1 - TRT2 ACIDENTE DE TRABALHO. CORTE EM DEDOS DA MÃO DIREITA. MÁQUINA SEM SISTEMA DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO ADEQUADO DE EPI. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR CONFIGURADA.
Comprovado por perícia técnica o acidente de trabalho com redução permanente da capacidade funcional (4% na tabela SUSEP), com negligência patronal quanto aos deveres de proporcionar ambiente de trabalho seguro (CLT, art. 157 e CF/88, art. 7º, XXII), caracteriza-se a responsabilidade civil do empregador (arts. 186 e 927 do CC). DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA. Na forma do art. 950, parágrafo único, do CC, é facultado ao autor requerer o pagamento da pensão em parcela única, aplicando-se deságio de 30% para compensar o pagamento antecipado, considerando-se como termo final a expectativa de vida do IBGE (76 anos). DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. O valor da indenização por danos morais deve observar os parâmetros do art. 944 do CC e do CLT, art. 223-G adequando-se à extensão do dano e evitando enriquecimento sem causa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECÍPROCOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Nos termos da ADI 5766 julgada pelo STF, o beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme § 4º do CLT, art. 791-A Recursos ordinários conhecidos, aos quais se dá provimento parcial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TRT3 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Perfuração do olho esquerdo por grampo de grampeador pneumático. EPI não fornecidos. Culpa caracterizada. Verba devida. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«Na hipótese dos autos o dano moral decorre do próprio acidente que vitimou o autor (perfuração do olho esquerdo por grampo de grampeador pneumático), que se encontra com apenas 18 anos e teve a visão do olho esquerdo gravemente prejudicada, o que sem dúvida alguma lhe causa dor e sofrimento com inegável reflexo em direito personalíssimo, havendo também culpa por parte dos reclamados que não forneceram os EPI's necessários.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REPARATÓRIA POR DANO MORAL C/C DANO ESTÉTICO C/C DANO MATERIAL - ACIDENTE DE TRABALHO - SERVIDOR PÚBLICO - OMISSÃO COMPROVADA - FORNECIMENTO DE EPI E ORIENTAÇÃO SOBRE SEGURANÇA - DANOS COMPROVADOS - DEVER DE INDENIZAR - «QUANTUM - ENCARGOS. I -
Em qualquer atividade laboral, inclusive naquelas exercidas por servidores municipais, devem ser tomadas todas as precauções técnicas para evitar acidentes, em razão do que, uma vez comprovada a não adoção das medidas preventivas básicas (dentre as quais, sobretudo, o fornecimento de EPI), responsabilizado deve ser o empregador por culpa «in vigilando". II - O arbitramento do montante indenizatório a título de danos morais deve amparar-se, dentre outros aspectos, nas condições do ofensor e nos prejuízos sofridos pela vítima, sendo fixado em observância aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que não seja irrisório e sequer fonte de enriquecimento sem causa, atingindo-se sua finalidade punitiva e pedagógica. III - É devido o arbitramento de indenização a título de danos estéticos quando documentalmente comprovado que o evento danoso provocou na vítima sequelas permanentes. IV - Comprovados documentalmente os danos materiais suportados pelo autor, impõe-se reconhecer a pertinência do dever de indenizar a tal título. V - Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, de modo que sua aplicação/alteração pelo tribunal, é perfeitamente possível, não configurando, assim, julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus". VI - Em conformidade com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, sob a sistemática da repercussão geral, nas condenações impostas à Fazenda Pública incidem juros de mora nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação dada pela Lei 11.960/2009) e correção monetária pelo IPCA-E, até 8/12/2021 e a partir de 9/12/2021 ambos devem incidir pela taxa SELIC, no s termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. (EMENTA DO RELATOR) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Esmagamento do halux E (dedão do pé esquerdo). Culpa recíproca ou concorrente. Uso EPI (botas com biqueira). Fiscalização. Obrigação do empregador. Verba fixada em R$ 10.000,00. Precedentes do TST. Súmula 289/TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«O reclamante deixou de utilizar «sponte propria as botas com biqueira de aço fornecidas pela reclamada por ocasião de sua admissão, o que certamente amenizaria o resultado danoso ocorrido poucos dias depois, não havendo, entretanto, como se afirmar que tal procedimento afastaria totalmente a ocorrência do dano (esmagamento do dedo do pé esquerdo). Ocorre que não se pode reconhecer a culpa exclusiva do obreiro, pois a fiscalização do uso efetivo e da troca do EPI fornecido ao trabalhador cabe à empresa (Súmula 289/TST), não devendo ficar a critério do empregado o seu uso e substituição pois trata-se normalmente de pessoa leiga no assunto de segurança do trabalho. Constata-se, portanto, no caso em comento, a ocorrência do fenômeno da culpa recíproca ou concorrente já que ambas as partes contribuíram, ao mesmo tempo, para a produção do mesmo evento danoso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Esmagamento do halux E (dedão do pé esquerdo). Culpa recíproca ou concorrente. Uso EPI (botas com biqueira). Fiscalização. Obrigação do empregador. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o a culpa das partes no evento. Precedentes do TST. Súmula 289/TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«... Com efeito, a culpa do empregador fica caracterizada pela conduta desidiosa na prevenção que normalmente se manifesta pela imposição ao empregado de uma jornada de trabalho exaustiva e no descumprimento das regras de higiene, saúde e segurança no trabalho (CLT, art. 157). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral, material e estético. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Dermatite alérgica de contato, adquirida pelo labor com produtos químicos, sem uso e fiscalizaçao adequada de EPI. Indenização fixada em 50 SM. CF/88, art. 5º, V e X e 7º, XXII e XXVIII. CCB/2002, arts. 186, 944 e 950.
«A obrigação de reparar os danos moral, estético, material, espécies do gênero dano pessoal, decorrente de acidente de trabalho, encontra-se prevista na CF/88, art. 5º, V e X e art. 7º, XII e XXVII e, ainda, nos CCB, art. 186 e CCB, art. 950, observados os elementos: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, um dano e o nexo de causalidade. 2. A fixação do valor da indenização deve se pautar pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944, CC), ou seja, satisfazer o interesse de compensação do lesado e a repressão à conduta do lesador. Assim, deve levar em consideração a gravidade da conduta; a extensão do dano, tendo em conta o sofrimento e as repercussões pessoais, familiares e sociais; a situação econômicado lesador e; o caráter pedagógico da sanção. Isto porque, a indenização tem natureza compensatória, uma vez que o dano moral é de difícil mensuração.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TRT3 Insalubridade. Epi inadequado. Adicional devido.
«Os CLT, art. 166 e CLT, art. 167 estabelecem que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados e, ainda, que o equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho. Ademais, nos termos da NR 06 do MTE, é obrigação do empregador fornecer ao empregado EPI «com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (item 6.2 e 6.6.1, 'c'), e «registrar o seu fornecimento ao trabalhador (6.6.1, 'h'). Assim, por certo, esse registro abrange o do Certificado de Aprovação - C.A. sem o qual não é possível atestar a regularidade do equipamento para o fim a que se destina. Nesses termos, uma vez constatado o trabalho em condições insalubres e não comprovada a certificação, nos moldes supra, dos EPI entregues ao trabalhador, conclui-se que o fornecimento de tal equipamento se deu em desconformidade com o que dispõem não só os referidos artigos celetizados, mas também os itens 6.2, 6.3 e 6.6.1, 'c' e 'h', da NR 06 do MTE, não atendendo a finalidade de neutralização efetiva do agente insalubre.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TRT3 Responsabilidade. Acidente do trabalho. Perda da visão de um olho pelo reclamante. Responsabilidade da empregadora.
«A lei incumbe o empregador de zelar pela integridade física dos seus empregados. Nesse sentido, o CLT, art. 157 e o § 1º do Lei 8.213/1991, art. 19. O risco do negócio é sempre do empregador; assim sendo, deve ter os cuidados necessários quanto à prevenção de acidentes. Tem-se que violou os dispositivos legais supraditos, assim como as NRs 9 e 6 do Ministério do Trabalho, a conduta da empregadora que, malgrado ter fornecido ao reclamante o EPI, não fiscalizou o seu uso pelo trabalhador e permitiu que ele ficasse sem os óculos de proteção em determinados momentos, como naquele em que aconteceu o acidente. Assim, com fulcro no art. 159 do Código Civil/1916, vigente na época dos fatos, é cabível a indenização por danos morais.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TAMG Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Equipamento de proteção. Culpa «in vigilando.
«O fato de a vítima de acidente do trabalho não portar EPI no momento do sinistro já é suficiente para caracterizar a culpa «in vigilando do empregador, já que a ele compete não só fornecer o material, mas também obrigar o empregado a utilizá-lo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Funcionária. Cilindro elétrico de massas. Esmagamento de dedos, com amputação e fratura. EPI e segurança no trabalho. Fornecimento e fiscalização. Responsabilidade subjetiva. Culpa presumida. Ônus do empregador. Súmula 7/STJ. Não incidência. Observação dos parâmetros factuais delineados na origem.
1 - A responsabilidade civil do Estado por culpa in vigilando, na fiscalização e cumprimento das normas de segurança do trabalho sobre seus próprios funcionários e servidores, é subjetiva. Entretanto, assim como na iniciativa privada, há culpa presumida do empregador em caso de acidente, sendo seu o ônus de demonstrar o cumprimento das normas de segurança, inclusive fornecimento de EPI e fiscalização de seu efetivo uso, até mesmo com punição do funcionário displicente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO EVIDENCIADA . SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. 1.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado . 2. A responsabilidade civil ensejadora de reparação por dano decorrente de ato ilícito, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Na seara trabalhista, o CF/88, art. 7º, XXVIII estabelece obrigação de reparação ao empregador quando ele concorrer com dolo ou culpa para o evento danoso, ou seja, com o acidente de trabalho. 3. Na hipótese, a egrégia Corte Regional reformou a sentença para, entendendo caracterizada a responsabilidade civil da reclamada pelo acidente de trabalho que ocasionou o óbito do empregado, condená-la ao pagamento de compensação por danos materiais e morais. 4. Para assim decidir, consignou que é evidente o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas e o dano experimentado, de modo que não há como se afastar a culpa da recorrente. 5. Asseverou que a reclamada não comprovou a realização de treinamentos básicos sobre segurança do trabalho e, tampouco, quanto à interpretação e percepção de riscos básicos nas atividades . 6. Assentou que a queda que vitimou o trabalhador decorreu de condições de trabalho inseguras, visto que o piso da empresa se encontrava molhado, restando claro que não foi observado o uso de material ou processo antiderrapante, conforme determina a NR-8, em seu item 8.3.5. 7. Observou que a prova oral foi contraditória em relação ao acidente, principalmente quanto à afirmação do preposto de que o infortúnio teria ocorrido porque o obreiro acionou a válvula do extintor, fato este que foi negado por testemunha que estava presente no momento do acidente. Explicitou, ainda, que esta mesma testemunha também afirmou que, tanto ela quanto a vítima, trabalhavam retirando restos de obra, atividade para a qual não possuíam treinamento, bem como que o local de trabalho estava escorregadio e molhado. 8. Apontou que a recorrente trouxe aos autos o PCMSO, ficha de EPI (em branco), certificado de treinamento admissional (em branco) e PPRA. Frisou que dos documentos encartados aos autos, não há identificação de entrega de EPI, embora conste da prova oral a utilização de botas, não se pode aferir em qual estado estava o referido calçado, pois a ficha de EPI não foi preenchida . 9. Nesse contexto, para divergir das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, a fim de se concluir que o acidente causador do óbito do empregado teria decorrido de culpa exclusiva da vítima, seria necessário o reexame do quadro fático probatório do processo, o que é vedado nesta fase processual, ante o óbice da Súmula 126 . Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR.
«3.1 - O reclamante, no exercício das suas atividades, sofreu acidente de trabalho, o qual lhe causou a mutilação de um dos olhos. Está incontroverso também que o infortúnio se deu em face da atividade de carpintaria, exercida pelo reclamante, e por não estar usando o equipamento de proteção individual no momento do acidente, cuja fiscalização era obrigação da reclamada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Óbito do empregado.
«A Corte Regional, soberana na análise das provas dos autos, manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho, consignando: a) «Fundamentou o juízo a quo que como o autor estava desempenhando suas atividades normais sem portar EPI, fica clara a culpa da primeira ré no acidente sofrido «; b) «os elementos constantes dos autos, ao contrário do que argumenta a recorrente, demonstram que o tétano que vitimou o autor efetivamente decorreu de um ferimento ocasionado por um acidente DE TRABALHO « e c) «a CAT, colacionada à f. 126, e que foi emitida pela 1ª ré, noticia um acidente de trabalho ocorrido com o citado Sr. João Antônio de Sousa, no dia 31/07/2006 (segunda-feira), às 11h20min, no pátio da empresa, a parte do corpo atingida foi o pé , o agente causador foi torre, poste - edifício ou estrutura e a situação geradora foi o impacto de pessoa contra objeto «. Desse modo, a aferição das alegações recursais (de que não se evidencia no caso qualquer evento culposo do qual tenha resultado lesões sofridas pelo autor, não há qualquer prova de que a morte do trabalhador tenha sido causada pelo acidente ocorrido, o trabalhador no momento do acidente, apesar de não se encontrar destacado por sua empregadora para aquele serviço, tinha a seu dispor todos os equipamentos indicados para aquela operação) dependeria de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO EM FACE DO MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA - ACIDENTE DE TRABALHO -
Autor, servidor público municipal, Operador de Bomba, que sofreu acidente durante a execução de seus serviços no Município - Dever de indenizar presente - Alegações de fornecimento de EPI e quanto à conduta do servidor no momento do acidente que não se afiguram suficientes, à vista das circunstâncias do caso concreto, para afastar a responsabilidade do Município - Não justificada, ademais, pelo réu a pertinência na dilação probatória, não configurando cerceamento de defesa - Valores fixados, além disso, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida - Recurso do Município desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Esmagamento do halux E (dedão do pé esquerdo). Culpa recíproca ou concorrente. Uso EPI (botas com biqueira). Fiscalização. Obrigação do empregador. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o dano moral resultante do evento. Precedentes do TST. Súmula 289/TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«... Quanto ao dano moral, sustenta a recorrente que «a própria sentença traz que não houve perda da capacidade laboral e que a sequela é mínima, assim não se justifica eventual pagamento de indenização, tampouco na proporção arbitrada, mesmo porque o suposto abalo e a ocorrência de prejuízos em nenhum momento foi comprovado nos autos, ônus que cabia ao recorrido. Alega que, quanto à extensão do dano, a realização do laudo pericial se deu justamente para apurar o dano e sua extensão, contudo, não havendo incapacidade laborativa, não há que se falar em dano, tampouco em sua extensão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DE DEDO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve a sentença de total improcedência dos pedidos de indenização, por danos morais e estéticos, por acidente de trabalho. A Corte de origem registrou que o reclamante, no recurso ordinário, inovou ao trazer o argumento de culpa concorrente, uma vez que tal alegação não fez parte da petição inicial; que o reclamante confessou que estava trabalhando de anel e que sabia que estava correndo risco trabalhando sem luva e com anel; que o reclamante confessou que fez curso de segurança do trabalho e equipamento de proteção; e que consta o recebimento de luva como EPI pelo reclamante. Nesse cenário, não há como divergir da Corte de origem, o reclamante assumiu o risco dos acontecimentos, agindo de forma imprudente, tendo sido evidenciada a culpa exclusiva da vítima na ocorrência do acidente, conforme se depreende das provas acostadas aos autos e da confissão do reclamante. Incide a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral. Acidente de trabalho. Indenização. Cabimento.
«1. Hipótese em que a reclamada entende indevida a indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos morais e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelos danos estéticos, sob o argumento de que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima. 2. Todavia, ao exame do pleito indenizatório, a Corte de origem destacou a conclusão da perícia, segundo a qual o reclamante sofreu acidente de trabalho «que resultou em múltiplas fraturas pelo corpo, tendo ficado 25 dias internado na UTI de Unidade Hospitalar, ficando no total por 45 dias internado para tratamento. Tal acidente, afirmou o perito, resultou-lhe «restrição severa à movimentação de membro inferior direito, deambulando com dificuldade necessitando de auxílio de muleta. Além disso, continuou o experto, o autor apresenta «restrições para desenvolver atividades que necessitem deambular por longos períodos, permanecer por muito tempo em pé e, realizar manipulação de peso. Concluiu que «a lesão apresenta nexo causal com o trabalho decorrente de trabalho. 3. O e. TRT consignou ainda que, «se o trabalho é exercido em altura, que pode vir a colocar em risco a integridade física do empregado, todos os equipamentos de segurança devem estar em perfeitas condições. Com efeito, se o tablado cedeu, o que levou a queda do autor, é porque não estava em condições de uso, e se não estava em condições adequadas, não poderia estar no local, sendo plenamente previsível a ocorrência de acidentes. Destarte, de nada adiantaria todo o treinamento exigido dos empregados se o ambiente de trabalho não estava seguro. Certamente o treinamento, 'in casu', não surtiria efeito, em face da falha no tablado, que cedeu. Obviamente que se o autor estivesse com o cabo guia, haveria possibilidade de se evitar o acidente, porém, restou comprovado que o encarregado exigia a permanência no local de trabalho, mesmo sem o equipamento e que, no dia do acidente, o EPI não estava disponível, conforme noticiado pela testemunha não há nos autos qualquer prova de que a reclamada tenha adotado as medidas de proteção contra quedas, conforme disposto na NR 18 - 18.13-. 4. Demonstrados o fato lesivo, o nexo de causalidade e, principalmente, a culpa da empregadora - ante a ausência de medidas de segurança no trabalho, o deferimento de indenização por danos morais não implica afronta aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Mantém-se, portanto, o óbice ao trânsito do recurso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TRT18 Acidente de trabalho. Responsabilidade da empregadora. Necessidade de prova do infortúnio.
«Somente se configurado o acidente de trabalho é que cabe ao julgador perquirir os requisitos quanto à obrigação do empregador de indenizar, isto é, aferir a extensão do dano e o dolo ou a culpa do empregador, como a ausência de fiscalização quanto ao uso de EPIs e de cumprimento das normas de segurança do trabalho. Não demonstrado o pressuposto central da tese obreira, isto é, o próprio acidente de trabalho, inviável a investigação do dolo ou culpa do ente patronal. Recurso obreiro desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ACIDENTE DE TRABALHO -
Pretensão das autoras ao reconhecimento do falecimento de seu marido/pai, em decorrência de Covid-19, como acidente de trabalho, visto que este atuava como médico na linha de frente durante a pandemia - Sentença de improcedência - Insurgência das autoras - Não acolhimento - Responsabilidade subjetiva do Estado - Nexo de causalidade entre a suposta conduta omissiva e o dano não configurado - Indicativos de que o médico recebeu os EPIs necessários e foi instruído de como utilizá-los e descartá-los - Não comprovação de que a doença foi contraída no ambiente de trabalho - Descumprimento do ônus probatório constitutivo do direito do autor - Responsabilidade civil estatal não configurada - Precedentes deste E. TJSP - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Surdez. Preenchimento errado da CAT. Direito à reintegração. Lei 8.213/91, art. 118.
«Provado na ação acidentária ser o empregado portador de doença do trabalho adquirida na empresa (nexo etiológico), com deferimento do auxílio-acidente, não há como acolher a alegação de que por ter sido preenchida a CAT no curso do aviso prévio indenizado, o reclamante não se enquadraria nos requisitos para a estabilidade provisória legal (Art. 118, Lei 8.213/91) . ... ()