1 - TJRJ IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. AUSENCIA DE PLANILHA DISCRIMINADA DO DÉBITO. REJEIÇÃO. GRATUIDADE. EFEITO EX NUNC. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAMEDecisão agravada (index 356 do originário) que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. ... ()
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2 - TJDF Ementa: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO 1º DO art. 1º DA LEI DISTRITAL 3.361/2004, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI DISTRITAL 7.458/2024. COMPETÊNCIA DO COLEGIADO PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE DECISÃO «INAULDITA ALTERA PARS. ART. 10, «CAPUT E PARÁGRAFO 3º DA LEI 9.868/1999. COTA REGIONAL. AUTORIZAÇÃO DE INCREMENTO EM ATÉ 10% DA NOTA DO ENEM. ALUNOS INTEGRALMENTE DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS: ISONOMIA, PROPORCIONALIDADE, IMPESSOALIDADE, RAZOABILIDADE E PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO COM BASE NA ORIGEM. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
I. Caso em exame:... ()
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3 - TJSP GRATUIDADE DE JUSTIÇA -
Pedido formulado na petição inicial - Agravante pessoa jurídica não produziu prova da ausência de condições financeiras para arcar com as despesas processuais, ainda que parcial e momentânea - Meras alegações de impossibilidade econômico-financeira para arcar com as custas e despesas processuais, sem discriminação e prova de valores das receitas e despesas e dos montantes relativos a custas e despesas processuais, como acontece no caso em exame, não justificam a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas sem fins lucrativos - Manutenção da r. decisão agravada que indeferiu a concessão do benefício da gratuidade de justiça - Revogação do efeito suspensivo concedido. ... ()
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4 - TJSP Reexame Necessário e Apelação. Mandado de Segurança. Isenção de ICMS. Aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Indeferimento administrativo fundado na falta de discriminação da adaptação necessária na CNH. Impetrante que reside em outro Estado, a quem compete deferir o pedido de isenção. Isenção de IPI já concedida. Decisão judicial proferida em mandado de segurança impetrado naquele Estado que concedeu a isenção de ICMS, em superação à negativa administrativa. Autoridade impetrada que deve apenas avaliar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 9º e 18 da Portaria CAT 18/2013. Documentos carreados aos autos que comprovam que o impetrante não necessita de adaptação especial e que obteve a concessão do benefício judicialmente em outro Estado, local de seu domicílio. Direito líquido e certo violado. Sentença mantida. Apelação e Reexame necessário não providos
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5 - TJSP GRATUIDADE DE JUSTIÇA -
Pedido formulado na petição inicial - Agravante pessoa jurídica não produziu prova da ausência de condições financeiras para arcar com as despesas processuais, ainda que parcial e momentânea - Meras alegações de impossibilidade econômico-financeira para arcar com as custas e despesas processuais, sem discriminação e prova de valores das receitas e despesas e dos montantes relativos a custas e despesas processuais, como acontece no caso em exame, não justificam a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas sem fins lucrativos - Manutenção da r. decisão agravada que indeferiu a concessão do benefício da gratuidade de justiça - Revogação do efeito suspensivo concedido. ... ()
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6 - TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Cartão de Crédito Consignado. Inexistência de erro substancial. Observância ao dever de informação clara e precisa. Sentença que julgou improcedente o pedido e condenou o autor em litigância de má-fé. Pretensão da parte autora para que seja reformada a sentença na sua totalidade. Instrumento contratual contendo de forma discriminada todos os tipos de operações atinente ao negócio jurídico, incluindo taxa de juros, desconto em folha, utilização do cartão e pagamento mínimo na fatura. Comprovação de compras realizadas com o plástico. Inexistência de falha na prestação do serviço. Narrativas diametralmente opostas elencadas na petição inicial e na apelação quanto ao recebimento do cartão e utilização do plástico que ratifica e corrobora com o fundamento emanado pelo juízo a quo ao condenar o recorrente em litigância de má-fé por alteração da verdade dos fatos Recurso a que se conhece e se nega provimento. Majoração de honorários de sucumbência para 12% (doze por cento), sobre o valor a causa, suspenso em virtude da concessão da gratuidade de justiça, salvo pena de litigância de má-fé a qual não é abrangida pelo referido benefício.
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7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamante não faz jus às diferenças salariais decorrentes da venda de produtos bancários, porque «não ficou provada a promessa de pagamento de comissões, nem que esse pagamento tivesse ocorrido, porque nada consta dos recibos de salários". O acórdão regional, nos moldes em que proferido, está de acordo com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, no sentido de que a venda de produtos do banco ou de empresas do grupo econômico, por ser compatível com as funções de bancário, não autoriza o pagamento de diferenças salariais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELA «VERBA DE REPRESENTAÇÃO". ISONOMIA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, busca o reclamante o deferimento da parcela «verba de representação". Aduz, para tanto, que a pretensão encontra guarida no princípio da isonomia, eis que a parcela foi paga a vários empregados, sem qualquer critério objetivo para a concessão do benefício. 2. No caso, assentou o Tribunal Regional que «não existe razão de direito para conceder isonomia salarial, em razão da diferença das funções exercidas pelos bancários mencionados no processo, como foi exaustivamente demonstrado na contestação (ID. bfdd629 - Pág. 9), já que havia diferença de funções entre o Recte e os outros empregados apontados (praticamente todos gerentes gerais de agência, ao passo que o autor foi gerente de contas), além do tempo de exercício dos cargos e local de prestação de serviços". Registrou o Colegiado de origem que «não constitui discriminação o pagamento de remuneração, ou parte dela, de modo diferenciado, a empregados que desempenham funções diferentes e em estabelecimentos de porte diferenciado". Restou consignado no acórdão recorrido, ainda, que «a garantia legal e constitucional é dirigida apenas aos empregados que exercem a mesma função, não podendo ser aplicada quando as funções exercidas são diferentes, porque não ocorre a discriminação alegada na petição inicial, mas apenas a diferenciação da remuneração, em função das responsabilidades atribuídas a cada uma destas funções". 3. Assim, não há ofensa ao princípio da isonomia, tampouco equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, na medida em que restou demonstrado que os empregados que percebiam a parcela «verba de representação exerciam funções distintas em agências de diversas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CRISE SANITÁRIA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19. MEDIDA PROVISÓRIA 945/2020. CONSTITUCIONALIDADE. OGMO. PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DE ESCALAÇÃO DE TRABALHADORES MAIORES DE 60 ANOS. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE AFASTAMENTO DAS ESCALAS. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1.
Do acórdão regional extrai-se o seguinte quadro fático: a) o autor, trabalhador portuário avulso, à época com 64 anos de idade, foi impedido de trabalhar pela parte recorrida durante o período de vigência da Medida Provisória 945/2020, posteriormente convertida na Lei 14.047/2020, sob a justificativa de que possuía mais de 60 anos de idade e; b) durante o afastamento, o recorrente deixou de receber salário ou valores a título de indenização compensatória mensal, porque recebia proventos de aposentadoria. 1.2. Durante a situação emergencial da pandemia de Covid-19, no âmbito do setor portuário, a Presidência da República editou a Medida Provisória de 945/2020, estabelecendo limitações temporárias em resposta à pandemia. 1.3. A Medida Provisória proibiu o OGMO de escalar trabalhadores avulsos em diversas hipóteses, dentre elas aqueles com idade igual ou superior a 60 anos. Ainda conforme a MP, durante esse período, os avulsos teriam direito a uma indenização compensatória de 70% da média mensal recebida, ressalvados os trabalhadores que recebessem qualquer benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), caso do recorrente. Todas essas medidas tinham como fim a preservação da vida de quem, naquele momento, era reconhecidamente mais vulnerável ao vírus da Covid-19. 1.3. Assim, não houve discriminação arbitrária dos trabalhadores avulsos idosos, pois o tratamento desigual se justificava pelo enquadramento das pessoas acima de 60 anos no grupo de risco da Covid-19. O OGMO, ao afastar o recorrente das escalas de trabalho, o fez em estrito cumprimento da medida legal vigente à época. Afastada, portanto, a ilicitude da conduta do empregador, não há falar em dano indenizável. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DA PROVA - DESCONSTITUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. No caso em apreço, o demandante não logrou produzir prova de insuficiência econômica, razão pela qual está apto a arcar com os custos da demanda. 2.3. Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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9 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CRISE SANITÁRIA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19. MEDIDA PROVISÓRIA 945/2020. CONSTITUCIONALIDADE. OGMO. PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DE ESCALAÇÃO DE TRABALHADORES MAIORES DE 60 ANOS. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE AFASTAMENTO DAS ESCALAS. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.1.
Do acórdão regional extrai-se o seguinte quadro fático: a) o autor, trabalhador portuário avulso, à época com 65 anos de idade, foi impedido de trabalhar pela parte recorrida durante o período de vigência da Medida Provisória 945/2020, posteriormente convertida na Lei 14.047/2020, sob a justificativa de que possuía mais de 60 anos de idade e; b) durante o afastamento, o recorrente deixou de receber salário ou valores a título de indenização compensatória mensal, porque recebia proventos de aposentadoria. 1.2. Durante a situação emergencial da pandemia de Covid-19, no âmbito do setor portuário, a Presidência da República editou a Medida Provisória de 945/2020, estabelecendo limitações temporárias em resposta à pandemia. 1.3. A Medida Provisória proibiu o OGMO de escalar trabalhadores avulsos em diversas hipóteses, dentre elas aqueles com idade igual ou superior a 60 anos. Ainda conforme a MP, durante esse período, os avulsos teriam direito a uma indenização compensatória de 70% da média mensal recebida, ressalvados os trabalhadores que recebessem qualquer benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), caso do recorrente. Todas essas medidas tinham como fim a preservação da vida de quem, naquele momento, era reconhecidamente mais vulnerável ao vírus da Covid-19. 1.3. Assim, não houve discriminação arbitrária dos trabalhadores avulsos idosos, pois o tratamento desigual se justificava pelo enquadramento das pessoas acima de 60 anos no grupo de risco da Covid-19. O OGMO, ao afastar o recorrente das escalas de trabalho, o fez em estrito cumprimento da medida legal vigente à época. Afastada, portanto, a ilicitude da conduta do empregador, não há falar em dano indenizável. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DA PROVA - DESCONSTITUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. No caso em apreço, o demandante não logrou produzir prova de insuficiência econômica, razão pela qual está apto a arcar com os custos da demanda. 2.3. Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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10 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CRISE SANITÁRIA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19. MEDIDA PROVISÓRIA 945/2020. CONSTITUCIONALIDADE. OGMO. PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DE ESCALAÇÃO DE TRABALHADORES MAIORES DE 60 ANOS. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE AFASTAMENTO DAS ESCALAS. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Do acórdão regional extrai-se o seguinte quadro fático: a) o autor, trabalhador portuário avulso, à época com 67 anos de idade, foi impedido de trabalhar pela parte recorrida durante o período de vigência da Medida Provisória 945/2020, posteriormente convertida na Lei 14.047/2020, sob a justificativa de que possuía mais de 60 anos de idade e; b) no período de afastamento o recorrente deixou de receber salário ou valores a título de indenização compensatória mensal, porque recebia proventos de aposentadoria. 2. Durante a situação emergencial da pandemia de Covid-19, no âmbito do setor portuário, a Presidência da República editou a Medida Provisória de 945/2020, estabelecendo limitações temporárias em resposta à pandemia. 3. A Medida Provisória proibiu o OGMO de escalar trabalhadores avulsos em diversas hipóteses, dentre elas aqueles com idade igual ou superior a 60 anos. Ainda conforme a MP, durante esse período, os avulsos teriam direito a uma indenização compensatória de 70% da média mensal recebida, ressalvados os trabalhadores que recebessem qualquer benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), caso do recorrente. Todas essas medidas tinham como fim a preservação da vida de quem, naquele momento, era reconhecidamente mais vulnerável ao vírus da Covid-19. 4. Assim, não houve discriminação arbitrária dos trabalhadores avulsos idosos, pois o tratamento desigual se justificava pelo enquadramento das pessoas acima de 60 anos no grupo de risco da Covid-19. O OGMO, ao afastar o recorrente das escalas de trabalho, o fez em estrito cumprimento da medida legal vigente à época. Não constatada, portanto, a ilicitude da conduta do empregador, não há falar em dano indenizável. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Nego provimento ao agravo, quanto ao tema. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice de ausência de constatação de violação constitucional e legal indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado, no particular. Agravo conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. No caso em exame, o Tribunal Regional, apesar da declaração de hipossuficiência econômica apresentada pelo reclamante e não informada por prova em contrário, indeferiu os benefícios da assistência judiciária, sob o fundamento de que não foi comprovada a alegada insuficiência financeira. Assim, a decisão regional contraria a tese jurídica fixada por esta Corte Superior . Recurso de revista conhecido e provido para deferir os benefícios da justiça gratuita e, como consequência lógica, determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT e da ADI 5.766 do STF.... ()
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11 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRISE SANITÁRIA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19. MEDIDA PROVISÓRIA 945/2020. CONSTITUCIONALIDADE. OGMO. PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DE ESCALAÇÃO DE TRABALHADORES MAIORES DE 60 ANOS. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE AFASTAMENTO DAS ESCALAS. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Do acórdão regional extrai-se o seguinte quadro fático: a) o autor, trabalhador portuário avulso, à época com 71 anos de idade, foi impedido de trabalhar pela parte recorrida durante o período de vigência da Medida Provisória 945/2020, posteriormente convertida na Lei 14.047/2020, sob a justificativa de que possuía mais de 60 anos de idade e; b) no período de afastamento o recorrente deixou de receber salário ou valores a título de indenização compensatória mensal, porque recebia proventos de aposentadoria. 2. Durante a situação emergencial da pandemia de Covid-19, no âmbito do setor portuário, a Presidência da República editou a Medida Provisória de 945/2020, estabelecendo limitações temporárias em resposta à pandemia. 3. A Medida Provisória proibiu o OGMO de escalar trabalhadores avulsos em diversas hipóteses, dentre elas aqueles com idade igual ou superior a 60 anos. Ainda conforme a MP, durante esse período, os avulsos teriam direito a uma indenização compensatória de 70% da média mensal recebida, ressalvados os trabalhadores que recebessem qualquer benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), caso do recorrente. Todas essas medidas tinham como fim a preservação da vida de quem, naquele momento, era reconhecidamente mais vulnerável ao vírus da Covid-19. 4. Assim, não houve discriminação arbitrária dos trabalhadores avulsos idosos, pois o tratamento desigual se justificava pelo enquadramento das pessoas acima de 60 anos no grupo de risco da Covid-19. O OGMO, ao afastar o recorrente das escalas de trabalho, o fez em estrito cumprimento da medida legal vigente à época. Não constatada, portanto, a ilicitude da conduta do empregador, não há falar em dano indenizável. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Nego provimento ao agravo, quanto ao tema. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice de ausência de constatação de violação constitucional e legal indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado, no particular. Agravo conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. No caso em exame, o Tribunal Regional, apesar da declaração de hipossuficiência econômica apresentada pelo reclamante e não informada por prova em contrário, indeferiu os benefícios da assistência judiciária, sob o fundamento de que não foi comprovada a alegada insuficiência financeira. Assim, a decisão regional contraria a tese jurídica fixada por esta Corte Superior . Recurso de revista conhecido e provido para deferir os benefícios da justiça gratuita e, como consequência lógica, determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT e da ADI 5.766 do STF.... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO P/ CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. RIOPREVIDÊNCIA. VIÚVA DE SERVIDOR FALECIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação objetivando a reforma de sentença que reconheceu o direito autoral e julgou procedentes os pedidos para condenar o réu ao pagamento da pensão por morte em favor da parte autora, bem como ao retroativo devido desde a data do óbito do segurado. ... ()
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13 - TJSP GRATUIDADE DA JUSTIÇA -
Inicialmente, esclarece-se que é desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito aos benefícios da gratuidade da justiça, sendo certo que, confirmada a denegação da gratuidade, deve ser concedido o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (CPC/2015, art. 101, §2º) - Fundadas razões para o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte ré, visto que não produziu prova da ausência de condições financeiras para arcar com as despesas processuais - Meras alegações de impossibilidade econômico-financeira para arcar com as custas e despesas processuais, sem discriminação e prova de valores das receitas e despesas e dos montantes relativos a custas e despesas processuais, como acontece no caso em exame, não justificam a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas com fins lucrativos - Manutenção da r. sentença, na parte em que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, com determinação à parte ré sacadora de recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, em cumprimento ao disposto no CPC/2015, art. 101, § 2º, com posterior conclusão a este Relator, para prosseguimento do julgamento do recurso, inclusive quanto à apelação interposta pela parte ré faturizadora, após realizado o recolhimento do preparo ou o decurso do prazo concedido para esse fim. ... ()
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14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Diversamente do que se alega nas razões recursais, o Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DISPENSA COLETIVA BASEADA EM CRITÉRIO DE APOSENTADORIA E APTIDÃO PARA A APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, XLI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA COLETIVA BASEADA EM CRITÉRIO DE APOSENTADORIA E APTIDÃO PARA A APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia a determinar se é discriminatória a dispensa de determinado grupo de trabalhadores que já estavam aposentados pelo INSS ou em condições de requerer o benefício. O TRT entendeu que não houve dispensa discriminatória, mas solução adequada à necessária redução dos custos com a folha de pagamento, dada a situação financeira da empresa. Consignou que a ré apenas se utilizou do critério com objetivo de causar menor dano social. O art. 1º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos determina que « os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social «. A Convenção 111 da OIT sobre discriminação em matéria de emprego e profissão por sua vez dispõe que os Estados-membros para a qual a mesma se encontre em vigor devem formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidade e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria. O art. 6º da Convenção 168 da OIT, relativa à promoção do emprego e proteção contra o desemprego dispõe: « Todos os Membros deverão garantir a igualdade de tratamento de todas as pessoas protegidas, sem discriminação com base na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, nacionalidade, origem étnica ou social, deficiência ou idade . a Lei 9.029/95, art. 1º por sua vez veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, dentre outros. As empresas estatais, quando atuam na exploração de atividade econômica, submetem-se a regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Assim, não passam ao largo da proibição de prática de conduta discriminatória, conforme se extrai do art. 173, §1º, da CF/88. Na hipótese dos autos, é assente que a saída do autor foi resultante de dispensa coletiva que recaiu sobre os empregados já aposentados ou na iminência de se aposentar, justificada pela existência de fonte de renda diversa. Segundo posto no voto vencido, « a demandada alcançou resultado positivo considerável no exercício de 2016 (lucro), tendo, entretanto, da diretoria do Grupo CEEE, emanado a ordem de despedida em massa atingindo empregados aposentados ou em vias de se aposentar, inclusive a reclamante (...) não seria a redução de custos com pessoal, a verdadeira motivação da demissão em massa realizada em março de 2016 (ids. df60b78 e b4847fa), mais afeita à adoção de uma política de substituição dos empregados mais antigos, por trabalhadores precários, terceirizados (pág.1570). Não erige do v. acórdão recorrido outra conclusão se não a de que a ora ré pretendeu desligar empregados com idade avançada de seu quadro funcional. Sendo notórios a ilegalidade e o abuso de direito no ato perpetrado pela CEEE, sendo insofismável então que a idade avançada do autor se constituiu como único fator para seu desligamento arbitrário perpetrado pela CEEE, sob o pretexto de que o critério utilizado fundou-se no menor dano-social, importou ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, não havendo como ser chancelado pelo Poder Judiciário, impondo a declaração de sua nulidade, sob pena de considerar o empregado, após longos anos de dedicação ao trabalho, como mero custo a ser extirpado do balanço financeiro/contábil da empresa. A jurisprudência desta c. Superior é no sentido de reconhecer a dispensa discriminatória de empregados aposentados ou que reunissem condições para requerer aposentadoria, pois fundada no fator idade. Tendo o Tribunal Regional decidido em sentido diverso, incorreu em violação da CF/88, art. 5º, XLI e Lei 9.029/1995, art. 1º, circunstância que enseja o conhecimento do apelo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, XLI e Lei 9.029/1995, art. 1º e provido.... ()
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15 - TJSP GRATUIDADE DA JUSTIÇA -
Inicialmente, esclarece-se que é desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito aos benefícios da gratuidade da justiça, sendo certo que, confirmada a denegação da gratuidade, deve ser concedido o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (CPC/2015, art. 101, §2º) - Fundadas razões para o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte ré, visto que não produziu prova da ausência de condições financeiras para arcar com as despesas processuais - Meras alegações de impossibilidade econômico-financeira para arcar com as custas e despesas processuais, sem discriminação e prova de valores das receitas e despesas e dos montantes relativos a custas e despesas processuais, como acontece no caso em exame, não justificam a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas com fins lucrativos - Manutenção da r. sentença, na parte em que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, com determinação à parte ré sacadora de recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, em cumprimento ao disposto no CPC/2015, art. 101, § 2º, com posterior conclusão a este Relator, para prosseguimento do julgamento do recurso, inclusive quanto à apelação interposta pela parte ré faturizadora, após realizado o recolhimento do preparo ou o decurso do prazo concedido para esse fim. ... ()
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16 - TRT3 Conduta discriminatória. Programa de bonificação (stock performance). Direito condicional. Ausência de discriminação.
«O fato de os critérios de concessão do benefício não serem do conhecimento de todos os empregados não se confunde com a ausência de critérios, sendo que a narrativa de fatos da petição inicial parte do pressuposto de que eles existem. Se o direito instituído por norma regulamentar não possui regramento estatal em lei, é lícito ao empregador estabelecer condições (eventos futuros e incertos) para a sua aquisição e, neste caso, estas constituem parte integrante da norma empresarial, na forma do que estabelece o entendimento jurisprudencial uniforme da Súmula 97/TST, que se aplica por analogia à solução do presente caso concreto (CLT, art. 8º, caput). Desta forma, a circunscrição da concessão da bonificação performance stock a empregados de níveis funcionais mais elevados e condicionada a avaliação pessoal quanto ao desenvolvimento de idéias, ou participação em projetos e/ou programas não há ofensa ao princípio isonômico.... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TEMPORÁRIA PROIBIÇÃO DA ESCALAÇÃO DE MAIORES DE 60 ANOS. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE AFASTAMENTO. VALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 945/2020. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerada a controvérsia acerca dos efeitos decorrentes da Pandemia da Covid-19 nas relações de trabalho, reconheço a transcendência jurídica da matéria. Nada obstante, há de se notar que a situação peculiar de crise sanitária enfrentada pelo País, naquele período excepcional, impôs, para o segmento da atividade portuária, como medida de segurança pública, a paralisação temporária da prestação de serviços pelos trabalhadores mais idosos (acima de 60 anos de idade), independentemente de condição especial de saúde, por se tratar de parcela da sociedade comprovadamente mais vulnerável aos malefícios de eventual contaminação por SARS-COV-2. De outra parte, a implantação de um benefício compensatório em caráter eletivo (e não universal), subvencionado pelo Estado, também atentou para as diretrizes da Convenção 137 da OIT, ratificada pelo Brasil, na medida em que garantiu renda mínima aos portuários, durante o período mais crítico da Pandemia, a justificar a restrição imposta quanto à concessão do benefício aos trabalhadores desprovidos de outra fonte de renda, o que exclui aqueles cujo recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria já é assegurado, caso do autor. Diante da conjuntura fático jurídica da época, não se tem por configurada hipótese de discriminação, tampouco violação dos dispositivos invocados, sendo certo que o reclamado atendeu aos ditames legais então vigentes. No mais, revela-se inservível ao cotejo de teses o único aresto colacionado no recurso, o qual desatende aos requisitos mínimos estabelecidos na Súmula 337/TST. Recurso de revista não conhecido .
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18 - TRT3 Salário. Programa de bonificação (stock performance). Direito condicional. Ausência de discriminação. Súmula 97/TST. CLT, arts. 8º, caput e CLT, art. 457.
«O fato de os critérios de concessão do benefício não serem do conhecimento de todos os empregados não se confunde com a ausência de critérios, sendo que a narrativa de fatos da petição inicial parte do pressuposto de que eles existem. Se o direito instituído por norma regulamentar não possui regramento estatal em lei, é lícito ao empregador estabelecer condições (eventos futuros e incertos) para a sua aquisição e, neste caso, estas constituem parte integrante da norma empresarial, na forma do que estabelece o entendimento jurisprudencial uniforme da Súmula 97/TST, que se aplica por analogia à solução do presente caso concreto (CLT, art. 8º, «caput). Desta forma, a circunscrição da concessão da bonificação performance stock a empregados de níveis funcionais mais elevados e condicionada a avaliação pessoal quanto ao desenvolvimento de ideias, ou participação em projetos e/ou programas não há ofensa ao princípio isonômico.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, não houve garantia do juízo por ocasião da interposição do agravo de petição no prazo legal. 2. O CLT, art. 899, § 10, inserido pela Lei 13.467/2017, garantiu aos beneficiários da justiça gratuita, às entidades filantrópicas e às empresas em recuperação judicial a isenção do depósito recursal, na fase de conhecimento, dispensando-os, excepcionalmente, da garantia do Juízo como pressuposto de admissibilidade dos recursos. 3. Situação distinta ocorre, entretanto, em relação às impugnações e recursos interpostos durante a fase de execução, regida pelo CLT, art. 884, § 6º. Portanto, por expressa previsão legal, restrito o benefício de isenção da garantia tão somente às entidades filantrópicas e membros de sua diretoria. Enumerados na CLT os beneficiários das isenções de forma discriminada entre conhecimento (art. 899) e execução (art. 884), inviável sua extensão a empresa não abrangida pelas hipóteses taxativas de cada dispositivo legal. 4. Outrossim, inviável o pleito de concessão de prazo para regularizar o preparo, ante a inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, porquanto não se trata de «insuficiência no valor do preparo ou de «equívoco no preenchimento da guia de custas, situações que atrairiam a incidência dos parágrafos 2º e 7º do CPC, art. 1.007, mas de ausência de apresentação de documento obrigatório. Não garantida a execução, é deserto o apelo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, não houve garantia do juízo por ocasião da interposição do recurso de revista, no prazo legal. 2. O CLT, art. 899, § 10, inserido pela Lei 13.467/2017, garantiu aos beneficiários da justiça gratuita, às entidades filantrópicas e às empresas em recuperação judicial a isenção do depósito recursal, na fase de conhecimento, dispensando-os, excepcionalmente, da garantia do Juízo como pressuposto de admissibilidade dos recursos. 3. Situação distinta ocorre, entretanto, em relação às impugnações e recursos interpostos durante a fase de execução, regida pelo CLT, art. 884, § 6º. Portanto, por expressa previsão legal, restrito o benefício de isenção da garantia tão somente às entidades filantrópicas e membros de sua diretoria. Enumerados na CLT os beneficiários das isenções de forma discriminada entre conhecimento (art. 899) e execução (art. 884), inviável sua extensão a empresa não abrangida pelas hipóteses taxativas de cada dispositivo legal. 4. Outrossim, inviável o pleito de concessão de prazo para regularizar o preparo, ante a inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, porquanto não se trata de «insuficiência no valor do preparo ou de «equívoco no preenchimento da guia de custas, situações que atrairiam a incidência dos parágrafos 2º e 7º do CPC, art. 1.007, mas de ausência de apresentação de documento obrigatório. Não garantida a execução, é deserto o apelo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()