Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REPARATÓRIA POR DANO MORAL C/C DANO ESTÉTICO C/C DANO MATERIAL - ACIDENTE DE TRABALHO - SERVIDOR PÚBLICO - OMISSÃO COMPROVADA - FORNECIMENTO DE EPI E ORIENTAÇÃO SOBRE SEGURANÇA - DANOS COMPROVADOS - DEVER DE INDENIZAR - «QUANTUM - ENCARGOS. I -
Em qualquer atividade laboral, inclusive naquelas exercidas por servidores municipais, devem ser tomadas todas as precauções técnicas para evitar acidentes, em razão do que, uma vez comprovada a não adoção das medidas preventivas básicas (dentre as quais, sobretudo, o fornecimento de EPI), responsabilizado deve ser o empregador por culpa «in vigilando". II - O arbitramento do montante indenizatório a título de danos morais deve amparar-se, dentre outros aspectos, nas condições do ofensor e nos prejuízos sofridos pela vítima, sendo fixado em observância aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que não seja irrisório e sequer fonte de enriquecimento sem causa, atingindo-se sua finalidade punitiva e pedagógica. III - É devido o arbitramento de indenização a título de danos estéticos quando documentalmente comprovado que o evento danoso provocou na vítima sequelas permanentes. IV - Comprovados documentalmente os danos materiais suportados pelo autor, impõe-se reconhecer a pertinência do dever de indenizar a tal título. V - Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, de modo que sua aplicação/alteração pelo tribunal, é perfeitamente possível, não configurando, assim, julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus". VI - Em conformidade com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, sob a sistemática da repercussão geral, nas condenações impostas à Fazenda Pública incidem juros de mora nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação dada pela Lei 11.960/2009) e correção monetária pelo IPCA-E, até 8/12/2021 e a partir de 9/12/2021 ambos devem incidir pela taxa SELIC, no s termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. (EMENTA DO RELATOR) ... ()
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