1 - TJMG Roubo impróprio. Emprego de arma de fogo. Disparo. Lugar habitado. Via pública. Delito previsto no Lei 9.437/1997, art. 10, § 1º, III. Absorção pelo delito de roubo com emprego de arma. Princípio da consunção. CP, art. 157.
«O disparo de arma de fogo para assegurar a detenção da coisa, imediatamente após a sua subtração, caracteriza roubo impróprio. A ausência de resíduos provenientes do disparo com a arma de fogo não exclui a possibilidade do emprego de arma para a prática do crime de roubo, se há outra prova demonstradora daquele uso. O tipo penal do roubo próprio ou impróprio, cometido com emprego de arma de fogo, disparada em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, descarta automaticamente o tipo penal previsto no Lei 9.437/1997, art. 10, § 1º, III, consumindo-o ou exaurindo seu conteúdo proibitivo, em razão do princípio da consunção, claramente expresso na última parte do referido inciso III daquele mesmo parágrafo e artigo, que diz: «desde que o fato não constitua crime mais grave.... ()
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2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Disparo de arma de fogo em lugar habitado em via pública. Modificação do julgado. Absolvição. Impossibilidade. Incursão na seara fático/PRobatória. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
«V. O Tribunal local, ao manter a condenação do ora agravante pelo delito de disparo de arma de fogo, fundamentou-se nos elementos existentes nos autos, portanto, a mudança do julgado demandaria, invariavelmente, a incursão no conjunto fático/probatório, providência incabível em sede de recurso especial ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. ... ()
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3 - TJRJ Arma de fogo. Disparo em local habitado. Confissão do apelante que se viu corroborada pelos depoimentos das testemunhas. Alegação de estado de necessidade, que não se viu comprovado. Lei 10.826/2003, art. 15.
«Efetuar disparos em via pública, em lugar habitado como no caso dos autos, não se afigura medida proporcional e imprescindível para afastar cachorros que estão a ladrar atrás dos veículos que por ela passam. O exercício do direito de se defender não pode se fazer de forma excessiva, desproporcional, sob pena de descaracterizar a excludente de ilicitude.... ()
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4 - TJRS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE NUMERAÇÃO RASPADA. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DOS DELITOS E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. CRIMES CONEXOS. PRONÚNCIA. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. CABIMENTO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO.
1. Conforme o CPP, art. 413, o magistrado deve pronunciar o réu se convencido: (i.) da materialidade do fato; e (ii.) da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.... ()
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5 - TJDF APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LUGAR HABITADO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. TESES DEFENSIVAS. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO DA DEFESA. CAUSA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A legítima defesa é uma causa excludente da ilicitude que se caracteriza pela utilização dos meios necessários, de forma moderada e proporcional, para repelir agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio.... ()
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6 - TJMG HABEAS CORPUS - DELITOS DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO E POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES (ARTS. 12 E 15, AMBOS DA LEI 10.826/03) - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - QUEBRA DE COMPROMISSO ASSUMIDO COM A JUSTIÇA - AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE DE ANÁLISE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1.A Prisão Preventiva encontra-se fundamentada no risco de reiteração delitiva, haja vista a suposta prática de novo Delito, após a concessão recente da liberdade, que evidencia a quebra de compromisso assumido com a Justiça, respondendo o Paciente à Ação Penal pela suposta prática do Delito de Homicídio e Posse de Arma de Fogo e Munições, impondo-se a manutenção da Segregação Cautelar. ... ()
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7 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de disparo de arma de fogo. Recurso defensivo que busca absolvição por excludente de ilicitude de legítima defesa, mas tece considerações sobre a ausência de «um conjunto probatório forte que vincule o Réu ao delito praticado". Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Prova inequívoca de que o apelante efetuou disparo de arma de fogo em lugar habitado (residência de seu cônjuge à época). Instrução revelando que, inicialmente, o MP denunciou o apelante por tentativa de homicídio contra Ítalo Henrique de Assis, tendo em vista os depoimentos colhidos em sede policial, cuja vítima Ítalo e testemunhas disseram que o recorrente, após discussão, disparou contra ítalo, mas não logrou atingi-lo. Após audiência de instrução, a D. Magistrada desclassificou o crime para lesão corporal e determinou a baixa do processo para uma das varas criminais da capital. Diante dos fatos relatados, o MP aditou a denúncia e imputou ao recorrente a prática do crime de disparo de arma de fogo. Testemunhas que depuseram sob o crivo do contraditório e relataram, de forma uníssona, que o recorrente discutiu com a sua esposa à época, motivando a intervenção dos cunhados para acalmar os ânimos. Apelante que travou discussão acalorada com Ítalo e efetuou disparo de arma de fogo contra a porta. Ouvido em juízo, o réu confessou ter efetuado o disparo, mas tentou minimizar a gravidade dos fatos, aduzindo que o fez para se defender de uma agressão perpetrada pelo ex-cunhado. Versão que não encontra respaldo na prova oral, cujas testemunhas relataram a inocorrência de agressão física entre os envolvidos. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime de disparo de arma de fogo (Lei 10.826/03, art. 15), o qual sabidamente é crime de perigo abstrato, presumindo-se a ocorrência de dano à segurança pública, exigindo comprovação de que o disparo tenha sido feito «em lugar habitado ou em via pública, pouco importando «que tenha sido efetuado para o alto ou para o chão (Brasileiro, Renato). Tese de legítima defesa que se mostra incabível. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Legítima defesa real, enquanto causa excludente de ilicitude, que reclama prova da injusta agressão, utilização moderada dos meios eficazes e suficientes a repelir essa agressão, além da atualidade ou iminência da violência. Agressão perpetrada pelo Réu em resposta à prévia discussão verbal entre ambos, que evidencia o emprego de meio desnecessário e imoderado para repelir a suposta agressão (verbal). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão absolutória. Dosimetria mantida (não impugnada), já que depurada e estabilizada no mínimo legal, em regime aberto (CP, art. 33), com PPL substituída por duas restritivas (CP, art. 44). Recurso desprovido.
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8 - TJSP Habeas Corpus - Disparo de arma de fogo em lugar habitado - Inconformismo em face da ratificação do recebimento da denúncia - Decisão impugnada que se encontra idoneamente motivada, consubstanciada na constatação da presença dos requisitos do CPP, art. 41, e na ausência de quaisquer das hipóteses dos arts. 395 e 397, ambos do mesmo diploma legal - Delineamento, ademais, de conduta típica, antijurídica e culpável, cumulado com a aparente existência de prova da materialidade delitiva e de indícios mínimos de autoria - Suficiência para o juízo de admissibilidade da imputação e para o afastamento do julgamento prematuro do mérito - Estancamento processual antecipado que reclama que a ausência de justa causa resulte nítida, patente e incontroversa, desvinculada de análise profunda e valorativa de provas e de outros elementos, objetivos ou subjetivos - Reconhecimento - Alegação de constrangimento ilegal não evidenciada - Ordem denegada
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9 - TJDF DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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10 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu nas sanções da Lei 10.826/03, art. 15 e do CP, art. 140, § 3º, com extinção da punibilidade do crime de ameaça. ... ()
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11 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 15. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APENAMENTO IRRETOCÁVEL.
I - No caso, quando a viatura se aproximou para efetuar a abordagem e prisão do réu, que estava foragido, ele empreendeu fuga e efetuou disparos de arma de fogo contra a guarnição. ... ()
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12 - TJMG Disparo de arma de fogo. Apelação criminal. Lesão corporal grave e disparo de arma de fogo. Delitos caracterizados. Deflagrações intencionais. Dolo atestado nas duas condutas. Motivo de somenos importância. Tiro pelas costas. Agravantes mantidas. Substituição. Medida incompatível com um dos crimes. Vedação que alcança os demais. Apelo desprovido
«- Revelado o ânimo de lesionar pelos atos anteriores ao disparo, indicando o agente à vítima seu dissabor quanto à sua simples presença do alvejado naquele lugar, não há falar em ato acidental, pois devidamente comprovado o dolo do réu. ... ()
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13 - STJ Direito penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa a preceito constitucional. Descabimento. Disparo de arma de fogo em via pública. Crime de perigo abstrato e de mera conduta. Consumação. Ocorrência de resultado naturalítico (concreto). Prescindibilidade. Legítima defesa putativa. Erro de tipo invencível. Não constatação. Depoimento policial. Standard probatório. Não diferenciação. Confirmação com outros elementos de convicção. Necessidade. Pretensa absolvição. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Condenação mantida. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão exarada por esta Relatoria que, em juízo de admissibilidade e delibação ad, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso quem especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com a conseguinte manutenção da condenação do agravante pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública, na forma capitulada na Lei 10.826/2003, art. 15. 1.2 Em suas razões, a Defesa assevera que a decisão hostilizada carece de reforma, pois: a) não se aplica ao caso em tela a inteligência da Súmula 7/STJ; b) trata-se de inequívoca hipótese de erro de tipo invencível; c) os testemunhos policiais são frágeis e inaptos a manter a condenação guerreada. 1.3 Nestes termos, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, remessa do feito para julgamento pela Sexta Turma, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial, com a consectária absolvição do agravante.... ()
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14 - TJRJ Apelação. Lei 10.826/03, art. 15. Sentença absolutória. Recurso ministerial. O parquet propôs ação penal pública incondicionada em face do acusado, imputando-lhe o injusto penal previsto no art. 121, § 2º, II e VII, na forma do art. 14, II, ambos do CP. Quando do oferecimento de suas alegações finais, o Órgão Ministerial manifestou-se pela desclassificação do crime de homicídio duplamente qualificado para o delito tipificado na Lei 10.826/03, art. 15. Da atenta leitura da d. sentença guerreada, verifica-se que a douta julgadora monocrática, muito embora tenha reconhecido que o ora recorrido, de fato, efetuou disparo de arma de fogo em lugar habitado, entendeu pela absolvição, nos termos do art. 415, IV do CPP. Na hipótese dos autos, agiu com acerto a douta sentenciante, na medida em que o acervo probatório comprovou que a conduta do apelado se amolda perfeitamente na excludente da legitima defesa putativa. Havia uma discórdia antiga envolvendo o réu e seu vizinho, visto que este estacionava o seu veículo em um determinado local que dificultava a manobra do automóvel pertencente ao réu. No dia dos fatos, houve um entrevero entre as partes e o vizinho esmurrou o portão da casa do apelado, danificando-o, fazendo com que o acusado, policial militar, em sua autodefesa, efetuasse um disparo de arma de fogo à esmo para inibir uma agressão real ou imaginária, a fim de proteger sua família. Desprovimento do recurso.
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15 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, disparo de arma de fogo e resistência. Absolvição. Não realização de perícia que ateste a suposta supressão da numeração da arma. Prescindibilidade da perícia. Supressão da numeração da arma comprovada por outros meios. Auto de exibição e apreensão, prova testemunhal e confissão. Disparos de arma de fogo em local desabitado. Improcedência. Disparos presenciados por populares. Crimes de porte de arma e disparo. Princípio da consunção pelo critério quantitativo. Absorção do crime menos grave (disparo de arma de fogo) pelo crime mais grave (porte de arma de fogo com numeração raspada). Absolvição quanto ao crime de resistência. Não acolhimento. Autoria e materialidade comprovadas. Prova testemunhal. Reconhecimento de ofício da extinção da punibilidade pela prescrição retroativa. Apelo provido parcialmente. Decisão não unânime.
«1. No crime de porte de arma com numeração suprimida (lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, inciso IV), é prescindível a realização de perícia que ateste a supressão da numeração da arma. Circunstância que pode ser comprovada por outros meios. Na hipótese, o auto de exibição e apreensão, a prova testemunhal, bem como a confissão parcial do réu, comprovam irrefutavelmente que a arma portada pelo apelante tinha a numeração suprimida; ... ()
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16 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Crime de disparo de arma de fogo e ameaça. Consunção. Inaplicabilidade. Ordem denegada.
I - Caso em exame... ()
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17 - TJRS APELAÇÕES CRIMINAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO, SENDO UMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTS. 14 E 16, § 1º, IV, DA LEI 10.826/03. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEI 10.826/03, art. 15. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. CRIME ÚNICO. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM E SEM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, EM CONCURSO FORMAL, MANTIDO O CONCURSO MATERIAL ENTRE ESTES E O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. APENAMENTO PRESERVADO.
1. Os crimes do Estatuto do Desarmamento são de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de risco concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826/03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI Acórdão/STF. ... ()
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18 - TJDF APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. RECURSO DA DEFESA. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MÉRITO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE, IDÔNEA E ROBUSTA. PALAVRAS DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. TESTEMUNHO AGENTE POLICIAL. VALIDADE. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. DANO MORAL. MANUTENÇÃO. O crime de disparo de arma de fogo é espécie de crime de mera conduta e perigo abstrato, cuja consumação dispensa a realização de resultado naturalístico específico, uma vez que se busca tutelar a incolumidade pública, a segurança e a paz social. Inviável a absolvição se a condenação é lastreada em prova suficiente, robusta, coesa e harmônica, no sentido de que o apelante, no dia dos fatos, efetuou disparo de arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências. Não há vedação legal para que agentes policiais possam prestar testemunhos, de modo que, ao assim figurarem em juízo, igualmente assumem o compromisso de dizer a verdade, podendo ser criminalmente responsabilizados caso faltem com ela. Nas infrações penais cometidas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, as palavras da vítima revestem-se de especial credibilidade, mormente quando confirmada por outros elementos de prova, tal como ocorrido no presente caso. A apreensão e a submissão da arma de fogo a teste pericial que ateste a potencialidade lesiva do artefato são dispensáveis se as demais provas produzidas nos autos - tais como as seguras palavras da vítima, confirmadas pelos depoimentos das testemunhas - evidenciam, com suficiência, a ocorrência do fato. Inviável a aplicação do princípio da consunção na hipótese em que um dos crimes não é realizado como fase de preparação ou de execução de outro mais grave, mas cuidaram-se de condutas praticadas de forma independente e em momentos distintos. Diante do disposto no CP, art. 33, cominada pena privativa de liberdade inferior a 4 anos, negativadas diversas circunstâncias judiciais (antecedentes penais, motivos e circunstâncias do crime), e caracterizada a multirreincidência, a definição do regime semiaberto revela-se adequado ao início do cumprimento de pena pelo crime de ameaça. A indenização mínima pelos danos morais fixada na sentença, além de ter sido requerida na inicial acusatória, atende aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, razão pela qual deve ser preservada.
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19 - STJ Regimental. Agravo em recurso especial. Disparo de arma de fogo. CPC, CPC, art. 489, III e § 1º, IV. Tese defensiva devidamente apreciada. Reconhecimento. Absolvição. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso improvido.
«1 - Nos termos do CPC, CPC, art. 489, III e § 1º, IV, em havendo argumentação capaz de ilidir o fundamento adotado no decisum, deve o magistrado, sob pena de nulidade, refutá-la especificamente. ... ()