1 - STJ Prova. Gravação de conversa telefônica feita pela autora da ação de investigação de paternidade com testemunha do processo. CPC/1973, art. 332.
«Requerimento de juntada da fita, após a audiência da testemunha, que foi deferido pelo Juiz. Tal não representa procedimento em ofensa ao disposto no CPC/1973, art. 332, pois aqui o meio de produção da prova não é ilegal nem moralmente ilegítimo. Ilegal é a interceptação, ou a escuta de conversa telefônica alheia. Objetivo do processo, em termos de apuração da verdade material («a verdade dos fatos em que se funda a ação ou a defesa). Votos vencidos.... ()
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2 - TAPR Corretagem. Comissão. Ação de cobrança. Prova. Gravação telefônica clandestina de conversa própria. Meio de prova que não se apresenta como ilegal, nem moralmente ilegítima. Procedimento que não se confunde com a interceptação, ou escuta de conversa telefônica alheia. Ausência de quebra de privacidade ou invasão de intimidade. Prova admitida. Intermediação e aproximação das partes configurada. Comissão devida. CF/88, art. 5º, XII e LVI.
«... Todavia, cabe destacar o fato de que os corretores, «in casu, não se restringiram à produção de prova testemunhal, eis que acostaram prova documental, consistente na degravação de fita magnética. Em que pese o entendimento esposado pela douta Juíza singular, não reconhecendo a eficácia da prova documental produzida, tenho que há de se reconhecer a mesma como válida, dada às peculiaridades do caso concreto. Inobstante a matéria comporte ampla discussão, a melhor doutrina e jurisprudência do país tem entendido como lícita a gravação clandestina de conversa própria, sendo conveniente destacar que dita gravação não se confunde com a interceptação telefônica e a escuta telefônica, as quais é dado tratamento diverso, inclusive regulamentadas pela Lei 9.296/96. ... ()
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3 - STJ Prova ilícita. Escuta telefônica. Gravação telefônica de conversa no telefone da vítima. Inexistência de ilicitude. Precedentes do STF. CF/88, art. 5º, LVI. Lei 9.296/96, art. 1º.
«A gravação de conversações através do telefone da vítima, com o seu conhecimento, nas quais restam evidentes extorsões cometidas pelos réus, exclui suposta ilicitude dessa prova (precedentes do STF).... ()
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4 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Ilegalidade na escuta da conversa telefônica. Lei 9.296/1996, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Incidência
«1. Da leitura dos autos, verifica-se que a questão da violação da intimidade e quebra do sigilo das comunicações, prevista no Lei 9.296/1996, art. 1º, não foi enfrentada no acórdão objurgado, sendo certo que, diferentemente do alegado pela defesa, sequer houve a oposição de aclaratórios com essa finalidade, situação que inviabiliza sua análise em razão do disposto nas Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()
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5 - STF Prova ilícita. Gravação eletrônica. Escuta gravada da comunicação telefônica com terceiro, que conteria evidência de quadrilha que integrariam. Ilicitude, nas circunstâncias, com relação a ambos os interlocutores. CPP, art. 157. CF/88, art. 5º, LVI.
«5. A hipótese não configura a gravação da conversa telefônica própria por um dos interlocutores - cujo uso como prova o STF, em dadas circunstâncias, tem julgado lícito - mas, sim, escuta e gravação por terceiro de comunicação telefônica alheia, ainda que com a ciência ou mesmo a cooperação de um dos interlocutores: essa última, dada a intervenção de terceiro, se compreende no âmbito da garantia constitucional do sigilo das comunicações telefônicas e o seu registro só se admitirá como prova, se realizada mediante prévia e regular autorização judicial. ... ()
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6 - STJ Tráfico de influência. Prova ilícita. Telecomunicação. Sigilo das telecomunicações. Sigilo telefônico. Gravação de conversa telefônica entre o paciente, advogado, e sua cliente efetuada por terceiro. Ausência de prévia autorização judicial. Sigilo violado. Ilicitude da prova. Constrangimento ilegal caracterizado. CP, art. 332. CPP, art. 157, «caput. Lei 11.690/2008. CF/88, art. 5º, XII e LVI. Lei 9.296/1996.
«1. A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inc. XII do CF/88, art. 5º. ... ()
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7 - STJ Tráfico de influência. Prova ilícita. Telecomunicação. Sigilo das telecomunicações. Sigilo telefônico. Gravação de conversa telefônica entre o paciente, advogado, e sua cliente efetuada por terceiro. Ausência de prévia autorização judicial. Sigilo violado. Ilicitude da prova. Constrangimento ilegal caracterizado. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o sigilo das telecomunicações. CP, art. 332. CPP, art. 157, «caput. Lei 11.690/2008. CF/88, art. 5º, XII e LVI. Lei 9.296/1996.
«... De início, cumpre diferenciar as diferentes espécies de interferência nas comunicações telefônicas. ... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA POR UM DOS INTERLOCUTORES. GRAVAÇÃO CLANDESTINA. PROVA LÍCITA. JULGADOS DO STF E DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência do STF e o do TST são no sentido de que a gravação telefônica realizada por um dos participantes da conversa, sem o consentimento de seu interlocutor, é meio de prova plenamente lícito, desde que inexista, na espécie, causa de sigilo legal. Espécie de prova denominada «gravação clandestina, que se diferencia das espécies «interceptação telefônica, «escuta telefônica e «captação ambiental. No caso presente, o Tribunal Regional, após exame do conjunto fático probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (S. 126/TST), consignou que as gravações constantes dos autos referem-se a conversas ocorridas entre o proprietário da Reclamada e o Reclamante, tendo este último realizado a gravação. Registrou, ainda, que a referida prova não foi analisada isoladamente, mas em conjunto com todo o conjunto probatório dos autos, para se chegar à conclusão adotada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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9 - STJ Prova ilícita. Gravação telefônica. Escuta telefônica. Extorsão. Bando. Trancamento da ação penal. Inadmissibilidade. Existência de outras provas. CP, arts. 158, § 1º e 288. Lei 9.296/96, art. 1º. CF/88, art. 5º, LVI. Lei 9.296/96, art. 1º
«Considerando que existem outros elementos probatórios que justificam a proposição da ação penal, principalmente a prova testemunhal e, também, a gravação de conversa telefônica realizada pela própria vítima, não há que se perquirir acerca do trancamento da ação penal, apenas e tão-somente, porque os elementos probatórios atinentes à interceptação telefônica incorrem em eventual ilicitude.... ()
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10 - STJ Prova ilícita. Escuta telefônica. Gravação magnética feita por marido traído. Desentranhamento da prova requerido pela esposa. Viabilidade, uma vez que se trata de prova ilegalmente obtida, com violação da intimidade individual. CF/88, art. 5º, X e XII.
«A impetrante/recorrente tinha marido, duas filhas menores e um amante médico. Quando o esposo viajava, para facilitar seu relacionamento espúrio, ela ministrava «lexotan às meninas. O marido, já suspeitoso, gravou a conversa telefônica entre sua mulher e o amante. A esposa foi penalmente denunciada (tóxico). Ajuizou, então, ação de mandado de segurança, instando no desentranhamento da decodificação da fita magnética. ... ()
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11 - TAMG Prova ilícita. Gravação de conversa feita por um dos interlocutores. Hipótese de enriquecimento sem causa. Inexistência de cerceamento de defesa, em razão da ilicitude da gravação telefônica. CF/88, art. 5º, X e XII.
«...A interceptação de conversa telefônica que a Constituição Federal proíbe, salvo se promovida por ordem judicial e nos estritos termos da Lei 9.296/96, é a realizada por pessoa diversa dos interlocutores. ... No caso em tela, havia pleno conhecimento da gravação por parte de um deles, o autor. Ressalte-se, outrossim, que a garantia insculpida no art. 5º, X e XII, da Constituição não pode ser utilizada como escudo à prática de atos ilícitos, lesivos a princípios ínsitos ao nosso ordenamento jurídico, como é o caso do enriquecimento ilícito. A prova, a princípio ilícita, se convalida, se quem a produziu é um dos interlocutores, agindo em legítima defesa de um direito juridicamente protegido. ... (Juiz Mariné da Cunha).... ()
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12 - TJSP Pena. Execução penal. Prova. Interceptação telefônica sem autorização judicial de conversa mantida por preso na cela, através de aparelho celular ilicitamente obtido. Da prova lícita ou ilícita. Considerações do Des. Hermann Hershander sobre o tema. CPP, art. 157. CF/88, art. 5º, XII. Lei 7.210/84, arts. 41, XI e 50, VII.
«... As restrições constitucionais e legais à interceptação telefônica têm fundamento na garantia ao sigilo das comunicações, estatuído no CF/88, art. 5º, XII. Este sigilo, por sua vez, repousa sobre a proteção constitucional à intimidade, assegurada pelo inciso X do mesmo dispositivo. De outra parte, provas ilícitas, nos termos da atual redação do CPP, art. 157, são aquelas obtidas mediante violação de uma norma constitucional ou legal. Cabe indagar se o preso mantém, entre os seus direitos, aquele relativo ao sigilo das conversações telefônicas. Isto porque a questão se coloca nestes termos: caso o preso mantenha o direito ao sigilo dessas conversações, a interceptação não autorizada, de fato, violará direito que lhe é assegurado pela Constituição Federal, e deverá ser reputada ilícita. Do contrário, nenhuma ilicitude ocorrerá, já que intacto o respeito à Lei Maior. ... ()
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13 - STJ Recurso em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Estelionato e quadrilha (arts. 171, § 3º, e 288 do CP). Inépcia da denúncia. Falta de justa causa. Atipicidade da conduta. Cerceamento de defesa. Falta de acesso aos arquivos de escuta telefônica. Inobservância do sigilo processual. Indeferimento desfundamentado de produção de prova. Prejudicialidade de parte do recurso. Supressão de instância. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.
1 - Não tratou o acórdão recorrido da eventual aplicação do princípio da insignificância em relação ao suposto estelionato nem da suposta inobservância do sigilo processual pelo Ministério Público, tampouco do alegado indeferimento sem fundamentação de pedido de produção de provas. Não cabe, portanto, ao STJ decidir acerca de tais temas, sob pena de incorrer em inadmissível supressão de instância.... ()
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14 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Flagrante esperado. Súmula 7/STJ. Escuta telefônica. Consentimento de um dos interlocutores. Ausência de ilegalidade. Condenação baseada nas provas produzidas nos autos. Restituição de veículo apreendido. Não comprovação da origem lícita do bem. Impossibilidade. Agravo desprovido.
«1 - Não se constata a alegada ilegalidade do flagrante, cumprindo registrar que, «no flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede a sua consumação, cuidando-se, assim, de crime impossível; ao passo que no flagrante forjado a conduta do agente é criada pela polícia, tratando-se de fato atípico. Hipótese totalmente diversa é a do flagrante esperado, em que a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e aguarda o momento de sua consumação para executar a prisão (HC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015). ... ()
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15 - STJ Sigilo telefônico. Interceptação telefônica. Renovação do pedido. Desnecessidade da completa transcrição das conversas. Exigência somente ao final. Lei 9.296/96, art. 6º, § 1º.
«Não se pode exigir que o deferimento das prorrogações (ou renovações) seja sempre precedido da completa transcrição das conversas, sob pena de frustrar-se a rapidez na obtenção da prova. Não se faz necessária a transcrição das conversas a cada pedido de renovação da escuta telefônica, pois o que importa, para a renovação, é que o Juiz tenha conhecimento do que está sendo investigado, justificando a continuidade das interceptações, mediante a demonstração de sua necessidade. A lei exige que seja feita a transcrição das gravações ao final da escuta, a fim de que o conteúdo das conversas seja juntado ao processo criminal.... ()
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16 - TRT3 Operador de centro de controle. Jornada de trabalho. Operador de cco. Enquadramento como telefonista ou como operador de telemarketing. Impossibilidade.
«Para tipificação do exercício da função de telefonista, mister se faz que as atividades sejam realizadas de forma contínua e sem falhas no atendimento de chamadas telefônicas internas ou externas, com a operação de mesa de transmissão, guardando semelhança com os empregados de empresas telefônicas. Verificando-se que o telefone era um instrumento de trabalho, da mesma forma que o era o computador, o rádio e o GPS, e que o serviço era realizado sem a operação de mesa de transmissão, não se beneficia o autor da jornada reduzida de 6 horas a que alude o CLT, art. 227, por força do que dispõe a Súmula 178/TST. Também não é o caso de enquadramento do autor como operador de telemarketing, tendo em vista que as atividades desse profissional envolvem interlocução, com escuta e fala, troca de informações com o cliente e registro do resultado da conversa telefônica em terminal de computador, dinâmica não constatada na rotina do reclamante.... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - art. 35 C/C 40, IV E VI DA LEI 11.343/06 DA LEI 11.343/06 - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL À PENA FINAL DE 05 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1000 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO: PRETENDE A DEFESA TÉCNICA A REFORMA DO DECISUM, PARA FINS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR SUPOSTA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA; SUBSIDIARIAMENTE, FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA NO art. 40, IV DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. POR FIM PLEITEIA PELA FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INICIAL MAIS BRANDO - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, POIS NÃO HÁ O MINIMO DE PROVA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA PARA UM ÉDITO CONDENATÓRIO. O DEPOIMENTO DO INSPETOR DE POLÍCIA CLAUDIO JOSÉ LOPES, EM JUÍZO ADUZIU QUE O ALVO DA INTERCEPTAÇÃO ERA O TRAFICANTE DE VULGO «BALBUÍNO E EM ESCUTA REALIZADA CONTOU QUE O RECORRENTE DE VULGO «ZÉ GALINHA PARTICIPOU DE UM TROCA DE TIROS COM A POLÍCIA E QUE RESULTOU NA MORTE DE UM PM. POR FIM DISSE QUE O APELANTE TERIA A FUNÇÃO DE COMANDO AO LADO DO SEU IRMÃO, O «BABUÍNO"; E SERIA O NÚMERO 03 NA ORGANIZAÇÃO. - NÃO HÁ, PORTANTO, NOS AUTOS QUALQUER PROVA SEGURA E FIRME OU INFORMAÇÃO CONCRETAS DE QUE O RÉU ESTARIA ASSOCIADO DE FORMA ESTÁVEL E TAMPOUCO HÁ NOS AUTOS QUALQUER CONVERSA NAS INTERCEPTAÇÕES REALIZADAS, ATRIBUÍDA DIRETAMENTE AO RÉU, E SOMENTE TRECHOS RETIRADOS DE CONVERSAS REALIZADAS POR OUTRAS PESSOAS SE REFERINDO AO VULGO «ZÉ GALINHA PARTICIPANDO DE UMA SUPOSTA TROCA DE TIROS COM A POLÍCIA.
QUANTO AO DELITO REMANESCENTE DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, NÃO HOUVE NENHUMA APREENSÃO DE ARMA DE FOGO COM O RECORRENTE. SENDO ASSIM, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DE UMA ASSOCIAÇÃO, OUTRA SOLUÇÃO NÃO SE VISLUMBRA SENÃO ABSOLVER O APELANTE DO DELITO A ELE IMPUTADO FAZENDO-O COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP - VOTO PARA PROVER O RECURSO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER O RÉU.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - STJ Sigilo telefônico. Interceptação telefônica. Autorização em relação às pessoas envolvidas e aos números de telefones. Filtragem pela autoridade policial. Desnecessidade. Conversas entre o réu e o advogado. Lei 8.906/94, art. 7º, II.
«O Juiz, ao determinar a escuta telefônica, o faz com relação às pessoas envolvidas, referindo os números de telefones, não cabendo à autoridade policial fazer qualquer tipo de «filtragem. Hipótese em que não foi determinada a quebra do sigilo do advogado em nenhum momento, ocorrendo apenas gravações e transcrições automáticas de algumas ligações recebidas do advogado pelos investigados.... ()
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19 - TJRS Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Associação. Lei 11343 de 2006, art. 33, art. 35. Autoria e materialidade. Prova. Ilicitude. Interceptação telefônica. Autorização judicial. Não demonstração. Disposição constitucional. Lei 9296 de 1996. Absolvição. Lei 11.343/2006. Tóxicos. Art. 33 e 35. Tráfico. Associação para o tráfico. Preliminares.nulidades. Preliminar. Lei 9.296/96. Escutas telefônicas. Prova ilícita.
«Diligência desenvolvida a partir de escutas telefônicas cuja autorização judicial não ficou minimamente demonstrada. Indispensável autorização judicial, desde que atendidos os requisitos legais, para a interceptação telefônica. Indispensável também a transcrição na íntegra das conversas e o apensamento, aos autos da ação penal, do expediente relativo às interceptações. E a prova dos autos mostra, às claras, que a diligência que culminou com a apreensão da droga e prisão foi decorrente, apenas, das escutas cuja regularidade não foi demonstrada. Prova totalmente contaminada, pelo vício de origem. APELAÇÃO DEFENSIVA PROVIDA. RÉUS ABSOLVIDOS.... ()
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20 - TJRS Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Interceptação telefônica. Autorização judicial. Não comprovação. Lei 11.343/2006. Drogas. Art. 33. Tráfico. Preliminar. Lei 9.296/96. Escutas telefônicas. Prova ilícita.
«Diligência desenvolvida a partir de escutas telefônicas cuja autorização judicial não ficou minimamente demonstrada. Indispensável autorização judicial, desde que atendidos os requisitos legais, para a interceptação telefônica. Indispensável também a transição das conversas e o apensamento, aos autos da ação penal, do expediente relativo às interceptações. E nada disso veio, havendo apenas notícias, na prova testemunhal, de que havia uma operação em andamento. E a prova dos autos mostra, às claras, que a diligência que culminou com a apreensão da droga e prisão foi decorrente, apenas, das escutas cuja regularidade não foi demonstrada. Prova totalmente contaminada, pelo vício de origem. APELO DEFENSIVO PROVIDO. REU ABSOLVIDO.... ()