dobra salarial
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dobra salarial ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7280.6300

1 - TST Falência. Dobra salarial. CLT, art. 467. Empresa em estado falimentar. Decreto-lei 7.661/45, art. 23, parágrafo único, III.


«O Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III dispõe que as penas pecuniárias por infração de lei não podem ser reclamadas na falência, caracterizando, assim, um dos efeitos jurídicos da declaração de falência. Logo, a dobra salarial prevista no CLT, art. 467, por ser instituto de natureza punitiva, é incompatível com o estado falimentar da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5000.0500

2 - TST Dobra salarial. Domingos trabalhados.


«O TRT destacou expressamente a comprovação da concessão de folgas compensatórias relativamente aos domingos laborados pelo reclamante, premissa fática que afasta a contrariedade e a divergência apontadas, sob pena de se confrontar a diretriz contida na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 392.4971.1142.6535

3 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA SALARIAL E DO TERÇO CONSTITUCIONAL INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


Em virtude da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 501, mostra-se prudente o provimento do agravo, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA SALARIAL E DO TERÇO CONSTITUCIONAL INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da viabilidade da indicada violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA SALARIAL E DO TERÇO CONSTITUCIONAL INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. Assim, ao manter a sentença de origem quanto à condenação do reclamado ao pagamento em dobro da remuneração das férias e do terço constitucional, com fundamento na Súmula 450/TST, o Regional contrariou o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7332.5000

4 - TST Falência. Massa falida. Atraso na quitação de parcelas rescisórias. Aplicação da dobra salarial. Impossibilidade. CLT, art. 467.


«Encontrando-se a massa falida impedida, por determinação legal, de satisfazer créditos fora do Juízo Universal da Falência, não lhe deve ser aplicada a dobra prevista no CLT, art. 467. Estando a decisão regional alinhada a este entendimento, que representa a iterativa, notória e atual jurisprudência da SDI, não merece ser conhecida a Revista.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7281.3400

5 - TST Falência. Dobra salarial. CLT, art. 467. Cita precedentes.


«É entendimento uníssono e reiterado do TST de que o estado falimentar da empresa exclui o empregador da penalidade prevista no CLT, art. 467. Não há, pois, falar-se em pagamento do salário de forma dobrada. A aplicação de tal sanção é incompatível com o Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falências), na qual se impede a massa falida de satisfazer qualquer crédito fora do Juízo Falimentar, sem habilitação no concurso universal de credores. É que não pode haver pagamento de um credor em detrimento de outro, não havendo como se imputar à massa falida, por isso, penalidade atribuída àqueles que se presumem tenham disponibilidade financeira, mas não cumprem suas obrigações legais. Depende, assim, a satisfação do crédito trabalhista da autorização judicial mediante habilitação no juízo falimentar.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7317.3900

6 - TRT15 Trabalhador doméstico. Multa e dobra salarial. Inaplicabilidade ao doméstico. Lei 5.859/72. Preceito especial em face da CLT. CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º. CF/88, art. 7º, parágrafo único.


«A multa do § 8º do CLT, art. 477, bem assim a dobra, art. 467, ambos, não alcançam o trabalhador doméstico (CLT, art. 7º, «a), cujos direitos estão restritos aos indicados no parágrafo único do CF/88, art. 7º e na Lei 5.859/72. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.4900

7 - TST Falência. Salário. Dobre salarial e verba rescisória. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Inaplicabilidade. Orientação Jurisprudencial 201/TST-SDI-I.


«A massa falida é impedida de satisfazer crédito fora do Juízo Universal da Falência. Seus débitos só poderão ser saldados pelas vias legais, a fim de que sejam devidamente obedecidas as preferências e os rateios próprios. Assim, não há como se aplicar à massa falida a multa do CLT, art. 477 e a dobra salarial a que alude o CLT, art. 467.... ()

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Doc. LEGJUR 699.9466.1089.9579

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA SALARIAL. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Visando prevenir possível violação do CLT, art. 145, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DESTA CORTE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 906.6398.9812.2604

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA SALARIAL. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Visando prevenir possível violação do CLT, art. 145, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DESTA CORTE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 444.5527.5074.6481

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA SALARIAL. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Visando prevenir possível violação do CLT, art. 145, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DESTA CORTE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5020.0400

11 - TST Regime 12x36. Norma coletiva. Pagamento do feriado trabalhado em dobro.


«O empregado sujeito ao regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, fixado em norma coletiva, tem direito à dobra salarial pelo trabalho prestado em feriados, não prevalecendo norma coletiva em sentido contrário. Exegese da Súmula 444/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1040.6400

12 - TST Regime 12 X 36. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro. Não conhecimento.


«Este colendo Tribunal Superior firmou o entendimento no sentido de que o empregado sujeito ao regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso faz jus à dobra salarial relativa ao labor realizado nos feriados. Inteligência da Súmula 444. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7279.7400

13 - TST Falência. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Hipótese em que não ocorre.


«É inviável a condenação ao pagamento da dobra salarial e da multa do § 8º do CLT, art. 477 à empresa em estado falimentar, dada a indisponibilidade dos bens da massa falida e a necessidade da habilitação do crédito no concurso de credores junto ao Juízo Universal de Falência para se observar as preferências e rateios próprios da lei.... ()

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Doc. LEGJUR 433.6875.5323.8023

14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - JORNADA DE TRABALHO SOB O REGIME 12X36 - FERIADOS LABORADOS - PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO .


Consoante o entendimento assentado na Súmula 444/TST, os empregados submetidos ao regime de trabalho em escala de 12x36 têm direito à remuneração em dobro dos feriados laborados. Isso porque, no referido sistema de compensação de horários, o trabalho prestado em feriados não está incluído nas trinta e seis horas de descanso, subsistindo a obrigação do empregador de efetuar o pagamento da dobra salarial pelos feriados não usufruídos. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.7200

15 - TST Jornada 12x36. Domingos e feriados. Pagamento em dobro (arguição de violação do Lei 605/1949, art. 9º, contrariedade à Súmula/TST 146 e divergência jurisprudencial).


«Os trabalhadores submetidos à jornada 12x36 têm o direito à dobra salarial em virtude de labor realizado em feriados. Esse é o sentido da primeira parte da Súmula/TST 444. Quanto aos domingos, indevida é a sua dobra, em virtude da compensação automática que a jornada especial proporciona ao empregado que eventualmente trabalha naquela data. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 605/1949, art. 9º e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 179.4712.3594.0679

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO art. 1.030, INCISO II, DO CPC. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA SALARIAL. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II. Em virtude ao efeito vinculante da ADPF 501 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se exercer o juízo de retratação positivo previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, a fim de prover o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DESTA CORTE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 827.3742.3694.0950

17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO art. 1.030, INCISO II, DO CPC. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA SALARIAL. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II. Em virtude ao efeito vinculante da ADPF 501 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se exercer o juízo de retratação positivo previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, a fim de prover o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DESTA CORTE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 946.9491.4147.2637

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, INCISO II, DO CPC. LEIS Nos 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA SALARIAL. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II. Em virtude ao efeito vinculante da ADPF 501 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se exercer o juízo de retratação positivo previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, a fim de prover o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DESTA CORTE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Manteve, ainda, a condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias em relação aos períodos em que houve parcial fruição fora do prazo, proporcionalmente aos dias usufruídos intempestivamente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 142.1281.8007.7100

19 - TST Regime 12x36. Norma coletiva. Feriados trabalhados. Remuneração em dobro.


«Esta Corte Superior, em função dos debates realizados durante a 2ª Semana o TST, alterou sua jurisprudência, sufragando o entendimento de que os empregados que trabalham em regime 12x36, fixado em norma coletiva, fazem jus à dobra salarial pelo trabalho realizado em dias de feriados. Nesse sentido é a jurisprudência cristalizada na redação da Súmula 444/TST (-É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas-). Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. ... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 161.9070.0009.3000

20 - TST 2. Domingos e feriados laborados.


«Esta Corte, mediante Resolução 185/2012, editou a novel Súmula 444 que preceitua a validade, em caráter excepcional, da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, desde que prevista em lei ou ajustada por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, sendo assegurada a remuneração em dobro dos feriados laborados. Dessa forma, alterando seu anterior posicionamento, este Tribunal passou a entender que no referido sistema de compensação de horário o trabalho prestado em feriados não está incluído nas 36 horas de descanso, subsistindo a obrigação do empregador de efetuar o pagamento da dobra salarial pelos feriados não usufruídos. Na esteira desse entendimento jurisprudencial, não se cogita que o labor nos feriados, prestado pelos empregados que cumprem jornada de trabalho sob regime 12x36, estaria incluído nas 36 horas de descanso. Além disso, no caso concreto, não se reconhece a escala 12x36, pois não respaldada em acordo coletivo e nem em lei. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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