAL. OBSERVÂNCIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. ARBITRAMENTO.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 210 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Relator, no bojo do RE 636.331, fixou a seguinte tese: «Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC". (DJE 117, divulgado em 02/06/2017). Os danos materiais, desde que comprovados, devem ser ressarcidos. O extravio de bagagem enseja indenização por danos morais, pois, caracterizada a falha na prestação do serviço, ocasiona abalo, desconforto, aflição e insegurança ao passageiro, que se vê privado de seus pertences por culpa única e exclusiva da companhia aérea, especialmente quando tal fato ocorre em viagem internacional. O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes.... ()
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12 - TJSP Ação de indenização por danos materiais e morais - Transporte aéreo internacional de passageiros - Extravio de bagagem no voo de chegada (Itália) - Falha na prestação de serviços caracterizada - Irrelevância da ausência de Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), diante da comprovada ciência inequívoca da ré apelante quanto ao extravio noticiado - Reclamações realizadas pela autora apelada e por intermédio da agência de viagem - Mala recuperada com avarias - Ao longo de 07 meses, a requerente tentou resolver a questão administrativamente, inclusive recebendo e-mails da requerida com promessa de ressarcimento - Danos materiais e morais caracterizados - Demanda julgada procedente para condenar a ré ao ressarcitório material (R$457,35) e moral (R$4.573,50), bem como ao pagamento dos encargos sucumbenciais - Recurso improvido
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13 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Responsabilidade civil. Transporte aéreo de passageiros. Extravio parcial de bagagem. Relação de consumo (Súmula 297/STJ). Incidência do CDC, art. 34. Responsabilidade solidária entre os agentes da cadeia econômica e negocial. Legitimidade passiva ad causam da companhia aérea que emitiu os bilhetes, inobstante a operação do trecho por companhia aérea diversa. Responsabilidade objetiva do transportador (CCB, art. 737). Aplicabilidade do Código Civil e do CDC. Limitação prevista no art. 262 do Código Brasileiro de Aeronáutica. Inaplicabilidade. Precedentes. Indenização integral (Súmula 73/STJ). Extravio de bagagem. Dano material evidente, mas com extensão de difícil demonstração. Notas fiscais indicando a compra no Brasil dos bens que foram levados na viagem ao exterior. Quantidade de peças de vestuário incompatível com o volume, peso e capacidade da mala extraviada. Falta de razoabilidade que compromete a verossimilhança da alegação autoral. Redução da indenização por danos materiais.
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14 - TJDF RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO-VIAGEM. COBERTURA RESTRITA A EXTRAVIO DEFINITIVO. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA EXTRAVIO TEMPORÁRIO. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO JUSTIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença que julgou improcedente o pedido inicial. ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE REGRESSO - DANO MATERIAL - SEGURO-VIAGEM - EXTRAVIO E DANOS À BAGAGEM - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA SEGURADORA AUTORA.
1. LEGISLAÇÃO -Seguradora que se sub-roga nos direitos dos segurados (CCB, art. 786) - Aplicação, portanto, do disposto quanto aos contratos de transporte no CDC, no Código Civil, no Código Brasileiro de Aviação e nas Convenções Internacionais de Varsóvia e Montreal (Tema de Repercussão Geral 210 do STF) - Necessidade, contudo, de se verificar a existência de eventual falha na prestação do serviço pela companhia aérea e de efetivo nexo causal entre sua conduta e os prejuízos materiais que foram objeto de reparação pela seguradora requerente aos passageiros. ... ()
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16 - TJSP *Ação de indenização por danos morais - Transporte aéreo nacional - Voo de São Paulo a Natal - Extravio temporário de bagagem por 3 dias no voo de ida - Danos materiais e morais - Sentença de procedência - Apelação da ré - Aplicação do Código de defesa do consumidor - Falha na prestação do serviço de transporte - Responsabilidade civil objetiva da transportadora (CDC, art. 14) - Extravio temporário de bagagem em transporte aéreo por 3 (três) dias, no voo de ida, em viagem de descanso - Dano material comprovado - Valor despendido com roupas e itens de higiene pessoal enquanto a requerente permaneceu sem a devolução da mala, valor que deverão ser ressarcidos pela transportadora requerida pela falha na prestação do serviço - A autora comprovou os prejuízos sofridos pela falha na prestação dos serviços da ré, mediante juntada das notas fiscais (CPC, art. 373, I) - Dano moral - Falha na prestação do serviço pela ré evidenciado - Danos que se comprovam a partir da ocorrência do próprio fato (damnum in re ipsa), com devolução da mala somente após 3 dias na chegada no local onde descansaria - Valor do dano moral, todavia, a comportar redução em atendimento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Recurso provido em parte
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17 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte aéreo internacional. Dano material. Extravio de parte da bagagem (pertences pessoais e presentes). Transportadora que sustenta a aplicação, ao caso, da indenização prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica, segundo o pacto de Varsóvia. Insubsistência. Divergência jurisprudencial sobre a aplicabilidade de tratado internacional ou o Código de Defesa do Consumidor ao caso. Antinomia que se resolve pelo princípio da tutela específica, dos direitos individuais e coletivos, face a unificação das regras de transporte aéreo prevista no CF/88, art. 178. Prova dos itens acondicionados na mala extraviada de responsabilidade dos autores, principalmente quanto àqueles comprados no exterior a título de presentes para familiares, cujo ingresso no país estaria adstrito ao regime alfandegário. Presunção quanto ao vestuário constante na bagagem no início da viagem, em proporção ao número de dias de passeio no exterior e capacidade da mala. Sentença parcialmente reformada. Recurso da ré parcialmente provido quanto ao tema.
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18 - TJSP Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte aéreo internacional. Extravio de bagagem. Sentença de parcial procedência, que condenou a parte ré ao pagamento de danos materiais e morais. Recurso da parte autora requerendo a majoração do quantum indenizatório atribuído a título de danos morais. Danos morais configurados. Extravio de bagagem na viagem de ida, em destino internacional, com a restituição da bagagem somente após 23 dias. Evidente o desgaste psicológico da parte autora, que ficou sem sua mala, que continha todos seus pertences, em solo estrangeiro, sem saber se seria possível sua recuperação e em qual prazo, destinando tempo e recursos financeiros para minimizar a situação. Quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00 para os dois autores em conjunto, que não comporta majoração. Valor que se reputa razoável e adequado ao caso concreto, sem evidenciar enriquecimento ilícito. Sentença mantida. Sucumbência mantida.
Recurso da parte autora desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência das autoras. Transporte aéreo internacional. Extravio temporário de bagagens. Entrega de apenas uma das bagagens em Paris, local de destino, sendo a outra entregue no Brasil. Devolução da metade do preço pago pelo transporte das bagagens que se afigura devida. Bens adquiridos Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência das autoras. Transporte aéreo internacional. Extravio temporário de bagagens. Entrega de apenas uma das bagagens em Paris, local de destino, sendo a outra entregue no Brasil. Devolução da metade do preço pago pelo transporte das bagagens que se afigura devida. Bens adquiridos em decorrência do extravio das bagagens que incorporam o patrimônio das recorrentes, não representando efetivo prejuízo material e não ensejando a pretendida reparação. Indenização por dano moral arbitrada (R$ 4.000,00) de maneira adequada em relação à correcorrente que teve a sua mala entregue no destino, mas aquém do abalo experimentado pela correcorrente que não teve a sua bagagem durante a viagem familiar. Indenização, para esta, majorada para R$ 8.000,00, considerando as demais circunstância dos autos. Recurso parcialmente provido.
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20 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM DE UM DOS AUTORES. DEVOLUÇÃO SOMENTE APÓS O FIM DA VIAGEM. APLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE MONTREAL À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO LIMITADA A 1.000 DES. DANO MATERIAL, CONTUDO, NÃO COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO EM RELAÇÃO AO AUTOR MATHEUS. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. DANO MORAL NÃO COMPROVADO EM RELAÇÃO AO AUTOR GUSTAVO. RECURSO DO AUTOR MATHEUS PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO AUTOR GUSTAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:I.1.
Os autores adquiriram passagens aéreas com a requerida para realizar viagem de Curitiba a Lisboa em 01/11/2023. Relataram que, no momento do desembarque, constataram o extravio da mala do autor Matheus. Informaram a situação a um preposto da requerida, sendo registrado o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem) referente à mala extraviada. Afirmaram que a mala não foi devolvida durante a viagem, o que os levou a adquirir itens pessoais e de vestuário. A bagagem foi devolvida somente após o término da viagem, aproximadamente 26 dias após o retorno. Diante disso, ajuizaram a presente ação visando à condenação da requerida ao pagamento de: a) indenização por danos materiais no valor de R$18.399,54, b) indenização no valor de R$6.654,54 referente ao Direito Especial de Saque e c) indenização por danos morais no valor de R$20.000,00.I. 2. A sentença julgou pela improcedência da ação em relação ao autor Gustavo, e, parcialmente procedente a ação em relação ao autor Matheus, condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00. I.3. A parte autora interpôs recurso a fim de reformar a sentença, requerendo a) a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais; b) a inaplicabilidade da limitação de 1.000 Direitos Especiais de Saque da Convenção de Montreal e c) a majoração do valor indenizatório fixado, estendendo a condenação ao autor Gustavo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:II.1. Aplicabilidade da limitação de 1.000 Direitos Especiais de Saque da Convenção de Montreal à indenização por danos materiais;II. 2. Indenização por danos materiais em razão do extravio temporário de bagagem;II. 3. Majoração do valor indenizatório por danos morais;II. 4. A extensão da condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao autor Gustavo. III. RAZÕES DE DECIDIR:III. 1. O transporte aéreo internacional é regulado pela Convenção de Montreal (Decreto 5.910/2006) , que estabelece a responsabilidade objetiva do transportador em casos de extravio de bagagem. A indenização por danos materiais nos casos de destruição, perda, avaria ou atraso na entrega de bagagem em voos internacionais fica limitada a 1.000 Direitos Especiais de Saque por passageiro, conforme art. 22, II, da Convenção de Montreal em casos de extravio definitivo de bagagem.III. 2. Quanto aos danos materiais, o autor Matheus não logrou êxito em demonstrar ter efetivamente suportados prejuízos financeiros em razão do extravio de sua bagagem. Analisando os extratos bancários apresentados depreende-se que não há especificação das despesas obtidas, bem como que foram suportadas pelo autor Gustavo.III. 3. No tocante aos danos morais, a retenção da bagagem por período prolongado durante viagem internacional extrapola um transtorno comum, configurando falha na prestação de serviços. A indenização, fixada em R$3.000,00 em sentença, é majorada para R$5.000,00, considerando a gravidade do ocorrido e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.III. 4. A extensão da condenação ao autor Gustavo foi corretamente afastada, pois não restou demonstrado prejuízo direto a este. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RI 0009630-37.2022.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: Maria Roseli Guiessmann - J. 15.07.2024.RI 0003592-67.2023.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 30.10.2023.... ()